5. PisosPisos
Devem ser vistoriados e limpos, sempre que
apresentem riscos provenientes de graxas, óleos e
outras substâncias que os tornem escorregadios.
6. Área de CirculaçãoÁrea de Circulação
As áreas de circulação e os espaços em torno de
máquinas e equipamentos devem ser
dimensionados de forma que o material,
equipamentos mecanizados e trabalhadores se
movimentem com segurança.
7. Partes MóveisPartes Móveis
Entre partes móveis de máquinas e/ou
equipamentos deve haver uma faixa livre que varie
de 0,70 a 1,30 m.
10. Vias de CirculaçãoVias de Circulação
As vias principais de circulação devem possuir no
mínimo 1,20 m de largura.
11. Máquinas e Equipamentos deMáquinas e Equipamentos de
Grandes DimensõesGrandes Dimensões
Devem possuir escadas e passadiços que
permitem acesso fácil e seguro aos locais em que
seja necessária execução de tarefas.
12. Dispositivo de Acionamento,Dispositivo de Acionamento,
Partida e ParadaPartida e Parada
Devem ser localizados de modo que: seja
acionado ou desligado na posição de trabalho; não
se localize na zona perigosa da máquina ou do
equipamento; possa ser acionado ou desligado
em caso de emergência por outra pessoa; não
possa ser desligado involuntariamente e não
acarrete riscos adicionais.
13. Chave GeralChave Geral
As máquinas e equipamentos elétricos devem
possuir chave geral de fácil acesso e em caixa que
evite acionamento acidental.
14. Sinal de AlarmeSinal de Alarme
O acionamento e o desligamento simultâneo, por
um único comando, de um conjunto de máquinas
ou de máquina de grande dimensão, deve ser
procedido de sinal de alarme.
15. Proteção de Máquinas eProteção de Máquinas e
EquipamentosEquipamentos
Devem ter suas transmissões de força
enclausuradas dentro de sua estrutura ou
protegidas por protetores fixados firmemente por
meios que permitam sua retirada e recolocação
imediata.
16. Remoção dos ProtetoresRemoção dos Protetores
Os protetores removíveis só podem ser retirados
para execução de limpeza, lubrificação, reparo e
ajuste.
19. Cilindros de MassaCilindros de Massa
Os fabricantes, importadores e usuários devem atender
ao disposto no Anexo II desta NR.
20. Máquinas Injetoras de PlásticoMáquinas Injetoras de Plástico
Os fabricantes e importadores devem atender ao
disposto na norma NBR 1536/95.
21. SinalizaçãoSinalização
Os fabricantes e importadores devem afixar,
em local visível, uma identificação com
as seguintes características:
ESTE EQUIPAMENTO ATENDE
AOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DA NR-12.
23. MesasMesas
Devem estar na altura e posição adequadas, a fim
de evitar fadiga ao operador, nos termos da
NR-17.
24. Fabricação, Importação, Venda eFabricação, Importação, Venda e
LocaçãoLocação
É proibida caso não seja atendidos os itens 12.2 e
12.3 e seus subitens.
25. ManutençãoManutenção
Os reparos, limpeza, os ajustes e a inspeção
somente podem ser executados por profissional
credenciado com as máquinas paradas, salvo se o
movimento for indispensável à sua realização.
26. AcessoAcesso
Nas áreas de trabalho com máquinas e
equipamentos devem permanecer apenas o
operador e as pessoas autorizadas.
28. Pausas e ParadasPausas e Paradas
Nas paradas temporárias ou prolongadas, os
operadores devem colocar os controles em
posição neutra, acionar os freios e adotar outras
medidas de segurança.
29. Motores a CombustãoMotores a Combustão
É proibida a instalação de motores estacionários
de combustão interna em lugares fechados ou
insuficientemente ventilados.
30. FIM
“A humanidade transformou-se em uma grande família,
tanto que não podemos garantir a nossa própria
prosperidade se não garantirmos a prosperidade de
todos. Se você quer ser feliz, precisa resignar-se a ver
os outros também felizes.”
A belezα dαs pessoαs está nα cαpαcidαde de αmαr, e encontrαr no
próximo α continuidαde do seu ser.