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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidente
Ministro Cesar Asfor Rocha
Vice-Presidente
Ministro Ari Pargendler
Secretário-Geral da Presidência
Paulo Sergio Rodrigues da Silva
Diretor-Geral
Athayde Fontoura Filho
Secretária dos Órgãos Julgadores
Cláudia Austregésilio de Athayde Beck
Superior Tribunal de Justiça
Setor de Administração Federal Sul - SAFS
Quadra 6 - Lote I - Trecho 3
Brasília - DF
CEP: 70095-900
Telefone: (61) 3319 8000
Impresso no Brasil
Brasília - DEZEMBRO/2008
Brasil, Superior Tribunal de Justiça. Seção de Apoio aos Advogados.
Guia do Advogado. -- Brasília: STJ, 2008.
72p.
1. Advocacia, manual, Brasil. 2. Advogado, manual. 3. Processo Forense,
Brasil. 4. Tribunal Superior, Brasil. I. Título.
						 CDU 347.965(81)
Equipe Técnica
Seção de Apoio aos Advogados
Cristina Vieira Machado
Luciene Guimarães de Souza
Márcia Moema de Carvalho
Paulo Roberto Lacerda Mendes
Projeto gráfico e diagramação:
Leonel Laterza/Coordenadoria de Programação Visual - STJ
Impressão:
SEREN - SEÇÃO DE REPROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO
GRÁFICA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
SUMÁRIO:
Missão do Superior Tribunal de Justiça....................................11
Competência originária no Tribunal.......................................... 11
Das despesas processuais...................................................... 12
Processos em tramitação no STJ............................................ 15
Protocolo de petições.......................................................... 15
Protocolo externo............................................................... 15
Informações processuais no STJ.............................................. 16
Terminais de Autoatendimento............................................... 16
Informações processuais por telefone....................................... 17
Informações processuais pela Internet...................................... 17
Informações por e-mail
Sistema Push..................................................................... 17
Inteiro Teor de Acórdão, Decisões e Certidões de Andamento........... 18
Secretaria dos Órgãos Julgadores..........................................21
Seção de Apoio aos Advogados................................................ 21
Seção de Recursos Extraordinários........................................... 21
Coordenadoria de Taquigrafia................................................. 22
Coordenadoria de Execução Judicial........................................ 22
Coordenadoria da Corte Especial............................................. 22
Coordenadoria da 1ª Seção.................................................... 22
Coordenadoria da 2ª Seção.................................................... 22
Coordenadoria da 3ª Seção.................................................... 22
Coordenadoria da 1ª Turma................................................... 23
Coordenadoria da 2ª Turma................................................... 23
Coordenadoria da 3ª Turma................................................... 23
Coordenadoria da 4ªTurma.................................................... 23
Coordenadoria da 5ª Turma................................................... 23
Coordenadoria da 6ª Turma................................................... 23
Informações Complementares................................................ 23
Secretaria Judiciária..........................................................29	
Processos originários........................................................... 29
Coordenadoria de Processos Originários..................................... 29	
Processos recursais............................................................. 29
Coordenadoria de Agravos..................................................... 30
Coordenadoria de Recursos Especiais........................................ 30
Coordenadoria de Outros Recursos........................................... 30
Coordenadoria de Protocolo e Informações Processuais.................. 30
Peticionamento Eletrônico ................................................... 30
Gabinete do Ministro Diretor da Revista.................................. 31
Secretaria de Jurisprudência ............................................... 33
A pesquisa de Juirisprudência................................................. 33
Biblioteca Ministro Oscar Saraiva........................................... 37
BDjur............................................................................. 41
Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos............ 45
Serviços oferecidos............................................................. 45
Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas ........................... 49
Programa de Visitação ......................................................... 50
Ouvidoria........................................................................ 53
Procedimentos para acessar a GRU......................................... 55
Informações disponibilizadas na página do STJ na internet..........59
Serviços.......................................................................... 63
Restaurantes..................................................................... 63
Correios.......................................................................... 64
Bancos............................................................................ 64
Caixas eletrônicos.............................................................. 64
Banca de jornal................................................................. 64
Cópias............................................................................. 65
Achados e perdidos............................................................. 65
Telefones úteis................................................................. 67
Órgãos Públicos................................................................. 67
Radio Táxi........................................................................ 68
Livrarias Jurídicas............................................................... 68
Localize-se...................................................................... 71
Como chegar ao STJ........................................................... 72
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
9
APRESENTAÇÃO
	 Este guia foi elaborado com o objetivo de aprimorar o atendimento
às centenas de advogados que transitam diariamente pelo Superior
Tribunal de Justiça.
	 Destacamos, em especial, as informações sobre os serviços
prestados de uma forma mais personalizada e direta a eles, porém,
salientamos que, todo o corpo funcional do STJ está comprometido
em cumprir a missão principal desta Corte, qual seja a de oferecer ao
jurisdicionado uma prestação acessível, rápida e efetiva.
	 As informações contidas no guia são atualizadas periodicamente,
devendo ser observado o mês de sua publicação.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
11
	
MISSÃO DO STJ:
Processar e julgar as matérias de sua competência originária e recursal,
assegurando a uniformidade na interpretação das normas infracons-
titucionais e oferecendo ao jurisdicionado uma prestação acessível,
rápida e efetiva.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA NO TRIBUNAL
A competência do STJ está prevista no art. 105 da Constituição Federal, e,
segundo o art. 67 do seu Regimento Interno, os processos são registrados nas
seguintes classes:
Ação Penal (APn);•	
Ação Rescisória (AR);•	
Agravo de Instrumento (Ag);•	
Apelação Cível (AC);•	
Carta Rogatória (CR);•	
Comunicação (Com);•	
Conflito de Atribuições (CAt);•	
Conflito de Competência (CC);•	
Exceção da Verdade (ExVerd);•	
Exceção de Impedimento (ExImp);•	
Exceção de Suspeição (ExSusp);•	
Habeas Corpus (HC);•	
Habeas Data (HD);•	
Inquérito (Inq);•	
Interpelação Judicial (IJ);•	
Intervenção Federal (IF);•	
Mandado de Injunção (MI);•	
Mandado de Segurança (MS);•	
Medida Cautelar (MC);•
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
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Petição (Pet);•	
Precatório (Prc);•	
Processo Administrativo (PA);•	
Reclamação (Rcl);•	
Recurso em Habeas Corpus (RHC);•	
Recurso em Mandado de Segurança (RMS);•	
Recurso Especial (REsp);•	
Representação (Rp);•	
Revisão Criminal (RvCr);•	
Sentença Estrangeira (SE);•	
Sindicância (Sd);•	
Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS);•	
Suspensão de Segurança (SS).•	
	 Nos termos do art. 21, XIII, “c”, o Ministro Presidente decidirá, durante o
recesso do Tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros, os pedidos de liminar em
mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação
de ordem de prisão e demais medidas que reclamem urgência.
	 Os Recursos para o Supremo Tribunal Federal estão previstos nos arts.
113 e 268/270.
DAS DESPESAS PROCESSUAIS
A cobrança de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito
do Superior Tribunal de Justiça obedece a Resolução nº 1, de 16 de janeiro de
2008.
O pagamento deverá ser feito no Banco do Brasil, mediante o preenchimento de
Guia de Recolhimento da União – GRU, que está disponível no Portal do STJ na
internet, www.stj.jus.br, no menu Sala de Serviços Judiciais.
Processos Originários
São devidas custas judiciais nos processos de competência originária do Superior
Tribunal de Justiça.
Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento das custas judiciais deverá
ser apresentado na unidade competente, no ato do protocolo.
Quando for remetida por fac-símile ou por meio eletrônico, o comprovante do
recolhimento das custas deverá ser encaminhado juntamente com a petição.
As petições encaminhadas pelo correio deverão vir acompanhadas do original do
comprovante do recolhimento das custas judiciais.
Se desacompanhadas do comprovante do recolhimento das custas judiciais, as
petições serão autuadas, certificadas e submetidas ao Ministro Presidente.
Continuarão isentos de custas judiciais os processo de Habeas Data, Habeas
Corpus, Recurso em Habeas Corpus e os demais processos criminais, salvo a
ação penal privada.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
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Processos Recursais
São devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos
de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça.
Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento do preparo, composto
de custas e porte de remessa e retorno, será feito no tribunal de origem e deverão
ser apresentados no ato de sua interposição.
O porte de remessa e retorno dos autos não será exigido quando se tratar de
agravo de instrumento.
Emissão de carta de sentença, certidão, alvará e traslado, cópia reprográfica
e autenticação
Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias autenticadas
ou não, ou de certidões e traslados por fotocópia ou processo equivalente de
reprodução.
O pagamento dos preços será antecipado ou garantido com depósito, consoante
tabela aprovada pelo Presidente.
Tabela de Custas, vigente no Superior Tribunal de Justiça.•	
Tabela de porte de remessa e retorno dos autos, vigente no Superior•	
Tribunal de Justiça.
Tabela de preços para emissão de carta de sentença, certidão,•	
alvará e traslado, cópia reprográfica e autenticação, vigente no
Superior Tribunal de Justiça.
Acessíveis no Portal do STJ na internet:
www.stj.jus.br, no menu Sala de Serviços Judiciais
O preparo de recurso da competência do Supremo Tribunal Federal será feito no
prazo e na forma do disposto no seu Regimento Interno e na “Tabela de Custas
do Supremo Tribunal Federal”.
Tabela de Custas e Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos•	
Autos vigente no Supremo Tribunal Federal.
Acessível no Portal do STF na internet:
www.stf.jus.br, No menu Processos / Tabela de Custas
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Dje
Diário da Justiça Eletrônico (Dje) é o único veículo oficial de publicação dos atos
judiciais e administrativos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Dje será disponibilizado diariamente no site do STJ, de segunda a sexta-feira,
a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que
não houver expediente, e será considerado como publicado no primeiro dia útil
subseqüente. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil
seguinte ao considerado como a data da publicação, conforme estabelecido na
Lei n. 11.419/2006.
Todas as publicações relacionadas no Diário da Justiça Eletrônico do STJ pos-
suem certificação digital com base na AC-Jus, que é a autoridade certificadora
criada e mantida pelo Poder Judiciário para garantir a segurança do sistema e
dar validade legal aos documentos disponibilizados eletronicamente. AAC-Jus é
vinculada à ICP-Brasil, que coordena o sistema nacional de certificação digital.
Por isso, todas as publicações poderão ser utilizadas como documentos oficiais
em ações judiciais.
A consulta ao DJe é semelhante ao serviço da consulta processual disponível
no Portal do STJ e contém 10 opções de busca: número do processo, número
do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do
advogado e nome da parte, unidade, tipo de documento, todos os advogados
e todas as partes. O usuário também pode pesquisar pela data de publicação e
pelo número da edição do Diário da Justiça, além da opção de download integral
de todos os documentos constantes da edição consultada.
A opção “íntegra para download“ permite que o usuário copie para o seu com-
putador, em formato PDF, todos os documentos da edição em que for realizada
a consulta. Os documentos são condensados em um único arquivo, que poderá
ser constituído por centenas ou mesmo milhares de páginas, dependendo da
edição do dia.
O projeto do Diário da Justiça Eletrônico foi desenvolvido em parceria entre a
Assessoria da Presidência do Tribunal e as Secretarias dos Órgãos Julgadores, de
Tecnologia da Informação e de Comunicação Social.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
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PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NO STJ
PROTOCOLO DE PETIÇÕES: Recebe petições de processos em andamento no STJ.
Coordenadoria de Protocolo e Informações Processuais
Local: Seção de Protocolo de Petições - Ed. Plenários - Bloco C - Térreo
Horário de atendimento: das 7h30min às 19h
Telefones: (61) 3319 8242 /8243
Fax: (61) 3319 8700
E-mail: protocolo.judicial@stj.jus.br
Protocolo EXTERNO - sistema alternativo de atendimento que permite ao
usuário protocolar até 15 petições referentes a processos em tramitação no STJ,
sem sair do veículo (Ato nº 111, de 23 de agosto de 2001).
Local: Protocolo Externo – Estacionamento externo
Horário de atendimento: das 13h às 17h
Telefone: (61) 3319 7500
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
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Observações:
• As petições recebidas por fax obedecem aos prazos descritos nos termos da
Lei 9.800, de 26/05/1999, que permite a utilização de sistema de transmissão
de dados para a prática de atos processuais.
• Nestes casos, as petições originais devem ser encaminhadas, no prazo de 05
(cinco) dias, à Seção de Protocolo de Petições, no endereço abaixo:
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO DE PROTOCOLO DE PETIÇÕES
COORDENADORIA DE PROTOCOLO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS
SAFS Quadra 6 Lote 1 Trecho 3
Brasília – DF
70095-900
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NO STJ
Coordenadoria de Protocolo e Informações Processuais
Local: Seção de Informação Processual – Ed. Plenários - Bloco C- Térreo
Horário de atendimento: das 7h30min às 19h.
TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO
Nos quiosques de autoatendimento podem ser acessadas as informações
referentes ao andamento dos processos no STJ.
Localizações:
- Ed. Plenários - Bloco C- Térreo ........................................ 	3 terminais
- Ed. Ministros II - Bloco E – 1º andar .................................... 	 1 terminal
- Ed. Administração - Bloco F – 2º andar ............................... 	2 terminais
Critérios de pesquisa: PROCESSO, PARTE, ADVOGADO, Nº DE ORIGEM.
Após a visualização a informação poderá ser impressa, guardada em disquete,
enviada por e-mail ou copiada em qualqer dispositivo com saída USB.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
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INFORMAÇÕES PROCESSUAIS POR TELEFONE:
Coordenadoria de Protocolo e Informações Processuais
Local: Seção de Informação Processual – Ed. Plenários - Bloco C - Térreo
Horário de atendimento: das 7h30min às 19h
Telefones: (61) 3319 8410 / 8411 / 8412 / 8225
INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PELA INTERNET:
Internet - www.stj.jus.br
Estão disponíveis no link : 	Sala de Serviços Judiciais / Processos ou
Sala de Serviços Judiciais/Consultas/
Acompanhamento processual
INFORMAÇÕES POR E-MAIL:
informacao.processual@stj.jus.br
SISTEMA PUSH
Sistema que envia e-mails aos usuários cadastrados, informando sobre os
andamentos dos processos. A mesma informação que seria obtida pela internet
ou pelo telefone é recebida, com comodidade, pelo e-mail. E o usuário não tem
que fazer mais nada depois de se cadastrar.
Serviços à disposição:
Acompanhamento Processual•	
Acompanhamento Processual por OAB•	
Notícias do STJ•	
Informativo de Jurisprudência•	
Está disponível no Portal do STJ : www.stj.jus.br / Sistema Push
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INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃOS, DECISÕES E CERTIDÕES DE ANDAMENTO
Inteiro Teor do Acórdão
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ato nº 88 de 14.06.2002, publicado
no DJ de 19.06.2002, criou a Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça em seu portal www.stj.jus.br.
O acesso à página permitirá a consulta e impressão do inteiro teor do acórdão,
que será disponibilizado, em formato de texto, certificados oficialmente, assim
que confirmada a sua publicação no Diário da Justiça.
Estão disponíveis nesse sistema apenas o Inteiro Teor dos Acórdãos publicados
a partir de 20/05/2002.
Para buscar os acórdãos publicados antes dessa data, utilize a opção
www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais/ Consulta.
As reproduções do Inteiro Teor do Acórdão por imagem, que não integram
a “Revista Eletrônica de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”,
dependem de autenticação ou declaração de autenticidade do próprio advogado,
sob sua responsabilidade pessoal (Emenda Regimental nº 6, 12.08.2002 - DJ
12.09.2002).
Decisões Monocráticas
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ato nº 267 de 08.09.2004, publicado
no DJ de 20.09.2004, instituiu, em seu Portal: www.stj.jus.br / Sala de Serviços
Judiciais/ Consulta, a página de Decisões Monocráticas Certificadas
O Ato nº 32, de 20 de fevereiro de 2006, estabeleceu critérios para digitalização
e conversão das decisões monocráticas de imagem para texto e sua validação
como documento eletrônico.
O acesso à página www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais/ Consulta,
permite a consulta e impressão das decisões monocráticas em formato de texto,
certificadas oficialmente, assim que confirmada a sua publicação no Diário da
Justiça.
As reproduções de decisões que não integrem a página “Decisões Monocráticas”,
dependem de autenticação ou declaração de autenticidade do próprio advogado,
sob sua responsabilidade pessoal (Emenda Regimental nº 6, 12.08.2002 - DJ
12.09.2002).
Certidão de andamento on-line
O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ato nº 34 de 02.03.2005, publicado
no DJ de 04.03.2005, dispôs sobre o fornecimento de certidão de andamento
processual on-line, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
O acesso ao serviço “certidão on-line” dar-se-á pelo Portal do Superior Tribunal
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de Justiça na Internet, no endereço eletrônico www.stj.jus.br, e permitirá aos
advogados e interessados a visualização e impressão de certidão de andamento
processual de feitos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal
de Justiça, da qual constarão apenas as fases de um determinado processo, sem
as informações sobre o objeto de que trata a ação.
Para obter a certidão de andamento, utilize o link Sala de Serviços Judiciais /
Serviços, selecione a opção Certidão de Andamento, acesse a opção “Dados
do Processo”, digitando, em seguida, a “classe” e o “número do processo” e,
por fim, clicando na opção “emitir certidão”.
Não serão fornecidas certidões referentes a processos que ainda não tenham
sido distribuídos neste Tribunal, bem como àqueles que corram em segredo de
justiça.
Observação: As publicações das decisões e acórdãos são feitas no Diário da
Justiça – Seção 1 e publicadas no Caderno Eletrônico do Diário da Justiça,
acessíveis também pela internet - www.in.gov.br, em arquivo do tipo PDF.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
21
SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES
Horário de atendimento: das 7h30min às 19h
Local: Ed. Adm - Bloco F – 2º andar
Telefone: (61) 3319 9079 Fax: (61) 3319 9145
e-mail: soj@stj.jus.br
Seção de Apoio aos Advogados
Horário de atendimento: das 7h30min às 19h
Local: Ed. Adm - Bloco F – 2º andar
Telefones: (61) 3319 9520 / 9632 Fax: (61) 3319 9523
e-mail: advogado@stj.jus.br
SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
Horário de atendimento: das 7h30min às 19h
Local: Ed. Adm - Bloco F – 2º andar
Telefone: (61) 3319 9418 Fax: (61) 3319 9421
e-mail: serex@stj.jus.br
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
22
COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA
Horário de atendimento: das 7h30min às 19h
Local: Ed. Plenários - Bloco C – Térreo
Telefone: (61) 3319 8010 Fax: (61) 3319 8006
e-mail: taquigrafia@stj.jus.br
Coordenadoria de Execução Judicial
Horário de atendimento: das 7h30min às 19h
Local: Ed. Adm - Bloco F – 2º andar - Sala 239
Telefones: (61) 3319 9151 / 9150
e-mail: ceju@stj.jus.br
COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL
Horário de atendimento: das 7h30min às 19h
Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar
Telefone: (61) 3319 9840 / 9737
e-mail: corte.especial@stj.jus.br
COORDENADORIAS DAS SEÇÕES
Horário de atendimento - das 7h30min às 19h
1ª SEÇÃO
Local: Ed. Min II - Bloco E – 1º andar
Telefone: (61) 3319 7558 / 7556
e-mail: cd1s@stj.jus.br
2ª SEÇÃO
Local: Ed. Min II - Bloco E – 2º andar
Telefone: (61) 3319 7367 / 7150
e-mail: cd2s@stj.jus.br
3ª SEÇÃO
Local: Ed. Min II - Bloco E – 3º andar
Telefone: (61) 3319 7336 / 7052
e-mail: cd3s@stj.jus.br
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
23
COORDENADORIAS DAS TURMAS
Horário de atendimento - das 7h30min às 19h
1ª TURMA
Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar
Telefone: (61) 3319 9070 / 9115
e-mail: cd1t@stj.jus.br
2ª TURMA
Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar
Telefone: (61) 3319 9128 / 9091
e-mail: cd2t@stj.jus.br
3ª TURMA
Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar
Telefone: (61) 3319 9156 / 9081
e-mail: cd3t@stj.jus.br
4ª TURMA
Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar
Telefone: (61) 3319 9179 / 9177
e-mail: cd4t@stj.jus.br
5ª TURMA
Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar
Telefone: (61) 3319 9548 / 9738
e-mail: cd5t@stj.jus.br
6ª TURMA
Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar
Telefone: (61) 3319 9183 / 9178
e-mail: cd6t@stj.jus.br
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
I - O Ato nº 145, de 07 de julho de 2006, publicado no DJ de 11 de julho de
2006 - p. 2 - Seção 1, regulamenta os procedimentos necessários à obtenção
de cópia reprográfica de peças dos autos e à retirada de processos no âmbito
do Superior Tribunal de Justiça, determina que advogados, estagiários e demais
representantes legais expressamente autorizados pelo advogado devem ser
devidamente cadastrados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária (SIAJ)
da Secretaria dos Órgãos Julgadores. As informações sobre esses procedimentos
podem ser pesquisadas no portal do Tribunal: www.stj.jus.br / Sala de Serviços
Judiciais / Serviços.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
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II - A Instrução Normativa nº 2, de 07 de julho de 2006, publicada no DJ de 11
de julho de 2006 - p. 2-3 - Seção 1, regulamenta os procedimentos judiciais e
administrativos e tem o seguinte teor:
“O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que
lhe é conferida pelo Regimento Interno, art. 21, inciso XXI, e tendo em vista
tornar o trâmite processual mais célere, RESOLVE:
TRANSMISSÃO DE COMUNICAÇÕES E DE DECISÕES
Art. 1º A transmissão de comunicações urgentes e das decisões proferidas pelo
Relator ou pelo órgão colegiado no julgamento dos conflitos de competência
e agravos de instrumento providos será autorizada pelo Coordenador ou
substituto, com observância da fidelidade ao conteúdo da decisão.
Parágrafo único. Comunicar-se-á a decisão proferida no julgamento do conflito
de competência aos Juízos nele envolvidos.
FORNECIMENTO DE CÓPIAS E DE CERTIDÕES
Art. 2º As solicitações de cópias por advogado regularmente constituído nos
autos serão atendidas pelas Coordenadorias.
§ 1º Excetuam-se do disposto no caput os autos que estiverem conclusos.
§ 2º Os processos criminais de competência da Corte Especial e os que
correrem em segredo de justiça, bem como aqueles indicados pelo Relator,
só poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores
constituídos nos autos.
§ 3º O Relator apreciará, em face de petição fundamentada, o pedido de
extração de cópias quando o advogado não tiver procuração nos autos, salvo
determinação em contrário.
§ 4º As Coordenadorias somente poderão fornecer cópias de decisões
monocráticas e colegiadas, antes de sua publicação no Diário da Justiça,
a advogado com procuração nos autos e desde que autorizado pelos
Relatores.
Art. 3º As certidões de interesse das partes e de seus advogados restringir-
se-ão aos registros processuais eletrônicos no âmbito desta Corte e serão
fornecidas por requerimento verbal.
Parágrafo único. As certidões narrativas serão fornecidas mediante petição
dirigida ao Relator, com explicitação do ponto a ser certificado.
PEDIDO DE INFORMAÇÕES E DE RETIRADA DE PROCESSOS
Art. 4º O pedido de informações sobre processos com decisão transitada em
julgado, já arquivados ou devolvidos à origem, será atendido pelo titular da
Coordenadoria a que estejam vinculados os autos.
§ 1º O pedido de informações em Habeas Corpus solicitado através de ofício
oriundo do Supremo Tribunal Federal, será atendido pelo Relator do processo
ou, por delegação, pelo titular da Coordenadoria.
§ 2º Aos pedidos de informações relativos ao andamento processual de
processos em trâmite no Tribunal aplica-se a regra estabelecida no caput.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
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Art. 5º Durante o transcurso do prazo recursal, somente poderão retirar
processos da Coordenadoria advogado com procuração nos autos e estagiário
devidamente habilitado.
§ 1º Sendo o prazo comum às partes, apenas em conjunto ou mediante prévio
ajuste por petição, poderão seus procuradores retirar os autos.
§ 2º O prazo dos embargos de declaração é considerado comum.
§ 3º O advogado poderá dar-se por intimado quando se fizer presente
às Coordenadorias e tomar ciência de decisões do interesse de seus
constituintes.
Art. 6º Os processos com pedido de vista serão encaminhados ao Ministro com
certidão do ocorrido.
Parágrafo único. O Gabinete do Ministro que proferirá o voto-vista diligenciará,
se for o caso, os votos e notas taquigráficas necessários ao esclarecimento.
Art. 7º Não devolvidos os autos no prazo por advogado ou membro do Ministério
Público, e não atendida em quarenta e oito horas a cobrança feita pela
Coordenadoria, será o fato comunicado ao Relator, remetendo-se-lhe relação
pormenorizada com o nome completo do responsável pela retirada do feito
e seu endereço para correspondência, para apreciação para apreciação e, se
for o caso, determinação das providências cabíveis.
Art. 8º Nos processos que correrem em segredo de justiça, será disponibilizada
a pesquisa eletrônica nos terminais de consulta e na internet apenas pelo
número do processo.
Parágrafo único. Não poderá ser visualizado o nome completo das partes nas
publicações no Diário da Justiça e na internet.
REDISTRIBUIÇÃO DE FEITOS E CORREÇÃO DE AUTUAÇÃO
Art. 9º Tendo sido declarado o impedimento, afirmada a suspeição ou a
incompetência, ou tendo o Relator determinado, os autos serão encaminhados
à Secretaria Judiciária para redistribuição, independentemente de despacho do
Presidente do Tribunal.
§ 1º Havendo prevenção, a Coordenadoria do Órgão Julgador encaminhará o
processo ao Ministro prevento para que se pronuncie.
§ 2º Aceita a prevenção, os autos serão remetidos ao setor competente para
redistribuição.
Art. 10 Detectado equívoco na autuação do processo, em qualquer fase de seu
trâmite, a Secretaria Judiciária deverá providenciar a correção, lavrando a
certidão respectiva.
Art.11Constatadoerronanumeraçãodasfolhasdosautos,aSecretariaJudiciáriaou
a Coordenadoria do Órgão Julgador certificará a circunstância, renumerando-as.
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Art. 12 Ficam reservadas as segundas-feiras, preferencialmente, para a
publicação de acórdãos.
§ 1º Para a publicação de acórdãos, despachos e decisões será disponibilizado
pelo Gabinete o inteiro teor por meio eletrônico, devendo o respectivo
comprovante acompanhar o envio.
§ 2º As decisões idênticas poderão ser agrupadas para efeito de publicação.
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26
§ 3º As publicações serão precedidas da lista dos advogados interessados nas
decisões, com o número respectivo de inscrição.
§ 4º Considerar-se-á circulado o Diário da Justiça quando a Imprensa Nacional
liberar para distribuição, até as 15 (quinze) horas, a publicação do dia, em
papel.
Art. 13 Findo o prazo de vinte dias, previsto no § 3º do art. 103 do Regimento
Interno, as Coordenadorias dos Órgãos Julgadores farão levantamento dos
votos faltantes para a publicação dos acórdãos e encaminharão a relação aos
Ministros e aos Gabinetes.
§ 1º O levantamento constará de listas mensais das pendências de cada
Ministro, nas quais deverá ser assinalada a característica de cada uma:
voto-vogal, voto-vista, voto vencido, aparte, esclarecimento, preliminar e
mérito.
§ 2º A dispensa das notas taquigráficas será oficialmente comunicada às
Coordenadorias dos Órgãos Julgadores, que adotarão providências para a
publicação do acórdão.
INCLUSÃO DE PROCESSOS EM PAUTA
Art. 14 Os Gabinetes relacionarão os processos a serem incluídos em pauta
de julgamento, uma vez superados os impedimentos, defeitos de autuação
ou representação processual e outros incidentes.
Parágrafo único. Os processos que versem sobre a mesma questão jurídica, ainda
que apresentem aspectos peculiares, poderão ser julgados conjuntamente,
devendo sua numeração, nesse caso, ser entregue, com antecedência, às
Coordenadorias dos Órgãos Julgadores e à Coordenadoria de Taquigrafia.
JUNTADA E ENCAMINHAMENTO DE PETIÇÕES E DE OUTROS DOCUMENTOS
Art. 15 As petições serão juntadas mediante despacho ou autorização do
Relator.
Parágrafo único. Os Coordenadores estão autorizados a diligenciar a requisição
dos autos para juntada de petições pendentes de apreciação.
Art. 16 As petições, ofícios e outros documentos protocolados no Tribunal que
devam ir a despacho, qualquer que seja o destinatário, serão encaminhados
diretamente:
I) ao Presidente do Tribunal, quando se tratar de matéria de sua
competência;
II) ao Presidente do Órgão Julgador, quando se tratar de matéria concernente
ao julgamento colegiado do órgão que preside;
III) ao Relator do processo respectivo nos demais casos.
Art. 17 Nas guias de recebimento de autos, documentos e expedientes
encaminhados a qualquer unidade do Tribunal, deverão constar o nome legível
do servidor e o número de sua matrícula.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 Uma vez cumprida a diligência requerida pelo Ministério Público, os
autos a ele retornarão, independentemente de nova determinação do Relator,
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27
salvo se este, ao deferir a diligência, dispuser em contrário.
Art. 19 Nos casos de medidas urgentes (Regimento, art. 52, I), estando
ausente do Distrito Federal o Relator, a secretaria do Gabinete certificará o
fato e encaminhará os autos ao Ministro substituto; esgotada a lista da Seção
competente, serão os autos conclusos ao Presidente do Tribunal.
Art. 20 Incumbe à Coordenadoria de Execução Judicial a extração de carta
de sentença.
Art. 21 As cartas de ordem, os mandados de citação e de intimação e as
notificações poderão ser assinados, de ordem, pelo Coordenador (art. 162,
§ 4º, e 225, VII, CPC) em modelo padronizado, a ser adotado por todas as
unidades.
Parágrafo único. Salvo determinação em contrário, as cartas de ordem
serão endereçadas ao Juízo da Comarca ou Seção Judiciária onde devam ser
cumpridas.
Art. 22 Existindo nos autos duplicidade de cópias de carta de ordem, decorrente
de devolução, faculta-se aos Coordenadores retirá-las, certificando-se o
ato.
Art. 23 Na identificação de embargos de declaração ou de agravo regimental,
constará como embargado ou agravado a parte que, em tese, suportará a
sucumbência.
Art. 24 Os ofícios do Supremo Tribunal Federal que determinarem subida de
autos terão cópia encaminhada à Vice-Presidência para conhecimento.
Art. 25 A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará, no Sistema
Integrado da Atividade Judiciária (SIAJ), programa informatizado destinado a
produzir, a partir dos dados lançados pelo órgão responsável pela estatística e
pelas Coordenadorias dos órgãos julgadores, o relatório semestral de atividades
daquelas unidades.
Art. 26 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação
ficando revogada a Instrução Normativa nº 06, de 21 de dezembro de 2005.
Ministro BARROS MONTEIRO”
III - A Resolução nº 06, de 03 de julho de 2007, publicada no Diário da Justiça,
de 06 de julho de 2007, seção 1, p. 25, em seu art. 1º, dispõe que os agravos
de instrumento providos terão retorno imediato à origem após o trânsito
em julgado da decisão que os acolheu, vedada a apensação no respectivo
recurso especial.
IV - Homologação de SENTENÇA ESTRANGEIRA - Procedimento junto ao STJ
A Resolução nº 9, de 4 de maio de 2005 estipulou, em seu art. 1º, a criação•	
das classes processuais de homologação de sentença estrangeira e de cartas
rogatórias no rol dos feitos submetidos ao STJ. Cabe a estas observar as
regras dispostas em caráter excepcional, até que o Plenário da Corte aprove
disposições regimentais próprias.
A homologação de sentença estrangeira será requerida pela parte•	
interessada, representada por seu advogado, ou remetida por carta rogatória.
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28
A petição inicial deverá conter as indicações constantes do art. 282 do
CPC, e ser instruída com a certidão ou cópia autêntica do texto integral da
sentença estrangeira, além de outros documentos indispensáveis, devidamente
traduzidos e autenticados.
São ainda requisitos indispensáveis à homologação de sentença alienígena,•	
segundo o art. 5º da Resolução nº 9/2005: I – haver sido proferida por autoridade
competente; II – terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado
a revelia; III – ter transitado em julgado; e IV – estar autenticada pelo cônsul
brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado
no Brasil.
V - Para obter cópia das notas taquigráficas dos julgamentos, os advogados
devem encaminhar petição ao Presidente do Órgão Julgador, solicitando a
autorização para o seu fornecimento. (Regulamentado pelo Ato nº 259, de 30
de novembro de 2005).
VI - Os pedidos de sustentação oral, bem como os de preferência em julgamento
podem ser inscritos pela internet, porém os procedimentos variam em cada
uma das Coordenadorias.
O serviço pode ser acessado pelo portal do STJ, no link•	 www.stj.jus.
br/sala de serviços judiciais/serviços. Ali, seguindo o item “Solicitação
de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral”, é possível cadastrar,
por meio de formulário eletrônico, processos nos quais se queira pedir
preferência de julgamento e sustentação oral. As informações prestadas
nas três etapas do sistema de cadastro serão validadas por um servidor da
Coordenadoria do órgão julgador.
O pedido via internet de preferência e sustentação oral só será registrado•	
quando for feito até às 10h do dia da sessão, quando a sessão de julgamento
ocorrer no turno da tarde, e até às 18h da véspera, quando a sessão de
julgamento tiver início previsto para o turno da manhã. Todos os pedidos
deverão ser confirmados na sala de sessões do órgão julgador respectivo,
mediante a assinatura de termo próprio, antes do início da sessão.
As Coordenadorias dos órgãos julgadores continuarão recebendo•	
inscrições para sustentações orais por telefone e pessoalmente, ou na sala
de julgamento com pelo menos 30 minutos de antecedência à realização
da sessão correspondente. É necessário, porém, que antes o advogado
confirme no Gabinete do Sr. Ministro Relator se o processo será levado a
julgamento naquela sessão.
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29
SECRETARIA JUDICIÁRIA
Local: Ed. Min II - Bloco E – 7º andar
Horário de atendimento: das 7h30min às 19h
Telefone: (61) 3319 7119
e-mail: sjd@stj.jus.br
PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Coordenadoria de Processos Originários
Local: Ed. Min II - Bloco E – 5º andar - sala 508
Horário de atendimento: das 7h30min às 19h
Telefone: (61) 3319 7524
Fax: (61) 3319 7268
e-mail: processosoriginarios@stj.jus.br
Desde março de 2000, o Superior Tribunal de Justiça mantém
o Certificado de Qualidade ISO 9001, para as atividades de
autuação, classificação e encaminhamento dos processos
originários.
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30
PROCESSOS RECURSAIS
Coordenadoria de Agravos
Local: Ed. Min II - Bloco E – 8º andar
Horário de atendimento:
das 7h30min às 19h
Telefone: (61) 3319 7011
e-mail: agravos@stj.jus.br
Coordenadoria de Recursos Especiais
Local: Ed. Min II - Bloco E – 6º andar
Horário de atendimento:
das 7h30min às 19h
Telefone: (61) 3319 7022
e-mail: coresp@stj.jus.br
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
O peticionamento eletrônico é facultativo e foi colocado à disposição dos
profissionais do Direito para agilizar a prestação jurisdicional, ampliando e
facilitando o acesso ao STJ.
O recebimento de petição eletrônica, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
permite aos credenciados utilizar a internet para a prática de atos processuais,
independente de petição escrita, nos processos de competência originária do
Presidente, nos Habeas Corpus e nos Recursos em Habeas Corpus.
O envio de petições pela internet dispensa a apresentação posterior dos
documentos originais ou de fotocópias autenticadas. O serviço cumpre o disposto
na Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, e na
Resolução Nº 2, de 24 de abril de 2007, do STJ.
Coordenadoria de Outros Recursos
Local: Ed. Min II - Bloco E – 5º andar
Horário de atendimento:
das 7h30min às 19h
Telefone: (61) 3319 7260/7328/7031
e-mail: outrosrecursos@stj.jus.br
Coordenadoria de Protocolo e Informações Processuais
Local: Ed. Plenários - Bloco C - Térreo
Horário de atendimento:
das 7h30min às 19h
Telefones: (61) 3319 8019 / 8020
Fax: (61) 3319 8332
e-mail: cpip@stj.jus.br
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
31
GABINETE DO MINISTRO DIRETOR DA REVISTA
Local: Ed. Ministros I – Bloco D – 1º andar
Horário de Atendimento: 8h às 19h
Telefones: (61) 3319 6510 / 6795
Fax: (61) 3319 6487
O Gabinete do Ministro Diretor da Revista define as estratégias de divulgação da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça visando assegurar o acesso dos
operadores do Direito ao pensamento jurídico do Tribunal.
O objetivo é proporcionar informações que facilitem a compreensão dos
profissionais da área sobre as questões julgadas, e assim gerar a diminuição
de recursos e, conseqüentemente, beneficiar a sociedade com a abreviação do
trâmite processual.
Dessa forma, está a cargo do Gabinete a edição e coordenação do conjunto de
publicações oficiais do Tribunal, atualmente composto pela Revista do STJ,
Ementário da Jurisprudência do STJ, Regimento Interno do STJ, Súmulas do
STJ, Revista de Súmulas do STJ e Boletim do STJ e de Julgados, bem como as
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
32
publicações em mídia eletrônica “Superior Tribunal de Justiça - Publicações
eletrônicas” e “Coleção Especial de Jurisprudência do STJ”. O Gabinete distribui
em média, por ano, 62 mil volumes de impressos.
Cabe ainda ao Gabinete Diretor da Revista habilitar as publicações como
repositórios de jurisprudência e administrar as seções do Portal do STJ, na
Sala de Serviços Judiciais, destinadas a divulgar o Regimento Interno, a Revista
Eletrônica da Jurisprudência e as Decisões Unipessoais.
Mais informações - www.stj.jus.br/sala de serviços judiciais/consultas
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
33
SECRETARIA de Jurisprudência
Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar
Horário de atendimento: 7h30min às 19h
Telefones da Seção de Pesquisa de Jurisprudência: (61) 3319 9700 / 9311 / 9327
/ 9315 / 9290
Fax: (61) 3319 9610
A Jurisprudência do STJ pode ser consultada pelo portal www.stj.jus.br, no link
CONSULTAS / JURISPRUDÊNCIA, ou também no link SALADE SERVIÇOS JUDICIAIS,
no campo “JURISPRUDÊNCIA”.
A PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA
Além de oferecer ao usuário a possibilidade da pesquisa ser realizada pelo
próprio usuário através da página da Jurisprudência/STJ, com o preenchimento
dos campos específicos, a Secretaria de Jurisprudência dispõe de uma Seção de
Pesquisa de Jurisprudência, que tem por finalidade atender às solicitações dos
Senhores Ministros, servidores e usuários externos, pessoalmente e via e-mail. A
pesquisa via e-mail é encaminhada após o preenchimento do formulário constante
do link “pesquisa via e-mail”, na página da Jurisprudência deste STJ.
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34
ENTENDA O ESPELHO DO DOCUMENTO CONSTANTE DA BASE DE JURISPRUDÊNCIA
O espelho do acórdão visualizado na base da Jurisprudência do STJ é composto
por diversos campos, separados pelas suas respectivas denominações, as quais
aparecem em azul na tela original.
Ex: processo, relator, órgão julgador, ementa, resumo estruturado, etc.
Os campos retratam o constante do inteiro teor do acórdão, trazendo ao usuário
as informações necessárias para o entendimento do disposto no voto, facilitando
o resgate.
CAMPOS DO DOCUMENTO
A consulta, portanto, pode ser realizada por cada um dos campos específicos do
documento, bastando preencher qualquer dos quadros aparentes na “Pesquisa
por campos específicos”, conforme exemplificado na próxima ilustração. Para
pesquisar, por exemplo, acórdão da Sexta Turma que trate do artigo 12 da Lei
8.112/90, basta preencher os quadros conforme demonstrado a seguir:
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35
	 O campo “Resumo Estruturado” traduz sinteticamente, através de um
vocabulário controlado (Tesauro), o inteiro teor do acórdão. É uma seqüência de
idéias, resultado da leitura analítica do acórdão, organizada na seguinte ordem:
Entendimento, Instituto Jurídico, Contexto Fático e Fundamentação. É um resumo
dos temas discutidos no documento original. Exemplo de pesquisa: avalista.res.
O campo “Referência Legislativa” (REFLEG) contém a legislação que fundamenta o
voto ou a que representa instituto jurídico discutido no acórdão.
O campo “Veja” é utilizado para indicar os precedentes jurisprudenciais citados pelos
Ministros, podendo indicar, também, repertórios de jurisprudência e informativos.
Exemplo de pesquisa: resp 285401.veja
O campo “Doutrina” contém referências bibliográficas e artigos doutrinários citados
no acórdão. Exemplo de pesquisa: Hely.dout.
O campo “Notas” é destinado ao registro de informações sobre:
a) casos notórios: processos que tiveram grande repercussão na mídia. Utiliza-se, na
pesquisa, o termo desejado seguido de “.nota.”. Exemplo de pesquisa: anaconda.
nota.
b) valor da indenização por danos morais. Pesquisa por indenização.nota.
c) modificação do julgado em razão de acolhimento de embargos de declaração com
efeitos modificativos, provimento dos embargos de divergência e procedência da
ação rescisória.
d) impenhorabilidade de bens móveis: indica se o bem é impenhorável ou não.
Exemplo de pesquisa: geladeira.nota. ou impenhorável.nota.
e) quantidade de droga apreendida: quando a droga for relevante para definir o tipo
penal, para a dosimetria da pena e para a aplicação do princípio da insignificância.
Pesquisa-se por droga.nota.
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36
f) princípio da insignificância: informa o objeto e o crime em que foi aplicado.
Utiliza-se, para resgate, insignificância.nota.
g) termos importantes para a recuperação do documento, sem significado
técnico-jurídico.
h) casos em que, no acórdão, houver discussão doutrinária aprofundada sobre
determinado instituto jurídico. A palavra de resgate é doutrinária.nota.
i) casos em que um acórdão do STJ tenha sido anulado: insere-se tal informação no
campo NOTAS do acórdão anulado.
Os “Sucessivos” são acórdãos que tratam da mesma matéria. Eles são agrupados a um
acórdão principal, obedecendo aos requisitos de similaridade de ementa, identidade
de decisão, mesmo relator e mesmo órgão julgador. Este campo tem por objetivo
evitar que o usuário perca tempo lendo acórdãos que tenham o mesmo teor.
Quaisquer orientações para pesquisa, sugestões e críticas entre em contato com a
Secretaria de Jurisprudência através do e-mail: jurisprudencia@stj.jus.br
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
37
BIBLIOTECA MINISTRO OSCAR SARAIVA
Local: SAFS Quadra 6 Lote 01 Trecho III
Edifício da Administração – Bloco F – 1º andar
CEP 70095-900 Brasília - DF
Telefones:
Seção de Atendimento e Empréstimo: 55 (61) 3319 9406/ 9404/ 9408/ 9409
Fax: 55 (61) 3319 9554
e-mail: seatem@stj.jus.br
Seção de Pesquisa: 55 (61) 3319 9067/ 9402/ 9403/ 9405/ 9616
Fax: 55 (61) 3319 9554
e-mail: biblioteca@stj.jus.br
Horário de funcionamento: das 7h30min às 19h
SERVIÇOS OFERECIDOS:
Atendimento ao Advogado:
A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva conta com uma equipe de profissionais
treinados para prestar o atendimento com rapidez e eficiência. O advogado
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38
pode solicitar in loco cópias de legislação, de capítulos de livros e de artigos
de periódicos dos mais variados ramos do Direito à Seção de Atendimento e
Empréstimo. Os advogados residentes em outras unidades da Federação são
atendidos por telefone, e-mail, fax ou correio.
No site http://www.stj.jus.br/Biblioteca/Acervo Disponível, é possível
pesquisar todos os títulos disponíveis no acervo da Biblioteca.
Pesquisa
Oferece um serviço de pesquisa exaustiva de doutrinas e legislações, além de
levantamentos bibliográficos.
A Seção de Pesquisa conta com diversos bancos de dados para efetuar as
buscas, tais como a Rede Virtual de Bibliotecas – RVBI, da qual a Biblioteca
Ministro Oscar Saraiva participa, a Biblioteca Digital Jurídica do STJ – BDJur ,
o sistema de Atos Normativos do STJ, o Sistema de Informações do Congresso
Nacional - SICON, entre outras redes nacionais de informação.
O advogado pode obter pesquisa de doutrina e/ou legislação pessoalmente, por
telefone, via fax ou por meio do serviço PESQUISA VIRTUAL, no endereço:
http://www.stj.jus.br/Biblioteca/ Serviços.
	
Após receber o resultado da pesquisa por e-mail, o advogado poderá solicitar
cópia do material de seu interesse. As orientações para a obtenção dessas
cópias vão descritas no e-mail do resultado da pesquisa.
O empréstimo de obras bibliográficas é permitido somente aos Ministros e
servidores do Tribunal.
Fornecimento de Cópias:
As cópias reprográficas são fornecidas pela Seção de Atendimento e Empréstimo.
Os advogados residentes em Brasília poderão fazer sua solicitação de cópia in
loco, ao preço de R$ 0,30 por página.
Os advogados residentes em outras unidades federativas serão informados por
e-mail do valor total a ser recolhido, ao custo de R$ 0,40 por página, já incluída a
despesa com correio. Só após o recebimento, via fax, do respectivo comprovante
de depósito (Guia de Recolhimento da União) as cópias serão encaminhadas
para o endereço fornecido pelo advogado. O prazo máximo para recebimento
do material é de 5 dias após a postagem.
Para efetuar o pagamento das cópias deve-se preencher os campos da Guia de
Recolhimento da União, seguindo as especificações das tabela que está disponível
no Portal do STJ www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais, ou pelo formulário
disponível na Reprografia da Biblioteca.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
39
Pagamento de cópias:
Local:
No STJ•	 : com formulário fornecido pela Biblioteca, no Guichê/Tesouraria da
Secretaria de Administração e Finanças do STJ, localizada no 1º andar do
Edifício da Administração, das 7h30min às 19h.
No Banco do Brasil•	 : com a GRU (Guia de Recolhimento da União) preenchida.
O comprovante de pagamento deve ser enviado para a Biblioteca via fax
(61) 3319 9554.
Outros serviços eletrônicos da Biblioteca estão disponíveis no endereço:
http://www.stj.jus.br/Biblioteca/ Serviços.
Artigos Jurídicos•	 – permite a solicitação on-line de cópias dos artigos
publicados nas principais revistas de Direito do acervo da Biblioteca;
Atos Normativos do STJ – traz, na íntegra, os atos normativos emanados do•	
Superior Tribunal de Justiça;
Clipping de Legislação•	 – divulga o texto integral dos principais atos oficiais do
Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Conselho Nacional
de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério Público Federal, Ordem dos
Advogados do Brasil, Presidência da República, Tribunais Regionais Federais,
Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União.
Novas Aquisições•	 – divulga as publicações recém-adquiridas pela Biblioteca;
Pesquisa Virtual•	 – realiza levantamentos bibliográficos e pesquisas de
doutrina e legislação em diversos bancos de dados, com resposta em até
24 horas.
Publicações editadas pela Biblioteca•	 – disponibiliza o acesso ao texto
integral das publicações Atos Normativos do Superior Tribunal de Justiça e
do Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, desde 2003.
Sistema de Atos Normativos do TFR•	 – traz as referências dos atos normativos
emanados do extinto Tribunal Federal de Recursos.
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41
BIBLIOTECA DIGITAL JURÍDICA - BDJur
Localização: SAFS Quadra 6 Lote 01 Trecho III
Edifício da Administração – Bloco F – 1º andar
CEP 70095-900 Brasília / DF
Telefones: (55) (61) 3319 9054 / 9670 / 9880 / 9369 / 9740 / 3319 9879
Fax: (55) (61) 3319 9609
e-mail: bdjur@stj.jus.br / consorciobdjur@stj.jus.br
A Biblioteca Digital Jurídica – BDJur - do STJ é um repositório digital de
documentos jurídicos em inteiro teor, com o acesso em http://bdjur.stj.jus.
br. Seus serviços são gratuitos e visam colaborar com a democratização e
acessibilidade da informação jurídica.
O acervo da BDJur é organizado por áreas temáticas e é composto de capítulos
de livros, artigos de periódicos, teses, dissertações, palestras, discursos, entre
outros. Suas coleções são atualizadas diariamente.
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42
Na BDJur/STJ, também podem ser consultados os atos oficiais administrativos
emanados do Superior Tribunal de Justiça.
A BDJur/STJ integra o Consórcio BDJur, uma rede de bibliotecas digitais formada
pelos órgãos do Poder Judiciário, que busca reunir, em um único portal, os
mais importantes repositórios de informação digital jurídica, de forma a
permitir buscas e consultas unificadas nesses acervos e possibilitar respostas
instantâneas. O Consórcio BDJur pode ser acessado no endereço eletrônico
www.consorciobdjur.jus.br.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
43
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
45
COORDENADORIA DE GUARDA E
CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS
Atendimento presencial
Posto avançado: 2º andar – Edifício da Administração
Horário de atendimento: das 7h30min às 19h
Fone: 55 (61) 3319 9292 / 9293
Fax: 55 (61) 3319 9293
Atendimento remoto
Fone: 55 (61) 3319 8534
Fax: 55 (61) 3319 8548 / 8549
SERVIÇOS OFERECIDOS :
Fornecimento de acórdãos impressos, via fax ou e-mail•	
Pesquisa e fornecimento de cópias simples ou autenticadas de documentos•	
judiciais (acórdãos e processos originários transitados em julgado)
Fornecimento de documentos administrativos.•
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46
COORDENADORIA DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS - CDOC
Responsável pelas atividades de gestão documental, incluindo: recebimento,
guarda, disseminação e preservação dos processos originários transitados em
julgado e dos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça e do extinto Tribunal Federal
de Recursos. Também é responsável pelo pronto atendimento às solicitações de
acórdãos in loco e por fax, malote, correio eletrônico, correio comum ou sedex,
feitas por usuários domiciliados fora do Distrito Federal.
No seu acervo são encontrados processos históricos que fazem parte da memória
do Judiciário brasileiro
FORMA DE ACESSO AOS SERVIÇOS OFERECIDOS
Posto Avançado de Atendimento
O atendimento às solicitações é realizado in loco (Coordenadoria de Guarda e
Conservação de Documentos - 2º andar do Edifício da Administração) mediante
preenchimento de requisição própria pelo cliente. O fornecimento de cópias,
impressas ou reprográficas, autenticadas ou não, ao cliente externo é realizado
após efetivação do pagamento na Secretaria de Administração e Finanças/STJ,
localizada no 1º andar do Edifício da Administração.
Internet / STJ
No Portal do Superior Tribunal de Justiça - www.stj.jus.br , poderão ser acessados
os acórdãos da REVISTA ELETRÔNICA DE JURISPRUDÊNCIA e do INTEIRO TEOR
DO ACÓRDÃO.
Para obter o inteiro teor de acórdãos, siga um dos procedimentos abaixo:
1) para publicações anteriores a junho/2002, acesse:
www.stj.jus.br/ Sala de Serviços Judiciais / Consulta / Inteiro teor do Acórdão
2) para publicações a partir de junho/2002, acesse:
www.stj.jus.br/ Sala de Serviços Judiciais / Consulta / Revista Eletrônica de
Jurisprudência
E-MAIL
As solicitações de serviços e produtos da Coordenadoria de Guarda e Conservação
de Documentos poderão ser enviadas para os seguintes endereços eletrônicos:
arquivo.geral@stj.jus.br ou sedoju@stj.jus.br.
Importante ressaltar que o envio de acórdãos via correio eletrônico acontece
sem ônus ao usuário.
Fax
Quem optar por essa modalidade de solicitação de pesquisa, poderá realizá-la
pelo fax (61) 3319 8548 / 8549.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
47
Dados necessários para a solicitação: classe e número do processo, nome,
endereço, telefone de contato e o número do fax do solicitante.
Aremessa de cópias de documentos via fax está limitada a, no máximo, 10 folhas e
só será feita após o recebimento do comprovante de depósito de pagamento.
Correio comum/Sedex
Se o usuário de outro Estado tiver a necessidade da autenticação de documentos
e/ou o número de cópias for superior a 10 folhas e inferior a 90, estas serão
remetidas via correio comum ou Sedex, a critério do cliente.
Os documentos que ultrapassarem o limite de 90 folhas serão obrigatoriamente
remetidos via Sedex.
A remessa das cópias ocorrerá no mesmo dia, caso a solicitação esteja completa
e legível (com nome e endereço do interessado), bem como, se o comprovante
de depósito chegar à CDOC até às 13:30 horas, podendo ser emitido via fax. Caso
o comprovante de depósito seja recebido após esse horário, o envio das cópias
ocorrerá somente no dia seguinte.
Informações complementares
A pesquisa solicitada via fax terá validade de 72 horas, a contar da comunicação
enviada pela CDOC ao solicitante a respeito da quantidade de cópias e do valor
a ser recolhido.
O formulário de recolhimento de taxa está disponível no Portal do STJ
www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais / Guia de recolhimento da União.
A liberação de cópias de documentos mediante comprovação de pagamento está
amparada no Artigo 112, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Superior Tribunal de
Justiça.
As reproduções do Inteiro Teor do Acórdão por imagem, que não integrem a
“Revista Eletrônica de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, dependem
de autenticação ou declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua
responsabilidade pessoal (Emenda Regimental n.6, 12.08.2002 - DJ 12.09.2002).
Caso seja necessária a autenticação do documento, o usuário terá que solicitá-la
diretamente no posto de atendimento da CDOC, ou se o advogado estiver em
outro Estado da Federação, poderá solicitar a remessa do acórdão autenticado
via correio comum ou por sedex.
TELEFONES:
Solicitação de processos arquivados, para usuário de outros Estados•	
(61) 3319 8533 / 8534
Solicitação de acórdãos, para usuários de outros Estados•	
(61) 3319 8531 / 8537
Solicitação de Acórdão e processos, no posto de atendimento•	
(61) 3319 9292 / 9293/ 9291
Fax: (61) 3319 9293•
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
49
ASSESSORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS
Local: SAFS – Quadra 6 – Lote I – Trecho III
Edifício Prédio dos Plenários – 2º andar
Brasília/DF - CEP: 70095-900
Telefones: (61) 3319 / 6070
Fax: (61) 3319 6477
E-mail: cerimonial@stj.jus.br
Atribuições:
Organizar seminários, encontros, conferências e congressos, promovidos•	
em parceria com outras Unidades, com o Centro de Estudos Judiciários do
Conselho da Justiça Federal, bem como com instituições externas;
Organizar e supervisionar solenidades e recepções oficiais do Tribunal, bem•	
como orientar os participantes acerca do protocolo;
Recepcionar autoridades, inclusive estrangeiras, recebidas em audiência•	
pelo Ministro Presidente;
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
50
Acompanhar o Ministro Presidente, ou Ministro designado para representá-•	
lo, em eventos, bem como em audiências e/ou visitas a autoridades dos
Três Poderes;
Inserir, atualizar e disponibilizar, na rede eletrônica interna (intranet),•	
informações da lista de autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, corpo diplomático, bem como os currículos dos Ministros desta
Corte na página do Tribunal – www.stj.jus.br / menu: Ministros;
Estabelecer interface entre o Superior Tribunal de Justiça e as instituições•	
de ensino superior, quanto ao Projeto de Visitação desta Corte;
Organizar, coordenar e acompanhar visitação pública às dependências•	
do Tribunal. Os projetos relativos à visitação pública estão disponíveis na
página do Tribunal - www.stj.jus.br / menu: Conheça o STJ / submenu:
Visitação;
Apresentar as dependências do Tribunal aos participantes de programas•	
institucionais;
Encaminhar correspondências eletrônicas aos gabinetes dos Ministros.•	
Programa de Visitação - Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça mantém, desde a inauguração das novas
instalações, em junho de 1995, o Programa de Visitação, iniciativa pioneira
coordenada pela Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas. Com isso, o
Tribunal tem aberto as portas à comunidade.
Como o interesse do público em conhecer o Tribunal da Cidadania tem aumentado
a cada dia, a Assessoria desenvolveu dois projetos: o Programa de Visitação
Agendada e o Programa de Visitação Eventual.
O primeiro projeto atende aos estudantes de Direito de todo o Brasil, que
são recebidos em datas previamente agendadas por meio do site do Superior
Tribunal de Justiça - www.stj.jus.br /menu: Conheça o STJ/ submenu:
Visitação/Agendar.
Para o futuro advogado, a visita é uma oportunidade de se familiarizar com
os procedimentos da mais alta Corte do País em matéria infraconstitucional.
Além de conhecer o prédio dos Plenários, em percurso que compreende as
salas dos órgãos julgadores, a sala do Tribunal Pleno, o Salão de Recepções e o
Museu, o grupo assiste a uma sessão de julgamento e recebe orientação quanto
à composição, competência e organização desta Corte, bem como material
elaborado pelas diversas unidades.
O segundo projeto é voltado a turistas brasileiros e estrangeiros, a profissionais
das áreas de Advocacia, Engenharia e Arquitetura, entre outras. Acompanhados
por um servidor da Assessoria, os visitantes têm a oportunidade de conhecer as
dependências da instituição e o projeto arquitetônico de Oscar Niemeyer, além
de receber informações sobre o Tribunal.
Escolha a seguir o projeto mais apropriado ao seu interesse. A Assessoria de
Cerimonial e Relações Públicas terá satisfação em recebê-lo.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
51
I - Programa de Visitação Agendada
Visitação
Em dias de sessão de julgamento
Às 13 horas
Duração
Três horas aproximadamente
Agendamento
Prazo: 45 dias de antecedência
Solicitação: www.stj.jus.br/menu: Conheça o STJ /submenu:Visitação/Agendar
Limite de pessoas: 45
Acompanhamento
Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas
Telefones: (61) 3319 6070 / 6868
Fax: (61) 3319 6477
e-mail: cerimonial@stj.jus.br
Chegada dos visitantes
Grupos em ônibus devem dirigir-se à portaria oeste (conforme indicado no mapa
de localização).
Visitantes em veículos próprios podem usar qualquer estacionamento externo.
Roteiro
Salão de Recepções
Sala do Tribunal Pleno
Salas dos órgãos julgadores
Museu
Sessão de julgamento como espectador
Traje
Homens: calça social, paletó ou blazer, camisa e gravata
Mulheres: vestido, saia ou calça social.
Equipamentos Eletrônicos
Não podem ser usados durante as sessões de julgamento.
II - Programa de Visitação Eventual
Visitação
De segunda-feira à sexta-feira
Às 16 horas
Duração
30 minutos aproximadamente
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
52
Agendamento
Não é necessário.
Acompanhamento
Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas
Telefones: (61) 3319 6070 / 6868
Fax: (61) 3319 6477
e-mail: cerimonial@stj.jus.br
Chegada dos visitantes
Todas as portarias (conforme indicado no mapa de localização)
Roteiro
Salão de Recepções
Sala do Tribunal Pleno
Salas dos órgãos julgadores
Museu
Sessão de julgamento como espectador
Traje
Homens: calça social, paletó ou blazer, camisa e gravata
Mulheres: vestido, saia ou calça social
Equipamentos Eletrônicos
Não podem ser usados durante as sessões de julgamento.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
53
OUVIDORIA
A Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça é um espaço aberto aos cidadãos
para que possam encaminhar reclamações, sugestões, críticas, dúvidas ou elogios,
bem como solicitar informações acerca das atividades inerentes ao âmbito de
atuação do STJ.
A Ouvidoria atua como interlocutória entre os cidadãos e o Tribunal, visando
ao constante aprimoramento das atividades necessárias à efetiva prestação
jurisdicional.
Nosso objetivo é atuar como elo entre os cidadãos comuns e os diversos setores
deste Tribunal.
Suas manifestações serão cadastradas e, quando pertinentes, encaminhadas aos
setores competentes, visando à solução do problema apontado.
As respostas serão encaminhadas no prazo máximo de 15 dias, salvo em situações
que requeiram um estudo mais aprofundado do assunto.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
54
Para entrar em contato com a Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça
Envie seu e-mail para: ouvidoria@stj.jus.br
Ligue para: (61) 3319 6802 / 3319 6803 / 3319-6804 / 3319 6806
Envie fax para: (61) 3319 6467
Envie carta para: Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça
		 SAFS Q. 6, Lote 1, Trecho III
		 CEP 70095-900 – Brasília-DF
Preencha os formulários disponíveis nos balcões de atendimento ao público,
no STJ.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
55
PROCEDIMENTOS PARA ACESSAR A GUIA DE
RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU
I - Pagamentos referentes ao Superior Tribunal de Justiça – STJ
Para pagamentos de Custas Judiciais, Custos e Porte de Remessa e Retorno dos
Autos/ STJ
1. Acesse a Internet no endereço: www.stj.jus.br
2. Clique em Sala de Serviços Judiciais;
3. Clique em: Guia de Recolhimento da União;
ou,
1. Acesse a Internet no endereço : www.stn.fazenda.gov.br
2. Clique em : SIAFI – Sistema de Administração Financeira;
3. Clique em : Guia de Recolhimento da União
4. Clique em: Impressão – GRU Simples.
Para efetuar o pagamento Custas Judiciais deve-se preencher os campos da
Guia de Recolhimento da União, seguindo as especificações da tabela que está
disponível no Portal do STJ - www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
56
UG: 050001
Gestão: 00001
Código do recolhimento: 18832-1- STN- Custas Judiciais 2ª Instância
Número de Referência: 	 - 01(Processos originários)
				 - Número do Processo (Processos Recursais)
Competência: (mês/ano)
Vencimento: DDMMAAAA
CNPJ ou CPF do contribuinte:
Valor do Principal:
Para efetuar o pagamento de carta de sentença, certidão, alvará e traslado,
cópia reprográfica e autenticação, deve-se preencher os campos da Guia de
Recolhimento da União, seguindo as especificações das tabela que está disponível
no Portal do STJ - www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais
UG: 050001
Gestão: 00001
Código do recolhimento: 28830-6 – Serviços Administrativos
Número de Referência:	 -Número do Processo
Competência: (mês/ano)
Vencimento: DDMMAAAA
CNPJ ou CPF do contribuinte:
Valor do Principal:
Para efetuar o pagamento porte de remessa e retorno dos autos, deve-
se preencher os campos da Guia de Recolhimento da União, seguindo as
especificações da tabela que está disponível no Portal do STJ - www.stj.jus.br
/ Sala de Serviços Judiciais
UG: 050001
Gestão: 00001
Código do recolhimento: 10825-1- Porte de Remessa e Retorno dos Autos
Número de Referência: 	 - 01(Processos originários)
				 - Número do Processo (Processos Recursais) 	
Competência: (mês/ano)
Vencimento: DDMMAAAA
CNPJ ou CPF do contribuinte:
Valor do Principal:
II - Pagamentos referentes ao Supremo Tribunal Federal - STF
Para pagamentos de Custas e Porte de Remessa e Retorno dos Autos / STF
1. Acesse a Internet no endereço : www.stn.fazenda.gov.br
2. Clique em : SIAFI – Sistema de Administração Financeira;
3. Clique em : Guia de Recolhimento da União
4. Clique em: Impressão – GRU Simples.
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
57Fonte: Secretaria da Receita Federal - (http://www.receita.fazenda.gov.br)
CAMPO DO DARF O QUE DEVE CONTER
01 Nome e telefone do contribuinte
02
Data da ocorrência ou do encerramento do período base no
formato DD/MM/AA
03 Número de inscricão no CPF ou CNPJ
04
Código da receita que está sendo paga, seguindo as
especificações da tabela que está disponível no portal do
STF - www.stf. gov.br / Tabela de Custas
05
Número de referência, seguindo as especificações da
tabela que está disponível no portal do STF - www.stf.jus.
br / Tabela de Custas
06 Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AA
07
Valor principal da receita que está sendo paga, seguindo as
especificações da tabela que está disponível no portal do
STF - www.stf.jus.br / Tabela de Custas
08 Valor da multa, quando devida
09 Valor dos juros de mora, quando devido
10 Soma dos campos 07 a 09
11 Autenticação do Agente Arrecadador
Para efetuar o pagamento porte de remessa e retorno dos autos, deve-se preencher
os campos da Guia de Recolhimento da União, seguindo as especificações da tabela
que está disponível no Portal do STF – www.stf.jus.br / Tabela de Custas
UG: 040001
Gestão: 00001
Código do recolhimento: 10820-0 – Ressarcimento de Porte de
Remessa e Retorno dos Autos
Número de Referência: Número do Processo
Competência: (mês/ano)
Vencimento: DDMMAAAA
CNPJ ou CPF do contribuinte:
Valor do Principal:
Para efetuar o pagamento das custas dos recursos interpostos em instância
inferior, deve-se preencher os campos do DARF, seguindo as especificações da
tabela que está disponível no Portal do STF – www.stf.jus.br / Tabela de Custas
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
58
OBSERVAÇÃO:
A GRU pode ser paga sem a guia impressa?
R: Sim. Para esta situação, poderá ser utilizada a GRU Depósito ou a GRU DOC/
TED. Esses pagamentos são feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional e o
usuário deverá saber o código identificador do pagamento, constituído por UG,
Gestão e o código de recolhimento. No caso da GRU DOC/TED, se o banco não
dispuser de mecanismo para transferências para o Tesouro, o usuário deverá
informar, adicionalmente, os dados da Conta Única do Tesouro Nacional (banco
001, agência 1607-1, conta-corrente 170.500-8).
Fonte: Tesouro Nacional (http://www.tesouro.fazenda.gov.br)
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
59
INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NA PÁGINA
DO STJ NA INTERNET - www.stj.jus.br
Conheça o STJ
Atribuições
Composição e funcionamento
História
Planejamento
Regimento Interno
Estrutura orgânica
Programas e projetos institucionais
Estatísticas
Como chegar
Endereços Eletrônicos
Visitação
Gestão da Qualidade
Museu
Ministros
Apresentação
Ativos
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60
Aposentados e ex-ministros
Magistrados Convocados
Tribunal Federal de Recursos
Consultas
Diário da Justiça Eletrônico - DJe
Jurisprudência
Processos
Recursos Repetitivos
Informativo de Jurisprudência
Boletim do STJ
Revista Eletrônica da Jurisprudência
Repositórios de Jurisprudência
Inteiro Teor do Acórdão
Súmulas
Decisões Monocráticas
Atos Oficiais
Regimento Interno
Pró-Ser
Licitações e Contas públicas
Compras
Compras diretas
Contratos
Licitações
Resumo Orçamentário
Relatórios de Gestão Fiscal
Concursos e Estágios
Concursos
Estágios
Biblioteca
Conheça a Biblioteca
Acervo
Biblioteca Digital Jurídica - BDJur
Serviços
Fale conosco
Relações Internacionais
Enfam
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61
SALA DE SERVIÇOS JUDICIAIS
Consultas
Jurisprudência
Boletim do STJ
Acompanhamento Processual
Revista Eletrônica da Jurisprudência
Inteiro Teor do Acórdão
Decisões Unipessoais
Súmulas
Atos Oficiais
Regimento Interno
Informativo de Jurisprudência
Serviços
Certidão de Andamento
Solicitação de Preferências de Julgamento
Cadastramento para obtenção de cópias dos autos
Guia do Advogado - Consulte a versão em PDF* da publicação dirigida a esses
profissionais
Calendário de sessões - Confira as datas e pautas das sessões que são
realizadas no Tribunal
Tira-Dúvidas - Veja respostas a perguntas freqüentes sobre petições, custas e
processos
Guia de Recolhimento da União
Tabelas de custas dos feitos do STJ
Tabela de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos
Tabela de preços para cartas de sentenças, certidões, alvarás, traslados,
cópias reprográficas e autenticação
Resolução que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no
STJ - Dispõe, em caráter transitório, sobre competência acrescida ao Superior
Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Telefones úteis
SALA DE NOTÍCIAS
Arquivo
Artigos
Contatos
Notícias do CJF
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63
SERVIÇOS
RESTAURANTES
Self-service
Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar
Horário de atendimento: das 11:00 às 14:00 horas
Telefone: (61) 3319 9109
A La Carte
Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar
Horário de atendimento: das 11:00 às 14:00 horas
Telefone: (61) 3319 9208
Lanchonete
Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar
Horário de atendimento: das 08:00 às 19:00 horas
Telefone: (61) 3319 9110
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
64
CORREIOS
Local: Ed. Plenários - Bloco C- Subsolo
Horários de atendimento: das 09:00 às 17:00 horas
Telefone: (61) 3319 8461
BANCOS
Caixa Econômica Federal
Local: Ed. Plenários - Bloco C- Térreo
Horários de atendimento: das 11:30 às 16:30 horas
Telefone: (61) 3319 8245
Banco do Brasil
Local: Ed. Plenários - Bloco C- Térreo
Horários de atendimento: das 11:30 às 16:30 horas
Telefone: (61) 3319 8253
Banco Real
Local: Ed. Plenários - Bloco C- Térreo
Horários de atendimento: das 11:30 às 16:30 horas
Telefone: (61) 3319 8250
Credisutri
Local: Ed. Plenários - Bloco C- Térreo
Horários de atendimento: das 11:30 às 16:30 horas
Telefone: (61) 3319 8334
Banco Postal Bradesco
Local: Ed. Plenários - Bloco C- subsolo – Agência dos Correios
Horários de atendimento: das 09:00 às 17:00 horas.
Telefone: (61) 3319 8461
CAIXAS ELETRÔNICOS
CEF
BB
REAL
Local: Ed. Plenários - Bloco C- Térreo
Local: Ed. Administração – Bloco F – 1º andar
BANCA DE JORNAL
Local: Ed. Administração – Bloco F – 1º andar
Horários de atendimento: das 08:00 às 19:00 horas
Telefone: (61) 3319 7489
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
65
CÓPIAS
Reprografia
Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar
Horários de atendimento: das 09:00 às 19:00 horas
Telefone: (61) 3319 9321
ACHADOS E PERDIDOS – STJ
Local: Ed. Plenários – subsolo – Central de Segurança
Telefone: (61) 3319 8989
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
67
TELEFONES ÚTEIS
Aeroporto Internacional de Brasília ................................ (61) 3364 9000
Apoio Táxi: ............................................................... (61) 3365 1970
Distância do Centro: ....................................... aproximadamente 11 Km
Rodoferroviária ........................................................ (61) 3363 2281
Distância do Centro: ........................................ aproximadamente 6 Km
ÓRGÃOS PÚBLICOS
AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO .................................. (61) 4009 4930
CÂMARA DOS DEPUTADOS .............................................. (61) 3216 0000
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL ............................. (61) 3319 6611 / 6614
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ..................... (61) 3217 3995 / 3217 4418
JUSTIÇA FEDERAL ....................................................... (61) 3221 6000
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ................................................ (61) 3429 3000
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – MPU ............................... (61) 3031 5100
OAB - CONSELHO FEDERAL ............................................ (61) 3316 9600
Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados
68
OAB/DF ................................................................... (61) 3036 7000
POLÍCIA FEDERAL ........................................ (61) 3311 8000 / 3345 9500
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ........................................... (61) 3411 1221
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA ............................... (61) 3105 5100
PROCURADORIA REGIONAL DO DF .................................... (61) 3317 4500
SENADO FEDERAL ....................................................... (61) 3311 4141
STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .................................. (61) 3217 3000
STM - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR .................................. (61) 3313 9292
TCDF - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF ................................. (61) 3314 9111
TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO .............................. (61) 3316 7222
TJDF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF ................................. (61) 3343 7000
TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................... (61) 3441 1000
TRF - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ................................. (61) 3314 5225
TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO .......................... (61) 3348 1100
TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ............................... (61) 3316 3000
TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ........................... (61) 3314 4300
RADIOTAXI
Ponto de Táxi no STJ
Local: Estacionamento Leste
A solicitação de táxi pode ser feita, por rádio, em qualquer portaria do STJ
Ponto de Táxi 30% ....................................... (61) 3321 3030 / 3322 8080
Radiotaxi Brasília ....................................................... (61) 3323 3030
Rádiotáxi Alvorada ...................................................... (61) 3322 3030
Brasília Rádiotáxi ........................................ (61) 3344 3060 / 3344 1000
Rádiotáxi Maranata ...................................... (61) 3323 3900 / 3322 3003
Rádiotáxi Coobras ....................................................... (61) 3224 1000
Radiotáxi Shalon ........................................................ (61) 3321 8181
Táxi Coobrás ............................................................ (61) 3224 1000
LIVRARIAS JURÍDICAS
BRASÍLIA JURÍDICA ...................... (61) 3225 8494 / 3226 7666 / 0800216060
CAMPANHA JURÍDICA .................................................... (61) 3234 7384
EDITORA CONSULEX ................................... (61) 2104 1277 / 0800610090
LIVRARIA ACADÊMICA UNB ............................................. (61) 3223 3102
LIVRARIA DA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA ............................... (61) 3224-9808
LIVRARIA DO ADVOGADO BRASÍLIA...... (61) 3963 0032 / 3964 0033 / 3328-0010
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STJ: Guia do Advogado

  • 1.
  • 2. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidente Ministro Cesar Asfor Rocha Vice-Presidente Ministro Ari Pargendler Secretário-Geral da Presidência Paulo Sergio Rodrigues da Silva Diretor-Geral Athayde Fontoura Filho Secretária dos Órgãos Julgadores Cláudia Austregésilio de Athayde Beck Superior Tribunal de Justiça Setor de Administração Federal Sul - SAFS Quadra 6 - Lote I - Trecho 3 Brasília - DF CEP: 70095-900 Telefone: (61) 3319 8000 Impresso no Brasil
  • 4. Brasil, Superior Tribunal de Justiça. Seção de Apoio aos Advogados. Guia do Advogado. -- Brasília: STJ, 2008. 72p. 1. Advocacia, manual, Brasil. 2. Advogado, manual. 3. Processo Forense, Brasil. 4. Tribunal Superior, Brasil. I. Título. CDU 347.965(81) Equipe Técnica Seção de Apoio aos Advogados Cristina Vieira Machado Luciene Guimarães de Souza Márcia Moema de Carvalho Paulo Roberto Lacerda Mendes Projeto gráfico e diagramação: Leonel Laterza/Coordenadoria de Programação Visual - STJ Impressão: SEREN - SEÇÃO DE REPROGRAFIA E ENCADERNAÇÃO GRÁFICA DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
  • 5. SUMÁRIO: Missão do Superior Tribunal de Justiça....................................11 Competência originária no Tribunal.......................................... 11 Das despesas processuais...................................................... 12 Processos em tramitação no STJ............................................ 15 Protocolo de petições.......................................................... 15 Protocolo externo............................................................... 15 Informações processuais no STJ.............................................. 16 Terminais de Autoatendimento............................................... 16 Informações processuais por telefone....................................... 17 Informações processuais pela Internet...................................... 17 Informações por e-mail Sistema Push..................................................................... 17 Inteiro Teor de Acórdão, Decisões e Certidões de Andamento........... 18 Secretaria dos Órgãos Julgadores..........................................21 Seção de Apoio aos Advogados................................................ 21 Seção de Recursos Extraordinários........................................... 21 Coordenadoria de Taquigrafia................................................. 22 Coordenadoria de Execução Judicial........................................ 22 Coordenadoria da Corte Especial............................................. 22 Coordenadoria da 1ª Seção.................................................... 22 Coordenadoria da 2ª Seção.................................................... 22 Coordenadoria da 3ª Seção.................................................... 22 Coordenadoria da 1ª Turma................................................... 23 Coordenadoria da 2ª Turma................................................... 23 Coordenadoria da 3ª Turma................................................... 23 Coordenadoria da 4ªTurma.................................................... 23 Coordenadoria da 5ª Turma................................................... 23 Coordenadoria da 6ª Turma................................................... 23 Informações Complementares................................................ 23 Secretaria Judiciária..........................................................29 Processos originários........................................................... 29 Coordenadoria de Processos Originários..................................... 29 Processos recursais............................................................. 29 Coordenadoria de Agravos..................................................... 30 Coordenadoria de Recursos Especiais........................................ 30 Coordenadoria de Outros Recursos........................................... 30 Coordenadoria de Protocolo e Informações Processuais.................. 30
  • 6. Peticionamento Eletrônico ................................................... 30 Gabinete do Ministro Diretor da Revista.................................. 31 Secretaria de Jurisprudência ............................................... 33 A pesquisa de Juirisprudência................................................. 33 Biblioteca Ministro Oscar Saraiva........................................... 37 BDjur............................................................................. 41 Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos............ 45 Serviços oferecidos............................................................. 45 Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas ........................... 49 Programa de Visitação ......................................................... 50 Ouvidoria........................................................................ 53 Procedimentos para acessar a GRU......................................... 55 Informações disponibilizadas na página do STJ na internet..........59 Serviços.......................................................................... 63 Restaurantes..................................................................... 63 Correios.......................................................................... 64 Bancos............................................................................ 64 Caixas eletrônicos.............................................................. 64 Banca de jornal................................................................. 64 Cópias............................................................................. 65 Achados e perdidos............................................................. 65 Telefones úteis................................................................. 67 Órgãos Públicos................................................................. 67 Radio Táxi........................................................................ 68 Livrarias Jurídicas............................................................... 68 Localize-se...................................................................... 71 Como chegar ao STJ........................................................... 72
  • 7. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 9 APRESENTAÇÃO Este guia foi elaborado com o objetivo de aprimorar o atendimento às centenas de advogados que transitam diariamente pelo Superior Tribunal de Justiça. Destacamos, em especial, as informações sobre os serviços prestados de uma forma mais personalizada e direta a eles, porém, salientamos que, todo o corpo funcional do STJ está comprometido em cumprir a missão principal desta Corte, qual seja a de oferecer ao jurisdicionado uma prestação acessível, rápida e efetiva. As informações contidas no guia são atualizadas periodicamente, devendo ser observado o mês de sua publicação.
  • 8. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 11 MISSÃO DO STJ: Processar e julgar as matérias de sua competência originária e recursal, assegurando a uniformidade na interpretação das normas infracons- titucionais e oferecendo ao jurisdicionado uma prestação acessível, rápida e efetiva. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA NO TRIBUNAL A competência do STJ está prevista no art. 105 da Constituição Federal, e, segundo o art. 67 do seu Regimento Interno, os processos são registrados nas seguintes classes: Ação Penal (APn);• Ação Rescisória (AR);• Agravo de Instrumento (Ag);• Apelação Cível (AC);• Carta Rogatória (CR);• Comunicação (Com);• Conflito de Atribuições (CAt);• Conflito de Competência (CC);• Exceção da Verdade (ExVerd);• Exceção de Impedimento (ExImp);• Exceção de Suspeição (ExSusp);• Habeas Corpus (HC);• Habeas Data (HD);• Inquérito (Inq);• Interpelação Judicial (IJ);• Intervenção Federal (IF);• Mandado de Injunção (MI);• Mandado de Segurança (MS);• Medida Cautelar (MC);•
  • 9. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 12 Petição (Pet);• Precatório (Prc);• Processo Administrativo (PA);• Reclamação (Rcl);• Recurso em Habeas Corpus (RHC);• Recurso em Mandado de Segurança (RMS);• Recurso Especial (REsp);• Representação (Rp);• Revisão Criminal (RvCr);• Sentença Estrangeira (SE);• Sindicância (Sd);• Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS);• Suspensão de Segurança (SS).• Nos termos do art. 21, XIII, “c”, o Ministro Presidente decidirá, durante o recesso do Tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros, os pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão e demais medidas que reclamem urgência. Os Recursos para o Supremo Tribunal Federal estão previstos nos arts. 113 e 268/270. DAS DESPESAS PROCESSUAIS A cobrança de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça obedece a Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2008. O pagamento deverá ser feito no Banco do Brasil, mediante o preenchimento de Guia de Recolhimento da União – GRU, que está disponível no Portal do STJ na internet, www.stj.jus.br, no menu Sala de Serviços Judiciais. Processos Originários São devidas custas judiciais nos processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça. Nas ações originárias, o comprovante do recolhimento das custas judiciais deverá ser apresentado na unidade competente, no ato do protocolo. Quando for remetida por fac-símile ou por meio eletrônico, o comprovante do recolhimento das custas deverá ser encaminhado juntamente com a petição. As petições encaminhadas pelo correio deverão vir acompanhadas do original do comprovante do recolhimento das custas judiciais. Se desacompanhadas do comprovante do recolhimento das custas judiciais, as petições serão autuadas, certificadas e submetidas ao Ministro Presidente. Continuarão isentos de custas judiciais os processo de Habeas Data, Habeas Corpus, Recurso em Habeas Corpus e os demais processos criminais, salvo a ação penal privada.
  • 10. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 13 Processos Recursais São devidas custas judiciais e porte de remessa e retorno dos autos nos processos de competência recursal do Superior Tribunal de Justiça. Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento do preparo, composto de custas e porte de remessa e retorno, será feito no tribunal de origem e deverão ser apresentados no ato de sua interposição. O porte de remessa e retorno dos autos não será exigido quando se tratar de agravo de instrumento. Emissão de carta de sentença, certidão, alvará e traslado, cópia reprográfica e autenticação Não são custas os preços cobrados pelo fornecimento de cópias autenticadas ou não, ou de certidões e traslados por fotocópia ou processo equivalente de reprodução. O pagamento dos preços será antecipado ou garantido com depósito, consoante tabela aprovada pelo Presidente. Tabela de Custas, vigente no Superior Tribunal de Justiça.• Tabela de porte de remessa e retorno dos autos, vigente no Superior• Tribunal de Justiça. Tabela de preços para emissão de carta de sentença, certidão,• alvará e traslado, cópia reprográfica e autenticação, vigente no Superior Tribunal de Justiça. Acessíveis no Portal do STJ na internet: www.stj.jus.br, no menu Sala de Serviços Judiciais O preparo de recurso da competência do Supremo Tribunal Federal será feito no prazo e na forma do disposto no seu Regimento Interno e na “Tabela de Custas do Supremo Tribunal Federal”. Tabela de Custas e Tabela de Porte de Remessa e Retorno dos• Autos vigente no Supremo Tribunal Federal. Acessível no Portal do STF na internet: www.stf.jus.br, No menu Processos / Tabela de Custas
  • 11. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Dje Diário da Justiça Eletrônico (Dje) é o único veículo oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Dje será disponibilizado diariamente no site do STJ, de segunda a sexta-feira, a partir das 19h, exceto nos feriados nacionais, recessos forenses e dias em que não houver expediente, e será considerado como publicado no primeiro dia útil subseqüente. A contagem dos prazos processuais terá início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como a data da publicação, conforme estabelecido na Lei n. 11.419/2006. Todas as publicações relacionadas no Diário da Justiça Eletrônico do STJ pos- suem certificação digital com base na AC-Jus, que é a autoridade certificadora criada e mantida pelo Poder Judiciário para garantir a segurança do sistema e dar validade legal aos documentos disponibilizados eletronicamente. AAC-Jus é vinculada à ICP-Brasil, que coordena o sistema nacional de certificação digital. Por isso, todas as publicações poderão ser utilizadas como documentos oficiais em ações judiciais. A consulta ao DJe é semelhante ao serviço da consulta processual disponível no Portal do STJ e contém 10 opções de busca: número do processo, número do registro no STJ, número do processo na origem, inscrição da OAB, nome do advogado e nome da parte, unidade, tipo de documento, todos os advogados e todas as partes. O usuário também pode pesquisar pela data de publicação e pelo número da edição do Diário da Justiça, além da opção de download integral de todos os documentos constantes da edição consultada. A opção “íntegra para download“ permite que o usuário copie para o seu com- putador, em formato PDF, todos os documentos da edição em que for realizada a consulta. Os documentos são condensados em um único arquivo, que poderá ser constituído por centenas ou mesmo milhares de páginas, dependendo da edição do dia. O projeto do Diário da Justiça Eletrônico foi desenvolvido em parceria entre a Assessoria da Presidência do Tribunal e as Secretarias dos Órgãos Julgadores, de Tecnologia da Informação e de Comunicação Social.
  • 12. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 15 PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO NO STJ PROTOCOLO DE PETIÇÕES: Recebe petições de processos em andamento no STJ. Coordenadoria de Protocolo e Informações Processuais Local: Seção de Protocolo de Petições - Ed. Plenários - Bloco C - Térreo Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Telefones: (61) 3319 8242 /8243 Fax: (61) 3319 8700 E-mail: protocolo.judicial@stj.jus.br Protocolo EXTERNO - sistema alternativo de atendimento que permite ao usuário protocolar até 15 petições referentes a processos em tramitação no STJ, sem sair do veículo (Ato nº 111, de 23 de agosto de 2001). Local: Protocolo Externo – Estacionamento externo Horário de atendimento: das 13h às 17h Telefone: (61) 3319 7500
  • 13. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 16 Observações: • As petições recebidas por fax obedecem aos prazos descritos nos termos da Lei 9.800, de 26/05/1999, que permite a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais. • Nestes casos, as petições originais devem ser encaminhadas, no prazo de 05 (cinco) dias, à Seção de Protocolo de Petições, no endereço abaixo: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO DE PROTOCOLO DE PETIÇÕES COORDENADORIA DE PROTOCOLO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS SAFS Quadra 6 Lote 1 Trecho 3 Brasília – DF 70095-900 INFORMAÇÕES PROCESSUAIS NO STJ Coordenadoria de Protocolo e Informações Processuais Local: Seção de Informação Processual – Ed. Plenários - Bloco C- Térreo Horário de atendimento: das 7h30min às 19h. TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO Nos quiosques de autoatendimento podem ser acessadas as informações referentes ao andamento dos processos no STJ. Localizações: - Ed. Plenários - Bloco C- Térreo ........................................ 3 terminais - Ed. Ministros II - Bloco E – 1º andar .................................... 1 terminal - Ed. Administração - Bloco F – 2º andar ............................... 2 terminais Critérios de pesquisa: PROCESSO, PARTE, ADVOGADO, Nº DE ORIGEM. Após a visualização a informação poderá ser impressa, guardada em disquete, enviada por e-mail ou copiada em qualqer dispositivo com saída USB.
  • 14. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 17 INFORMAÇÕES PROCESSUAIS POR TELEFONE: Coordenadoria de Protocolo e Informações Processuais Local: Seção de Informação Processual – Ed. Plenários - Bloco C - Térreo Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Telefones: (61) 3319 8410 / 8411 / 8412 / 8225 INFORMAÇÕES PROCESSUAIS PELA INTERNET: Internet - www.stj.jus.br Estão disponíveis no link : Sala de Serviços Judiciais / Processos ou Sala de Serviços Judiciais/Consultas/ Acompanhamento processual INFORMAÇÕES POR E-MAIL: informacao.processual@stj.jus.br SISTEMA PUSH Sistema que envia e-mails aos usuários cadastrados, informando sobre os andamentos dos processos. A mesma informação que seria obtida pela internet ou pelo telefone é recebida, com comodidade, pelo e-mail. E o usuário não tem que fazer mais nada depois de se cadastrar. Serviços à disposição: Acompanhamento Processual• Acompanhamento Processual por OAB• Notícias do STJ• Informativo de Jurisprudência• Está disponível no Portal do STJ : www.stj.jus.br / Sistema Push
  • 15. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 18 INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃOS, DECISÕES E CERTIDÕES DE ANDAMENTO Inteiro Teor do Acórdão O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ato nº 88 de 14.06.2002, publicado no DJ de 19.06.2002, criou a Revista Eletrônica da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em seu portal www.stj.jus.br. O acesso à página permitirá a consulta e impressão do inteiro teor do acórdão, que será disponibilizado, em formato de texto, certificados oficialmente, assim que confirmada a sua publicação no Diário da Justiça. Estão disponíveis nesse sistema apenas o Inteiro Teor dos Acórdãos publicados a partir de 20/05/2002. Para buscar os acórdãos publicados antes dessa data, utilize a opção www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais/ Consulta. As reproduções do Inteiro Teor do Acórdão por imagem, que não integram a “Revista Eletrônica de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, dependem de autenticação ou declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (Emenda Regimental nº 6, 12.08.2002 - DJ 12.09.2002). Decisões Monocráticas O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ato nº 267 de 08.09.2004, publicado no DJ de 20.09.2004, instituiu, em seu Portal: www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais/ Consulta, a página de Decisões Monocráticas Certificadas O Ato nº 32, de 20 de fevereiro de 2006, estabeleceu critérios para digitalização e conversão das decisões monocráticas de imagem para texto e sua validação como documento eletrônico. O acesso à página www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais/ Consulta, permite a consulta e impressão das decisões monocráticas em formato de texto, certificadas oficialmente, assim que confirmada a sua publicação no Diário da Justiça. As reproduções de decisões que não integrem a página “Decisões Monocráticas”, dependem de autenticação ou declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (Emenda Regimental nº 6, 12.08.2002 - DJ 12.09.2002). Certidão de andamento on-line O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Ato nº 34 de 02.03.2005, publicado no DJ de 04.03.2005, dispôs sobre o fornecimento de certidão de andamento processual on-line, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. O acesso ao serviço “certidão on-line” dar-se-á pelo Portal do Superior Tribunal
  • 16. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 19 de Justiça na Internet, no endereço eletrônico www.stj.jus.br, e permitirá aos advogados e interessados a visualização e impressão de certidão de andamento processual de feitos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça, da qual constarão apenas as fases de um determinado processo, sem as informações sobre o objeto de que trata a ação. Para obter a certidão de andamento, utilize o link Sala de Serviços Judiciais / Serviços, selecione a opção Certidão de Andamento, acesse a opção “Dados do Processo”, digitando, em seguida, a “classe” e o “número do processo” e, por fim, clicando na opção “emitir certidão”. Não serão fornecidas certidões referentes a processos que ainda não tenham sido distribuídos neste Tribunal, bem como àqueles que corram em segredo de justiça. Observação: As publicações das decisões e acórdãos são feitas no Diário da Justiça – Seção 1 e publicadas no Caderno Eletrônico do Diário da Justiça, acessíveis também pela internet - www.in.gov.br, em arquivo do tipo PDF.
  • 17. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 21 SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Local: Ed. Adm - Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319 9079 Fax: (61) 3319 9145 e-mail: soj@stj.jus.br Seção de Apoio aos Advogados Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Local: Ed. Adm - Bloco F – 2º andar Telefones: (61) 3319 9520 / 9632 Fax: (61) 3319 9523 e-mail: advogado@stj.jus.br SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Local: Ed. Adm - Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319 9418 Fax: (61) 3319 9421 e-mail: serex@stj.jus.br
  • 18. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 22 COORDENADORIA DE TAQUIGRAFIA Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Local: Ed. Plenários - Bloco C – Térreo Telefone: (61) 3319 8010 Fax: (61) 3319 8006 e-mail: taquigrafia@stj.jus.br Coordenadoria de Execução Judicial Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Local: Ed. Adm - Bloco F – 2º andar - Sala 239 Telefones: (61) 3319 9151 / 9150 e-mail: ceju@stj.jus.br COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319 9840 / 9737 e-mail: corte.especial@stj.jus.br COORDENADORIAS DAS SEÇÕES Horário de atendimento - das 7h30min às 19h 1ª SEÇÃO Local: Ed. Min II - Bloco E – 1º andar Telefone: (61) 3319 7558 / 7556 e-mail: cd1s@stj.jus.br 2ª SEÇÃO Local: Ed. Min II - Bloco E – 2º andar Telefone: (61) 3319 7367 / 7150 e-mail: cd2s@stj.jus.br 3ª SEÇÃO Local: Ed. Min II - Bloco E – 3º andar Telefone: (61) 3319 7336 / 7052 e-mail: cd3s@stj.jus.br
  • 19. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 23 COORDENADORIAS DAS TURMAS Horário de atendimento - das 7h30min às 19h 1ª TURMA Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319 9070 / 9115 e-mail: cd1t@stj.jus.br 2ª TURMA Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319 9128 / 9091 e-mail: cd2t@stj.jus.br 3ª TURMA Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319 9156 / 9081 e-mail: cd3t@stj.jus.br 4ª TURMA Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319 9179 / 9177 e-mail: cd4t@stj.jus.br 5ª TURMA Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319 9548 / 9738 e-mail: cd5t@stj.jus.br 6ª TURMA Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Telefone: (61) 3319 9183 / 9178 e-mail: cd6t@stj.jus.br INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES I - O Ato nº 145, de 07 de julho de 2006, publicado no DJ de 11 de julho de 2006 - p. 2 - Seção 1, regulamenta os procedimentos necessários à obtenção de cópia reprográfica de peças dos autos e à retirada de processos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, determina que advogados, estagiários e demais representantes legais expressamente autorizados pelo advogado devem ser devidamente cadastrados no Sistema Integrado da Atividade Judiciária (SIAJ) da Secretaria dos Órgãos Julgadores. As informações sobre esses procedimentos podem ser pesquisadas no portal do Tribunal: www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais / Serviços.
  • 20. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 24 II - A Instrução Normativa nº 2, de 07 de julho de 2006, publicada no DJ de 11 de julho de 2006 - p. 2-3 - Seção 1, regulamenta os procedimentos judiciais e administrativos e tem o seguinte teor: “O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Regimento Interno, art. 21, inciso XXI, e tendo em vista tornar o trâmite processual mais célere, RESOLVE: TRANSMISSÃO DE COMUNICAÇÕES E DE DECISÕES Art. 1º A transmissão de comunicações urgentes e das decisões proferidas pelo Relator ou pelo órgão colegiado no julgamento dos conflitos de competência e agravos de instrumento providos será autorizada pelo Coordenador ou substituto, com observância da fidelidade ao conteúdo da decisão. Parágrafo único. Comunicar-se-á a decisão proferida no julgamento do conflito de competência aos Juízos nele envolvidos. FORNECIMENTO DE CÓPIAS E DE CERTIDÕES Art. 2º As solicitações de cópias por advogado regularmente constituído nos autos serão atendidas pelas Coordenadorias. § 1º Excetuam-se do disposto no caput os autos que estiverem conclusos. § 2º Os processos criminais de competência da Corte Especial e os que correrem em segredo de justiça, bem como aqueles indicados pelo Relator, só poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores constituídos nos autos. § 3º O Relator apreciará, em face de petição fundamentada, o pedido de extração de cópias quando o advogado não tiver procuração nos autos, salvo determinação em contrário. § 4º As Coordenadorias somente poderão fornecer cópias de decisões monocráticas e colegiadas, antes de sua publicação no Diário da Justiça, a advogado com procuração nos autos e desde que autorizado pelos Relatores. Art. 3º As certidões de interesse das partes e de seus advogados restringir- se-ão aos registros processuais eletrônicos no âmbito desta Corte e serão fornecidas por requerimento verbal. Parágrafo único. As certidões narrativas serão fornecidas mediante petição dirigida ao Relator, com explicitação do ponto a ser certificado. PEDIDO DE INFORMAÇÕES E DE RETIRADA DE PROCESSOS Art. 4º O pedido de informações sobre processos com decisão transitada em julgado, já arquivados ou devolvidos à origem, será atendido pelo titular da Coordenadoria a que estejam vinculados os autos. § 1º O pedido de informações em Habeas Corpus solicitado através de ofício oriundo do Supremo Tribunal Federal, será atendido pelo Relator do processo ou, por delegação, pelo titular da Coordenadoria. § 2º Aos pedidos de informações relativos ao andamento processual de processos em trâmite no Tribunal aplica-se a regra estabelecida no caput.
  • 21. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 25 Art. 5º Durante o transcurso do prazo recursal, somente poderão retirar processos da Coordenadoria advogado com procuração nos autos e estagiário devidamente habilitado. § 1º Sendo o prazo comum às partes, apenas em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição, poderão seus procuradores retirar os autos. § 2º O prazo dos embargos de declaração é considerado comum. § 3º O advogado poderá dar-se por intimado quando se fizer presente às Coordenadorias e tomar ciência de decisões do interesse de seus constituintes. Art. 6º Os processos com pedido de vista serão encaminhados ao Ministro com certidão do ocorrido. Parágrafo único. O Gabinete do Ministro que proferirá o voto-vista diligenciará, se for o caso, os votos e notas taquigráficas necessários ao esclarecimento. Art. 7º Não devolvidos os autos no prazo por advogado ou membro do Ministério Público, e não atendida em quarenta e oito horas a cobrança feita pela Coordenadoria, será o fato comunicado ao Relator, remetendo-se-lhe relação pormenorizada com o nome completo do responsável pela retirada do feito e seu endereço para correspondência, para apreciação para apreciação e, se for o caso, determinação das providências cabíveis. Art. 8º Nos processos que correrem em segredo de justiça, será disponibilizada a pesquisa eletrônica nos terminais de consulta e na internet apenas pelo número do processo. Parágrafo único. Não poderá ser visualizado o nome completo das partes nas publicações no Diário da Justiça e na internet. REDISTRIBUIÇÃO DE FEITOS E CORREÇÃO DE AUTUAÇÃO Art. 9º Tendo sido declarado o impedimento, afirmada a suspeição ou a incompetência, ou tendo o Relator determinado, os autos serão encaminhados à Secretaria Judiciária para redistribuição, independentemente de despacho do Presidente do Tribunal. § 1º Havendo prevenção, a Coordenadoria do Órgão Julgador encaminhará o processo ao Ministro prevento para que se pronuncie. § 2º Aceita a prevenção, os autos serão remetidos ao setor competente para redistribuição. Art. 10 Detectado equívoco na autuação do processo, em qualquer fase de seu trâmite, a Secretaria Judiciária deverá providenciar a correção, lavrando a certidão respectiva. Art.11Constatadoerronanumeraçãodasfolhasdosautos,aSecretariaJudiciáriaou a Coordenadoria do Órgão Julgador certificará a circunstância, renumerando-as. PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS Art. 12 Ficam reservadas as segundas-feiras, preferencialmente, para a publicação de acórdãos. § 1º Para a publicação de acórdãos, despachos e decisões será disponibilizado pelo Gabinete o inteiro teor por meio eletrônico, devendo o respectivo comprovante acompanhar o envio. § 2º As decisões idênticas poderão ser agrupadas para efeito de publicação.
  • 22. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 26 § 3º As publicações serão precedidas da lista dos advogados interessados nas decisões, com o número respectivo de inscrição. § 4º Considerar-se-á circulado o Diário da Justiça quando a Imprensa Nacional liberar para distribuição, até as 15 (quinze) horas, a publicação do dia, em papel. Art. 13 Findo o prazo de vinte dias, previsto no § 3º do art. 103 do Regimento Interno, as Coordenadorias dos Órgãos Julgadores farão levantamento dos votos faltantes para a publicação dos acórdãos e encaminharão a relação aos Ministros e aos Gabinetes. § 1º O levantamento constará de listas mensais das pendências de cada Ministro, nas quais deverá ser assinalada a característica de cada uma: voto-vogal, voto-vista, voto vencido, aparte, esclarecimento, preliminar e mérito. § 2º A dispensa das notas taquigráficas será oficialmente comunicada às Coordenadorias dos Órgãos Julgadores, que adotarão providências para a publicação do acórdão. INCLUSÃO DE PROCESSOS EM PAUTA Art. 14 Os Gabinetes relacionarão os processos a serem incluídos em pauta de julgamento, uma vez superados os impedimentos, defeitos de autuação ou representação processual e outros incidentes. Parágrafo único. Os processos que versem sobre a mesma questão jurídica, ainda que apresentem aspectos peculiares, poderão ser julgados conjuntamente, devendo sua numeração, nesse caso, ser entregue, com antecedência, às Coordenadorias dos Órgãos Julgadores e à Coordenadoria de Taquigrafia. JUNTADA E ENCAMINHAMENTO DE PETIÇÕES E DE OUTROS DOCUMENTOS Art. 15 As petições serão juntadas mediante despacho ou autorização do Relator. Parágrafo único. Os Coordenadores estão autorizados a diligenciar a requisição dos autos para juntada de petições pendentes de apreciação. Art. 16 As petições, ofícios e outros documentos protocolados no Tribunal que devam ir a despacho, qualquer que seja o destinatário, serão encaminhados diretamente: I) ao Presidente do Tribunal, quando se tratar de matéria de sua competência; II) ao Presidente do Órgão Julgador, quando se tratar de matéria concernente ao julgamento colegiado do órgão que preside; III) ao Relator do processo respectivo nos demais casos. Art. 17 Nas guias de recebimento de autos, documentos e expedientes encaminhados a qualquer unidade do Tribunal, deverão constar o nome legível do servidor e o número de sua matrícula. DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 Uma vez cumprida a diligência requerida pelo Ministério Público, os autos a ele retornarão, independentemente de nova determinação do Relator,
  • 23. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 27 salvo se este, ao deferir a diligência, dispuser em contrário. Art. 19 Nos casos de medidas urgentes (Regimento, art. 52, I), estando ausente do Distrito Federal o Relator, a secretaria do Gabinete certificará o fato e encaminhará os autos ao Ministro substituto; esgotada a lista da Seção competente, serão os autos conclusos ao Presidente do Tribunal. Art. 20 Incumbe à Coordenadoria de Execução Judicial a extração de carta de sentença. Art. 21 As cartas de ordem, os mandados de citação e de intimação e as notificações poderão ser assinados, de ordem, pelo Coordenador (art. 162, § 4º, e 225, VII, CPC) em modelo padronizado, a ser adotado por todas as unidades. Parágrafo único. Salvo determinação em contrário, as cartas de ordem serão endereçadas ao Juízo da Comarca ou Seção Judiciária onde devam ser cumpridas. Art. 22 Existindo nos autos duplicidade de cópias de carta de ordem, decorrente de devolução, faculta-se aos Coordenadores retirá-las, certificando-se o ato. Art. 23 Na identificação de embargos de declaração ou de agravo regimental, constará como embargado ou agravado a parte que, em tese, suportará a sucumbência. Art. 24 Os ofícios do Supremo Tribunal Federal que determinarem subida de autos terão cópia encaminhada à Vice-Presidência para conhecimento. Art. 25 A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará, no Sistema Integrado da Atividade Judiciária (SIAJ), programa informatizado destinado a produzir, a partir dos dados lançados pelo órgão responsável pela estatística e pelas Coordenadorias dos órgãos julgadores, o relatório semestral de atividades daquelas unidades. Art. 26 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Instrução Normativa nº 06, de 21 de dezembro de 2005. Ministro BARROS MONTEIRO” III - A Resolução nº 06, de 03 de julho de 2007, publicada no Diário da Justiça, de 06 de julho de 2007, seção 1, p. 25, em seu art. 1º, dispõe que os agravos de instrumento providos terão retorno imediato à origem após o trânsito em julgado da decisão que os acolheu, vedada a apensação no respectivo recurso especial. IV - Homologação de SENTENÇA ESTRANGEIRA - Procedimento junto ao STJ A Resolução nº 9, de 4 de maio de 2005 estipulou, em seu art. 1º, a criação• das classes processuais de homologação de sentença estrangeira e de cartas rogatórias no rol dos feitos submetidos ao STJ. Cabe a estas observar as regras dispostas em caráter excepcional, até que o Plenário da Corte aprove disposições regimentais próprias. A homologação de sentença estrangeira será requerida pela parte• interessada, representada por seu advogado, ou remetida por carta rogatória.
  • 24. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 28 A petição inicial deverá conter as indicações constantes do art. 282 do CPC, e ser instruída com a certidão ou cópia autêntica do texto integral da sentença estrangeira, além de outros documentos indispensáveis, devidamente traduzidos e autenticados. São ainda requisitos indispensáveis à homologação de sentença alienígena,• segundo o art. 5º da Resolução nº 9/2005: I – haver sido proferida por autoridade competente; II – terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; III – ter transitado em julgado; e IV – estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil. V - Para obter cópia das notas taquigráficas dos julgamentos, os advogados devem encaminhar petição ao Presidente do Órgão Julgador, solicitando a autorização para o seu fornecimento. (Regulamentado pelo Ato nº 259, de 30 de novembro de 2005). VI - Os pedidos de sustentação oral, bem como os de preferência em julgamento podem ser inscritos pela internet, porém os procedimentos variam em cada uma das Coordenadorias. O serviço pode ser acessado pelo portal do STJ, no link• www.stj.jus. br/sala de serviços judiciais/serviços. Ali, seguindo o item “Solicitação de Preferência de Julgamento e Sustentação Oral”, é possível cadastrar, por meio de formulário eletrônico, processos nos quais se queira pedir preferência de julgamento e sustentação oral. As informações prestadas nas três etapas do sistema de cadastro serão validadas por um servidor da Coordenadoria do órgão julgador. O pedido via internet de preferência e sustentação oral só será registrado• quando for feito até às 10h do dia da sessão, quando a sessão de julgamento ocorrer no turno da tarde, e até às 18h da véspera, quando a sessão de julgamento tiver início previsto para o turno da manhã. Todos os pedidos deverão ser confirmados na sala de sessões do órgão julgador respectivo, mediante a assinatura de termo próprio, antes do início da sessão. As Coordenadorias dos órgãos julgadores continuarão recebendo• inscrições para sustentações orais por telefone e pessoalmente, ou na sala de julgamento com pelo menos 30 minutos de antecedência à realização da sessão correspondente. É necessário, porém, que antes o advogado confirme no Gabinete do Sr. Ministro Relator se o processo será levado a julgamento naquela sessão.
  • 25. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 29 SECRETARIA JUDICIÁRIA Local: Ed. Min II - Bloco E – 7º andar Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Telefone: (61) 3319 7119 e-mail: sjd@stj.jus.br PROCESSOS ORIGINÁRIOS Coordenadoria de Processos Originários Local: Ed. Min II - Bloco E – 5º andar - sala 508 Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Telefone: (61) 3319 7524 Fax: (61) 3319 7268 e-mail: processosoriginarios@stj.jus.br Desde março de 2000, o Superior Tribunal de Justiça mantém o Certificado de Qualidade ISO 9001, para as atividades de autuação, classificação e encaminhamento dos processos originários.
  • 26. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 30 PROCESSOS RECURSAIS Coordenadoria de Agravos Local: Ed. Min II - Bloco E – 8º andar Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Telefone: (61) 3319 7011 e-mail: agravos@stj.jus.br Coordenadoria de Recursos Especiais Local: Ed. Min II - Bloco E – 6º andar Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Telefone: (61) 3319 7022 e-mail: coresp@stj.jus.br PETICIONAMENTO ELETRÔNICO O peticionamento eletrônico é facultativo e foi colocado à disposição dos profissionais do Direito para agilizar a prestação jurisdicional, ampliando e facilitando o acesso ao STJ. O recebimento de petição eletrônica, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, permite aos credenciados utilizar a internet para a prática de atos processuais, independente de petição escrita, nos processos de competência originária do Presidente, nos Habeas Corpus e nos Recursos em Habeas Corpus. O envio de petições pela internet dispensa a apresentação posterior dos documentos originais ou de fotocópias autenticadas. O serviço cumpre o disposto na Lei nº 11.419/06, que trata da informatização do processo judicial, e na Resolução Nº 2, de 24 de abril de 2007, do STJ. Coordenadoria de Outros Recursos Local: Ed. Min II - Bloco E – 5º andar Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Telefone: (61) 3319 7260/7328/7031 e-mail: outrosrecursos@stj.jus.br Coordenadoria de Protocolo e Informações Processuais Local: Ed. Plenários - Bloco C - Térreo Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Telefones: (61) 3319 8019 / 8020 Fax: (61) 3319 8332 e-mail: cpip@stj.jus.br
  • 27. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 31 GABINETE DO MINISTRO DIRETOR DA REVISTA Local: Ed. Ministros I – Bloco D – 1º andar Horário de Atendimento: 8h às 19h Telefones: (61) 3319 6510 / 6795 Fax: (61) 3319 6487 O Gabinete do Ministro Diretor da Revista define as estratégias de divulgação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça visando assegurar o acesso dos operadores do Direito ao pensamento jurídico do Tribunal. O objetivo é proporcionar informações que facilitem a compreensão dos profissionais da área sobre as questões julgadas, e assim gerar a diminuição de recursos e, conseqüentemente, beneficiar a sociedade com a abreviação do trâmite processual. Dessa forma, está a cargo do Gabinete a edição e coordenação do conjunto de publicações oficiais do Tribunal, atualmente composto pela Revista do STJ, Ementário da Jurisprudência do STJ, Regimento Interno do STJ, Súmulas do STJ, Revista de Súmulas do STJ e Boletim do STJ e de Julgados, bem como as
  • 28. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 32 publicações em mídia eletrônica “Superior Tribunal de Justiça - Publicações eletrônicas” e “Coleção Especial de Jurisprudência do STJ”. O Gabinete distribui em média, por ano, 62 mil volumes de impressos. Cabe ainda ao Gabinete Diretor da Revista habilitar as publicações como repositórios de jurisprudência e administrar as seções do Portal do STJ, na Sala de Serviços Judiciais, destinadas a divulgar o Regimento Interno, a Revista Eletrônica da Jurisprudência e as Decisões Unipessoais. Mais informações - www.stj.jus.br/sala de serviços judiciais/consultas
  • 29. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 33 SECRETARIA de Jurisprudência Local: Ed. Administração – Bloco F – 2º andar Horário de atendimento: 7h30min às 19h Telefones da Seção de Pesquisa de Jurisprudência: (61) 3319 9700 / 9311 / 9327 / 9315 / 9290 Fax: (61) 3319 9610 A Jurisprudência do STJ pode ser consultada pelo portal www.stj.jus.br, no link CONSULTAS / JURISPRUDÊNCIA, ou também no link SALADE SERVIÇOS JUDICIAIS, no campo “JURISPRUDÊNCIA”. A PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA Além de oferecer ao usuário a possibilidade da pesquisa ser realizada pelo próprio usuário através da página da Jurisprudência/STJ, com o preenchimento dos campos específicos, a Secretaria de Jurisprudência dispõe de uma Seção de Pesquisa de Jurisprudência, que tem por finalidade atender às solicitações dos Senhores Ministros, servidores e usuários externos, pessoalmente e via e-mail. A pesquisa via e-mail é encaminhada após o preenchimento do formulário constante do link “pesquisa via e-mail”, na página da Jurisprudência deste STJ.
  • 30. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 34 ENTENDA O ESPELHO DO DOCUMENTO CONSTANTE DA BASE DE JURISPRUDÊNCIA O espelho do acórdão visualizado na base da Jurisprudência do STJ é composto por diversos campos, separados pelas suas respectivas denominações, as quais aparecem em azul na tela original. Ex: processo, relator, órgão julgador, ementa, resumo estruturado, etc. Os campos retratam o constante do inteiro teor do acórdão, trazendo ao usuário as informações necessárias para o entendimento do disposto no voto, facilitando o resgate. CAMPOS DO DOCUMENTO A consulta, portanto, pode ser realizada por cada um dos campos específicos do documento, bastando preencher qualquer dos quadros aparentes na “Pesquisa por campos específicos”, conforme exemplificado na próxima ilustração. Para pesquisar, por exemplo, acórdão da Sexta Turma que trate do artigo 12 da Lei 8.112/90, basta preencher os quadros conforme demonstrado a seguir:
  • 31. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 35 O campo “Resumo Estruturado” traduz sinteticamente, através de um vocabulário controlado (Tesauro), o inteiro teor do acórdão. É uma seqüência de idéias, resultado da leitura analítica do acórdão, organizada na seguinte ordem: Entendimento, Instituto Jurídico, Contexto Fático e Fundamentação. É um resumo dos temas discutidos no documento original. Exemplo de pesquisa: avalista.res. O campo “Referência Legislativa” (REFLEG) contém a legislação que fundamenta o voto ou a que representa instituto jurídico discutido no acórdão. O campo “Veja” é utilizado para indicar os precedentes jurisprudenciais citados pelos Ministros, podendo indicar, também, repertórios de jurisprudência e informativos. Exemplo de pesquisa: resp 285401.veja O campo “Doutrina” contém referências bibliográficas e artigos doutrinários citados no acórdão. Exemplo de pesquisa: Hely.dout. O campo “Notas” é destinado ao registro de informações sobre: a) casos notórios: processos que tiveram grande repercussão na mídia. Utiliza-se, na pesquisa, o termo desejado seguido de “.nota.”. Exemplo de pesquisa: anaconda. nota. b) valor da indenização por danos morais. Pesquisa por indenização.nota. c) modificação do julgado em razão de acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos, provimento dos embargos de divergência e procedência da ação rescisória. d) impenhorabilidade de bens móveis: indica se o bem é impenhorável ou não. Exemplo de pesquisa: geladeira.nota. ou impenhorável.nota. e) quantidade de droga apreendida: quando a droga for relevante para definir o tipo penal, para a dosimetria da pena e para a aplicação do princípio da insignificância. Pesquisa-se por droga.nota.
  • 32. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 36 f) princípio da insignificância: informa o objeto e o crime em que foi aplicado. Utiliza-se, para resgate, insignificância.nota. g) termos importantes para a recuperação do documento, sem significado técnico-jurídico. h) casos em que, no acórdão, houver discussão doutrinária aprofundada sobre determinado instituto jurídico. A palavra de resgate é doutrinária.nota. i) casos em que um acórdão do STJ tenha sido anulado: insere-se tal informação no campo NOTAS do acórdão anulado. Os “Sucessivos” são acórdãos que tratam da mesma matéria. Eles são agrupados a um acórdão principal, obedecendo aos requisitos de similaridade de ementa, identidade de decisão, mesmo relator e mesmo órgão julgador. Este campo tem por objetivo evitar que o usuário perca tempo lendo acórdãos que tenham o mesmo teor. Quaisquer orientações para pesquisa, sugestões e críticas entre em contato com a Secretaria de Jurisprudência através do e-mail: jurisprudencia@stj.jus.br
  • 33. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 37 BIBLIOTECA MINISTRO OSCAR SARAIVA Local: SAFS Quadra 6 Lote 01 Trecho III Edifício da Administração – Bloco F – 1º andar CEP 70095-900 Brasília - DF Telefones: Seção de Atendimento e Empréstimo: 55 (61) 3319 9406/ 9404/ 9408/ 9409 Fax: 55 (61) 3319 9554 e-mail: seatem@stj.jus.br Seção de Pesquisa: 55 (61) 3319 9067/ 9402/ 9403/ 9405/ 9616 Fax: 55 (61) 3319 9554 e-mail: biblioteca@stj.jus.br Horário de funcionamento: das 7h30min às 19h SERVIÇOS OFERECIDOS: Atendimento ao Advogado: A Biblioteca Ministro Oscar Saraiva conta com uma equipe de profissionais treinados para prestar o atendimento com rapidez e eficiência. O advogado
  • 34. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 38 pode solicitar in loco cópias de legislação, de capítulos de livros e de artigos de periódicos dos mais variados ramos do Direito à Seção de Atendimento e Empréstimo. Os advogados residentes em outras unidades da Federação são atendidos por telefone, e-mail, fax ou correio. No site http://www.stj.jus.br/Biblioteca/Acervo Disponível, é possível pesquisar todos os títulos disponíveis no acervo da Biblioteca. Pesquisa Oferece um serviço de pesquisa exaustiva de doutrinas e legislações, além de levantamentos bibliográficos. A Seção de Pesquisa conta com diversos bancos de dados para efetuar as buscas, tais como a Rede Virtual de Bibliotecas – RVBI, da qual a Biblioteca Ministro Oscar Saraiva participa, a Biblioteca Digital Jurídica do STJ – BDJur , o sistema de Atos Normativos do STJ, o Sistema de Informações do Congresso Nacional - SICON, entre outras redes nacionais de informação. O advogado pode obter pesquisa de doutrina e/ou legislação pessoalmente, por telefone, via fax ou por meio do serviço PESQUISA VIRTUAL, no endereço: http://www.stj.jus.br/Biblioteca/ Serviços. Após receber o resultado da pesquisa por e-mail, o advogado poderá solicitar cópia do material de seu interesse. As orientações para a obtenção dessas cópias vão descritas no e-mail do resultado da pesquisa. O empréstimo de obras bibliográficas é permitido somente aos Ministros e servidores do Tribunal. Fornecimento de Cópias: As cópias reprográficas são fornecidas pela Seção de Atendimento e Empréstimo. Os advogados residentes em Brasília poderão fazer sua solicitação de cópia in loco, ao preço de R$ 0,30 por página. Os advogados residentes em outras unidades federativas serão informados por e-mail do valor total a ser recolhido, ao custo de R$ 0,40 por página, já incluída a despesa com correio. Só após o recebimento, via fax, do respectivo comprovante de depósito (Guia de Recolhimento da União) as cópias serão encaminhadas para o endereço fornecido pelo advogado. O prazo máximo para recebimento do material é de 5 dias após a postagem. Para efetuar o pagamento das cópias deve-se preencher os campos da Guia de Recolhimento da União, seguindo as especificações das tabela que está disponível no Portal do STJ www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais, ou pelo formulário disponível na Reprografia da Biblioteca.
  • 35. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 39 Pagamento de cópias: Local: No STJ• : com formulário fornecido pela Biblioteca, no Guichê/Tesouraria da Secretaria de Administração e Finanças do STJ, localizada no 1º andar do Edifício da Administração, das 7h30min às 19h. No Banco do Brasil• : com a GRU (Guia de Recolhimento da União) preenchida. O comprovante de pagamento deve ser enviado para a Biblioteca via fax (61) 3319 9554. Outros serviços eletrônicos da Biblioteca estão disponíveis no endereço: http://www.stj.jus.br/Biblioteca/ Serviços. Artigos Jurídicos• – permite a solicitação on-line de cópias dos artigos publicados nas principais revistas de Direito do acervo da Biblioteca; Atos Normativos do STJ – traz, na íntegra, os atos normativos emanados do• Superior Tribunal de Justiça; Clipping de Legislação• – divulga o texto integral dos principais atos oficiais do Superior Tribunal de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério Público Federal, Ordem dos Advogados do Brasil, Presidência da República, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União. Novas Aquisições• – divulga as publicações recém-adquiridas pela Biblioteca; Pesquisa Virtual• – realiza levantamentos bibliográficos e pesquisas de doutrina e legislação em diversos bancos de dados, com resposta em até 24 horas. Publicações editadas pela Biblioteca• – disponibiliza o acesso ao texto integral das publicações Atos Normativos do Superior Tribunal de Justiça e do Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, desde 2003. Sistema de Atos Normativos do TFR• – traz as referências dos atos normativos emanados do extinto Tribunal Federal de Recursos.
  • 36. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 41 BIBLIOTECA DIGITAL JURÍDICA - BDJur Localização: SAFS Quadra 6 Lote 01 Trecho III Edifício da Administração – Bloco F – 1º andar CEP 70095-900 Brasília / DF Telefones: (55) (61) 3319 9054 / 9670 / 9880 / 9369 / 9740 / 3319 9879 Fax: (55) (61) 3319 9609 e-mail: bdjur@stj.jus.br / consorciobdjur@stj.jus.br A Biblioteca Digital Jurídica – BDJur - do STJ é um repositório digital de documentos jurídicos em inteiro teor, com o acesso em http://bdjur.stj.jus. br. Seus serviços são gratuitos e visam colaborar com a democratização e acessibilidade da informação jurídica. O acervo da BDJur é organizado por áreas temáticas e é composto de capítulos de livros, artigos de periódicos, teses, dissertações, palestras, discursos, entre outros. Suas coleções são atualizadas diariamente.
  • 37. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 42 Na BDJur/STJ, também podem ser consultados os atos oficiais administrativos emanados do Superior Tribunal de Justiça. A BDJur/STJ integra o Consórcio BDJur, uma rede de bibliotecas digitais formada pelos órgãos do Poder Judiciário, que busca reunir, em um único portal, os mais importantes repositórios de informação digital jurídica, de forma a permitir buscas e consultas unificadas nesses acervos e possibilitar respostas instantâneas. O Consórcio BDJur pode ser acessado no endereço eletrônico www.consorciobdjur.jus.br.
  • 38. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 43
  • 39. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 45 COORDENADORIA DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS Atendimento presencial Posto avançado: 2º andar – Edifício da Administração Horário de atendimento: das 7h30min às 19h Fone: 55 (61) 3319 9292 / 9293 Fax: 55 (61) 3319 9293 Atendimento remoto Fone: 55 (61) 3319 8534 Fax: 55 (61) 3319 8548 / 8549 SERVIÇOS OFERECIDOS : Fornecimento de acórdãos impressos, via fax ou e-mail• Pesquisa e fornecimento de cópias simples ou autenticadas de documentos• judiciais (acórdãos e processos originários transitados em julgado) Fornecimento de documentos administrativos.•
  • 40. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 46 COORDENADORIA DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS - CDOC Responsável pelas atividades de gestão documental, incluindo: recebimento, guarda, disseminação e preservação dos processos originários transitados em julgado e dos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça e do extinto Tribunal Federal de Recursos. Também é responsável pelo pronto atendimento às solicitações de acórdãos in loco e por fax, malote, correio eletrônico, correio comum ou sedex, feitas por usuários domiciliados fora do Distrito Federal. No seu acervo são encontrados processos históricos que fazem parte da memória do Judiciário brasileiro FORMA DE ACESSO AOS SERVIÇOS OFERECIDOS Posto Avançado de Atendimento O atendimento às solicitações é realizado in loco (Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos - 2º andar do Edifício da Administração) mediante preenchimento de requisição própria pelo cliente. O fornecimento de cópias, impressas ou reprográficas, autenticadas ou não, ao cliente externo é realizado após efetivação do pagamento na Secretaria de Administração e Finanças/STJ, localizada no 1º andar do Edifício da Administração. Internet / STJ No Portal do Superior Tribunal de Justiça - www.stj.jus.br , poderão ser acessados os acórdãos da REVISTA ELETRÔNICA DE JURISPRUDÊNCIA e do INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO. Para obter o inteiro teor de acórdãos, siga um dos procedimentos abaixo: 1) para publicações anteriores a junho/2002, acesse: www.stj.jus.br/ Sala de Serviços Judiciais / Consulta / Inteiro teor do Acórdão 2) para publicações a partir de junho/2002, acesse: www.stj.jus.br/ Sala de Serviços Judiciais / Consulta / Revista Eletrônica de Jurisprudência E-MAIL As solicitações de serviços e produtos da Coordenadoria de Guarda e Conservação de Documentos poderão ser enviadas para os seguintes endereços eletrônicos: arquivo.geral@stj.jus.br ou sedoju@stj.jus.br. Importante ressaltar que o envio de acórdãos via correio eletrônico acontece sem ônus ao usuário. Fax Quem optar por essa modalidade de solicitação de pesquisa, poderá realizá-la pelo fax (61) 3319 8548 / 8549.
  • 41. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 47 Dados necessários para a solicitação: classe e número do processo, nome, endereço, telefone de contato e o número do fax do solicitante. Aremessa de cópias de documentos via fax está limitada a, no máximo, 10 folhas e só será feita após o recebimento do comprovante de depósito de pagamento. Correio comum/Sedex Se o usuário de outro Estado tiver a necessidade da autenticação de documentos e/ou o número de cópias for superior a 10 folhas e inferior a 90, estas serão remetidas via correio comum ou Sedex, a critério do cliente. Os documentos que ultrapassarem o limite de 90 folhas serão obrigatoriamente remetidos via Sedex. A remessa das cópias ocorrerá no mesmo dia, caso a solicitação esteja completa e legível (com nome e endereço do interessado), bem como, se o comprovante de depósito chegar à CDOC até às 13:30 horas, podendo ser emitido via fax. Caso o comprovante de depósito seja recebido após esse horário, o envio das cópias ocorrerá somente no dia seguinte. Informações complementares A pesquisa solicitada via fax terá validade de 72 horas, a contar da comunicação enviada pela CDOC ao solicitante a respeito da quantidade de cópias e do valor a ser recolhido. O formulário de recolhimento de taxa está disponível no Portal do STJ www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais / Guia de recolhimento da União. A liberação de cópias de documentos mediante comprovação de pagamento está amparada no Artigo 112, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. As reproduções do Inteiro Teor do Acórdão por imagem, que não integrem a “Revista Eletrônica de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça”, dependem de autenticação ou declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal (Emenda Regimental n.6, 12.08.2002 - DJ 12.09.2002). Caso seja necessária a autenticação do documento, o usuário terá que solicitá-la diretamente no posto de atendimento da CDOC, ou se o advogado estiver em outro Estado da Federação, poderá solicitar a remessa do acórdão autenticado via correio comum ou por sedex. TELEFONES: Solicitação de processos arquivados, para usuário de outros Estados• (61) 3319 8533 / 8534 Solicitação de acórdãos, para usuários de outros Estados• (61) 3319 8531 / 8537 Solicitação de Acórdão e processos, no posto de atendimento• (61) 3319 9292 / 9293/ 9291 Fax: (61) 3319 9293•
  • 42. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 49 ASSESSORIA DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS Local: SAFS – Quadra 6 – Lote I – Trecho III Edifício Prédio dos Plenários – 2º andar Brasília/DF - CEP: 70095-900 Telefones: (61) 3319 / 6070 Fax: (61) 3319 6477 E-mail: cerimonial@stj.jus.br Atribuições: Organizar seminários, encontros, conferências e congressos, promovidos• em parceria com outras Unidades, com o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, bem como com instituições externas; Organizar e supervisionar solenidades e recepções oficiais do Tribunal, bem• como orientar os participantes acerca do protocolo; Recepcionar autoridades, inclusive estrangeiras, recebidas em audiência• pelo Ministro Presidente;
  • 43. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 50 Acompanhar o Ministro Presidente, ou Ministro designado para representá-• lo, em eventos, bem como em audiências e/ou visitas a autoridades dos Três Poderes; Inserir, atualizar e disponibilizar, na rede eletrônica interna (intranet),• informações da lista de autoridades dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, corpo diplomático, bem como os currículos dos Ministros desta Corte na página do Tribunal – www.stj.jus.br / menu: Ministros; Estabelecer interface entre o Superior Tribunal de Justiça e as instituições• de ensino superior, quanto ao Projeto de Visitação desta Corte; Organizar, coordenar e acompanhar visitação pública às dependências• do Tribunal. Os projetos relativos à visitação pública estão disponíveis na página do Tribunal - www.stj.jus.br / menu: Conheça o STJ / submenu: Visitação; Apresentar as dependências do Tribunal aos participantes de programas• institucionais; Encaminhar correspondências eletrônicas aos gabinetes dos Ministros.• Programa de Visitação - Superior Tribunal de Justiça O Superior Tribunal de Justiça mantém, desde a inauguração das novas instalações, em junho de 1995, o Programa de Visitação, iniciativa pioneira coordenada pela Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas. Com isso, o Tribunal tem aberto as portas à comunidade. Como o interesse do público em conhecer o Tribunal da Cidadania tem aumentado a cada dia, a Assessoria desenvolveu dois projetos: o Programa de Visitação Agendada e o Programa de Visitação Eventual. O primeiro projeto atende aos estudantes de Direito de todo o Brasil, que são recebidos em datas previamente agendadas por meio do site do Superior Tribunal de Justiça - www.stj.jus.br /menu: Conheça o STJ/ submenu: Visitação/Agendar. Para o futuro advogado, a visita é uma oportunidade de se familiarizar com os procedimentos da mais alta Corte do País em matéria infraconstitucional. Além de conhecer o prédio dos Plenários, em percurso que compreende as salas dos órgãos julgadores, a sala do Tribunal Pleno, o Salão de Recepções e o Museu, o grupo assiste a uma sessão de julgamento e recebe orientação quanto à composição, competência e organização desta Corte, bem como material elaborado pelas diversas unidades. O segundo projeto é voltado a turistas brasileiros e estrangeiros, a profissionais das áreas de Advocacia, Engenharia e Arquitetura, entre outras. Acompanhados por um servidor da Assessoria, os visitantes têm a oportunidade de conhecer as dependências da instituição e o projeto arquitetônico de Oscar Niemeyer, além de receber informações sobre o Tribunal. Escolha a seguir o projeto mais apropriado ao seu interesse. A Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas terá satisfação em recebê-lo.
  • 44. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 51 I - Programa de Visitação Agendada Visitação Em dias de sessão de julgamento Às 13 horas Duração Três horas aproximadamente Agendamento Prazo: 45 dias de antecedência Solicitação: www.stj.jus.br/menu: Conheça o STJ /submenu:Visitação/Agendar Limite de pessoas: 45 Acompanhamento Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas Telefones: (61) 3319 6070 / 6868 Fax: (61) 3319 6477 e-mail: cerimonial@stj.jus.br Chegada dos visitantes Grupos em ônibus devem dirigir-se à portaria oeste (conforme indicado no mapa de localização). Visitantes em veículos próprios podem usar qualquer estacionamento externo. Roteiro Salão de Recepções Sala do Tribunal Pleno Salas dos órgãos julgadores Museu Sessão de julgamento como espectador Traje Homens: calça social, paletó ou blazer, camisa e gravata Mulheres: vestido, saia ou calça social. Equipamentos Eletrônicos Não podem ser usados durante as sessões de julgamento. II - Programa de Visitação Eventual Visitação De segunda-feira à sexta-feira Às 16 horas Duração 30 minutos aproximadamente
  • 45. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 52 Agendamento Não é necessário. Acompanhamento Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas Telefones: (61) 3319 6070 / 6868 Fax: (61) 3319 6477 e-mail: cerimonial@stj.jus.br Chegada dos visitantes Todas as portarias (conforme indicado no mapa de localização) Roteiro Salão de Recepções Sala do Tribunal Pleno Salas dos órgãos julgadores Museu Sessão de julgamento como espectador Traje Homens: calça social, paletó ou blazer, camisa e gravata Mulheres: vestido, saia ou calça social Equipamentos Eletrônicos Não podem ser usados durante as sessões de julgamento.
  • 46. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 53 OUVIDORIA A Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça é um espaço aberto aos cidadãos para que possam encaminhar reclamações, sugestões, críticas, dúvidas ou elogios, bem como solicitar informações acerca das atividades inerentes ao âmbito de atuação do STJ. A Ouvidoria atua como interlocutória entre os cidadãos e o Tribunal, visando ao constante aprimoramento das atividades necessárias à efetiva prestação jurisdicional. Nosso objetivo é atuar como elo entre os cidadãos comuns e os diversos setores deste Tribunal. Suas manifestações serão cadastradas e, quando pertinentes, encaminhadas aos setores competentes, visando à solução do problema apontado. As respostas serão encaminhadas no prazo máximo de 15 dias, salvo em situações que requeiram um estudo mais aprofundado do assunto.
  • 47. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 54 Para entrar em contato com a Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça Envie seu e-mail para: ouvidoria@stj.jus.br Ligue para: (61) 3319 6802 / 3319 6803 / 3319-6804 / 3319 6806 Envie fax para: (61) 3319 6467 Envie carta para: Ouvidoria do Superior Tribunal de Justiça SAFS Q. 6, Lote 1, Trecho III CEP 70095-900 – Brasília-DF Preencha os formulários disponíveis nos balcões de atendimento ao público, no STJ.
  • 48. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 55 PROCEDIMENTOS PARA ACESSAR A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO - GRU I - Pagamentos referentes ao Superior Tribunal de Justiça – STJ Para pagamentos de Custas Judiciais, Custos e Porte de Remessa e Retorno dos Autos/ STJ 1. Acesse a Internet no endereço: www.stj.jus.br 2. Clique em Sala de Serviços Judiciais; 3. Clique em: Guia de Recolhimento da União; ou, 1. Acesse a Internet no endereço : www.stn.fazenda.gov.br 2. Clique em : SIAFI – Sistema de Administração Financeira; 3. Clique em : Guia de Recolhimento da União 4. Clique em: Impressão – GRU Simples. Para efetuar o pagamento Custas Judiciais deve-se preencher os campos da Guia de Recolhimento da União, seguindo as especificações da tabela que está disponível no Portal do STJ - www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais
  • 49. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 56 UG: 050001 Gestão: 00001 Código do recolhimento: 18832-1- STN- Custas Judiciais 2ª Instância Número de Referência: - 01(Processos originários) - Número do Processo (Processos Recursais) Competência: (mês/ano) Vencimento: DDMMAAAA CNPJ ou CPF do contribuinte: Valor do Principal: Para efetuar o pagamento de carta de sentença, certidão, alvará e traslado, cópia reprográfica e autenticação, deve-se preencher os campos da Guia de Recolhimento da União, seguindo as especificações das tabela que está disponível no Portal do STJ - www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais UG: 050001 Gestão: 00001 Código do recolhimento: 28830-6 – Serviços Administrativos Número de Referência: -Número do Processo Competência: (mês/ano) Vencimento: DDMMAAAA CNPJ ou CPF do contribuinte: Valor do Principal: Para efetuar o pagamento porte de remessa e retorno dos autos, deve- se preencher os campos da Guia de Recolhimento da União, seguindo as especificações da tabela que está disponível no Portal do STJ - www.stj.jus.br / Sala de Serviços Judiciais UG: 050001 Gestão: 00001 Código do recolhimento: 10825-1- Porte de Remessa e Retorno dos Autos Número de Referência: - 01(Processos originários) - Número do Processo (Processos Recursais) Competência: (mês/ano) Vencimento: DDMMAAAA CNPJ ou CPF do contribuinte: Valor do Principal: II - Pagamentos referentes ao Supremo Tribunal Federal - STF Para pagamentos de Custas e Porte de Remessa e Retorno dos Autos / STF 1. Acesse a Internet no endereço : www.stn.fazenda.gov.br 2. Clique em : SIAFI – Sistema de Administração Financeira; 3. Clique em : Guia de Recolhimento da União 4. Clique em: Impressão – GRU Simples.
  • 50. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 57Fonte: Secretaria da Receita Federal - (http://www.receita.fazenda.gov.br) CAMPO DO DARF O QUE DEVE CONTER 01 Nome e telefone do contribuinte 02 Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AA 03 Número de inscricão no CPF ou CNPJ 04 Código da receita que está sendo paga, seguindo as especificações da tabela que está disponível no portal do STF - www.stf. gov.br / Tabela de Custas 05 Número de referência, seguindo as especificações da tabela que está disponível no portal do STF - www.stf.jus. br / Tabela de Custas 06 Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AA 07 Valor principal da receita que está sendo paga, seguindo as especificações da tabela que está disponível no portal do STF - www.stf.jus.br / Tabela de Custas 08 Valor da multa, quando devida 09 Valor dos juros de mora, quando devido 10 Soma dos campos 07 a 09 11 Autenticação do Agente Arrecadador Para efetuar o pagamento porte de remessa e retorno dos autos, deve-se preencher os campos da Guia de Recolhimento da União, seguindo as especificações da tabela que está disponível no Portal do STF – www.stf.jus.br / Tabela de Custas UG: 040001 Gestão: 00001 Código do recolhimento: 10820-0 – Ressarcimento de Porte de Remessa e Retorno dos Autos Número de Referência: Número do Processo Competência: (mês/ano) Vencimento: DDMMAAAA CNPJ ou CPF do contribuinte: Valor do Principal: Para efetuar o pagamento das custas dos recursos interpostos em instância inferior, deve-se preencher os campos do DARF, seguindo as especificações da tabela que está disponível no Portal do STF – www.stf.jus.br / Tabela de Custas
  • 51. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 58 OBSERVAÇÃO: A GRU pode ser paga sem a guia impressa? R: Sim. Para esta situação, poderá ser utilizada a GRU Depósito ou a GRU DOC/ TED. Esses pagamentos são feitos para a Conta Única do Tesouro Nacional e o usuário deverá saber o código identificador do pagamento, constituído por UG, Gestão e o código de recolhimento. No caso da GRU DOC/TED, se o banco não dispuser de mecanismo para transferências para o Tesouro, o usuário deverá informar, adicionalmente, os dados da Conta Única do Tesouro Nacional (banco 001, agência 1607-1, conta-corrente 170.500-8). Fonte: Tesouro Nacional (http://www.tesouro.fazenda.gov.br)
  • 52. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 59 INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS NA PÁGINA DO STJ NA INTERNET - www.stj.jus.br Conheça o STJ Atribuições Composição e funcionamento História Planejamento Regimento Interno Estrutura orgânica Programas e projetos institucionais Estatísticas Como chegar Endereços Eletrônicos Visitação Gestão da Qualidade Museu Ministros Apresentação Ativos
  • 53. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 60 Aposentados e ex-ministros Magistrados Convocados Tribunal Federal de Recursos Consultas Diário da Justiça Eletrônico - DJe Jurisprudência Processos Recursos Repetitivos Informativo de Jurisprudência Boletim do STJ Revista Eletrônica da Jurisprudência Repositórios de Jurisprudência Inteiro Teor do Acórdão Súmulas Decisões Monocráticas Atos Oficiais Regimento Interno Pró-Ser Licitações e Contas públicas Compras Compras diretas Contratos Licitações Resumo Orçamentário Relatórios de Gestão Fiscal Concursos e Estágios Concursos Estágios Biblioteca Conheça a Biblioteca Acervo Biblioteca Digital Jurídica - BDJur Serviços Fale conosco Relações Internacionais Enfam
  • 54. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 61 SALA DE SERVIÇOS JUDICIAIS Consultas Jurisprudência Boletim do STJ Acompanhamento Processual Revista Eletrônica da Jurisprudência Inteiro Teor do Acórdão Decisões Unipessoais Súmulas Atos Oficiais Regimento Interno Informativo de Jurisprudência Serviços Certidão de Andamento Solicitação de Preferências de Julgamento Cadastramento para obtenção de cópias dos autos Guia do Advogado - Consulte a versão em PDF* da publicação dirigida a esses profissionais Calendário de sessões - Confira as datas e pautas das sessões que são realizadas no Tribunal Tira-Dúvidas - Veja respostas a perguntas freqüentes sobre petições, custas e processos Guia de Recolhimento da União Tabelas de custas dos feitos do STJ Tabela de pagamento do porte de remessa e retorno dos autos Tabela de preços para cartas de sentenças, certidões, alvarás, traslados, cópias reprográficas e autenticação Resolução que dispõe sobre cartas rogatórias e sentenças estrangeiras no STJ - Dispõe, em caráter transitório, sobre competência acrescida ao Superior Tribunal de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Telefones úteis SALA DE NOTÍCIAS Arquivo Artigos Contatos Notícias do CJF
  • 55. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 63 SERVIÇOS RESTAURANTES Self-service Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Horário de atendimento: das 11:00 às 14:00 horas Telefone: (61) 3319 9109 A La Carte Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Horário de atendimento: das 11:00 às 14:00 horas Telefone: (61) 3319 9208 Lanchonete Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Horário de atendimento: das 08:00 às 19:00 horas Telefone: (61) 3319 9110
  • 56. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 64 CORREIOS Local: Ed. Plenários - Bloco C- Subsolo Horários de atendimento: das 09:00 às 17:00 horas Telefone: (61) 3319 8461 BANCOS Caixa Econômica Federal Local: Ed. Plenários - Bloco C- Térreo Horários de atendimento: das 11:30 às 16:30 horas Telefone: (61) 3319 8245 Banco do Brasil Local: Ed. Plenários - Bloco C- Térreo Horários de atendimento: das 11:30 às 16:30 horas Telefone: (61) 3319 8253 Banco Real Local: Ed. Plenários - Bloco C- Térreo Horários de atendimento: das 11:30 às 16:30 horas Telefone: (61) 3319 8250 Credisutri Local: Ed. Plenários - Bloco C- Térreo Horários de atendimento: das 11:30 às 16:30 horas Telefone: (61) 3319 8334 Banco Postal Bradesco Local: Ed. Plenários - Bloco C- subsolo – Agência dos Correios Horários de atendimento: das 09:00 às 17:00 horas. Telefone: (61) 3319 8461 CAIXAS ELETRÔNICOS CEF BB REAL Local: Ed. Plenários - Bloco C- Térreo Local: Ed. Administração – Bloco F – 1º andar BANCA DE JORNAL Local: Ed. Administração – Bloco F – 1º andar Horários de atendimento: das 08:00 às 19:00 horas Telefone: (61) 3319 7489
  • 57. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 65 CÓPIAS Reprografia Local: Ed. Administração – Bloco F – 3º andar Horários de atendimento: das 09:00 às 19:00 horas Telefone: (61) 3319 9321 ACHADOS E PERDIDOS – STJ Local: Ed. Plenários – subsolo – Central de Segurança Telefone: (61) 3319 8989
  • 58. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 67 TELEFONES ÚTEIS Aeroporto Internacional de Brasília ................................ (61) 3364 9000 Apoio Táxi: ............................................................... (61) 3365 1970 Distância do Centro: ....................................... aproximadamente 11 Km Rodoferroviária ........................................................ (61) 3363 2281 Distância do Centro: ........................................ aproximadamente 6 Km ÓRGÃOS PÚBLICOS AGU – ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO .................................. (61) 4009 4930 CÂMARA DOS DEPUTADOS .............................................. (61) 3216 0000 CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL ............................. (61) 3319 6611 / 6614 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ..................... (61) 3217 3995 / 3217 4418 JUSTIÇA FEDERAL ....................................................... (61) 3221 6000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA ................................................ (61) 3429 3000 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – MPU ............................... (61) 3031 5100 OAB - CONSELHO FEDERAL ............................................ (61) 3316 9600
  • 59. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 68 OAB/DF ................................................................... (61) 3036 7000 POLÍCIA FEDERAL ........................................ (61) 3311 8000 / 3345 9500 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ........................................... (61) 3411 1221 PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA ............................... (61) 3105 5100 PROCURADORIA REGIONAL DO DF .................................... (61) 3317 4500 SENADO FEDERAL ....................................................... (61) 3311 4141 STF - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL .................................. (61) 3217 3000 STM - SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR .................................. (61) 3313 9292 TCDF - TRIBUNAL DE CONTAS DO DF ................................. (61) 3314 9111 TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO .............................. (61) 3316 7222 TJDF - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DF ................................. (61) 3343 7000 TRE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................... (61) 3441 1000 TRF - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL ................................. (61) 3314 5225 TRT - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO .......................... (61) 3348 1100 TSE - TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ............................... (61) 3316 3000 TST - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ........................... (61) 3314 4300 RADIOTAXI Ponto de Táxi no STJ Local: Estacionamento Leste A solicitação de táxi pode ser feita, por rádio, em qualquer portaria do STJ Ponto de Táxi 30% ....................................... (61) 3321 3030 / 3322 8080 Radiotaxi Brasília ....................................................... (61) 3323 3030 Rádiotáxi Alvorada ...................................................... (61) 3322 3030 Brasília Rádiotáxi ........................................ (61) 3344 3060 / 3344 1000 Rádiotáxi Maranata ...................................... (61) 3323 3900 / 3322 3003 Rádiotáxi Coobras ....................................................... (61) 3224 1000 Radiotáxi Shalon ........................................................ (61) 3321 8181 Táxi Coobrás ............................................................ (61) 3224 1000 LIVRARIAS JURÍDICAS BRASÍLIA JURÍDICA ...................... (61) 3225 8494 / 3226 7666 / 0800216060 CAMPANHA JURÍDICA .................................................... (61) 3234 7384 EDITORA CONSULEX ................................... (61) 2104 1277 / 0800610090 LIVRARIA ACADÊMICA UNB ............................................. (61) 3223 3102 LIVRARIA DA RODOVIÁRIA DE BRASÍLIA ............................... (61) 3224-9808 LIVRARIA DO ADVOGADO BRASÍLIA...... (61) 3963 0032 / 3964 0033 / 3328-0010 LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA ........................ (61) 3323 4115 / 3323-4115 LIVRARIA JURÍDICA DOIS IRMÃOS ...................................... (61) 3347 6230 LIVRARIA RT .............................................................. (61) 3225 8185 LIVRARIA RT .............................................................. (61) 3447 5124 LUB LIVROS JURÍDICOS ................................................. (61) 3273 8262
  • 60. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 69 Sugestões e informações adicionais para este GUIA, entrar em contato com: SEÇÃO DE APOIO AOS ADVOGADOS Local: STJ - Ed. Administração - Bloco F – 2º andar Telefones: (61) 3319 9520 / 9522 / 9632 Fax: (61) 3319 9523 e-mail: advogado@stj.jus.br Senhores Advogados: Mantenham seus dados (endereço – telefone - e-mail) atualizados no cadastro do Superior Tribunal de Justiça, ou incluam estas informações no cabeçalho / rodapé das petições. SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES Local: STJ - Ed. Administração - Bloco F – 2º andar - Telefone: (61) 3319 9079
  • 61. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 71 SECRETARIA JUDICIÁRIA Local: Ed. Min II / Bloco E – 4º andar Horário de atendimento: das 07:30 às 19:00 horas Telefone: (61) 319 7041 / 319 7301 COORDENADORIA DA CORTE ESPECIAL Horário de atendimento: das 07:30 às 19:00 horas Local: Ed. Min II / Bloco E – 8º andar Telefone: (61) 319 7090 / 319 7001 / 319 7002 COORDENADORIAS DAS SEÇÕES Horário de atendimento - das 07:30 às 19:00 horas 1ª SEÇÃO Local: Ed. Min II / Bloco E – 1º andar Estacionamento Estacionamento LOCALIZE-SE: Portaria Oeste Portaria Norte Portaria Leste Portaria Leste-2
  • 62. Guia do advogado - STJ - Secretaria dos Órgãos Julgadores - Seção de Apoio aos Advogados 72 Como chegar ao STJ: SAPAD zz daAdministração