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MEDIAÇÃO
Agenda
➢ Cenário Recuperação Judicial
➢ Fatores que dificultam o processo de RJ
➢ Cenário Mediação
➢ Vantagens da Mediação no Processo de RJ
➢ Sob a perspectiva dos bancos: Situações em que a Mediação pode ajudar a recuperação
da empresa e a renegociação de dívidas
➢ Sob a perspectiva dos bancos: Vantagens e Dificuldades da Mediação
➢ Casos Práticos
Cenário – Recuperação Judicial
A Recuperação Judicial tem o objetivo de viabilizar a superação de crise econômico-financeira de
empresas consideradas viáveis, fazendo-se o possível para preservar a fonte produtiva, o emprego
dos trabalhadores e também para atender aos interesses dos credores.
Nesse contexto, em que se está diante de uma empresa viável e em que o mal maior a ser evitado é a
falência da empresa, é importante que seja instituído um procedimento de cooperação entre todos os
impactados, com concessões de todos visando o alcance da melhor solução possível.
Entretanto, nem sempre esse ambiente de cooperação é alcançado de forma espontânea, seja pelo
modelo adversarial (entre credores ou entre credores e recuperanda) instituído pela própria lei, seja
pela falta de consciência dos envolvidos.
Ademais, o processo de recuperação judicial precisa se desenvolver com celeridade para evitar a
deteriorização dos ativos e também das relações comerciais existentes. Quanto mais rapidamente
houver a aprovação de um plano de recuperação, maior será a chance de cumprimento desse
plano.
Cenário – Recuperação Judicial
Fonte Serasa Experian
Fonte: Relatório Doing Business
Banco Mundial -2017
A crise financeira de 2014, levou, nos anos seguintes, a um crescimento expressivo no número de
pedidos de RJ. Em 2018 houve 1408 pedidos de RJ:
➢ 85% : micro, pequenas e médias empresas
➢ 15% : grandes empresas
➢ Segundo estatísticas apenas 5% dos processos judiciais são encerrados com cumprimento do
plano;
➢ Tempo médio de duração desses processos é elevado, sem que muitas vezes haja uma
solução eficaz (média no Brasil de 4 anos X 2 anos do EUA e 3 anos na Rússia).
➢ Nem sempre há um relacionamento salutar entre o devedor e credores, podendo levar à
falência empresas viáveis ou à aprovação de planos inexequíveis;
➢ Pouca margem para os credores apresentarem amplas alterações nos planos;
➢ Poucas Varas Especializadas: processos complexos ficam sob a responsabilidade de juízes
sem experiência no assunto;
➢ Não obrigatoriedade de realização de perícia prévia para se evitar o avanço do processo
em relação a empresas economicamente inviáveis;
➢ Dificuldades para o financiamento do devedor durante a recuperação.
Fatores que dificultam o processo de RJ:
...Assim a intervenção de um terceiro independente e facilitador pode ser desejável para
compor interesses, encontrar soluções criativas, diminuir assimetrias, melhorar a comunicação
e tornar mais célere a negociação...
Cenário - Mediação
A CF/88 e o Código de Defesa do Consumidor pavimentaram o caminho para a Arbitragem e
Mediação estabelecendo o preceito da busca pela solução pacífica de controvérsias e a
obrigação de criação de mecanismos alternativos de solução de conflitos.
Em 2015 é sancionada a Lei 13.140/15 que estabelece a mediação como um importante
mecanismo de solução de conflitos.
Em 2016 o instituto foi recepcionado pelo Novo CPC e foi objeto do Enunciado 45 da I Jornada de
Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios do Centro de Estudos do Conselho da Justiça Federal
que estabeleceu a compatibilidade entre a mediação e a Recuperação Judicial.
Portanto, sendo a Mediação um instrumento que auxilia e estimula a identificação de solução
consensual, com o auxílio de terceiro imparcial, sem poder decisório, está absolutamente em linha
com as necessidades da Recuperação Judicial de Empresas.
➢ Imparcialidade do Mediador: não possui interesses relacionados ao resultado da Recuperação
(diferentemente de um consultor contratado ou de um negociador de um Banco);
➢ Flexibilidade de procedimento: maior informalidade, possibilitando uma maior participação dos
envolvidos e uma maior facilidade de comunicação;
➢ Maior protagonismo e colaboração dos envolvidos: gerando maior probabilidade de
recuperação efetiva;
➢ Maior celeridade;
➢ Possibilidade de ser utilizada a qualquer tempo e para resolver qualquer controvérsia instalada
(divergências, impugnações, valores, etc.);
Vantagens da Mediação no processo de RJ:
Mediação Preventiva à Recuperação Judicial:
Negociação entre recuperanda e credores ou grupos de credores com a finalidade de evitar a RJ.
Os Bancos, em geral, possuem controles preventivos dos créditos concedidos e, ao verificar a
deteriora da situação financeira do cliente, inicia conversas com a finalidade de encontrar uma
solução para a renegociação/reestruturação da dívida. Essa alternativa nem sempre é bem
sucedida, especialmente quando há também outros credores. A inclusão de um mediador – isento –
pode representar um grande auxílio para a construção de consenso.
Uma solução construída nessas bases tem maiores chances de ser cumprida.
Essa solução se assemelha ao instituto da recuperação extrajudicial que é pouquíssimo utilizada na
prática.
Sob a perspectiva dos bancos, situações em que a mediação pode ajudar a
recuperação da empresa e a renegociação de dívidas :
Sob a perspectiva dos bancos, situações em que a mediação pode ajudar a
Recuperação da empresa e a renegociação de dívidas :
Mediação na fase deliberativa da Recuperação Judicial, podendo ser utilizada por exemplo para:
➢ Discussão sobre a natureza jurídica do crédito (concursalidade X extraconcursalidade);
➢ Excussão de garantias (bens essenciais);
➢ Incidentes de verificação de créditos (Divergências, Impugnações) - abreviando tempo envolvido;
➢ Alinhamento das condições do plano apresentado: definição de deságios, forma de correção de
créditos, questões relacionadas à venda ou entrega de bens, soluções societárias, venda de UPIs e
outros;
➢ Definição de questões “processuais”: redefinição de prazos, definição da impossibilidade de
alteração do Plano após a sua aprovação.
Sob a perspectiva dos bancos: Vantagens e Dificuldades da Mediação:
Vantagens:
➢ Eliminação de longas discussões jurídicas, melhor alinhamento anterior à Assembléia de Credores
(que muitas vezes não se revelam o ambiente adequado para o debate);
➢ Maior possibilidade de definição de um plano que atenda de forma mais adequada tanto a
recuperanda, quanto credores;
➢ Maior possibilidade de sucesso para assuntos pontuais, com menos interlocutores;
➢ Menor tempo e, portanto, menor custo;
Dificuldades:
➢ Para pequenas e médias empresas o custo pode ser um impeditivo;
➢ “Burocratização” de um procedimento que já possui um caráter consensual;
➢ Possibilidade de agravamento da posição dos credor (supressão de garantias, perda da condição
de extraconcursalidade)
CASOS PRÁTICOS:
➢ SARAIVA: Credores foram divididos em Grupos de Interesses. Numa primeira etapa foram definidos
as premissas para para elaboração do plano e na segunda etapa houve a apresentação de uma
minuta de Plano – mediação produtiva (houve o atendimento de interesses da recuperanda e de
credores);
➢ GRUPO VIVER: Definição do Fluxo de utilização de Recebíveis;
➢ GRUPO LIBRA: “AGC processual” - esbarrou na questão dos custos e não foi adiante.
Mediação na Recuperação Judicial: Vantagens e Casos de Sucesso

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Mediação na Recuperação Judicial: Vantagens e Casos de Sucesso

  • 2. Agenda ➢ Cenário Recuperação Judicial ➢ Fatores que dificultam o processo de RJ ➢ Cenário Mediação ➢ Vantagens da Mediação no Processo de RJ ➢ Sob a perspectiva dos bancos: Situações em que a Mediação pode ajudar a recuperação da empresa e a renegociação de dívidas ➢ Sob a perspectiva dos bancos: Vantagens e Dificuldades da Mediação ➢ Casos Práticos
  • 3. Cenário – Recuperação Judicial A Recuperação Judicial tem o objetivo de viabilizar a superação de crise econômico-financeira de empresas consideradas viáveis, fazendo-se o possível para preservar a fonte produtiva, o emprego dos trabalhadores e também para atender aos interesses dos credores. Nesse contexto, em que se está diante de uma empresa viável e em que o mal maior a ser evitado é a falência da empresa, é importante que seja instituído um procedimento de cooperação entre todos os impactados, com concessões de todos visando o alcance da melhor solução possível. Entretanto, nem sempre esse ambiente de cooperação é alcançado de forma espontânea, seja pelo modelo adversarial (entre credores ou entre credores e recuperanda) instituído pela própria lei, seja pela falta de consciência dos envolvidos. Ademais, o processo de recuperação judicial precisa se desenvolver com celeridade para evitar a deteriorização dos ativos e também das relações comerciais existentes. Quanto mais rapidamente houver a aprovação de um plano de recuperação, maior será a chance de cumprimento desse plano.
  • 4. Cenário – Recuperação Judicial Fonte Serasa Experian Fonte: Relatório Doing Business Banco Mundial -2017 A crise financeira de 2014, levou, nos anos seguintes, a um crescimento expressivo no número de pedidos de RJ. Em 2018 houve 1408 pedidos de RJ: ➢ 85% : micro, pequenas e médias empresas ➢ 15% : grandes empresas ➢ Segundo estatísticas apenas 5% dos processos judiciais são encerrados com cumprimento do plano; ➢ Tempo médio de duração desses processos é elevado, sem que muitas vezes haja uma solução eficaz (média no Brasil de 4 anos X 2 anos do EUA e 3 anos na Rússia).
  • 5. ➢ Nem sempre há um relacionamento salutar entre o devedor e credores, podendo levar à falência empresas viáveis ou à aprovação de planos inexequíveis; ➢ Pouca margem para os credores apresentarem amplas alterações nos planos; ➢ Poucas Varas Especializadas: processos complexos ficam sob a responsabilidade de juízes sem experiência no assunto; ➢ Não obrigatoriedade de realização de perícia prévia para se evitar o avanço do processo em relação a empresas economicamente inviáveis; ➢ Dificuldades para o financiamento do devedor durante a recuperação. Fatores que dificultam o processo de RJ: ...Assim a intervenção de um terceiro independente e facilitador pode ser desejável para compor interesses, encontrar soluções criativas, diminuir assimetrias, melhorar a comunicação e tornar mais célere a negociação...
  • 6. Cenário - Mediação A CF/88 e o Código de Defesa do Consumidor pavimentaram o caminho para a Arbitragem e Mediação estabelecendo o preceito da busca pela solução pacífica de controvérsias e a obrigação de criação de mecanismos alternativos de solução de conflitos. Em 2015 é sancionada a Lei 13.140/15 que estabelece a mediação como um importante mecanismo de solução de conflitos. Em 2016 o instituto foi recepcionado pelo Novo CPC e foi objeto do Enunciado 45 da I Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios do Centro de Estudos do Conselho da Justiça Federal que estabeleceu a compatibilidade entre a mediação e a Recuperação Judicial. Portanto, sendo a Mediação um instrumento que auxilia e estimula a identificação de solução consensual, com o auxílio de terceiro imparcial, sem poder decisório, está absolutamente em linha com as necessidades da Recuperação Judicial de Empresas.
  • 7. ➢ Imparcialidade do Mediador: não possui interesses relacionados ao resultado da Recuperação (diferentemente de um consultor contratado ou de um negociador de um Banco); ➢ Flexibilidade de procedimento: maior informalidade, possibilitando uma maior participação dos envolvidos e uma maior facilidade de comunicação; ➢ Maior protagonismo e colaboração dos envolvidos: gerando maior probabilidade de recuperação efetiva; ➢ Maior celeridade; ➢ Possibilidade de ser utilizada a qualquer tempo e para resolver qualquer controvérsia instalada (divergências, impugnações, valores, etc.); Vantagens da Mediação no processo de RJ:
  • 8. Mediação Preventiva à Recuperação Judicial: Negociação entre recuperanda e credores ou grupos de credores com a finalidade de evitar a RJ. Os Bancos, em geral, possuem controles preventivos dos créditos concedidos e, ao verificar a deteriora da situação financeira do cliente, inicia conversas com a finalidade de encontrar uma solução para a renegociação/reestruturação da dívida. Essa alternativa nem sempre é bem sucedida, especialmente quando há também outros credores. A inclusão de um mediador – isento – pode representar um grande auxílio para a construção de consenso. Uma solução construída nessas bases tem maiores chances de ser cumprida. Essa solução se assemelha ao instituto da recuperação extrajudicial que é pouquíssimo utilizada na prática. Sob a perspectiva dos bancos, situações em que a mediação pode ajudar a recuperação da empresa e a renegociação de dívidas :
  • 9. Sob a perspectiva dos bancos, situações em que a mediação pode ajudar a Recuperação da empresa e a renegociação de dívidas : Mediação na fase deliberativa da Recuperação Judicial, podendo ser utilizada por exemplo para: ➢ Discussão sobre a natureza jurídica do crédito (concursalidade X extraconcursalidade); ➢ Excussão de garantias (bens essenciais); ➢ Incidentes de verificação de créditos (Divergências, Impugnações) - abreviando tempo envolvido; ➢ Alinhamento das condições do plano apresentado: definição de deságios, forma de correção de créditos, questões relacionadas à venda ou entrega de bens, soluções societárias, venda de UPIs e outros; ➢ Definição de questões “processuais”: redefinição de prazos, definição da impossibilidade de alteração do Plano após a sua aprovação.
  • 10. Sob a perspectiva dos bancos: Vantagens e Dificuldades da Mediação: Vantagens: ➢ Eliminação de longas discussões jurídicas, melhor alinhamento anterior à Assembléia de Credores (que muitas vezes não se revelam o ambiente adequado para o debate); ➢ Maior possibilidade de definição de um plano que atenda de forma mais adequada tanto a recuperanda, quanto credores; ➢ Maior possibilidade de sucesso para assuntos pontuais, com menos interlocutores; ➢ Menor tempo e, portanto, menor custo; Dificuldades: ➢ Para pequenas e médias empresas o custo pode ser um impeditivo; ➢ “Burocratização” de um procedimento que já possui um caráter consensual; ➢ Possibilidade de agravamento da posição dos credor (supressão de garantias, perda da condição de extraconcursalidade)
  • 11. CASOS PRÁTICOS: ➢ SARAIVA: Credores foram divididos em Grupos de Interesses. Numa primeira etapa foram definidos as premissas para para elaboração do plano e na segunda etapa houve a apresentação de uma minuta de Plano – mediação produtiva (houve o atendimento de interesses da recuperanda e de credores); ➢ GRUPO VIVER: Definição do Fluxo de utilização de Recebíveis; ➢ GRUPO LIBRA: “AGC processual” - esbarrou na questão dos custos e não foi adiante.