Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) visam elevar as qualificações e competências de adultos, promovendo a inclusão social e profissional. Os cursos EFA destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos e oferecem percursos flexíveis de formação modular. A conclusão dos cursos EFA confere certificação escolar de nível básico ou secundário.
1. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
O que são
Os Cursos de Educação e Formação de Adultos (EFA) são
uma oferta formativa destinada à população que pretenda
elevar as suas qualificações escolares e profissionais,
contribuindo para a redução dos seus défices de
qualificação e, dessa forma, estimular uma cidadania mais
ativa e melhorar os seus níveis de empregabilidade e de
inclusão social e profissional.
2. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
Para quem
Os Cursos EFA destinam-se a pessoas com idade igual ou
superior a 18 anos à data do início do curso, sem a
qualificação adequada para efeitos de inserção ou
progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente,
sem a conclusão do ensino básico ou ensino secundário.
2. Os cursos EFA de nível secundário, ministrados em
regime diurno ou a tempo integral, só podem ser
frequentados por adultos com idade igual ou superior a
23 anos.
3. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
Modelo de formação
1. Os cursos EFA organizam-se:
a) Numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, enquanto
instrumento promotor da (re)inserção socioprofissional e de uma
progressão na qualificação;
b) Em percursos flexíveis de formação quando definidos a partir de
processos de reconhecimento, validação e certificação de competências,
adiante designados por RVCC, previamente adquiridas pelos adultos por
via formal, não formal e informal;
c) Em percursos formativos desenvolvidos de forma articulada, integrando
uma formação de base e uma formação tecnológica, ou apenas uma
destas;
4. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
Modelo de formação
1. Os cursos EFA organizam-se:
d) Num modelo de formação modular estruturado a partir dos
referenciais de formação que integram o Catálogo Nacional de
Qualificações, privilegiando a diferenciação de percursos formativos
e a sua contextualização no meio social, económico e profissional
dos formandos;
e) No desenvolvimento de formação centrada em processos
reflexivos e de aquisição de saberes e competências que facilitem e
promovam as aprendizagens, através do módulo Aprender com
Autonomia para os cursos de nível básico e do Portefólio Reflexivo
de Aprendizagens para os cursos de nível secundário.
6. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
Áreas de
Competência
Abordagem
“Educação para a Vida”
Linguagem e
Comunicação
(LC) + LE
… na língua materna e em outras línguas, mas também em outras
linguagens: colaborar, expor, partilhar, construir em diferentes
linguagens
Matemática para
a Vida
(MV)
A Matemática como ferramenta, deleite e desafio. Resolver problemas
do quotidiano, compreender a realidade circundante, exercer a
cidadania de forma esclarecida e reflexiva, socorrendo-se do
pensamento matemático: i) numeracia, ii) cálculo operatório, iii)
interpretação de dados e resultados, iv) o espaço e a geometria
Cidadania e
Empregabilidade
(CE)
Responsabilidade perante si e os outros, consciência de direitos e
deveres, impulso para a solidariedade e a participação, sentido de
comunidade e de partilha, insatisfação perante o injusto e o incorreto,
vontade de aperfeiçoar, servir, realizar, espírito de inovação, de
audácia, de risco, sentido de identidade, sentimento de pertença.
Tecnologias da
Informação e da
Comunicação
(TIC)
Literacia tecnológica não só pelo domínio das tecnologias, do
computador e da internet, mas também pela sua utilização na
comunicação, na transformação do conhecimento, na atualização e
adequação das aprendizagens.
7. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
3. Na área de competências-chave de Linguagem e
Comunicação são desenvolvidas competências no domínio
da língua estrangeira, com a carga horária constante na
tabela do n.º anterior.
4. O plano curricular dos cursos identificados no n.º 2 pode
ainda ser organizado à medida das necessidades de
formação identificadas a partir de um processo RVCC,
desenvolvido num Centro Qualifica.
8. Novo Referencial
EFA B3 (escolar) - Conceção curricular
Matemática, Ciências e
Tecnologias
(MCT)
Competência Digital
(CD)
Cidadania e
Empregabilidade
(CE)
Cultura, Língua e
Comunicação
(CLC)
9. Áreas de
Competência
Chave (ACC)
O desenho do Referencial assenta numa organização em 4+1 ACC,
sendo que a área de Competências Pessoais, Sociais e de
Aprendizagem pode e deve ser demonstrada ou desenvolvida de forma
transvesal quando se trabalham as outras 4 áreas
Cultura,Lingua e
Comunicação
(CLC) +LE
Valorização da comunicação em várias línguas, para além do português,
e a competência para a sensibilidade e expressão culturais.
Matemática,
Ciências e
Tecnologias
(MCT)
Associação da competência matemática às competências básicas em
ciências e tecnologia, com a área de Matemática, Ciências e Tecnologia.
Cidadania e
Empregabilidade
(CE)
Ajustamento dos conteúdos e dos temas de Cidadania e
Empregabilidade aos desafios atuais da sociedade portuguesa, europeia
e global e a introdução de outros, associados à educação financeira e
ao empreendedorismo.
Competências
Pessoais, Sociais
e de
Aprendizagem
(CPSA)
Promover a demonstração e o desenvolvimento dessas competências
nos processos de qualificação de adultos, ainda que não se considerem
obrigatórias para efeitos de obtenção da certificaçãoescolar de nível
básico.
10. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
CURSOS EFA DE NÍVEL SECUNDÁRIO
Plano curricular dos Cursos EFA do percurso formativo S (Escolar)
O plano curricular de formação dos cursos EFA relativo ao percurso
formativo S, tipos A, B e C, está organizado do seguinte modo:
2. A duração mínima da formação de base é de 100 horas.
11. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
Formação de base
1. Os cursos EFA relativos aos percursos formativos Escolar,
tipos A, B e C, compreendem uma formação de base que
integra, de forma articulada, as três áreas de competências-
chave constantes do respetivo Referencial de competências
chave para a educação e formação de adultos de nível
secundário, o qual integra, por sua vez, o Catálogo Nacional de
Qualificações.
2. A cada unidade de competência da formação de base
corresponde uma unidade de formação de curta duração
também constante do Catálogo Nacional de Qualificações, que
explicita os resultados de aprendizagem a atingir e os conteúdos
de formação.
14. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
Qual a certificação
1. A conclusão com aproveitamento de um curso EFA
correspondente a um qualquer percurso formativo dá lugar à
emissão de um certificado de qualificações, respetivamente:
a) B1, obtendo o 1.º ciclo do ensino básico;
b) B2 e B1+B2,obtendo o 2.º ciclo do ensino básico, conferindo o
nível 1 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
c) B3 e B2+B3, obtendo o 3.º ciclo do ensino básico, conferindo o
nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
d) S, tipos A, B ou C, obtendo o ensino secundário, conferindo o
nível 3 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
15. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
Prosseguimento de estudos
Os adultos que concluam o ensino básico ou secundário através
de cursos EFA e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos
aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de
formação.
A certificação escolar resultante de um curso EFA de nível básico
permite o prosseguimento de estudos através de um curso EFA de
nível secundário ou o ingresso num processo de Reconhecimento,
Validação e Certificação de Competências (RVCC) com vista à
obtenção de uma qualificação de nível secundário.
16. CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS
Prosseguimento de estudos
A certificação escolar resultante de um Curso EFA de nível
secundário permite o prosseguimento de estudos através
de um Curso de Especialização Tecnológica ou de um curso
de nível superior, mediante as deliberações definidas pela
Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, ou nos
termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que
altera o Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, que
define o acesso ao ensino superior por maiores de 23
anos.