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A NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO
CONTEXTO DA TEORIA DA AGÊNCIA E O IMPACTO
SOBRE O MERCADO DE CRÉDITO BRASILEIRO
Ana Rodrigues Ramos
Elaina Nassiff
Sérgio Gozzi Citro
Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças Empresariais
A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OS CONFLITOS DE AGÊNCIA
• A relação de agência pode ser definida como um contrato sob o qual uma ou mais pessoas empregam
uma outra pessoa (agente) para executar em seu nome um serviço que implique a delegação de algum
poder de decisão ao agente
• As negociações de uma recuperação judicial envolvem agentes visando maximizar as respectivas
utilidades, mas nem todos agirão de acordo com o bem comum. Cada agente (acionistas, credores,
fornecedores, empregados, governo etc) agirá de acordo com as suas “agendas ocultas”, na tentativa de
limitar as atividades irregulares dos demais agentes e participantes por meio da imposição de custos.
A LEI 11.101/05 E SUAS PRINCIPAIS MUDANÇAS
• A lei foi editada em 09/02/2005 a fim e regular a recuperação judicial
• De forma resumida, poderão requerer a recuperação judicial os devedores que atenderem aos
seguintes requisitos no momento do pedido:
1. Exercendo atividade há mais de 2 anos;
2. Não ter obtido concessão de recuperação nos últimos 5 anos;
3. Se tiver falido, que suas dívidas anteriores tenham sido liquidadas;
4. Não ter sido condenado ou não ter sócio ou como administrador pessoa condenada por crime
falimentar.
AS PRIMEIRAS INFLUÊNCIAS DA NOVA LEI 11.101/05 SOBRE O
MERCADO DE CRÉDITO
• 79% de aumento na oferta nos volumes de créditos a longo prazo às empresas brasileiras
• 18% de aumento na oferta nos volumes de créditos a curto prazo às empresas brasileiras
• Tal efeito pode ser explicado pela importância que a lei trouxe para os credores com garantias
reais.
• Por fim, no tocante ao aumento da oferta de crédito, os modelos captaram o impacto positivo
e mais forte da lei quanto menor for o tamanho da empresa, ou seja, empresas de porte
menor com melhor estrutura de garantias tiveram impacto positivo.
PESQUISA ESTATÍSTICA - METODOLOGIA
• O Objetivo da pesquisa foi de observar as diferentes percepções de sucesso para uma
determinada empresa superar a recuperação
• Foram entrevistados 56 profissionais ( homens e mulheres) exercendo atividade econômica
nos seguimentos: Bancário / Industrial / Comercialização / Serviço.
QUESTIONÁRIO APLICADO
• O procedimento metodológico: Quantitativo
• Foi utilizado um questionário contendo 8 perguntas de variáveis independentes
e objetivas, e, 1 pergunta da variável dependente (VD), esta última medirá a
percepção e em percentual (%). Entre as 8 variáveis independentes (VI), 7 (VI’s)
combinam com a escala métrica Likert com 6 pontos, considerando de 1 a 6: (DT
- Discordo Totalmente, DP - Discordo Parcialmente, D - Discordo, C - Concordo,
CP - Concordo Parcialmente, CT - Concordo Totalmente), e, a (VI9) combina com
a escala Likert com 2 pontos: (Sim, Não).
QUESTIONÁRIO APLICADO
VI9 SIM
VD8
Considerando as questões anteriores que abordam: oferta de crédito, alienação diminuição da assimetria de informação,
60%o tempo de acordo, informações transparentes, condições macroeconômicas do país. Em sua sua percepção quais as chances ( em % percentual )
das empresas que se encontram neste perfil, obterem sucesso na recuperação judicial?
Considerando que você possui o poder de decidir: Você aprovaria crédito para empresas que estão em Recuperação Judicial?
VI6 As causas e as razões da crise econômico-financeira não são expostas de forma transparente durante o processo de negociação em uma RJ CONCORDO PARCIALMENTE
VI7 A estabilidade das condições macroeconômicas do país é decisiva para o sucesso da RJ CONCORDO TOTALMENTE
VI4 O tempo que se leva para o acordo, aumenta a assimetria de informação entre os agentes CONCORDO
VI5 Uma empresa em situação de RJ, pertencente a um grupo econômico sadio, pode vir a prejudicar O GRUPO TODO quanto à oferta de crédito DISCORDO TOTALMENTE
VI2 A oferta de crédito deve ser lastreada por garantias reais na forma de alienação fiduciária CONCORDO TOTALMENTE
VI3 Diminuir a assimetria de informação entre a empresa e credores é fator de sucesso para a RJ CONCORDO PARCIALMENTE
VI1 Os bancos devem oferecer crédito durante o período de recuperação judicial (RJ) CONCORDO PARCIALMENTE
BANCO DE DADOS SPSS - MÉTODO: REGRESSÃO LINEAR
O questionário com 1 (VD) e 8 (VI’s) foi
aplicado entre 56 profissionais, todos respondidos,
nenhum missing ou sem valores foram constatados,
e, nenhum outlier constatado, ou seja, nenhum
valor que apresente grande afastamento dos
demais. De acordo com a literatura, autor Field, a
assimetria da distribuição normal da presente
pesquisa é boa e possível de ser analisada, ou seja,
skewness entre +/- 1,96.
Missing: valores ausentes
Outlier: valor atípico que difere substancialmente da maioria dos dados.
Skewness; é uma medida da assimetria da distribuição de probabilidade de uma
variável aleatória de valor real sobre a sua média.
BANCO DE DADOS SPSS - MÉTODO: REGRESSÃO LINEAR
Na variável dependente, a percepção que teve a
maior frequência foi de 11 citados entre os entrevistados
das empresas que se encontram neste perfil, obterem
sucesso na recuperação judicial.
ANÁLISE QUANTITATIVA DE REGRESSÃO MÚLTIPLA (ETAPAS)
• O modelo de regressão múltipla se torna uma equação. Conforme os coeficientes da regressão, a
seguinte equação de regressão múltipla é formada:
(% de chances de sucesso da RJ)(VD8) = b0 (61,928) + b1 (23,301)(VI9) – b2 (5,33)(VI5)
ANÁLISE QUANTITATIVA DE REGRESSÃO MÚLTIPLA (ETAPAS)
• O primeiro método de regressão múltipla escolhido foi por etapa no sistema SPSS.
• R2 significa que a (VI9) explica 23,9% da (VD), e, quando incluímos à (VI9) junto a (VI5), o (%) de explicação
do modelo aumenta para uma explicação de 32,10% da (VD).
• Considerando, o intervalo de confiança de 95%, (VI9) e (VI5) têm Sig. < 0,05.
ANÁLISE QUANTITATIVA DE REGRESSÃO MÚLTIPLA (ETAPAS)
ANOVA testa se o modelo de regressão
é um melhor previsor da (VD8) do que a
previsão pela média. Assim, é esperado F >
1,0 e Sig. < 0,05. Portanto, as variáveis
independentes (VI9) e (VI5) têm
respectivamente F = 16,975, F = 12,543, e
ambas com Sig. < 0,05.
ANÁLISE QUANTITATIVA DE REGRESSÃO MÚLTIPLA (COMPLETA)
O segundo método de regressão múltipla feito
no SPSS foi o método por completo. Desta vez,
considerando o intervalo de confiança de 90%, ou
seja, Sig. < 0,10, foi encontrado alta correlação de
mais outras duas (VI’s): (VI1): os bancos devem
oferecer crédito durante a RJ, e, (VI2): oferta de
crédito deve ser lastreada por garantias, portanto as
mesmas foram adicionadas.
A seguinte equação da regressão múltipla por
análise completa formada é: (% de chances de
sucesso da RJ)(VD8) = b0 (67,199) – b1 (3,277)(VI1) +
b2 (3,809)(VI2) – b3 (5,386) (VI5) + b4 (27,228) (VI9)
INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
• Após de realizar a análise quantitativa no SPSS dos 56 questionários aplicados, pelo modelo de regressão múltipla,
os resultados obtidos constataram que os entrevistados acreditam que para 60% das empresas obterem sucesso no
processo de recuperação judicial, as seguintes variáveis independentes são as que mais predizem a obtenção de
sucesso da RJ:
• (VI1): os bancos devem oferecer crédito durante a RJ;
• (VI2): oferta de crédito deve ser lastreada por garantias;
• (VI5): uma empresa em RJ, pode prejudicar ao grupo econômico todo ao qual pertence quanto à oferta de crédito;
• (VI9): se os entrevistados aprovariam crédito para empresa em RJ.
• Portanto, o sucesso de uma recuperação judicial está associada à propensão a aprovar crédito, e, que esta seria
maior e mais benéfica às empresas em dificuldades
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Limitações nesta presente pesquisa:
• Amostra de 56 entrevistados/ profissionais de diferentes setores da economia: Bancário/
Industrial/ Comercial/ Serviços;
• A análise estatística desta pesquisa não revelou que os entrevistados consideram que o tempo
prolongado pode contribuir para assimetria informacional é preditor de sucesso na RJ;
• A análise estatística desta pesquisa não revelou que os entrevistados consideram que necessidade de se
garantir a estabilidade macroeconômica como previsor de sucesso na RJ;
• A contribuição da lei para a significativa diminuição das falências requeridas e decretadas, e seus efeitos
sobre o mercado de crédito não foram conclusivos;
• Nesta pesquisa não foram observados: redução do spread bancário e taxas de inadimplência, e,
aumento de volume de crédito após a implementação da lei.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
• Por outro lado, a análise descritiva desta presente pesquisa revela que:
• Segundo a matéria do Valor Econômico, a taxa média de sucesso de processos de
Recuperação Judicial atingiu 34% no período compreendido de 2012 a 2016;
• Portanto, nesta pesquisa se conclui que:
• Os entrevistados acreditam que 60% das empresas podem obter sucesso e saírem do
processo de Recuperação Judicial;
• Uma empresa em RJ, contamina o grupo econômico todo ao qual pertence quanto à oferta
de crédito; (à proporção que os entrevistados desta pesquisa podem sofrer mais influências
das divulgações feitas na mídia)
• O crédito funciona em seu papel de alavanca em processos de RJ.
REFERÊNCIAS
• ARAUJO, A. P., et al. The Brazilian bankruptcy law experience. J. Corp. Finance, doi: 10.1016/j.jcorpfin.2012.03.001, 2012.
• BARBOSA, K., Carraro, A., Ely, R.A., Ribeiro, F.G. O impacto da nova lei de falências no mercado de crédito brasileiro, pág(s). 469-
501, 2016.
• FIELD, A. Descobrindo a estatística usando o SPSS. Porto Alegre, Editora Artmed, 2009.
• FUNCHAL, B., Araujo, A. A nova lei de falências brasileira: primeiros impactos, pág(s). 1-19, 2005.
• FUNCHAL, B., Araujo, A. A nova lei de falências brasileira e seu papel no desenvolvimento no mercado de crédito, pág(s). 209-254,
2006.
• JENSEN, M.C., Meckling, W.H. Teoria da firma: Comportamento dos administradores, custos de agência e estrutura de propriedade.
Pág(s). 87 – 125, 2008.
• PURIFICAÇÃO, Carlos Alberto da. Recuperação da empresa e falência comentada. São Paulo, Editora Atlas, 2011.
• ______. Projeto Lei n.º 10.220, 2018. Altera a Lei n.º 11.101, e a Lei n.º 10.522 para atualizar a legislação referente à recuperação
judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
• RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRUPO. Disponível em < http://fcbnet.com.br/juiz-autoriza-recuperacao-judicial-de-grupo-em-
consolidacao-substancial > acesso em 25/08/2018.

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  • 1. A NOVA LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NO CONTEXTO DA TEORIA DA AGÊNCIA E O IMPACTO SOBRE O MERCADO DE CRÉDITO BRASILEIRO Ana Rodrigues Ramos Elaina Nassiff Sérgio Gozzi Citro Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças Empresariais
  • 2. A RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OS CONFLITOS DE AGÊNCIA • A relação de agência pode ser definida como um contrato sob o qual uma ou mais pessoas empregam uma outra pessoa (agente) para executar em seu nome um serviço que implique a delegação de algum poder de decisão ao agente • As negociações de uma recuperação judicial envolvem agentes visando maximizar as respectivas utilidades, mas nem todos agirão de acordo com o bem comum. Cada agente (acionistas, credores, fornecedores, empregados, governo etc) agirá de acordo com as suas “agendas ocultas”, na tentativa de limitar as atividades irregulares dos demais agentes e participantes por meio da imposição de custos.
  • 3. A LEI 11.101/05 E SUAS PRINCIPAIS MUDANÇAS • A lei foi editada em 09/02/2005 a fim e regular a recuperação judicial • De forma resumida, poderão requerer a recuperação judicial os devedores que atenderem aos seguintes requisitos no momento do pedido: 1. Exercendo atividade há mais de 2 anos; 2. Não ter obtido concessão de recuperação nos últimos 5 anos; 3. Se tiver falido, que suas dívidas anteriores tenham sido liquidadas; 4. Não ter sido condenado ou não ter sócio ou como administrador pessoa condenada por crime falimentar.
  • 4. AS PRIMEIRAS INFLUÊNCIAS DA NOVA LEI 11.101/05 SOBRE O MERCADO DE CRÉDITO • 79% de aumento na oferta nos volumes de créditos a longo prazo às empresas brasileiras • 18% de aumento na oferta nos volumes de créditos a curto prazo às empresas brasileiras • Tal efeito pode ser explicado pela importância que a lei trouxe para os credores com garantias reais. • Por fim, no tocante ao aumento da oferta de crédito, os modelos captaram o impacto positivo e mais forte da lei quanto menor for o tamanho da empresa, ou seja, empresas de porte menor com melhor estrutura de garantias tiveram impacto positivo.
  • 5. PESQUISA ESTATÍSTICA - METODOLOGIA • O Objetivo da pesquisa foi de observar as diferentes percepções de sucesso para uma determinada empresa superar a recuperação • Foram entrevistados 56 profissionais ( homens e mulheres) exercendo atividade econômica nos seguimentos: Bancário / Industrial / Comercialização / Serviço.
  • 6. QUESTIONÁRIO APLICADO • O procedimento metodológico: Quantitativo • Foi utilizado um questionário contendo 8 perguntas de variáveis independentes e objetivas, e, 1 pergunta da variável dependente (VD), esta última medirá a percepção e em percentual (%). Entre as 8 variáveis independentes (VI), 7 (VI’s) combinam com a escala métrica Likert com 6 pontos, considerando de 1 a 6: (DT - Discordo Totalmente, DP - Discordo Parcialmente, D - Discordo, C - Concordo, CP - Concordo Parcialmente, CT - Concordo Totalmente), e, a (VI9) combina com a escala Likert com 2 pontos: (Sim, Não).
  • 7. QUESTIONÁRIO APLICADO VI9 SIM VD8 Considerando as questões anteriores que abordam: oferta de crédito, alienação diminuição da assimetria de informação, 60%o tempo de acordo, informações transparentes, condições macroeconômicas do país. Em sua sua percepção quais as chances ( em % percentual ) das empresas que se encontram neste perfil, obterem sucesso na recuperação judicial? Considerando que você possui o poder de decidir: Você aprovaria crédito para empresas que estão em Recuperação Judicial? VI6 As causas e as razões da crise econômico-financeira não são expostas de forma transparente durante o processo de negociação em uma RJ CONCORDO PARCIALMENTE VI7 A estabilidade das condições macroeconômicas do país é decisiva para o sucesso da RJ CONCORDO TOTALMENTE VI4 O tempo que se leva para o acordo, aumenta a assimetria de informação entre os agentes CONCORDO VI5 Uma empresa em situação de RJ, pertencente a um grupo econômico sadio, pode vir a prejudicar O GRUPO TODO quanto à oferta de crédito DISCORDO TOTALMENTE VI2 A oferta de crédito deve ser lastreada por garantias reais na forma de alienação fiduciária CONCORDO TOTALMENTE VI3 Diminuir a assimetria de informação entre a empresa e credores é fator de sucesso para a RJ CONCORDO PARCIALMENTE VI1 Os bancos devem oferecer crédito durante o período de recuperação judicial (RJ) CONCORDO PARCIALMENTE
  • 8. BANCO DE DADOS SPSS - MÉTODO: REGRESSÃO LINEAR O questionário com 1 (VD) e 8 (VI’s) foi aplicado entre 56 profissionais, todos respondidos, nenhum missing ou sem valores foram constatados, e, nenhum outlier constatado, ou seja, nenhum valor que apresente grande afastamento dos demais. De acordo com a literatura, autor Field, a assimetria da distribuição normal da presente pesquisa é boa e possível de ser analisada, ou seja, skewness entre +/- 1,96. Missing: valores ausentes Outlier: valor atípico que difere substancialmente da maioria dos dados. Skewness; é uma medida da assimetria da distribuição de probabilidade de uma variável aleatória de valor real sobre a sua média.
  • 9. BANCO DE DADOS SPSS - MÉTODO: REGRESSÃO LINEAR Na variável dependente, a percepção que teve a maior frequência foi de 11 citados entre os entrevistados das empresas que se encontram neste perfil, obterem sucesso na recuperação judicial.
  • 10. ANÁLISE QUANTITATIVA DE REGRESSÃO MÚLTIPLA (ETAPAS) • O modelo de regressão múltipla se torna uma equação. Conforme os coeficientes da regressão, a seguinte equação de regressão múltipla é formada: (% de chances de sucesso da RJ)(VD8) = b0 (61,928) + b1 (23,301)(VI9) – b2 (5,33)(VI5)
  • 11. ANÁLISE QUANTITATIVA DE REGRESSÃO MÚLTIPLA (ETAPAS) • O primeiro método de regressão múltipla escolhido foi por etapa no sistema SPSS. • R2 significa que a (VI9) explica 23,9% da (VD), e, quando incluímos à (VI9) junto a (VI5), o (%) de explicação do modelo aumenta para uma explicação de 32,10% da (VD). • Considerando, o intervalo de confiança de 95%, (VI9) e (VI5) têm Sig. < 0,05.
  • 12. ANÁLISE QUANTITATIVA DE REGRESSÃO MÚLTIPLA (ETAPAS) ANOVA testa se o modelo de regressão é um melhor previsor da (VD8) do que a previsão pela média. Assim, é esperado F > 1,0 e Sig. < 0,05. Portanto, as variáveis independentes (VI9) e (VI5) têm respectivamente F = 16,975, F = 12,543, e ambas com Sig. < 0,05.
  • 13. ANÁLISE QUANTITATIVA DE REGRESSÃO MÚLTIPLA (COMPLETA) O segundo método de regressão múltipla feito no SPSS foi o método por completo. Desta vez, considerando o intervalo de confiança de 90%, ou seja, Sig. < 0,10, foi encontrado alta correlação de mais outras duas (VI’s): (VI1): os bancos devem oferecer crédito durante a RJ, e, (VI2): oferta de crédito deve ser lastreada por garantias, portanto as mesmas foram adicionadas. A seguinte equação da regressão múltipla por análise completa formada é: (% de chances de sucesso da RJ)(VD8) = b0 (67,199) – b1 (3,277)(VI1) + b2 (3,809)(VI2) – b3 (5,386) (VI5) + b4 (27,228) (VI9)
  • 14. INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS • Após de realizar a análise quantitativa no SPSS dos 56 questionários aplicados, pelo modelo de regressão múltipla, os resultados obtidos constataram que os entrevistados acreditam que para 60% das empresas obterem sucesso no processo de recuperação judicial, as seguintes variáveis independentes são as que mais predizem a obtenção de sucesso da RJ: • (VI1): os bancos devem oferecer crédito durante a RJ; • (VI2): oferta de crédito deve ser lastreada por garantias; • (VI5): uma empresa em RJ, pode prejudicar ao grupo econômico todo ao qual pertence quanto à oferta de crédito; • (VI9): se os entrevistados aprovariam crédito para empresa em RJ. • Portanto, o sucesso de uma recuperação judicial está associada à propensão a aprovar crédito, e, que esta seria maior e mais benéfica às empresas em dificuldades
  • 15. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Limitações nesta presente pesquisa: • Amostra de 56 entrevistados/ profissionais de diferentes setores da economia: Bancário/ Industrial/ Comercial/ Serviços; • A análise estatística desta pesquisa não revelou que os entrevistados consideram que o tempo prolongado pode contribuir para assimetria informacional é preditor de sucesso na RJ; • A análise estatística desta pesquisa não revelou que os entrevistados consideram que necessidade de se garantir a estabilidade macroeconômica como previsor de sucesso na RJ; • A contribuição da lei para a significativa diminuição das falências requeridas e decretadas, e seus efeitos sobre o mercado de crédito não foram conclusivos; • Nesta pesquisa não foram observados: redução do spread bancário e taxas de inadimplência, e, aumento de volume de crédito após a implementação da lei.
  • 16. CONSIDERAÇÕES FINAIS • Por outro lado, a análise descritiva desta presente pesquisa revela que: • Segundo a matéria do Valor Econômico, a taxa média de sucesso de processos de Recuperação Judicial atingiu 34% no período compreendido de 2012 a 2016; • Portanto, nesta pesquisa se conclui que: • Os entrevistados acreditam que 60% das empresas podem obter sucesso e saírem do processo de Recuperação Judicial; • Uma empresa em RJ, contamina o grupo econômico todo ao qual pertence quanto à oferta de crédito; (à proporção que os entrevistados desta pesquisa podem sofrer mais influências das divulgações feitas na mídia) • O crédito funciona em seu papel de alavanca em processos de RJ.
  • 17. REFERÊNCIAS • ARAUJO, A. P., et al. The Brazilian bankruptcy law experience. J. Corp. Finance, doi: 10.1016/j.jcorpfin.2012.03.001, 2012. • BARBOSA, K., Carraro, A., Ely, R.A., Ribeiro, F.G. O impacto da nova lei de falências no mercado de crédito brasileiro, pág(s). 469- 501, 2016. • FIELD, A. Descobrindo a estatística usando o SPSS. Porto Alegre, Editora Artmed, 2009. • FUNCHAL, B., Araujo, A. A nova lei de falências brasileira: primeiros impactos, pág(s). 1-19, 2005. • FUNCHAL, B., Araujo, A. A nova lei de falências brasileira e seu papel no desenvolvimento no mercado de crédito, pág(s). 209-254, 2006. • JENSEN, M.C., Meckling, W.H. Teoria da firma: Comportamento dos administradores, custos de agência e estrutura de propriedade. Pág(s). 87 – 125, 2008. • PURIFICAÇÃO, Carlos Alberto da. Recuperação da empresa e falência comentada. São Paulo, Editora Atlas, 2011. • ______. Projeto Lei n.º 10.220, 2018. Altera a Lei n.º 11.101, e a Lei n.º 10.522 para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária. • RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE GRUPO. Disponível em < http://fcbnet.com.br/juiz-autoriza-recuperacao-judicial-de-grupo-em- consolidacao-substancial > acesso em 25/08/2018.