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REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ESCADA-PE
CAPITULO I – DOS OBJETIVOS
Art.1º A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada, convocada pelo
PREFEITO MUNICIPAL DE ESCADA através do Decreto Municipal nº 032, de 11 de julho
de 2013, publicado no Diário Oficial da Amupe e no site da Prefeitura Municipal da
Escada e afixado em locais públicos é etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de
Cultura, e terá os seguintes objetivos:
I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais
entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e
comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão
das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema
Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes;
II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais
de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos;
III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da
produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação
social e da plena cidadania;
IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura
como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos,
linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e
preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o
acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar
seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes
locais em prol da Cultura;
VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam
interface com a cultura; e
IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura
anteriores.
CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO
Art.2º O tema geral da 3ª 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada será
“UMA POLÍTICA PÚBLICA PARA A CULTURA ESCADENSE: DESAFIOS DO SISTEMA
MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura
local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª
Conferência Nacional de Cultura.
Art. 3° Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura,
definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da 1ª
Conferência Municipal de Cultura de Escada estarão alinhados com as diretrizes e
metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos, sem prejuízo
das questões locais:
I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - Foco: Impactos
da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação
social nos Municípios.
1. Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos
Sistemas Municipais e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios
Constitucionais do SNC;
2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação
de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores,
Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;
3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento
Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos
Fiscais;
4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.
II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O
fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção
da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e
racial.
1. Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens
Artísticos e Culturais;
2. Educação e Formação Artística e Cultural;
3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
4. Valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos
povos e comunidades tradicionais.
III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício
dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade
étnica e racial.
1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da
Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com
as convenções e acordos internacionais;
2. Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
3. Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em
Rede;
4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à
Memória e Identidades.
IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma
estratégia de desenvolvimento sustentável.
1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio
Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e
Regional;
2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e
Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;
3. Fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e
consumo/fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as
Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;
4. Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais
Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia
Criativa Brasileira.
Parágrafo único: As propostas originadas da Conferência Municipal devem ser
agrupadas conforme os eixos e sub-eixos temáticos.
CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4° A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada terá representação da
sociedade civil e do poder público local e será realizada na cidade de Escada nos dias
07 e 08 de agosto de 2013.
Art. 5º Para que a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada seja válida
para a etapa estadual da 3ª Conferência Nacional de Cultura, será necessário
comprovar quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes.
Art. 6º A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada tem caráter
propositivo e deliberativo e será realizada sob a coordenação da Prefeitura Municipal
de Escada através da Secretaria Executiva de Cultura.
Art. 7º A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada será presidida pelo
Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Executivo de
Cultura.
Art. 8º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª
Conferência Municipal de Cultura de Escada contará com a Comissão Organizadora
Municipal composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre
representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local.
Parágrafo Único. Fica o Secretário Executivo de Cultura responsável pela
coordenação da Comissão Organizadora Municipal.
Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – definir o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Cultura de
Escada, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil.
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada.
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e
procedimentos relacionados à realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura de
Escada;
V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da
1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto do
Decreto.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê
Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10
dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail
conferencianacional@cultura.gov.br .
Art. 10 As despesas relacionadas com a realização da 1ª Conferência
Municipal de Cultura de Escada, bem como o deslocamento e a hospedagem dos
delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município,
conforme Artigo 25 do Regimento Interno 3ª Conferência Nacional de Cultura.
CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES
Art. 11 Serão participantes da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada
cidadãos residentes no município, constituídos em quatro categorias:
I – Sociedade civil com direito a voz e voto;
II – Poder público com direito a voz e voto;
II – Convidados com direito a voz;
IV – Observadores sem direito a voz e voto.
Parágrafo único: Cada categoria será identificada por crachá próprio.
Art. 12 São condições para ser participante da 1ª Conferência Municipal de
Cultura de Escada, com direito a voz e voto
I - Possuir idade mínima de 16 anos comprovada através de documento no ato
do credenciamento
II - Ter residência no município sede da Conferência há pelo menos dois anos,
comprovado através de documento no ato do credenciamento;
III - Credenciar-se através de formulário próprio, disponibilizado pela Comissão
Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada;
IV – Inscrever-se em um dos grupos de trabalho dos eixos temáticos;
V- Estar presente na plenária no momento da eleição, portando crachá de
credenciamento.
Art. 13 O credenciamento para a 1ª Conferência Municipal de Cultura de
Escada terá início 1(uma) hora antes da sessão solene de abertura e terminará no
horário de início da reunião dos grupos de trabalho dos eixos temáticos.
CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS
Art. 14 O número de delegados a serem eleitos para a etapa estadual deve
corresponder a percentual do número de participantes credenciados, conforme
previsto no Anexo III do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura,
assim definido:
Quantitativo de Participantes No
de delegados para etapa estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes
Acima de 500 25 Delegados
OBS GERAL: Em todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Cultura, no cálculo do
número de delegados não será considerado as frações.
§1º A eleição de delegados para a etapa estadual obedecerá o critério de 2/3
da sociedade civil e 1/3 do poder público.
§2º A idade mínima para se candidatar a delegado é 18 anos.
Art. 15 A eleição dos representantes da sociedade civil deverá considerar,
preferencialmente, a diversidade e transversalidade da cultura, com adoção de
critérios que contemplem os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, as
dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica e
racial.
Art. 16 Os participantes inscritos como representantes do poder público
municipal elegem, entre seus pares, seus representantes para a etapa estadual.
Art. 17 O Secretário Executivo de Cultura de Escada será considerado
automaticamente delegado nato.
Art. 18 Considerar-se-ão delegados titulares à 3ª Conferência Estadual de
Cultura do Estado de Pernambuco os que tiverem maior número de votos de acordo
com a proporcionalidade prevista no Artigo 14 deste Regimento.
Parágrafo único: Para cada delegado titular deverá haver um suplente.
Art. 19 Considerar-se-ão delegados suplentes à Conferência Estadual de Cultura
do Estado de Pernambuco os que tiverem votação subsequente aos delegados
titulares.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 As deliberações nos grupos de trabalho dos eixos temáticos e plenária
se darão por maioria simples de votos.
Art. 22 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão
Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada.
Art. 23 Este Regimento entra em vigor após devidamente lido e aprovado na
plenária de abertura da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada.
ESCADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, 11 DE JULHO DE 2013.
EDMUNDO FERNANDES CAVALCANTE DA SILVA
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA DE ESCADA
Coordenador da Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de
Cultura de Escada-Pernambuco

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Regulamento 1a Conferência Cultura Escada

  • 1. REGIMENTO INTERNO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DE ESCADA-PE CAPITULO I – DOS OBJETIVOS Art.1º A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada, convocada pelo PREFEITO MUNICIPAL DE ESCADA através do Decreto Municipal nº 032, de 11 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da Amupe e no site da Prefeitura Municipal da Escada e afixado em locais públicos é etapa integrante da 3ª Conferência Nacional de Cultura, e terá os seguintes objetivos: I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com demais entes públicos municipais e destes com a sociedade civil, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais que dinamizem a participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes; II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura ao socializar metodologias e conhecimentos; III - Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania; IV - Propor estratégias para reconhecimento e fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável; V - Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizar o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões; VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais; VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da Cultura; VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a cultura; e IX – Avaliar os resultados obtidos nas Conferências Municipais de Cultura anteriores.
  • 2. CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO Art.2º O tema geral da 3ª 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada será “UMA POLÍTICA PÚBLICA PARA A CULTURA ESCADENSE: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”, na organização da gestão e no desenvolvimento da cultura local, estadual e nacional, conforme definido no Artigo 2º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura. Art. 3° Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos, sem prejuízo das questões locais: I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos Municípios. 1. Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC; 2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura; 3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais; 4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa. II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL - Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1. Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais; 2. Educação e Formação Artística e Cultural; 3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital; 4. Valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades tradicionais. III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS - Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial. 1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais; 2. Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais; 3. Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
  • 3. 4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades. IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO - Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável. 1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional; 2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior; 3. Fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade; 4. Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira. Parágrafo único: As propostas originadas da Conferência Municipal devem ser agrupadas conforme os eixos e sub-eixos temáticos. CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4° A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada terá representação da sociedade civil e do poder público local e será realizada na cidade de Escada nos dias 07 e 08 de agosto de 2013. Art. 5º Para que a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada seja válida para a etapa estadual da 3ª Conferência Nacional de Cultura, será necessário comprovar quorum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes. Art. 6º A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada tem caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob a coordenação da Prefeitura Municipal de Escada através da Secretaria Executiva de Cultura. Art. 7º A 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada será presidida pelo Prefeito Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Executivo de Cultura. Art. 8º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada contará com a Comissão Organizadora Municipal composta por no mínimo cinco e no máximo sete integrantes entre representantes do executivo e legislativo municipal e da sociedade civil local. Parágrafo Único. Fica o Secretário Executivo de Cultura responsável pela coordenação da Comissão Organizadora Municipal. Art. 9º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
  • 4. I – definir o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil. II - definir data, local, pauta e programação da Conferência; III - organizar a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada. IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada; V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada; e VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto do Decreto. Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo, até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultura.gov.br . Art. 10 As despesas relacionadas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada, bem como o deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual são de responsabilidade do município, conforme Artigo 25 do Regimento Interno 3ª Conferência Nacional de Cultura. CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES Art. 11 Serão participantes da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada cidadãos residentes no município, constituídos em quatro categorias: I – Sociedade civil com direito a voz e voto; II – Poder público com direito a voz e voto; II – Convidados com direito a voz; IV – Observadores sem direito a voz e voto. Parágrafo único: Cada categoria será identificada por crachá próprio. Art. 12 São condições para ser participante da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada, com direito a voz e voto I - Possuir idade mínima de 16 anos comprovada através de documento no ato do credenciamento II - Ter residência no município sede da Conferência há pelo menos dois anos, comprovado através de documento no ato do credenciamento;
  • 5. III - Credenciar-se através de formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada; IV – Inscrever-se em um dos grupos de trabalho dos eixos temáticos; V- Estar presente na plenária no momento da eleição, portando crachá de credenciamento. Art. 13 O credenciamento para a 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada terá início 1(uma) hora antes da sessão solene de abertura e terminará no horário de início da reunião dos grupos de trabalho dos eixos temáticos. CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS Art. 14 O número de delegados a serem eleitos para a etapa estadual deve corresponder a percentual do número de participantes credenciados, conforme previsto no Anexo III do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, assim definido: Quantitativo de Participantes No de delegados para etapa estadual De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados OBS GERAL: Em todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Cultura, no cálculo do número de delegados não será considerado as frações. §1º A eleição de delegados para a etapa estadual obedecerá o critério de 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público. §2º A idade mínima para se candidatar a delegado é 18 anos. Art. 15 A eleição dos representantes da sociedade civil deverá considerar, preferencialmente, a diversidade e transversalidade da cultura, com adoção de critérios que contemplem os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica e racial. Art. 16 Os participantes inscritos como representantes do poder público municipal elegem, entre seus pares, seus representantes para a etapa estadual. Art. 17 O Secretário Executivo de Cultura de Escada será considerado automaticamente delegado nato. Art. 18 Considerar-se-ão delegados titulares à 3ª Conferência Estadual de Cultura do Estado de Pernambuco os que tiverem maior número de votos de acordo com a proporcionalidade prevista no Artigo 14 deste Regimento. Parágrafo único: Para cada delegado titular deverá haver um suplente.
  • 6. Art. 19 Considerar-se-ão delegados suplentes à Conferência Estadual de Cultura do Estado de Pernambuco os que tiverem votação subsequente aos delegados titulares. CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 As deliberações nos grupos de trabalho dos eixos temáticos e plenária se darão por maioria simples de votos. Art. 22 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada. Art. 23 Este Regimento entra em vigor após devidamente lido e aprovado na plenária de abertura da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada. ESCADA, ESTADO DE PERNAMBUCO, 11 DE JULHO DE 2013. EDMUNDO FERNANDES CAVALCANTE DA SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO DE CULTURA DE ESCADA Coordenador da Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal de Cultura de Escada-Pernambuco