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Lei inclui estudo do ECA em escolas
1. PROJETO DE LEI Nº 041/2011.
Em 24 de Maio de 2011.
Dispõe sobre a inclusão no Calendário Escolar da
Rede Pública Municipal da apresentação e o estudo
do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente,
durante o mês de outubro, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação obrigada a incluir no calendário
da Rede Pública Municipal a apresentação e o estudo do ECA - Estatuto da Criança e do
Adolescente, durante o mês de outubro, através de palestras, seminários, fóruns e
outros, tendo como objetivo estimular o conhecimento das crianças sobre as medidas
que garantem os direitos da cidadania à população infanto-juvenil.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cabo Frio, através da Secretaria Municipal de
Educação, envidará esforços no sentido de capacitar, através de cursos, professores e
diretores para realizar as atividades relacionadas à apresentação e o estudo do ECA.
Art. 3º As atividades contarão com a participação dos educando, seus familiares,
dos diretores, professores e demais funcionários e, sempre que possível, dos
Conselheiros
Tutelares
do
Município.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias
Art. 5º Os custos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de
dotação própria prevista no orçamento, sendo suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições
em
contrário.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2011.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador – Autor
2. JUSTIFICATIVA:
A promissora proposição encontra amparo legal no Art. 227, IV da Constituição
de 1988 e fulgura como matéria legislativa de relevante importância para o
conhecimento, pelos estudantes nas salas de aula do ensino fundamental, dos direitos
lapidados na Lei 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Foi fundamental o empenho do Poder Público, da sociedade e das organizações
não - governamentais na elaboração e aprovação desta moderna Normativa InfantoJuvenil, através da obra Estatuto da Criança e do Adolescente.
É incomensurável o grau de mobilização dos diversos segmentos da sociedade,
assim como o nível de importância despertada e auferida à matéria, alçando o ECA na
seleta condição de uma lei diferenciada, que deve ser objeto de tratamento especial,
devendo ser conhecida, estudada, discutida, criticada, elogiada, entendida e aplicada.
Todos, sem exceção, devem estudar esta Lei, que traz enormes avanços na
questão dos direitos infanto-juvenis e, indiscutível e principalmente, alunos do ensino
fundamental
e
estudantes
de
ensino
médio.
Isso posto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores na aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 24 de maio de 2011.
TAYLOR DA COSTA JASMIM JÚNIOR
Vereador – Autor