Este documento discute a organização do sistema de saúde brasileiro. Propõe dividir o sistema em duas funções: pública e privada suplementar, cada uma com sua governança e diretrizes próprias. A função pública seria responsável pelo SUS enquanto a privada seria formada por planos de saúde. O documento defende que esta separação clara traria mais equilíbrio e eficiência ao sistema.
Gestão Saúde Suplementar e as Reformas Necessárias
1. Bem Vindos....!
Posso contatado via: norival@gestaosaude.com
Missão:
Orientada para contribuir no aprimoramento e ampliação do
mercado de saúde suplementar, desonerando a função pública e
melhorando o acesso e qualidade dos serviços de saúde oferecido ao
cidadão...
Visão de Futuro:
“Aprimoramento e Ampliação do Mercado, só será possível com a
mais ampla participação de todos os atores, políticos, consumidores,
Prestadores de Serviços, Fornecedores de Insumos e Materiais.
Operadoras e o Gestor Federal.”( Pedro Assis)
2. Os conflitos, a maioria de “percepção” ,
permeiam as relações entre Gestores e
Usuários, desde o início dos
tempos...
O Setor Saúde, está
mesmo em Crise?
Ou, estamos falando das
mesmas coisas a quase 30
anos?....
3. “Saúde, é a mais
complexade
todos as atividades de
Gestãoe
Governança”
A RELEVANCIA DO
SETOR SAÚDE!
No setor Público, a CF estabeleceu o setor como de relevância
pública, diferentemente de qualquer outro....
4. • Legislação Normativa, Confusa, contraditória e fragmentada, facilita as
decisões baseada no principio da equidade , ao invés da
legalidade….
O cenário do setor?
• O “Sistema de Saúde Brasileiro”, não é ÚNICO!
• Convivemos com um “Mix” Público x Privado , com legislação
diferenciada que se contradita e mistura conceitos de
“Complementariedade x Suplementariedade”…..
Leis, 8080/90 – 9656/98 – 9661 –
5. “serviços públicosA compreensão conceitual de
concedidos”...
• Os serviços de Assistência a Saúde Privada, na forma de:
Rede Prestadora (Hospitais, Profissionais, Ambulatórios e Apoio
Diagnóstico e outros), Privada c/ lucro ou sem lucro (filantrópico)
Operadoras de Planos e Seguros de Saúde, nas suas diferentes
modalidades)
A “Função Suplementar”, está autorizada na CF 199 – “Assistência
á Saúde”, é LIVRE a iniciativa Privada
6. “serviços públicosA compreensão conceitual de
concedidos”...
• O Setor vive sob uma “ditadura
regulatória” , esquizofrênica que,
captura investimentos privados ,
transformando-os em recursos
públicos …!!
7. A ousadia de propor uma Agenda de Reformas,
especialmente estruturante”...
• A coragem para organizar o:
• Sistema Nacional de
Saúde – SNS, composto pela
“ FUNÇÃO PÚBLICA” e pela “ FUNÇÃO PRIVADA”
8. Uma proposta estruturante para o Debate...
Função Pública - SUS
Governança
- Dirigentes Públicos:
- Ministro da Saúde
- - Secretário de Estado
- Secretário Munic de Saúde
Função Privada Suplementar
Governança
- Pessoas Jurídicas
constituídas na forma de
Operadoras de Planos de
Saúde – dif modalidades
Diretrizes
- Universalidade,
Integralidade com garantias
de acesso, não de cura!
-
-
-
Diretrizes
Livre Opção Empresarial
Livre Adesão do Consumidor
Pactuação Contratual de
Cobertura e Custeio
Rede Prestadora Pública!
Processo Regulatório -
DENASUS
Rede Prestadora Privada
- Filantrópica
FISCALIZAÇÃO - ANS
Gestor
Federal - MS
Conselho Nacional de
Saúde Suplementar
– CNS - S
Conselho Nacional
de Saúde – CNS
COMPLEMENTARIEDADE
9. Resumo da MP 1685:
Altera a Lei 9656 criando e inserido o CONSU com
Poderes Regulatórios;
Regulamentar atividades de Planos de Saúde;
Define Rol de procedimentos;
Diretrizes cobertura assistencial;
Fixar critérios de credenciamento e
descredenciamento;
Fixar Normas de Fiscalização e Controle, de
Intervenção em Operadoras; de Ressarcimento
ao SUS, de criação de Câmaras Técnicas,
Normatizar o conceito de doenças e lesões pré-
existentes, Outras questões relativas a Saúde
Suplementar.
Cria no Âmbito do CONSU – a Câmara de Saúde
Suplementar
Resumo da MP 2.177-44:
Altera a Lei 9656 modificando as competências
do CONSU:
Estabelecer e supervisionar as Políticas do Setor;
Aprovar o contrato de Gestão da ANS;
Supervisionar as ações da ANS;
Fixar Diretrizes sobre: “aspectos econômicos e
financeiros do setor, Normas de contabilidade
atuarial e estatísticas, Parâmetros quanto ao
patrimônio líquido mínimos das operadoras,
§ Único – A ANS fixará as normas previstas no
inciso IV (Fixação de Diretrizes), devendo
adequá-las se necessárias, quando houver
diretrizes gerais estabelecidas pelo CONSU
A LEGISLAÇÃO QUE INSERE A ANS...
10. Parágrafo único. A ANS fixará as normas sobre as
matérias previstas no inciso IV deste artigo,
devendo adequá-las, se necessário, quando
houver diretrizes gerais estabelecidas pelo
CONSU." (NR)
O “disfarce” da MP 2177 que alterou a Lei 9656.....
.....O Conselho Nacional de Saúde Suplementar
– CONSU, terá por função deliberar sobre
aspectos, Econômicos, Epidemiológicos,