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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
                                          PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

                                         EDITAL Nº 02/2013
                    PROGRAMA INSTITUCIONAL DE FOMENTO A CULTURA E AO ESPORTE
                                    PRÓ - CULTURA E ESPORTE

                                            A Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, por intermédio da Pró-Reitoria
                                            de Extensão - PR-5, convoca a Comunidade Universitária a apresentar propostas
                                            de desenvolvimento de programas e projetos no âmbito da extensão universitária,
                                            nas áreas da Cultura e do Esporte, de acordo com as normas definidas neste Edital.

1. OBJETIVOS
O Programa Institucional de Fomento a Cultura e ao Esporte – PRÓ- CULTURA E ESPORTE tem por objetivos:
    1.1 Consolidar a institucionalização das atividades de Extensão no âmbito das Unidades e dos Centros da UFRJ.
    1.2 Apoiar as Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ no desenvolvimento de programas e projetos de extensão nas áreas
        da cultura e do esporte, visando à implementação de políticas públicas nesses campos, com ênfase: na valorização, no
        intercâmbio e na difusão da produção teórica, prática, crítica e reflexiva e sistematização de ações pedagógicas no
        âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, de forma indissociável.
    1.3 Contribuir para a formação profissional, cidadã e crítica dos alunos de graduação e de pós-graduação, pautada na
        função social da educação superior, mediante a sua participação em programas ou projetos.
    1.4 Estimular a produção cultural e desportiva na UFRJ e sua difusão à população, em consonância com as diretrizes do
        Plano Nacional de Cultura.


2. MODALIDADES DAS PROPOSTAS
O Programa Institucional de Fomento a Cultura e ao Esporte-2013 apoiará programas e projetos de extensão propostos pelas
Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ nas seguintes modalidades:
    2.1 Novos programas e projetos de extensão nas áreas da Cultura e do Esporte, propostos para desenvolvimento em 2013.
    2.2 Programas e projetos de extensão nas áreas da Cultura e do Esporte, que estejam em andamento e que ainda não
        obtiveram apoio dos editais acadêmicos da Pró-Reitoria de Extensão.
    2.3 Projetos já em desenvolvimento apoiados pelo Programa Institucional de Fomento a Cultura e ao Esporte, em 2012 e
        que demandem ampliação e/ou implementação de novas etapas em 2013.

3.   DEFINIÇÕES E DIRETRIZES
     3.1. As propostas deverão estar adequadas ao conceito de extensão universitária, de programa e de projeto definidos pelo
     Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras – FORPROEX (2010):
                                        “A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre
                                        ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural,
                                        científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e
                                        outros setores da sociedade”.

     3.2. As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de Programas ou Projetos.
          a) Programa - conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter
              multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração
              no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo
              executado a médio e longo prazo.
          b) Projeto - ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo
              específico e prazo determinado. O projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser
              registrado como “projeto não vinculado a programa” (projeto isolado).

     3.3. As atividades previstas no âmbito do programa/projeto deverão estar articuladas ao processo de formação acadêmica
          dos estudantes em seus respectivos cursos, mediante articulação dessas com os componentes curriculares/disciplinas.



                                                                                                                           1
3.4. É recomendável a previsão das atividades de extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos para que atividades de
        Extensão Universitária realizadas pelos estudantes sejam computadas na integralização curricular de seus respectivos
        cursos.

   3.5- As propostas direcionadas ao presente Edital deverão atender às seguintes diretrizes pactuadas pelo FORPROEX:
     3.5.1 Interação Dialógica - A diretriz Interação Dialógica orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e
     setores sociais marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e
     substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais.
     3.5.2 Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade - Por muitas décadas, as tecnologias de intervenção social têm
     oscilado entre visões holistas, destinadas a apreender a complexidade do todo, mas condenadas a ser generalistas, e visões
     especializadas, destinadas a tratar especificidades, mas caracterizadas pelo parcelamento do todo.
     A diretriz de Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade para as ações extensionistas busca superar essa dicotomia,
     combinando especialização e consideração da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os
     quais se desenvolvem as ações de Extensão, ou aos próprios objetivos e objetos dessas ações.
     3.5.3 Indissociabilidade Ensino – Pesquisa - Extensão - A diretriz Indissociabilidade Ensino – Pesquisa - Extensão
     reafirma a Extensão Universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as ações de extensão
     adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de
     conhecimento (Pesquisa). Assim, no âmbito da relação entre Pesquisa e Ensino, a diretriz Indissocibialidade Ensino –
     Pesquisa - Extensão inaugura possibilidades importantes na trajetória acadêmica do estudante e do professor.
     3.5.4 Impacto na Formação do Estudante - As atividades de Extensão Universitária constituem aportes decisivos à
     formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as
     grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência discente
     em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização dos
     compromissos éticos e solidários da Universidade Pública brasileira. Neste sentido, a participação do estudante nas ações
     de Extensão Universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a flexibilização curricular e a integralização
     de créditos.
     3.5.5 Impacto e Transformação Social
     A diretriz Impacto e Transformação Social reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo por meio do qual se
     estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora,
     voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional,
     assim como para o aprimoramento das políticas públicas.

4. ABRANGÊNCIA
A abrangência a que se refere este Edital está vinculada as Linhas de Extensão discriminadas abaixo:
    4.1 Artes Cênicas - Dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que
         atuam na área; memória, produção e difusão cultural e artística.
    4.2 Artes Integradas - Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um
         único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística.
    4.3 Artes Plásticas - Escultura, pintura, arquitetura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação, memória,
         produção e difusão cultural e artística.
    4.4 Artes Visuais - Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; memória, produção e difusão cultural e artística.
    4.5 Espaços de Ciência – Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços de ciência,
         como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre outros; organização desses espaços.
    4.6 Esporte e Lazer - Práticas esportivas, atividades físicas e vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como
         princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e lazer nos projetos político
         pedagógico das escolas; desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física,
         Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos.
    4.7 Mídias–Artes - Mídias contemporâneas, multimídia, web-arte, arte digital.
    4.8 Música - Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área
         musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória, produção e
         difusão cultural e artística.
    4.9 Patrimônio cultural, histórico e imaterial – promoção, valorização e difusão de patrimônio artístico, cultural e
         histórico (arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações
         religiosas populares) e natureza imaterial (culinária e costumes do povo); assessoria à organização de museus,
         bibliotecas e centros culturais comunitários.

5. PROPONENTES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
   5.1. Poderão ser proponentes docentes ou técnico-administrativos em educação da carreira de nível superior que fazem
   parte do quadro permanente da UFRJ, com projetos aprovados pela Unidade, Centro ou equivalente na qual o proponente
   estiver vinculado.

                                                                                                                              2
5.2. Cada proponente só poderá ser coordenador de um programa ou um projeto, entretanto, não está impedido de
    participar de outros programas ou projetos como membro da equipe.
    5.3. Não serão aceitas inscrições de projetos vinculados a programas que já estejam concorrendo ao presente Edital.

6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
   6.1. No âmbito deste Edital serão comprometidos recursos financeiros no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
        reais), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados à concessão de bolsas de extensão (nas modalidades
        descritas a seguir) e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinados às rubricas de material de consumo e de serviços
        de terceiros (pessoa jurídica).
   6.2. Caso seja necessário poderá haver remanejamento de valores financeiros entre os itens supracitados.
   6.3. Os proponentes poderão concorrer ao financiamento de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto e de até R$
        50.000,00 (cinquenta mil reais) por programa.


7. MODALIDADES DE BOLSAS
As bolsas serão concedidas aos estudantes de graduação ou pós-graduação da UFRJ, com vigência de até doze meses, a
partir de 01 de março de 2013 e corresponderão as seguintes modalidades:
    7.1. Bolsa Especial I – concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação, no valor unitário de R$
         720,00 (setecentos e vinte reais) ao mês, objetivando a consolidação da formação profissional e execução de
         programas ou projetos de extensão nas áreas da cultura e do esporte.
         7.1.1. A carga horária desta modalidade será de no mínimo 20 (vinte) horas e no máximo de trinta (30) horas
                  semanais. No caso de carga horária superior a 20 (vinte) horas semanais deve ter a aquiescência da unidade
                  de origem do estudante;
         7.1.2. Nesta modalidade estará apto o estudante que estiver cursando um dos três últimos períodos da graduação e
                  que não possua qualquer tipo de bolsa de fomento proveniente de órgãos públicos, exceto as Bolsas Auxílio,
                  Manutenção e de Acesso e Permanência, sob pena de ressarcimento das quantias recebidas.
    7.2. Bolsa Especial II – concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação, no valor unitário
         de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao mês, objetivando o estímulo ao aprimoramento acadêmico e na execução
         de programas ou projetos de pesquisa vinculados à extensão nas áreas da cultura e do esporte.
         7.2.1. A carga horária desta modalidade será de 20 (vinte) horas semanais. O estudante não poderá ter qualquer tipo
                  de bolsa proveniente de órgãos públicos, sob pena de ressarcimento das quantias recebidas.
    7.3. Bolsa PIBEX - Além das modalidades supracitadas os proponentes podem também solicitar bolsas PIBEX, concedida
         ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação, no valor unitário de R$ 400,00 ( quatrocentos reais).
          7.3.1     A carga horária desta modalidade será de 20 (vinte) horas semanais. O estudante não poderá ter qualquer
                   tipo de bolsa proveniente de órgãos público exceto as Bolsas Auxílio, Manutenção e de Acesso e
                   Permanência, sob pena de ressarcimento das quantias recebidas.
          7.3.2    O processo seletivo dos bolsistas PIBEX e seus compromissos, bem como, compromissos do coordenador
                   de programa ou projeto estão definidos na Resolução PR-5 Nº 01/2012.
8. INSCRIÇÕES
    8.1 As propostas deverão ser enviadas pelos coordenadores via internet por meio do uso da plataforma eletrônica
          SIGPROJ, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br/
    8.2 Todos os programas e projetos concorrentes deverão estar em conformidade com os seguintes procedimentos:
          8.2.1 Somente serão aceitas propostas que tenham sido aprovadas pelas Unidades, Centros ou equivalente, ao qual o
                coordenador está vinculado;
          8.2.2 As propostas devem ser transmitidas pelo SIGPROJ até as 23horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data
                limite de submissão de propostas definida no item 13;
    8.3 O responsável pelo envio receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta
          enviada.
    8.4 A PR-5 não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e
          congestionamento das linhas de comunicação.

9. ESTRUTURAÇÃO DAS PROPOSTAS
    9.1. As propostas deverão ser preenchidas no formulário disponível no site http://sigproj1.mec.gov.br/ e deverão conter:
         9.1.1. Público - Descrição do público-alvo e número estimado de pessoas beneficiadas;
         9.1.2. Justificativa e Fundamentação Teórica - explicitar na proposta a relevância do programa ou projeto tanto
                 na perspectiva acadêmica quanto social, principal objetivo, principais atividades previstas e resultados
                 esperados, problemas prioritários a serem enfrentados que justifique a necessidade de intervenção e o estágio
                 em que se encontra (se for o caso). No caso de programa explicitar também os projetos que o integram e
                 como se articulam;

                                                                                                                          3
9.1.3.     Objetivos e Metas - Clareza e precisão dos objetivos e metas, estabelecendo relação entre eles;
        9.1.4.     Metodologia - a proposta do programa ou projeto deverá explicitar a linha pedagógica adotada, diretrizes e
                   estratégias a serem adotadas, bem como, outras informações consideradas relevantes;
        9.1.5.     Avaliação – explicitar os indicadores (qualitativos e quantitativos) que serão utilizados na análise e avaliação
                   do programa ou projeto, que permitirão acompanhar e comparar o seu desenvolvimento e seus resultados;
                   explicitar a sistemática de avaliação indicando quais serão as fontes de informação, os instrumentos
                   utilizados, a periodicidade e quem participará dessa avaliação;
        9.1.6.     Equipe de Execução – deverá ser composta majoritariamente por docentes, técnico-administrativos em
                   educação e estudantes da UFRJ. O coordenador da equipe executora, bem como, docentes e técnico-
                   administrativos em educação que integram a equipe deverão obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes
                   preenchido e atualizado;
        9.1.7.     Cronograma de Atividades – deverá ser relacionado com os objetivos e as atividades;
        9.1.8.     Infra-Estrutura - explicitar as contrapartidas das Unidades, dos Centros (quando for o caso) e/ou
                   instituições envolvidas, sob a forma de apoio financeiro e de infra-estrutura; descrever a adequação da infra-
                   estrutura à proposta;
        9.1.9.     Anexos – (1) Documento comprobatório de aprovação da proposta pela instância acadêmica ao qual está
                   vinculada, assinado pelo Diretor da Unidade e pelo coordenador - somente para projetos ainda não
                   cadastrados na PR-5; (2) Documento comprobatório da previsão de crédito para as atividades de extensão
                   nos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação, quando for o caso; (3) Currículo Lattes do coordenador;
                   (4) Relatórios de Atividades dos bolsistas, inclusive daqueles que eventualmente foram substituídos,
                   elaborado de acordo com o modelo disponível na página da PR5 – somente para programas ou projetos
                   que tiveram apoio dos Editais Pró-Cultura e Esporte ou PIBEX, em 2012; (5) Relatório de Atividades e
                   Resultados do Programa ou Projeto, conforme modelo e instruções de procedimento disponíveis na página da
                   PR-5 – somente para os projetos ou programas que tiveram apoio dos Editais Pró-Cultura e Esporte
                   ou PIBEX, em 2012. Os modelos dos relatórios estão disponíveis em:
                  http://www.pr5.ufrj.br/index.php?option=com_content&view=article&id=570&Itemid=133+
        9.1.10.    Elementos de Despesas:
                                                                                        Terceiros
                               Elemento de Despesa                     UFRJ (R$)                        Total (R$)
                                                                                          (R$)
                  Bolsa PIBEX – 2013 (3390.18)                                                              0,00
                  Bolsa Especial I
                  Bolsa Especial II
                  Material de Consumo (3390.30)
                  Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica (3390.39)
                                                         TOTAL

         Obs: Os valores das bolsas PIBEX não serão contabilizados no orçamento do presente edital, ou seja, devem
    ser lançados como R$ 0,00.

10. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
       10.1      A Superintendência Acadêmica de Extensão solicitará pareceres de consultores ad hoc (docentes e técnico-
       administrativos da carreira de nível superior), oriundos de todos os Centros ou equivalente e das demais Pró-Reitorias
       Acadêmicas (PR-1 e PR-2), com atuação em ensino, pesquisa e extensão.
       10.2      Caberá aos consultores avaliar e emitir parecer consubstanciado acerca das propostas recebidas. Os
       consultores não poderão avaliar propostas provenientes da sua Instância Acadêmica.
       10.3     Cada proposta será avaliada por dois consultores ad hoc, havendo a interveniência de um terceiro, quando
       houver divergência nas pontuações dadas pelos dois primeiros.
       10.4     Cada proposta deverá ser avaliada obrigatoriamente por um consultor do Centro ao qual a mesma estiver
       vinculada, não podendo uma mesma proposta ser avaliada exclusivamente por representantes de um mesmo Centro.
       10.5     A Superintendência Acadêmica de Extensão instituirá uma Comissão de Avaliação, constituída pelos
       Coordenadores de Extensão dos Centros, que terá como atribuições organizar e sistematizar o resultado da avaliação
       realizada pelos consultores.
       10.6     Caso algum dos membros da Comissão de Avaliação estiver coordenando ou integrando a equipe de
       programa/projeto inscrito no presente edital, o mesmo não poderá ter acesso a avaliação da proposta.
       10.7     Os integrantes da Comissão de Avaliação deverão manter sigilo sobre o seu trabalho e as identidades dos
       consultores de cada projeto.
       10.8     Durante o processo de análise, a Comissão de Avaliação poderá recomendar adequações às propostas.
       10.9     A avaliação será realizada considerando-se os quesitos identificados na tabela de pontuação:

                                                                                                                               4
PONTUAÇÃO
                                       QUESITOS                                                       PESO
                                                                                  Mínima Máxima
           1.    Atendimento ao Edital.                                                 Eliminatório
           2.    Natureza acadêmica                                               0,0     10,0       0,15
           3.    Previsão no projeto pedagógico de curso                          0,0     10,0       0,10
           4.    Relação com a sociedade                                          0,0     10,0       0,15
           5.    Contexto e justificativa da proposta                             0,0     10,0       0,10
           6.    Clareza de objetivos e metas                                     0,0     10,0       0,05
           7.    Adequação e qualidade da metodologia                             0,0     10,0       0,05
           8.    Caracterização do público alvo                                   0,0     10,0       0,05
           9.    Viabilidade do cronograma de execução                            0,0     10,0       0,05
           10.   Acompanhamento e avaliação                                       0,0     10,0       0,05
           11.   Qualificação da equipe executora                                 0,0     10,0       0,05
           12.   Adequação da infra-estrutura                                     0,0     10,0       0,05
           13.   Resultados e Produtos do programa/projeto (Ver anexos            0,0     10,0       0,15
                 Relatórios do Coordenador e dos Bolsistas))
(*) O quesito 13 é apenas para os programas/projetos que tiveram apoio dos Editais Pró-Cultura e Esporte ou PIBEX,
em 2012.
        10.10. A pontuação da proposta (P) será o resultado da soma das notas atribuídas pela Comissão de Avaliação
        multiplicada pelos respectivos pesos, expressa por P = Σ (n . p), onde: P = pontuação final da proposta;
                                                                                    n = nota do quesito;
                                                                              p = peso do quesito.
        10.11. A pontuação máxima para novos programas/projetos será de 85 pontos e para os que tiveram apoio dos
        Editais Pró-Cultura e Esporte ou PIBEX em 2012 será de 100 pontos.


11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
    11.1 Os resultados (preliminar e final) do julgamento das solicitações serão divulgados na página da PR-5
         (http://www.pr5.ufrj.br).
    11.2 Será desclassificada a proposta que:
        11.2.1 Não atender ao quesito 1 da tabela de pontuação;
        11.2.2 Não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a tabela de
                  pontuação.
    11.3. Será admitido recurso contra o resultado preliminar, que deverá vir assinado pelo coordenador da proposta, de
    acordo com as seguintes normas:
        11.3.1. O recurso após assinado deverá ser escaneado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica;
        11.3.2. O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico cultura@pr5.ufrj.br com o seguinte título para o
        campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL PRÓ- CULTURA E
        ESPORTE;
        11.3.3. Os recursos devem ser enviados até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite da
        interposição de recursos (item 13).
    11.4. Em caso de empate na pontuação preliminar e final será considerada a maior pontuação obtida nos quesitos descritos
    a seguir, obedecida à ordem de prioridade estabelecida:
         11.4.1 Natureza acadêmica;
         11.4.2 Atividades de extensão previstas no Projeto Pedagógico Institucional do curso;
         11.4.3 Relação com a sociedade;
         11.4.4 Contexto e justificativa da proposta;
         11.4.5 Clareza de objetivos e metas.
    11.5. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação do resultado final a ser
    publicado na página da PR-5.
    11.6. A PR-5 não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e
    congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS
    12.1. A Pró-Reitoria de Extensão se reserva o direito de reajustar o número de bolsas e os recursos financeiros (rubricas
    Material de Consumo e Serviço de Terceiro - pessoa jurídica) durante a execução dos programas ou projetos, tendo como


                                                                                                                         5
base a análise decorrente do acompanhamento técnico dos mesmos, devendo os coordenadores ser avisados com
  antecedência mínima de 30 dias.
  12.2. A solicitação de bolsas e posterior indicação do bolsista implicarão a aceitação, pelo coordenador e pelo estudante,
  das normas contidas neste Edital e na Resolução PR-5 Nº 01/2012.
  12.3. Informações adicionais sobre o Edital poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão – PR-5 / Divisão de Cultura e
  Divulgação Científica - Prédio da Reitoria – Sala 815 – Campus Fundão - endereço eletrônico: cultura@pr5.ufrj.b r /
  Tel.2598-9691 / 9698.
  12.4. Situações não previstas neste Edital serão tratadas pela Comissão de Avaliação.

13. CRONOGRAMA
                                    ATIVIDADE                                                 PERÍODO
     Lançamento do Edital                                                                     23/11/2012
     Submissão de Proposta pelo SIGPROJ                                                23/11/2012 a 17/01/2013
     Avaliação das Propostas pelos consultores/avaliadores ad hoc                          18 a 24/01/2013
     Sistematização das avaliações pela Comissão de Avaliação                              28 e 29/01/2013
     Divulgação do resultado preliminar                                                       30/01/2013
     Interposição de recursos                                                             30/01 a 04/02/2013
     Avaliação dos recursos                                                                06 e 07/02/2013
     Divulgação do resultado final                                                            08/02/2013
     Seleção de bolsistas pelos coordenadores                                             08/02 a 05/03/2013
     Entrega da documentação dos bolsistas na PR-5                                          Até 08/03/2013


                                                                                   Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2012.


                                                 Pablo Cesar Benetti
                                                Pró-Reitor de Extensão




                                                                                                                        6

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PRÓ-CULTURA E ESPORTE UFRJ

  • 1. UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO EDITAL Nº 02/2013 PROGRAMA INSTITUCIONAL DE FOMENTO A CULTURA E AO ESPORTE PRÓ - CULTURA E ESPORTE A Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão - PR-5, convoca a Comunidade Universitária a apresentar propostas de desenvolvimento de programas e projetos no âmbito da extensão universitária, nas áreas da Cultura e do Esporte, de acordo com as normas definidas neste Edital. 1. OBJETIVOS O Programa Institucional de Fomento a Cultura e ao Esporte – PRÓ- CULTURA E ESPORTE tem por objetivos: 1.1 Consolidar a institucionalização das atividades de Extensão no âmbito das Unidades e dos Centros da UFRJ. 1.2 Apoiar as Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ no desenvolvimento de programas e projetos de extensão nas áreas da cultura e do esporte, visando à implementação de políticas públicas nesses campos, com ênfase: na valorização, no intercâmbio e na difusão da produção teórica, prática, crítica e reflexiva e sistematização de ações pedagógicas no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, de forma indissociável. 1.3 Contribuir para a formação profissional, cidadã e crítica dos alunos de graduação e de pós-graduação, pautada na função social da educação superior, mediante a sua participação em programas ou projetos. 1.4 Estimular a produção cultural e desportiva na UFRJ e sua difusão à população, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Cultura. 2. MODALIDADES DAS PROPOSTAS O Programa Institucional de Fomento a Cultura e ao Esporte-2013 apoiará programas e projetos de extensão propostos pelas Unidades, Órgãos ou Setores da UFRJ nas seguintes modalidades: 2.1 Novos programas e projetos de extensão nas áreas da Cultura e do Esporte, propostos para desenvolvimento em 2013. 2.2 Programas e projetos de extensão nas áreas da Cultura e do Esporte, que estejam em andamento e que ainda não obtiveram apoio dos editais acadêmicos da Pró-Reitoria de Extensão. 2.3 Projetos já em desenvolvimento apoiados pelo Programa Institucional de Fomento a Cultura e ao Esporte, em 2012 e que demandem ampliação e/ou implementação de novas etapas em 2013. 3. DEFINIÇÕES E DIRETRIZES 3.1. As propostas deverão estar adequadas ao conceito de extensão universitária, de programa e de projeto definidos pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras – FORPROEX (2010): “A Extensão Universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre universidade e outros setores da sociedade”. 3.2. As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de Programas ou Projetos. a) Programa - conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão, preferencialmente de caráter multidisciplinar e integrado a atividades de pesquisa e de ensino. Tem caráter orgânico-institucional, integração no território e/ou grupos populacionais, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo. b) Projeto - ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. O projeto pode estar vinculado a um Programa (forma preferencial) ou ser registrado como “projeto não vinculado a programa” (projeto isolado). 3.3. As atividades previstas no âmbito do programa/projeto deverão estar articuladas ao processo de formação acadêmica dos estudantes em seus respectivos cursos, mediante articulação dessas com os componentes curriculares/disciplinas. 1
  • 2. 3.4. É recomendável a previsão das atividades de extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos para que atividades de Extensão Universitária realizadas pelos estudantes sejam computadas na integralização curricular de seus respectivos cursos. 3.5- As propostas direcionadas ao presente Edital deverão atender às seguintes diretrizes pactuadas pelo FORPROEX: 3.5.1 Interação Dialógica - A diretriz Interação Dialógica orienta o desenvolvimento de relações entre Universidade e setores sociais marcadas pelo diálogo e troca de saberes, superando-se, assim, o discurso da hegemonia acadêmica e substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores e organizações sociais. 3.5.2 Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade - Por muitas décadas, as tecnologias de intervenção social têm oscilado entre visões holistas, destinadas a apreender a complexidade do todo, mas condenadas a ser generalistas, e visões especializadas, destinadas a tratar especificidades, mas caracterizadas pelo parcelamento do todo. A diretriz de Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade para as ações extensionistas busca superar essa dicotomia, combinando especialização e consideração da complexidade inerente às comunidades, setores e grupos sociais, com os quais se desenvolvem as ações de Extensão, ou aos próprios objetivos e objetos dessas ações. 3.5.3 Indissociabilidade Ensino – Pesquisa - Extensão - A diretriz Indissociabilidade Ensino – Pesquisa - Extensão reafirma a Extensão Universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva, o suposto é que as ações de extensão adquirem maior efetividade se estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de geração de conhecimento (Pesquisa). Assim, no âmbito da relação entre Pesquisa e Ensino, a diretriz Indissocibialidade Ensino – Pesquisa - Extensão inaugura possibilidades importantes na trajetória acadêmica do estudante e do professor. 3.5.4 Impacto na Formação do Estudante - As atividades de Extensão Universitária constituem aportes decisivos à formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para reafirmação e materialização dos compromissos éticos e solidários da Universidade Pública brasileira. Neste sentido, a participação do estudante nas ações de Extensão Universitária deve estar sustentada em iniciativas que viabilizem a flexibilização curricular e a integralização de créditos. 3.5.5 Impacto e Transformação Social A diretriz Impacto e Transformação Social reafirma a Extensão Universitária como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da maioria da população e propiciadora do desenvolvimento social e regional, assim como para o aprimoramento das políticas públicas. 4. ABRANGÊNCIA A abrangência a que se refere este Edital está vinculada as Linhas de Extensão discriminadas abaixo: 4.1 Artes Cênicas - Dança, teatro, técnicas circenses, performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área; memória, produção e difusão cultural e artística. 4.2 Artes Integradas - Ações multiculturais, envolvendo as diversas áreas da produção e da prática artística em um único programa integrado; memória, produção e difusão cultural e artística. 4.3 Artes Plásticas - Escultura, pintura, arquitetura, desenho, gravura, instalação, apropriação; formação, memória, produção e difusão cultural e artística. 4.4 Artes Visuais - Artes gráficas, fotografia, cinema, vídeo; memória, produção e difusão cultural e artística. 4.5 Espaços de Ciência – Difusão e divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos em espaços de ciência, como museus, observatórios, planetários, estações marinhas, entre outros; organização desses espaços. 4.6 Esporte e Lazer - Práticas esportivas, atividades físicas e vivências de lazer para crianças, jovens e adultos, como princípios de cidadania, inclusão, participação social e promoção da saúde; esportes e lazer nos projetos político pedagógico das escolas; desenvolvimento de metodologias e inovações pedagógicas no ensino da Educação Física, Esportes e Lazer; iniciação e prática esportiva; detecção e fomento de talentos esportivos. 4.7 Mídias–Artes - Mídias contemporâneas, multimídia, web-arte, arte digital. 4.8 Música - Apreciação, criação e performance; formação, capacitação e qualificação de pessoas que atuam na área musical; produção e divulgação de informações, conhecimentos e material didático na área; memória, produção e difusão cultural e artística. 4.9 Patrimônio cultural, histórico e imaterial – promoção, valorização e difusão de patrimônio artístico, cultural e histórico (arquitetura, espaço urbano, paisagismo, música, literatura, teatro, dança, artesanato, folclore, manifestações religiosas populares) e natureza imaterial (culinária e costumes do povo); assessoria à organização de museus, bibliotecas e centros culturais comunitários. 5. PROPONENTES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão ser proponentes docentes ou técnico-administrativos em educação da carreira de nível superior que fazem parte do quadro permanente da UFRJ, com projetos aprovados pela Unidade, Centro ou equivalente na qual o proponente estiver vinculado. 2
  • 3. 5.2. Cada proponente só poderá ser coordenador de um programa ou um projeto, entretanto, não está impedido de participar de outros programas ou projetos como membro da equipe. 5.3. Não serão aceitas inscrições de projetos vinculados a programas que já estejam concorrendo ao presente Edital. 6. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS 6.1. No âmbito deste Edital serão comprometidos recursos financeiros no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sendo R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinados à concessão de bolsas de extensão (nas modalidades descritas a seguir) e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) destinados às rubricas de material de consumo e de serviços de terceiros (pessoa jurídica). 6.2. Caso seja necessário poderá haver remanejamento de valores financeiros entre os itens supracitados. 6.3. Os proponentes poderão concorrer ao financiamento de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto e de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por programa. 7. MODALIDADES DE BOLSAS As bolsas serão concedidas aos estudantes de graduação ou pós-graduação da UFRJ, com vigência de até doze meses, a partir de 01 de março de 2013 e corresponderão as seguintes modalidades: 7.1. Bolsa Especial I – concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação, no valor unitário de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) ao mês, objetivando a consolidação da formação profissional e execução de programas ou projetos de extensão nas áreas da cultura e do esporte. 7.1.1. A carga horária desta modalidade será de no mínimo 20 (vinte) horas e no máximo de trinta (30) horas semanais. No caso de carga horária superior a 20 (vinte) horas semanais deve ter a aquiescência da unidade de origem do estudante; 7.1.2. Nesta modalidade estará apto o estudante que estiver cursando um dos três últimos períodos da graduação e que não possua qualquer tipo de bolsa de fomento proveniente de órgãos públicos, exceto as Bolsas Auxílio, Manutenção e de Acesso e Permanência, sob pena de ressarcimento das quantias recebidas. 7.2. Bolsa Especial II – concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de pós-graduação, no valor unitário de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) ao mês, objetivando o estímulo ao aprimoramento acadêmico e na execução de programas ou projetos de pesquisa vinculados à extensão nas áreas da cultura e do esporte. 7.2.1. A carga horária desta modalidade será de 20 (vinte) horas semanais. O estudante não poderá ter qualquer tipo de bolsa proveniente de órgãos públicos, sob pena de ressarcimento das quantias recebidas. 7.3. Bolsa PIBEX - Além das modalidades supracitadas os proponentes podem também solicitar bolsas PIBEX, concedida ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação, no valor unitário de R$ 400,00 ( quatrocentos reais). 7.3.1 A carga horária desta modalidade será de 20 (vinte) horas semanais. O estudante não poderá ter qualquer tipo de bolsa proveniente de órgãos público exceto as Bolsas Auxílio, Manutenção e de Acesso e Permanência, sob pena de ressarcimento das quantias recebidas. 7.3.2 O processo seletivo dos bolsistas PIBEX e seus compromissos, bem como, compromissos do coordenador de programa ou projeto estão definidos na Resolução PR-5 Nº 01/2012. 8. INSCRIÇÕES 8.1 As propostas deverão ser enviadas pelos coordenadores via internet por meio do uso da plataforma eletrônica SIGPROJ, disponibilizada no endereço http://sigproj1.mec.gov.br/ 8.2 Todos os programas e projetos concorrentes deverão estar em conformidade com os seguintes procedimentos: 8.2.1 Somente serão aceitas propostas que tenham sido aprovadas pelas Unidades, Centros ou equivalente, ao qual o coordenador está vinculado; 8.2.2 As propostas devem ser transmitidas pelo SIGPROJ até as 23horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite de submissão de propostas definida no item 13; 8.3 O responsável pelo envio receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta enviada. 8.4 A PR-5 não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento das linhas de comunicação. 9. ESTRUTURAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1. As propostas deverão ser preenchidas no formulário disponível no site http://sigproj1.mec.gov.br/ e deverão conter: 9.1.1. Público - Descrição do público-alvo e número estimado de pessoas beneficiadas; 9.1.2. Justificativa e Fundamentação Teórica - explicitar na proposta a relevância do programa ou projeto tanto na perspectiva acadêmica quanto social, principal objetivo, principais atividades previstas e resultados esperados, problemas prioritários a serem enfrentados que justifique a necessidade de intervenção e o estágio em que se encontra (se for o caso). No caso de programa explicitar também os projetos que o integram e como se articulam; 3
  • 4. 9.1.3. Objetivos e Metas - Clareza e precisão dos objetivos e metas, estabelecendo relação entre eles; 9.1.4. Metodologia - a proposta do programa ou projeto deverá explicitar a linha pedagógica adotada, diretrizes e estratégias a serem adotadas, bem como, outras informações consideradas relevantes; 9.1.5. Avaliação – explicitar os indicadores (qualitativos e quantitativos) que serão utilizados na análise e avaliação do programa ou projeto, que permitirão acompanhar e comparar o seu desenvolvimento e seus resultados; explicitar a sistemática de avaliação indicando quais serão as fontes de informação, os instrumentos utilizados, a periodicidade e quem participará dessa avaliação; 9.1.6. Equipe de Execução – deverá ser composta majoritariamente por docentes, técnico-administrativos em educação e estudantes da UFRJ. O coordenador da equipe executora, bem como, docentes e técnico- administrativos em educação que integram a equipe deverão obrigatoriamente ter o seu Currículo Lattes preenchido e atualizado; 9.1.7. Cronograma de Atividades – deverá ser relacionado com os objetivos e as atividades; 9.1.8. Infra-Estrutura - explicitar as contrapartidas das Unidades, dos Centros (quando for o caso) e/ou instituições envolvidas, sob a forma de apoio financeiro e de infra-estrutura; descrever a adequação da infra- estrutura à proposta; 9.1.9. Anexos – (1) Documento comprobatório de aprovação da proposta pela instância acadêmica ao qual está vinculada, assinado pelo Diretor da Unidade e pelo coordenador - somente para projetos ainda não cadastrados na PR-5; (2) Documento comprobatório da previsão de crédito para as atividades de extensão nos Projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação, quando for o caso; (3) Currículo Lattes do coordenador; (4) Relatórios de Atividades dos bolsistas, inclusive daqueles que eventualmente foram substituídos, elaborado de acordo com o modelo disponível na página da PR5 – somente para programas ou projetos que tiveram apoio dos Editais Pró-Cultura e Esporte ou PIBEX, em 2012; (5) Relatório de Atividades e Resultados do Programa ou Projeto, conforme modelo e instruções de procedimento disponíveis na página da PR-5 – somente para os projetos ou programas que tiveram apoio dos Editais Pró-Cultura e Esporte ou PIBEX, em 2012. Os modelos dos relatórios estão disponíveis em: http://www.pr5.ufrj.br/index.php?option=com_content&view=article&id=570&Itemid=133+ 9.1.10. Elementos de Despesas: Terceiros Elemento de Despesa UFRJ (R$) Total (R$) (R$) Bolsa PIBEX – 2013 (3390.18) 0,00 Bolsa Especial I Bolsa Especial II Material de Consumo (3390.30) Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica (3390.39) TOTAL Obs: Os valores das bolsas PIBEX não serão contabilizados no orçamento do presente edital, ou seja, devem ser lançados como R$ 0,00. 10. PROCESSO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 A Superintendência Acadêmica de Extensão solicitará pareceres de consultores ad hoc (docentes e técnico- administrativos da carreira de nível superior), oriundos de todos os Centros ou equivalente e das demais Pró-Reitorias Acadêmicas (PR-1 e PR-2), com atuação em ensino, pesquisa e extensão. 10.2 Caberá aos consultores avaliar e emitir parecer consubstanciado acerca das propostas recebidas. Os consultores não poderão avaliar propostas provenientes da sua Instância Acadêmica. 10.3 Cada proposta será avaliada por dois consultores ad hoc, havendo a interveniência de um terceiro, quando houver divergência nas pontuações dadas pelos dois primeiros. 10.4 Cada proposta deverá ser avaliada obrigatoriamente por um consultor do Centro ao qual a mesma estiver vinculada, não podendo uma mesma proposta ser avaliada exclusivamente por representantes de um mesmo Centro. 10.5 A Superintendência Acadêmica de Extensão instituirá uma Comissão de Avaliação, constituída pelos Coordenadores de Extensão dos Centros, que terá como atribuições organizar e sistematizar o resultado da avaliação realizada pelos consultores. 10.6 Caso algum dos membros da Comissão de Avaliação estiver coordenando ou integrando a equipe de programa/projeto inscrito no presente edital, o mesmo não poderá ter acesso a avaliação da proposta. 10.7 Os integrantes da Comissão de Avaliação deverão manter sigilo sobre o seu trabalho e as identidades dos consultores de cada projeto. 10.8 Durante o processo de análise, a Comissão de Avaliação poderá recomendar adequações às propostas. 10.9 A avaliação será realizada considerando-se os quesitos identificados na tabela de pontuação: 4
  • 5. PONTUAÇÃO QUESITOS PESO Mínima Máxima 1. Atendimento ao Edital. Eliminatório 2. Natureza acadêmica 0,0 10,0 0,15 3. Previsão no projeto pedagógico de curso 0,0 10,0 0,10 4. Relação com a sociedade 0,0 10,0 0,15 5. Contexto e justificativa da proposta 0,0 10,0 0,10 6. Clareza de objetivos e metas 0,0 10,0 0,05 7. Adequação e qualidade da metodologia 0,0 10,0 0,05 8. Caracterização do público alvo 0,0 10,0 0,05 9. Viabilidade do cronograma de execução 0,0 10,0 0,05 10. Acompanhamento e avaliação 0,0 10,0 0,05 11. Qualificação da equipe executora 0,0 10,0 0,05 12. Adequação da infra-estrutura 0,0 10,0 0,05 13. Resultados e Produtos do programa/projeto (Ver anexos 0,0 10,0 0,15 Relatórios do Coordenador e dos Bolsistas)) (*) O quesito 13 é apenas para os programas/projetos que tiveram apoio dos Editais Pró-Cultura e Esporte ou PIBEX, em 2012. 10.10. A pontuação da proposta (P) será o resultado da soma das notas atribuídas pela Comissão de Avaliação multiplicada pelos respectivos pesos, expressa por P = Σ (n . p), onde: P = pontuação final da proposta; n = nota do quesito; p = peso do quesito. 10.11. A pontuação máxima para novos programas/projetos será de 85 pontos e para os que tiveram apoio dos Editais Pró-Cultura e Esporte ou PIBEX em 2012 será de 100 pontos. 11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 11.1 Os resultados (preliminar e final) do julgamento das solicitações serão divulgados na página da PR-5 (http://www.pr5.ufrj.br). 11.2 Será desclassificada a proposta que: 11.2.1 Não atender ao quesito 1 da tabela de pontuação; 11.2.2 Não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a tabela de pontuação. 11.3. Será admitido recurso contra o resultado preliminar, que deverá vir assinado pelo coordenador da proposta, de acordo com as seguintes normas: 11.3.1. O recurso após assinado deverá ser escaneado – em formato PDF – e anexado à mensagem eletrônica; 11.3.2. O recurso deverá ser remetido para o endereço eletrônico cultura@pr5.ufrj.br com o seguinte título para o campo assunto: RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL PRÓ- CULTURA E ESPORTE; 11.3.3. Os recursos devem ser enviados até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da data limite da interposição de recursos (item 13). 11.4. Em caso de empate na pontuação preliminar e final será considerada a maior pontuação obtida nos quesitos descritos a seguir, obedecida à ordem de prioridade estabelecida: 11.4.1 Natureza acadêmica; 11.4.2 Atividades de extensão previstas no Projeto Pedagógico Institucional do curso; 11.4.3 Relação com a sociedade; 11.4.4 Contexto e justificativa da proposta; 11.4.5 Clareza de objetivos e metas. 11.5. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de divulgação do resultado final a ser publicado na página da PR-5. 11.6. A PR-5 não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação nem por documentos corrompidos. 12. DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. A Pró-Reitoria de Extensão se reserva o direito de reajustar o número de bolsas e os recursos financeiros (rubricas Material de Consumo e Serviço de Terceiro - pessoa jurídica) durante a execução dos programas ou projetos, tendo como 5
  • 6. base a análise decorrente do acompanhamento técnico dos mesmos, devendo os coordenadores ser avisados com antecedência mínima de 30 dias. 12.2. A solicitação de bolsas e posterior indicação do bolsista implicarão a aceitação, pelo coordenador e pelo estudante, das normas contidas neste Edital e na Resolução PR-5 Nº 01/2012. 12.3. Informações adicionais sobre o Edital poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão – PR-5 / Divisão de Cultura e Divulgação Científica - Prédio da Reitoria – Sala 815 – Campus Fundão - endereço eletrônico: cultura@pr5.ufrj.b r / Tel.2598-9691 / 9698. 12.4. Situações não previstas neste Edital serão tratadas pela Comissão de Avaliação. 13. CRONOGRAMA ATIVIDADE PERÍODO Lançamento do Edital 23/11/2012 Submissão de Proposta pelo SIGPROJ 23/11/2012 a 17/01/2013 Avaliação das Propostas pelos consultores/avaliadores ad hoc 18 a 24/01/2013 Sistematização das avaliações pela Comissão de Avaliação 28 e 29/01/2013 Divulgação do resultado preliminar 30/01/2013 Interposição de recursos 30/01 a 04/02/2013 Avaliação dos recursos 06 e 07/02/2013 Divulgação do resultado final 08/02/2013 Seleção de bolsistas pelos coordenadores 08/02 a 05/03/2013 Entrega da documentação dos bolsistas na PR-5 Até 08/03/2013 Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2012. Pablo Cesar Benetti Pró-Reitor de Extensão 6