1. NR-31.12
Segurança na Operação de
Máquinas e equipamentos
e Implementos agrícolas
Trator De Rodas
Instrutor: JOZALDO JOSÉ DA COSTA
Engenheiro Eletricista e Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA: 172643/D-GO
2. O QUE SIGNIFICA SEGURANÇA DO
TRABALHO PARA VOCÊ?
E COMO DEVEMOS ESTAR SEMPRE
ATENTOS, E CONHECER TODOS OS
ENVOLVIDOS NA SEGURANÇA DO
TRABBALHO NOS FALE:
“QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELA
SEGURANÇA NESTA EMPRESA?”
3. PARA A SEGURANÇA COM MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS E NESTE CASO TRATOR
DE RODAS, EM SUA PERCEPÇÃO, QUAIS
SÃO OS RISCOS E OS PRINCIPAIS PONTOS
QUE TEMOS QUE ESTAR ATENTOS?
4. Quais são as causas de acidente do
trabalho com Trator?
E COMO DEVEMOS SEMPRE COLOCAR A
NOSSA SEGURANÇA EM PRIMEIRO
LUGAR, NOS FALE:
O que significa cuidado ativo?
5. Legislação no Brasil
NR 12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos;
NR 31.12 – Segurança em Máquinas Agrícolas;
NR 11- Transporte e movimentação de Materiais;
Legislação de Trânsito;
6. O Brasil tem o maior número de
fatalidades com tratores e implementos
agrícolas no campo
São cerca de três mil mortes por ano
no país
A mesma máquina que facilita o trabalho no
campo “pode se tornar” uma das causas
mais frequentes de acidentes e mortes no
campo.
Tratores e implementos agrícolas, quando
utilizados sem a observação das normas de
segurança, são a principal causa de
fatalidades.
Fonte: Brasil tem o maior número de fatalidades com
tratores e implementos agrícolas no campo - Canal Rural
7. 31.12.2 As máquinas e implementos devem ser
utilizados segundo as especificações técnicas
do fabricante e dentro dos limites operacionais
e restrições por ele indicados, e operados por
trabalhadores capacitados, qualificados ou
habilitados
para tais funções.
8. “Art. 144. O trator de roda, o trator de
esteira, o trator misto ou o equipamento
automotor destinado “à movimentação de
cargas, de terraplenagem, de construção ou de
pavimentação” só podem ser conduzidos na
via pública por condutor habilitado nas
categorias “C, D ou E”.
Parágrafo único. O trator de roda e os
equipamentos automotores destinados a
executar TRABALHOS AGRÍCOLAS poderão
“ser conduzidos” em via pública também por
condutor habilitado na categoria B. (Redação
dada pela Lei nº 13.097, de 2015)
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9. 31.12.7 É vedado o transporte de pessoas em
máquinas autopropelidas e nos seus
implementos.
31.12.7.1 Excetuam-se da vedação do subitem
31.12.7 as máquinas autopropelidas e seus
implementos “desde que possuam postos de
trabalhos projetados” para este fim pelo
fabricante ou por profissional legalmente
habilitado, desde que garantidas as condições de
segurança, conforme disposto nesta Norma.
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10. 31.12.11 Nas paradas temporárias ou
prolongadas das máquinas autopropelidas, o
operador deve colocar os controles em
posição neutra ou de estacionamento,
acionar os freios e adotar todas as medidas
necessárias para eliminar riscos
provenientes de deslocamento ou
movimentação de implementos ou de
sistemas da máquina operada.
11. 31.12.12 As máquinas cujo acionamento
por pessoas não autorizadas e, no caso de
máquinas autopropelidas, chave de
ignição, para o bloqueio de
seus dispositivos de acionamento
A chave de ignição é obrigatória
apenas para as máquinas autopropelidas,
mas o sistema de bloqueio de seus
dispositivos é para todas as máquinas!!
12. 31.12.13 As zonas de perigo das máquinas
e implementos devem possuir sistemas de
segurança, caracterizados por proteções
fixas, móveis e dispositivos de segurança
interligados ou não, que garantam a
proteção à saúde e à integridade física dos
trabalhadores.
13. 31.12.38 As máquinas autopropelidas devem possuir
Estrutura de Proteção na Capotagem - EPC e cinto de
segurança, exceto as constantes do Quadro I do Anexo II
desta Norma, que devem ser utilizadas em conformidade
com as especificações e recomendações indicadas nos
manuais do fabricante.
31.12.38.1 As máquinas autopropelidas fabricadas antes
de maio de 2008 ficam excluídas da obrigação do subitem
31.12.38, desde que utilizadas conforme as
recomendações operacionais do fabricante, em especial
quanto a limites de declividade, velocidade, carga e
aplicação.
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14. 31.12.71 Deve ser realizada capacitação para reciclagem
do trabalhador sempre que ocorrerem modificações
significativas nas instalações e na operação de máquinas e
implementos ou troca de métodos, processos e organização
do trabalho.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte
motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir
se durante o horário de trabalho portarem um cartão
de identificação, com o nome e fotografia, em lugar
visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo
imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá
passar por exame de saúde completo, por conta do
empregador.
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15. 11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão
possuir sinal de advertência sonora (buzina).
31.12.37 As máquinas autopropelidas fabricadas a partir
de maio de 2008, sob a égide da redação da NR-31,
conferida pela Portaria MTE nº 86, de 3 de março de 2005,
devem possuir faróis, lanternas traseiras de posição,
buzina, espelho retrovisor e sinal sonoro automático de ré
acoplado ao sistema de transmissão, salvo as exceções
previstas no Quadro 1 do Anexo II desta Norma.
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16. CONHECENDO OS REGULAMENTOS DA NR –12
Manuais
ANEXO XI NR 12 item 14.
As máquinas e equipamentos devem
possuir manual de instruções fornecido pelo
fabricante ou importador, com informações
relativas à segurança em todas as fases de
utilização, ou seja:
(nas fases de transporte, montagem, instalação, ajuste,
operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação
e desmonte)
17. As vias de acesso e de circulação
internos e externos, e as sinalizações
de segurança dos equipamentos,
devem ser sinalizadas de forma
visível, durante o dia e a noite.
18. 31.6 Medidas de Proteção Pessoal
31.6.3 Os equipamentos de proteção individual
devem ser adequados aos riscos e mantidos em
perfeito estado de
conservação e funcionamento.
19. 31.8.Ergonomia
31.8.1 O empregador rural ou equiparado
deve adotar princípios ergonômicos que
visem a adaptação das condições de
trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de
modo a proporcionar adequadas
condições de conforto e segurança no
trabalho.
20. A seguir apresentamos um
pequeno deslize humano, e
acabam realizando um
descumprimento ao subitem da
NR 31.12.7 e assim, gerando atos
inseguros, e um grande potencial
de acidentes e de morte
o que poderá ser?
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26. Cuidados quanto à operação
1 - A utilização correta das marchas ajuda os freios a conter o
equipamento em descida, principalmente quando engatado de
implementos
2- Ao verificar o equipamento, principalmente em subida e / ou
descida, verifique se os mesmos estão corretamente calçados
3- Tenha cuidado ao fazer curvas com o equipamento, atente para realizar
em baixa velocidade, para evitar o tombamento e / ou capotamento
4- Nunca use o ponto morto, principalmente em descidas; Utilize a
embreagem de forma suave e devagar, especialmente em subidas
5 - Não passe a marcha durante uma subida ou descida, mas sim antes de
iniciá-las
6- Calce e freie o equipamento, quando estiver parado, tanto em descidas
como em subidas;
7 - caso de choque ou tombamento, desligue, imediatamente, o motor.
Caso contrário, poderá haver início de incêndio
8 - Não trabalhe próximo a barrancos ou valas profundas
27. Quanto áinspeção visual diária
• Em todas máquinas e equipamentos, principalmente as
máquinas que trabalham 24 horas por dia initerruptamente.
• Para a segurança dos trabalhadores e para o seu bom
funcionamento, para que não haja interrupção durante a jornada
de trabalho, é imprescindível que antes do inicio de cada turno se
faça as seguintes verificações
28. Procedimentos de segurança
Fazer checklist diário -Para verificar condições do
equipamento.
Não manter o sostema hidráulico quando o equipamento estiver
parado em repouso.
Ao parar o equipamento certificar-se que o freio está acionado E o
equipamento esta em local plano e calçado.
Usar os EPI´s corretamente.
Ao abastecer o equipamento, preferencialmente pela manhã
(quando possível), e / ou durante o trabalho mantenha-o
desligado e preferencialmente afastar-se do equipamento
Pedir para o Operador do equipamento a ser carregado que saia da
cabine e se afaste.
Somente pessoas Habilitadas e identificadas poderão operar aPá
carregadeira.
29. • Bateria
• Componente principal do sistema elétrico que armazena e
fornece
energia elétrica a pá carregadeira
• Motor
• É o conjunto de força motriz do veiculo que também
movimenta as bombas hidráulicas e a transmissão
Sistema de alimentação
30. Bateria - água e cabos
• Retire as tampas
• Verifique se a agua cobra as placas.
• Complete o nível com água apropriada, caso necessário .
• Movimente os cabos e verifique se eles estão soltos ou
danificados.
• Avisar o mecânico, se constatar alguma irregularidade
Óleo do cárter - nível
• Retirar a vareta
• Limpara a vareta com pano limpo
• Introduza até o fim no local de onde foi retirado
• Retire novamente a vareta
• Verifique o nível e complete se necessário
31. Freios
• Teste os freios antes de antes de iniciar a operação. O pedal nunca pode
encostar no solo se caso necessário completar o nível do óleo do freio
Combustível – quantidade
• Verificar o nível de combustível, lembre-se que a falta De combustível
nos motores diesel acarretam em sério problemas de funcionamento
(ENTRADA DE AR NO MOTOR)
Pneus – preção condições
• Retirar a tampa do valvular do pneu e faça o caibramento se de acordo
com as normas do fabricante se necessário
• Verificar se os pneus encontram-se cortados ou excessivamente gastos
33. RISCOS DE INCÊNDIO:
Em caso de troca da bateria, cuidado
quanto ao conectar dos polos da mesma.
Conectar incorretamente os polos da
bateria pode causar incêndio, queima de
componentes eletrônicos, ou perda total
do sistema elétrico do equipamento
Coloque cada polo do seu lado
(positivo + )
e (negativo - )
O extintor de incêndio, ele deve estar em
um local adequado geralmente do lado do banco do operador, protegido da chuva e
longe de temperaturas altas e baixas, e sua vida útil deve ser verificada mensalmente.
Conectar incorretamente os polos da bateria pode causar incêndio
Nunca fume ou provoque chamas ao abastecer e lubrificar o Trator e equipamentos
Atenção: Todo óleo combustível, óleo lubrificante, graxa e líquido de arrefecimento são
combustíveis e inflamáveis.
-
34. RISCO DE QUEIMADURAS
No memento da inspeção diária ou de reparo da
carregadeira, o operador e o mecânico devem evitar o
contato direto com o líquido de arrefecimento do motor, o
óleo hidráulico (do sistema hidráulico) e o eletrólito (da
bateria), caso contrário poderá queimar a pele.
Quando o Trator é operado para remover materiais soltos,
uma máscara de proteção deverá ser utilizada pelo operador
em caso de operação com materiais que geram poeiras ou
névoas.
│ REGRAS GERAIS DE OPERAÇÃO SEGURA DO TRATOR
Antes de iniciar o trabalho, o ambiente da área de operação, incluindo
seres humanos, obstáculos, estradas e outros devem ser cuidadosamente verificados.
Se houver uma etiqueta de advertência
no equipamento, o motor não deve ser
ligado.
35. Dúvidas quais?
Caso não tenha então
vamos realizar as
Práticas, mas que tal
primeiro fazer uma
prova?