Este relatório final apresenta os resultados da Correição Geral Ordinária da Comarca da Capital realizada entre 2010-2011. Foram inspecionadas diversas varas judiciais, departamentos e serviços auxiliares, identificando problemas, sugerindo melhorias e elogiando os acertos. Destaca-se a dedicação dos servidores no inventário preparatório e a cordialidade das equipes de inspeção. Como principais problemas, apontaram-se a estrutura física deficiente e excesso de processos em algumas varas.
PROVA - ESTUDO CONTEMPORÂNEO E TRANSVERSAL: COMUNICAÇÃO ASSERTIVA E INTERPESS...
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1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
RELATÓRIO GERAL DA CORREIÇÃO
ORDINÁRIA DA COMARCA DA CAPITAL
Corregedor Geral da Justiça:
Desembargador Bartolomeu Bueno de Freitas Morais
Corregedor Auxiliar da 1ª Região:
Juiz Agenor Ferreira de Lima Filho
Gestão: 2010/2011
Recife - 2010
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2. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
APRESENTAÇÃO
A Correição Geral na Comarca da
Capital, idealizada pelo Eminente
Corregedor Geral da Justiça,
Desembargador Bartolomeu Bueno de
Freitas Morais, marcou o início de uma
administração pautada em conhecer mais
amiúde a verdadeira situação das unidades
judiciárias da Comarca da Capital:
dificuldades e problemas enfrentados,
necessidades operacionais vivenciadas, irregularidades evidenciadas, acertos e erros
funcionais, enfim, como bem anunciou o próprio Desembargador em seu discurso de
posse, teve o intuito de se obter uma radiografia completa de todo o sistema
operacional das unidades judiciárias que compõem a Comarca da Capital, a fim de
que pudesse o Tribunal de Ju stiça em sua plenitude, combater os problemas de frente,
com um conhecimento mais detalhado, verdadeiro e capaz de sugerir e implementar
medidas concretas à melhoria da prestação jurisdicional, e bem assim, afastar do
Judiciário Pernambucano a incômoda sit uação de penúltimo lugar no ranking do
congestionamento processual apontado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Em seu início, o trabalho correcional enfrentou as dificuldades naturais do
novo, já que não se tem notícia de nenhuma outra correição de tamanha magnitude.
Porém, devido ao esforço e dedicação dos servidores que integram o corpo funcional
da Corregedoria Geral da Justiça, em especial dos coordenadores das equipes, logo
foram superadas e realizada a correição com brilhantismo, muito além das
expectativas, e dissemos mais, concluído antes mesmo de encerrado o prazo original
de conclusão dos trabalhos (90 dias), estabelecido na Portaria nº 35/2010.
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3. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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A forma cordial e imparcial com que os membros das equipes de inspeção
compareceram em cada uma das unid ades inspecionadas, indiscutivelmente se
apresenta como a causa determinante para o sucesso dessa empreitada. O trabalho por
eles realizado, embora de difícil incumbência, posto que delicado em sua essência –
inspecionar os serviços desenvolvidos por magis trados e colegas servidores –, além
de mostrar a necessidade do trabalho correcional, ganhou o respeito e a confiança de
todos, engrandecendo, por vezes, o trabalho da Corregedoria Geral da Justiça.
A verdade é que todos, sem exceção, reconheceram o bom tr abalho realizado
pelas equipes de inspeção e a necessidade da correição geral, desde os atos
preparatórios (inventário) até as inspeções propriamente ditas, e o que é melhor,
sendo esse sentimento estendido para a Corregedoria Geral da Justiça.
O trabalho correcional foi registrado nos relatórios parciais de cada
unidade, onde eram imediatamente adotadas as providências destinadas à correção
das irregularidades verificadas. E com os dados em mãos, a Comissão Geral da
Correição procurou identificar os proble mas, as dificuldades, irregularidades e
sugestões mais comuns anotados ao longo do trabalho correcional e concentrá -los em
documento único (Relatório Geral da Correição), a fim de que possam o Eminente
Corregedor Geral da Justiça e os membros do Egrégio Co nselho da Magistratura,
analisar todo o trabalho realizado, constante nos 98 (noventa e oito) Relatórios
Parciais.
Através deste Relatório Final da Correição Geral Ordinária da Comarca da
Capital, a Coordenação Geral da Correição, embora desprovida de qua lquer parâmetro
ou modelo de como realizar o trabalho, acredita ter desempenhado satisfatoriamente a
missão para a qual foi designada, graças a confiança depositada pelo Eminente
Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Bartolomeu Bueno, e pelo esforço e
trabalho desenvolvidos por todos os magistrados e servidores direta e indiretamente
envolvidos, a quem a Comissão Geral da Correição apresenta a sua imensa gratidão.
A Comissão Geral da Correição
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4. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
SUMÁRIO
I - TERMO DE ABERTURA........................... ................................................06
II - DAS SERVENTIAS CORREC IONADAS.....................................................07
a – Das varas correcionadas.............................................................. ..07
b – Das demais serventias e departamentos correcionados.................... ...08
III – CONS IDERAÇÕES SOBRE OS ATOS PREPARATÓR IOS ....................... ...08
IV) – CONS IDERAÇÕES SOBRE AS INSPEÇÕES REALIZADAS
NAS VARAS....................................... ................................................10
a - Acidentes do Trabalho..............................................................10
b – Cíveis.......................................................................................13
c – Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária......... ...19
d - Criminais por Distribuição............................................................20
- Considerações gerais..................................................................20
- Considerações específicas sobre a 7ª Vara................................. ...23
- Considerações específicas sobre a 9ª Vara....................................24
e - Execuções de Penas Alternativas (VEPA).......................................25
f - Execuções Penais.........................................................................29
g - Executivos Fiscais Estaduais.........................................................32
h- Executivos Fiscais Municipais....................................... .................34
i - Família e Registros Civis..............................................................37
- Considerações específicas sobre a 5ª vara......................................39
- Considerações específicas sobre a 8ª vara....... ...............................40
j - Fazenda Pública...........................................................................42
l - Feitos Relativos a Entorpecentes.....................................................44
m - Justiça Militar.............. ..............................................................46
n- Sucessões e Registros Públicos....................................................... .47
o - Tribunal do Júri.............................................................................49
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V – CONSIDERAÇÕES SOBRE AS INSPEÇÕES REALIZADAS NAS
DEMAIS SERVENTIAS E DEPARTAMENTOS ...........................................54
a – Distribuidores................................................................................54
b – Núcleo de Guarda de Objetos do Crime da Capital............................56
c – Central de Precatória......................................................................59
d – Cemando.............................................................................. .........60
e - Núcleo de Informação e Distribuição Processos de 1º grau
(UDA)............................................................................................65
f - Diretoria do Foro........................................... .................................65
g – Gerência de Atendimento e Implantação da Informática.....................66
VI – ESTRUTURA FÍS ICA DO PRÉDIO RODOLFO AURELIANO........................67
VII – AUDIÊNC IA PÚBLICA......................................... ....................................70
– Reclamações recebidas e providências adotadas...................................72
VIII – PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS INSTAURADOS........................73
IX - CONCLUSÃO FINAL..................................... ............................................75
a – Principais problemas verificados.....................................................75
b – Sugestões apresentadas...................................................................78
c – Sugestões de inspeções extraordinárias.............................................81
d – Sugestões de mutirões.....................................................................82
e – Sugestões de intervenções............................................................. ..83
X – NOSSOS AGRADEC IMENTOS....................................................................84
- Agradecimentos especiais..................................................................85
XI – TERMO DE ENCERRAMENTO.................... ..............................................88
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6. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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I - TERMO DE ABERTURA:
A Comissão
da Coordenação
Geral da Correição
Ordinária da Capital,
constituída por força
da Portaria nº 35, de
08 de março de
2010, da
Corregedoria Geral
da Justiça, formada
pelos Juízes Agenor
Ferreira de Lima
Filho (Corregedor Auxiliar da 1ª Região), na condição de Presidente da Comissão,
Janduhy Finizolla da Cunha Filho (Corregedor Auxiliar para o Extrajudicial das
Comarcas do Interior do Estado) e José Raimundo dos Santos Cos ta (à época
Corregedor Auxiliar da 3ª Região), ambos como membros Vogais da Comissão, este
último posteriormente afastado da Comissão, apenas em face de alteração verificada
na formação das Corregedorias Auxiliares, em cumprimento ao disposto no artigo 22,
da referida Portaria, vem apresentar o RELATÓRIO FINAL DA CORREIÇÃO
GERAL ORDINÁRIA DA CAPITAL , elaborado a partir dos dados e resultados
colhidos dos Relatórios Específicos de cada unidade correcionada, desde os atos
preparatórios (inventário), executado s diretamente pelos servidores das unidades, até
a conclusão das inspeções realizadas pelas equipes de inspeção, conforme
observações adiante apresentadas:
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II – DAS SERVENTIAS CORRECIONADAS:
Através do trabalho de Correição Geral Ordinária da Comarca d a Capital
foram correcionadas pela Comissão Geral da Correição, não apenas as varas mas
também outros departamentos integrantes do Foro da Capital, a seguir identificados:
II.a – Das varas correcionadas:
- Acidentes do Trabalho: 1ª, 2ª;
- Cíveis: 1ª, 2ª , 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª,
18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª,
33ª, 34ª;
- Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária:
- Criminais por Distribuição: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª,
13ª, 14ª;
- Execuções de Penas Alternativas (VEPA):
- Execuções Penais: 1ª, 2ª
- Executivos Fiscais Estaduais: 1ª, 2ª;
- Executivos Fiscais Municipais: 1ª, 2ª;
- Família e Registros Públicos: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª;
- Fazenda Pública: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª;
- Feitos Relativos a Entorpecentes: 1ª, 2ª
- Justiça Militar:
- Sucessões e Registros Públicos: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª;
- Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª
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8. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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II. b – Das demais serventias e departamentos correcionados:
- Cemando
- Central de Precatórias;
- Núcleo de Guarda de Objetos do Crime da Capital;
- Núcleo de Informação e Distribuição Processos de 1º grau (UDA):
- Diretoria do Foro;
- Distribuidores:
III – CONSIDERAÇÕES SOBRE OS ATOS PREPARATÓRIOS:
Durante o processo de Correição Geral Ordinária nas serventias da Capital
podemos constata r, através dos relatórios específicos de cada unidade e das
informações passadas pelas equipes de inspeção, o empenho e a dedicação dos
servidores das varas na extenuante tarefa de executar o processo de inventário.
De acordo com os relatórios específicos , pudemos observar que o trabalho
de inventário, na grande maioria das unidades, foi realizado a contento, ou seja,
dentro das expectativas da Corregedoria Geral da Justiça, necessário, portanto, ao
processo de correição geral.
Embora fatigante para os ser vidores,
devemos reconhecer que os atos preparatórios
serviram, não somente ao auxilio e facilitação
do trabalho de inspeção, mas também, e
sobretudo, a bem de apresentar a cada unidade
correcionada uma radiografia geral da situação
atualmente vivenciada: aspecto geral das
unidades, materiais de expedientes e mobiliários das unidades, corpo funcional de
cada serventia, quantitativo de processos existentes, quantidade de processos
registrados no sistema JUDW IN, fases em que se encontram os processos, existên ci a
ou não de processos desaparecidos, processos com prazos excedidos, processos
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9. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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conclusos para despacho, processos conclusos para sentença, processos com carga
além do prazo estipulado, situações especiais (réus presos, perícias médicas), etc., de
modo a aproximar o magistrado, o chefe de secretaria e os servidores da realidade
atual da serventia.
O levantamento verdadeiro do quantitativo dos processos existentes em cada
unidade, e de conseqüência, a identificação das fases processuais e respectivas
adequações ao sistema de informática, certamente se destacam como das providências
mais úteis e necessárias ao bom desempenho dos trabalhos a serem prestados no
futuro, melhorando, sobremaneira, o controle dos processos, dos atos processuais, das
informações a s erem prestadas aos advogados e às partes, enfim, possibilitando a
todos um trabalho mais agradável, eficaz e seguro.
Mas os atos preparatórios não apenas vieram facilitar os serviços a serem
desempenhados pelos servidores e o controle e fiscalização dos pr ocessos pelos
magistrados e chefes de secretaria. Os atos preparatórios vieram também assegurar
uma melhor prestação jurisdicional na Comarca da Capital, e ao mesmo tempo,
possibilitar o distanciamento do Poder Judiciário Pernambucano da péssima
colocação de penúltimo lugar no ranking da taxa de congestionamento dos processos
brasileiros, identificados pelo Conselho Nacional de Justiça.
A partir desse grandioso trabalho de inventário, mormente pelos bons
resultados obtidos, acreditamos que a magistratura pernambucana como um todo, por
consciência própria, jamais poderá esquecê -lo como providência salutar, nem mesmo
dispensá-lo, por consistir em mecanismo eficaz e sempre atual à boa gestão das
unidades.
Na visão da Comissão Geral da Correição, o trabalho de inventário deve se
tornar obrigatório para todas as unidades, a ser realizado anualmente, dentro do
primeiro trimestre, sob a responsabilidade dos chefes de secretaria e supervisão dos
magistrados em exercício nas varas.
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10. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
IV – CONSIDERAÇÕES SOBRE AS I NSPEÇÕES REALIZADAS NAS VARAS:
a) - Acidentes do Trabalho
As unidades judiciárias de Acidentes
do Trabalho se mostram de boa aparência,
bastante organizadas e limpas. Os espaços
físicos bem dimensionados a abrigarem
satisfatoriamente os processos e os
funcionários, e as pinturas ainda se encontram
bem conservadas. A refrigeração, por sua vez,
é adequada à estrutura do local, e as instalações físicas das secretarias e dos
gabinetes dos magistrados bem servidas, demonstrando, no geral, a boa aparência das
unidades.
Embora a aparência geral encontre -se satisfatória, na 1ª Vara muitas
cadeiras estão danificadas. Pelo grande número de processos na vara, há uma
deficiência enorme no quantitativo de armários, até porque existe um volumoso
número de processos pa ra serem enviados ao arquivo geral do TJPE, contudo, o
mesmo não está recebendo processos, devido a falta de espaço destinado ao
armazenamento.
Relativamente à questão do material de expediente, as
equipes de inspeção puderam constatar uma completa
e geral deficiência na entrega e distribuição dos
mesmos, sendo, inclusive, relatado pelos chefes de
secretaria que os materiais estão chegando em
quantidade aquém à solicitada. E mais, que embora
tenham reiterado, por vezes, os pedidos, quase sempre recebem a informação de que
os materiais de expediente encontram -se em falta.
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11. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Pela análise conferida nos relatórios parciais, visível se mostra a distorção
existente na distribuição de funcionários para cada uma das unidades correcionadas.
Enquanto o acervo de proc essos na 1ª Vara é bem maior do que na 2ª Vara, aquela
conta com 08 servidores enquanto esta conta com 09 servidores, o que evidencia a
distorção na distribuição de servidores. Vale salientar que, embora corrigida a
distorção, ambas as varas necessitam de mais profissionais para o regular e
satisfatório andamento dos serviços.
Por serem varas especializadas, apresentam as Varas de Acidentes do
Trabalho algumas peculiaridades que necessitam ser destacadas, a saber:
- atuação de um único promotor de justiça e m ambas as varas, acompanhado
de um assistente, porém fixados apenas na 1ª VAT;
- falta de treinamento para utilização do sistema JUDWIN. Foi constatado
que as secretarias de ambas as unidades não se utilizam das ferramentas que o
sistema JUDWIN disponibi liza, dificultando, e às vezes impedindo, a filtragem de
dados, seja para efeito de controle e organização do serviço da unidade, seja para fins
de correição. Como exemplo, cita -se a não utilização dos complementos na janela
“Atos de Secretaria”, colocando -se as movimentações específicas apenas no campo
“Observação”;
- queixa dos servidores, ante a falta
de treinamento adequado para a utilização do
sistema JUDWIN. Recomenda -se a realização
de treinamento/capacitação para os servidores
no tocante à utilização de tal sistema;
- falta de Contador por um grande
lapso de tempo, no que contribuiu para a
morosidade da prestação jurisdicional das serventias. Por muitos meses houve uma
vacância no cargo de Contador, não existindo ninguém apto a exercer o cargo. Tal
situação atualmente está sendo suprida por um único contador, contudo, deveria haver
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um quadro maior de contadores, até para as hipóteses de ausências previsíveis (férias,
licenças) e imprevisíveis (doenças e afastamentos).
- marcação das audiências no pr azo de aproximadamente 01 (um) ano. A
demora na realização das audiências tem como causa o fato de a maioria absoluta dos
processos tramitarem pelo rito sumário e pela necessidade de realização da perícia
médica antes da audiência, sendo que ditas perícias estão, na atualidade, sendo
marcadas para 2011. Por sua vez, o quadro de Peritos é insuficiente. Há apenas um
Perito designado para o atendimento da demanda em ambas as varas (1ª e 2ª), no que
gera a sobrecarga da pauta de audiência nas duas varas.
Na análise das equipes de inspeção, verificou -se que durante o período de
um ano são realizadas aproximadamente 400 perícias, além dos pareceres de
ratificação, comparecimento em audiências e demais atribuições de coordenação do
Serviço Médico (convênios, solic itação de exames, encaminhamentos, etc.).
Existe outro perito lotado no serviço
médico, contudo, o mesmo realiza apenas perícias
oftalmológicas, totalizando, em média, 08
perícias/ano. Ditas perícias são realizadas em seu
próprio consultório particular, por falta de
equipamentos específicos nas dependências do
Fórum, o que leva o referido perito a não
comparecer nas dependências do TJPE. Sobre esse fato, há autorização oficial para
tanto. Esta é uma situação bastante desigual entre os peritos que desempen ham a
mesma função.
Na visão da Comissão, há a necessidade de criação de um departamento
médico ou o desempenho das atividades no ambulatório do TJPE: os três servidores
lotados no Serviço Médico (2 peritos e 1 analista judiciário) realizam suas atividades
em unidade física separada, com atribuições específicas de perícia para 1ª e 2ª VAT,
apesar de serem lotados ambos na 1ª VAT. Tal situação causa o que poderíamos
chamar de superlotação irreal no quadro de servidores da 1ª VAT.
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13. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Com a criação da 2ª VAT, a penas duplicou o volume de trabalho do Perito
da 1ª VAT, acarretando um congestionamento na agenda de marcação e consequente
atraso na realização da fase de audiência, que já está sendo marcada para
agosto/2011.
Disparidade na redistribuição dos processos quando da criação da 2ª Vara.
Na realidade, houve a redistribuição dos processos da então Vara Única de Acidentes
do Trabalho para a recém -criada 2ª VAT. Contudo, os servidores da 1ª VAT
queixaram-se da desigualdade do acervo final. Um número muito superio r de feitos
permaneceu na 1ª VAT, o que é de fácil constatação. O acervo da 1ª é de pouco mais
de 5.000, enquanto o da 2ª não chega a 3.000 feitos.
Da análise realizada, o bom resultado dos trabalhos a serem desempenhados
pelos servidores que compõem as d uas Varas de Acidentes do Trabalho necessita de
alguns ajustes, como os acima sugeridos, pois, do contrário, a situação em ambas
permanecerá bastante desconfortável para todos, principalmente para as partes, que
não terão uma prestação jurisdicional célere e eficaz.
b) - Cíveis
As unidades judiciárias cíveis
se apresentam de aparências regulares.
Os espaços físicos, de um modo geral,
mostram-se insuficientes, não estando
dimensionados a abrigar
satisfatoriamente a grande quantidade de
processos e acomod ar satisfatoriamente
os funcionários e os estagiários. A climatização em algumas varas é insatisfatória.
Em todas as varas foram constatadas a carência de material de expediente,
sendo relatado às equipes de inspeção, por diversas vezes, que servidores e
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14. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
magistrados compram, constantemente, materiais para que as atividades continuem
sendo desempenhadas normalmente.
Verificou -se, também, a falta de
armários, computadores e impressoras, bem
como a existência de diversas cadeiras e
impressoras danificadas. No tocante às
impressoras, foi constatado que boa parte do
tempo as mesmas permanecem sem funcionar,
por falta de tonner, devido à burocracia para
o seu fornecimento.
Faz-se necessária em algumas varas (a exemplo da 2ª, 7ª, 10ª, 20ª, 25ª, 27ª e
32ª) a elaboração de um projeto visando uma melhor distribuição do mobiliário, a fim
de atender às necessidades de cada serventia. Destaque -se que muitos servidores se
queixam de problemas de saúde causados pelas cadeiras.
Os arquivos eletrônicos quando quebram, per manecem parados muito tempo,
em razão de não haver contrato de manutenção para estes equipamentos importados.
Em diversas varas cíveis localizadas na ala norte do 3° andar há uma grande
quantidade de insetos, principalmente baratas, fazendo -se necessária, urgentemente, a
realização de dedetização em todo o prédio do Fórum do Recife.
Outra reclamação constantemente relatada é a dificuldade para o
arquivamento dos processos baixados, visto que a remessa dos mesmos para o arquivo
geral só é feita mediante o a gendamento de quantidade limitada, o que vem
abarrotando as estantes e ocasionando a má aparência das unidades, com tais
processos sendo espalhados pelo chão.
Muitas varas, precisamente 80% delas, padecem de uma carência crônica de
servidores e estagiários , o que resulta em acúmulo de serviços e consequent e
comprometimento da prestação jurisdicional. Mesmo o quadro funcional completo, ou
seja, 8 (oito) servidores e 2 (dois) estagiários, é insuficiente para a prestação
jurisdicional adequada, bem como não ex iste substituição de servidores para fatos
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15. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
previsíveis, a exemplo das férias e licença prêmio, tampouco para as hipóteses
imprevisíveis, a exemplo de problemas de saúde e gravidez (licença gestante),
reduzindo o quadro médio de funcionários durante o ano.
Os servidores, de regra, mostraram -se comprometidos com o desempenho
das suas atividades. No geral, foram bastante prestativos para com as equipes de
inspeção. Muitos comparecem ao Fórum em período superior ao do horário de
expediente, embora não recebam n enhuma quantia a título de hora -extra.
Da análise aferida nos Relatórios Parciais, os servidores passam no
concurso, porém são treinados precariamente. Após aperfeiçoarem seus
conhecimentos vão embora para outros empregos, sob diversas justificativas, dent re
as quais: os baixos salários. Além desse motivo, ficou patente entre os servidores
mais antigos a insatisfação da política salarial de cortes aplicada pelo Poder
Judiciário.
Em pesquisa informal realizada no mês de maio do corrente ano, 65%
(sessenta e cinco por cento) dos servidores optaram pelo horário de funcionamento
das 8 às 14 horas.
Vale aqui destacar a observação (queixa) dos juízes e chefes de secretaria
das varas mais antigas, quanto a distribuição equitativa do número de funcionários
entre todas as varas cíveis, tratando -os em igualdade de condições com as varas
novas. Segundo eles, enquanto as varas antigas chegaram a contabilizar cerca dez mil
processos (hoje contam em média com aproximadamente cinco mil), as varas novas
giram seus acervos em torno de mil processos. Na visão deles, a política funcional
adotada pela administração compromete a prestação jurisdicional das varas antigas,
além de impossibilitar -lhes o cumprimento das Metas editadas pelo CNJ. Como
solução, sugeriram que a distribuiç ão de novos feitos para as varas deveria se dar de
forma proporcional à antiguidade das mesmas, de modo a minimizar a citada
disparidade.
Em muitas varas se verificou ausência de juízes substitutos, ou mesmo de
juiz titular, como na 26ª Vara. A isso, some -se o fato de alguns magistrados
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16. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
acumularem suas atividades com o Colégio Recursal e, eventualmente, com outras
varas cíveis.
Para um melhor desempenho das atividades jurisdicionais, sugere -se uma
reformulação na forma de nomeação dos juízes substitutos, vez que o intervalo, às
vezes longo, entre a saída do magistrado e a indicação de um substituto prejudica o
andamento dos feitos e retarda a prestação jurisdicional.
De modo especial e excepcional, a Comissão Geral sugere a designação de
juiz auxiliar par a a 1ª Vara Cível, por ser a vara cível mais antiga do TJPE, possuir o
maior acervo de processos dentre as varas cíveis e a menor proporção entre número
de processos/servidores. Da mesma forma para a 22ª Vara Cível, por ter esta,
também, um dos maiores ace rvos das varas cíveis, devido a sua competência ser
originária da antiga 1ª Vara de Assistência Judiciária.
Destarte, o tratamento disforme na
distribuição de servidores, criticado
linhas atrás em face da inobservância das
peculiaridades de cada vara, ev idencia-se
patente no caso da 18ª Vara Cível, quando
esta, até o ano de 1998 assumia as
competências de Falências e Concordatas,
além de Acidentes de Trabalho, porém, a
partir daquele ano, passou a ter
competência também para os processos
cíveis por distribuição, o que resulta, ainda hoje, numa grande quantidade de
processos, alguns dos quais, extremamente volumosos e complexos.
Foi questionada por alguns magistrados a utilização dos livros da serventia,
tendo em vista que a partir da utilização do sistem a informatizado JUDWIN, muitos
deles perderam o seu objeto. Por ser uma matéria tratada no Regimento Interno da
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Corregedoria Geral de Justiça, poder -se-ia adotar medidas para adequá -los à
realidade encontrada hoje no TJPE.
Outro questionamento foi o preen chimento de relatório de gabinete e de
serventia. Tal ato demanda o distanciamento do servidor das atividades cartorárias
por, pelo menos, 03 dias todos os meses, apenas copiando informações constantes no
próprio JUDWIN. Caso fosse determinado que a direto ria de informática alimentasse
automaticamente os relatórios mensais seria economizado pessoal, tempo, material,
dentre outros recursos para executar uma tarefa meramente eletrônica.
Foi constatada, também, a utilização inadequada do JUDW IN em algumas
varas que não utilizam as ferramentas que o sistema disponibiliza, dificultando, e às
vezes impedindo, a filtragem de dados, seja para efeito de controle e organização do
serviço da unidade, seja para fins de correição.
Os servidores queixaram -se também da falta de treinamento adequado ao
uso do sistema e do mau funcionamento do mesmo. Recomenda -se a realização de
treinamento/capacitação do sistema JUDWIN para os servidores.
O magistrado da 28ª Vara sugeriu uma alteração na operacionalização do
sistema do bacenjud, tendo em vista que são muitos os dados exigidos e que já foram
informados no próprio processo, desprendendo do magistrado um tempo muito grande
e que, quando não alcançado o objetivo dentro de 24 horas, a operação deve ser toda
renovada.
Segundo o magistrado da 1ª Vara Cível, a relação de servidores no Poder
Judiciário local, em comparação com a população do Estado, é das piores da
federação. Na relação de servidor para cada 100 mil habitantes no ano de 2003,
Pernambuco ocupou a 23º colocação dos 27 e stados da federação, subindo para o 24º
lugar do ranking negativo nos anos de 2004 e 2005, havendo uma pequena melhora no
ano de 2006, 20º lugar, 2007 e 2008, quando ocupou respectivamente 17º e 18º
colocação. A relação de processos por servidor no 1º grau é de 401 processos para
cada servidor, enquanto no 2º grau a relação é de 62,76 processos por servidor.
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Ainda conforme destacou, não há uma política de articulação com os outros
poderes para ampliar o investimento no Poder Judiciário local. O investimento para
cada habitante do Estado é em média 40% abaixo da média nacional. No ano de 2004,
foram gastos R$ 38,61 com o Poder Judiciário estadual para cada pernambucano,
enquanto a média nacional é de R$ 64,00. No ano seguinte, gastou -se R$ 46,68,
contra R$ 63,60 da média nacional. Em 2006, o valor gasto foi praticamente o mesmo
do ano anterior e a média nacional saltou para R$ 81,82. Em 2008, cada
pernambucano pagou R$ 58,37 para manter o Poder Judiciário estadual. Enquanto os
habitantes dos outros estados da federação investiram em média R$ 100,56.
Sugere-se a realização de um grupo de trabalho na 20ª Vara Cível, em face
da pouca quantidade de servidores e sua má distribuição, bem como da má
alimentação do sistema JUDWIN, do acúmulo de petições pendentes de ju ntada, da
não realização de audiências no ano de 2010, dentre outros motivos mencionados no
Relatório Parcial.
Algumas sugestões foram apresentadas:
- utilização de alguma forma de identificação nos mandados referentes a
processos enquadrados na Meta 2 do CNJ, com a finalidade de que a prioridade
desprendida pela serventia também se estenda no seu cumprimento pelos oficiais de
justiça.
- informado no sistema JUDWIN o número dos processos de origem dos
Agravos de Instrumentos, a fim de facilitar a identific ação dos referidos autos no
juízo a quo, tendo em vista a dificuldade existente em alguns setores.
- firmado convênio com entidades beneficentes, a fim de que seja colocado
em todas as varas ponto de recolhimento de papel para reciclagem, como já acontece
nas 13ª e 16ª Varas Cíveis, sendo o produto revertido para o Hospital do Câncer.
Por fim, verificou -se haver em algumas varas grande quantidade de
processos incluídos na Meta 2 do CNJ, pendentes de julgamento, como por exemplo:
1ª (1.256), 2ª (839), 4ª (95 3), 5ª (1.299), 6ª (905), 8ª (1.492), 11ª (1.392), 12ª (858),
14ª (1.171), 17ª (825), 18ª (1.362) e 19ª (917).
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19. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Não obstante as varas terem apresentado uma grande melhora no índice de
congestionamento, algumas têm alto percentual de processos conclusos par a o Juiz,
tomando-se em conta o acervo total contabilizado, tais como: 4ª (73,7%), 12ª
(73,2%), 17ª e 23ª (ambas com 67,7%), 27ª (68%) e 28ª (69%), o que estaria a
justificar uma atenção especial por parte do TJPE e da Corregedoria Geral da Justiça,
no sentido de encontrar soluções tendentes a minimizar o sofrimento das partes e a
angústia dos magistrados e servidores.
c) – Crimes Contra a Administração Pública e a Ordem Tributária
A Vara correcionada encontra -se em excelente estado de conservação e
organização. Os equipamentos nela
existentes são suficientes ao
desenvolvimento regular das atividades
administrativas.
O corpo de funcionários da
serventia corresponde de maneira rápida
aos anseios dos jurisdicionados e
advogados militantes na serventia. As
queixas dos servidores apontam exclusivamente para a escassez de material de
expediente, além da falta de dedetização no local de trabalho, pois são
freqüentemente encontradas baratas nos armários de processos.
Os processos judiciais estão tramitando em pr azo razoável, não se
constatando nenhuma irregularidade grave, nem mesmo em relação aos da META 02
do CNJ, haja vista que os 02 processos constantes no item IX, letra “i”, do Relatório
da Inspeção dão conta de que um deles está com vista ao Ministério Públ ico desde
03/05/2010, e o outro chegou à vara apenas no dia 20/05/2010, por redistribuição.
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20. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
No tocante ao magistrado titular da vara inspecionada, a chefe de secretaria
e os demais servidores foram unânimes em afirmar a boa conduta do Juiz como gestor
da unidade, assim como na prestação jurisdicional.
Deve-se registrar, ainda, que a CEMANDO não tem cumprido
diligentemente o seu ofício, haja vista a quantidade de mandados a serem devolvidos,
procrastinando, assim, o andamento dos feitos em curso na referida unidade
judiciária.
d) – Criminais por Distribuição
- Considerações gerais:
As varas criminais, no geral,
encontram-se em razoável estado de
conservação. O corpo de funcionários das
serventias se mostra insuficiente, com
carência de 2 (dois) servidor es por vara em
relação à própria norma de organização do
TJPE.
As queixas dos magistrados,
chefes de secretaria e demais servidores apontam também para a escassez de
materiais de expediente, reclamação corrente em todas as unidades correcionadas.
Nas 1ª, 3ª, 4ª e 11ª Varas Criminais, há a necessidade urgente de serviços de
dedetização, em razão do grande número de formigas e também baratas, que tornam o
ambiente cartorário insalubre, com exposição dos servidores a risco de contaminação
de doenças através d e alimentos e consumo de água.
Outro ponto comum é a divergência existente entre o acervo físico das varas
e o registrado no sistema JUDW IN, fato que merece melhor análise, uma vez que,
segundo informações dos servidores, o sistema, em várias consultas efe tivadas no
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21. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
mesmo dia, fornece informações díspares, o que prejudica sobremaneira o trabalho a
ser realizado, ante a falta de confiança nos dados por ele oferecidos.
Além disso, foi também detectado em algumas varas que funcionários não
têm informado o sist ema adequadamente, na maioria por falta de conhecimento
técnico, prejudicando igualmente o serviço da serventia, estando a justificar a
necessidade de constantes treinamentos.
De forma geral, há alguns processos de réu presos com prazo excedido,
entretanto, na maior parte, o excesso de prazo se mostra aceitável.
Vale destacar que, embora a grande maioria das unidades possua pendências
em relação à Meta 02 do CNJ, a 6ª Vara, quando da inspeção, havia cumprido
integralmente essa meta.
A conduta funcional dos magistrados titulares, no geral, é boa. Há de ser
destacado que existem unidades em que esse relacionamento não é adequado,
repercutindo, inclusive, no desempenho das atividades e, via de consequência, na
prestação jurisdicional.
Deve-se registrar, ainda, que a CEMANDO não tem cumprido
diligentemente o seu ofício, procrastinando, assim, o andamento dos feitos em curso
nas referidas unidades judiciárias.
As varas relatam o problema do arquivamento dos processos com trânsito
em julgado, pois a remessa dos mes mos ao Arquivo Geral só é feita mediante o
agendamento duas (2) vezes por ano, e mesmo assim em quantidade limitada de
processos, acumulando o acervo morto das varas.
A equipe de inspeção constatou que na 4ª Vara, assim como na grande
maioria das unidades criminais, há um bom relacionamento entre os servidores,
estagiários, chefes de secretarias e o magistrado titular, sendo, nestes casos, todos
unânimes em afirmar a boa conduta do juiz como gestor. Porém, quanto ao juiz
substituto da 4ª criminal, a equipe constatou que o mesmo deixa a desejar quanto a
sua função jurisdicional.
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22. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Na 4ª e 5ª Varas Criminais a equipe destacou outra questão a ser sanada,
relacionada à devolução das cartas precatórias. O fato é que, apesar de reiterados
pedidos de cumprimento da s mesmas aos juízes deprecados, por vezes, não são
devolvidas em tempo razoável, tornando a prestação jurisdicional absurdamente
letárgica.
Outro dado que a equipe de inspeção evidenciou foi a grandiosa
característica de gestor dos magistrados da 1ª e 6ª Varas Criminais, assim como da
efetiva prestação jurisdicional, podendo, inclusive, servirem de MODELO DE
GESTÃO para as demais, ante o forte compromisso e organização daqueles
magistrados, dos chefes de secretaria e dos demais servidores para com o andame nto
dos feitos, não obstantes os problemas acima apontados, que emperram o andamento
dos processos.
Na 8ª Vara Criminal o espaço físico é insatisfatório, o sistema de
refrigeração, vez por outra deixa desejar. As instalações físicas da secretaria e do
gabinete são pequenas. No geral, a aparência da unidade se mostra em boas
condições, porém, a equipe verificou que a parede ao lado do arquivo eletrônico da
secretária encontra-se úmida, mofada, com a pintura e o reboco danificados.
Vale salientar que dos 138 processos que estão fora da 8ª vara, 48
encontram-se na Corregedoria de Polícia, 43 em delegacias e 47 na Central de
Inquéritos do Ministério Público do Estado de Pernambuco, os quais são sempre
requisitados àqueles órgãos, inclusive com o último pedido ef etuado no dia 26 de
abril de 2010, ficando o juízo sem obter resposta dos ofícios.
Nesse particular, deve a Corregedoria Geral da Justiça intervir junto às
Corregedorias dos tais órgãos públicos, solicitando -lhes a intervenção, juntamente
com o magistrado da vara, conforme determinado no relatório parcial de inspeção da
própria vara.
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23. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
- Considerações específicas sobre a 7ª Vara:
A 7ª Vara Criminal chamou a atenção da equipe de inspeção, uma vez que
restou observado que os servidores lotados naquela serv entia não permanecem por
muito tempo. Apesar da boa vontade com relação à realização dos serviços,
atualmente a maioria dos servidores é inexperiente, a exemplo da chefe de secretaria,
que à época da inspeção estava no exercício da função há apenas 2 meses . A grande
rotatividade de servidores na unidade tem ocasionado a descontinuidade do
aprendizado, e de conseqüência, prejudicado os serviços cartorários. Ademais, frise -
se que o número de servidores na 7ª
vara é escasso, havendo a necessidade
urgente de acrescentar, no mínimo,
mais três servidores à serventia.
Diante desse quadro,
percebeu-se que a produtividade dos
trabalhos na 7ª Vara Criminal não se
mostra satisfatório. Até porque, entre
o magistrado e os servidores não
existe um bom relacionamento, fica ndo evidenciado que existe insatisfações
recíprocas.
Assim como nas demais unidades judiciárias, a situação do material de
expediente na 7ª Vara é bastante crítica. Os mesmos chegam em quantidade aquém da
necessidade real, embora haja reiteração de pedido s, fazendo com que a chefe de
secretaria adquira, ela mesma, os materiais necessários à continuação dos serviços.
No que diz respeito aos processos de réus presos da 7ª Criminal, a maior
parte deles encontra -se sentenciado. Ressalte -se, no entanto, que fo i constatada a
ausência de expedição de cartas de guia, tanto provisórias quanto definitivas, bem
como expedição de ofícios para o TRE, ITB e envio de Boletim Individual. Vale
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24. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ressaltar que a escassez de servidores é fator contributivo para a execução dos
serviços em tempo razoável.
Outro fato a ser destacado durante a inspeção nesta serventia foi a
constatação de considerável número de processos prescritos e que ainda não tiveram a
extinção da punibilidade decretada.
Acrescente-se que grande número de proc essos constantes da lista dos 50
mais antigos não se encontrava na vara no dia da inspeção, prejudicando, os trabalhos
da equipe.
Ao verificar a baixa produtividade dos trabalhos na serventia, a equipe
sugeriu que fosse designada uma equipe orientadora par a auxiliar a execução das
práticas jurisdicionais, de forma a otimizar a efetividade dos trabalhos cartorários.
- Considerações específicas sobre a 9ª Vara:
Na 9ª Vara Criminal a equipe destacou que o espaço da unidade é pequeno
para a quantidade de pro cessos e de pessoas. Isso gera desconforto para transitar e
organizar os processos. Por este motivo, a aparência da unidade não se mostra em
bom estado. E por haver processos muito antigos, há muita poeira, a ponto de os
funcionários adoecerem, conforme e les mesmos informaram, causando alergia e
irritação nos olhos.
A magistrada assumiu a vara há pouco tempo, com um acervo considerável
de processos que estavam estagnados há anos, de forma desorganizada, com enorme
quantidade de processos conclusos, inclusi ve, muitos com as penas já prescritas.
Em suas considerações, a magistrada afirma estar em fase de levantamento
de dados e organização para alcançar um nível ideal de conhecimento da situação
real, a fim de iniciar a oferta de uma melhor prestação jurisdic ional.
Verificou -se, ainda, que há uma grande confusão na identificação dos
processos, não havendo controle na diferenciação entre processos de réus presos e de
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25. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
réus soltos - uns sinalizados por etiquetas vermelhas dando a entender que se trata de
réus presos, quando na verdade, são de réus soltos e/ou sentenciados.
A equipe de inspeção pode observar que a unidade não utiliza qualquer
planilha de controle de réus presos, havendo muitos processos com prazo excedido,
desde o ano de 2008, sem que tenha sido p rolatada a sentença.
Ainda, em relação aos réus presos, a chefe de secretaria sugere que haja
atualização do sistema informatizado, no sentido de que o cadastro de réus presos,
além de ser realizado nos padrões exigidos pela Resolução 66 do Conselho Nacion al
de Justiça, pudesse ser acrescentado campos para tipificação penal e data e última
movimentação processuais.
Segundo a mesma servidora, uma boa forma de agilizar o controle do acervo
de réus presos seria a retirada automática do acusado que recebeu o b enefício de
liberdade provisória ou relaxamento de sua prisão do cadastro de réus presos,
evitando-se dois procedimentos: alimentar a planilha criada pela serventia e o próprio
sistema JUDWIN.
Também foram constatadas outras deficiências, evidenciadas no R elatório
Parcial da Unidade, que ultrapassam o poder de gestão do juiz e do chefe de
secretaria, (pouco espaço físico na unidade, quantidade de material de expediente
incompatível com a dinâmica do cartório, muito ácaro, etc.).
Nesta vara a equipe sugere um mutirão para que haja andamento na grande
quantidade dos processos, com um juiz auxiliar e dois servidores.
e) - Execuções de Penas Alternativas - VEPA
Muito embora as instalações físicas da serventia
estejam bem conservadas, verificou -se insuficiên cia de espaço
físico para acomodação de todos os servidores e para o bom
desempenho dos trabalhos. A VEPA é uma unidade
jurisdicional de funcionamento complexo, com a participação de servidores dedicados
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26. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
às atividades cartorárias e de servidores dedicados ao apoio técnico do magistrado,
realizando o acompanhamento psicossocial dos apenados e beneficiados pela
suspensão dos processos.
A equipe técnica desempenha as suas atividades em sala separada da
serventia. Constatou -se que a sala da equipe técnica não a tende às necessidades dos
trabalhos realizados, sendo pequena, sem janelas e desprovida de mesas, cadeiras e
computadores para todos os servidores e estagiários.
A insuficiência de material de expediente também foi constatada na VEPA
(assim como nas demais unidades inspecionadas). Os servidores relataram que em
diversas oportunidades custeiam o material de expediente, além de racionarem
bastante o uso. Tal insuficiência é fator que contribui para a taxa de
congestionamento, fugindo aos poderes do magistrado e da chefia de secretaria a
resolução do problema.
Em relação ao quantitativo de servidores, percebeu -se que apesar do número
expressivo, em função das atividades realizadas pela VEPA, há necessidade de um
incremento do quadro funcional. Conforme relatado pelo juiz e pela chefe de
secretaria, a VEPA recebe apenados de 14 municípios, neles incluídos Recife e região
metropolitana. Além disso, recebe os beneficiários com suspensão dos processos de
todas as Varas Criminais da Capital. E para todos esses feitos , a equipe técnica
realiza o acompanhamento constante dos apenados/beneficiados com entrevistas
psicossociais, reuniões e visitas a estabelecimentos conveniados para prestação de
serviço pelos réus. Dessa forma, a quantidade de especialistas da equipe técn ica, em
número de 10 (dez), é insuficiente para a célere e eficiente prestação jurisdicional.
Pela equipe de inspeção foi constatado que são acompanhados pela VEPA
527 apenados e 687 beneficiários com a suspensão, além de serem fiscalizadas 1.009
instituições conveniadas. De outra banda, a secretaria conta com apenas 05 servidores
para desempenho das atividades cartorárias, número insuficiente para processar o
acervo de 2.269 feitos.
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27. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A chefe de secretaria é empenhada em suas atribuições e tenta ao máximo
organizar a serventia e dar andamento aos processos de forma célere. Percebe -se que
há bastante harmonia entre o juiz e a chefia, bem assim perfeita obediência dos
servidores aos comandos de ambos. Destaca -se, por oportuno, a observação da chefe
de secretaria quanto à renitência dos membros da equipe técnica em auxiliar os
serviços cartorários, quando necessário.
No tocante ao acervo da vara, a serventia realizou o processo de inventário,
tendo sido extraído do sistema JUDWIN o quantitativo de 2.287 processo s. Na
contagem física, o chefe da serventia anotou que 18 processos que estavam na
listagem do JUDWIN não estavam na vara. Indagado sobre essa divergência, foram
apresentados os andamentos dos 18 processos (ANEXO 03). Porém, constatou -se que
alguns process os foram apenas indicados que teriam sido remetidos à VEPA pelo
sistema JUDW IN, porém não chegaram fisicamente à serventia. Outros saíram da
VEPA para o Distribuidor, entretanto, não houve baixa no sistema.
Em relação a alguns outros processos, foi observa do haver apenas a criação
dos números de cada processo, mas sem qualquer registro sobre suas origens e
destinos.
Outra constatação digna de destaque está no fato de que a própria VEPA
realiza a distribuição dos processos. Explico: as cartas de guia remeti das à VEPA são
cadastradas, autuadas e recebem um número processual por expediente da própria
serventia. Os feitos não passam pelo Setor de Distribuição do Foro.
Tal fato, no entender da Comissão Geral, é inapropriado, uma vez que, com
a instituição da Distribuição Geral do Foro, não cabe às varas a tarefa de distribuir os
feitos, questão a ser avaliada pela cúpula do TJPE.
No que tange às cartas precatórias, o volume excessivo explica -se pelo
número de comarcas atendidas pela VEPA (14 comarcas). De outra sorte, percebeu -se
o empenho do magistrado em dar andamento célere às precatórias. Sobre elas, foi
constatado também uma diferença entre as relacionadas no JUDWIN (80) e aquelas
com tramitação física na serventia (93). Segundo explicações da chefia, tal
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28. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
divergência deve-se ao fato de que algumas precatórias foram remetidas à VEPA
como “cartas de guia”.
Quanto à atualização dos processos no JUDW IN, verificou -se que os
despachos, decisões e sentenças são corretamente lançadas no sistema. Já em relação
aos atos da secretaria, constatou -se que algumas fases não são lançadas corretamente.
Com efeito, especificamente em relação aos feitos aguardando cumprimento de
decisão/diligência, a serventia não se utilizava das fases e complementos disponíveis
no JUDWIN. Tal circunstância, por certo, compromete a boa organização da Vara,
além de impedir um efetivo acompanhamento do andamento do feito pelo sistema.
No quesito desvio de função, especificamente sobre a técnica judiciária que
está desempenhando suas atividades jun to à equipe técnica da VEPA, pensamos não
haver mácula funcional a merecer correção, em razão de que a funcionária em questão
é graduada em Psicologia, sendo sua formação necessária ao bom funcionamento da
VEPA.
No mais, anota -se uma absoluta incompatibil idade entre o JUDWIN e as
fases procedimentais da VEPA. Por exemplo, constatou -se que o referido sistema não
permite que a VEPA marque as audiências admonitórias e as entrevistas pelo sistema.
A pauta é feita manualmente, não havendo acompanhamento pelo si stema do TJPE.
Há a necessidade de adequar o sistema JUDWIN à VEPA.
Resumidamente, após a correição feita na respectiva vara, foram constatadas
algumas deficiências evidenciadas no Relatório Parcial ultrapassam o poder de gestão
do juiz e do chefe de secre taria:quantidade de material de expediente incompatível
com a dinâmica do cartório, mobiliário insuficiente, aparelho de fax sempre com
defeito.
No mais, a carência de recursos humanos (funcionários e estagiários), é
outro fator decisivo para que o andame nto processual não tenha a agilidade
necessária, prejudicando em parte a adequada divisão do trabalho. Nesse sentido, a
Comissão sugere a atualização do sistema JUDWIN nos moldes expostos pelo chefe
da unidade.
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
f) - Execuções Penais:
As instalações físicas das serventias estão
razoavelmente conservadas. O espaço físico
da 2ª VEP é bastante restrito, não
comportando os servidores de forma
adequada. A quantidade de processos em
trâmite na serventia exige um acréscimo no
mobiliário (armários e prateleiras) , bem
como uma melhor organização na unidade,
apesar do espaço físico da vara não comportar tais melhorias, comprometendo o
andamento das atividades correcionais, uma vez que não havia o necessário espaço
para que fossem procedidas a separação e a análise dos processos da vara.
Já a 1ª VEP, apesar da amplitude do espaço físico, o elevado número de
processos em andamento na serventia também exige um acréscimo no mobiliário
(armários e prateleiras), bem como uma melhor organização na serventia.
O material de expediente é escasso nas duas unidades, o que dificulta
sobremaneira a atividade das VEP‟s, corroborando para a demora no exame dos
benefícios legais aos quais os sentenciados tenham direito, acaso preenchidos os
requisitos.
A atualização dos processos no
sistema JUDWIN (despachos, decisões e
sentenças) são corretamente lançadas em
ambas as varas. Entretanto, alguns atos da
secretaria não são informados corretamente.
Isso porque, segundo informações das chefias,
o JUDWIN não permite o acompanhamento de
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30. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
todas as fases do processo de execução penal, inviabilizando a correta alimentação do
sistema.
Tal circunstância, por certo, compromete a boa organização da vara, além de
impedir um efetivo acompanhamento do andamento dos feitos através sistema
informatiz ado.
Em relação à 1ª Vara de Execuções Penais, é uma unidade jurisdicional de
funcionamento complexo, desenvolvendo um misto de atividade jurisdicional e
administrativa. Nesse sentido, o número de servidores hoje existentes na serventia se
mostra insuficiente, principalmente se considerado o número de feitos em tramitação
(mais de 14.000).
Registre-se que à Vara de Execuções compete a fiscalização de 10
estabelecimentos prisionais, além do acompanhamento de todos os apenados
recolhidos nessas unidades, inc lusive quando recebem o livramento ou progridem
para o regime aberto. O volume de atos cartorários e de expedientes em cada processo
executório é bastante significativo, estando a exigir maior número de servidores
capacitados.
O quadro atual da 1ª VEP, com 16 funcionários, incluindo assessoria do
magistrado, chefia de secretaria, estagiários e funcionários, mostra -se insuficiente.
No pertinente à 2ª VEP,
sua competência abrange os
presídios e penitenciárias
localizados no interior do
Estado. Hoje conta com 15
funcionários, incluindo
assessoria do magistrado, chefia
de secretaria, estagiários,
funcionários e terceirizados,
mostrando-se, também,
insuficiente.
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31. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Outro ponto observado diz respeito à conduta dos servidores no atendimento
das partes e advogados, b em como a realização dos trabalhos com processos.
No quesito atendimento, importa assentar que a 1ª VEP não o faz a
contento. Em primeiro lugar, porque as partes e advogados são atendidos por
servidores da empresa terceirizada, já que os servidores efetivo s resistem em atender
ao balcão. O magistrado tem consciência desse problema, tanto que sugeriu a
necessidade de se ministrar “curso de boas práticas em atendimento ao público” aos
servidores da serventia, salientando que tal providência deveria ser tomada pela
Secretaria de Gestão de Pessoas do TJPE.
De se registrar, ainda, que foram contundentes as reclamações feitas pelo
Representante da OAB/PE presente à inspeção (Dr. Eloy Moury Fernandes) a respeito
do mau atendimento dispensado pelos servidores da v ara.
Já em relação ao quesito trabalho com os processos, evidenciou -se que os
servidores sentem -se assoberbados de serviço. Dessa forma, findam por trabalhar
apenas com os “pedidos”, ou seja, processos em que o causídico ou parte interessa
pleiteia pessoalmente providências . Não há impulso oficial.
Algumas formalidades processuais de suma importância para a segurança
jurídica e regularidade do procedimento também são relegadas, em razão do volume
de trabalho, a exemplo da colocação de carimbo de juntada e certidões no bojo dos
autos.
Já em relação à 2ª VEP, em sentido
contrário, foram feitos elogios e, apesar das
dificuldades, a prestação jurisdicional é
feita de forma bastante razoável.
Quanto ao acervo da 1ª VEP, a
serventia realizou o processo de inven tário,
tendo sido extraído do sistema JUDW IN o
quantitativo de 14.694 processos. Na
contagem física, a chefe da serventia informou um quantitativo de 16.609 processos.
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32. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Indagada sobre essa divergência, foi informado que na contagem física incluíram -se
os processos com “arquivamento provisório”, sendo que tais processos não entrariam
no acervo do JUDWIN. Ainda, argumentou a chefia que existem processos físicos em
duplicidade (dois autos referentes à mesma execução), o que estaria contribuindo
para a diferença nas informações sobre o acervo.
Na 2ª VEP, a serventia realizou o processo de inventário, tendo sido
extraído do sistema JUDWIN o quantitativo de 9.380 processos. Na contagem física,
a chefe da serventia informou o mesmo quantitativo de processos.
Outra constatação digna de destaque está no fato de que as VEP‟s realizam
suas próprias distribuições dos processos. As cartas de guia remetidas à VEP são
cadastradas, autuadas e recebem um número processual, por expediente, fornecido
pela própria serventia. Os f eitos não passam pela Distribuição Judicial. Tal fato, no
entender da Comissão, seria inapropriado, uma vez que, com a instituição da
Distribuição Geral do Foro, não cabe às varas a tarefa de distribuir os feitos.
Em suma, diante do volume de processos e m tramitação, da natureza das
Varas de Execuções Penais, e da relevância da serventia
para a boa administração da segurança pública do
Estado, a Correição sugere a atualização do sistem a
JUDWIN para o adequado atendimento às
peculiaridades das VEP‟s; a lot ação de mais servidores
nas serventias; a designação de juiz auxiliar; a
realização de mutirão, a fim de sanar as falhas procedimentais e reduzir o
significativo acervo aguardando andamento.
g) - Executivos Fiscais Estaduais
As equipes de inspeção realiz aram os trabalhos nas unidades por dois dias e
dessa permanência, com base nas considerações finais, é possível extrair alguns
pontos de maior relevância e que merecem destaque. Vejamos:
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33. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
A 1ª Vara, de um modo geral, apresenta -se organizada, limpa e satisfa tória.
Já a 2ª Vara, embora as instalações físicas, tanto da secretaria quanto do gabinete do
juiz estejam bem servidas, a disposição dos móveis impede o acesso às janelas,
limitando a vista e a entrada de luz natural, principalmente no gabinete do juiz.
Na unidade da 1ª Vara, apesar de elaborados os atos preparatórios, o chefe
de secretaria informou que o acervo físico contabilizado não correspondia ao
montante indicado à época pelo sistema JUDWIN. Apesar disso, não soube precisar
de quanto seria tal diver gência. Da 2ª Vara as informações vieram prejudicadas, uma
vez que não foi possível a contagem de todos os processos da serventia, durante o
período destinado aos atos preparatórios.
Em relação ao corpo de funcionários, cabe registrar que na 1ª Vara, mesmo
após o incremento do acervo de equipamentos eletrônicos, quatro funcionários da
equipe permanecem comparecendo somente no turno da manhã. O chefe de secretaria
justifica esse regime de horário especial à dificuldade que esses servidores
encontraram em alt erar o horário de suas atividades estudantis/ acadêmicas, mas
informa que esse regime é provisório e será regularizado de acordo com a
disponibilidade de novos horários nas respectivas entidades de ensino a que estão
vinculados.
O chefe de secretaria da 1 ª Vara, por sua vez, embora não trabalhe no turno
da manhã, comparece à unidade diariamente, das 12h às 19h, uma hora antes do
expediente forense.
Igualmente às demais serventias, ambas as unidades judiciárias avaliadas
reclamam da escassez de material de expediente.
Do que foi possível observar, o relacionamento entre os servidores, nas duas
unidades, aparenta ser bom. De igual modo entre os servidores e os magistrados, não
evidenciando nenhum problema dessa natureza.
Relativamente ao mobiliário das unidad es, a equipe constatou que na 2ª vara
existem 14 novos gaveteiros sem tombo e que a 1ª Vara conta com uma máquina
fotocopiadora (RICOH, Modelo: AF1113) “emprestada” pela PGE.
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O número de servidores lotados nas unidades parece insuficiente, tendo em
conta o volume de processos e a quantidade de serviços, mormente considerando a
existência de um quantitativo significativo de funcionários da PGE que atuam na
unidade à disposição do TJPE.
h) - Executivos Fiscais Municipais
Das inspeções realizadas nas duas u nidades dos Executivos Fiscais
Municipais, as equipes de inspeção indicaram alguns pontos de destaque, a saber:
Apesar da aparente
desorganização da 2ª Vara, em função da
precária estrutura de que dispõe, os
servidores da unidade, sobretudo o chefe
de secretaria, demonstram ter total
domínio dos feitos que ali tramitam,
sendo capazes, por exemplo, de localizar
rapidamente os processos e expedientes
solicitados, como também de levantar
eventuais dados requisitados pela equipe.
Valendo destacar que o chefe de
secretaria da 2ª Vara, quando da inspeção,
já estava munido de relatório contendo
dados relativos ao quantitativo do acervo,
localização dos processos na unidade,
situação processual, resultado dos
trabalhos realizados por ocasião dos atos
preparatórios p ara a presente correição, o
que demonstra a preocupação desses servidores com o andamento do procedimento de
inspeção.
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Igual sorte não foi observada na 1ª Vara, onde o trabalho de inspeção foi
prejudicado, devido ao chefe de secretaria atual não ter partic ipado dos atos
preparatórios, em virtude de se encontrar lotado naquela serventia há apenas doze
dias.
Do que foi observado pela equipe de inspeção, o relacionamento entre os
servidores aparenta ser bom, exercendo os chefes de secretaria a liderança
indispensável a tal função, valendo -se da cooperação e da boa vontade de todos os
estagiários e servidores, inclusive daqueles cujo órgão de origem é a Prefeitura da
Cidade do Recife e estão à disposição do TJPE. No que tange ao relacionamento entre
servidores e magistrados, não pareceu haver problema dessa natureza.
Foi constatada pela equipe de correição a exiguidade do espaço físico na
unidade e na estrutura como um todo, insuficiente para garantir acomodação
adequada para os funcionários e equipamentos, tendo em vista o enorme volume de
processos e expedientes da secretaria.
A quantidade de móveis é insuficiente para armazenar a totalidade de
processos e expedientes da unidade, tanto é que muitos desses processos permanecem
numa sala anexa, localizada na gara gem do Fórum, ou mesmo no chão, na própria
vara. Apesar disso, essa quantidade de móveis se revela excessiva quando comparada
ao espaço físico disponível, de modo que quase não existe área de circulação, o que
dificulta o tráfego de pessoas, cadeiras, etc. Na 2ª vara, por exemplo, a disposição
dos móveis impede o acesso às janelas, limitando a vista e a entrada de luz natural.
Afora isso, verificamos a necessidade dedetização periódica.
Também, pela equipe, foi anotada reclamação relativa à insuficiência de
material de expediente, tendo sido informado pelos servidores que atualmente só tem
sido fornecido papel e, ainda assim, em limite de 17 resmas por mês, o que não
atende à necessidade real das unidades, mormente levando em consideração o acervo
em tramitação que em média é de 320.000.
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
O número de servidores lotados nas unidades é flagrantemente insuficiente,
existindo, inclusive, funcionários da PCR (Prefeitura da Cidade do Recife) atuando
na unidade, à disposição do TJPE.
Tendo em conta a competência es pecífica da unidade, é importante registrar
a existência de um acervo “virtual”, resultado de convênio celebrado entre a
Prefeitura do Recife e o TJPE. Na prática, esses processos são gerados virtualmente
pela municipalidade e importados para o sistema JUD W IN, apenas para efeito de
distribuição, integrando, assim, o acervo da unidade. Contudo, esses feitos
permanecem paralisados no sistema JUDWIN e sequer são submetidos ao juízo de
admissibilidade do magistrado, até que sejam finalmente materializados pela
Procuradoria e trazidos fisicamente para a Unidade, o que pode durar meses ou até
anos. Existem algumas inconveniências desse procedimento, a exemplo da enorme
divergência constatada entre o acervo físico e o acervo indicado pelo sistema
JUDWIN, o que importa uma diferença considerável de processos, os quais
permanecem em posse da Procuradoria do Município.
Outra peculiaridade está relacionada ao enorme volume de
mandados expedidos pela unidade, revelando uma situação
crítica. Esses expedientes são cumpr idos integralmente por
oficiais „ad hoc’ contratados pela própria Procuradoria
Municipal, sem qualquer vínculo funcional com o Poder
Judiciário.
Existem móveis não tombados, a exemplo de
bancadas, escaninhos, monitor e teclados.
Finalmente, em virtude da p recária situação
constatada, cumpre frisar que foi sugerido pela equipe de
inspeção o desmembramento das unidades inspecionadas,
criando-se, pelo menos, mais duas unidades jurisdicionais com a mesma competência.
Ademais, é indispensável registrar a imperio sa necessidade de ser realizada
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oportunamente inspeção especial, mais acurada, com vistas a atender às
peculiaridades das unidades em comento.
i) - Família e Registros Civis
Ao longo da realização da Correição, as equipes de inspeção destacaram
como modelos de gestão, a serem seguidos pelas demais varas, as seguintes unidades:
9ª, 10ª, 11ª e 12ª Varas de Família e Registros Civis, onde também foram observados
um excelente estado de conservação e organização dos equipamentos, apesar de estes
não serem suficientes para o desenvolvimento regular das atividades jurisdicionais e
administrativas.
Outro aspecto relevante que interfere na prestação jurisdicional satisfatória
é a escassez de material de expediente, desde papel e capas de processo, até mesmo
canetas, grampos, dentre outros.
O exemplo da 9ª Vara de Família em relação à média de tempo entre a
marcação e a realização de audiências deve ser seguido, uma vez que o magistrado
otimiza o tempo realizando audiências simultâneas.
Os magistrados das 12ª, 1 1ª, 10ª, 9ª,
6ª, 4ª, 2ª e 1ª Varas de Família foram
elogiados pelos servidores, estagiários e
representantes do Ministério Público, os
quais afirmaram as boas condutas dos
mesmos, tanto como gestores quanto no
exercício da prestação jurisdicional.
O corpo de funcionários das
serventias, de um modo geral, não se mostra
suficiente à boa execução das tarefas judiciais; no entanto, corresponde de maneira
razoável aos anseios dos jurisdicionados e advogados militantes nas unidades.
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À exceção dos processos integr antes da META 02 do CNJ, ainda pendentes
de julgamento, e dos processos mais antigos do acervo de cada serventia, os demais,
de uma maneira geral, nestas serventias, vêm tramitando de forma razoável,
compatível com a estrutura geral que lhes são oferecidas .
A 7ª Vara de família possui grande acervo de processos (6.649), em
andamento. Essa grande quantidade de processos, por si só já demonstra a dificuldade
de cumprir as determinações e decisões judiciais: 1.630 para cumprimento das
decisões, segundo o relat ório de inspeção, situação agravada pela insuficiência de
servidores, no que vem causando a insatisfação dos advogados, sendo necessária a
realização de mutirão na unidade.
Por fim, em razão de se tratar de Vara de Família, faz -se necessária a
comunicação ao Ministério Público para que providencie medidas no sentido de
suprir a ausência regular (diária) do representante ministerial na Vara.
Merece destaque a ausência regular, na 9ª Vara de Família, de
representantes do Ministério Público vinculados à serve ntia, ocasionando atrasos no
andamento dos feitos. Em outras unidades, a presença de membro do MP não se faz
suficiente, visto que, por exemplo, na 11ª Vara, a representante deste órgão
comparece na unidade apenas duas vezes na semana.
Outro problema cons tante nas unidades de família versa sobre a carência de
defensor público, que não conta com lugar adequado para realização dos seus
trabalhos, e ainda, não se faz presente diariamente.
Conclui-se, assim, a necessidade da presença regular e diária de membr os
do parquet e da Defensoria Pública nas unidades, a fim de que os processos possam
se desenvolver de forma regular e a prestação jurisdicional melhorada.
Deve-se registrar ainda que a CEMANDO (Central de Mandados) não tem
cumprido diligentemente o seu o fício, haja vista a quantidade significativa de
mandados a serem devolvidos, procrastinando, assim, o andamento dos feitos em
curso. Na 11ª Vara, por exemplo, existem 57 processos aguardando devolução de
mandados com prazos excedidos.
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Importante registrar a existência de uma insatisfação por parte dos
servidores da 4ª Vara de Família quanto ao sistema JUDWIN, sobretudo no tocante ao
suporte dado pelo setor de informática que seria, segundo eles, deficiente e
anacrônico. O sistema ainda fornece informações f alhas as quais não condizem com a
realidade fática do acervo da vara.
Outra reclamação constantemente relatada é a dificuldade para o
arquivamento dos processos com trânsito em julgado, pois a remessa destes para o
arquivo geral só é feita mediante o agen damento, duas vezes ao ano, de quantidade
limitada de processos, acumulando, assim, o acervo morto na vara.
A chefe de secretaria da 2ª Vara de Família relata também a necessidade de
cursos para os funcionários, principalmente para os novatos, os quais che gam à
secretaria sem noção alguma dos serviços a serem executados ou mesmo do trabalho a
ser desenvolvido, além, é claro, de reciclagem para todos os servidores, por força das
mudanças ocorridas nas leis, e bem assim das impostas pelo Conselho Nacional de
Justiça.
Também é patente a problemática do agendamento para a realização do
exame de DNA. Segundo informações das 4ª, 6ª, 9ª e 10ª varas de família, o exame
realizado através de convênio com a UFPE demora cerca de 1 (um) ano para ser
realizado, atrasando sobremaneira o andamento dos processos.
- Considerações específicas sobre a 5ª Vara:
Na 5ª Vara de Família a equipe não verificou um bom estado de conservação
e organização, além do que alguns equipamentos merecem ser substituídos para que
proporcione o desenvolvimento regular das atividades administrativas.
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CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Também, foi verificada pela equipe, através do relatório de pendências do
sistema JUDW IN, a existência de 730 expedientes a serem cumpridos pela serventia.
Os processos não estão tramitando de
forma razoável nesta unidade,
inclusive os da META 2 e os mais
antigos. Observou -se também a
existência de uma grande quantidade
de processos a serem arquivados de
forma definitiva.
Apesar dos problemas
relatados, a equipe concluiu que diante
do número suficiente dos servidores, o magistrado deverá envidar esforços no sentido
de promover a razoável duração dos processos.
- Considerações específicas sobre a 8ª Vara:
A 8ª vara apresentou um grandioso acervo de processos em tramitação,
cerca de 4.700, dentre os quais muitos já foram sentenciados, estando na dependênci a
de confecção de expedientes pela secretaria. Há um número superior a 200 petições
iniciais para serem despachadas e inúmeras outras pendentes de tombamento,
encontrando-se, ainda, petição sem de spacho inicial com prazo superior a seis meses.
O magistrado desta serventia não possui assessor, apesar de existir servidor
com graduação em Direito lotado na unidade. A maioria dos servidores é
inexperiente, a despeito da boa vontade na realização dos s erviços.
Verificou -se, também, que os servidores lotados nesta unidade não exercem
suas atividades por muito tempo, requerendo lotação em outra unidade.
Percebeu-se que não existe um entrosamento muito afinco entre magistrado
e servidores, inexistindo co nfiança por parte do juiz. Ainda, foi observada a
existência de distribuição incorreta de tarefas aos membros da equipe, acarretando a
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não delegação de atribuições que poderiam ser realizadas pela própria secretaria,
como é o caso de atos de mero expedient e.
Esta serventia também tem número insuficiente de servidores e necessita,
com a máxima urgência, de mais 3 servidores no seu quadro de pessoal para poder
exercer suas atividades satisfatoriamente.
O atendimento às partes e aos advogados não se mostra ade quado, chegando
inclusive a gerar tumulto, filas e insatisfações. Há um acúmulo irrazoável e
assustador de expedientes pendentes de juntada, mais de 4.800, o que emperra o
andamento processual e a própria organização da unidade, justificando, por si só, a
instalação de mutirão na unidade.
Durante a inspeção, muitos advogados e
partes se dirigiram à equipe e relataram a
morosidade extrema dos processos em
tramitação naquela unidade, a exemplo do
processo nº 001.2000.016444 -6, ajuizado no
ano 2000, sendo proferido sentença no ano
de 2003, contra a qual inexistiu recurso e
que, somente em 2006, mais de 3 anos
depois, foi certificado o trânsito em julgado
e, até a data da inspeção, não havia sido expedido o oficio, conforme determinado na
sentença.
Os servidores foram unânimes em afirmar a falta de gestão na vara, assim
como o retardo na prestação jurisdicional.
A 8ª vara não se encontra em um bom estado de conservação e organização,
bem como os equipamentos nela constantes não são suficientes para o
desenvolvimento regular das atividades administrativas.
Diante dos indicativos acima, a equipe de inspeção solicitou, via telefone e
com urgência extrema, à Secretaria de Gestão de Pessoas, mais servidores: à
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Defensoria Pública Geral, a designação de um defensor público; e ao núcleo de
estágio, mais um estagiário.
Ainda, pela equipe de inspeção foi solicitada a colaboração dos
Corregedores Auxiliares do Ministério Público presentes na vara, a fim de
providenciarem a diminuição do acervo de processos com vista e r emessa ao
Ministério Publico. Todos se comprometeram verbalmente em colaborar com as
providências solicitadas, a fim de melhorar a prestação jurisdicional da serventia.
j) - Fazenda Pública
As serventias mostram -se, de uma maneira geral, em boas condiçõ es. Os
espaços físicos são bem conservados e bem aproveitados, de modo a abrigarem
satisfatoriamente os funcionários e os processos.
Como informado nas considerações finais das equipes de correição
responsáveis pelas Varas da Fazenda Pública, os dados soli citados foram prestados de
forma célere, o que demonstra que as unidades inspecionadas, em que pese o grande
volume de trabalho, encontram -se bem organizadas e com os serviços em ordem.
Nenhum problema foi encontrado no
relacionamento dos servidores, exe rcendo os
chefes de secretaria liderança sem utilização de
expedientes autoritários, valendo -se da
cooperação e da boa vontade dos demais
servidores.
Os funcionários da 5ª Vara da Fazenda
afirmaram que se a CEMANDO reduzisse o prazo
de devolução das intim ações haveria maior celeridade na marcação das audiências.
É importante registrar, também, que os documentos e petições protocolados
são juntados imediatamente aos processos, ficando pendentes apenas os documentos e
petições dos processos com remessa.
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Um problema presente é em relação a processos não encontrados. Na 1ª
Vara existem 62 feitos, na 2ª existem 38, na 3ª um total de 34, na 5ª Vara são 30, na
6ª Vara existem 38 processos não localizados.
Vários fatores que colaboram para o congestionamento das unidades
fazendárias envolvem o órgão ministerial. Na 2ª e na 3ª Vara, os promotores não
comparecem e os processos com vistas são cargueados por funcionários do MP
mediante autorização. Segundo informações, na 2ª Vara, apesar de devidamente
intimado, o Ministério Público sequer tem comparecido às audiências.
Já na 7ª, existem 563 processos com carga para o órgão e 100 com vista e,
conforme informações prestadas, o contato é realizado apenas via telefone, sem que
sequer consigam colher dados sobre o promo tor titular da vara.
Em várias serventias foi observada a existência de distorção do quantitativo
indicado no sistema JUDWIN com a realidade física do acervo, a exemplo da 4ª e da
7ª.
De uma maneira geral, quase todas as serventias se queixam do problem a da
demora no cumprimento dos mandados, fato que acarreta protelação dos processos
com reiteradas remarcações de audiências.
O magistrado da 4ª Vara da Fazenda relatou que uma das dificuldades da
serventia é a falta de um bom sistema de informática que au xilie os trabalhos, assim
como também a insuficiência de funcionários no cartório para o cumprimento da
crescente demanda.
O juiz da 8ª vara fazendária destacou em suas considerações uma
problemática presente em todos os demais cartórios referente à falta de material de
expediente suficiente.
A insuficiência de servidores é relatada por praticamente todos os chefes de
secretarias, os quais afirmam que mesmo o quadro funcional estando completo, é
insuficiente para a prestação jurisdicional adequada.
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O magistrado da 6ª Vara da Fazenda consigna que deveria haver um
treinamento de todos os servidores sobre o sistema JUDW IN, além de um curso mais
especializado sobre a área fazendária.
Outro grande problema enfrentado nas Varas da Fazenda diz respeito à
quantidade de processos arquivados dispostos em caixas aguardando transferência
para o arquivo geral, o que atrapalha a aparência geral da vara e prejudica também a
organização.
O magistrado substituto da 5ª Vara da Fazenda Pública destacou nas suas
considerações que deveria haver uma melhoria na estrutura e que a composição atual
de funcionários não é suficiente para o acervo de mais de 4.300 processos.
l) – Feitos Relativos a Entorpecentes
As serventias
apresentam um bom estado de
conservação e organização,
apesar das dificuldades
encontradas em relação ao
espaço físico, o qual é
insuficiente para comportar o
grande acervo de processos,
especialmente os de crimes
relativos a entorpecentes, que
são compostos de vários volumes devido à complexidade do delito.
Um ponto que chamou a atenção da equipe foi o número absurdo de baratas
no ambiente cartorário, que o torna insalubre e põe em risco a saúde dos servidores e
do público em geral.
Outro problema é em relação ao quadro de servidores, tanto na 1ª quanto na
2ª serventia. As queixas apontam para a falta de pessoal, escassez de material de
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expediente, problemas com a remessa de processos com trânsito em julgado para o
arquivo geral, problemas com a C EMANDO, que não tem cumprido diligentemente o
seu ofício, o que atrasa o andamento dos feitos nestas Unidades.
A equipe de inspeção constatou que muitas audiências marcadas não foram
realizadas, uma vez que as testemunhas arroladas pela Promotoria não com pareceram,
dentre estas, policiais militares e civis. Assim, a equipe sugeriu a comunicação ao
Comandante Geral da Policia Militar de Pernambuco e ao Chefe da Policia Civil, para
que providenciem medidas no sentido de cumprirem, com agilidade, a comunicaçã o
aos policiais para comparecimento às audiências na qualidade de testemunhas,
evitando-se a constante remarcação de audiências nas Varas de Entorpecentes.
Na 1ª Vara de Entorpecentes constatou -se a necessidade de juntada de
inúmeros expedientes cartorário s aos processos antigos de interceptação telefônica.
Na 2ª Vara de Entorpecentes existem apenas 7 (sete) processos relativos à
META 2, sendo que parte destes já se encontram findos e aguardando baixa definitiva
no sistema. Na 1ª Vara também existe um núm ero pequeno de processos relativos à
META 2 e boa parte deles está na última fase de conclusão para despacho.
Nas duas serventias os
magistrados vêm se esforçando na
tentativa de garantir a razoável
duração dos processos, apesar do
grande acervo existente e do
entrave singular da jurisdição
penal, conjugado à crescente
prática de crimes relativos a
entorpecentes, em especial o
“crack”.
No tocante ao relacionamento com os servidores, estes foram unânimes em
afirmar a boa conduta do juiz titular, do juiz auxi liar, do chefe de secretaria e dos
demais colegas tanto como gestores quanto na prestação jurisdicional.
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46. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
m) - Justiça Militar Estadual
A unidade judiciária se mostra de boa
aparência. A pintura ainda se encontra bem
conservada; o espaço físico dimensio nado
de modo a abrigar satisfatoriamente os
funcionários. As instalações físicas da
secretaria e do gabinete são bem
apresentadas. No geral, a aparência da
unidade se mostra em boas condições,
inclusive com divisórias para abrigar o setor de antecedentes c riminais, o gabinete do
magistrado, a área de atendimento aos advogados, o gabinete para o chefe de
secretaria, o arquivo geral, a sala do tribunal do júri (com capacidade para 40
pessoas) e a sala do Conselho de Justiça, além da área destinada aos serviço s
cartorários.
Todo o quadro de pessoal é formado por servidores da Polícia Militar. Além
disso, conforme destacou o chefe de secretaria, o material de expediente é solicitado
com bastante antecedência, por isso não há deficiência neste item.
A Vara Milit ar foi a única que não
houve necessidade de solicitar nenhum tipo
de providência durante a correição da
Capital. É uma vara bastante organizada, com
fluxograma para o andamento dos processos,
funções bem definidas para os servidores e
com o obtenção do res ultado final –
prestação jurisdicional célere.
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47. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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Existem “inquéritos policiais militares” pendentes na vara militar, de
acordo com os relatórios de Meta 2 do CNJ. Contudo, não existe esta natureza de
processo na competência da vara. Só há tramitação de proc essos. Apesar de diversos
pedidos ao CNJ e ao TJPE para solucionar a questão, até a presente data, nada foi
feito. Destaque-se que os processos cíveis demoram aproximadamente 01 ano para
serem sentenciados na Vara Militar.
Por fim, houve uma sugestão pelo magistrado sobre o setor de antecedentes
criminais localizado na própria vara militar: seria mais eficiente ter acesso à certidão
de antecedentes via internet, como já acontece nas justiças Eleitoral, Federal e
Militar Federal. Tal situação economizaria ma terial de expediente, pessoal, espaço
físico, que já são bastante escassos na serventia.
n) – Sucessões e Registros Públicos
Foi constatado pela
equipe de inspeção que as
unidades se encontram em
excelente estado de conservação
e organização, porém, os
equipamentos por elas utilizados
não são suficientes para o
desenvolvimento regular das
atividades administrativas. O
corpo de funcionários também
não comporta a quantidade de serviço de forma satisfatória, apesar de corresponder
de maneira razoável aos an seios dos jurisdicionados e advogados militantes.
Conforme já ressaltado, as principais queixas correspondem à escassez de
material de expediente e falta de pessoal. Em especial, na 1ª Vara faz -se necessária a
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