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Cuidando dos seus Direitos
Reclama Taubaté
Primeira apresentação aos Assessores dos Vereadores, na sala Judith Mazela, na
Câmara Municipal de Taubaté no dia 09.04.2014
 Garantir com igualdade o direito de ir e vir a toda
comunidade é um ato de cidadania. É comum
encontrarmos calçadas em condições precárias,
que atrapalham ou até impedem a circulação dos
pedestres. Basta caminhar um pouco pela cidade
de Taubaté para encontrar diversos problemas,
como: buracos, pedras e pisos soltos, degraus,
desníveis ou saliências, piso escorregadio,
irregular ou trepidante, raízes expostas de árvores
inadequadas, veículos em cima do passeio,
materiais de construção, entulho, lixo, produtos de
lojas em exposição, vendedores ambulantes, ou
ainda equipamentos urbanos mal localizados.
 Como a maioria das ruas, calçadas, quintais e
espaços abertos da cidade estão asfaltados ou
cimentados, as águas das chuvas rapidamente
escorrem para ralos, bocas de lobos e em pouco
tempo estão nos rios, sendo que, logo após as
chuvas pararem, já encontraremos nossas ruas e
calçadas nos lugares mais altos secas e as baixadas
alagadas.
 Para evitar estes transtornos de enchentes e
prejuízos econômicos devido a alagamentos com
perda de bens, propomos através deste trabalho
alertar a população sobre a importância de se
implantar as calçadas seguras e/ou ecológicas.
 A calçada ecológica que consiste em evitar a
impermeabilização dos passeios públicos e
privados, através da implantação de material
permeável como os entretravados, juntamente com
uma arborização adequada no calçamento, fará
com que a cidade fique valorizada no aspecto
estético, quebrando um pouco da frieza de nossas
ruas, dando um charme à mesma, seguido de uma
correta sinalização para portadores de
necessidades especiais, através dos pisos táteis.
Neste sentido, este trabalho tem como o objetivo à
informação da importância em se obter um
calçamento ecológico, ou seja, um calçamento
permeável.
 Estamos em busca desta informação e de todas
decorrências que este tipo de acidente causa.
 Por exemplo:
 Se sua mãe cair num deste buracos, ela
certamente irá para o Pronto Socorro.
 Se tudo der certo e no dia estiver o quadro
completo de médicos, isto pode demorar
algumas horas ou um dia inteiro de sofrimento.
 Se o seu parente for de mais idade, e tiver
complicações decorrentes deste fato, ele poderá
ir para a UTI e lá ficar até a morte.
 Na Certidão de óbito, não estará constando
morte por acidente na calçada e sim: “Infecção
Hospitalar”
 Fora todos os transtornos que isto causará,
ainda vai ter uma conta para pagar, com
remédios, fisioterapia, exames médicos,
deslocamentos e etc., sem contar as sequelas
que podem ser para sempre!
 Temos várias Leis, Projetos de Lei, Normas,
que não colocam o CIDADÃO, com senhor de
Direito e sim um reles pagador de tributos, em
total desacordo com o pensamento dominante
em nossa Justiça.
 Para se livrar de um problema e mais uma vez,
transferir a responsabilidade para o
CIDADÃO, se criou uma falsa ideia, de que
cabe ao proprietário a responsabilidade pela
manutenção do Passeio Público.
 O artigo abaixo foi escrito pela Dra. Luíza
Cavalcante Bezerra, Bacharel em direito pela
UFRN e especialista em direito constitucional pela
Unisul, e trata da natureza jurídica das calçadas
urbanas e da responsabilidade dos municípios de
manutenção delas.
 Não entendo porque a manutenção da calçada é de
responsabilidade do proprietário do imóvel e não
da prefeitura. Até porque, não temos uma
padronização ou regra para as construções,
dificultando assim, que a cidade tenha
acessibilidade por todos os bairros, fora isso não há
fiscalização suficiente para que a manutenção seja
feita e encontramos muitos buracos e problemas
nas calçadas.
 Nas vias públicas, existem, em regra, três
segmentos de concreto apostos em paralelo, a
saber, um caminho apropriado para o trânsito
de veículos e dois passeios a ele adjacentes,
chamados “calçadas”, que têm, por objetivo
fundamental, propiciar às pessoas de diferentes
idades e condições físicas um translado seguro
pelas ruas da cidade. Inobstante sua relevância
social, as calçadas não têm sido construídas de
maneira acessível, tampouco mantidas de forma
adequada, situação que compromete o direito
constitucional de ir e vir dos pedestres,
especialmente no que concerne a idosos, crianças e
pessoas com deficiência. Mostra-se necessário, por
conseguinte, refletir sobre quem tem a
responsabilidade precípua pela feitura,
manutenção e adaptação das calçadas urbanas.
 Nesse contexto, observa-se que o Código de
Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I, traz o
conceito normativo de calçada, definindo-a
como “parte da via, normalmente segregada e
em nível diferente, não destinada à circulação
de veículos, reservada ao trânsito de pedestres
e, quando possível, à implantação de
mobiliário urbano, sinalização, vegetação e
outros fins”. Constata-se, desde logo, que o
legislador pátrio consagrou a calçada como
parte integrante da via pública, esclarecendo a
sua independência dos lotes em frente aos
quais se instala, o que leva à inevitável
conclusão de que figura a calçada como bem
público por excelência.
 Sob essa perspectiva, o professor José dos Santos
Carvalho Filho ensina que “como regra, as ruas,
praças, jardins públicos, os logradouros públicos
pertencem ao Município”. Levando-se em
consideração que as ruas e logradouros consistem
justamente nas chamadas vias públicas, bem como
que as calçadas, por definição legal, são partes
integrantes dessas vias, não há outra conclusão
possível senão a de que são as calçadas bens
públicos municipais. A despeito disso, as
legislações municipais, em sua maioria, têm
atribuído aos particulares proprietários dos
imóveis que se alinham à calçada pública a
responsabilidade primária pela manutenção dessa
parte da via. É de se questionar, aqui, qual seria o
fundamento jurídico dessa obrigação imputada ao
cidadão.
 Já podem ser excluídas, desde logo, as hipóteses
de intervenção do Estado na propriedade
privada, porquanto, conforme elucidado no
decorrer deste texto, a titularidade das calçadas,
assim como de toda a via pública, é do próprio
Município. Não subsiste, também, o argumento
de que se estaria falando em exercício do poder
de polícia administrativa, uma vez que esse se
caracteriza essencialmente pela possibilidade de
se impor condutas ou restrições com o objetivo
de impedir que os particulares, no âmbito de sua
esfera privada – liberdades e propriedades –,
atuem de modo nocivo aos interesses da
coletividade.
 No caso específico das calçadas, o poder de polícia
pode servir de fundamento para a vedação do
avanço da propriedade do lote para a área
correspondente à calçada a ele contígua, como,
também, pode proibir o particular de colocar
obstáculos no local, como árvores, cadeiras ou
mesas. Não legitima, entretanto, a exigência
normativa para que o particular seja incumbido da
obrigação primária de construção e manutenção
dessas calçadas, porquanto, aqui, o Poder Público
não está restringindo o exercício prejudicial de
uma liberdade pelo cidadão, mas, sim, está
estabelecendo uma verdadeira obrigação de fazer
sem qualquer relação jurídica que a fundamente.
 Saliente-se, ainda, que essas normas afrontam
diretamente o disposto no artigo 23, inciso I, da
Constituição Federal de 1988, o qual, ao tratar da
competência administrativa atribui aos entes
federados, de maneira expressa, a competência
quanto à conservação do patrimônio público.
Perceba-se, no caso, que o Poder Público municipal
delega inconstitucionalmente ao particular um
dever que é seu, esquivando-se de sua obrigação
primária manter as calçadas urbanas. Gera, dessa
maneira, a dificuldade prática de tornar essa parte
da via pública padronizada e acessível como um
todo, já que, ao atribuir irregularmente a
responsabilidade pelas calçadas aos particulares,
confere a esses a liberdade de construí-las à sua
maneira, sob a justificativa inócua de que exercerá
o controle da realização dessas obras mediante
fiscalização.
 Resta claro, portanto, que normas com esse
conteúdo, por serem materialmente
inconstitucionais e, ainda, nefastas para a
concretização de direitos fundamentais, como a
liberdade de ir e vir dos cidadãos, precisam ser
afastadas do ordenamento jurídico, para que se
possa finalmente exigir do Poder Público
municipal, titular legítimo das obrigações
pertinentes aos bens públicos municipais, a
obrigação de manter e tornar acessíveis por
completo as calçadas urbanas de sua alçada
 Vamos destinar 2%, do nosso orçamento de 870
MILHÕES, que deverá dar uns 18 milhões, mais,
uns 3 milhões em verbas federais que estão
disponíveis no programa de Mobilidade Urbana,
o Estado entraria com mais 2 milhões. Com vinte
e três milhões de reais, mais dois milhões que
poderiam vir da sobra do orçamento da câmara
2014, no final deste ano, teríamos uma previsão
de investimento da ordem de 25 milhões de
reais. Não seria nem de longe um valor
compatível com as necessidades de nossa cidade,
porém, seria um bom começo e daria para trocar
todas as calçadas do centro pelo menos.
 Com mais investimentos nos próximos anos,
alocados nos próximos Planos Pluri Anuais,
teríamos a oportunidade de tratar a todos de
nossa cidade, com um mínimo de dignidade e
respeito ao próximo, com relação a tragédia
que estão nossa calçadas (PASSEIO PÚBLICO).
Temos de pensar que um dia todos nós vamos
ficar velhos e precisaremos de lugares seguros
para nos movimentar.
 Vamos pensar que podemos aumentar nossas
famílias e ter de levar nossos filhos ao centro,
de carrinho de bebê, vamos torcer para que
ninguém do nosso relacionamento, tenha que
ficar internado numa UTI, por conta de um
azulejo que estava solto e que provocou
traumas, que poderá levar a óbito, e nunca se
dirá que foi por causa de um buraco no
PASSEIO PÚBLICO, que este cidadão faleceu.
 O programa Calçada Segura, da Prefeitura de São
José dos Campos, se tornou o mais novo nicho de
mercado para fabricantes e fornecedores de
bloquetes utilizados na construção de calçadas.
Seis são os fabricantes de bloquetes que produzem
para o mercado de SJCampos.
O valor do m² do bloquete de cor natural pode
chegar até R$ 50 e o do colorido a R$ 55.
 O custo médio da calçada com entertravados pode
chegar à R$ 120, o que implicaria num gasto, se
considerarmos uma calçada de 10 m², da ordem de
R$ de R$ 1.200.
 Fonte: http://www.radiopiratininga.com.br/papoempresarial/?p=548
 R$ 25.000.000,00 ÷ R$ 120,00 = 208.334m²
750m
750m x 1.40 de largura da Calçada = 1.050m² x R$ 120,00 = R$ 126.000,00
NÃO É MUITO BARATO!
 Vamos imaginar, que todos que se acidentem
em nossas calçadas, venham buscar a reparação
destes danos, acionando a Prefeitura, que é
quem os Tribunais, entendem ser as
responsáveis neste tipo de REPARAÇÃO.
 Quanto isto vai custar a mais, além do
tratamento?
 Precisamos criar um Fundo Municipal, para
indenizar o cidadão acidentado, por conta da
PREFEITURA, que é a responsável, sem que
tenhamos de esperar anos e anos, por uma
decisão da JUSTIÇA, evitando assim, a demora
para o pagamento das indenizações de Danos
Morais e Materiais
 Vejamos o custo disso:
 Contratação de um Advogado
 Custas Processuais da Justiça
 Custas do Perito
 Várias audiências, ainda mais, se consideramos
que a Municipalidade tem prazos em dobro
 Para deixar a conta do descaso, para o próximo
Prefeito, a Prefeitura condenada vai recorrer
 Mais alguns longos anos nos Tribunais
Superiores
 Enfim a Justiça julga e condena a Prefeitura a
uma merreca, afinal, por que o cidadão não
olhou para o chão e evitou a queda?
 Remoção do acidentado por uma ambulância
 Imediato afastamento do trabalho
 Submeter-se a burocracia do Pronto Socorro
durante longas horas
 Inúmeras voltas ao sistema de saúde para
tratamento (curativos, fisioterapia,
acompanhante, transporte)
 Custas com auxílio acidente do INSS
 UTIs em casos mais graves
 Funeral do trabalhador ou de seu ente querido
 É muito fácil para o poder público, se eximir
destas responsabilidades, basta colocar os
fiscais na rua e sair notificando.
 Além disso, tem mais uma maldade, ela coloca
em Lei esta obrigação e legisladores aprovam
 O cidadão ficou acostumado a não receber
nada em troca de seu imposto e aceita que deve
fazer a manutenção
 Enquanto isso, assistimos a denuncias de
compra de material escolar, com suspeitas de
Super Faturamento com diferenças que chegam
a mais de 2 milhões
 Tolerância com quem desrespeita a Lei
 Fiscais corruptos
 Falta de vontade de nossos representantes, em
defender o consumidor contribuinte
 Prevaricação do Gestor, que não manda
destruir o que está em desacordo com a Norma
e coloca em risco os pedestres
 Falta de vontade política em autuar, para não
perder votos na próxima eleição
 Vamos aos números:
 Nós pagamos IPVA, e parte destes recursos são
destinados para tapar buracos nas vias públicas
 Nós pagamos IPTU, e mesmo assim, somos
compelidos a pagar multas ou somos obrigados a
refazer nossas calçadas
 Vamos lembrar, que os bairros que não tinham
asfalto na época do Velho Ortiz, ele fez um carnê e
deu para todos pagarem o benefício (asfalto)
 Com a calçada a mesma coisa, nós fazemos a
primeira vez, depois ela se torna PASSEIO
PÚBLICO e usando a mesma lógica do carro, quem
tem que fazer a manutenção dos buracos é também
a PREFEITURA
 Nossos PASSEIOS PÚBLICOS, estão
completamente deteriorados, alguns com mais
de 40 anos de uso
 Desta maneira, não podemos pensar em
remendar, teríamos de substituir tudo e o
entulho que vai sobrar desta retirada, não
poderia ir para um aterro, afinal, é material que
pode ser reutilizado de forma a poupar
DINHEIRO PÚBLICO e preservar a natureza
 Um Gestor inteligente, pegaria parte deste
montante e compraria um conjunto de
máquinas, que poderiam reprocessar todo
material retirado das calçadas, preservando o
meio ambiente e reprocessando tudo,
transformaria em novos bloquetes, o que
diminuiria o custo da troca
 Poderia também, fazer uma parceria com
alguma empresa, que viesse para cá se instalar
e gerar emprego, resolvendo um problema que
até agora não foi equacionado, com relação a
estes resíduos sólidos e que está previsto na
LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/materia-de-capa-o-custo-da-corrupcao-no-brasil-r-82-bilhoes-por-ano/
 Seria leviano levantar suspeitas, afinal, a Justiça está
apurando tudo, mas hipoteticamente, se aplicarmos os
mesmos índices do nosso Orçamento previsto e PIB
(nosso PIB deve estar na casa de 7 bilhões) seria:
 R$ 870.000.000,00 x 2.3%= R$ 20.000.000,00
 PIB R$ 7 BILHÕES x 2.3%= R$ 161 Milhões
 As vezes a gente acha, que 20 milhões é pouco e se
esquece que daria para fazer 167.000 m² de Passeio
Público com bloquete
 Encontramos as seguintes Leis:
419/59; - 534/61; - 2430/89.
Dentro da LC 7/91 há alguns dispositivos
interessantes:
 art. 75; 82, § 3º, I; 95, V; 100 e segs; 697 e segs,
702 e segs; 708 etc.
Na LC 54/94 tem o art. 27, parágrafo único, c.
 Uma consolidação Legislativa destas Leis, pois
muitas delas, ainda estão em vigor e são
conflitantes
 Definir através de um estudo, de quem é a
responsabilidade pela manutenção dos
PASSEIOS PÚBLICOS, que posteriormente
vai ser submetido aos Vereadores, que deverão
apresentar sugestão em plenário, na forma de
uma alteração a legislação Municipal.
 Depois de tudo que vimos até aqui, acho que
ficou claro que o poder público, que cuida das
praças, das ruas, dos próprios municipais,
também tem a obrigação de cuidar dos
PASSEIOS PÚBLICOS
 Imaginando que venham a votar esta proposta,
de responsabilizar a Prefeitura, os Vereadores
que não concordarem, vão dizer a população
que acham que quem deve ser punido é o
proprietário do imóvel, sendo obrigado a gastar
além dos seus impostos, com a manutenção de
área pública (CALÇADA)
 Em primeiro lugar o cidadão, que vai ser
respeitado e não correrá riscos nas Calçadas,
ficando estabelecida a responsabilidade da
prefeitura em caso de acidentes
 O contribuinte que não terá de arcar com
despesas médicas, com os acidentes por conta
dos buracos
 A Justiça que não vai ser usada para ganhar
tempo, entulhando os processos perdidos
 Todo o sistema de saúde, que não vai ter a
enorme demanda de pessoas acidentadas, com
fraturas e traumas e seus caríssimos exames
 O meio ambiente que será poupado das
agressões causadas, por restos da
Construção Civil
 Os trabalhadores especializados em
assentamento deste material, que terão uma
fonte de renda para os próximos anos
 As empresas fornecedoras deste material,
bem como as de locação de máquinas e
equipamentos necessários para este fim
 As lojas de material de Construção, além
das caçambas, para retirada do material
para reciclagem
 Todo dinheiro arrecadado com as multas
resultantes do poder de polícia, mais o repasses
dos outros entes da Federação, para fazer
frente as despesas de substituição dos Passeios
Públicos da cidade
 Uma câmara de arbitragem para avaliar e
pagar as indenizações, causadas por quedas em
nossas Calçadas
 Destinar o que sobra do dinheiro repassado a
Câmara de Vereadores anualmente, carimbado
para a melhoria dos Passeios Públicos
 Depende:
 Temos que lembrar que existe regras para fazer
a sua primeira calçada e entregar ao PASSEIO
PÚBLICO
 Está em vigor desde 2004 a (ABNT. NBR-
9050/04), que trata com muitos detalhes, o que
deve ser feito para tornar as Calçadas Seguras
 Portanto, todos que fizeram ou reformaram
suas Calçadas, depois desta data e que não
cumprem o que manda a Norma, devem se
adequar por sua própria conta, sem o emprego
de dinheiro público
 Nestes casos, devemos tomar muito cuidado
para apurar a responsabilidade. Não é
admissível que quem aprova a entrega da
obra e emite o HABITE-SE, não tenha ido ao
local para verificar se os requisitos como
Calçada, estavam de acordo com a Lei.
 Se comprovado que o Funcionário Público,
que tinha por obrigação atestar as
desconformidades do projeto, permitiu por
exemplo uma inclinação maior do que 2%,
deveria ser aberto processo administrativo e
apurada as responsabilidades
 Como neste caso a culpa é concorrente,
aquele que deu causa a irregularidade,
deverá proceder a imediata adequação
no Passeio Público, de acordo com as
normas ABNT, as suas custas no prazo
máximo de 90 dias, podendo a Prefeitura,
ser notificada para participar dos custos
da obra “de alguma maneira”, visto que
deu autorização de funcionamento sem
que a obrigação com as regras da
Calçadas, tenham sido observadas na
hora do Habite-se
 Durante os estudos que forem dando base
legal para este programa, deverá constar a
formula com que as empresas poderão
participar do processo, evitando assim, que
uma única empresa ganhe o serviço,
imaginando que empresários gostam de dar
dinheiro para ganhar obras e dividir os
lucros. Teremos de definir uma formula que
várias empresas possam fazer as obras,
evitando assim, que Construtoras larguem
tudo no meio do caminho.
 Para efeito de adequação do PASSEIO PÚBLICO,
não podemos pensar no mesmo tratamento,
mesmo por que, até os valores de imóveis
comerciais, por si só, já são mais caros. É
exatamente aí que temos que fazer justiça.
 Estacionamentos, lojas que tem garagem, acesso a
estacionamentos, ou até mesmo particulares que o
seu veículo tenham estragado o que é público
 todos tem um apelo comercial maior e por isto,
devem manter suas calçadas devidamente
padronizada, para servir em especial a seus
clientes e a todos seus possíveis clientes, nós os
cidadãos taubateanos.
 Primeiramente este processo vai definir quem
tem responsabilidade em autorizar a obra,
quem vai fazer as exigências das diretrizes para
construção e quem deverá pagar a conta, este
novo momento de readequação a legislação
vigente, sobre as questões do PASSEIOS
PÚBLICOS,
 Os fiscais deverão ser orientados a embargar
todas as obras, que não contemplem a Calçada
Segura
 Não poderá ser fornecido o Habite-se, se
estiver em desconformidade com estas novas
diretrizes de vida em sociedade
 Deverá haver um telefone para reclamações
que tenha de fornecer um protocolo, onde
quem vier a fazer a denúncia, tenha sua
identidade preservada, e possa cobrar a
responsabilidade do funcionário que
negligenciou os preceitos da Calçada Segura
 Todas as calçadas que estão com o seu nível de
inclinação maior do que 2%, deverão ser
notificadas para que no prazo máximo de 90
dias, encontrem uma solução, sempre com base
no Calçada Segura
 Os valores das multas arrecadadas com estas
novas regras, deverão compor o fundo para
melhoria dos PASSEIOS PÚBLICOS de toda a
cidade
 População em geral, pessoas que tem
dificuldade em se locomover, deficientes
físicos, visuais, auditivos, gestantes, pessoas de
mais idade, estudantes em geral, usuários de
carrinhos de feira, carrinhos de bebê,
transportadoras de cargas, que utilizam este
espaço para fazer suas entregas e muito mais.
 Em especial a todas as mães e pais de gerações
anteriores, e para todos os taubateanos que em
futuro próximo, vão passar a ter o mesmo
direito dos carros, de não cair em enormes
buracos a todo momento
https://www.facebook.com/ReclamaTaubate
http://reclamataubate.blogspot.com.br/
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reclamataubate@ gmail.com
http://pt.slideshare.net/marcnuncio/campanha-calada-segura-taubat

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Campanha Calçada Segura - Taubaté

  • 1. Cuidando dos seus Direitos Reclama Taubaté Primeira apresentação aos Assessores dos Vereadores, na sala Judith Mazela, na Câmara Municipal de Taubaté no dia 09.04.2014
  • 2.  Garantir com igualdade o direito de ir e vir a toda comunidade é um ato de cidadania. É comum encontrarmos calçadas em condições precárias, que atrapalham ou até impedem a circulação dos pedestres. Basta caminhar um pouco pela cidade de Taubaté para encontrar diversos problemas, como: buracos, pedras e pisos soltos, degraus, desníveis ou saliências, piso escorregadio, irregular ou trepidante, raízes expostas de árvores inadequadas, veículos em cima do passeio, materiais de construção, entulho, lixo, produtos de lojas em exposição, vendedores ambulantes, ou ainda equipamentos urbanos mal localizados.
  • 3.  Como a maioria das ruas, calçadas, quintais e espaços abertos da cidade estão asfaltados ou cimentados, as águas das chuvas rapidamente escorrem para ralos, bocas de lobos e em pouco tempo estão nos rios, sendo que, logo após as chuvas pararem, já encontraremos nossas ruas e calçadas nos lugares mais altos secas e as baixadas alagadas.  Para evitar estes transtornos de enchentes e prejuízos econômicos devido a alagamentos com perda de bens, propomos através deste trabalho alertar a população sobre a importância de se implantar as calçadas seguras e/ou ecológicas.
  • 4.  A calçada ecológica que consiste em evitar a impermeabilização dos passeios públicos e privados, através da implantação de material permeável como os entretravados, juntamente com uma arborização adequada no calçamento, fará com que a cidade fique valorizada no aspecto estético, quebrando um pouco da frieza de nossas ruas, dando um charme à mesma, seguido de uma correta sinalização para portadores de necessidades especiais, através dos pisos táteis. Neste sentido, este trabalho tem como o objetivo à informação da importância em se obter um calçamento ecológico, ou seja, um calçamento permeável.
  • 5.
  • 6.  Estamos em busca desta informação e de todas decorrências que este tipo de acidente causa.  Por exemplo:  Se sua mãe cair num deste buracos, ela certamente irá para o Pronto Socorro.  Se tudo der certo e no dia estiver o quadro completo de médicos, isto pode demorar algumas horas ou um dia inteiro de sofrimento.
  • 7.  Se o seu parente for de mais idade, e tiver complicações decorrentes deste fato, ele poderá ir para a UTI e lá ficar até a morte.  Na Certidão de óbito, não estará constando morte por acidente na calçada e sim: “Infecção Hospitalar”  Fora todos os transtornos que isto causará, ainda vai ter uma conta para pagar, com remédios, fisioterapia, exames médicos, deslocamentos e etc., sem contar as sequelas que podem ser para sempre!
  • 8.
  • 9.  Temos várias Leis, Projetos de Lei, Normas, que não colocam o CIDADÃO, com senhor de Direito e sim um reles pagador de tributos, em total desacordo com o pensamento dominante em nossa Justiça.  Para se livrar de um problema e mais uma vez, transferir a responsabilidade para o CIDADÃO, se criou uma falsa ideia, de que cabe ao proprietário a responsabilidade pela manutenção do Passeio Público.
  • 10.
  • 11.  O artigo abaixo foi escrito pela Dra. Luíza Cavalcante Bezerra, Bacharel em direito pela UFRN e especialista em direito constitucional pela Unisul, e trata da natureza jurídica das calçadas urbanas e da responsabilidade dos municípios de manutenção delas.  Não entendo porque a manutenção da calçada é de responsabilidade do proprietário do imóvel e não da prefeitura. Até porque, não temos uma padronização ou regra para as construções, dificultando assim, que a cidade tenha acessibilidade por todos os bairros, fora isso não há fiscalização suficiente para que a manutenção seja feita e encontramos muitos buracos e problemas nas calçadas.
  • 12.  Nas vias públicas, existem, em regra, três segmentos de concreto apostos em paralelo, a saber, um caminho apropriado para o trânsito de veículos e dois passeios a ele adjacentes, chamados “calçadas”, que têm, por objetivo fundamental, propiciar às pessoas de diferentes idades e condições físicas um translado seguro pelas ruas da cidade. Inobstante sua relevância social, as calçadas não têm sido construídas de maneira acessível, tampouco mantidas de forma adequada, situação que compromete o direito constitucional de ir e vir dos pedestres, especialmente no que concerne a idosos, crianças e pessoas com deficiência. Mostra-se necessário, por conseguinte, refletir sobre quem tem a responsabilidade precípua pela feitura, manutenção e adaptação das calçadas urbanas.
  • 13.  Nesse contexto, observa-se que o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Anexo I, traz o conceito normativo de calçada, definindo-a como “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. Constata-se, desde logo, que o legislador pátrio consagrou a calçada como parte integrante da via pública, esclarecendo a sua independência dos lotes em frente aos quais se instala, o que leva à inevitável conclusão de que figura a calçada como bem público por excelência.
  • 14.  Sob essa perspectiva, o professor José dos Santos Carvalho Filho ensina que “como regra, as ruas, praças, jardins públicos, os logradouros públicos pertencem ao Município”. Levando-se em consideração que as ruas e logradouros consistem justamente nas chamadas vias públicas, bem como que as calçadas, por definição legal, são partes integrantes dessas vias, não há outra conclusão possível senão a de que são as calçadas bens públicos municipais. A despeito disso, as legislações municipais, em sua maioria, têm atribuído aos particulares proprietários dos imóveis que se alinham à calçada pública a responsabilidade primária pela manutenção dessa parte da via. É de se questionar, aqui, qual seria o fundamento jurídico dessa obrigação imputada ao cidadão.
  • 15.  Já podem ser excluídas, desde logo, as hipóteses de intervenção do Estado na propriedade privada, porquanto, conforme elucidado no decorrer deste texto, a titularidade das calçadas, assim como de toda a via pública, é do próprio Município. Não subsiste, também, o argumento de que se estaria falando em exercício do poder de polícia administrativa, uma vez que esse se caracteriza essencialmente pela possibilidade de se impor condutas ou restrições com o objetivo de impedir que os particulares, no âmbito de sua esfera privada – liberdades e propriedades –, atuem de modo nocivo aos interesses da coletividade.
  • 16.  No caso específico das calçadas, o poder de polícia pode servir de fundamento para a vedação do avanço da propriedade do lote para a área correspondente à calçada a ele contígua, como, também, pode proibir o particular de colocar obstáculos no local, como árvores, cadeiras ou mesas. Não legitima, entretanto, a exigência normativa para que o particular seja incumbido da obrigação primária de construção e manutenção dessas calçadas, porquanto, aqui, o Poder Público não está restringindo o exercício prejudicial de uma liberdade pelo cidadão, mas, sim, está estabelecendo uma verdadeira obrigação de fazer sem qualquer relação jurídica que a fundamente.
  • 17.  Saliente-se, ainda, que essas normas afrontam diretamente o disposto no artigo 23, inciso I, da Constituição Federal de 1988, o qual, ao tratar da competência administrativa atribui aos entes federados, de maneira expressa, a competência quanto à conservação do patrimônio público. Perceba-se, no caso, que o Poder Público municipal delega inconstitucionalmente ao particular um dever que é seu, esquivando-se de sua obrigação primária manter as calçadas urbanas. Gera, dessa maneira, a dificuldade prática de tornar essa parte da via pública padronizada e acessível como um todo, já que, ao atribuir irregularmente a responsabilidade pelas calçadas aos particulares, confere a esses a liberdade de construí-las à sua maneira, sob a justificativa inócua de que exercerá o controle da realização dessas obras mediante fiscalização.
  • 18.  Resta claro, portanto, que normas com esse conteúdo, por serem materialmente inconstitucionais e, ainda, nefastas para a concretização de direitos fundamentais, como a liberdade de ir e vir dos cidadãos, precisam ser afastadas do ordenamento jurídico, para que se possa finalmente exigir do Poder Público municipal, titular legítimo das obrigações pertinentes aos bens públicos municipais, a obrigação de manter e tornar acessíveis por completo as calçadas urbanas de sua alçada
  • 19.
  • 20.
  • 21.
  • 22.
  • 23.
  • 24.
  • 25.
  • 26.
  • 27.
  • 28.
  • 29.
  • 30.  Vamos destinar 2%, do nosso orçamento de 870 MILHÕES, que deverá dar uns 18 milhões, mais, uns 3 milhões em verbas federais que estão disponíveis no programa de Mobilidade Urbana, o Estado entraria com mais 2 milhões. Com vinte e três milhões de reais, mais dois milhões que poderiam vir da sobra do orçamento da câmara 2014, no final deste ano, teríamos uma previsão de investimento da ordem de 25 milhões de reais. Não seria nem de longe um valor compatível com as necessidades de nossa cidade, porém, seria um bom começo e daria para trocar todas as calçadas do centro pelo menos.
  • 31.  Com mais investimentos nos próximos anos, alocados nos próximos Planos Pluri Anuais, teríamos a oportunidade de tratar a todos de nossa cidade, com um mínimo de dignidade e respeito ao próximo, com relação a tragédia que estão nossa calçadas (PASSEIO PÚBLICO). Temos de pensar que um dia todos nós vamos ficar velhos e precisaremos de lugares seguros para nos movimentar.
  • 32.  Vamos pensar que podemos aumentar nossas famílias e ter de levar nossos filhos ao centro, de carrinho de bebê, vamos torcer para que ninguém do nosso relacionamento, tenha que ficar internado numa UTI, por conta de um azulejo que estava solto e que provocou traumas, que poderá levar a óbito, e nunca se dirá que foi por causa de um buraco no PASSEIO PÚBLICO, que este cidadão faleceu.
  • 33.  O programa Calçada Segura, da Prefeitura de São José dos Campos, se tornou o mais novo nicho de mercado para fabricantes e fornecedores de bloquetes utilizados na construção de calçadas. Seis são os fabricantes de bloquetes que produzem para o mercado de SJCampos. O valor do m² do bloquete de cor natural pode chegar até R$ 50 e o do colorido a R$ 55.  O custo médio da calçada com entertravados pode chegar à R$ 120, o que implicaria num gasto, se considerarmos uma calçada de 10 m², da ordem de R$ de R$ 1.200.  Fonte: http://www.radiopiratininga.com.br/papoempresarial/?p=548
  • 34.  R$ 25.000.000,00 ÷ R$ 120,00 = 208.334m² 750m 750m x 1.40 de largura da Calçada = 1.050m² x R$ 120,00 = R$ 126.000,00 NÃO É MUITO BARATO!
  • 35.  Vamos imaginar, que todos que se acidentem em nossas calçadas, venham buscar a reparação destes danos, acionando a Prefeitura, que é quem os Tribunais, entendem ser as responsáveis neste tipo de REPARAÇÃO.  Quanto isto vai custar a mais, além do tratamento?  Precisamos criar um Fundo Municipal, para indenizar o cidadão acidentado, por conta da PREFEITURA, que é a responsável, sem que tenhamos de esperar anos e anos, por uma decisão da JUSTIÇA, evitando assim, a demora para o pagamento das indenizações de Danos Morais e Materiais
  • 36.  Vejamos o custo disso:  Contratação de um Advogado  Custas Processuais da Justiça  Custas do Perito  Várias audiências, ainda mais, se consideramos que a Municipalidade tem prazos em dobro  Para deixar a conta do descaso, para o próximo Prefeito, a Prefeitura condenada vai recorrer  Mais alguns longos anos nos Tribunais Superiores  Enfim a Justiça julga e condena a Prefeitura a uma merreca, afinal, por que o cidadão não olhou para o chão e evitou a queda?
  • 37.  Remoção do acidentado por uma ambulância  Imediato afastamento do trabalho  Submeter-se a burocracia do Pronto Socorro durante longas horas  Inúmeras voltas ao sistema de saúde para tratamento (curativos, fisioterapia, acompanhante, transporte)  Custas com auxílio acidente do INSS  UTIs em casos mais graves  Funeral do trabalhador ou de seu ente querido
  • 38.  É muito fácil para o poder público, se eximir destas responsabilidades, basta colocar os fiscais na rua e sair notificando.  Além disso, tem mais uma maldade, ela coloca em Lei esta obrigação e legisladores aprovam  O cidadão ficou acostumado a não receber nada em troca de seu imposto e aceita que deve fazer a manutenção  Enquanto isso, assistimos a denuncias de compra de material escolar, com suspeitas de Super Faturamento com diferenças que chegam a mais de 2 milhões
  • 39.  Tolerância com quem desrespeita a Lei  Fiscais corruptos  Falta de vontade de nossos representantes, em defender o consumidor contribuinte  Prevaricação do Gestor, que não manda destruir o que está em desacordo com a Norma e coloca em risco os pedestres  Falta de vontade política em autuar, para não perder votos na próxima eleição
  • 40.  Vamos aos números:
  • 41.
  • 42.  Nós pagamos IPVA, e parte destes recursos são destinados para tapar buracos nas vias públicas  Nós pagamos IPTU, e mesmo assim, somos compelidos a pagar multas ou somos obrigados a refazer nossas calçadas  Vamos lembrar, que os bairros que não tinham asfalto na época do Velho Ortiz, ele fez um carnê e deu para todos pagarem o benefício (asfalto)  Com a calçada a mesma coisa, nós fazemos a primeira vez, depois ela se torna PASSEIO PÚBLICO e usando a mesma lógica do carro, quem tem que fazer a manutenção dos buracos é também a PREFEITURA
  • 43.
  • 44.  Nossos PASSEIOS PÚBLICOS, estão completamente deteriorados, alguns com mais de 40 anos de uso  Desta maneira, não podemos pensar em remendar, teríamos de substituir tudo e o entulho que vai sobrar desta retirada, não poderia ir para um aterro, afinal, é material que pode ser reutilizado de forma a poupar DINHEIRO PÚBLICO e preservar a natureza
  • 45.
  • 46.  Um Gestor inteligente, pegaria parte deste montante e compraria um conjunto de máquinas, que poderiam reprocessar todo material retirado das calçadas, preservando o meio ambiente e reprocessando tudo, transformaria em novos bloquetes, o que diminuiria o custo da troca  Poderia também, fazer uma parceria com alguma empresa, que viesse para cá se instalar e gerar emprego, resolvendo um problema que até agora não foi equacionado, com relação a estes resíduos sólidos e que está previsto na LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
  • 47.
  • 48.
  • 49.
  • 50.
  • 52.
  • 53.  Seria leviano levantar suspeitas, afinal, a Justiça está apurando tudo, mas hipoteticamente, se aplicarmos os mesmos índices do nosso Orçamento previsto e PIB (nosso PIB deve estar na casa de 7 bilhões) seria:  R$ 870.000.000,00 x 2.3%= R$ 20.000.000,00  PIB R$ 7 BILHÕES x 2.3%= R$ 161 Milhões  As vezes a gente acha, que 20 milhões é pouco e se esquece que daria para fazer 167.000 m² de Passeio Público com bloquete
  • 54.  Encontramos as seguintes Leis: 419/59; - 534/61; - 2430/89. Dentro da LC 7/91 há alguns dispositivos interessantes:  art. 75; 82, § 3º, I; 95, V; 100 e segs; 697 e segs, 702 e segs; 708 etc. Na LC 54/94 tem o art. 27, parágrafo único, c.
  • 55.  Uma consolidação Legislativa destas Leis, pois muitas delas, ainda estão em vigor e são conflitantes  Definir através de um estudo, de quem é a responsabilidade pela manutenção dos PASSEIOS PÚBLICOS, que posteriormente vai ser submetido aos Vereadores, que deverão apresentar sugestão em plenário, na forma de uma alteração a legislação Municipal.
  • 56.  Depois de tudo que vimos até aqui, acho que ficou claro que o poder público, que cuida das praças, das ruas, dos próprios municipais, também tem a obrigação de cuidar dos PASSEIOS PÚBLICOS  Imaginando que venham a votar esta proposta, de responsabilizar a Prefeitura, os Vereadores que não concordarem, vão dizer a população que acham que quem deve ser punido é o proprietário do imóvel, sendo obrigado a gastar além dos seus impostos, com a manutenção de área pública (CALÇADA)
  • 57.  Em primeiro lugar o cidadão, que vai ser respeitado e não correrá riscos nas Calçadas, ficando estabelecida a responsabilidade da prefeitura em caso de acidentes  O contribuinte que não terá de arcar com despesas médicas, com os acidentes por conta dos buracos  A Justiça que não vai ser usada para ganhar tempo, entulhando os processos perdidos  Todo o sistema de saúde, que não vai ter a enorme demanda de pessoas acidentadas, com fraturas e traumas e seus caríssimos exames
  • 58.  O meio ambiente que será poupado das agressões causadas, por restos da Construção Civil  Os trabalhadores especializados em assentamento deste material, que terão uma fonte de renda para os próximos anos  As empresas fornecedoras deste material, bem como as de locação de máquinas e equipamentos necessários para este fim  As lojas de material de Construção, além das caçambas, para retirada do material para reciclagem
  • 59.  Todo dinheiro arrecadado com as multas resultantes do poder de polícia, mais o repasses dos outros entes da Federação, para fazer frente as despesas de substituição dos Passeios Públicos da cidade  Uma câmara de arbitragem para avaliar e pagar as indenizações, causadas por quedas em nossas Calçadas  Destinar o que sobra do dinheiro repassado a Câmara de Vereadores anualmente, carimbado para a melhoria dos Passeios Públicos
  • 60.  Depende:  Temos que lembrar que existe regras para fazer a sua primeira calçada e entregar ao PASSEIO PÚBLICO  Está em vigor desde 2004 a (ABNT. NBR- 9050/04), que trata com muitos detalhes, o que deve ser feito para tornar as Calçadas Seguras  Portanto, todos que fizeram ou reformaram suas Calçadas, depois desta data e que não cumprem o que manda a Norma, devem se adequar por sua própria conta, sem o emprego de dinheiro público
  • 61.  Nestes casos, devemos tomar muito cuidado para apurar a responsabilidade. Não é admissível que quem aprova a entrega da obra e emite o HABITE-SE, não tenha ido ao local para verificar se os requisitos como Calçada, estavam de acordo com a Lei.  Se comprovado que o Funcionário Público, que tinha por obrigação atestar as desconformidades do projeto, permitiu por exemplo uma inclinação maior do que 2%, deveria ser aberto processo administrativo e apurada as responsabilidades
  • 62.  Como neste caso a culpa é concorrente, aquele que deu causa a irregularidade, deverá proceder a imediata adequação no Passeio Público, de acordo com as normas ABNT, as suas custas no prazo máximo de 90 dias, podendo a Prefeitura, ser notificada para participar dos custos da obra “de alguma maneira”, visto que deu autorização de funcionamento sem que a obrigação com as regras da Calçadas, tenham sido observadas na hora do Habite-se
  • 63.  Durante os estudos que forem dando base legal para este programa, deverá constar a formula com que as empresas poderão participar do processo, evitando assim, que uma única empresa ganhe o serviço, imaginando que empresários gostam de dar dinheiro para ganhar obras e dividir os lucros. Teremos de definir uma formula que várias empresas possam fazer as obras, evitando assim, que Construtoras larguem tudo no meio do caminho.
  • 64.  Para efeito de adequação do PASSEIO PÚBLICO, não podemos pensar no mesmo tratamento, mesmo por que, até os valores de imóveis comerciais, por si só, já são mais caros. É exatamente aí que temos que fazer justiça.  Estacionamentos, lojas que tem garagem, acesso a estacionamentos, ou até mesmo particulares que o seu veículo tenham estragado o que é público  todos tem um apelo comercial maior e por isto, devem manter suas calçadas devidamente padronizada, para servir em especial a seus clientes e a todos seus possíveis clientes, nós os cidadãos taubateanos.
  • 65.  Primeiramente este processo vai definir quem tem responsabilidade em autorizar a obra, quem vai fazer as exigências das diretrizes para construção e quem deverá pagar a conta, este novo momento de readequação a legislação vigente, sobre as questões do PASSEIOS PÚBLICOS,  Os fiscais deverão ser orientados a embargar todas as obras, que não contemplem a Calçada Segura  Não poderá ser fornecido o Habite-se, se estiver em desconformidade com estas novas diretrizes de vida em sociedade
  • 66.  Deverá haver um telefone para reclamações que tenha de fornecer um protocolo, onde quem vier a fazer a denúncia, tenha sua identidade preservada, e possa cobrar a responsabilidade do funcionário que negligenciou os preceitos da Calçada Segura  Todas as calçadas que estão com o seu nível de inclinação maior do que 2%, deverão ser notificadas para que no prazo máximo de 90 dias, encontrem uma solução, sempre com base no Calçada Segura  Os valores das multas arrecadadas com estas novas regras, deverão compor o fundo para melhoria dos PASSEIOS PÚBLICOS de toda a cidade
  • 67.  População em geral, pessoas que tem dificuldade em se locomover, deficientes físicos, visuais, auditivos, gestantes, pessoas de mais idade, estudantes em geral, usuários de carrinhos de feira, carrinhos de bebê, transportadoras de cargas, que utilizam este espaço para fazer suas entregas e muito mais.  Em especial a todas as mães e pais de gerações anteriores, e para todos os taubateanos que em futuro próximo, vão passar a ter o mesmo direito dos carros, de não cair em enormes buracos a todo momento