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ANTROPOCENTRISMO
              x
ECOCENTRISMO NA CIÊNCIA JURÍDICA



             EDIS MILARÉ
    JOSÉ DE ÁVILA AGUIAR COIMBRA



         Daniela Marques Caramalac
                OAB/MS 13024
              Direito Ambiental
TEXTO-BASE

Antropocentrismo X Ecocentrismo na ciência jurídica
            REVISTA DE DIREITO AMBIENTAL n.36, de 2005
AUTORES:
           Édis Milaré                 José de Ávila Aguia Combra

    -Promotor de justiça em SP        -Fomação: sociologia e filosofia
            - advogado                     - consultor ambiental
          - doutrinador               -Militante na defesa ambiental




           http://www.milare.adv.br
DA NATUREZA JURÍDICA

   SOBRE A
IMPORTÂNCIA DO
    TEMA
Natureza jurídica

• MARIA HELENA DINIZ
            “CONSISTE           EM      DETERMINAR
E S S Ê N C I A D E U M I N S T I T U T O PA R A
CLASSIFICÁ-LO DENTRO DO UNIVERSO
D E F I G U R A S E X I S T E N T E S N O D I R E I T O ”.

•   D E P L Á C I D O E S I LV A
      " N AT U R E Z A      JURÍDICA     É              A
ESSÊNCIA,     A      S U B S TÂ N C I A OU              A
COMPLEIÇÃO DAS COISAS".
- determina qual o Direito aplicável
                               - quais princípios norteiam essa aplicação
                               - como ele é visto pela doutrina e pelos tribunais
                               - como ele é concretizado.

• A NATUREZA JURÍDICA se aplica às pessoas, as relações, aos conceitos, a todos os
elementos que compõe o direito.

• Exemplo:

- produto com defeito  relação de
consumo

- Estado de Mato Grosso do Sul 
pessoa jurídica de direito público.
Como o Direito é construído???
O direito reflete a cultura de uma sociedade numa determinada época.

Entender o direito  analisar a cultura  alcançar respostas coerentes.
                                                   • fenômenos atuais de inclusão
                                                   no direito brasileiro:
                                  Sociedade
                                                     - novos modelos de família
                    Evolui
                                                     -    direitos das minorias
       Direito
                                        A sociedade vem amadurecendo Direito

                                       • Portanto, o direito reflete  visão de mundo

                                       • Milaré e Coimbra  cosmovisão.
Cosmovisões

    “(...)AS FORMAS DE RELACIONAMENTO DA
   E S P É C I E H U M A N A C O M O M U N D O N AT U R A L
          S Ã O D I TA D A S P E L A S D I F E R E N T E S
   COSMOVISÕES OU MODOS DE ENXERGAR O
               MUNDO QUE NOS CERCA.

     AS COSMOVISÕES SÃO INSPIRADAS PELAS
   D I V E R S A S C U LT U R A S Q U E S E S U C E D E M C O M
   O F L U I R D O T E M P O , E E M V Á R I O S E S PA Ç O S
      D O G L O B O E A O L O N G O D A H I S T Ó R I A .”
Até agora nós vimos....

•VISÃO DOMINANTE AO LONGO DA HISTÓRIA
    HUMANA = ANTROPOCENTRISMO
         FUNDAMENTOS:

           • RACIONALISMO
PENSADORES
 QUESTIONADORES
 ao longo da História
  • Em Roma, o jurisconsulto Celso:


   "ius esta ars boni et aequi“
    (o Direito é a arte do bom e do justo)

Questionava a superioridade do homem sobre as outras formas de vida.

    “Na   era   cristã   houve   contestações    ocasionais   à
     autocomplacência antropocêntrica, tal como a dos
     pensadores céticos, entre os quais Celso, que só no século
     II dC, atacou tanto os estóicos como os cristãos, afirmando
     que a natureza existia tanto para os animais e plantas
     quanto para os homens.” (Milaré e Coimbra)
Porfírio
  filósofo - séc IV dC




 Absurdo pensar que
   os porcos foram
        criados
 especialmente para
servirem de alimento
   ao homem, dizia
  Porfírio um século
depois; “por que não
    acreditar que o
  homem fora feito
   para ser comido
  pelos crocodilos?”.
Ecocentrismo

              • Visão antropocêntrica  ecocêntrica  levou tempo
  • Keith Thomas:
                - análise das relações da humanidade com o mundo natural,
                - estudo que abrange 3 seculos (1500 a 1800).
  Bases antropocêntricas:




        Renascimento         Inícios da ciência moderna      Iluminismo
- Enfatizaram o privilégio da razão humana, autônoma e independente de qualquer limite
que não fosse ela mesma.
“Em fins do século XVII, a própria tradição antropocêntrica
Sir Keith Thomas
                   sofria acentuada erosão. A aceitação explícita da idéia de que
                   o mundo não existe somente para o homem pode ser
                   considerada    como   uma    das   grandes    revoluções   no
                   pensamento ocidental, embora raros historiadores lhe tenham
                   feito justiça. Por certo, houve muitos pensadores antigos,
                   cínicos, céticos e epicuristas, que negaram ser o homem centro
                   do universo, ou a humanidade objeto de especial preocupação
                   dos deuses.”


                   • A ciência fundamentou essa mudança de pensamento

                   • A ciência demonstrou e vem demonstrando que muitos
                   dogmas nos quais se apóiam a nossa cultura são
                   equivocados.
CHARLES
DARWIN

“Não há  diferença
fundamental entre
o Homem e os
animais nas suas
faculdades
mentais (...) . Os
animais, como o
Homem,
demonstram
sentir prazer, dor,
felicidade e
sofrimento.”
- Visão não hierárquica ----> posicionamentos ecocêntricos
- Século XVIII – XIX ----> Revolução Industrial


                    - Raça humana = outros seres

                        - Por que o homem, criador do direito, faria
                        “concessões” aos demais seres vivos?

                        - O direito é criado pelo homem e apenas para o
                        homem?


                              -Direito – construção social
                              - Evolução - dependência dos outros seres

                                            Fitoplâncton
Cientistas

                                                Hans Bethe



                   Carl Sagan




Freeman J. Dyson

                            Stephen Jay Gould
•PRESERVANDO E CUIDANDO DA TERRA:
Apelo a um compromisso conjunto na Religião e na ciência


    “(...) Em nosso entender, o que é tido como sagrado tem mais probabilidade de ser
    tratado com respeito e cuidado. Nosso lar planetário deve ser considerado assim.
    (...) Por isso, nós cientistas... lançamos um urgente apelo à comunidade religiosa
    mundial para que se empenhe, com palavras e atos, tão corajosamente quanto
    necessário, em preservar o meio ambiente da Terra”.
A DECLARAÇÃO DE CONSCIÊNCIA DE
CAMBRIDGE
Data: 7 de julho de 2012

Cientistas: Philip Low, Jaak Panksepp, Diana Reiss, David Edelman, Bruno Van
Swinderen, and Christof Koch

                           PHILIP LOW
                           •desenvolvedor do Ibrain - dispositivo portátil que
                           pretende ajudar o físico Stephen Hawking a se
                           comunicar através da mente.
Philip Low      Jaak Panksepp

Christof Koch




                                           DIANA REISS
David Edelman   Bruno Van Swinderen
As novas técnicas de estudos de animais humanos e não-
                 humanos demonstram que as estruturas que nos distinguem de
                 outros animais, como o córtex cerebral, não são responsáveis
                 pela manifestação da consciência.


Que tipo de comportamento animal dá
suporte à ideia de que eles têm
consciência?
Quando um cachorro está com medo,
sentindo dor, ou feliz em ver seu dono, são
ativadas   em    seu    cérebro   estruturas
semelhantes às que são ativadas em humanos
quando demonstramos medo, dor e prazer.
Um comportamento muito importante é o
autorreconhecimento no espelho. Dentre os
animais que conseguem fazer isso, além dos
seres    humanos,    estão   os   golfinhos,
chimpanzés, bonobos, cães e uma espécie de
pássaro chamada pica-pica.
CRÍTICA AO ANTROPOCENTRISMO

-Enfraquecimento dos argumentos científicos
- Natureza conservadora, preservação do status
quo




                                   “As Ciências Jurídicas não podem
                           isolar-se do processo evolutivo do saber e da
                           abordagem do meio ambiente. Ao contrário,
                           impõe-se um diálogo com outros saberes,
                           para que o Direito não seja sarcófago, mas
                           guardião do Planeta Vivo.” (Milaré e Coimbra)
Caráter dinâmico do Direito

CONSTRUÇÃO LEGISLATIVA CONSTANTE – CPC, CP

        PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO

         NOVAS DEMANDAS SOCIAIS

         ESTUDIOSOS DA DOUTRINA
• Início da época do ecocentrismo
        - preocupações científicas
        - políticas
        - econômicas e culturais
 são voltadas para a Terra  organismo vivo - Teoria de Gaia.

                                     A ciência jurídica deve acompanhar
                                            o processo evolutivo.




                                           Direito  guardião do planeta vivo.
O DIREITO E A VIDA DOS DIREITOS

   “Para êles (os juristas), basta a verificação
   objetiva dos fatos e as regras
   conseqüentes; o mais, o futuro, será
   obrada própria vida social.”




VICENTE RÁO
   (1892-1978)
• Segundo a jurista Mireille Delmas-Marty:


“Inútil procurar a palavra humanidade nos manuais de
introdução ao direito. (...) Inútil procurar também a
palavra homem nos manuais de direito. Eu consultei
cerca de dez manuais clássicos de introdução ao
direito: a palara humanidade não está presente em
nenhum, a palavra homem aparece em apenas dois.
Não devemos nos surpreender, pois não é função
primeira do      direito proteger o homem       e a
humanidade. O direito é em primeiro lugar uma
construção social, com toda a relatividade que isso
implica. Trata-se de proteger uma determinada
sociedade, na maioria dos casos um Estado, com seu
sistema de valores. (...)”
O papel dos
  advogados e
 legisladores é
transformar as
   conclusões
 científicas em
   legislação,
ajudando assim
na organização
 da sociedade.
                  STEVEN WISE
- Aplicado aos animais e a sua proteção jurídica?


                                            Consciência

                                            Laços com outras espécies

                                            Sentimentos

                                            Dignidade



  - A sociedade está pronta para alçar os
  animais a um status superior ao de
  “coisa”.

  - Decreto-lei nº 24.645/34 de 1934 –
  tutela do Estado
Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1856/RJ

Posicionamento do ministro Ayres Brito, para quem
a rinha de galos tem dupla vedação constitucional:
• Para a doutrina jurídica:
     - O ambiente e as coisas  elementos implicados nas relações entre as
pessoas e os seus interesses.


• Nos códigos mais antigos:
      - a cidadania era um status limitante;
      - mulheres e escravos eram coisas


• Os códigos  interesses das classes dominantes.


   Os “interesses” do mundo natural não-humano simplesmente inexistem. É incrível
            como esse vácuo abissal ainda se prolonga no direito moderno...
• O direito do Ambiente
         - não pode dispensar a contribuição de outros saberes
         - ordenar a convivência própria da espécie humana ad intrae e ad extra
         - é preciso não separar a sociedade humana da realidade terráquea


                                                                   Incapazes de exercer
 A ciência:                             Cumprem um papel de        deveres e reivindicar
    - exige que o direito tutele o       equilíbrio no mundo        direitos de maneira
 ecossistema planetário                                                direta e formal
    - molde a prover à sua
 subsistência e garantir-lhe a                               Não
 perpetuação                                               humanos

                                            Ordenamento
                                                                   São constituintes da
                                         natural lhe assegure        Terra = homem
                                           certos “direitos”
CONCLUSÃO

- Controvérsia muito recente
- Mireille Delmas-Marty:
           “Com toda evidência, a humanidade exige outra coisa:
     um direito à vocação universal, universalizável mesmo
     quando não imediatamente universal, isto é, um direito
     supra-estatal, pelo menos em parte, pluralista, evolutivo”



                                                  Reconhecimento
                                       do valor intrínseco da natureza para o
                                             estabelecimento de uma
                                           convivência saudável com os
                                                    demais seres.
Um tema atual...

• No dia 7 de julho
          - foi publicada a The Cambridge Declaration on Consciousness, (A Declaração
de Cambridge sobre a Consciência)

• Em breve: no blog da comissão.




                       http://comamoabms.blogspot.com.br/

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Antropocentrismo X Ecocentrismo na ciência jurídica

  • 1. ANTROPOCENTRISMO x ECOCENTRISMO NA CIÊNCIA JURÍDICA EDIS MILARÉ JOSÉ DE ÁVILA AGUIAR COIMBRA Daniela Marques Caramalac OAB/MS 13024 Direito Ambiental
  • 2. TEXTO-BASE Antropocentrismo X Ecocentrismo na ciência jurídica REVISTA DE DIREITO AMBIENTAL n.36, de 2005 AUTORES: Édis Milaré José de Ávila Aguia Combra -Promotor de justiça em SP -Fomação: sociologia e filosofia - advogado - consultor ambiental - doutrinador -Militante na defesa ambiental http://www.milare.adv.br
  • 3. DA NATUREZA JURÍDICA SOBRE A IMPORTÂNCIA DO TEMA
  • 4. Natureza jurídica • MARIA HELENA DINIZ “CONSISTE EM DETERMINAR E S S Ê N C I A D E U M I N S T I T U T O PA R A CLASSIFICÁ-LO DENTRO DO UNIVERSO D E F I G U R A S E X I S T E N T E S N O D I R E I T O ”. • D E P L Á C I D O E S I LV A " N AT U R E Z A JURÍDICA É A ESSÊNCIA, A S U B S TÂ N C I A OU A COMPLEIÇÃO DAS COISAS".
  • 5. - determina qual o Direito aplicável - quais princípios norteiam essa aplicação - como ele é visto pela doutrina e pelos tribunais - como ele é concretizado. • A NATUREZA JURÍDICA se aplica às pessoas, as relações, aos conceitos, a todos os elementos que compõe o direito. • Exemplo: - produto com defeito  relação de consumo - Estado de Mato Grosso do Sul  pessoa jurídica de direito público.
  • 6. Como o Direito é construído??? O direito reflete a cultura de uma sociedade numa determinada época. Entender o direito  analisar a cultura  alcançar respostas coerentes. • fenômenos atuais de inclusão no direito brasileiro: Sociedade - novos modelos de família Evolui - direitos das minorias Direito A sociedade vem amadurecendo Direito • Portanto, o direito reflete  visão de mundo • Milaré e Coimbra  cosmovisão.
  • 7. Cosmovisões “(...)AS FORMAS DE RELACIONAMENTO DA E S P É C I E H U M A N A C O M O M U N D O N AT U R A L S Ã O D I TA D A S P E L A S D I F E R E N T E S COSMOVISÕES OU MODOS DE ENXERGAR O MUNDO QUE NOS CERCA. AS COSMOVISÕES SÃO INSPIRADAS PELAS D I V E R S A S C U LT U R A S Q U E S E S U C E D E M C O M O F L U I R D O T E M P O , E E M V Á R I O S E S PA Ç O S D O G L O B O E A O L O N G O D A H I S T Ó R I A .”
  • 8. Até agora nós vimos.... •VISÃO DOMINANTE AO LONGO DA HISTÓRIA HUMANA = ANTROPOCENTRISMO FUNDAMENTOS: • RACIONALISMO
  • 9. PENSADORES QUESTIONADORES ao longo da História • Em Roma, o jurisconsulto Celso: "ius esta ars boni et aequi“ (o Direito é a arte do bom e do justo) Questionava a superioridade do homem sobre as outras formas de vida. “Na era cristã houve contestações ocasionais à autocomplacência antropocêntrica, tal como a dos pensadores céticos, entre os quais Celso, que só no século II dC, atacou tanto os estóicos como os cristãos, afirmando que a natureza existia tanto para os animais e plantas quanto para os homens.” (Milaré e Coimbra)
  • 10. Porfírio filósofo - séc IV dC Absurdo pensar que os porcos foram criados especialmente para servirem de alimento ao homem, dizia Porfírio um século depois; “por que não acreditar que o homem fora feito para ser comido pelos crocodilos?”.
  • 11. Ecocentrismo • Visão antropocêntrica  ecocêntrica  levou tempo • Keith Thomas: - análise das relações da humanidade com o mundo natural, - estudo que abrange 3 seculos (1500 a 1800). Bases antropocêntricas: Renascimento Inícios da ciência moderna Iluminismo - Enfatizaram o privilégio da razão humana, autônoma e independente de qualquer limite que não fosse ela mesma.
  • 12. “Em fins do século XVII, a própria tradição antropocêntrica Sir Keith Thomas sofria acentuada erosão. A aceitação explícita da idéia de que o mundo não existe somente para o homem pode ser considerada como uma das grandes revoluções no pensamento ocidental, embora raros historiadores lhe tenham feito justiça. Por certo, houve muitos pensadores antigos, cínicos, céticos e epicuristas, que negaram ser o homem centro do universo, ou a humanidade objeto de especial preocupação dos deuses.” • A ciência fundamentou essa mudança de pensamento • A ciência demonstrou e vem demonstrando que muitos dogmas nos quais se apóiam a nossa cultura são equivocados.
  • 13. CHARLES DARWIN “Não há diferença fundamental entre o Homem e os animais nas suas faculdades mentais (...) . Os animais, como o Homem, demonstram sentir prazer, dor, felicidade e sofrimento.”
  • 14. - Visão não hierárquica ----> posicionamentos ecocêntricos - Século XVIII – XIX ----> Revolução Industrial - Raça humana = outros seres - Por que o homem, criador do direito, faria “concessões” aos demais seres vivos? - O direito é criado pelo homem e apenas para o homem? -Direito – construção social - Evolução - dependência dos outros seres Fitoplâncton
  • 15. Cientistas Hans Bethe Carl Sagan Freeman J. Dyson Stephen Jay Gould
  • 16. •PRESERVANDO E CUIDANDO DA TERRA: Apelo a um compromisso conjunto na Religião e na ciência “(...) Em nosso entender, o que é tido como sagrado tem mais probabilidade de ser tratado com respeito e cuidado. Nosso lar planetário deve ser considerado assim. (...) Por isso, nós cientistas... lançamos um urgente apelo à comunidade religiosa mundial para que se empenhe, com palavras e atos, tão corajosamente quanto necessário, em preservar o meio ambiente da Terra”.
  • 17. A DECLARAÇÃO DE CONSCIÊNCIA DE CAMBRIDGE Data: 7 de julho de 2012 Cientistas: Philip Low, Jaak Panksepp, Diana Reiss, David Edelman, Bruno Van Swinderen, and Christof Koch PHILIP LOW •desenvolvedor do Ibrain - dispositivo portátil que pretende ajudar o físico Stephen Hawking a se comunicar através da mente.
  • 18. Philip Low Jaak Panksepp Christof Koch DIANA REISS David Edelman Bruno Van Swinderen
  • 19. As novas técnicas de estudos de animais humanos e não- humanos demonstram que as estruturas que nos distinguem de outros animais, como o córtex cerebral, não são responsáveis pela manifestação da consciência. Que tipo de comportamento animal dá suporte à ideia de que eles têm consciência? Quando um cachorro está com medo, sentindo dor, ou feliz em ver seu dono, são ativadas em seu cérebro estruturas semelhantes às que são ativadas em humanos quando demonstramos medo, dor e prazer. Um comportamento muito importante é o autorreconhecimento no espelho. Dentre os animais que conseguem fazer isso, além dos seres humanos, estão os golfinhos, chimpanzés, bonobos, cães e uma espécie de pássaro chamada pica-pica.
  • 20. CRÍTICA AO ANTROPOCENTRISMO -Enfraquecimento dos argumentos científicos - Natureza conservadora, preservação do status quo “As Ciências Jurídicas não podem isolar-se do processo evolutivo do saber e da abordagem do meio ambiente. Ao contrário, impõe-se um diálogo com outros saberes, para que o Direito não seja sarcófago, mas guardião do Planeta Vivo.” (Milaré e Coimbra)
  • 21. Caráter dinâmico do Direito CONSTRUÇÃO LEGISLATIVA CONSTANTE – CPC, CP PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO NOVAS DEMANDAS SOCIAIS ESTUDIOSOS DA DOUTRINA
  • 22. • Início da época do ecocentrismo - preocupações científicas - políticas - econômicas e culturais são voltadas para a Terra  organismo vivo - Teoria de Gaia. A ciência jurídica deve acompanhar o processo evolutivo. Direito  guardião do planeta vivo.
  • 23. O DIREITO E A VIDA DOS DIREITOS “Para êles (os juristas), basta a verificação objetiva dos fatos e as regras conseqüentes; o mais, o futuro, será obrada própria vida social.” VICENTE RÁO (1892-1978)
  • 24. • Segundo a jurista Mireille Delmas-Marty: “Inútil procurar a palavra humanidade nos manuais de introdução ao direito. (...) Inútil procurar também a palavra homem nos manuais de direito. Eu consultei cerca de dez manuais clássicos de introdução ao direito: a palara humanidade não está presente em nenhum, a palavra homem aparece em apenas dois. Não devemos nos surpreender, pois não é função primeira do direito proteger o homem e a humanidade. O direito é em primeiro lugar uma construção social, com toda a relatividade que isso implica. Trata-se de proteger uma determinada sociedade, na maioria dos casos um Estado, com seu sistema de valores. (...)”
  • 25. O papel dos advogados e legisladores é transformar as conclusões científicas em legislação, ajudando assim na organização da sociedade. STEVEN WISE
  • 26. - Aplicado aos animais e a sua proteção jurídica? Consciência Laços com outras espécies Sentimentos Dignidade - A sociedade está pronta para alçar os animais a um status superior ao de “coisa”. - Decreto-lei nº 24.645/34 de 1934 – tutela do Estado
  • 27. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1856/RJ Posicionamento do ministro Ayres Brito, para quem a rinha de galos tem dupla vedação constitucional:
  • 28. • Para a doutrina jurídica: - O ambiente e as coisas  elementos implicados nas relações entre as pessoas e os seus interesses. • Nos códigos mais antigos: - a cidadania era um status limitante; - mulheres e escravos eram coisas • Os códigos  interesses das classes dominantes. Os “interesses” do mundo natural não-humano simplesmente inexistem. É incrível como esse vácuo abissal ainda se prolonga no direito moderno...
  • 29. • O direito do Ambiente - não pode dispensar a contribuição de outros saberes - ordenar a convivência própria da espécie humana ad intrae e ad extra - é preciso não separar a sociedade humana da realidade terráquea Incapazes de exercer A ciência: Cumprem um papel de deveres e reivindicar - exige que o direito tutele o equilíbrio no mundo direitos de maneira ecossistema planetário direta e formal - molde a prover à sua subsistência e garantir-lhe a Não perpetuação humanos Ordenamento São constituintes da natural lhe assegure Terra = homem certos “direitos”
  • 30. CONCLUSÃO - Controvérsia muito recente - Mireille Delmas-Marty: “Com toda evidência, a humanidade exige outra coisa: um direito à vocação universal, universalizável mesmo quando não imediatamente universal, isto é, um direito supra-estatal, pelo menos em parte, pluralista, evolutivo” Reconhecimento do valor intrínseco da natureza para o estabelecimento de uma convivência saudável com os demais seres.
  • 31. Um tema atual... • No dia 7 de julho - foi publicada a The Cambridge Declaration on Consciousness, (A Declaração de Cambridge sobre a Consciência) • Em breve: no blog da comissão. http://comamoabms.blogspot.com.br/

Notas do Editor

  1. corazoncatolico.blogspot.comPasseinaweb.comIluminismo = voltarie
  2. mainetaxlawservices.comabracrim.adv.br