1. RECURSOS E SUCEDÂNEOS RECURSAIS
1. Introdução
Meios de impugnação de decisão
judicial
a) Recursos
b) Sucedâneos recursais
*análise comparativa residual.
2. Recursos
Características essenciais
a) voluntariedade;
b) expressa previsão em lei federal;
c) desenvolvimentonopróprioprocesso
no qual a decisão impugnada foi
proferida;
d) manejável pelas partes, terceiros e
Ministério Público;
e) objetivode reformar,anular,integrar
ou esclarecer decisão judicial.
Necessidade de se desenvolver no
próprioprocessoem que foi proferidaa
decisão impugnada.
a) Inexistência de citação
Exceção– citação doréupara responder
apelaçãona hipótese de impugnaçãode
sentença liminares (indeferimento;
julgamentoliminar de improcedência).
b) identidade de processo # identidade
de autos.
3. Sucedâneos recursais
I) internos
Se desenvolve no mesmo processo em
que a decisão foi proferida.
a) Reexame necessário
Art. 496, CPC.
*Natureza jurídica (divergência
doutrinária)
_Condição impeditiva da geração de
efeitos da sentença.
_Condição impeditiva da geração do
trânsito em julgado.
*Não tem natureza recursal
_Ausência de voluntariedade;
_Não é dialético;
_Não estabelece prazo;
_Não estáprevistocomorecurso na lei;
_Não aplicação da legitimidade recursal
(art. 996, CPC).
b) Correição parcial
Instrumento cabível diante da inversão
da ordem na prática dos atos
procedimentais, gerando como
consequência uma confusão
procedimental.
*Natureza administrativa.
c) Pedido de reconsideração
Não encontra previsão legal expressa,
sendo uma construção jurisprudencial.
d) Impugnação ao cumprimento de
sentença
Considerada sucedâneo recursal
quando sua acolhida leva à anulação da
sentença.
II) externos (ações autônomas de
impugnação).
Desenvolvidos por um processo
diferente daquele no qual a decisão
impugnada foi proferida.
Ação rescisória;
Ação anulatória;
Ação de querela nullitatis;
Reclamação constitucional;
Mandado de segurança contra decisão
judicial;
Embargos de terceiro.