SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 2
Baixar para ler offline
transitoescola.jusbrasil.com.br
http://transitoescola.jusbrasil.com.br/artigos/122430038/produto-com-defeito-e-prazo-maximo-de-30-trinta-dias-para-sanar-o-vicio
Produto com defeito e prazo máximo de 30 (trinta) dias para
sanar o vício
14
Comprar é ótimo, principalmente quando não é por impulso - comprar para compensar momento emocional, seja
de alegria ou não. A facilidade de crédito no mercado brasileiro, mais os apelos persuasivos das publicidades ao
consumismo, proporcionam um quase hipnótico ato deambulatório para as lojas comerciais. Sem necessidade
ou não, os cidadãos compram e gastam sem quaisquer controles financeiros e muitos destes cidadãos não têm
qualquer noção sobre administração pessoal, como funciona financiamento, pagamento mínimo no cartão de
crédito e juros sobre este pagamento.
Pois bem, comprado o produto, e feliz da vida, o consumidor sai da loja, em muitos casos sem testar o produto.
Já no lar doce lar, o consumidor abre a caixa e sente a felicidade exalando do produto novo. Passados alguns
dias, o produto não funciona totalmente como deveria. O consumidor, então, se direciona para a assistência
técnica autorizada - estabelecimento comercial autorizado pelo fabricante para manutenção do produto - ou para
a assistência técnica especializada - presta serviços de manutenção, de forma onerosa, a determinados
produtos, sem vínculo com o fabricante.
O consumidor deixa seu produto na assistência técnica, já ansioso, pois, no Brasil, apesar do Código de Defesa
do Consumidor
ser considerado um dos mais modernos do planeta, muito do que há no CDC não se materializa para a dignidade
humana do consumidor.
Ordem de serviço ou equivalente
A descrição do defeito relatado pelo consumidor deve constar na nota ou recibo de serviço, além disso, a data da
entrada do produto, o estado de conservação do produto - se há ranhura ou não, parte quebrada ou não etc. –, o
prazo para o consumidor retirar o produto, após o conserto. Importante, o PROCON de SP esclarece sobre o
prazo a ser obedecido pelo consumidor para retirada do produto consertado:
“O fornecedor pode entrar com uma ação para recebimento do serviço em caso de esquecimento
da retirada do produto. É permitido cobrar a mais pelos dias que o bem permanecer na loja depois
que o cliente já foi avisado para buscá-lo, se assim estiver estipulado no contrato de prestação de
serviço. O fornecedor não pode se desfazer, seja por meio de venda ou doação, do produto se
não houver autorização judicial, mesmo que o cliente demore para fazer a sua retirada. Se isso
ocorrer, o consumidor pode entrar com pedido de indenização no Poder Judiciário.”
É na leitura da nota ou recibo de serviço que o consumidor deve ficar atento quanto às informações. Se o
consumidor quiser, pode tirar fotos ou gravar o produto na presença do técnico, o que torna mais verídico as
informações sobre o estado do produto deixado na assistência técnica.
Do prazo para o conserto do produto
A assistência técnica tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o conserto efetivo do produto. Esse prazo
conta-se única vez a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou da comunicação da
ocorrência do vício ao fabricante.
E o que acontece quando o defeito persiste? Pelo artigo 18
do CDC:
"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir,
alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos;
III- o abatimento proporcional no preço".
Nota-se, pela informação do artigo 18, que o consumidor poderá, imediatamente, a sua livre escolha e imediata
obrigação da assistência técnica: obter a substituição do produto por outra da mesma espécie e em perfeitas
condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais
perdas e danos; e o abatimento proporcional no preço.
Não há margem de escolha para a assistência técnica, ou seja, caso o técnico, ou algum responsável pelo
estabelecimento comercial, não permita a livre escolha do consumidor, este pode denunciar ao PROCON tal
prática.
Conserto antes do prazo de trinta dias
Caso o defeito persista, ou o aparelho apresente outro defeito, o consumidor já pode invocar o artigo 18
do Código de Defesa do Consumidor.
Link do Protal do Consumidor, com listas de PROCONs de todos os estados.
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?ação=buscar#
Publicado por Sérgio Henrique
Escritor, criador de e-books, mapas mentais e vídeo aulas. Presta serviços de utilidades públicas
sobre leis de trânsito, defesa do...

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Legislação comercial jorge
Legislação comercial   jorgeLegislação comercial   jorge
Legislação comercial jorgeInes Soares
 
Direitos consequencias-13e-17-8 b
Direitos consequencias-13e-17-8 bDireitos consequencias-13e-17-8 b
Direitos consequencias-13e-17-8 bmanostugachunga
 
Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidores
Ficha de trabalho nº33    modulo 14- direitos dos consumidoresFicha de trabalho nº33    modulo 14- direitos dos consumidores
Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidoresLeonor Alves
 
Trocas e devoluções de produto
Trocas e devoluções de produtoTrocas e devoluções de produto
Trocas e devoluções de produtoturmavocacional
 
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª ediçãoFatima Sarno Rodrigues
 
Ficha de trabalho nº22 spv-ec14- direitos e deveres do consumidor
Ficha de trabalho nº22   spv-ec14- direitos e deveres do consumidorFicha de trabalho nº22   spv-ec14- direitos e deveres do consumidor
Ficha de trabalho nº22 spv-ec14- direitos e deveres do consumidorLeonor Alves
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercialInes Soares
 
Tocas e devoluções de produtos
Tocas e devoluções de produtosTocas e devoluções de produtos
Tocas e devoluções de produtosturmavocacional
 
Ed. Financeira - Você_sabe_comprar?
Ed. Financeira  - Você_sabe_comprar?Ed. Financeira  - Você_sabe_comprar?
Ed. Financeira - Você_sabe_comprar?Maria Cristina
 

Mais procurados (14)

Legislação comercial jorge
Legislação comercial   jorgeLegislação comercial   jorge
Legislação comercial jorge
 
Trocas e devoluçoes
Trocas e devoluçoesTrocas e devoluçoes
Trocas e devoluçoes
 
Direitos consequencias-13e-17-8 b
Direitos consequencias-13e-17-8 bDireitos consequencias-13e-17-8 b
Direitos consequencias-13e-17-8 b
 
Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidores
Ficha de trabalho nº33    modulo 14- direitos dos consumidoresFicha de trabalho nº33    modulo 14- direitos dos consumidores
Ficha de trabalho nº33 modulo 14- direitos dos consumidores
 
Trocas e devoluções de produto
Trocas e devoluções de produtoTrocas e devoluções de produto
Trocas e devoluções de produto
 
Procon
ProconProcon
Procon
 
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
 
Ficha de trabalho nº22 spv-ec14- direitos e deveres do consumidor
Ficha de trabalho nº22   spv-ec14- direitos e deveres do consumidorFicha de trabalho nº22   spv-ec14- direitos e deveres do consumidor
Ficha de trabalho nº22 spv-ec14- direitos e deveres do consumidor
 
Bdq prova simulado consumidor
Bdq prova simulado consumidorBdq prova simulado consumidor
Bdq prova simulado consumidor
 
Comercio trocas
Comercio trocasComercio trocas
Comercio trocas
 
Dicas Ao Consumidor
Dicas Ao ConsumidorDicas Ao Consumidor
Dicas Ao Consumidor
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercial
 
Tocas e devoluções de produtos
Tocas e devoluções de produtosTocas e devoluções de produtos
Tocas e devoluções de produtos
 
Ed. Financeira - Você_sabe_comprar?
Ed. Financeira  - Você_sabe_comprar?Ed. Financeira  - Você_sabe_comprar?
Ed. Financeira - Você_sabe_comprar?
 

Destaque

Mandato Democrático Popular 2009-2010
Mandato Democrático Popular 2009-2010Mandato Democrático Popular 2009-2010
Mandato Democrático Popular 2009-2010Deputada Ana Lucia
 
Memoria descriptiva roma
Memoria descriptiva romaMemoria descriptiva roma
Memoria descriptiva romajuan borras
 
Material sumaia terra
Material sumaia  terraMaterial sumaia  terra
Material sumaia terraoficinamkt
 
Apresentação celio confenact
Apresentação celio confenactApresentação celio confenact
Apresentação celio confenactoficinamkt
 
Novas aquisições biblioteca dvd
Novas aquisições biblioteca dvdNovas aquisições biblioteca dvd
Novas aquisições biblioteca dvdClaudia_San
 
Historia de html
Historia de htmlHistoria de html
Historia de htmldocer-44
 
Clasificación de las fuentes de información
Clasificación de las fuentes de informaciónClasificación de las fuentes de información
Clasificación de las fuentes de informaciónjacky_pooh
 
ΤΙΜΗΤΙΚΗ ΕΚΔΗΛΩΣΗ ΓΙΑ ΜΙΧΑΛΗ ΚΩΣΤΗ ΚΟΥΛΟΥΜΗ ΑΠΟ ΤΗ ΛΥΣΗ
ΤΙΜΗΤΙΚΗ ΕΚΔΗΛΩΣΗ ΓΙΑ ΜΙΧΑΛΗ ΚΩΣΤΗ ΚΟΥΛΟΥΜΗ ΑΠΟ ΤΗ ΛΥΣΗΤΙΜΗΤΙΚΗ ΕΚΔΗΛΩΣΗ ΓΙΑ ΜΙΧΑΛΗ ΚΩΣΤΗ ΚΟΥΛΟΥΜΗ ΑΠΟ ΤΗ ΛΥΣΗ
ΤΙΜΗΤΙΚΗ ΕΚΔΗΛΩΣΗ ΓΙΑ ΜΙΧΑΛΗ ΚΩΣΤΗ ΚΟΥΛΟΥΜΗ ΑΠΟ ΤΗ ΛΥΣΗErato Kozakou-Marcoullis
 
Mielen ohjaaminen työssä
Mielen ohjaaminen työssäMielen ohjaaminen työssä
Mielen ohjaaminen työssäPeilaus Oy
 
HISTORIAL HTML
HISTORIAL HTMLHISTORIAL HTML
HISTORIAL HTMLdiego_ort5
 

Destaque (20)

Mandato Democrático Popular 2009-2010
Mandato Democrático Popular 2009-2010Mandato Democrático Popular 2009-2010
Mandato Democrático Popular 2009-2010
 
Memoria descriptiva roma
Memoria descriptiva romaMemoria descriptiva roma
Memoria descriptiva roma
 
Material sumaia terra
Material sumaia  terraMaterial sumaia  terra
Material sumaia terra
 
Comdeusnãosebrinca
ComdeusnãosebrincaComdeusnãosebrinca
Comdeusnãosebrinca
 
Fotos Extra
Fotos ExtraFotos Extra
Fotos Extra
 
Apresentação celio confenact
Apresentação celio confenactApresentação celio confenact
Apresentação celio confenact
 
Novas aquisições biblioteca dvd
Novas aquisições biblioteca dvdNovas aquisições biblioteca dvd
Novas aquisições biblioteca dvd
 
CONVOCATORIAS EN CULTURA
CONVOCATORIAS EN CULTURACONVOCATORIAS EN CULTURA
CONVOCATORIAS EN CULTURA
 
Historia de html
Historia de htmlHistoria de html
Historia de html
 
Zanjom
ZanjomZanjom
Zanjom
 
Miapa nuevo
Miapa nuevoMiapa nuevo
Miapa nuevo
 
Img154
Img154Img154
Img154
 
Ο ΠΟΛΕΜΟΣ ΤΩΝ ΚΟΣΜΩΝ
Ο ΠΟΛΕΜΟΣ ΤΩΝ ΚΟΣΜΩΝΟ ΠΟΛΕΜΟΣ ΤΩΝ ΚΟΣΜΩΝ
Ο ΠΟΛΕΜΟΣ ΤΩΝ ΚΟΣΜΩΝ
 
Clasificación de las fuentes de información
Clasificación de las fuentes de informaciónClasificación de las fuentes de información
Clasificación de las fuentes de información
 
ΤΙΜΗΤΙΚΗ ΕΚΔΗΛΩΣΗ ΓΙΑ ΜΙΧΑΛΗ ΚΩΣΤΗ ΚΟΥΛΟΥΜΗ ΑΠΟ ΤΗ ΛΥΣΗ
ΤΙΜΗΤΙΚΗ ΕΚΔΗΛΩΣΗ ΓΙΑ ΜΙΧΑΛΗ ΚΩΣΤΗ ΚΟΥΛΟΥΜΗ ΑΠΟ ΤΗ ΛΥΣΗΤΙΜΗΤΙΚΗ ΕΚΔΗΛΩΣΗ ΓΙΑ ΜΙΧΑΛΗ ΚΩΣΤΗ ΚΟΥΛΟΥΜΗ ΑΠΟ ΤΗ ΛΥΣΗ
ΤΙΜΗΤΙΚΗ ΕΚΔΗΛΩΣΗ ΓΙΑ ΜΙΧΑΛΗ ΚΩΣΤΗ ΚΟΥΛΟΥΜΗ ΑΠΟ ΤΗ ΛΥΣΗ
 
Mielen ohjaaminen työssä
Mielen ohjaaminen työssäMielen ohjaaminen työssä
Mielen ohjaaminen työssä
 
Conocimiento
ConocimientoConocimiento
Conocimiento
 
HISTORIAL HTML
HISTORIAL HTMLHISTORIAL HTML
HISTORIAL HTML
 
HISTORIA DE HTML
HISTORIA DE HTMLHISTORIA DE HTML
HISTORIA DE HTML
 
Communiqué madi
Communiqué madiCommuniqué madi
Communiqué madi
 

Semelhante a Defeito no produto

Conheça os direitos de quem compra pela internet
Conheça os direitos de quem compra pela internetConheça os direitos de quem compra pela internet
Conheça os direitos de quem compra pela internetElvis José Alves
 
Palestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgoPalestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgoNayron Toledo
 
5 Responsabilidade civil pelo vício produto
5 Responsabilidade civil pelo vício produto5 Responsabilidade civil pelo vício produto
5 Responsabilidade civil pelo vício produtoWagnerBarreto15
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercialInes Soares
 
Dicas de Consumo
Dicas de ConsumoDicas de Consumo
Dicas de ConsumoShop Tour
 
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª ediçãoFatima Sarno Rodrigues
 
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª ediçãoFatima Sarno Rodrigues
 
Importancia Da Assistencia Tecnica
Importancia Da Assistencia TecnicaImportancia Da Assistencia Tecnica
Importancia Da Assistencia Tecnicaguesta78675
 
Importancia Da Assistencia Tecnica
Importancia Da Assistencia TecnicaImportancia Da Assistencia Tecnica
Importancia Da Assistencia Tecnicaguesta78675
 
Importancia Da Assistencia Tecnica
Importancia Da Assistencia TecnicaImportancia Da Assistencia Tecnica
Importancia Da Assistencia Tecnicaguesta78675
 
Legislação comercial jorge
Legislação comercial   jorgeLegislação comercial   jorge
Legislação comercial jorgeInes Soares
 
Prazo para devolução de produtos
Prazo para devolução de produtosPrazo para devolução de produtos
Prazo para devolução de produtosTereza El Malek
 
Conjur cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...
Conjur   cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...Conjur   cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...
Conjur cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...Elvis José Alves
 
Comprou produto na loja com defeito?
Comprou produto na loja com defeito?Comprou produto na loja com defeito?
Comprou produto na loja com defeito?Eduardo Oliveira
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercialciganito5
 
Guia dos direitos do consumidor (2016)
Guia dos direitos do consumidor (2016)Guia dos direitos do consumidor (2016)
Guia dos direitos do consumidor (2016)David Pires
 
Direito Eletrônico no eCommerce
Direito Eletrônico no eCommerceDireito Eletrônico no eCommerce
Direito Eletrônico no eCommercePhillipi Labanca
 
Direito do Consumidor
Direito do Consumidor Direito do Consumidor
Direito do Consumidor Elder Leite
 
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compra
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compraCuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compra
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compraPersonal Car Auto
 
Modulo 02 Curso Gestor Web Propriedade Intelectual
Modulo 02   Curso Gestor Web   Propriedade IntelectualModulo 02   Curso Gestor Web   Propriedade Intelectual
Modulo 02 Curso Gestor Web Propriedade IntelectualOto Burégio
 

Semelhante a Defeito no produto (20)

Conheça os direitos de quem compra pela internet
Conheça os direitos de quem compra pela internetConheça os direitos de quem compra pela internet
Conheça os direitos de quem compra pela internet
 
Palestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgoPalestra 7a semana pucgo
Palestra 7a semana pucgo
 
5 Responsabilidade civil pelo vício produto
5 Responsabilidade civil pelo vício produto5 Responsabilidade civil pelo vício produto
5 Responsabilidade civil pelo vício produto
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercial
 
Dicas de Consumo
Dicas de ConsumoDicas de Consumo
Dicas de Consumo
 
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
 
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
{7 f0204a9 2955-48dc-96d9-75689cb72281}-cartilha do consumidor - 2ª edição
 
Importancia Da Assistencia Tecnica
Importancia Da Assistencia TecnicaImportancia Da Assistencia Tecnica
Importancia Da Assistencia Tecnica
 
Importancia Da Assistencia Tecnica
Importancia Da Assistencia TecnicaImportancia Da Assistencia Tecnica
Importancia Da Assistencia Tecnica
 
Importancia Da Assistencia Tecnica
Importancia Da Assistencia TecnicaImportancia Da Assistencia Tecnica
Importancia Da Assistencia Tecnica
 
Legislação comercial jorge
Legislação comercial   jorgeLegislação comercial   jorge
Legislação comercial jorge
 
Prazo para devolução de produtos
Prazo para devolução de produtosPrazo para devolução de produtos
Prazo para devolução de produtos
 
Conjur cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...
Conjur   cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...Conjur   cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...
Conjur cuidados e direito do consumidor na compra de bens duráveis pela int...
 
Comprou produto na loja com defeito?
Comprou produto na loja com defeito?Comprou produto na loja com defeito?
Comprou produto na loja com defeito?
 
Legislação comercial
Legislação comercialLegislação comercial
Legislação comercial
 
Guia dos direitos do consumidor (2016)
Guia dos direitos do consumidor (2016)Guia dos direitos do consumidor (2016)
Guia dos direitos do consumidor (2016)
 
Direito Eletrônico no eCommerce
Direito Eletrônico no eCommerceDireito Eletrônico no eCommerce
Direito Eletrônico no eCommerce
 
Direito do Consumidor
Direito do Consumidor Direito do Consumidor
Direito do Consumidor
 
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compra
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compraCuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compra
Cuidados ao comprar um carro usado e direitos do consumidor após a compra
 
Modulo 02 Curso Gestor Web Propriedade Intelectual
Modulo 02   Curso Gestor Web   Propriedade IntelectualModulo 02   Curso Gestor Web   Propriedade Intelectual
Modulo 02 Curso Gestor Web Propriedade Intelectual
 

Mais de Sérgio Henrique da Silva Pereira

Senzalas e serviçalismo o fim da empregada doméstica secular
Senzalas e serviçalismo o fim da empregada doméstica secularSenzalas e serviçalismo o fim da empregada doméstica secular
Senzalas e serviçalismo o fim da empregada doméstica secularSérgio Henrique da Silva Pereira
 
Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos human...
Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos human...Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos human...
Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos human...Sérgio Henrique da Silva Pereira
 
Desmistificando o brasil do amor e de Deus: a saga de um país desumano
Desmistificando o brasil do amor e de Deus: a saga de um país desumanoDesmistificando o brasil do amor e de Deus: a saga de um país desumano
Desmistificando o brasil do amor e de Deus: a saga de um país desumanoSérgio Henrique da Silva Pereira
 
A proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs ts
A proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs tsA proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs ts
A proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs tsSérgio Henrique da Silva Pereira
 
Viva a liberdade de expressão e de pensamento entre os partidos políticos
Viva a liberdade de expressão e de pensamento entre os partidos políticosViva a liberdade de expressão e de pensamento entre os partidos políticos
Viva a liberdade de expressão e de pensamento entre os partidos políticosSérgio Henrique da Silva Pereira
 
ditadura disfarçada o controle sobre a democracia liberdade de pensamento e d...
ditadura disfarçada o controle sobre a democracia liberdade de pensamento e d...ditadura disfarçada o controle sobre a democracia liberdade de pensamento e d...
ditadura disfarçada o controle sobre a democracia liberdade de pensamento e d...Sérgio Henrique da Silva Pereira
 
Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos humanos
Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos humanosInstrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos humanos
Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos humanosSérgio Henrique da Silva Pereira
 
DIPLOMA, ETNIA, MORFOLOGIA, SEXUALIDADE. A “ARQUITETURA DA DISCRIMINAÇÃO” E O...
DIPLOMA, ETNIA, MORFOLOGIA, SEXUALIDADE. A “ARQUITETURA DA DISCRIMINAÇÃO” E O...DIPLOMA, ETNIA, MORFOLOGIA, SEXUALIDADE. A “ARQUITETURA DA DISCRIMINAÇÃO” E O...
DIPLOMA, ETNIA, MORFOLOGIA, SEXUALIDADE. A “ARQUITETURA DA DISCRIMINAÇÃO” E O...Sérgio Henrique da Silva Pereira
 
O enfraquecimento do Estado Social como forma de perpetuação da marginalizaçã...
O enfraquecimento do Estado Social como forma de perpetuação da marginalizaçã...O enfraquecimento do Estado Social como forma de perpetuação da marginalizaçã...
O enfraquecimento do Estado Social como forma de perpetuação da marginalizaçã...Sérgio Henrique da Silva Pereira
 
Direitos dos consumidores no serviço público de telecomunicação
Direitos dos consumidores no serviço público de telecomunicaçãoDireitos dos consumidores no serviço público de telecomunicação
Direitos dos consumidores no serviço público de telecomunicaçãoSérgio Henrique da Silva Pereira
 
A nova arbitrariedade das operadoras de serviço de acesso à internet
A nova arbitrariedade das operadoras de serviço de acesso à internetA nova arbitrariedade das operadoras de serviço de acesso à internet
A nova arbitrariedade das operadoras de serviço de acesso à internetSérgio Henrique da Silva Pereira
 
Os direitos dos_idosos_os_cuidadores_de_idosos_os_maustratos_aos_idosos_e_del...
Os direitos dos_idosos_os_cuidadores_de_idosos_os_maustratos_aos_idosos_e_del...Os direitos dos_idosos_os_cuidadores_de_idosos_os_maustratos_aos_idosos_e_del...
Os direitos dos_idosos_os_cuidadores_de_idosos_os_maustratos_aos_idosos_e_del...Sérgio Henrique da Silva Pereira
 
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpaDeputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpaSérgio Henrique da Silva Pereira
 
Profissionais da área de saúde e as entidades de atendimento médico hospitala...
Profissionais da área de saúde e as entidades de atendimento médico hospitala...Profissionais da área de saúde e as entidades de atendimento médico hospitala...
Profissionais da área de saúde e as entidades de atendimento médico hospitala...Sérgio Henrique da Silva Pereira
 
Aumento abusivo de mensalidade escolar e direito do conumidor
Aumento abusivo de mensalidade escolar e direito do conumidorAumento abusivo de mensalidade escolar e direito do conumidor
Aumento abusivo de mensalidade escolar e direito do conumidorSérgio Henrique da Silva Pereira
 

Mais de Sérgio Henrique da Silva Pereira (20)

Senzalas e serviçalismo o fim da empregada doméstica secular
Senzalas e serviçalismo o fim da empregada doméstica secularSenzalas e serviçalismo o fim da empregada doméstica secular
Senzalas e serviçalismo o fim da empregada doméstica secular
 
Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos human...
Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos human...Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos human...
Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos human...
 
Desmistificando o brasil do amor e de Deus: a saga de um país desumano
Desmistificando o brasil do amor e de Deus: a saga de um país desumanoDesmistificando o brasil do amor e de Deus: a saga de um país desumano
Desmistificando o brasil do amor e de Deus: a saga de um país desumano
 
A proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs ts
A proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs tsA proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs ts
A proteção dos direitos humanos na liberdade de expressão nas paradas lLGBTs ts
 
Viva a liberdade de expressão e de pensamento entre os partidos políticos
Viva a liberdade de expressão e de pensamento entre os partidos políticosViva a liberdade de expressão e de pensamento entre os partidos políticos
Viva a liberdade de expressão e de pensamento entre os partidos políticos
 
ditadura disfarçada o controle sobre a democracia liberdade de pensamento e d...
ditadura disfarçada o controle sobre a democracia liberdade de pensamento e d...ditadura disfarçada o controle sobre a democracia liberdade de pensamento e d...
ditadura disfarçada o controle sobre a democracia liberdade de pensamento e d...
 
O direito fundamental no Sistema de Saúde brasileiro
O direito fundamental no Sistema de Saúde brasileiroO direito fundamental no Sistema de Saúde brasileiro
O direito fundamental no Sistema de Saúde brasileiro
 
Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos humanos
Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos humanosInstrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos humanos
Instrutor de trânsito, a pedra angular da segunda dimensão dos direitos humanos
 
DIPLOMA, ETNIA, MORFOLOGIA, SEXUALIDADE. A “ARQUITETURA DA DISCRIMINAÇÃO” E O...
DIPLOMA, ETNIA, MORFOLOGIA, SEXUALIDADE. A “ARQUITETURA DA DISCRIMINAÇÃO” E O...DIPLOMA, ETNIA, MORFOLOGIA, SEXUALIDADE. A “ARQUITETURA DA DISCRIMINAÇÃO” E O...
DIPLOMA, ETNIA, MORFOLOGIA, SEXUALIDADE. A “ARQUITETURA DA DISCRIMINAÇÃO” E O...
 
O enfraquecimento do Estado Social como forma de perpetuação da marginalizaçã...
O enfraquecimento do Estado Social como forma de perpetuação da marginalizaçã...O enfraquecimento do Estado Social como forma de perpetuação da marginalizaçã...
O enfraquecimento do Estado Social como forma de perpetuação da marginalizaçã...
 
Direitos dos consumidores no serviço público de telecomunicação
Direitos dos consumidores no serviço público de telecomunicaçãoDireitos dos consumidores no serviço público de telecomunicação
Direitos dos consumidores no serviço público de telecomunicação
 
A nova arbitrariedade das operadoras de serviço de acesso à internet
A nova arbitrariedade das operadoras de serviço de acesso à internetA nova arbitrariedade das operadoras de serviço de acesso à internet
A nova arbitrariedade das operadoras de serviço de acesso à internet
 
Os direitos dos_idosos_os_cuidadores_de_idosos_os_maustratos_aos_idosos_e_del...
Os direitos dos_idosos_os_cuidadores_de_idosos_os_maustratos_aos_idosos_e_del...Os direitos dos_idosos_os_cuidadores_de_idosos_os_maustratos_aos_idosos_e_del...
Os direitos dos_idosos_os_cuidadores_de_idosos_os_maustratos_aos_idosos_e_del...
 
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpaDeputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
Deputada federal Jaqueline Roriz e a voz do povo na lei ficha limpa
 
Profissionais da área de saúde e as entidades de atendimento médico hospitala...
Profissionais da área de saúde e as entidades de atendimento médico hospitala...Profissionais da área de saúde e as entidades de atendimento médico hospitala...
Profissionais da área de saúde e as entidades de atendimento médico hospitala...
 
Asilo político para_advogada_o_Brasil_vive_uma_ditadura
Asilo político para_advogada_o_Brasil_vive_uma_ditaduraAsilo político para_advogada_o_Brasil_vive_uma_ditadura
Asilo político para_advogada_o_Brasil_vive_uma_ditadura
 
Auxílio doença parenteral e dignidade humana
Auxílio doença parenteral e dignidade humanaAuxílio doença parenteral e dignidade humana
Auxílio doença parenteral e dignidade humana
 
Consumidor também comete dano moral
Consumidor também comete dano moralConsumidor também comete dano moral
Consumidor também comete dano moral
 
O darwinismo social_presente_no_Brasil_do_século_XXI
O darwinismo social_presente_no_Brasil_do_século_XXIO darwinismo social_presente_no_Brasil_do_século_XXI
O darwinismo social_presente_no_Brasil_do_século_XXI
 
Aumento abusivo de mensalidade escolar e direito do conumidor
Aumento abusivo de mensalidade escolar e direito do conumidorAumento abusivo de mensalidade escolar e direito do conumidor
Aumento abusivo de mensalidade escolar e direito do conumidor
 

Defeito no produto

  • 1. transitoescola.jusbrasil.com.br http://transitoescola.jusbrasil.com.br/artigos/122430038/produto-com-defeito-e-prazo-maximo-de-30-trinta-dias-para-sanar-o-vicio Produto com defeito e prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar o vício 14 Comprar é ótimo, principalmente quando não é por impulso - comprar para compensar momento emocional, seja de alegria ou não. A facilidade de crédito no mercado brasileiro, mais os apelos persuasivos das publicidades ao consumismo, proporcionam um quase hipnótico ato deambulatório para as lojas comerciais. Sem necessidade ou não, os cidadãos compram e gastam sem quaisquer controles financeiros e muitos destes cidadãos não têm qualquer noção sobre administração pessoal, como funciona financiamento, pagamento mínimo no cartão de crédito e juros sobre este pagamento. Pois bem, comprado o produto, e feliz da vida, o consumidor sai da loja, em muitos casos sem testar o produto. Já no lar doce lar, o consumidor abre a caixa e sente a felicidade exalando do produto novo. Passados alguns dias, o produto não funciona totalmente como deveria. O consumidor, então, se direciona para a assistência técnica autorizada - estabelecimento comercial autorizado pelo fabricante para manutenção do produto - ou para a assistência técnica especializada - presta serviços de manutenção, de forma onerosa, a determinados produtos, sem vínculo com o fabricante. O consumidor deixa seu produto na assistência técnica, já ansioso, pois, no Brasil, apesar do Código de Defesa do Consumidor ser considerado um dos mais modernos do planeta, muito do que há no CDC não se materializa para a dignidade humana do consumidor. Ordem de serviço ou equivalente A descrição do defeito relatado pelo consumidor deve constar na nota ou recibo de serviço, além disso, a data da entrada do produto, o estado de conservação do produto - se há ranhura ou não, parte quebrada ou não etc. –, o prazo para o consumidor retirar o produto, após o conserto. Importante, o PROCON de SP esclarece sobre o prazo a ser obedecido pelo consumidor para retirada do produto consertado: “O fornecedor pode entrar com uma ação para recebimento do serviço em caso de esquecimento da retirada do produto. É permitido cobrar a mais pelos dias que o bem permanecer na loja depois que o cliente já foi avisado para buscá-lo, se assim estiver estipulado no contrato de prestação de serviço. O fornecedor não pode se desfazer, seja por meio de venda ou doação, do produto se não houver autorização judicial, mesmo que o cliente demore para fazer a sua retirada. Se isso ocorrer, o consumidor pode entrar com pedido de indenização no Poder Judiciário.” É na leitura da nota ou recibo de serviço que o consumidor deve ficar atento quanto às informações. Se o consumidor quiser, pode tirar fotos ou gravar o produto na presença do técnico, o que torna mais verídico as informações sobre o estado do produto deixado na assistência técnica. Do prazo para o conserto do produto A assistência técnica tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o conserto efetivo do produto. Esse prazo conta-se única vez a partir da entrega do produto na assistência técnica autorizada ou da comunicação da ocorrência do vício ao fabricante.
  • 2. E o que acontece quando o defeito persiste? Pelo artigo 18 do CDC: "Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III- o abatimento proporcional no preço". Nota-se, pela informação do artigo 18, que o consumidor poderá, imediatamente, a sua livre escolha e imediata obrigação da assistência técnica: obter a substituição do produto por outra da mesma espécie e em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; e o abatimento proporcional no preço. Não há margem de escolha para a assistência técnica, ou seja, caso o técnico, ou algum responsável pelo estabelecimento comercial, não permita a livre escolha do consumidor, este pode denunciar ao PROCON tal prática. Conserto antes do prazo de trinta dias Caso o defeito persista, ou o aparelho apresente outro defeito, o consumidor já pode invocar o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Link do Protal do Consumidor, com listas de PROCONs de todos os estados. http://www.portaldoconsumidor.gov.br/procon.asp?ação=buscar# Publicado por Sérgio Henrique Escritor, criador de e-books, mapas mentais e vídeo aulas. Presta serviços de utilidades públicas sobre leis de trânsito, defesa do...