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OFERTAS EDUCATIVAS «NOVAS OPORTUNIDADES»
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ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO  DE CURSOS EFA CURSO EFA DE NÍVEL BÁSICO DE EDUCAÇÃO E DE NÍVEL 2 DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CURSO EFA DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO E DE NÍVEL 3 DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
EFA SECUNDÁRIO DESTINATÁRIOS 1 - Os cursos EFA destinam-se a pessoas com  idade igual ou superior a 18 anos  à data do início da formação, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente,  sem a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário . 2 — Os candidatos  com idade inferior a 25 anos em situação de desemprego  devem ser integrados, preferencialmente, em cursos  EFA de dupla certificação . 3 — Os cursos EFA que apenas conferem habilitação escolar destinam-se, preferencialmente, a activos empregados. 4 —  A título excepcional  e sempre que as condições o aconselhem, nomeadamente em função das características do candidato e da distribuição territorial das ofertas qualificantes, o serviço competente para a autorização do funcionamento do curso EFA em causa pode aprovar a frequência no referido curso por  formandos com idade inferior a 18 anos à data do início da formação , desde que inseridos no mercado de trabalho.
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EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO ,[object Object],[object Object],[object Object]
EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO EQUIPA PEDAGÓGICA ,[object Object],1 — O mediador pessoal e social é o elemento da equipa técnico-pedagógica a quem compete, designadamente a )  Colaborar  com o representante da entidade formadora  na constituição dos grupos  de formação, participando no processo de recrutamento  e selecção dos formandos ; b )  Garantir o acompanhamento e orientação pessoal, social e pedagógica dos formandos ;  c )  Coordenar a equipa técnico-pedagógica  no âmbito do processo formativo, salvaguardando o cumprimento dos percursos individuais e do percurso do grupo de formação; d ) Assegurar a articulação entre a equipa técnico-pedagógica e o grupo de formação, assim como entre estes e a entidade formadora. 2 —  O mediador não deve exercer, em princípio, funções de mediação em mais de dois cursos EFA nem assumir, naquela qualidade, a responsabilidade de formador   em qualquer área de formação,  salvo quanto  ao módulo «aprender com autonomia» e  à área de PRA , consoante o nível do curso EFA. 3 — O limite máximo referido no número anterior pode não se aplicar, em casos devidamente fundamentados, mediante autorização da entidade competente para a autorização do funcionamento do curso. 4 —  O mediador é responsável pela orientação e desenvolvimento do diagnóstico e selecção dos formandos , em articulação com os formadores da equipa técnico-pedagógica; 5 —  A função de mediação é desempenhada por formadores e outros profissionais, designadamente os de orientação, detentores de habilitação de nível superior e possuidores de formação específica para o desempenho daquela função ou de experiência relevante em matéria de educação e formação de adultos . Portaria n.º 817/2007, de 27 de Julho
EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO EQUIPA PEDAGÓGICA ,[object Object],2 — No que respeita à formação de base dos cursos EFA de nível básico e de nível secundário, os formadores devem ser detentores de habilitação para a docência, nos termos regulamentados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação  (Despacho n.º 11203/2007, de 8 de Junho) 1 - compete aos formadores, designadamente: (…) 4 — Os formadores da formação de base dos cursos EFA de nível secundário devem assegurar, para os efeitos da alínea  e ) do n.º 1, o exercício das suas funções em regime de co-docência relativamente a 50 % da carga horária de cada unidade de competência da formação de base. 3 – (…)
EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO AVALIAÇÃO 1 — A avaliação  incide sobre as aprendizagens efectuadas e competências adquiridas , de acordo com os referenciais de formação aplicáveis. 2 — A avaliação  destina-se a : a )  Informar o adulto sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos  no processo formativo; b )  Certificar as competências  adquiridas pelos formandos à saída dos cursos EFA. 3 — A avaliação  contribui  também  para a melhoria da qualidade do sistema , possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no seu Funcionamento. OBJECTO E FINALIDADES
EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO AVALIAÇÃO A avaliação deve ser : a )  Processual , porquanto assente numa observação contínua e sistemática do processo de formação; b )  Contextualizada , tendo em vista a consistência entre as actividades de avaliação e as actividades de aquisição de saberes e competências; c )  Diversificada , através do recurso a múltiplas técnicas e instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza da formação e dos contextos em que a mesma ocorre; d )  Transparente , através da explicitação dos critérios adoptados; e )  Orientadora , na medida em que fornece informação sobre a progressão das aprendizagens do adulto, funcionando como factor regulador do processo formativo; f )  Qualitativa , concretizando-se numa apreciação descritiva dos desempenhos que promova a consciencialização por parte do adulto do trabalho desenvolvido, servindo de base à tomada de decisões. PRINCÍPIOS
EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO AVALIAÇÃO O processo de avaliação compreende : a ) A  avaliação formativa , que se projecta sobre o processo de formação, permitindo obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias de recuperação e ou aprofundamento; b ) A  avaliação sumativa , que tem por função servir de base de decisão sobre a certificação final. MODALIDADES
EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO AVALIAÇÃO 1 — Sem prejuízo do que se dispõe nos artigos anteriores, nos cursos  EFA de nível secundário e de nível 3 de formação profissional, a avaliação formativa ocorre, preferencialmente, no âmbito da área de PRA , a partir da qual se revela a consolidação das aprendizagens efectuadas pelo adulto ao longo do curso. 2 — No âmbito dos cursos EFA de nível secundário, a avaliação formativa assume ainda uma natureza quantitativa, através do recurso ao sistema de créditos definido no referencial de competências chave de nível secundário, com efeitos na definição do percurso formativo e na certificação dos formandos. Avaliação nos cursos EFA de nível secundário de educação e de nível 3 de formação profissional
EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO REGISTO DE INFORMAÇÃO Plataforma SIGO (Sistema Integrado de Gestão das Ofertas)
EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO CERTIFICAÇÃO 1 —  Para efeitos da certificação  conferida pela conclusão de um curso de educação e formação de adultos,  o formando deve obter uma avaliação sumativa positiva , com aproveitamento nas componentes do seu percurso formativo,  nomeadamente na formação prática em contexto de trabalho , quando esta faça parte integrante daquele percurso. 2 —  Nos cursos EFA de nível secundário a certificação está dependente da avaliação positiva de um número não inferior a 44  das 88 competências que compõem o referencial de competências chave de nível secundário, entendido como patamar mínimo para a certificação, de acordo com a seguinte distribuição: a )  16 competências  na área de competências chave de  cidadania e profissionalidade ; b )  14 competências , em cada uma das áreas de competências chave de  sociedade, tecnologia e ciência e cultura, língua, comunicação , contemplando obrigatoriamente as competências integradas nas unidades de competência relativas aos saberes fundamentais.
MÉTODO ÁREA DE COMPETÊNCIA-CHAVE (CP) EFA SECUNDÁRIO
EFA SECUNDÁRIO ÁREA DE COMPETÊNCIAS  DE CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE Competências Cognitivas Competências Éticas Comp. Sociais Núcleos Geradores
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Efa Secundrio

  • 1. OFERTAS EDUCATIVAS «NOVAS OPORTUNIDADES»
  • 2.
  • 3. ORGANIZAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CURSOS EFA CURSO EFA DE NÍVEL BÁSICO DE EDUCAÇÃO E DE NÍVEL 2 DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CURSO EFA DE NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO E DE NÍVEL 3 DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
  • 4. EFA SECUNDÁRIO DESTINATÁRIOS 1 - Os cursos EFA destinam-se a pessoas com idade igual ou superior a 18 anos à data do início da formação, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou do ensino secundário . 2 — Os candidatos com idade inferior a 25 anos em situação de desemprego devem ser integrados, preferencialmente, em cursos EFA de dupla certificação . 3 — Os cursos EFA que apenas conferem habilitação escolar destinam-se, preferencialmente, a activos empregados. 4 — A título excepcional e sempre que as condições o aconselhem, nomeadamente em função das características do candidato e da distribuição territorial das ofertas qualificantes, o serviço competente para a autorização do funcionamento do curso EFA em causa pode aprovar a frequência no referido curso por formandos com idade inferior a 18 anos à data do início da formação , desde que inseridos no mercado de trabalho.
  • 5. EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO CURRICULAR POSICIONAMENTO NOS CURSOS EFA CERTIFICAÇÃO RVC CANDIDATO CNO CNO (PRA) FORMAÇÃO EFA A.C.D. EXTRA-ESCOLAR JURI
  • 6.
  • 8. EFA SECUNDÁRIO DESENHO DO REFERÊNCIAL DE COMPETÊNCIAS-CHAVE Cidadania e Profissionalidade Sociedade, Tecnologia e Ciência Cultura, Língua, Comunicação Adulto em Situações de vida
  • 9.
  • 10. EFA SECUNDÁRIO TABELA SÍNTESE DA ESTRUTURA E ELEMENTOS CONCEPTUAIS DAS 3 ÁREAS DE COMPETÊNCIA-CHAVE
  • 11.
  • 12.
  • 13.
  • 14. EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO AVALIAÇÃO 1 — A avaliação incide sobre as aprendizagens efectuadas e competências adquiridas , de acordo com os referenciais de formação aplicáveis. 2 — A avaliação destina-se a : a ) Informar o adulto sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos no processo formativo; b ) Certificar as competências adquiridas pelos formandos à saída dos cursos EFA. 3 — A avaliação contribui também para a melhoria da qualidade do sistema , possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no seu Funcionamento. OBJECTO E FINALIDADES
  • 15. EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO AVALIAÇÃO A avaliação deve ser : a ) Processual , porquanto assente numa observação contínua e sistemática do processo de formação; b ) Contextualizada , tendo em vista a consistência entre as actividades de avaliação e as actividades de aquisição de saberes e competências; c ) Diversificada , através do recurso a múltiplas técnicas e instrumentos de recolha de informação, de acordo com a natureza da formação e dos contextos em que a mesma ocorre; d ) Transparente , através da explicitação dos critérios adoptados; e ) Orientadora , na medida em que fornece informação sobre a progressão das aprendizagens do adulto, funcionando como factor regulador do processo formativo; f ) Qualitativa , concretizando-se numa apreciação descritiva dos desempenhos que promova a consciencialização por parte do adulto do trabalho desenvolvido, servindo de base à tomada de decisões. PRINCÍPIOS
  • 16. EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO AVALIAÇÃO O processo de avaliação compreende : a ) A avaliação formativa , que se projecta sobre o processo de formação, permitindo obter informação sobre o desenvolvimento das aprendizagens, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias de recuperação e ou aprofundamento; b ) A avaliação sumativa , que tem por função servir de base de decisão sobre a certificação final. MODALIDADES
  • 17. EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO AVALIAÇÃO 1 — Sem prejuízo do que se dispõe nos artigos anteriores, nos cursos EFA de nível secundário e de nível 3 de formação profissional, a avaliação formativa ocorre, preferencialmente, no âmbito da área de PRA , a partir da qual se revela a consolidação das aprendizagens efectuadas pelo adulto ao longo do curso. 2 — No âmbito dos cursos EFA de nível secundário, a avaliação formativa assume ainda uma natureza quantitativa, através do recurso ao sistema de créditos definido no referencial de competências chave de nível secundário, com efeitos na definição do percurso formativo e na certificação dos formandos. Avaliação nos cursos EFA de nível secundário de educação e de nível 3 de formação profissional
  • 18. EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO REGISTO DE INFORMAÇÃO Plataforma SIGO (Sistema Integrado de Gestão das Ofertas)
  • 19. EFA SECUNDÁRIO ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO CURSO CERTIFICAÇÃO 1 — Para efeitos da certificação conferida pela conclusão de um curso de educação e formação de adultos, o formando deve obter uma avaliação sumativa positiva , com aproveitamento nas componentes do seu percurso formativo, nomeadamente na formação prática em contexto de trabalho , quando esta faça parte integrante daquele percurso. 2 — Nos cursos EFA de nível secundário a certificação está dependente da avaliação positiva de um número não inferior a 44 das 88 competências que compõem o referencial de competências chave de nível secundário, entendido como patamar mínimo para a certificação, de acordo com a seguinte distribuição: a ) 16 competências na área de competências chave de cidadania e profissionalidade ; b ) 14 competências , em cada uma das áreas de competências chave de sociedade, tecnologia e ciência e cultura, língua, comunicação , contemplando obrigatoriamente as competências integradas nas unidades de competência relativas aos saberes fundamentais.
  • 20. MÉTODO ÁREA DE COMPETÊNCIA-CHAVE (CP) EFA SECUNDÁRIO
  • 21. EFA SECUNDÁRIO ÁREA DE COMPETÊNCIAS DE CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE Competências Cognitivas Competências Éticas Comp. Sociais Núcleos Geradores
  • 22. EFA SECUNDÁRIO ÁREA DE COMPETÊNCIAS DE CIDADANIA E PROFISSIONALIDADE DR1 DR2 DR3 DR4 «Identificar», «Compreender», «Explicitar» - Elementos de complexidade • Identificar situações de autonomia e responsabilidades partilhadas. • Compreender as dimensões inerentes à construção e manutenção do Bem Comum: Bem individual vs. Bem público na comunidade. • Explicitar situações de liberdade e responsabilidade pessoal. Reconhecer constrangimentos e espaços de liberdade pessoal DR1 Critérios de Evidência Competências
  • 23. EFA SECUNDÁRIO Estrutura da Área de Competências-Chave CP
  • 24. TRABALHO PRÁTICO EFA SECUNDÁRIO