O documento discute os direitos do consumidor brasileiro, incluindo o direito à informação sobre produtos e serviços, a inversão do ônus da prova em processos judiciais, os quatro principais problemas do consumo (vício de produto/serviço, fato do produto/serviço), e os prazos para reclamação. Também destaca a importância da documentação para empresas e os cuidados com cobranças, como a proibição de expor consumidores ao ridículo.
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Direitos do consumidor, vícios e prazos para reclamação
1. Direito Consumerista Empresarial – Manual da Empresa
RUA 15 – 03/09/2012
Direito à informação:
O consumidor tem direito de ser informado sobre as características, composição, qualidade,
quantidade, preço e eventuais riscos dos produtos e serviços ofertados no mercado.
Exposição do preço parcelado: valor à vista, valor da parcela, quantidade de parcelas, valor
final parcelado e taxa de juros aplicada.
Preços sempre deve estar expostos nas vitrines.
Inversão do ônus da prova
Nos processos judiciais que tratam de relações de consumo, é o fornecedor quem deve provar
que o consumidor não tem razão em seus argumentos. Por isso a importância de documentar
as situações que surgem no dia a dia da empresa, a fim de evitar surpresas em um eventual
processo judicial.
Os 4 grandes problemas do consumo
Vício do produto: acontece quando o produto é impróprio ou inadequado para o consumo,
tem seu valor diminuído ou tem menor quantidade do que o informado.
Todos os fornecedores são responsáveis: fabricantes, importadores, comerciantes etc.
O fornecedor tem 30 dias para reparar o produto. A menos que o conserto comprometa a
qualidade, diminua o valor ou o produto seja considerado essencial.
O consumidor poderá exigir (quando não solucionado o problema nos 30 dias): substituição do
produto, devolução do dinheiro, desconto ou complementação do peso ou medida (somente
em casos de vícios de quantidade).
Vício do serviço: ocorre quando o serviço é impróprio para o consumo, tem seu valor
diminuído ou apresente diferença com a oferta ou publicidade.
Todos os fornecedores envolvidos são responsáveis.
O consumidor pode imediatamente exigir: reexecução do serviço, devolução do dinheiro ou
desconto.
Fato do produto: acidente de consumo relacionado a um produto que causa dano ao
consumidor. Pode ser dano moral também.
Responsáveis: fabricante, produtor, construtor e importador.
O comerciante é responsável quando: não for possível identificar o fabricante, produtor,
construtor e importador; o produto for fornecido sem a identificação do fabricante, produtor,
construtor e importador; não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Fato do serviço: acidente de consumo relacionado a um serviço que causa dano ao
consumidor. Pode ser dano moral também.
Responsável: quem prestou o serviço.
Prazos para reclamação:
Vício do Produto/Serviço de bens duráveis: 90 dias
Vício do Produto/Serviço bens não duráveis: 30 dias
Fato do Produto/Serviço: 5 anos
Cuidados nas cobranças:
O consumidor não pode ser exposto ao ridículo nem ameaçado.
Cobrança indevida gera repetição de indébito (devolução do dobro do que foi cobrado
injustamente).
Como calcular o débito: multa de 2% + juros de 1% ao mês e correção pelo IGPM.
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