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Prefeitura Municipal de Itiruçu
1 Quarta-feira • 25 de Setembro de 2013 • Ano VIII • Nº 1055
Prefeitura Municipal de
Itiruçu publica:
• Decreto Nº 052 de 25 de setembro de 2013 - Homologa o Regulamento
de criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu e dá outras
providências.
• Edital Nº 015/2013.
DECRETO Nº 052 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
“Homologa o Regulamento de criação do Hino
Oficial do Município de Itiruçu e dá outras
providências”
A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU, ESTADO DO BAHIA, no uso
das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais normas pertinentes;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 50, de 13/09/2013, de criação e institucionalização
do Hino Oficial do Município de Itiruçu;
CONSIDERANDO o Regulamento do processo de criação do referido Hino Oficial do
Município de Itiruçu elaborado pela Comissão Organizadora nomeada pelo citado Decreto
Municipal nº 50, de 13/09/2013;
DECRETA
Art. 1º. Fica homologado o REGULAMENTO DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA, elaborado pela Comissão Organizadora
nomeada pelo Decreto Municipal nº 50, de 13/09/2013, constante do ANEXO ÚNICO deste
Decreto.
Art. 2º. Fica a citada Comissão Organizadora autorizada à publicação do Edital e
realização das demais fases do processo.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU - BAHIA
EM 25 DE SETEMBRO DE 2013
RITA DE CÁSSIA BRANDÃO NOVAES
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
DIÓGENES PIRES SERRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
IOMARA DAMASCENO BASTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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2 - Ano VIII - Nº 1055
Decretos
ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 052, DE 25/09/2013
REGULAMENTO DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ITIRUÇU/BA
O presente regulamento estabelece normas para criação e institucionalização do Hino
Oficial do Município de Itiruçu, através da escolha de letra e música de autoria inédita, o
qual, após aprovação do Legislativo Municipal e promulgação pelo Chefe do Poder
Executivo, integrará o conjunto de símbolos cívicos do Município de Itiruçu, Estado da
Bahia.
I. DA REALIZAÇÃO
Art. 1º. O processo de criação e escolha do Hino Oficial, aberto à participação da
Comunidade Itiruçuense, será realizado pela Prefeitura Municipal de Itiruçu, através da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo conduzido por Comissão Organizadora
especialmente criada para este fim, nos termos do Decreto Municipal nº 050, de 13/09/2013.
II. DO OBJETIVO GERAL
Art. 2º. A criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu objetiva manifestar o espírito cívico
e de amor ao Município, enfatizando a importância da preservação das suas tradições, suas
culturas, belezas naturais, seu povo, origem e economia.
III. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 3º. São objetivos específicos da criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu:
I. revelar e exaltar, por meio da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos
históricos e culturais do Município;
II. apresentar, para acolhimento da comunidade, um símbolo que represente e promova o
Município, estimulando o senso cívico e a auto-estima da população;
III. estimular o desenvolvimento do talento e da criação artística, bem como a participação
da população itiruçuense nos movimentos cívicos e culturais locais;
IV. difundir a trajetória histórica do Município, suas origens, cultura, tradições, economia,
influência migratória e aspectos geográficos.
IV. DA COMPOSIÇÃO DO HINO
Art. 4º. A composição do Hino deverá ser inédita e estar de acordo com as normas do
idioma português-brasileiro e com as normas clássicas da versificação, evitando-se vícios
de linguagem, ambiguidades e outras peculiaridades que afetem sua clareza, estética e
concisão.
Parágrafo Único. Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram
gravadas, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em
festivais ou similares, como também não sejam objeto de plágio de outras músicas, sendo a
autoria de única e exclusiva responsabilidade de seu subscritor.
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3 - Ano VIII - Nº 1055
Art. 5º. A criação da letra do Hino deverá ser desenvolvida a partir da trajetória histórica do
Município de Itiruçu, com enfoque em suas origens, cultura, tradições, economia, influência
migratória e aspectos geográficos, observando-se que:
I. a letra deverá conter o mínimo de 04 (quatro) e o máximo de 06 (seis) estrofes, com o
máximo de 10 (dez) versos, e será apresentada digitada em papel A4, fonte arial, tamanho
12, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a
análise do trabalho, não sendo permitido:
a) o uso de gírias ou expressões temporárias, bem como de siglas, símbolos, slogans ou
qualquer expressão relacionada a partidos políticos, cultos religiosos ou tendências
ideológicas;
b) a inclusão de individualidades e particularidades não expressivas da história do
Município;
c) a citação ou referência à pessoas vivas ou mortas;
II. deverá ser evitado o apelo exagerado ao sentimentalismo e ao patriotismo laudatório
vazio, como também o destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou
municipal, devendo ser enfatizados somente os valores da municipalidade;
III. o autor deverá permitir a adequação da letra para a produção musical, se houver
necessidade de ajustes das palavras à música e vice-versa;
IV.o título da obra deverá ser “Hino Oficial do Município de Itiruçu”.
Art. 6º. A composição da música deverá ser feita com utilização de letra previamente
selecionada pela Comissão Julgadora.
Parágrafo único. A música deverá ser gravada em mídia própria, com ou sem
acompanhamento instrumental, e apresentada em 03 (três) cópias.
Art. 7º. Na composição da música o autor deverá preocupar-se com a execução vocal,
devendo optar por uma tonalidade em tom maior, podendo ter modulação viável a qualquer
voz.
V. DAS ETAPAS DO PROCESSO
Art. 8º. O processo de seleção será dividido em 03 (três) etapas e 09 (nove) fases distintas
assim distribuídas:
I - 1ª ETAPA
i) inscrição das letras;
ii) homologação das inscrições das letras pela Comissão Organizadora;
iii) seleção da letra pela Comissão Julgadora;
iv) divulgação da letra selecionada;
II - 2ª ETAPA
i) inscrição das músicas, as quais deverão estar compatíveis com a letra selecionada;
ii) homologação das inscrições das músicas pela Comissão Organizadora;
iii) seleção da música pela Comissão Julgadora;
III - 3ª ETAPA
i) envio à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e deliberação
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ii) envio ao Executivo Municipal para sanção e/ou veto.
IV. DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. Poderão se inscrever pessoas naturais do município de Itiruçu e seus descendentes
até o terceiro grau, como também pessoas residentes há mais de cinco anos e aquelas que
possuem título de cidadania itiruçuense.
§ 1º. A participação de menores de 18 (anos) ou incapazes fica condicionada a assistência
ou representação do responsável legal, na forma da lei.
§ 2º. Fica vedada a participação:
a) de membros da Comissão Organizadora e Julgadora e de seus familiares até o 1º grau;
b) o Chefe do Poder Executivo e os Membros do Poder Legislativo local.
Art. 10. As composições poderão ser criadas de forma individual ou em parceria, sem
exigência de conhecimento em teoria musical, desde que sejam observadas as normas
expressas no presente regulamento.
Art. 11. As inscrições serão gratuitas, individuais e realizadas na Secretaria de Educação e
Cultura, situada na Praça Vivaldo Bastos, neste município, no horário de expediente normal,
nos seguintes períodos:
a) de 26 de setembro a 15 de novembro de 2013, para a etapa de inscrição de letras, na
forma do art. 8º, I, i;
b) em período a ser definido e divulgado pela Comissão Organizadora, após a seleção da
letra, para a etapa de inscrição de músicas, na forma do art. 8º, II, i.
Art. 12. As inscrições serão formalizadas através da apresentação de:
I. PARA AS LETRAS
a) FICHA DE INSCRIÇÃO e AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS, devidamente
preenchidas e assinadas, conforme Anexo Único;
b) Cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE, do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF e do
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do autor;
c) LETRA DA MÚSICA, em 03 (três) vias impressas em computador;
II. PARA AS MÚSICAS
a) FICHA DE INSCRIÇÃO e AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS, devidamente
preenchidas e assinadas, conforme Anexo Único;
b) Cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE, do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF e do
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do autor;
C) 03 (três) MÍDIAS contendo a gravação da música com a letra escolhida.
Art. 13. O candidato deverá entregar o material previsto no art. 12 acondicionado em 02
(dois) envelopes distintos, sem qualquer identificação, com o seguinte conteúdo:
a) o primeiro com duas vias da letra impressa ou da música gravada, conforme a inscrição,
nas quais serão indicados apenas o título “Hino Oficial do Município de Itiruçu” e o
pseudônimo escolhido pelo autor;
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b) o segundo com os demais documentos exigidos e a terceira via da letra impressa ou da
música gravada, conforme a inscrição, nas quais, além do título, constará a identificação e a
assinatura do(s) autor(es).
§ 1º. Após a homologação das inscrições, pela Comissão Organizadora, os envelopes
indicados na alínea a) serão encaminhados à Comissão Julgadora para os atos de sua
competência.
§ 2º. Os envelopes de que trata a alínea b) permanecerão sob a guarda da coordenação da
Comissão Organizadora, sendo vedada a divulgação de seu conteúdo.
§ 3º. Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) letra e/ou 01 (uma) música.
Art. 14. Serão aceitas inscrições presenciais e por procuração, com firma reconhecida do
outorgante, contendo poderes específicos para realizar a inscrição, e via Correios, hipótese
em que haverá tolerância de 15 (quinze) dias para a entrega dos trabalhos, observados os
prazos previstos no art. 11 para a efetivação da postagem.
Art. 15. No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde
que apresente autorização legal assinada pelos demais.
Parágrafo Único. Não serão aceitas inclusões de parcerias após o encerramento das
inscrições.
Art. 16. O material que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30
(trinta) dias, a partir do término da seleção, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura,
após o que, não sendo retirado, passará a fazer parte do acervo do Município, perdendo o
autor o direito à restituição.
Art. 17. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará na aceitação plena das
condições estabelecidas neste regulamento.
V. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
Art. 18. Para efeito de julgamento serão considerados:
I. No que tange à letra os aspectos linguísticos literários, a adequação ao tema, a facilidade
de comunicação, a gramática correta e outros aspectos similares;
II. No que tange à música serão observados a originalidade, o estilo e a beleza da melodia,
seu ritmo e singularidade e outros aspectos afins;
III. No que tange ao conjunto letra e música, a interação com a melodia, a coerência com os
objetivos dispostos no art. 3º, o tempo de execução do hino, que não deverá superior a
cinco minutos, e outros aspectos análogos.
VI. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA
Art. 19. O processo de seleção do Hino Oficial do Município de Itiruçu será conduzido pela
Comissão Organizadora de que trata o art. 1º deste Regulamento, cabendo a esta a
elaboração e divulgação das normas da seleção, inscrição dos candidatos, coordenação das
atividades da Comissão Julgadora e demais atividades afins.
Art. 20. O julgamento dos trabalhos estará a cargo de Comissão Julgadora, composta por
11 (onze) membros, de reconhecido conhecimento no âmbito histórico, literário e musical, a
qual será nomeada por ato da Comissão Organizadora.
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6 - Ano VIII - Nº 1055
§ 1º. O Presidente da Comissão Julgadora será escolhido por seus pares.
§ 2º. A Comissão Julgadora fará o julgamento e seleção da letra e da composição no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento das respectivas inscrições, permitida
uma única prorrogação por igual período, em casos de força maior, mediante comunicação
à Comissão Organizadora.
§ 3º. A Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este regulamento, sendo soberana em
suas decisões no que tange ao julgamento dos trabalhos.
Art. 21. Compete a Comissão Julgadora:
I. proceder a avaliação das letras inscritas na forma do art. 8º, I, i;
II. selecionar 01 (uma) letra, dentre as avaliadas na forma do inciso I, desclassificando,
automaticamente, as demais;
III. proceder a avaliação das composições inscritas na 2ª etapa da seleção, na forma do
art. 8º, II, i;
IV. selecionar 01 (uma) composição, dentre as avaliadas na forma do inciso III,
desclassificando, automaticamente, as demais.
§ 1º. Durante a avaliação prevista no inciso III, os compositores das músicas concorrentes
poderão ser solicitados a entoarem suas composições perante os membros da Comissão
Julgadora, sendo-lhes facultada a indicação de terceiros para o cumprimento dessa tarefa.
§ 2º. Na hipótese prevista no parágrafo antecedente competirá a Comissão Organizadora
informar o nome dos respectivos compositores, sendo vedada a sua divulgação e a
presença de pessoas estranhas ao processo no momento da apresentação.
§ 3º. A decisão da escolha pela Comissão Julgadora deverá ser registrada em ata, que será
encaminhada à coordenação da Comissão Organizadora, juntamente com os envelopes
objeto do julgamento.
§ 4º. Concluído o processo de julgamento e o encaminhamento previsto no artigo anterior, a
Comissão Julgadora será automaticamente dissolvida, podendo vir a ser novamente
convocada em face de circunstâncias excepcionais, à juízo da Comissão Organizadora.
Art. 22. A Comissão Organizadora poderá propor a prorrogação da seleção na hipótese de
nenhuma das composições inscritas preencher os requisitos previstos neste regulamento
para a Oficialização do Hino do Município de Itiruçu.
Art. 23. De posse da decisão da Comissão Julgadora, a Comissão Organizadora publicará
o resultado do processo, mediante edital contendo o(s) nome(s) dos autores e a íntegra da
letra da composição vencedora.
§ 1º. Apenas uma composição será escolhida, não havendo classificação para os demais
trabalhos.
§ 2º. Concluída a escolha, o processo será encaminhado à Câmara de Vereadores para
apreciação.
VII. DA PREMIAÇÃO
Art. 24. O(s) compositor(es) da obra vencedora fará(ão) jus à seguinte premiação:
I. pela autoria da LETRA - R$ 1.000,00 (um mil reais);
II. pela autoria da MÚSICA - R$ 1.000,00 (um mil reais).
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7 - Ano VIII - Nº 1055
Parágrafo único. Na hipótese de parcerias os prêmios serão rateados entre os
participantes da criação.
Art. 25. Será lavrada ata de seção de premiação, assinada pelos membros da Comissão
Organizadora e demais presentes que assim o desejarem.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O Hino Oficial do Município de Itiruçu será impresso em placa a ser afixada nas
Sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na qual constará o nome dos autores, íntegra
da letra e administração municipal promotora.
Art. 27. O Hino Oficial do Município de Itiruçu será registrado em cartório como Patrimônio
Público Municipal.
Art. 28. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
Itiruçu/BA, 25 de setembro de 2013
RITA DE CÁSSIA BRANDÃO NOVAES
PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
DIÓGENES PIRES SERRA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
IOMARA DAMASCENO BASTOS
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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25 de Setembro de 2013
8 - Ano VIII - Nº 1055
REGULAMENTO DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ITIRUÇU/BA
ANEXO ÚNICO
PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE ITIRUÇU/BA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº DA INSCRIÇÃO
TÍTULO DA OBRA MUSICAL NATUREZA DA INSCRIÇÃO
HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU
LETRA
MÚSICA
NOME DO AUTOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO PSEUDÔNIMO
ENDEREÇO COMPLETO
TELEFONE FIXO EMAIL TELEFONE CELULAR
CPF DOC IDENTIFICAÇÃO ÓRGÃO EMISSOR PROFISSÃO
CO-AUTORES
NOME RG CPF
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS
Pelo presente instrumento particular, o(s) autor(es) e/ou compositor(es) adiante indicado(s) e
assinado(s), concorda(m) com todos os termos do Regulamento do Processo de Criação do Hino
Oficial do Município de Itiruçu/BA, objeto do Decreto Municipal nº 052, de 25/09/2013 e, como
detentor(es) dos direitos autorais relacionados à obra musical de que trata a presente inscrição,
transferem, gratuitamente, todos os direitos de interpretação, produção e arranjo da citada obra, à
Prefeitura Municipal de Itiruçu, licenciando-a para inclusão em fonograma e/ou produção audiovisual
vinculados à citada prefeitura, distribuição gratuita de CD, DVD e demais suportes materiais, no
Brasil e no Exterior.
O(s) ditos autor(es) e/ou compositor(es) autorizam, também, a utilização de seus nomes e imagens
para afixação em obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive o uso de imagem para
transmissão pela televisão, ou qualquer outro meio factível, no Brasil e no Exterior, em número
ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado sem que disso seja devido aos autores qualquer
remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza.
A presente autorização é firmada em caráter irrevogável e irretratável.
Itiruçu/BA, ______ de _____________________ de 2013
NOME DO AUTOR ASSINATURA
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9 - Ano VIII - Nº 1055
EDITAL Nº 015/2013
CRIAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU,
ESTADO DA BAHIA
A COMISSÃO ORGANIZADORA, nomeada pelo Decreto Municipal nº 050, de 13/09/2013,
TORNA PÚBLICA a abertura do Processo de Criação do Hino Oficial do Município de
Itiruçu, Estado da Bahia, do qual poderão participar pessoas naturais do município de Itiruçu
e seus descendentes até o terceiro grau, como também pessoas residentes há mais de
cinco anos e aquelas que possuem título de cidadania itiruçuense, sendo que as condições
de participação, período de inscrições e demais informações encontram-se descritas no
REGULAMENTO integrante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, situada na Praça Vivaldo Bastos, Centro, neste Município de Itiruçu/BA.
Itiruçu/BA, 25 de setembro de 2013
COMISSÃO ORGANIZADORA - COORDENAÇÃO
RITA DE CÁSSIA BRANDÃO NOVAES
DIÓGENES PIRES SERRA IVAN OLIVEIRA CERQUEIRA
IOMARA DAMASCENO BASTOS SIMONE NUNES FAIR
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10 - Ano VIII - Nº 1055
Editais
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 015/2013, DE 25/09/2013
REGULAMENTO DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ITIRUÇU/BA
O presente regulamento estabelece normas para criação e institucionalização do Hino
Oficial do Município de Itiruçu, através da escolha de letra e música de autoria inédita, o
qual, após aprovação do Legislativo Municipal e promulgação pelo Chefe do Poder
Executivo, integrará o conjunto de símbolos cívicos do Município de Itiruçu, Estado da
Bahia.
I. DA REALIZAÇÃO
Art. 1º. O processo de criação e escolha do Hino Oficial, aberto à participação da
Comunidade Itiruçuense, será realizado pela Prefeitura Municipal de Itiruçu, através da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo conduzido por Comissão Organizadora
especialmente criada para este fim, nos termos do Decreto Municipal nº 050, de 13/09/2013.
II. DO OBJETIVO GERAL
Art. 2º. A criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu objetiva manifestar o espírito cívico
e de amor ao Município, enfatizando a importância da preservação das suas tradições, suas
culturas, belezas naturais, seu povo, origem e economia.
III. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 3º. São objetivos específicos da criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu:
I. revelar e exaltar, por meio da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos
históricos e culturais do Município;
II. apresentar, para acolhimento da comunidade, um símbolo que represente e promova o
Município, estimulando o senso cívico e a auto-estima da população;
III. estimular o desenvolvimento do talento e da criação artística, bem como a participação
da população itiruçuense nos movimentos cívicos e culturais locais;
IV. difundir a trajetória histórica do Município, suas origens, cultura, tradições, economia,
influência migratória e aspectos geográficos.
IV. DA COMPOSIÇÃO DO HINO
Art. 4º. A composição do Hino deverá ser inédita e estar de acordo com as normas do
idioma português-brasileiro e com as normas clássicas da versificação, evitando-se vícios
de linguagem, ambiguidades e outras peculiaridades que afetem sua clareza, estética e
concisão.
Parágrafo Único. Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram
gravadas, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em
festivais ou similares, como também não sejam objeto de plágio de outras músicas, sendo a
autoria de única e exclusiva responsabilidade de seu subscritor.
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11 - Ano VIII - Nº 1055
Art. 5º. A criação da letra do Hino deverá ser desenvolvida a partir da trajetória histórica do
Município de Itiruçu, com enfoque em suas origens, cultura, tradições, economia, influência
migratória e aspectos geográficos, observando-se que:
I. a letra deverá conter o mínimo de 04 (quatro) e o máximo de 06 (seis) estrofes, com o
máximo de 10 (dez) versos, e será apresentada digitada em papel A4, fonte arial, tamanho
12, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a
análise do trabalho, não sendo permitido:
a) o uso de gírias ou expressões temporárias, bem como de siglas, símbolos, slogans ou
qualquer expressão relacionada a partidos políticos, cultos religiosos ou tendências
ideológicas;
b) a inclusão de individualidades e particularidades não expressivas da história do
Município;
c) a citação ou referência à pessoas vivas ou mortas;
II. deverá ser evitado o apelo exagerado ao sentimentalismo e ao patriotismo laudatório
vazio, como também o destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou
municipal, devendo ser enfatizados somente os valores da municipalidade;
III. o autor deverá permitir a adequação da letra para a produção musical, se houver
necessidade de ajustes das palavras à música e vice-versa;
IV.o título da obra deverá ser “Hino Oficial do Município de Itiruçu”.
Art. 6º. A composição da música deverá ser feita com utilização de letra previamente
selecionada pela Comissão Julgadora.
Parágrafo único. A música deverá ser gravada em mídia própria, com ou sem
acompanhamento instrumental, e apresentada em 03 (três) cópias.
Art. 7º. Na composição da música o autor deverá preocupar-se com a execução vocal,
devendo optar por uma tonalidade em tom maior, podendo ter modulação viável a qualquer
voz.
V. DAS ETAPAS DO PROCESSO
Art. 8º. O processo de seleção será dividido em 03 (três) etapas e 09 (nove) fases distintas
assim distribuídas:
I - 1ª ETAPA
i) inscrição das letras;
ii) homologação das inscrições das letras pela Comissão Organizadora;
iii) seleção da letra pela Comissão Julgadora;
iv) divulgação da letra selecionada;
II - 2ª ETAPA
i) inscrição das músicas, as quais deverão estar compatíveis com a letra selecionada;
ii) homologação das inscrições das músicas pela Comissão Organizadora;
iii) seleção da música pela Comissão Julgadora;
III - 3ª ETAPA
i) envio à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e deliberação
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12 - Ano VIII - Nº 1055
ii) envio ao Executivo Municipal para sanção e/ou veto.
IV. DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. Poderão se inscrever pessoas naturais do município de Itiruçu e seus descendentes
até o terceiro grau, como também pessoas residentes há mais de cinco anos e aquelas que
possuem título de cidadania itiruçuense.
§ 1º. A participação de menores de 18 (anos) ou incapazes fica condicionada a assistência
ou representação do responsável legal, na forma da lei.
§ 2º. Fica vedada a participação:
a) de membros da Comissão Organizadora e Julgadora e de seus familiares até o 1º grau;
b) o Chefe do Poder Executivo e os Membros do Poder Legislativo local.
Art. 10. As composições poderão ser criadas de forma individual ou em parceria, sem
exigência de conhecimento em teoria musical, desde que sejam observadas as normas
expressas no presente regulamento.
Art. 11. As inscrições serão gratuitas, individuais e realizadas na Secretaria de Educação e
Cultura, situada na Praça Vivaldo Bastos, neste município, no horário de expediente normal,
nos seguintes períodos:
a) de 26 de setembro a 15 de novembro de 2013, para a etapa de inscrição de letras, na
forma do art. 8º, I, i;
b) em período a ser definido e divulgado pela Comissão Organizadora, após a seleção da
letra, para a etapa de inscrição de músicas, na forma do art. 8º, II, i.
Art. 12. As inscrições serão formalizadas através da apresentação de:
I. PARA AS LETRAS
a) FICHA DE INSCRIÇÃO e AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS, devidamente
preenchidas e assinadas, conforme Anexo Único;
b) Cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE, do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF e do
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do autor;
c) LETRA DA MÚSICA, em 03 (três) vias impressas em computador;
II. PARA AS MÚSICAS
a) FICHA DE INSCRIÇÃO e AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS, devidamente
preenchidas e assinadas, conforme Anexo Único;
b) Cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE, do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF e do
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do autor;
C) 03 (três) MÍDIAS contendo a gravação da música com a letra escolhida.
Art. 13. O candidato deverá entregar o material previsto no art. 12 acondicionado em 02
(dois) envelopes distintos, sem qualquer identificação, com o seguinte conteúdo:
a) o primeiro com duas vias da letra impressa ou da música gravada, conforme a inscrição,
nas quais serão indicados apenas o título “Hino Oficial do Município de Itiruçu” e o
pseudônimo escolhido pelo autor;
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Itiruçu
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25 de Setembro de 2013
13 - Ano VIII - Nº 1055
b) o segundo com os demais documentos exigidos e a terceira via da letra impressa ou da
música gravada, conforme a inscrição, nas quais, além do título, constará a identificação e a
assinatura do(s) autor(es).
§ 1º. Após a homologação das inscrições, pela Comissão Organizadora, os envelopes
indicados na alínea a) serão encaminhados à Comissão Julgadora para os atos de sua
competência.
§ 2º. Os envelopes de que trata a alínea b) permanecerão sob a guarda da coordenação da
Comissão Organizadora, sendo vedada a divulgação de seu conteúdo.
§ 3º. Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) letra e/ou 01 (uma) música.
Art. 14. Serão aceitas inscrições presenciais e por procuração, com firma reconhecida do
outorgante, contendo poderes específicos para realizar a inscrição, e via Correios, hipótese
em que haverá tolerância de 15 (quinze) dias para a entrega dos trabalhos, observados os
prazos previstos no art. 11 para a efetivação da postagem.
Art. 15. No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde
que apresente autorização legal assinada pelos demais.
Parágrafo Único. Não serão aceitas inclusões de parcerias após o encerramento das
inscrições.
Art. 16. O material que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30
(trinta) dias, a partir do término da seleção, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura,
após o que, não sendo retirado, passará a fazer parte do acervo do Município, perdendo o
autor o direito à restituição.
Art. 17. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará na aceitação plena das
condições estabelecidas neste regulamento.
V. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
Art. 18. Para efeito de julgamento serão considerados:
I. No que tange à letra os aspectos linguísticos literários, a adequação ao tema, a facilidade
de comunicação, a gramática correta e outros aspectos similares;
II. No que tange à música serão observados a originalidade, o estilo e a beleza da melodia,
seu ritmo e singularidade e outros aspectos afins;
III. No que tange ao conjunto letra e música, a interação com a melodia, a coerência com os
objetivos dispostos no art. 3º, o tempo de execução do hino, que não deverá superior a
cinco minutos, e outros aspectos análogos.
VI. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA
Art. 19. O processo de seleção do Hino Oficial do Município de Itiruçu será conduzido pela
Comissão Organizadora de que trata o art. 1º deste Regulamento, cabendo a esta a
elaboração e divulgação das normas da seleção, inscrição dos candidatos, coordenação das
atividades da Comissão Julgadora e demais atividades afins.
Art. 20. O julgamento dos trabalhos estará a cargo de Comissão Julgadora, composta por
11 (onze) membros, de reconhecido conhecimento no âmbito histórico, literário e musical, a
qual será nomeada por ato da Comissão Organizadora.
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14 - Ano VIII - Nº 1055
§ 1º. O Presidente da Comissão Julgadora será escolhido por seus pares.
§ 2º. A Comissão Julgadora fará o julgamento e seleção da letra e da composição no prazo
de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento das respectivas inscrições, permitida
uma única prorrogação por igual período, em casos de força maior, mediante comunicação
à Comissão Organizadora.
§ 3º. A Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este regulamento, sendo soberana em
suas decisões no que tange ao julgamento dos trabalhos.
Art. 21. Compete a Comissão Julgadora:
I. proceder a avaliação das letras inscritas na forma do art. 8º, I, i;
II. selecionar 01 (uma) letra, dentre as avaliadas na forma do inciso I, desclassificando,
automaticamente, as demais;
III. proceder a avaliação das composições inscritas na 2ª etapa da seleção, na forma do
art. 8º, II, i;
IV. selecionar 01 (uma) composição, dentre as avaliadas na forma do inciso III,
desclassificando, automaticamente, as demais.
§ 1º. Durante a avaliação prevista no inciso III, os compositores das músicas concorrentes
poderão ser solicitados a entoarem suas composições perante os membros da Comissão
Julgadora, sendo-lhes facultada a indicação de terceiros para o cumprimento dessa tarefa.
§ 2º. Na hipótese prevista no parágrafo antecedente competirá a Comissão Organizadora
informar o nome dos respectivos compositores, sendo vedada a sua divulgação e a
presença de pessoas estranhas ao processo no momento da apresentação.
§ 3º. A decisão da escolha pela Comissão Julgadora deverá ser registrada em ata, que será
encaminhada à coordenação da Comissão Organizadora, juntamente com os envelopes
objeto do julgamento.
§ 4º. Concluído o processo de julgamento e o encaminhamento previsto no artigo anterior, a
Comissão Julgadora será automaticamente dissolvida, podendo vir a ser novamente
convocada em face de circunstâncias excepcionais, à juízo da Comissão Organizadora.
Art. 22. A Comissão Organizadora poderá propor a prorrogação da seleção na hipótese de
nenhuma das composições inscritas preencher os requisitos previstos neste regulamento
para a Oficialização do Hino do Município de Itiruçu.
Art. 23. De posse da decisão da Comissão Julgadora, a Comissão Organizadora publicará
o resultado do processo, mediante edital contendo o(s) nome(s) dos autores e a íntegra da
letra da composição vencedora.
§ 1º. Apenas uma composição será escolhida, não havendo classificação para os demais
trabalhos.
§ 2º. Concluída a escolha, o processo será encaminhado à Câmara de Vereadores para
apreciação.
VII. DA PREMIAÇÃO
Art. 24. O(s) compositor(es) da obra vencedora fará(ão) jus à seguinte premiação:
I. pela autoria da LETRA - R$ 1.000,00 (um mil reais);
II. pela autoria da MÚSICA - R$ 1.000,00 (um mil reais).
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15 - Ano VIII - Nº 1055
Parágrafo único. Na hipótese de parcerias os prêmios serão rateados entre os
participantes da criação.
Art. 25. Será lavrada ata de seção de premiação, assinada pelos membros da Comissão
Organizadora e demais presentes que assim o desejarem.
VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. O Hino Oficial do Município de Itiruçu será impresso em placa a ser afixada nas
Sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na qual constará o nome dos autores, íntegra
da letra e administração municipal promotora.
Art. 27. O Hino Oficial do Município de Itiruçu será registrado em cartório como Patrimônio
Público Municipal.
Art. 28. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão
Organizadora.
Itiruçu/BA, 25 de setembro de 2013
COMISSÃO ORGANIZADORA - COORDENAÇÃO
RITA DE CÁSSIA BRANDÃO NOVAES
DIÓGENES PIRES SERRA IVAN OLIVEIRA CERQUEIRA
IOMARA DAMASCENO BASTOS SIMONE NUNES FAIR
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25 de Setembro de 2013
16 - Ano VIII - Nº 1055
REGULAMENTO DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
ITIRUÇU/BA
ANEXO ÚNICO
PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DE ITIRUÇU/BA
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nº DA INSCRIÇÃO
TÍTULO DA OBRA MUSICAL NATUREZA DA INSCRIÇÃO
HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU
LETRA
MÚSICA
NOME DO AUTOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO PSEUDÔNIMO
ENDEREÇO COMPLETO
TELEFONE FIXO EMAIL TELEFONE CELULAR
CPF DOC IDENTIFICAÇÃO ÓRGÃO EMISSOR PROFISSÃO
CO-AUTORES
NOME RG CPF
TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS
Pelo presente instrumento particular, o(s) autor(es) e/ou compositor(es) adiante indicado(s) e
assinado(s), concorda(m) com todos os termos do Regulamento do Processo de Criação do Hino
Oficial do Município de Itiruçu/BA, objeto do Decreto Municipal nº 052, de 25/09/2013 e, como
detentor(es) dos direitos autorais relacionados à obra musical de que trata a presente inscrição,
transferem, gratuitamente, todos os direitos de interpretação, produção e arranjo da citada obra, à
Prefeitura Municipal de Itiruçu, licenciando-a para inclusão em fonograma e/ou produção audiovisual
vinculados à citada prefeitura, distribuição gratuita de CD, DVD e demais suportes materiais, no
Brasil e no Exterior.
O(s) ditos autor(es) e/ou compositor(es) autorizam, também, a utilização de seus nomes e imagens
para afixação em obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive o uso de imagem para
transmissão pela televisão, ou qualquer outro meio factível, no Brasil e no Exterior, em número
ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado sem que disso seja devido aos autores qualquer
remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza.
A presente autorização é firmada em caráter irrevogável e irretratável.
Itiruçu/BA, ______ de _____________________ de 2013
NOME DO AUTOR ASSINATURA
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Hino Itiruçu

  • 1. Gestor - Wagner Pereira Novaes / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicações Rua Juscelino Kubitscheck, nº 78 - Centro CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Itiruçu 1 Quarta-feira • 25 de Setembro de 2013 • Ano VIII • Nº 1055 Prefeitura Municipal de Itiruçu publica: • Decreto Nº 052 de 25 de setembro de 2013 - Homologa o Regulamento de criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu e dá outras providências. • Edital Nº 015/2013.
  • 2. DECRETO Nº 052 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 “Homologa o Regulamento de criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu e dá outras providências” A PREFEITA EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU, ESTADO DO BAHIA, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas pertinentes; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 50, de 13/09/2013, de criação e institucionalização do Hino Oficial do Município de Itiruçu; CONSIDERANDO o Regulamento do processo de criação do referido Hino Oficial do Município de Itiruçu elaborado pela Comissão Organizadora nomeada pelo citado Decreto Municipal nº 50, de 13/09/2013; DECRETA Art. 1º. Fica homologado o REGULAMENTO DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA, elaborado pela Comissão Organizadora nomeada pelo Decreto Municipal nº 50, de 13/09/2013, constante do ANEXO ÚNICO deste Decreto. Art. 2º. Fica a citada Comissão Organizadora autorizada à publicação do Edital e realização das demais fases do processo. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITIRUÇU - BAHIA EM 25 DE SETEMBRO DE 2013 RITA DE CÁSSIA BRANDÃO NOVAES PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DIÓGENES PIRES SERRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IOMARA DAMASCENO BASTOS SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 2 - Ano VIII - Nº 1055 Decretos
  • 3. ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 052, DE 25/09/2013 REGULAMENTO DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA O presente regulamento estabelece normas para criação e institucionalização do Hino Oficial do Município de Itiruçu, através da escolha de letra e música de autoria inédita, o qual, após aprovação do Legislativo Municipal e promulgação pelo Chefe do Poder Executivo, integrará o conjunto de símbolos cívicos do Município de Itiruçu, Estado da Bahia. I. DA REALIZAÇÃO Art. 1º. O processo de criação e escolha do Hino Oficial, aberto à participação da Comunidade Itiruçuense, será realizado pela Prefeitura Municipal de Itiruçu, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo conduzido por Comissão Organizadora especialmente criada para este fim, nos termos do Decreto Municipal nº 050, de 13/09/2013. II. DO OBJETIVO GERAL Art. 2º. A criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu objetiva manifestar o espírito cívico e de amor ao Município, enfatizando a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem e economia. III. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Art. 3º. São objetivos específicos da criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu: I. revelar e exaltar, por meio da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do Município; II. apresentar, para acolhimento da comunidade, um símbolo que represente e promova o Município, estimulando o senso cívico e a auto-estima da população; III. estimular o desenvolvimento do talento e da criação artística, bem como a participação da população itiruçuense nos movimentos cívicos e culturais locais; IV. difundir a trajetória histórica do Município, suas origens, cultura, tradições, economia, influência migratória e aspectos geográficos. IV. DA COMPOSIÇÃO DO HINO Art. 4º. A composição do Hino deverá ser inédita e estar de acordo com as normas do idioma português-brasileiro e com as normas clássicas da versificação, evitando-se vícios de linguagem, ambiguidades e outras peculiaridades que afetem sua clareza, estética e concisão. Parágrafo Único. Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em festivais ou similares, como também não sejam objeto de plágio de outras músicas, sendo a autoria de única e exclusiva responsabilidade de seu subscritor. Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 3 - Ano VIII - Nº 1055
  • 4. Art. 5º. A criação da letra do Hino deverá ser desenvolvida a partir da trajetória histórica do Município de Itiruçu, com enfoque em suas origens, cultura, tradições, economia, influência migratória e aspectos geográficos, observando-se que: I. a letra deverá conter o mínimo de 04 (quatro) e o máximo de 06 (seis) estrofes, com o máximo de 10 (dez) versos, e será apresentada digitada em papel A4, fonte arial, tamanho 12, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a análise do trabalho, não sendo permitido: a) o uso de gírias ou expressões temporárias, bem como de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão relacionada a partidos políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas; b) a inclusão de individualidades e particularidades não expressivas da história do Município; c) a citação ou referência à pessoas vivas ou mortas; II. deverá ser evitado o apelo exagerado ao sentimentalismo e ao patriotismo laudatório vazio, como também o destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou municipal, devendo ser enfatizados somente os valores da municipalidade; III. o autor deverá permitir a adequação da letra para a produção musical, se houver necessidade de ajustes das palavras à música e vice-versa; IV.o título da obra deverá ser “Hino Oficial do Município de Itiruçu”. Art. 6º. A composição da música deverá ser feita com utilização de letra previamente selecionada pela Comissão Julgadora. Parágrafo único. A música deverá ser gravada em mídia própria, com ou sem acompanhamento instrumental, e apresentada em 03 (três) cópias. Art. 7º. Na composição da música o autor deverá preocupar-se com a execução vocal, devendo optar por uma tonalidade em tom maior, podendo ter modulação viável a qualquer voz. V. DAS ETAPAS DO PROCESSO Art. 8º. O processo de seleção será dividido em 03 (três) etapas e 09 (nove) fases distintas assim distribuídas: I - 1ª ETAPA i) inscrição das letras; ii) homologação das inscrições das letras pela Comissão Organizadora; iii) seleção da letra pela Comissão Julgadora; iv) divulgação da letra selecionada; II - 2ª ETAPA i) inscrição das músicas, as quais deverão estar compatíveis com a letra selecionada; ii) homologação das inscrições das músicas pela Comissão Organizadora; iii) seleção da música pela Comissão Julgadora; III - 3ª ETAPA i) envio à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e deliberação Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 4 - Ano VIII - Nº 1055
  • 5. ii) envio ao Executivo Municipal para sanção e/ou veto. IV. DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. Poderão se inscrever pessoas naturais do município de Itiruçu e seus descendentes até o terceiro grau, como também pessoas residentes há mais de cinco anos e aquelas que possuem título de cidadania itiruçuense. § 1º. A participação de menores de 18 (anos) ou incapazes fica condicionada a assistência ou representação do responsável legal, na forma da lei. § 2º. Fica vedada a participação: a) de membros da Comissão Organizadora e Julgadora e de seus familiares até o 1º grau; b) o Chefe do Poder Executivo e os Membros do Poder Legislativo local. Art. 10. As composições poderão ser criadas de forma individual ou em parceria, sem exigência de conhecimento em teoria musical, desde que sejam observadas as normas expressas no presente regulamento. Art. 11. As inscrições serão gratuitas, individuais e realizadas na Secretaria de Educação e Cultura, situada na Praça Vivaldo Bastos, neste município, no horário de expediente normal, nos seguintes períodos: a) de 26 de setembro a 15 de novembro de 2013, para a etapa de inscrição de letras, na forma do art. 8º, I, i; b) em período a ser definido e divulgado pela Comissão Organizadora, após a seleção da letra, para a etapa de inscrição de músicas, na forma do art. 8º, II, i. Art. 12. As inscrições serão formalizadas através da apresentação de: I. PARA AS LETRAS a) FICHA DE INSCRIÇÃO e AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS, devidamente preenchidas e assinadas, conforme Anexo Único; b) Cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE, do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF e do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do autor; c) LETRA DA MÚSICA, em 03 (três) vias impressas em computador; II. PARA AS MÚSICAS a) FICHA DE INSCRIÇÃO e AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS, devidamente preenchidas e assinadas, conforme Anexo Único; b) Cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE, do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF e do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do autor; C) 03 (três) MÍDIAS contendo a gravação da música com a letra escolhida. Art. 13. O candidato deverá entregar o material previsto no art. 12 acondicionado em 02 (dois) envelopes distintos, sem qualquer identificação, com o seguinte conteúdo: a) o primeiro com duas vias da letra impressa ou da música gravada, conforme a inscrição, nas quais serão indicados apenas o título “Hino Oficial do Município de Itiruçu” e o pseudônimo escolhido pelo autor; Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 5 - Ano VIII - Nº 1055
  • 6. b) o segundo com os demais documentos exigidos e a terceira via da letra impressa ou da música gravada, conforme a inscrição, nas quais, além do título, constará a identificação e a assinatura do(s) autor(es). § 1º. Após a homologação das inscrições, pela Comissão Organizadora, os envelopes indicados na alínea a) serão encaminhados à Comissão Julgadora para os atos de sua competência. § 2º. Os envelopes de que trata a alínea b) permanecerão sob a guarda da coordenação da Comissão Organizadora, sendo vedada a divulgação de seu conteúdo. § 3º. Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) letra e/ou 01 (uma) música. Art. 14. Serão aceitas inscrições presenciais e por procuração, com firma reconhecida do outorgante, contendo poderes específicos para realizar a inscrição, e via Correios, hipótese em que haverá tolerância de 15 (quinze) dias para a entrega dos trabalhos, observados os prazos previstos no art. 11 para a efetivação da postagem. Art. 15. No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que apresente autorização legal assinada pelos demais. Parágrafo Único. Não serão aceitas inclusões de parcerias após o encerramento das inscrições. Art. 16. O material que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, a partir do término da seleção, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, após o que, não sendo retirado, passará a fazer parte do acervo do Município, perdendo o autor o direito à restituição. Art. 17. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento. V. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO Art. 18. Para efeito de julgamento serão considerados: I. No que tange à letra os aspectos linguísticos literários, a adequação ao tema, a facilidade de comunicação, a gramática correta e outros aspectos similares; II. No que tange à música serão observados a originalidade, o estilo e a beleza da melodia, seu ritmo e singularidade e outros aspectos afins; III. No que tange ao conjunto letra e música, a interação com a melodia, a coerência com os objetivos dispostos no art. 3º, o tempo de execução do hino, que não deverá superior a cinco minutos, e outros aspectos análogos. VI. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA Art. 19. O processo de seleção do Hino Oficial do Município de Itiruçu será conduzido pela Comissão Organizadora de que trata o art. 1º deste Regulamento, cabendo a esta a elaboração e divulgação das normas da seleção, inscrição dos candidatos, coordenação das atividades da Comissão Julgadora e demais atividades afins. Art. 20. O julgamento dos trabalhos estará a cargo de Comissão Julgadora, composta por 11 (onze) membros, de reconhecido conhecimento no âmbito histórico, literário e musical, a qual será nomeada por ato da Comissão Organizadora. Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 6 - Ano VIII - Nº 1055
  • 7. § 1º. O Presidente da Comissão Julgadora será escolhido por seus pares. § 2º. A Comissão Julgadora fará o julgamento e seleção da letra e da composição no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento das respectivas inscrições, permitida uma única prorrogação por igual período, em casos de força maior, mediante comunicação à Comissão Organizadora. § 3º. A Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este regulamento, sendo soberana em suas decisões no que tange ao julgamento dos trabalhos. Art. 21. Compete a Comissão Julgadora: I. proceder a avaliação das letras inscritas na forma do art. 8º, I, i; II. selecionar 01 (uma) letra, dentre as avaliadas na forma do inciso I, desclassificando, automaticamente, as demais; III. proceder a avaliação das composições inscritas na 2ª etapa da seleção, na forma do art. 8º, II, i; IV. selecionar 01 (uma) composição, dentre as avaliadas na forma do inciso III, desclassificando, automaticamente, as demais. § 1º. Durante a avaliação prevista no inciso III, os compositores das músicas concorrentes poderão ser solicitados a entoarem suas composições perante os membros da Comissão Julgadora, sendo-lhes facultada a indicação de terceiros para o cumprimento dessa tarefa. § 2º. Na hipótese prevista no parágrafo antecedente competirá a Comissão Organizadora informar o nome dos respectivos compositores, sendo vedada a sua divulgação e a presença de pessoas estranhas ao processo no momento da apresentação. § 3º. A decisão da escolha pela Comissão Julgadora deverá ser registrada em ata, que será encaminhada à coordenação da Comissão Organizadora, juntamente com os envelopes objeto do julgamento. § 4º. Concluído o processo de julgamento e o encaminhamento previsto no artigo anterior, a Comissão Julgadora será automaticamente dissolvida, podendo vir a ser novamente convocada em face de circunstâncias excepcionais, à juízo da Comissão Organizadora. Art. 22. A Comissão Organizadora poderá propor a prorrogação da seleção na hipótese de nenhuma das composições inscritas preencher os requisitos previstos neste regulamento para a Oficialização do Hino do Município de Itiruçu. Art. 23. De posse da decisão da Comissão Julgadora, a Comissão Organizadora publicará o resultado do processo, mediante edital contendo o(s) nome(s) dos autores e a íntegra da letra da composição vencedora. § 1º. Apenas uma composição será escolhida, não havendo classificação para os demais trabalhos. § 2º. Concluída a escolha, o processo será encaminhado à Câmara de Vereadores para apreciação. VII. DA PREMIAÇÃO Art. 24. O(s) compositor(es) da obra vencedora fará(ão) jus à seguinte premiação: I. pela autoria da LETRA - R$ 1.000,00 (um mil reais); II. pela autoria da MÚSICA - R$ 1.000,00 (um mil reais). Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 7 - Ano VIII - Nº 1055
  • 8. Parágrafo único. Na hipótese de parcerias os prêmios serão rateados entre os participantes da criação. Art. 25. Será lavrada ata de seção de premiação, assinada pelos membros da Comissão Organizadora e demais presentes que assim o desejarem. VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. O Hino Oficial do Município de Itiruçu será impresso em placa a ser afixada nas Sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na qual constará o nome dos autores, íntegra da letra e administração municipal promotora. Art. 27. O Hino Oficial do Município de Itiruçu será registrado em cartório como Patrimônio Público Municipal. Art. 28. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Itiruçu/BA, 25 de setembro de 2013 RITA DE CÁSSIA BRANDÃO NOVAES PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DIÓGENES PIRES SERRA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO IOMARA DAMASCENO BASTOS SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 8 - Ano VIII - Nº 1055
  • 9. REGULAMENTO DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA ANEXO ÚNICO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA FICHA DE INSCRIÇÃO Nº DA INSCRIÇÃO TÍTULO DA OBRA MUSICAL NATUREZA DA INSCRIÇÃO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU LETRA MÚSICA NOME DO AUTOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO PSEUDÔNIMO ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE FIXO EMAIL TELEFONE CELULAR CPF DOC IDENTIFICAÇÃO ÓRGÃO EMISSOR PROFISSÃO CO-AUTORES NOME RG CPF TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS Pelo presente instrumento particular, o(s) autor(es) e/ou compositor(es) adiante indicado(s) e assinado(s), concorda(m) com todos os termos do Regulamento do Processo de Criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu/BA, objeto do Decreto Municipal nº 052, de 25/09/2013 e, como detentor(es) dos direitos autorais relacionados à obra musical de que trata a presente inscrição, transferem, gratuitamente, todos os direitos de interpretação, produção e arranjo da citada obra, à Prefeitura Municipal de Itiruçu, licenciando-a para inclusão em fonograma e/ou produção audiovisual vinculados à citada prefeitura, distribuição gratuita de CD, DVD e demais suportes materiais, no Brasil e no Exterior. O(s) ditos autor(es) e/ou compositor(es) autorizam, também, a utilização de seus nomes e imagens para afixação em obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive o uso de imagem para transmissão pela televisão, ou qualquer outro meio factível, no Brasil e no Exterior, em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado sem que disso seja devido aos autores qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza. A presente autorização é firmada em caráter irrevogável e irretratável. Itiruçu/BA, ______ de _____________________ de 2013 NOME DO AUTOR ASSINATURA Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 9 - Ano VIII - Nº 1055
  • 10. EDITAL Nº 015/2013 CRIAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU, ESTADO DA BAHIA A COMISSÃO ORGANIZADORA, nomeada pelo Decreto Municipal nº 050, de 13/09/2013, TORNA PÚBLICA a abertura do Processo de Criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu, Estado da Bahia, do qual poderão participar pessoas naturais do município de Itiruçu e seus descendentes até o terceiro grau, como também pessoas residentes há mais de cinco anos e aquelas que possuem título de cidadania itiruçuense, sendo que as condições de participação, período de inscrições e demais informações encontram-se descritas no REGULAMENTO integrante do ANEXO ÚNICO deste Edital. Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, situada na Praça Vivaldo Bastos, Centro, neste Município de Itiruçu/BA. Itiruçu/BA, 25 de setembro de 2013 COMISSÃO ORGANIZADORA - COORDENAÇÃO RITA DE CÁSSIA BRANDÃO NOVAES DIÓGENES PIRES SERRA IVAN OLIVEIRA CERQUEIRA IOMARA DAMASCENO BASTOS SIMONE NUNES FAIR Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 10 - Ano VIII - Nº 1055 Editais
  • 11. ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 015/2013, DE 25/09/2013 REGULAMENTO DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA O presente regulamento estabelece normas para criação e institucionalização do Hino Oficial do Município de Itiruçu, através da escolha de letra e música de autoria inédita, o qual, após aprovação do Legislativo Municipal e promulgação pelo Chefe do Poder Executivo, integrará o conjunto de símbolos cívicos do Município de Itiruçu, Estado da Bahia. I. DA REALIZAÇÃO Art. 1º. O processo de criação e escolha do Hino Oficial, aberto à participação da Comunidade Itiruçuense, será realizado pela Prefeitura Municipal de Itiruçu, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo conduzido por Comissão Organizadora especialmente criada para este fim, nos termos do Decreto Municipal nº 050, de 13/09/2013. II. DO OBJETIVO GERAL Art. 2º. A criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu objetiva manifestar o espírito cívico e de amor ao Município, enfatizando a importância da preservação das suas tradições, suas culturas, belezas naturais, seu povo, origem e economia. III. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS Art. 3º. São objetivos específicos da criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu: I. revelar e exaltar, por meio da arte musical, a expressão mais forte e viva dos aspectos históricos e culturais do Município; II. apresentar, para acolhimento da comunidade, um símbolo que represente e promova o Município, estimulando o senso cívico e a auto-estima da população; III. estimular o desenvolvimento do talento e da criação artística, bem como a participação da população itiruçuense nos movimentos cívicos e culturais locais; IV. difundir a trajetória histórica do Município, suas origens, cultura, tradições, economia, influência migratória e aspectos geográficos. IV. DA COMPOSIÇÃO DO HINO Art. 4º. A composição do Hino deverá ser inédita e estar de acordo com as normas do idioma português-brasileiro e com as normas clássicas da versificação, evitando-se vícios de linguagem, ambiguidades e outras peculiaridades que afetem sua clareza, estética e concisão. Parágrafo Único. Serão consideradas músicas inéditas aquelas que nunca foram gravadas, não tenham sido difundidas pelos meios de comunicação, nem apresentadas em festivais ou similares, como também não sejam objeto de plágio de outras músicas, sendo a autoria de única e exclusiva responsabilidade de seu subscritor. Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 11 - Ano VIII - Nº 1055
  • 12. Art. 5º. A criação da letra do Hino deverá ser desenvolvida a partir da trajetória histórica do Município de Itiruçu, com enfoque em suas origens, cultura, tradições, economia, influência migratória e aspectos geográficos, observando-se que: I. a letra deverá conter o mínimo de 04 (quatro) e o máximo de 06 (seis) estrofes, com o máximo de 10 (dez) versos, e será apresentada digitada em papel A4, fonte arial, tamanho 12, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou qualquer outro sinal que prejudique a análise do trabalho, não sendo permitido: a) o uso de gírias ou expressões temporárias, bem como de siglas, símbolos, slogans ou qualquer expressão relacionada a partidos políticos, cultos religiosos ou tendências ideológicas; b) a inclusão de individualidades e particularidades não expressivas da história do Município; c) a citação ou referência à pessoas vivas ou mortas; II. deverá ser evitado o apelo exagerado ao sentimentalismo e ao patriotismo laudatório vazio, como também o destaque a aspectos negativos da vida nacional, estadual ou municipal, devendo ser enfatizados somente os valores da municipalidade; III. o autor deverá permitir a adequação da letra para a produção musical, se houver necessidade de ajustes das palavras à música e vice-versa; IV.o título da obra deverá ser “Hino Oficial do Município de Itiruçu”. Art. 6º. A composição da música deverá ser feita com utilização de letra previamente selecionada pela Comissão Julgadora. Parágrafo único. A música deverá ser gravada em mídia própria, com ou sem acompanhamento instrumental, e apresentada em 03 (três) cópias. Art. 7º. Na composição da música o autor deverá preocupar-se com a execução vocal, devendo optar por uma tonalidade em tom maior, podendo ter modulação viável a qualquer voz. V. DAS ETAPAS DO PROCESSO Art. 8º. O processo de seleção será dividido em 03 (três) etapas e 09 (nove) fases distintas assim distribuídas: I - 1ª ETAPA i) inscrição das letras; ii) homologação das inscrições das letras pela Comissão Organizadora; iii) seleção da letra pela Comissão Julgadora; iv) divulgação da letra selecionada; II - 2ª ETAPA i) inscrição das músicas, as quais deverão estar compatíveis com a letra selecionada; ii) homologação das inscrições das músicas pela Comissão Organizadora; iii) seleção da música pela Comissão Julgadora; III - 3ª ETAPA i) envio à Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e deliberação Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 12 - Ano VIII - Nº 1055
  • 13. ii) envio ao Executivo Municipal para sanção e/ou veto. IV. DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. Poderão se inscrever pessoas naturais do município de Itiruçu e seus descendentes até o terceiro grau, como também pessoas residentes há mais de cinco anos e aquelas que possuem título de cidadania itiruçuense. § 1º. A participação de menores de 18 (anos) ou incapazes fica condicionada a assistência ou representação do responsável legal, na forma da lei. § 2º. Fica vedada a participação: a) de membros da Comissão Organizadora e Julgadora e de seus familiares até o 1º grau; b) o Chefe do Poder Executivo e os Membros do Poder Legislativo local. Art. 10. As composições poderão ser criadas de forma individual ou em parceria, sem exigência de conhecimento em teoria musical, desde que sejam observadas as normas expressas no presente regulamento. Art. 11. As inscrições serão gratuitas, individuais e realizadas na Secretaria de Educação e Cultura, situada na Praça Vivaldo Bastos, neste município, no horário de expediente normal, nos seguintes períodos: a) de 26 de setembro a 15 de novembro de 2013, para a etapa de inscrição de letras, na forma do art. 8º, I, i; b) em período a ser definido e divulgado pela Comissão Organizadora, após a seleção da letra, para a etapa de inscrição de músicas, na forma do art. 8º, II, i. Art. 12. As inscrições serão formalizadas através da apresentação de: I. PARA AS LETRAS a) FICHA DE INSCRIÇÃO e AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS, devidamente preenchidas e assinadas, conforme Anexo Único; b) Cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE, do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF e do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do autor; c) LETRA DA MÚSICA, em 03 (três) vias impressas em computador; II. PARA AS MÚSICAS a) FICHA DE INSCRIÇÃO e AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS AUTORAIS, devidamente preenchidas e assinadas, conforme Anexo Único; b) Cópia da CÉDULA DE IDENTIDADE, do CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF e do COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA do autor; C) 03 (três) MÍDIAS contendo a gravação da música com a letra escolhida. Art. 13. O candidato deverá entregar o material previsto no art. 12 acondicionado em 02 (dois) envelopes distintos, sem qualquer identificação, com o seguinte conteúdo: a) o primeiro com duas vias da letra impressa ou da música gravada, conforme a inscrição, nas quais serão indicados apenas o título “Hino Oficial do Município de Itiruçu” e o pseudônimo escolhido pelo autor; Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 13 - Ano VIII - Nº 1055
  • 14. b) o segundo com os demais documentos exigidos e a terceira via da letra impressa ou da música gravada, conforme a inscrição, nas quais, além do título, constará a identificação e a assinatura do(s) autor(es). § 1º. Após a homologação das inscrições, pela Comissão Organizadora, os envelopes indicados na alínea a) serão encaminhados à Comissão Julgadora para os atos de sua competência. § 2º. Os envelopes de que trata a alínea b) permanecerão sob a guarda da coordenação da Comissão Organizadora, sendo vedada a divulgação de seu conteúdo. § 3º. Cada participante poderá inscrever apenas 01 (uma) letra e/ou 01 (uma) música. Art. 14. Serão aceitas inscrições presenciais e por procuração, com firma reconhecida do outorgante, contendo poderes específicos para realizar a inscrição, e via Correios, hipótese em que haverá tolerância de 15 (quinze) dias para a entrega dos trabalhos, observados os prazos previstos no art. 11 para a efetivação da postagem. Art. 15. No caso de parceria, a inscrição poderá ser feita por um dos compositores, desde que apresente autorização legal assinada pelos demais. Parágrafo Único. Não serão aceitas inclusões de parcerias após o encerramento das inscrições. Art. 16. O material que não for selecionado ficará à disposição dos compositores por até 30 (trinta) dias, a partir do término da seleção, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, após o que, não sendo retirado, passará a fazer parte do acervo do Município, perdendo o autor o direito à restituição. Art. 17. A assinatura do participante na ficha de inscrição implicará na aceitação plena das condições estabelecidas neste regulamento. V. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO Art. 18. Para efeito de julgamento serão considerados: I. No que tange à letra os aspectos linguísticos literários, a adequação ao tema, a facilidade de comunicação, a gramática correta e outros aspectos similares; II. No que tange à música serão observados a originalidade, o estilo e a beleza da melodia, seu ritmo e singularidade e outros aspectos afins; III. No que tange ao conjunto letra e música, a interação com a melodia, a coerência com os objetivos dispostos no art. 3º, o tempo de execução do hino, que não deverá superior a cinco minutos, e outros aspectos análogos. VI. DAS COMISSÕES ORGANIZADORA E JULGADORA Art. 19. O processo de seleção do Hino Oficial do Município de Itiruçu será conduzido pela Comissão Organizadora de que trata o art. 1º deste Regulamento, cabendo a esta a elaboração e divulgação das normas da seleção, inscrição dos candidatos, coordenação das atividades da Comissão Julgadora e demais atividades afins. Art. 20. O julgamento dos trabalhos estará a cargo de Comissão Julgadora, composta por 11 (onze) membros, de reconhecido conhecimento no âmbito histórico, literário e musical, a qual será nomeada por ato da Comissão Organizadora. Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 14 - Ano VIII - Nº 1055
  • 15. § 1º. O Presidente da Comissão Julgadora será escolhido por seus pares. § 2º. A Comissão Julgadora fará o julgamento e seleção da letra e da composição no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do encerramento das respectivas inscrições, permitida uma única prorrogação por igual período, em casos de força maior, mediante comunicação à Comissão Organizadora. § 3º. A Comissão Julgadora seguirá rigorosamente este regulamento, sendo soberana em suas decisões no que tange ao julgamento dos trabalhos. Art. 21. Compete a Comissão Julgadora: I. proceder a avaliação das letras inscritas na forma do art. 8º, I, i; II. selecionar 01 (uma) letra, dentre as avaliadas na forma do inciso I, desclassificando, automaticamente, as demais; III. proceder a avaliação das composições inscritas na 2ª etapa da seleção, na forma do art. 8º, II, i; IV. selecionar 01 (uma) composição, dentre as avaliadas na forma do inciso III, desclassificando, automaticamente, as demais. § 1º. Durante a avaliação prevista no inciso III, os compositores das músicas concorrentes poderão ser solicitados a entoarem suas composições perante os membros da Comissão Julgadora, sendo-lhes facultada a indicação de terceiros para o cumprimento dessa tarefa. § 2º. Na hipótese prevista no parágrafo antecedente competirá a Comissão Organizadora informar o nome dos respectivos compositores, sendo vedada a sua divulgação e a presença de pessoas estranhas ao processo no momento da apresentação. § 3º. A decisão da escolha pela Comissão Julgadora deverá ser registrada em ata, que será encaminhada à coordenação da Comissão Organizadora, juntamente com os envelopes objeto do julgamento. § 4º. Concluído o processo de julgamento e o encaminhamento previsto no artigo anterior, a Comissão Julgadora será automaticamente dissolvida, podendo vir a ser novamente convocada em face de circunstâncias excepcionais, à juízo da Comissão Organizadora. Art. 22. A Comissão Organizadora poderá propor a prorrogação da seleção na hipótese de nenhuma das composições inscritas preencher os requisitos previstos neste regulamento para a Oficialização do Hino do Município de Itiruçu. Art. 23. De posse da decisão da Comissão Julgadora, a Comissão Organizadora publicará o resultado do processo, mediante edital contendo o(s) nome(s) dos autores e a íntegra da letra da composição vencedora. § 1º. Apenas uma composição será escolhida, não havendo classificação para os demais trabalhos. § 2º. Concluída a escolha, o processo será encaminhado à Câmara de Vereadores para apreciação. VII. DA PREMIAÇÃO Art. 24. O(s) compositor(es) da obra vencedora fará(ão) jus à seguinte premiação: I. pela autoria da LETRA - R$ 1.000,00 (um mil reais); II. pela autoria da MÚSICA - R$ 1.000,00 (um mil reais). Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 15 - Ano VIII - Nº 1055
  • 16. Parágrafo único. Na hipótese de parcerias os prêmios serão rateados entre os participantes da criação. Art. 25. Será lavrada ata de seção de premiação, assinada pelos membros da Comissão Organizadora e demais presentes que assim o desejarem. VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. O Hino Oficial do Município de Itiruçu será impresso em placa a ser afixada nas Sedes da Prefeitura e da Câmara Municipal, na qual constará o nome dos autores, íntegra da letra e administração municipal promotora. Art. 27. O Hino Oficial do Município de Itiruçu será registrado em cartório como Patrimônio Público Municipal. Art. 28. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora. Itiruçu/BA, 25 de setembro de 2013 COMISSÃO ORGANIZADORA - COORDENAÇÃO RITA DE CÁSSIA BRANDÃO NOVAES DIÓGENES PIRES SERRA IVAN OLIVEIRA CERQUEIRA IOMARA DAMASCENO BASTOS SIMONE NUNES FAIR Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 16 - Ano VIII - Nº 1055
  • 17. REGULAMENTO DO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA ANEXO ÚNICO PROCESSO DE CRIAÇÃO DO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU/BA FICHA DE INSCRIÇÃO Nº DA INSCRIÇÃO TÍTULO DA OBRA MUSICAL NATUREZA DA INSCRIÇÃO HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITIRUÇU LETRA MÚSICA NOME DO AUTOR RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO PSEUDÔNIMO ENDEREÇO COMPLETO TELEFONE FIXO EMAIL TELEFONE CELULAR CPF DOC IDENTIFICAÇÃO ÓRGÃO EMISSOR PROFISSÃO CO-AUTORES NOME RG CPF TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS Pelo presente instrumento particular, o(s) autor(es) e/ou compositor(es) adiante indicado(s) e assinado(s), concorda(m) com todos os termos do Regulamento do Processo de Criação do Hino Oficial do Município de Itiruçu/BA, objeto do Decreto Municipal nº 052, de 25/09/2013 e, como detentor(es) dos direitos autorais relacionados à obra musical de que trata a presente inscrição, transferem, gratuitamente, todos os direitos de interpretação, produção e arranjo da citada obra, à Prefeitura Municipal de Itiruçu, licenciando-a para inclusão em fonograma e/ou produção audiovisual vinculados à citada prefeitura, distribuição gratuita de CD, DVD e demais suportes materiais, no Brasil e no Exterior. O(s) ditos autor(es) e/ou compositor(es) autorizam, também, a utilização de seus nomes e imagens para afixação em obras fotográficas e audiovisuais, licenciando, inclusive o uso de imagem para transmissão pela televisão, ou qualquer outro meio factível, no Brasil e no Exterior, em número ilimitado de vezes, em circuito aberto e/ou fechado sem que disso seja devido aos autores qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza. A presente autorização é firmada em caráter irrevogável e irretratável. Itiruçu/BA, ______ de _____________________ de 2013 NOME DO AUTOR ASSINATURA Esta edição encontra-se no site: www.itirucu.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itiruçu CERTIFICAÇÃO DIGITAL: T9JXJW1OQ0HM3MKZ9DJ7WQ Quarta-feira 25 de Setembro de 2013 17 - Ano VIII - Nº 1055