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MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX
CNPJ: 00000000000000000000000000000
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DOEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXX – XX.EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXX – XX.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DO ESTADO DO XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DO ESTADO DO XXXX,,
pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Avenida Iguaçu nº 750, Município depessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Avenida Iguaçu nº 750, Município de
Nova Esperança do Sudoeste/PRNova Esperança do Sudoeste/PR, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ora, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ora
representado pelo Procurador-Geral do Município, para fins derepresentado pelo Procurador-Geral do Município, para fins de APRESENTARAPRESENTAR
““APELAÇÃOAPELAÇÃO””
em face doem face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO XXXXMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO XXXX, com endereço, com endereço
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelas razões de fato e de direito delineadas nasxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelas razões de fato e de direito delineadas nas
laudas subsequentes:laudas subsequentes:
DA SINPOSE FÁTICA E PROCESSUALDA SINPOSE FÁTICA E PROCESSUAL
Rua: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
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MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX
CNPJ: 00000000000000000000000000000
Trata-se de Ação de Rito Ordinário para Direito de DefesaTrata-se de Ação de Rito Ordinário para Direito de Defesa
Indisponível c/c Antecipação de Tutela, nos seguintes termos:Indisponível c/c Antecipação de Tutela, nos seguintes termos:
““No dia 02 de setembro de 2015, compareceu nesta Promotoria de Justiça da Comarca de, aNo dia 02 de setembro de 2015, compareceu nesta Promotoria de Justiça da Comarca de, a
senhora xxxxxxxxxxxx, relatando “senhora xxxxxxxxxxxx, relatando “que é genitora de xxxxxxxxxxxxx, com 08 anos de idade,que é genitora de xxxxxxxxxxxxx, com 08 anos de idade,
diagnosticado com distúrbio da atividade e da atenção (TDAH) –diagnosticado com distúrbio da atividade e da atenção (TDAH) –
(CID 10 F-90.0), que xxxxxxxxxxxx faz uso dos medicamentos Cloridrato de Metilfenidato 10 mg(CID 10 F-90.0), que xxxxxxxxxxxx faz uso dos medicamentos Cloridrato de Metilfenidato 10 mg
(Ritalina) e Cloridrato de Tioridazina 25 mg, que a declarante foi informada pela Secretaria de(Ritalina) e Cloridrato de Tioridazina 25 mg, que a declarante foi informada pela Secretaria de
Saúde que tais medicamentos não são fornecidos pelo SUS, que a declarante e seu esposoSaúde que tais medicamentos não são fornecidos pelo SUS, que a declarante e seu esposo
recebem pouco mais de um (01) salário-mínimo ao mês cada um, e que os medicamentosrecebem pouco mais de um (01) salário-mínimo ao mês cada um, e que os medicamentos
possuem um custo elevado e são de uso contínuo, que todo o tratamento de xxxxxxxxx épossuem um custo elevado e são de uso contínuo, que todo o tratamento de xxxxxxxxx é
realizado através do SUS”realizado através do SUS”. (declaração em anexo).. (declaração em anexo).
A 0ª Região de Saúde informou que os medicamentos CA 0ª Região de Saúde informou que os medicamentos CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10LORIDRATO DE METILFENIDATO 10
MG (RITALINA) e CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MGMG (RITALINA) e CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG, não integram o rol dos medicamentos, não integram o rol dos medicamentos
disponíveis para o componente especializado da assistência farmacêutica (CESAF), RENAME oudisponíveis para o componente especializado da assistência farmacêutica (CESAF), RENAME ou
em outro programa do SUS (doc. anexo).em outro programa do SUS (doc. anexo).
Instada a se manifestar sobre o fornecimento dos medicamentos a Secretaria Municipal de SaúdeInstada a se manifestar sobre o fornecimento dos medicamentos a Secretaria Municipal de Saúde
informou que os medicamentos CLinformou que os medicamentos CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) EORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) E
CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG não fazem parte do REMUMECLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG não fazem parte do REMUME (doc. em anexo).(doc. em anexo).
Da análise da documentação médica que instrui a presente inicial, verifica-se que o paciente fazDa análise da documentação médica que instrui a presente inicial, verifica-se que o paciente faz
contínuo dos seguintes fármacos:contínuo dos seguintes fármacos:
1 – C1 – CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA);LORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA);
2 –2 – CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MGCLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG;;
Do relatório médico em anexo, consta que o paciente está em tratamento, com diagnóstico deDo relatório médico em anexo, consta que o paciente está em tratamento, com diagnóstico de
distúrbio da atividade e da atenção (TDAH) - (CID 10 F-90.0)distúrbio da atividade e da atenção (TDAH) - (CID 10 F-90.0). Ainda, destacou-se que o paciente. Ainda, destacou-se que o paciente
faz uso defaz uso de CCLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA)LORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) ee CLORIDRATO DECLORIDRATO DE
TIORIDAZINA 25 MG.TIORIDAZINA 25 MG.
Ainda, consignou-se em declaração médica anexa, que o uso dos fármacosAinda, consignou-se em declaração médica anexa, que o uso dos fármacos ccloridrato deloridrato de
metilfenidato 10 mg (ritalina)metilfenidato 10 mg (ritalina) ee cloridrato de tioridazina 25 mg,cloridrato de tioridazina 25 mg, mostram-se imprescindível,mostram-se imprescindível,
uma vez que ambos são referência no tratamento de transtorno de deficit de atenção euma vez que ambos são referência no tratamento de transtorno de deficit de atenção e
hiperatividade, uma vez que tais fármacos melhoram a atenção, fazendo com que haja reduçãohiperatividade, uma vez que tais fármacos melhoram a atenção, fazendo com que haja redução
da agitação e da hiperatividade, melhorando o desempenho escolar e na socialização.da agitação e da hiperatividade, melhorando o desempenho escolar e na socialização. Ademais,Ademais,
não há similares na rede públicanão há similares na rede pública, sendo tais medicamentos o que melhor se enquadram no, sendo tais medicamentos o que melhor se enquadram no
caso do paciente, pois acaso o paciente não fazer uso dos referidos medicamentos, apresenta-secaso do paciente, pois acaso o paciente não fazer uso dos referidos medicamentos, apresenta-se
o risco de agitação psicomotora, hiperatividade, e exposição ao risco da sua integridade física eo risco de agitação psicomotora, hiperatividade, e exposição ao risco da sua integridade física e
moral.moral.
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Outrossim, oficiado ao médico do menor Luciano Galvão Zancheta, Dr. xxxxxxxxxxxxx esteOutrossim, oficiado ao médico do menor Luciano Galvão Zancheta, Dr. xxxxxxxxxxxxx este
informou queinformou que “xxxxxxxxxxxxx já fez uso de várias medicações, sem resposta adequada ao“xxxxxxxxxxxxx já fez uso de várias medicações, sem resposta adequada ao
tratamento.tratamento.
Atualmente encontra-se compensado do ponto de vista clínico, por isso sugiro manter tratamentoAtualmente encontra-se compensado do ponto de vista clínico, por isso sugiro manter tratamento
clínico comclínico com cloridrato de metilfenidato 10 mg (ritalina)cloridrato de metilfenidato 10 mg (ritalina) ee cloridrato de tioridazina 25 mgcloridrato de tioridazina 25 mg (...)”.(...)”.
Da documentação anexa consta receituários médicos e orçamento para o consumo mensal dosDa documentação anexa consta receituários médicos e orçamento para o consumo mensal dos
medicamentos, que perfaz o valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), no entanto, a genitoramedicamentos, que perfaz o valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), no entanto, a genitora
do paciente também faz uso de medicamentos contínuos, com valor estimado em R$ 162,16do paciente também faz uso de medicamentos contínuos, com valor estimado em R$ 162,16
(cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), logo, juntos acarretam em um gasto mensal(cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), logo, juntos acarretam em um gasto mensal
de R$300,16 (trezentos reais e dezesseis centavos).de R$300,16 (trezentos reais e dezesseis centavos).
Que os genitores do paciente xxxxxxxxxxxxx apresentaramQue os genitores do paciente xxxxxxxxxxxxx apresentaram
comprovante de rendimentos no valor total decomprovante de rendimentos no valor total de R$ 000000R$ 000000 ((mil, xxxxxxxxxxxxxxmil, xxxxxxxxxxxxxx).). ImpedeImpede
registrar que os genitores do paciente despendem maiores valores com outras despesas comoregistrar que os genitores do paciente despendem maiores valores com outras despesas como
água, luz, alimentação, tornando-se impossível o custeio de seu tratamento médico. Destarte,água, luz, alimentação, tornando-se impossível o custeio de seu tratamento médico. Destarte,
restando frustradas as tentativas dorestando frustradas as tentativas do ParquetParquet de obter a resolução do problema pela viade obter a resolução do problema pela via
extrajudicial, não restando alternativa senão a propositura da presente ação.extrajudicial, não restando alternativa senão a propositura da presente ação.
Eis a síntese fática e processual narrada.Eis a síntese fática e processual narrada.
PRELIMINARMENTEPRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAMDA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
Ab initioAb initio, V. Exa., para o correto deslinde da lide em comento,, V. Exa., para o correto deslinde da lide em comento,
convém salientar que o Município não detém legitimidade para compor o polo passivo daconvém salientar que o Município não detém legitimidade para compor o polo passivo da
demanda, posto que não é o Ente da Federação responsável pela execução direta da prestaçãodemanda, posto que não é o Ente da Federação responsável pela execução direta da prestação
dos serviços de saúde.dos serviços de saúde.
Inicialmente, cumpre evidenciar que o Poder Público diferentementeInicialmente, cumpre evidenciar que o Poder Público diferentemente
da iniciativa privada, não tem autoridade para agir livremente, estando sempre vinculado ada iniciativa privada, não tem autoridade para agir livremente, estando sempre vinculado a
legislação vigente. Por isso, é essencial a observação dos princípios e normas legais antes delegislação vigente. Por isso, é essencial a observação dos princípios e normas legais antes de
agir, em virtude do que se deve entender que nem sempre há falta de vontade por parte dosagir, em virtude do que se deve entender que nem sempre há falta de vontade por parte dos
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gestores, como também não há possibilidade de burlar a burocracia exigida pelas normas, sobgestores, como também não há possibilidade de burlar a burocracia exigida pelas normas, sob
pena de responsabilização das autoridades e daqueles que praticaram o ato ilegal.pena de responsabilização das autoridades e daqueles que praticaram o ato ilegal.
Assim, a Constituição Federal dispõe acerca das obrigações daAssim, a Constituição Federal dispõe acerca das obrigações da
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falta de possibilidade e viabilidade, serem observadas literalmente, visto que a época em quefalta de possibilidade e viabilidade, serem observadas literalmente, visto que a época em que
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de todos e dever do Estado, sendo este obrigado a disponibilizar políticas públicas sociais ede todos e dever do Estado, sendo este obrigado a disponibilizar políticas públicas sociais e
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todos o pleno acesso a saúde. Desta forma, fica claro que a intenção da Constituição é a detodos o pleno acesso a saúde. Desta forma, fica claro que a intenção da Constituição é a de
prevenir, entretanto, como não há observação dessa prevenção, acaba sendo necessário atacar aprevenir, entretanto, como não há observação dessa prevenção, acaba sendo necessário atacar a
situação já consolidada e o prejuízo ao erário público é sempre maior.situação já consolidada e o prejuízo ao erário público é sempre maior.
Foi criado o Sistema Único de Saúde – SUS – que seria destinado aFoi criado o Sistema Único de Saúde – SUS – que seria destinado a
toda e qualquer pessoa que necessite de tratamento de saúde e busque o Poder Público.toda e qualquer pessoa que necessite de tratamento de saúde e busque o Poder Público.
Entretanto, os recursos são finitos e é necessário aguardar o momento para ser atendido, já queEntretanto, os recursos são finitos e é necessário aguardar o momento para ser atendido, já que
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brasileira.brasileira.
São inúmeras as normas que disciplinam o Sistema Único de SaúdeSão inúmeras as normas que disciplinam o Sistema Único de Saúde
– SUS -, dentre essas se deve ressaltar a Constituição Federal; Lei Federal nº 8.080/90, que– SUS -, dentre essas se deve ressaltar a Constituição Federal; Lei Federal nº 8.080/90, que
dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como adispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Lei nº 8.142/90, que disciplina aorganização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Lei nº 8.142/90, que disciplina a
participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais departicipação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde; Pacto pela Saúde de 2006 – Consolidação do SUS e suasrecursos financeiros na área da saúde; Pacto pela Saúde de 2006 – Consolidação do SUS e suas
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Operacional Básica – NOB SUS 01/96; e Portarias do Ministério da Saúde.Operacional Básica – NOB SUS 01/96; e Portarias do Ministério da Saúde.
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CNPJ: 00000000000000000000000000000
Cumpre salientar que foi realizada uma divisão para oCumpre salientar que foi realizada uma divisão para o
fornecimento dos medicamentos e suplementos alimentares, bem como, as realizações dosfornecimento dos medicamentos e suplementos alimentares, bem como, as realizações dos
procedimentos cirúrgicos entre União, Estados e Municípios com o intuito de que não hajaprocedimentos cirúrgicos entre União, Estados e Municípios com o intuito de que não haja
ônus excessivo para nenhuma das partes e consequentemente fosse devidamenteônus excessivo para nenhuma das partes e consequentemente fosse devidamente
cumprido cada papel.cumprido cada papel.
Ocorre que, na prática, não é observada tal divisão, pois aquelesOcorre que, na prática, não é observada tal divisão, pois aqueles
que deveriam cumprir com suas obrigações não o fazem e os necessitados buscam o Poderque deveriam cumprir com suas obrigações não o fazem e os necessitados buscam o Poder
Judiciário para alcançar o que precisam. Os magistrados concedem rotineiramente e de imediatoJudiciário para alcançar o que precisam. Os magistrados concedem rotineiramente e de imediato
tudo aquilo que é pleiteado, não observando quem realmente tem o dever de fornecer. Assim, ostudo aquilo que é pleiteado, não observando quem realmente tem o dever de fornecer. Assim, os
Municípios são os mais prejudicados, pois são obrigados a cumprir as competências da União eMunicípios são os mais prejudicados, pois são obrigados a cumprir as competências da União e
dos Estados, da mesma forma que os Estados são obrigados a cumprir obrigações da União edos Estados, da mesma forma que os Estados são obrigados a cumprir obrigações da União e
dos Municípios.dos Municípios.
Neste sentido, oNeste sentido, o Tribunal de Justiça de Minas GeraisTribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu:decidiu:
““CONSTITUIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DECONSTITUIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO – LISTA DO SUS/RENAME – APLICAÇÃO DOSMEDICAMENTO – LISTA DO SUS/RENAME – APLICAÇÃO DOS
PRINCÍPIOS DA DISTRUTIVIDADE E DA SELETIVIDADE. Para aPRINCÍPIOS DA DISTRUTIVIDADE E DA SELETIVIDADE. Para a
concretização do direito à saúde, o Poder Público deve agir seletivaconcretização do direito à saúde, o Poder Público deve agir seletiva
e distributivamente, não sendo possível ao magistrado determinare distributivamente, não sendo possível ao magistrado determinar
que o ente estatal suporte os custos de medicamentos que nãoque o ente estatal suporte os custos de medicamentos que não
foram previamente selecionados mediante critérios técnicos queforam previamente selecionados mediante critérios técnicos que
indicam as necessidades mais preminentes da população,indicam as necessidades mais preminentes da população, sob penasob pena
de o Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do Legislativode o Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do Legislativo
e do Executivo, interferindo no orçamento dos entes estatais e atée do Executivo, interferindo no orçamento dos entes estatais e até
mesmo na política de distribuição de saúde a todos os cidadãos,mesmo na política de distribuição de saúde a todos os cidadãos,
priorizando o direito de uns em detrimento do de muitospriorizando o direito de uns em detrimento do de muitos”.”. (TJMG –(TJMG –
3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 1.0024.08.135548-3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 1.0024.08.135548-
9/001 (1), Relator Silas Vieira, julgado em 24/09/2009, publicado9/001 (1), Relator Silas Vieira, julgado em 24/09/2009, publicado
20/11/2009).”20/11/2009).”
Desta forma, não resta dúvida da impossibilidade de não observarDesta forma, não resta dúvida da impossibilidade de não observar
as leis, normas e portarias que determinam a repartição da competência no fornecimento deas leis, normas e portarias que determinam a repartição da competência no fornecimento de
medicamentos e na realização de procedimentos cirúrgicos.medicamentos e na realização de procedimentos cirúrgicos.
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CNPJ: 00000000000000000000000000000
A doutrina e a jurisprudência vêm se orientando no sentido de que aA doutrina e a jurisprudência vêm se orientando no sentido de que a
norma constitucional insculpida no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que “norma constitucional insculpida no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que “a saúde éa saúde é
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logo, assegurar a todos os cidadãos o direito social à saúde constitucionalmente previsto.logo, assegurar a todos os cidadãos o direito social à saúde constitucionalmente previsto.
Todavia, a referida orientação deve comportar limites, sob pena de oTodavia, a referida orientação deve comportar limites, sob pena de o
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cidadãos, porquanto cediço que a condenação do Estado ao fornecimento de um medicamentocidadãos, porquanto cediço que a condenação do Estado ao fornecimento de um medicamento
específico a um dado cidadão culmina em inarredável insuficiência de recursos para a aquisiçãoespecífico a um dado cidadão culmina em inarredável insuficiência de recursos para a aquisição
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Assim, é absolutamente incabível a afirmação de que o MunicípioAssim, é absolutamente incabível a afirmação de que o Município
possui responsabilidade de fornecer todo e qualquer medicamento, ainda que diverso dospossui responsabilidade de fornecer todo e qualquer medicamento, ainda que diverso dos
previstos nas listas, já adquiridos pelo Poder Público e de alto custo, bem como realizar todo tipoprevistos nas listas, já adquiridos pelo Poder Público e de alto custo, bem como realizar todo tipo
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Poder Judiciário, visto que as demandas em sua grande maioria são contra os Municípios, ficandoPoder Judiciário, visto que as demandas em sua grande maioria são contra os Municípios, ficando
isentos assim, os Estados e a União.isentos assim, os Estados e a União.
Neste liame, os Municípios são obrigados a disponibilizar osNeste liame, os Municípios são obrigados a disponibilizar os
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Entretanto, apesar dessas disposições legais, o Judiciário vem determinando que os MunicípiosEntretanto, apesar dessas disposições legais, o Judiciário vem determinando que os Municípios
cumpram essas obrigações e forneçam medicamentos de toda ordem, ainda que excessivamentecumpram essas obrigações e forneçam medicamentos de toda ordem, ainda que excessivamente
onerosos e que não haja dotação orçamentária para tal.onerosos e que não haja dotação orçamentária para tal.
Por outro lado, a culpa não é de todo do Estado, visto que este devePor outro lado, a culpa não é de todo do Estado, visto que este deve
obedecer e cumprir o ordenamento jurídico, observando sempre o princípio da legalidade e o daobedecer e cumprir o ordenamento jurídico, observando sempre o princípio da legalidade e o da
previsão orçamentária, sob pena do praticante do ato responder nas esferas administrativa, cível eprevisão orçamentária, sob pena do praticante do ato responder nas esferas administrativa, cível e
penal.penal.
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Pelo exposto, para que o Município possa fornecer qualquerPelo exposto, para que o Município possa fornecer qualquer
medicamentomedicamento é preciso que este mesmo seja distribuído pelo Estado e consequentemente pelaé preciso que este mesmo seja distribuído pelo Estado e consequentemente pela
União.União.
Pugna-se então, pela declaração dePugna-se então, pela declaração de ilegitimidade ad causamilegitimidade ad causam dodo
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR.MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR.
DO MÉRITODO MÉRITO
Mister pugnar inicialmente aos fatos alegados pela representante doMister pugnar inicialmente aos fatos alegados pela representante do
menormenor LUCIANO GALVÃO ZANCHETA,LUCIANO GALVÃO ZANCHETA, quando alega na sua exordial,quando alega na sua exordial, não haver no SUSnão haver no SUS
nenhum outro medicamento alternativo.nenhum outro medicamento alternativo.
Alternativamente, o SUS oferece os medicamentosAlternativamente, o SUS oferece os medicamentos cloridrato decloridrato de
amitriptilina, cloridrato de clomipramina, cloridrato de nortriptilina e cloridrato de fluoxetinaamitriptilina, cloridrato de clomipramina, cloridrato de nortriptilina e cloridrato de fluoxetina
(antidepressivos); haloperidol e clorpromazina (antipsicóticos); clonazepam e diazepam(antidepressivos); haloperidol e clorpromazina (antipsicóticos); clonazepam e diazepam
(benzodiazepínicos ansiolíticos)(benzodiazepínicos ansiolíticos), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica,, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica,
que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentadoque é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado
pela Portaria 1.555, de 30 de julho de 201311. Segundo tal norma, editada em consenso por todospela Portaria 1.555, de 30 de julho de 201311. Segundo tal norma, editada em consenso por todos
os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamentoos entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento
conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, e de acordo com Art. 9º, osconjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, e de acordo com Art. 9º, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação,Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação,
aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensaçãoaquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação
dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantesdos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantes
dos Anexos I e IV da RENAME vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB.dos Anexos I e IV da RENAME vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB.
Também não deve prosperar a alegação de que a genitora doTambém não deve prosperar a alegação de que a genitora do
menor possui gastos com medicamentos próprios, pois como pode comprovar pelo RENAME, osmenor possui gastos com medicamentos próprios, pois como pode comprovar pelo RENAME, os
medicamentos informados, estão todos constantes na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS.medicamentos informados, estão todos constantes na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS.
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Portanto, os genitores do menor, por serem funcionários públicosPortanto, os genitores do menor, por serem funcionários públicos
Municipais, e o medicamento utilizado pelo menor corresponder ao valor de R$ 108,00 (Municipais, e o medicamento utilizado pelo menor corresponder ao valor de R$ 108,00 (cento ecento e
oito reaisoito reais) mensais,) mensais, os mesmos tem condições financeiras de arcar com os medicamentos.os mesmos tem condições financeiras de arcar com os medicamentos.
Mesmo assim, se Vossa Excelência desta forma não entender, oMesmo assim, se Vossa Excelência desta forma não entender, o
medicamento solicitadomedicamento solicitado pode ser substituído pelos medicamentos que o SUS oferecepode ser substituído pelos medicamentos que o SUS oferece
alternativamente.alternativamente.
Inicialmente, urge destacar a discricionariedade administrativa noInicialmente, urge destacar a discricionariedade administrativa no
processo de adoção de políticas públicas, a qual tem por fim não apenas evitar a ingerência de umprocesso de adoção de políticas públicas, a qual tem por fim não apenas evitar a ingerência de um
Poder Estatal sobre o outro, mas, principalmente, garantir a independência dos poderes, a qual sePoder Estatal sobre o outro, mas, principalmente, garantir a independência dos poderes, a qual se
encontra consagrada no texto constitucional de 1988, em seu art. 2°. No que tange a presenteencontra consagrada no texto constitucional de 1988, em seu art. 2°. No que tange a presente
lide, vale frisar que a doutrina constitucional costuma classificar os direitos fundamentais em doislide, vale frisar que a doutrina constitucional costuma classificar os direitos fundamentais em dois
grandes grupos: os direitos fundamentais na condição de defesa e os direitos fundamentais comograndes grupos: os direitos fundamentais na condição de defesa e os direitos fundamentais como
direitos a prestações - de natureza fática e jurídica.direitos a prestações - de natureza fática e jurídica.
Os direitos fundamentais prestacionais, por sua vez, dividem-se emOs direitos fundamentais prestacionais, por sua vez, dividem-se em
direitos a prestações em sentido amplo – direitos de proteção e direitos à participação nadireitos a prestações em sentido amplo – direitos de proteção e direitos à participação na
organização e procedimento – e os direitos a prestações em sentido estrito, ou direitosorganização e procedimento – e os direitos a prestações em sentido estrito, ou direitos
fundamentais sociais (direitos a prestações materiais sociais).fundamentais sociais (direitos a prestações materiais sociais).
Os direitos fundamentais de defesa (Os direitos fundamentais de defesa (também conhecidos comotambém conhecidos como
direitos de 1ª geraçãodireitos de 1ª geração) são próprios do Estado Liberal de Direito e exigem uma abstenção estatal,) são próprios do Estado Liberal de Direito e exigem uma abstenção estatal,
ou seja, sua não intervenção na esfera dos direitos de liberdade dos cidadãos; e os direitosou seja, sua não intervenção na esfera dos direitos de liberdade dos cidadãos; e os direitos
fundamentais de ação (fundamentais de ação (também conhecidos como direitos de 2ª geraçãotambém conhecidos como direitos de 2ª geração) ou a prestações exigem) ou a prestações exigem
ações dos poderes públicos, consistentes em prestações fáticas ou jurídicas e são direitosações dos poderes públicos, consistentes em prestações fáticas ou jurídicas e são direitos
próprios do estado de Direito Democrático Social.próprios do estado de Direito Democrático Social.
No desenvolvimento da compreensão dos direitos sociais no Brasil,No desenvolvimento da compreensão dos direitos sociais no Brasil,
destaca-se, primeiramente, que a doutrina aponta para o duplo caráter dos direitos fundamentais,destaca-se, primeiramente, que a doutrina aponta para o duplo caráter dos direitos fundamentais,
concebendo-os a um só tempo como direitos subjetivos – aptos a outorgar a seus titulares aconcebendo-os a um só tempo como direitos subjetivos – aptos a outorgar a seus titulares a
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possibilidade de impor seus interesses em face dos Órgãos Públicos – e como direitos objetivos –possibilidade de impor seus interesses em face dos Órgãos Públicos – e como direitos objetivos –
enquanto elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva, formadores da base doenquanto elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva, formadores da base do
ordenamento jurídico do Estado de Direito Democrático.ordenamento jurídico do Estado de Direito Democrático.
Entretanto,Entretanto, somente em alguns casos, os direitos sociais conferemsomente em alguns casos, os direitos sociais conferem
aos cidadãos um direito imediato a uma prestação efetiva, sendo necessário que tal decorraaos cidadãos um direito imediato a uma prestação efetiva, sendo necessário que tal decorra
expressamente do texto constitucionalexpressamente do texto constitucional. É o que sucede no caso do direito à saúde, que deve ser. É o que sucede no caso do direito à saúde, que deve ser
realizado por meio de um serviço nacional de saúde, de acesso universal e gratuito, nos termosrealizado por meio de um serviço nacional de saúde, de acesso universal e gratuito, nos termos
preconizados constitucionalmente.preconizados constitucionalmente.
Não obstante, as normas consagradoras de direitos sociais aindaNão obstante, as normas consagradoras de direitos sociais ainda
são, para grande parte da doutrina, normas programáticas, que veiculam programassão, para grande parte da doutrina, normas programáticas, que veiculam programas
constitucionais de atuação dos poderes públicos dependentes de providências integrativas.constitucionais de atuação dos poderes públicos dependentes de providências integrativas.
Todavia, ante o fato de os direitos fundamentais sociais (v.g. oTodavia, ante o fato de os direitos fundamentais sociais (v.g. o
direito à saúde) exigirem prestações do estado diretamente vinculadas à destinação, distribuição edireito à saúde) exigirem prestações do estado diretamente vinculadas à destinação, distribuição e
redistribuição, bem como à criação de bens materiais, põe-se em relevo sua dimensão econômica.redistribuição, bem como à criação de bens materiais, põe-se em relevo sua dimensão econômica.
O caráter prestacional dos direitos sociais assume especialO caráter prestacional dos direitos sociais assume especial
relevância no âmbito de sua eficácia e efetivação, significando que a efetiva realização dasrelevância no âmbito de sua eficácia e efetivação, significando que a efetiva realização das
prestações reclamadas não é possível sem que se depreenda algum recurso, dependendo, emprestações reclamadas não é possível sem que se depreenda algum recurso, dependendo, em
última análise, da conjuntura econômica.última análise, da conjuntura econômica.
Assim, em relação à saúde, optou o Administrador brasileiro, comAssim, em relação à saúde, optou o Administrador brasileiro, com
base na teoria alemã, a efetivar os direitos sociais com base na "base na teoria alemã, a efetivar os direitos sociais com base na "reserva do financeiramentereserva do financeiramente
possívelpossível", utilizando-se de escolhas que alcançassem a maior parte da população, ainda que, para", utilizando-se de escolhas que alcançassem a maior parte da população, ainda que, para
tanto, algumas situações específicas tivessem que ser excluídas. Desta forma, as escolhas feitastanto, algumas situações específicas tivessem que ser excluídas. Desta forma, as escolhas feitas
pelo Administrador, verdadeiramente trágicas, quando pensamos na área da saúde, baseiam-sepelo Administrador, verdadeiramente trágicas, quando pensamos na área da saúde, baseiam-se
em restrições de ordem financeira.em restrições de ordem financeira.
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Há, diante dessas limitações, a necessidade de se estabeleceremHá, diante dessas limitações, a necessidade de se estabelecerem
critérios de alocação de recursos, de distribuição destes para cada área específica etc. Não sãocritérios de alocação de recursos, de distribuição destes para cada área específica etc. Não são
escolhas fáceis, mas escolhas que precisam ser feitas. Não são escolhas baseadas em casosescolhas fáceis, mas escolhas que precisam ser feitas. Não são escolhas baseadas em casos
específicos, mas levando-se em consideração toda a coletividade e, em especial, AQUILO QUE Éespecíficos, mas levando-se em consideração toda a coletividade e, em especial, AQUILO QUE É
POSSÍVEL REALIZAR PARA TODOS EM GRAU DE IGUALDADE.POSSÍVEL REALIZAR PARA TODOS EM GRAU DE IGUALDADE.
A discricionariedade estatal tem, nesse aspecto, ampla relevância,A discricionariedade estatal tem, nesse aspecto, ampla relevância,
na medida em que permite à Administração Pública planejar e executar o orçamento destinado àna medida em que permite à Administração Pública planejar e executar o orçamento destinado à
saúde, de forma a maximizar a prestação do serviço para toda a coletividade.saúde, de forma a maximizar a prestação do serviço para toda a coletividade.
Qualquer ingerência no planejamento estatal pode representar umQualquer ingerência no planejamento estatal pode representar um
prejuízo significativo para a sociedade, mormente que atenderia a um interesse individual emprejuízo significativo para a sociedade, mormente que atenderia a um interesse individual em
detrimento do coletivo. Assim, certo é que a execução das políticas relacionadas ao Sistemadetrimento do coletivo. Assim, certo é que a execução das políticas relacionadas ao Sistema
Único de Saúde incide nas hipóteses dos atos administrativos discricionários que, como tais,Único de Saúde incide nas hipóteses dos atos administrativos discricionários que, como tais,
permitem ao agente avaliar a sua conveniência e oportunidade, desde que, evidentemente, sepermitem ao agente avaliar a sua conveniência e oportunidade, desde que, evidentemente, se
atenda ao fim colimado na lei que, no caso em comento, é o efetivo acesso à saúde, conformeatenda ao fim colimado na lei que, no caso em comento, é o efetivo acesso à saúde, conforme
exigência constitucional.exigência constitucional.
Dessa forma, dúvidas não há de que o controle jurisdicionalDessa forma, dúvidas não há de que o controle jurisdicional
sobre o ato administrativo discricionário deve limitar-se apenas aos aspectos legais do ato,sobre o ato administrativo discricionário deve limitar-se apenas aos aspectos legais do ato,
sob pena de verdadeira usurpação de poderes políticos, ferindo, assim, o princípio dasob pena de verdadeira usurpação de poderes políticos, ferindo, assim, o princípio da
separação dos poderes, previsto no Art. 2º da Carta Magna.separação dos poderes, previsto no Art. 2º da Carta Magna.
Nesse sentido, vejamos o que prelecionaNesse sentido, vejamos o que preleciona JOSE DOS SANTOSJOSE DOS SANTOS
CARVALHO FILHOCARVALHO FILHO, em seu livro,, em seu livro, Manual de Direito Administrativo, 18ª Ed., Editora Lumen Juris,Manual de Direito Administrativo, 18ª Ed., Editora Lumen Juris,
Rio de Janeiro, 2007, p. 44Rio de Janeiro, 2007, p. 44::
““O controle judicial, entretanto, não pode ir ao extremo de admitirO controle judicial, entretanto, não pode ir ao extremo de admitir
que o juiz se substitua ao administrador. Vale dizer: não pode o juizque o juiz se substitua ao administrador. Vale dizer: não pode o juiz
entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração,entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração,
perquirindo os critérios de conveniência e oportunidade que lhesperquirindo os critérios de conveniência e oportunidade que lhes
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inspiraram a conduta. A razão é simples: se o juiz se atém aoinspiraram a conduta. A razão é simples: se o juiz se atém ao
exame da legalidade dos atos, não poderá questionar critérios que aexame da legalidade dos atos, não poderá questionar critérios que a
própria lei defere ao administrador. Assim, embora louvável aprópria lei defere ao administrador. Assim, embora louvável a
moderna inclinação doutrinária de ampliar o controle judicial dosmoderna inclinação doutrinária de ampliar o controle judicial dos
atos discricionários, não se poderá chegar ao extremo de permitiratos discricionários, não se poderá chegar ao extremo de permitir
que o juiz examine a própria valoração administrativa, legítima em sique o juiz examine a própria valoração administrativa, legítima em si
e atribuída ao administrador. Insista-se, pois, no exame do âmbitoe atribuída ao administrador. Insista-se, pois, no exame do âmbito
dentro do qual pode ser viável a atuação do administrador –dentro do qual pode ser viável a atuação do administrador –
situação que se configura como a reserva do possível, vale dizer, osituação que se configura como a reserva do possível, vale dizer, o
conjunto de elementos a serem sopesados pela Administraçãoconjunto de elementos a serem sopesados pela Administração
necessários à conclusão da possibilidade ou não do cumprimentonecessários à conclusão da possibilidade ou não do cumprimento
de certo objetivo.”de certo objetivo.”
Com isso, compete à Administração fazer uma análise daCom isso, compete à Administração fazer uma análise da
conveniência e oportunidade da aplicação dos recursos e verbas destinadas à manutenção doconveniência e oportunidade da aplicação dos recursos e verbas destinadas à manutenção do
Sistema Único de Saúde. A adoção de políticas públicas voltadas à saúde, decerto, sofreSistema Único de Saúde. A adoção de políticas públicas voltadas à saúde, decerto, sofre
limitações orçamentárias, razão pela qual competirá ao agente público fazer o planejamentolimitações orçamentárias, razão pela qual competirá ao agente público fazer o planejamento
estratégico de suas ações, com base em critérios de conveniência e oportunidade, visando,estratégico de suas ações, com base em critérios de conveniência e oportunidade, visando,
evidentemente, à maximização do atendimento universal à saúde.evidentemente, à maximização do atendimento universal à saúde.
Assim, em contrapartida, ao Judiciário é vedada a analise dosAssim, em contrapartida, ao Judiciário é vedada a analise dos
motivos que levaram o Administrador a estabelecer determinadas medidas voltadas à prestaçãomotivos que levaram o Administrador a estabelecer determinadas medidas voltadas à prestação
do serviço de atendimento à saúde do cidadão, posto que tal atribuição encontra-se na esfera dedo serviço de atendimento à saúde do cidadão, posto que tal atribuição encontra-se na esfera de
discricionariedade do agente público.discricionariedade do agente público.
A jurisprudência é firme nesse sentido, senão vejamos algumasA jurisprudência é firme nesse sentido, senão vejamos algumas
decisões proferidas pelodecisões proferidas pelo Superior Tribunal de JustiçaSuperior Tribunal de Justiça::
““É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do atoÉ defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato
administrativo, cabendolhe unicamente examiná-lo sob o aspecto daadministrativo, cabendolhe unicamente examiná-lo sob o aspecto da
legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.
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Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, deEsta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de
sorte que a verificação das razões de conveniência ou desorte que a verificação das razões de conveniência ou de
oportunidade dos atos administrativos escapa ao controleoportunidade dos atos administrativos escapa ao controle
jurisdicional do Estado. (ROMS Nº 1288/91 – SP; 4ªjurisdicional do Estado. (ROMS Nº 1288/91 – SP; 4ª TURMA, REL.TURMA, REL.
MIN. CESAR ASFOR ROCHA, PUBL. DJ 2/5/1994, P. 9.964)”.MIN. CESAR ASFOR ROCHA, PUBL. DJ 2/5/1994, P. 9.964)”.
(grifo nosso) “AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE(grifo nosso) “AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE
SEGURANÇA. UNIÃO. TRANSPLANTE DE ÓRGÃO NOSEGURANÇA. UNIÃO. TRANSPLANTE DE ÓRGÃO NO
EXTERIOR. ALEGADA LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA E ÀEXTERIOR. ALEGADA LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA E À
SAÚDE PÚBLICA. EFEITO MULTIPLICADOR.SAÚDE PÚBLICA. EFEITO MULTIPLICADOR. 1. Cabe à1. Cabe à
Administração fixar e autorizar os tratamentos e remédios queAdministração fixar e autorizar os tratamentos e remédios que
devem ser fornecidos à população, sempre com vistas a garantir adevem ser fornecidos à população, sempre com vistas a garantir a
segurança, a eficácia terapêutica e a qualidade necessárias, emsegurança, a eficácia terapêutica e a qualidade necessárias, em
território nacional. Questão relativa à matéria de Política Nacional deterritório nacional. Questão relativa à matéria de Política Nacional de
Saúde. Risco de lesão à ordem pública administrativa configurado.Saúde. Risco de lesão à ordem pública administrativa configurado.
2. A determinação contra legem que obriga o Estado brasileiro a2. A determinação contra legem que obriga o Estado brasileiro a
fornecer todas as condições para que a agravante/ requerida façafornecer todas as condições para que a agravante/ requerida faça
cirurgia de elevado custo no exterior, havendo quem a faça no país,cirurgia de elevado custo no exterior, havendo quem a faça no país,
tem potencial de lesionar a saúde pública, constituindo-setem potencial de lesionar a saúde pública, constituindo-se
precedente para um número indefinido de outras situaçõesprecedente para um número indefinido de outras situações
semelhantes. 3. Regimental não provido”. (grifo nosso) “AGRAVOsemelhantes. 3. Regimental não provido”. (grifo nosso) “AGRAVO
REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 81REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 81
– SC (2004/0062451-9). “Com efeito, compete à Administração– SC (2004/0062451-9). “Com efeito, compete à Administração
Pública, através da aplicação de critérios médico-científicos, fixar ePública, através da aplicação de critérios médico-científicos, fixar e
autorizar os tratamentos e remédios que devem ser fornecidos àautorizar os tratamentos e remédios que devem ser fornecidos à
população no País, buscando garantir a segurança, a eficáciapopulação no País, buscando garantir a segurança, a eficácia
terapêutica e a qualidade necessárias. Tal atividade envolve umaterapêutica e a qualidade necessárias. Tal atividade envolve uma
gama de procedimentos técnicos e de caráter oficial, inerentes àgama de procedimentos técnicos e de caráter oficial, inerentes à
política nacional de saúde e realizados por diversos órgãospolítica nacional de saúde e realizados por diversos órgãos
governamentais, objetivando restringir a possibilidade de riscosgovernamentais, objetivando restringir a possibilidade de riscos
graves aos pacientes e, sempre que viável, uma maiorgraves aos pacientes e, sempre que viável, uma maior
racionalização entre o custo e o benefício dos tratamentos queracionalização entre o custo e o benefício dos tratamentos que
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devem ser fornecidos gratuitamente, a fim de que seja atingido odevem ser fornecidos gratuitamente, a fim de que seja atingido o
maior número possível de beneficiários. Dessa forma, a decisãomaior número possível de beneficiários. Dessa forma, a decisão
liminar reclamada, a meu sentir, efetivamente afronta a ordemliminar reclamada, a meu sentir, efetivamente afronta a ordem
administrativa, na medida em que interfere em matéria de políticaadministrativa, na medida em que interfere em matéria de política
nacional de saúde, de seara exclusiva da Administração Pública.nacional de saúde, de seara exclusiva da Administração Pública.
Por outro lado, também tenho configurada a potencialidade lesiva àPor outro lado, também tenho configurada a potencialidade lesiva à
própria saúde pública, uma vez que a liminar privilegia os pacientesprópria saúde pública, uma vez que a liminar privilegia os pacientes
necessitados do fornecimento indiscriminado de prótese e denecessitados do fornecimento indiscriminado de prótese e de
cirurgia para esse fim, podendo inviabilizar a realização de outroscirurgia para esse fim, podendo inviabilizar a realização de outros
tratamentos à população carente.” (grifo nosso)tratamentos à população carente.” (grifo nosso)
Estabelece o art. 6º da CF/88 que a saúde constitui direito social,Estabelece o art. 6º da CF/88 que a saúde constitui direito social,
ou coletivo, ao lado da educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteçãoou coletivo, ao lado da educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção
à maternidade e infância e assistência aos desamparados.à maternidade e infância e assistência aos desamparados.
A própria CF/88, ao tratar sobre a prestação dos serviços de saúde,A própria CF/88, ao tratar sobre a prestação dos serviços de saúde,
dispôs no art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticasdispôs no art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas. É certo que, a par dos demais direitos coletivos assegurados nasociais e econômicas. É certo que, a par dos demais direitos coletivos assegurados na
Constituição, nos termos do art. 197, cabe ao Poder Público, na forma da Lei, dispor sobre suaConstituição, nos termos do art. 197, cabe ao Poder Público, na forma da Lei, dispor sobre sua
regulamentação, fiscalização e controle.regulamentação, fiscalização e controle.
O direito social à saúde deve ser atendido por intermédio deO direito social à saúde deve ser atendido por intermédio de
políticas públicas, por ser um dever objetivo do Estado implementar medidas para o setor, depolíticas públicas, por ser um dever objetivo do Estado implementar medidas para o setor, de
forma a assegurar a todos, indiscriminadamente, o acesso universal e igualitário.forma a assegurar a todos, indiscriminadamente, o acesso universal e igualitário.
Por acesso universal e igualitário há que se reconhecer como umaPor acesso universal e igualitário há que se reconhecer como uma
imposição a que os serviços de saúde sejam alcançados à população como um todo, semimposição a que os serviços de saúde sejam alcançados à população como um todo, sem
discriminação ou vedação de acesso de qualquer ordem. Em outros termos, os serviçosdiscriminação ou vedação de acesso de qualquer ordem. Em outros termos, os serviços
disponíveis, na medida do possível, devem estar distribuídos em todo o país e acolher todas asdisponíveis, na medida do possível, devem estar distribuídos em todo o país e acolher todas as
pessoas que deles necessitarem.pessoas que deles necessitarem.
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Tenho que as autoridades competentes têm o dever objetivo de criarTenho que as autoridades competentes têm o dever objetivo de criar
e executar as políticas públicas para o setor de saúde, dentre outros setores, não devendo oe executar as políticas públicas para o setor de saúde, dentre outros setores, não devendo o
Poder Judiciário, na busca de uma concretização dos direitos sociais, indicar individualmentePoder Judiciário, na busca de uma concretização dos direitos sociais, indicar individualmente
quais seriam os serviços devidos ou os grupos de beneficiários.quais seriam os serviços devidos ou os grupos de beneficiários.
A Lei nº 8.080/90, dispondo sobre a organização e funcionamentoA Lei nº 8.080/90, dispondo sobre a organização e funcionamento
dos serviços de saúde, dispõe: Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, dedos serviços de saúde, dispõe: Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de
acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera deacordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de
governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbitogoverno pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito
dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e IIIdos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III
- no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.- no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.
Claro que não se pretende aceitar ou justificar a precariedade dosClaro que não se pretende aceitar ou justificar a precariedade dos
serviços públicos, em todas as áreas e em especial na área da saúde. Desnecessário mencionarserviços públicos, em todas as áreas e em especial na área da saúde. Desnecessário mencionar
exemplos que demonstrem o permanente sofrimento enfrentado pelos usuários desses serviços.exemplos que demonstrem o permanente sofrimento enfrentado pelos usuários desses serviços.
Seja por falta de recursos, gestão inadequada ou quaisquer outros motivos, o fato é que o Estado,Seja por falta de recursos, gestão inadequada ou quaisquer outros motivos, o fato é que o Estado,
em todas as suas esferas, não tem obtido muito êxito em atender satisfatoriamente as demandasem todas as suas esferas, não tem obtido muito êxito em atender satisfatoriamente as demandas
da população no que diz respeito aos direitos sociais.da população no que diz respeito aos direitos sociais.
Tal circunstância, apesar de reclamar profundas e imediatasTal circunstância, apesar de reclamar profundas e imediatas
correções de rumo na destinação dos recursos públicos, não retira das autoridades competentes,correções de rumo na destinação dos recursos públicos, não retira das autoridades competentes,
a exemplo do Conselho Nacional de Saúde dentre outras de âmbito regional, o poder de gerir oa exemplo do Conselho Nacional de Saúde dentre outras de âmbito regional, o poder de gerir o
Sistema. A essas autoridades compete definir e executar medidas que venham atender de formaSistema. A essas autoridades compete definir e executar medidas que venham atender de forma
mais abrangente a população, em atenção aos princípios já referidos. A elas compete estabelecermais abrangente a população, em atenção aos princípios já referidos. A elas compete estabelecer
as prioridades na utilização das verbas, muitas vezes realizando escolhas: entre adquiriras prioridades na utilização das verbas, muitas vezes realizando escolhas: entre adquirir
ambulâncias ou construir um posto de saúde, entre contratar mais profissionais ou equipar melhorambulâncias ou construir um posto de saúde, entre contratar mais profissionais ou equipar melhor
uma instituição, entre comprar vacinas que venham a prevenir doenças ou aumentar a lista dosuma instituição, entre comprar vacinas que venham a prevenir doenças ou aumentar a lista dos
medicamentos disponíveis gratuitamente, etc.medicamentos disponíveis gratuitamente, etc.
Nesse contexto, inexistindo direito individual a este ou aqueleNesse contexto, inexistindo direito individual a este ou aquele
tratamento, a este ou aquele remédio, tenho que ao Poder Judiciário falece competência paratratamento, a este ou aquele remédio, tenho que ao Poder Judiciário falece competência para
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invadir área afeta a critérios técnicos do Sistema Único de Saúde, em todas as suas esferas. Aoinvadir área afeta a critérios técnicos do Sistema Único de Saúde, em todas as suas esferas. Ao
determinar a aquisição de medicamentos não padronizados pelos órgãos técnicos responsáveis,determinar a aquisição de medicamentos não padronizados pelos órgãos técnicos responsáveis,
acabaria o Juízo por obrigar o Poder Público a deslocar verbas já estabelecidas em orçamento eacabaria o Juízo por obrigar o Poder Público a deslocar verbas já estabelecidas em orçamento e
destinadas a outros serviços, os quais atenderiam outros pacientes também necessitados.destinadas a outros serviços, os quais atenderiam outros pacientes também necessitados.
Assim agindo, além de invadir competência administrativa, seAssim agindo, além de invadir competência administrativa, se
promoveria a quebra do princípio da isonomia entre os destinatários dos serviços prestados pelopromoveria a quebra do princípio da isonomia entre os destinatários dos serviços prestados pelo
SUS, bem como o descumprimento de determinações constitucionais relativas à despesa pública,SUS, bem como o descumprimento de determinações constitucionais relativas à despesa pública,
em especial o atendimento à lei orçamentária e ao prévio procedimento licitatório.em especial o atendimento à lei orçamentária e ao prévio procedimento licitatório.
Nesse sentido, considero que compete apenas ao Poder Executivo,Nesse sentido, considero que compete apenas ao Poder Executivo,
através dos órgãos técnicos que atuam no Sistema Único de Saúde, e a partir de estudos deatravés dos órgãos técnicos que atuam no Sistema Único de Saúde, e a partir de estudos de
eficácia em larga escala, determinar quais são os medicamentos que devem ser disponibilizadoseficácia em larga escala, determinar quais são os medicamentos que devem ser disponibilizados
para a população. Para corroborar este entendimento, transcrevo abaixo recente decisãopara a população. Para corroborar este entendimento, transcrevo abaixo recente decisão
prolatada pelo TRF da 4ª Região:prolatada pelo TRF da 4ª Região:
TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039425-9/TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039425-9/SCSC
RELATORA: Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER Trata-RELATORA: Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER Trata-
se de agravo de instrumento proposto contra decisão que deferiuse de agravo de instrumento proposto contra decisão que deferiu
antecipação dos efeitos da tutelar, determinando à União, ao Estadoantecipação dos efeitos da tutelar, determinando à União, ao Estado
de Santa Catarina e ao Município de São José o fornecimento dede Santa Catarina e ao Município de São José o fornecimento de
medicamento. (...) Não obstante ter concedido anteriormente - emmedicamento. (...) Não obstante ter concedido anteriormente - em
face de precedentes deste Tribunal favoráveis a tese do recorrente -face de precedentes deste Tribunal favoráveis a tese do recorrente -
melhor refletindo sobre a questão, retorno a minha posição originalmelhor refletindo sobre a questão, retorno a minha posição original
acerca da matéria (que sustentava à época em que integrava a 3ªacerca da matéria (que sustentava à época em que integrava a 3ª
Turma). Não é ônus do Judiciário administrar o SUS, nem se pode,Turma). Não é ônus do Judiciário administrar o SUS, nem se pode,
sem conhecimento exato sobre as reais condições dos enfermos,sem conhecimento exato sobre as reais condições dos enfermos,
conferir prioridades que só virão em detrimento daqueles pacientesconferir prioridades que só virão em detrimento daqueles pacientes
do SUS que já aguardam ou já recebem a medicação e nãodo SUS que já aguardam ou já recebem a medicação e não
poderão interromper tratamento. Como os demais enfermos quepoderão interromper tratamento. Como os demais enfermos que
aguardam o fornecimento do medicamento pela Administração,aguardam o fornecimento do medicamento pela Administração,
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deve o agravado sujeitar-se à regular dispensação do remédiodeve o agravado sujeitar-se à regular dispensação do remédio
pretendido. Não se pode deixar de pesar as consequências quepretendido. Não se pode deixar de pesar as consequências que
uma medida como a deferida causa no sistema.uma medida como a deferida causa no sistema. Os recursos doOs recursos do
SUS são, notoriamente, escassos. Deferir-se, sem qualquerSUS são, notoriamente, escassos. Deferir-se, sem qualquer
planejamento, benefícios para poucos, ainda que necessários,planejamento, benefícios para poucos, ainda que necessários,
podem causar danos para muitos, consagrando-se, sempodem causar danos para muitos, consagrando-se, sem
dúvida, injustiça. Sequer pode-se considerar o Judiciário comodúvida, injustiça. Sequer pode-se considerar o Judiciário como
uma via que possibilite que um paciente possa burlar ouma via que possibilite que um paciente possa burlar o
fornecimento administrativo de medicamentos, garantindo seufornecimento administrativo de medicamentos, garantindo seu
tratamento sem que se leve em consideração a existência detratamento sem que se leve em consideração a existência de
outros na mesma ou em piores circunstâncias. ANTE Ooutros na mesma ou em piores circunstâncias. ANTE O
EXPOSTO, ainda que respeitando posicionamentoEXPOSTO, ainda que respeitando posicionamento
majoritariamente contrário, julgo improcedente o pedido, nosmajoritariamente contrário, julgo improcedente o pedido, nos
termos da fundamentação.termos da fundamentação. Condeno a autora ao pagamento dasCondeno a autora ao pagamento das
custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 380,00. Por tercustas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 380,00. Por ter
sido deferido o benefício da assistência judiciária, fica suspensa asido deferido o benefício da assistência judiciária, fica suspensa a
exigibilidade enquanto perdurar o benefício. Publique-se. Registre-exigibilidade enquanto perdurar o benefício. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. Florianópolis, 16 de outubro de 2007. Gustavo Diasse. Intimem-se. Florianópolis, 16 de outubro de 2007. Gustavo Dias
de Barcellos Juiz Federal Substituto” (grifo nosso)de Barcellos Juiz Federal Substituto” (grifo nosso)
Pela análise dos autos, MM. JuizPela análise dos autos, MM. Juiz verifica-se a inexistência de provasverifica-se a inexistência de provas
aptas a permitir que a requerente não tenha condições para aquisição do medicamento, ouaptas a permitir que a requerente não tenha condições para aquisição do medicamento, ou
mesmo que estes não possam ser substituídos pelos medicamentos fornecidos pelo SUS.mesmo que estes não possam ser substituídos pelos medicamentos fornecidos pelo SUS.
A autoraA autora não provanão prova realmente a incapacidade financeira de arcarrealmente a incapacidade financeira de arcar
com os custos de R$ 108,00 (cento e oito) mensais, além do mais, anexa aos autos custos comcom os custos de R$ 108,00 (cento e oito) mensais, além do mais, anexa aos autos custos com
medicações que são fornecidas pelo SUSmedicações que são fornecidas pelo SUS, de forma que não pode prejudicar os demais pacientes, de forma que não pode prejudicar os demais pacientes
que estão à sua frente, todos ávidos pela resolução de seus problemas médicos. Nesse sentido éque estão à sua frente, todos ávidos pela resolução de seus problemas médicos. Nesse sentido é
a jurisprudência dominante, senão vejamos:a jurisprudência dominante, senão vejamos:
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CNPJ: 00000000000000000000000000000
““AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX
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MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX
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  • 1. 1 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DOEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXX – XX.EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO XXXX – XX. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX DO ESTADO DO XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DO ESTADO DO XXXX,, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Avenida Iguaçu nº 750, Município depessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Avenida Iguaçu nº 750, Município de Nova Esperança do Sudoeste/PRNova Esperança do Sudoeste/PR, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ora, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, ora representado pelo Procurador-Geral do Município, para fins derepresentado pelo Procurador-Geral do Município, para fins de APRESENTARAPRESENTAR ““APELAÇÃOAPELAÇÃO”” em face doem face do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO XXXXMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO XXXX, com endereço, com endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelas razões de fato e de direito delineadas nasxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelas razões de fato e de direito delineadas nas laudas subsequentes:laudas subsequentes: DA SINPOSE FÁTICA E PROCESSUALDA SINPOSE FÁTICA E PROCESSUAL Rua: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 2. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 Trata-se de Ação de Rito Ordinário para Direito de DefesaTrata-se de Ação de Rito Ordinário para Direito de Defesa Indisponível c/c Antecipação de Tutela, nos seguintes termos:Indisponível c/c Antecipação de Tutela, nos seguintes termos: ““No dia 02 de setembro de 2015, compareceu nesta Promotoria de Justiça da Comarca de, aNo dia 02 de setembro de 2015, compareceu nesta Promotoria de Justiça da Comarca de, a senhora xxxxxxxxxxxx, relatando “senhora xxxxxxxxxxxx, relatando “que é genitora de xxxxxxxxxxxxx, com 08 anos de idade,que é genitora de xxxxxxxxxxxxx, com 08 anos de idade, diagnosticado com distúrbio da atividade e da atenção (TDAH) –diagnosticado com distúrbio da atividade e da atenção (TDAH) – (CID 10 F-90.0), que xxxxxxxxxxxx faz uso dos medicamentos Cloridrato de Metilfenidato 10 mg(CID 10 F-90.0), que xxxxxxxxxxxx faz uso dos medicamentos Cloridrato de Metilfenidato 10 mg (Ritalina) e Cloridrato de Tioridazina 25 mg, que a declarante foi informada pela Secretaria de(Ritalina) e Cloridrato de Tioridazina 25 mg, que a declarante foi informada pela Secretaria de Saúde que tais medicamentos não são fornecidos pelo SUS, que a declarante e seu esposoSaúde que tais medicamentos não são fornecidos pelo SUS, que a declarante e seu esposo recebem pouco mais de um (01) salário-mínimo ao mês cada um, e que os medicamentosrecebem pouco mais de um (01) salário-mínimo ao mês cada um, e que os medicamentos possuem um custo elevado e são de uso contínuo, que todo o tratamento de xxxxxxxxx épossuem um custo elevado e são de uso contínuo, que todo o tratamento de xxxxxxxxx é realizado através do SUS”realizado através do SUS”. (declaração em anexo).. (declaração em anexo). A 0ª Região de Saúde informou que os medicamentos CA 0ª Região de Saúde informou que os medicamentos CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10LORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) e CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MGMG (RITALINA) e CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG, não integram o rol dos medicamentos, não integram o rol dos medicamentos disponíveis para o componente especializado da assistência farmacêutica (CESAF), RENAME oudisponíveis para o componente especializado da assistência farmacêutica (CESAF), RENAME ou em outro programa do SUS (doc. anexo).em outro programa do SUS (doc. anexo). Instada a se manifestar sobre o fornecimento dos medicamentos a Secretaria Municipal de SaúdeInstada a se manifestar sobre o fornecimento dos medicamentos a Secretaria Municipal de Saúde informou que os medicamentos CLinformou que os medicamentos CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) EORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) E CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG não fazem parte do REMUMECLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG não fazem parte do REMUME (doc. em anexo).(doc. em anexo). Da análise da documentação médica que instrui a presente inicial, verifica-se que o paciente fazDa análise da documentação médica que instrui a presente inicial, verifica-se que o paciente faz contínuo dos seguintes fármacos:contínuo dos seguintes fármacos: 1 – C1 – CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA);LORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA); 2 –2 – CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MGCLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG;; Do relatório médico em anexo, consta que o paciente está em tratamento, com diagnóstico deDo relatório médico em anexo, consta que o paciente está em tratamento, com diagnóstico de distúrbio da atividade e da atenção (TDAH) - (CID 10 F-90.0)distúrbio da atividade e da atenção (TDAH) - (CID 10 F-90.0). Ainda, destacou-se que o paciente. Ainda, destacou-se que o paciente faz uso defaz uso de CCLORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA)LORIDRATO DE METILFENIDATO 10 MG (RITALINA) ee CLORIDRATO DECLORIDRATO DE TIORIDAZINA 25 MG.TIORIDAZINA 25 MG. Ainda, consignou-se em declaração médica anexa, que o uso dos fármacosAinda, consignou-se em declaração médica anexa, que o uso dos fármacos ccloridrato deloridrato de metilfenidato 10 mg (ritalina)metilfenidato 10 mg (ritalina) ee cloridrato de tioridazina 25 mg,cloridrato de tioridazina 25 mg, mostram-se imprescindível,mostram-se imprescindível, uma vez que ambos são referência no tratamento de transtorno de deficit de atenção euma vez que ambos são referência no tratamento de transtorno de deficit de atenção e hiperatividade, uma vez que tais fármacos melhoram a atenção, fazendo com que haja reduçãohiperatividade, uma vez que tais fármacos melhoram a atenção, fazendo com que haja redução da agitação e da hiperatividade, melhorando o desempenho escolar e na socialização.da agitação e da hiperatividade, melhorando o desempenho escolar e na socialização. Ademais,Ademais, não há similares na rede públicanão há similares na rede pública, sendo tais medicamentos o que melhor se enquadram no, sendo tais medicamentos o que melhor se enquadram no caso do paciente, pois acaso o paciente não fazer uso dos referidos medicamentos, apresenta-secaso do paciente, pois acaso o paciente não fazer uso dos referidos medicamentos, apresenta-se o risco de agitação psicomotora, hiperatividade, e exposição ao risco da sua integridade física eo risco de agitação psicomotora, hiperatividade, e exposição ao risco da sua integridade física e moral.moral. Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 3. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 Outrossim, oficiado ao médico do menor Luciano Galvão Zancheta, Dr. xxxxxxxxxxxxx esteOutrossim, oficiado ao médico do menor Luciano Galvão Zancheta, Dr. xxxxxxxxxxxxx este informou queinformou que “xxxxxxxxxxxxx já fez uso de várias medicações, sem resposta adequada ao“xxxxxxxxxxxxx já fez uso de várias medicações, sem resposta adequada ao tratamento.tratamento. Atualmente encontra-se compensado do ponto de vista clínico, por isso sugiro manter tratamentoAtualmente encontra-se compensado do ponto de vista clínico, por isso sugiro manter tratamento clínico comclínico com cloridrato de metilfenidato 10 mg (ritalina)cloridrato de metilfenidato 10 mg (ritalina) ee cloridrato de tioridazina 25 mgcloridrato de tioridazina 25 mg (...)”.(...)”. Da documentação anexa consta receituários médicos e orçamento para o consumo mensal dosDa documentação anexa consta receituários médicos e orçamento para o consumo mensal dos medicamentos, que perfaz o valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), no entanto, a genitoramedicamentos, que perfaz o valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), no entanto, a genitora do paciente também faz uso de medicamentos contínuos, com valor estimado em R$ 162,16do paciente também faz uso de medicamentos contínuos, com valor estimado em R$ 162,16 (cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), logo, juntos acarretam em um gasto mensal(cento e sessenta e dois reais e dezesseis centavos), logo, juntos acarretam em um gasto mensal de R$300,16 (trezentos reais e dezesseis centavos).de R$300,16 (trezentos reais e dezesseis centavos). Que os genitores do paciente xxxxxxxxxxxxx apresentaramQue os genitores do paciente xxxxxxxxxxxxx apresentaram comprovante de rendimentos no valor total decomprovante de rendimentos no valor total de R$ 000000R$ 000000 ((mil, xxxxxxxxxxxxxxmil, xxxxxxxxxxxxxx).). ImpedeImpede registrar que os genitores do paciente despendem maiores valores com outras despesas comoregistrar que os genitores do paciente despendem maiores valores com outras despesas como água, luz, alimentação, tornando-se impossível o custeio de seu tratamento médico. Destarte,água, luz, alimentação, tornando-se impossível o custeio de seu tratamento médico. Destarte, restando frustradas as tentativas dorestando frustradas as tentativas do ParquetParquet de obter a resolução do problema pela viade obter a resolução do problema pela via extrajudicial, não restando alternativa senão a propositura da presente ação.extrajudicial, não restando alternativa senão a propositura da presente ação. Eis a síntese fática e processual narrada.Eis a síntese fática e processual narrada. PRELIMINARMENTEPRELIMINARMENTE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAMDA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Ab initioAb initio, V. Exa., para o correto deslinde da lide em comento,, V. Exa., para o correto deslinde da lide em comento, convém salientar que o Município não detém legitimidade para compor o polo passivo daconvém salientar que o Município não detém legitimidade para compor o polo passivo da demanda, posto que não é o Ente da Federação responsável pela execução direta da prestaçãodemanda, posto que não é o Ente da Federação responsável pela execução direta da prestação dos serviços de saúde.dos serviços de saúde. Inicialmente, cumpre evidenciar que o Poder Público diferentementeInicialmente, cumpre evidenciar que o Poder Público diferentemente da iniciativa privada, não tem autoridade para agir livremente, estando sempre vinculado ada iniciativa privada, não tem autoridade para agir livremente, estando sempre vinculado a legislação vigente. Por isso, é essencial a observação dos princípios e normas legais antes delegislação vigente. Por isso, é essencial a observação dos princípios e normas legais antes de agir, em virtude do que se deve entender que nem sempre há falta de vontade por parte dosagir, em virtude do que se deve entender que nem sempre há falta de vontade por parte dos Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 4. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 gestores, como também não há possibilidade de burlar a burocracia exigida pelas normas, sobgestores, como também não há possibilidade de burlar a burocracia exigida pelas normas, sob pena de responsabilização das autoridades e daqueles que praticaram o ato ilegal.pena de responsabilização das autoridades e daqueles que praticaram o ato ilegal. Assim, a Constituição Federal dispõe acerca das obrigações daAssim, a Constituição Federal dispõe acerca das obrigações da União, Estado e Municípios, entretanto, tais disposições são genéricas e não podem, por simplesUnião, Estado e Municípios, entretanto, tais disposições são genéricas e não podem, por simples falta de possibilidade e viabilidade, serem observadas literalmente, visto que a época em quefalta de possibilidade e viabilidade, serem observadas literalmente, visto que a época em que foram propostas, tais dispositivos legais a situação nacional era outra. A Carta Magna dá diretrizesforam propostas, tais dispositivos legais a situação nacional era outra. A Carta Magna dá diretrizes a serem seguidas, mas faltam recursos financeiros e de pessoal, em todos as esferas.a serem seguidas, mas faltam recursos financeiros e de pessoal, em todos as esferas. A Lei Maior em seus artigos 196 a 200 dispõe que a saúde é direitoA Lei Maior em seus artigos 196 a 200 dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo este obrigado a disponibilizar políticas públicas sociais ede todos e dever do Estado, sendo este obrigado a disponibilizar políticas públicas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos, devendo ser garantido aeconômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos, devendo ser garantido a todos o pleno acesso a saúde. Desta forma, fica claro que a intenção da Constituição é a detodos o pleno acesso a saúde. Desta forma, fica claro que a intenção da Constituição é a de prevenir, entretanto, como não há observação dessa prevenção, acaba sendo necessário atacar aprevenir, entretanto, como não há observação dessa prevenção, acaba sendo necessário atacar a situação já consolidada e o prejuízo ao erário público é sempre maior.situação já consolidada e o prejuízo ao erário público é sempre maior. Foi criado o Sistema Único de Saúde – SUS – que seria destinado aFoi criado o Sistema Único de Saúde – SUS – que seria destinado a toda e qualquer pessoa que necessite de tratamento de saúde e busque o Poder Público.toda e qualquer pessoa que necessite de tratamento de saúde e busque o Poder Público. Entretanto, os recursos são finitos e é necessário aguardar o momento para ser atendido, já queEntretanto, os recursos são finitos e é necessário aguardar o momento para ser atendido, já que não é possível disponibilizar tratamento imediato e em tempo integral, para toda a populaçãonão é possível disponibilizar tratamento imediato e em tempo integral, para toda a população brasileira.brasileira. São inúmeras as normas que disciplinam o Sistema Único de SaúdeSão inúmeras as normas que disciplinam o Sistema Único de Saúde – SUS -, dentre essas se deve ressaltar a Constituição Federal; Lei Federal nº 8.080/90, que– SUS -, dentre essas se deve ressaltar a Constituição Federal; Lei Federal nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como adispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Lei nº 8.142/90, que disciplina aorganização e o funcionamento dos serviços correspondentes; Lei nº 8.142/90, que disciplina a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais departicipação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; Pacto pela Saúde de 2006 – Consolidação do SUS e suasrecursos financeiros na área da saúde; Pacto pela Saúde de 2006 – Consolidação do SUS e suas diretrizes operacionais; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 2002; Normadiretrizes operacionais; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS SUS 2002; Norma Operacional Básica – NOB SUS 01/96; e Portarias do Ministério da Saúde.Operacional Básica – NOB SUS 01/96; e Portarias do Ministério da Saúde. Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 5. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 Cumpre salientar que foi realizada uma divisão para oCumpre salientar que foi realizada uma divisão para o fornecimento dos medicamentos e suplementos alimentares, bem como, as realizações dosfornecimento dos medicamentos e suplementos alimentares, bem como, as realizações dos procedimentos cirúrgicos entre União, Estados e Municípios com o intuito de que não hajaprocedimentos cirúrgicos entre União, Estados e Municípios com o intuito de que não haja ônus excessivo para nenhuma das partes e consequentemente fosse devidamenteônus excessivo para nenhuma das partes e consequentemente fosse devidamente cumprido cada papel.cumprido cada papel. Ocorre que, na prática, não é observada tal divisão, pois aquelesOcorre que, na prática, não é observada tal divisão, pois aqueles que deveriam cumprir com suas obrigações não o fazem e os necessitados buscam o Poderque deveriam cumprir com suas obrigações não o fazem e os necessitados buscam o Poder Judiciário para alcançar o que precisam. Os magistrados concedem rotineiramente e de imediatoJudiciário para alcançar o que precisam. Os magistrados concedem rotineiramente e de imediato tudo aquilo que é pleiteado, não observando quem realmente tem o dever de fornecer. Assim, ostudo aquilo que é pleiteado, não observando quem realmente tem o dever de fornecer. Assim, os Municípios são os mais prejudicados, pois são obrigados a cumprir as competências da União eMunicípios são os mais prejudicados, pois são obrigados a cumprir as competências da União e dos Estados, da mesma forma que os Estados são obrigados a cumprir obrigações da União edos Estados, da mesma forma que os Estados são obrigados a cumprir obrigações da União e dos Municípios.dos Municípios. Neste sentido, oNeste sentido, o Tribunal de Justiça de Minas GeraisTribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu:decidiu: ““CONSTITUIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DECONSTITUIONAL – APELAÇÃO CÍVEL – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – LISTA DO SUS/RENAME – APLICAÇÃO DOSMEDICAMENTO – LISTA DO SUS/RENAME – APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DISTRUTIVIDADE E DA SELETIVIDADE. Para aPRINCÍPIOS DA DISTRUTIVIDADE E DA SELETIVIDADE. Para a concretização do direito à saúde, o Poder Público deve agir seletivaconcretização do direito à saúde, o Poder Público deve agir seletiva e distributivamente, não sendo possível ao magistrado determinare distributivamente, não sendo possível ao magistrado determinar que o ente estatal suporte os custos de medicamentos que nãoque o ente estatal suporte os custos de medicamentos que não foram previamente selecionados mediante critérios técnicos queforam previamente selecionados mediante critérios técnicos que indicam as necessidades mais preminentes da população,indicam as necessidades mais preminentes da população, sob penasob pena de o Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do Legislativode o Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do Legislativo e do Executivo, interferindo no orçamento dos entes estatais e atée do Executivo, interferindo no orçamento dos entes estatais e até mesmo na política de distribuição de saúde a todos os cidadãos,mesmo na política de distribuição de saúde a todos os cidadãos, priorizando o direito de uns em detrimento do de muitospriorizando o direito de uns em detrimento do de muitos”.”. (TJMG –(TJMG – 3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 1.0024.08.135548-3ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 1.0024.08.135548- 9/001 (1), Relator Silas Vieira, julgado em 24/09/2009, publicado9/001 (1), Relator Silas Vieira, julgado em 24/09/2009, publicado 20/11/2009).”20/11/2009).” Desta forma, não resta dúvida da impossibilidade de não observarDesta forma, não resta dúvida da impossibilidade de não observar as leis, normas e portarias que determinam a repartição da competência no fornecimento deas leis, normas e portarias que determinam a repartição da competência no fornecimento de medicamentos e na realização de procedimentos cirúrgicos.medicamentos e na realização de procedimentos cirúrgicos. Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 6. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 A doutrina e a jurisprudência vêm se orientando no sentido de que aA doutrina e a jurisprudência vêm se orientando no sentido de que a norma constitucional insculpida no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que “norma constitucional insculpida no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que “a saúde éa saúde é direito de todos e dever do Estadodireito de todos e dever do Estado”, é de aplicabilidade imediata, sendo exigível do Estado, desde”, é de aplicabilidade imediata, sendo exigível do Estado, desde logo, assegurar a todos os cidadãos o direito social à saúde constitucionalmente previsto.logo, assegurar a todos os cidadãos o direito social à saúde constitucionalmente previsto. Todavia, a referida orientação deve comportar limites, sob pena de oTodavia, a referida orientação deve comportar limites, sob pena de o Poder Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do Executivo e Legislativo, interferindo noPoder Judiciário imiscuir-se na esfera de competência do Executivo e Legislativo, interferindo no orçamento dos entes estatais e até mesmo na política de distribuição de saúde a todos osorçamento dos entes estatais e até mesmo na política de distribuição de saúde a todos os cidadãos, porquanto cediço que a condenação do Estado ao fornecimento de um medicamentocidadãos, porquanto cediço que a condenação do Estado ao fornecimento de um medicamento específico a um dado cidadão culmina em inarredável insuficiência de recursos para a aquisiçãoespecífico a um dado cidadão culmina em inarredável insuficiência de recursos para a aquisição de outros remédios, para aqueles administrados também necessitados.de outros remédios, para aqueles administrados também necessitados. Assim, é absolutamente incabível a afirmação de que o MunicípioAssim, é absolutamente incabível a afirmação de que o Município possui responsabilidade de fornecer todo e qualquer medicamento, ainda que diverso dospossui responsabilidade de fornecer todo e qualquer medicamento, ainda que diverso dos previstos nas listas, já adquiridos pelo Poder Público e de alto custo, bem como realizar todo tipoprevistos nas listas, já adquiridos pelo Poder Público e de alto custo, bem como realizar todo tipo de procedimento cirúrgico, como atualmente vem ocorrendo, em virtude de determinações dode procedimento cirúrgico, como atualmente vem ocorrendo, em virtude de determinações do Poder Judiciário, visto que as demandas em sua grande maioria são contra os Municípios, ficandoPoder Judiciário, visto que as demandas em sua grande maioria são contra os Municípios, ficando isentos assim, os Estados e a União.isentos assim, os Estados e a União. Neste liame, os Municípios são obrigados a disponibilizar osNeste liame, os Municípios são obrigados a disponibilizar os remédios constantes da RENAME. Os de alto custo e os referentes a situações excepcionais sãoremédios constantes da RENAME. Os de alto custo e os referentes a situações excepcionais são de responsabilidade da União e dos Estados, aos quais cabe a aquisição e distribuição.de responsabilidade da União e dos Estados, aos quais cabe a aquisição e distribuição. Entretanto, apesar dessas disposições legais, o Judiciário vem determinando que os MunicípiosEntretanto, apesar dessas disposições legais, o Judiciário vem determinando que os Municípios cumpram essas obrigações e forneçam medicamentos de toda ordem, ainda que excessivamentecumpram essas obrigações e forneçam medicamentos de toda ordem, ainda que excessivamente onerosos e que não haja dotação orçamentária para tal.onerosos e que não haja dotação orçamentária para tal. Por outro lado, a culpa não é de todo do Estado, visto que este devePor outro lado, a culpa não é de todo do Estado, visto que este deve obedecer e cumprir o ordenamento jurídico, observando sempre o princípio da legalidade e o daobedecer e cumprir o ordenamento jurídico, observando sempre o princípio da legalidade e o da previsão orçamentária, sob pena do praticante do ato responder nas esferas administrativa, cível eprevisão orçamentária, sob pena do praticante do ato responder nas esferas administrativa, cível e penal.penal. Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 7. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 Pelo exposto, para que o Município possa fornecer qualquerPelo exposto, para que o Município possa fornecer qualquer medicamentomedicamento é preciso que este mesmo seja distribuído pelo Estado e consequentemente pelaé preciso que este mesmo seja distribuído pelo Estado e consequentemente pela União.União. Pugna-se então, pela declaração dePugna-se então, pela declaração de ilegitimidade ad causamilegitimidade ad causam dodo MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR.MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE/PR. DO MÉRITODO MÉRITO Mister pugnar inicialmente aos fatos alegados pela representante doMister pugnar inicialmente aos fatos alegados pela representante do menormenor LUCIANO GALVÃO ZANCHETA,LUCIANO GALVÃO ZANCHETA, quando alega na sua exordial,quando alega na sua exordial, não haver no SUSnão haver no SUS nenhum outro medicamento alternativo.nenhum outro medicamento alternativo. Alternativamente, o SUS oferece os medicamentosAlternativamente, o SUS oferece os medicamentos cloridrato decloridrato de amitriptilina, cloridrato de clomipramina, cloridrato de nortriptilina e cloridrato de fluoxetinaamitriptilina, cloridrato de clomipramina, cloridrato de nortriptilina e cloridrato de fluoxetina (antidepressivos); haloperidol e clorpromazina (antipsicóticos); clonazepam e diazepam(antidepressivos); haloperidol e clorpromazina (antipsicóticos); clonazepam e diazepam (benzodiazepínicos ansiolíticos)(benzodiazepínicos ansiolíticos), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica,, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, que é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentadoque é a primeira linha de cuidado medicamentoso do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria 1.555, de 30 de julho de 201311. Segundo tal norma, editada em consenso por todospela Portaria 1.555, de 30 de julho de 201311. Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamentoos entes políticos da federação, cabe à União, aos Estados e aos Municípios o financiamento conjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, e de acordo com Art. 9º, osconjunto dos medicamentos fornecidos pelo referido componente, e de acordo com Art. 9º, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação,Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensaçãoaquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantesdos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB.dos Anexos I e IV da RENAME vigente, conforme pactuação nas respectivas CIB. Também não deve prosperar a alegação de que a genitora doTambém não deve prosperar a alegação de que a genitora do menor possui gastos com medicamentos próprios, pois como pode comprovar pelo RENAME, osmenor possui gastos com medicamentos próprios, pois como pode comprovar pelo RENAME, os medicamentos informados, estão todos constantes na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS.medicamentos informados, estão todos constantes na lista de medicamentos fornecidos pelo SUS. Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 8. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 Portanto, os genitores do menor, por serem funcionários públicosPortanto, os genitores do menor, por serem funcionários públicos Municipais, e o medicamento utilizado pelo menor corresponder ao valor de R$ 108,00 (Municipais, e o medicamento utilizado pelo menor corresponder ao valor de R$ 108,00 (cento ecento e oito reaisoito reais) mensais,) mensais, os mesmos tem condições financeiras de arcar com os medicamentos.os mesmos tem condições financeiras de arcar com os medicamentos. Mesmo assim, se Vossa Excelência desta forma não entender, oMesmo assim, se Vossa Excelência desta forma não entender, o medicamento solicitadomedicamento solicitado pode ser substituído pelos medicamentos que o SUS oferecepode ser substituído pelos medicamentos que o SUS oferece alternativamente.alternativamente. Inicialmente, urge destacar a discricionariedade administrativa noInicialmente, urge destacar a discricionariedade administrativa no processo de adoção de políticas públicas, a qual tem por fim não apenas evitar a ingerência de umprocesso de adoção de políticas públicas, a qual tem por fim não apenas evitar a ingerência de um Poder Estatal sobre o outro, mas, principalmente, garantir a independência dos poderes, a qual sePoder Estatal sobre o outro, mas, principalmente, garantir a independência dos poderes, a qual se encontra consagrada no texto constitucional de 1988, em seu art. 2°. No que tange a presenteencontra consagrada no texto constitucional de 1988, em seu art. 2°. No que tange a presente lide, vale frisar que a doutrina constitucional costuma classificar os direitos fundamentais em doislide, vale frisar que a doutrina constitucional costuma classificar os direitos fundamentais em dois grandes grupos: os direitos fundamentais na condição de defesa e os direitos fundamentais comograndes grupos: os direitos fundamentais na condição de defesa e os direitos fundamentais como direitos a prestações - de natureza fática e jurídica.direitos a prestações - de natureza fática e jurídica. Os direitos fundamentais prestacionais, por sua vez, dividem-se emOs direitos fundamentais prestacionais, por sua vez, dividem-se em direitos a prestações em sentido amplo – direitos de proteção e direitos à participação nadireitos a prestações em sentido amplo – direitos de proteção e direitos à participação na organização e procedimento – e os direitos a prestações em sentido estrito, ou direitosorganização e procedimento – e os direitos a prestações em sentido estrito, ou direitos fundamentais sociais (direitos a prestações materiais sociais).fundamentais sociais (direitos a prestações materiais sociais). Os direitos fundamentais de defesa (Os direitos fundamentais de defesa (também conhecidos comotambém conhecidos como direitos de 1ª geraçãodireitos de 1ª geração) são próprios do Estado Liberal de Direito e exigem uma abstenção estatal,) são próprios do Estado Liberal de Direito e exigem uma abstenção estatal, ou seja, sua não intervenção na esfera dos direitos de liberdade dos cidadãos; e os direitosou seja, sua não intervenção na esfera dos direitos de liberdade dos cidadãos; e os direitos fundamentais de ação (fundamentais de ação (também conhecidos como direitos de 2ª geraçãotambém conhecidos como direitos de 2ª geração) ou a prestações exigem) ou a prestações exigem ações dos poderes públicos, consistentes em prestações fáticas ou jurídicas e são direitosações dos poderes públicos, consistentes em prestações fáticas ou jurídicas e são direitos próprios do estado de Direito Democrático Social.próprios do estado de Direito Democrático Social. No desenvolvimento da compreensão dos direitos sociais no Brasil,No desenvolvimento da compreensão dos direitos sociais no Brasil, destaca-se, primeiramente, que a doutrina aponta para o duplo caráter dos direitos fundamentais,destaca-se, primeiramente, que a doutrina aponta para o duplo caráter dos direitos fundamentais, concebendo-os a um só tempo como direitos subjetivos – aptos a outorgar a seus titulares aconcebendo-os a um só tempo como direitos subjetivos – aptos a outorgar a seus titulares a Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 9. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 possibilidade de impor seus interesses em face dos Órgãos Públicos – e como direitos objetivos –possibilidade de impor seus interesses em face dos Órgãos Públicos – e como direitos objetivos – enquanto elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva, formadores da base doenquanto elementos fundamentais da ordem constitucional objetiva, formadores da base do ordenamento jurídico do Estado de Direito Democrático.ordenamento jurídico do Estado de Direito Democrático. Entretanto,Entretanto, somente em alguns casos, os direitos sociais conferemsomente em alguns casos, os direitos sociais conferem aos cidadãos um direito imediato a uma prestação efetiva, sendo necessário que tal decorraaos cidadãos um direito imediato a uma prestação efetiva, sendo necessário que tal decorra expressamente do texto constitucionalexpressamente do texto constitucional. É o que sucede no caso do direito à saúde, que deve ser. É o que sucede no caso do direito à saúde, que deve ser realizado por meio de um serviço nacional de saúde, de acesso universal e gratuito, nos termosrealizado por meio de um serviço nacional de saúde, de acesso universal e gratuito, nos termos preconizados constitucionalmente.preconizados constitucionalmente. Não obstante, as normas consagradoras de direitos sociais aindaNão obstante, as normas consagradoras de direitos sociais ainda são, para grande parte da doutrina, normas programáticas, que veiculam programassão, para grande parte da doutrina, normas programáticas, que veiculam programas constitucionais de atuação dos poderes públicos dependentes de providências integrativas.constitucionais de atuação dos poderes públicos dependentes de providências integrativas. Todavia, ante o fato de os direitos fundamentais sociais (v.g. oTodavia, ante o fato de os direitos fundamentais sociais (v.g. o direito à saúde) exigirem prestações do estado diretamente vinculadas à destinação, distribuição edireito à saúde) exigirem prestações do estado diretamente vinculadas à destinação, distribuição e redistribuição, bem como à criação de bens materiais, põe-se em relevo sua dimensão econômica.redistribuição, bem como à criação de bens materiais, põe-se em relevo sua dimensão econômica. O caráter prestacional dos direitos sociais assume especialO caráter prestacional dos direitos sociais assume especial relevância no âmbito de sua eficácia e efetivação, significando que a efetiva realização dasrelevância no âmbito de sua eficácia e efetivação, significando que a efetiva realização das prestações reclamadas não é possível sem que se depreenda algum recurso, dependendo, emprestações reclamadas não é possível sem que se depreenda algum recurso, dependendo, em última análise, da conjuntura econômica.última análise, da conjuntura econômica. Assim, em relação à saúde, optou o Administrador brasileiro, comAssim, em relação à saúde, optou o Administrador brasileiro, com base na teoria alemã, a efetivar os direitos sociais com base na "base na teoria alemã, a efetivar os direitos sociais com base na "reserva do financeiramentereserva do financeiramente possívelpossível", utilizando-se de escolhas que alcançassem a maior parte da população, ainda que, para", utilizando-se de escolhas que alcançassem a maior parte da população, ainda que, para tanto, algumas situações específicas tivessem que ser excluídas. Desta forma, as escolhas feitastanto, algumas situações específicas tivessem que ser excluídas. Desta forma, as escolhas feitas pelo Administrador, verdadeiramente trágicas, quando pensamos na área da saúde, baseiam-sepelo Administrador, verdadeiramente trágicas, quando pensamos na área da saúde, baseiam-se em restrições de ordem financeira.em restrições de ordem financeira. Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 10. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 Há, diante dessas limitações, a necessidade de se estabeleceremHá, diante dessas limitações, a necessidade de se estabelecerem critérios de alocação de recursos, de distribuição destes para cada área específica etc. Não sãocritérios de alocação de recursos, de distribuição destes para cada área específica etc. Não são escolhas fáceis, mas escolhas que precisam ser feitas. Não são escolhas baseadas em casosescolhas fáceis, mas escolhas que precisam ser feitas. Não são escolhas baseadas em casos específicos, mas levando-se em consideração toda a coletividade e, em especial, AQUILO QUE Éespecíficos, mas levando-se em consideração toda a coletividade e, em especial, AQUILO QUE É POSSÍVEL REALIZAR PARA TODOS EM GRAU DE IGUALDADE.POSSÍVEL REALIZAR PARA TODOS EM GRAU DE IGUALDADE. A discricionariedade estatal tem, nesse aspecto, ampla relevância,A discricionariedade estatal tem, nesse aspecto, ampla relevância, na medida em que permite à Administração Pública planejar e executar o orçamento destinado àna medida em que permite à Administração Pública planejar e executar o orçamento destinado à saúde, de forma a maximizar a prestação do serviço para toda a coletividade.saúde, de forma a maximizar a prestação do serviço para toda a coletividade. Qualquer ingerência no planejamento estatal pode representar umQualquer ingerência no planejamento estatal pode representar um prejuízo significativo para a sociedade, mormente que atenderia a um interesse individual emprejuízo significativo para a sociedade, mormente que atenderia a um interesse individual em detrimento do coletivo. Assim, certo é que a execução das políticas relacionadas ao Sistemadetrimento do coletivo. Assim, certo é que a execução das políticas relacionadas ao Sistema Único de Saúde incide nas hipóteses dos atos administrativos discricionários que, como tais,Único de Saúde incide nas hipóteses dos atos administrativos discricionários que, como tais, permitem ao agente avaliar a sua conveniência e oportunidade, desde que, evidentemente, sepermitem ao agente avaliar a sua conveniência e oportunidade, desde que, evidentemente, se atenda ao fim colimado na lei que, no caso em comento, é o efetivo acesso à saúde, conformeatenda ao fim colimado na lei que, no caso em comento, é o efetivo acesso à saúde, conforme exigência constitucional.exigência constitucional. Dessa forma, dúvidas não há de que o controle jurisdicionalDessa forma, dúvidas não há de que o controle jurisdicional sobre o ato administrativo discricionário deve limitar-se apenas aos aspectos legais do ato,sobre o ato administrativo discricionário deve limitar-se apenas aos aspectos legais do ato, sob pena de verdadeira usurpação de poderes políticos, ferindo, assim, o princípio dasob pena de verdadeira usurpação de poderes políticos, ferindo, assim, o princípio da separação dos poderes, previsto no Art. 2º da Carta Magna.separação dos poderes, previsto no Art. 2º da Carta Magna. Nesse sentido, vejamos o que prelecionaNesse sentido, vejamos o que preleciona JOSE DOS SANTOSJOSE DOS SANTOS CARVALHO FILHOCARVALHO FILHO, em seu livro,, em seu livro, Manual de Direito Administrativo, 18ª Ed., Editora Lumen Juris,Manual de Direito Administrativo, 18ª Ed., Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2007, p. 44Rio de Janeiro, 2007, p. 44:: ““O controle judicial, entretanto, não pode ir ao extremo de admitirO controle judicial, entretanto, não pode ir ao extremo de admitir que o juiz se substitua ao administrador. Vale dizer: não pode o juizque o juiz se substitua ao administrador. Vale dizer: não pode o juiz entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração,entrar no terreno que a lei reservou aos agentes da Administração, perquirindo os critérios de conveniência e oportunidade que lhesperquirindo os critérios de conveniência e oportunidade que lhes Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 11. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 inspiraram a conduta. A razão é simples: se o juiz se atém aoinspiraram a conduta. A razão é simples: se o juiz se atém ao exame da legalidade dos atos, não poderá questionar critérios que aexame da legalidade dos atos, não poderá questionar critérios que a própria lei defere ao administrador. Assim, embora louvável aprópria lei defere ao administrador. Assim, embora louvável a moderna inclinação doutrinária de ampliar o controle judicial dosmoderna inclinação doutrinária de ampliar o controle judicial dos atos discricionários, não se poderá chegar ao extremo de permitiratos discricionários, não se poderá chegar ao extremo de permitir que o juiz examine a própria valoração administrativa, legítima em sique o juiz examine a própria valoração administrativa, legítima em si e atribuída ao administrador. Insista-se, pois, no exame do âmbitoe atribuída ao administrador. Insista-se, pois, no exame do âmbito dentro do qual pode ser viável a atuação do administrador –dentro do qual pode ser viável a atuação do administrador – situação que se configura como a reserva do possível, vale dizer, osituação que se configura como a reserva do possível, vale dizer, o conjunto de elementos a serem sopesados pela Administraçãoconjunto de elementos a serem sopesados pela Administração necessários à conclusão da possibilidade ou não do cumprimentonecessários à conclusão da possibilidade ou não do cumprimento de certo objetivo.”de certo objetivo.” Com isso, compete à Administração fazer uma análise daCom isso, compete à Administração fazer uma análise da conveniência e oportunidade da aplicação dos recursos e verbas destinadas à manutenção doconveniência e oportunidade da aplicação dos recursos e verbas destinadas à manutenção do Sistema Único de Saúde. A adoção de políticas públicas voltadas à saúde, decerto, sofreSistema Único de Saúde. A adoção de políticas públicas voltadas à saúde, decerto, sofre limitações orçamentárias, razão pela qual competirá ao agente público fazer o planejamentolimitações orçamentárias, razão pela qual competirá ao agente público fazer o planejamento estratégico de suas ações, com base em critérios de conveniência e oportunidade, visando,estratégico de suas ações, com base em critérios de conveniência e oportunidade, visando, evidentemente, à maximização do atendimento universal à saúde.evidentemente, à maximização do atendimento universal à saúde. Assim, em contrapartida, ao Judiciário é vedada a analise dosAssim, em contrapartida, ao Judiciário é vedada a analise dos motivos que levaram o Administrador a estabelecer determinadas medidas voltadas à prestaçãomotivos que levaram o Administrador a estabelecer determinadas medidas voltadas à prestação do serviço de atendimento à saúde do cidadão, posto que tal atribuição encontra-se na esfera dedo serviço de atendimento à saúde do cidadão, posto que tal atribuição encontra-se na esfera de discricionariedade do agente público.discricionariedade do agente público. A jurisprudência é firme nesse sentido, senão vejamos algumasA jurisprudência é firme nesse sentido, senão vejamos algumas decisões proferidas pelodecisões proferidas pelo Superior Tribunal de JustiçaSuperior Tribunal de Justiça:: ““É defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do atoÉ defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendolhe unicamente examiná-lo sob o aspecto daadministrativo, cabendolhe unicamente examiná-lo sob o aspecto da legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei.legalidade, isto é, se foi praticado conforme ou contrariamente à lei. Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 12. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 Esta solução se funda no princípio da separação dos poderes, deEsta solução se funda no princípio da separação dos poderes, de sorte que a verificação das razões de conveniência ou desorte que a verificação das razões de conveniência ou de oportunidade dos atos administrativos escapa ao controleoportunidade dos atos administrativos escapa ao controle jurisdicional do Estado. (ROMS Nº 1288/91 – SP; 4ªjurisdicional do Estado. (ROMS Nº 1288/91 – SP; 4ª TURMA, REL.TURMA, REL. MIN. CESAR ASFOR ROCHA, PUBL. DJ 2/5/1994, P. 9.964)”.MIN. CESAR ASFOR ROCHA, PUBL. DJ 2/5/1994, P. 9.964)”. (grifo nosso) “AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE(grifo nosso) “AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. UNIÃO. TRANSPLANTE DE ÓRGÃO NOSEGURANÇA. UNIÃO. TRANSPLANTE DE ÓRGÃO NO EXTERIOR. ALEGADA LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA E ÀEXTERIOR. ALEGADA LESÃO À ORDEM ADMINISTRATIVA E À SAÚDE PÚBLICA. EFEITO MULTIPLICADOR.SAÚDE PÚBLICA. EFEITO MULTIPLICADOR. 1. Cabe à1. Cabe à Administração fixar e autorizar os tratamentos e remédios queAdministração fixar e autorizar os tratamentos e remédios que devem ser fornecidos à população, sempre com vistas a garantir adevem ser fornecidos à população, sempre com vistas a garantir a segurança, a eficácia terapêutica e a qualidade necessárias, emsegurança, a eficácia terapêutica e a qualidade necessárias, em território nacional. Questão relativa à matéria de Política Nacional deterritório nacional. Questão relativa à matéria de Política Nacional de Saúde. Risco de lesão à ordem pública administrativa configurado.Saúde. Risco de lesão à ordem pública administrativa configurado. 2. A determinação contra legem que obriga o Estado brasileiro a2. A determinação contra legem que obriga o Estado brasileiro a fornecer todas as condições para que a agravante/ requerida façafornecer todas as condições para que a agravante/ requerida faça cirurgia de elevado custo no exterior, havendo quem a faça no país,cirurgia de elevado custo no exterior, havendo quem a faça no país, tem potencial de lesionar a saúde pública, constituindo-setem potencial de lesionar a saúde pública, constituindo-se precedente para um número indefinido de outras situaçõesprecedente para um número indefinido de outras situações semelhantes. 3. Regimental não provido”. (grifo nosso) “AGRAVOsemelhantes. 3. Regimental não provido”. (grifo nosso) “AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 81REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA Nº 81 – SC (2004/0062451-9). “Com efeito, compete à Administração– SC (2004/0062451-9). “Com efeito, compete à Administração Pública, através da aplicação de critérios médico-científicos, fixar ePública, através da aplicação de critérios médico-científicos, fixar e autorizar os tratamentos e remédios que devem ser fornecidos àautorizar os tratamentos e remédios que devem ser fornecidos à população no País, buscando garantir a segurança, a eficáciapopulação no País, buscando garantir a segurança, a eficácia terapêutica e a qualidade necessárias. Tal atividade envolve umaterapêutica e a qualidade necessárias. Tal atividade envolve uma gama de procedimentos técnicos e de caráter oficial, inerentes àgama de procedimentos técnicos e de caráter oficial, inerentes à política nacional de saúde e realizados por diversos órgãospolítica nacional de saúde e realizados por diversos órgãos governamentais, objetivando restringir a possibilidade de riscosgovernamentais, objetivando restringir a possibilidade de riscos graves aos pacientes e, sempre que viável, uma maiorgraves aos pacientes e, sempre que viável, uma maior racionalização entre o custo e o benefício dos tratamentos queracionalização entre o custo e o benefício dos tratamentos que Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 13. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 devem ser fornecidos gratuitamente, a fim de que seja atingido odevem ser fornecidos gratuitamente, a fim de que seja atingido o maior número possível de beneficiários. Dessa forma, a decisãomaior número possível de beneficiários. Dessa forma, a decisão liminar reclamada, a meu sentir, efetivamente afronta a ordemliminar reclamada, a meu sentir, efetivamente afronta a ordem administrativa, na medida em que interfere em matéria de políticaadministrativa, na medida em que interfere em matéria de política nacional de saúde, de seara exclusiva da Administração Pública.nacional de saúde, de seara exclusiva da Administração Pública. Por outro lado, também tenho configurada a potencialidade lesiva àPor outro lado, também tenho configurada a potencialidade lesiva à própria saúde pública, uma vez que a liminar privilegia os pacientesprópria saúde pública, uma vez que a liminar privilegia os pacientes necessitados do fornecimento indiscriminado de prótese e denecessitados do fornecimento indiscriminado de prótese e de cirurgia para esse fim, podendo inviabilizar a realização de outroscirurgia para esse fim, podendo inviabilizar a realização de outros tratamentos à população carente.” (grifo nosso)tratamentos à população carente.” (grifo nosso) Estabelece o art. 6º da CF/88 que a saúde constitui direito social,Estabelece o art. 6º da CF/88 que a saúde constitui direito social, ou coletivo, ao lado da educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteçãoou coletivo, ao lado da educação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e infância e assistência aos desamparados.à maternidade e infância e assistência aos desamparados. A própria CF/88, ao tratar sobre a prestação dos serviços de saúde,A própria CF/88, ao tratar sobre a prestação dos serviços de saúde, dispôs no art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticasdispôs no art. 196 que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas. É certo que, a par dos demais direitos coletivos assegurados nasociais e econômicas. É certo que, a par dos demais direitos coletivos assegurados na Constituição, nos termos do art. 197, cabe ao Poder Público, na forma da Lei, dispor sobre suaConstituição, nos termos do art. 197, cabe ao Poder Público, na forma da Lei, dispor sobre sua regulamentação, fiscalização e controle.regulamentação, fiscalização e controle. O direito social à saúde deve ser atendido por intermédio deO direito social à saúde deve ser atendido por intermédio de políticas públicas, por ser um dever objetivo do Estado implementar medidas para o setor, depolíticas públicas, por ser um dever objetivo do Estado implementar medidas para o setor, de forma a assegurar a todos, indiscriminadamente, o acesso universal e igualitário.forma a assegurar a todos, indiscriminadamente, o acesso universal e igualitário. Por acesso universal e igualitário há que se reconhecer como umaPor acesso universal e igualitário há que se reconhecer como uma imposição a que os serviços de saúde sejam alcançados à população como um todo, semimposição a que os serviços de saúde sejam alcançados à população como um todo, sem discriminação ou vedação de acesso de qualquer ordem. Em outros termos, os serviçosdiscriminação ou vedação de acesso de qualquer ordem. Em outros termos, os serviços disponíveis, na medida do possível, devem estar distribuídos em todo o país e acolher todas asdisponíveis, na medida do possível, devem estar distribuídos em todo o país e acolher todas as pessoas que deles necessitarem.pessoas que deles necessitarem. Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 14. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 Tenho que as autoridades competentes têm o dever objetivo de criarTenho que as autoridades competentes têm o dever objetivo de criar e executar as políticas públicas para o setor de saúde, dentre outros setores, não devendo oe executar as políticas públicas para o setor de saúde, dentre outros setores, não devendo o Poder Judiciário, na busca de uma concretização dos direitos sociais, indicar individualmentePoder Judiciário, na busca de uma concretização dos direitos sociais, indicar individualmente quais seriam os serviços devidos ou os grupos de beneficiários.quais seriam os serviços devidos ou os grupos de beneficiários. A Lei nº 8.080/90, dispondo sobre a organização e funcionamentoA Lei nº 8.080/90, dispondo sobre a organização e funcionamento dos serviços de saúde, dispõe: Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, dedos serviços de saúde, dispõe: Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera deacordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbitogoverno pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e IIIdos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.- no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente. Claro que não se pretende aceitar ou justificar a precariedade dosClaro que não se pretende aceitar ou justificar a precariedade dos serviços públicos, em todas as áreas e em especial na área da saúde. Desnecessário mencionarserviços públicos, em todas as áreas e em especial na área da saúde. Desnecessário mencionar exemplos que demonstrem o permanente sofrimento enfrentado pelos usuários desses serviços.exemplos que demonstrem o permanente sofrimento enfrentado pelos usuários desses serviços. Seja por falta de recursos, gestão inadequada ou quaisquer outros motivos, o fato é que o Estado,Seja por falta de recursos, gestão inadequada ou quaisquer outros motivos, o fato é que o Estado, em todas as suas esferas, não tem obtido muito êxito em atender satisfatoriamente as demandasem todas as suas esferas, não tem obtido muito êxito em atender satisfatoriamente as demandas da população no que diz respeito aos direitos sociais.da população no que diz respeito aos direitos sociais. Tal circunstância, apesar de reclamar profundas e imediatasTal circunstância, apesar de reclamar profundas e imediatas correções de rumo na destinação dos recursos públicos, não retira das autoridades competentes,correções de rumo na destinação dos recursos públicos, não retira das autoridades competentes, a exemplo do Conselho Nacional de Saúde dentre outras de âmbito regional, o poder de gerir oa exemplo do Conselho Nacional de Saúde dentre outras de âmbito regional, o poder de gerir o Sistema. A essas autoridades compete definir e executar medidas que venham atender de formaSistema. A essas autoridades compete definir e executar medidas que venham atender de forma mais abrangente a população, em atenção aos princípios já referidos. A elas compete estabelecermais abrangente a população, em atenção aos princípios já referidos. A elas compete estabelecer as prioridades na utilização das verbas, muitas vezes realizando escolhas: entre adquiriras prioridades na utilização das verbas, muitas vezes realizando escolhas: entre adquirir ambulâncias ou construir um posto de saúde, entre contratar mais profissionais ou equipar melhorambulâncias ou construir um posto de saúde, entre contratar mais profissionais ou equipar melhor uma instituição, entre comprar vacinas que venham a prevenir doenças ou aumentar a lista dosuma instituição, entre comprar vacinas que venham a prevenir doenças ou aumentar a lista dos medicamentos disponíveis gratuitamente, etc.medicamentos disponíveis gratuitamente, etc. Nesse contexto, inexistindo direito individual a este ou aqueleNesse contexto, inexistindo direito individual a este ou aquele tratamento, a este ou aquele remédio, tenho que ao Poder Judiciário falece competência paratratamento, a este ou aquele remédio, tenho que ao Poder Judiciário falece competência para Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 15. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 invadir área afeta a critérios técnicos do Sistema Único de Saúde, em todas as suas esferas. Aoinvadir área afeta a critérios técnicos do Sistema Único de Saúde, em todas as suas esferas. Ao determinar a aquisição de medicamentos não padronizados pelos órgãos técnicos responsáveis,determinar a aquisição de medicamentos não padronizados pelos órgãos técnicos responsáveis, acabaria o Juízo por obrigar o Poder Público a deslocar verbas já estabelecidas em orçamento eacabaria o Juízo por obrigar o Poder Público a deslocar verbas já estabelecidas em orçamento e destinadas a outros serviços, os quais atenderiam outros pacientes também necessitados.destinadas a outros serviços, os quais atenderiam outros pacientes também necessitados. Assim agindo, além de invadir competência administrativa, seAssim agindo, além de invadir competência administrativa, se promoveria a quebra do princípio da isonomia entre os destinatários dos serviços prestados pelopromoveria a quebra do princípio da isonomia entre os destinatários dos serviços prestados pelo SUS, bem como o descumprimento de determinações constitucionais relativas à despesa pública,SUS, bem como o descumprimento de determinações constitucionais relativas à despesa pública, em especial o atendimento à lei orçamentária e ao prévio procedimento licitatório.em especial o atendimento à lei orçamentária e ao prévio procedimento licitatório. Nesse sentido, considero que compete apenas ao Poder Executivo,Nesse sentido, considero que compete apenas ao Poder Executivo, através dos órgãos técnicos que atuam no Sistema Único de Saúde, e a partir de estudos deatravés dos órgãos técnicos que atuam no Sistema Único de Saúde, e a partir de estudos de eficácia em larga escala, determinar quais são os medicamentos que devem ser disponibilizadoseficácia em larga escala, determinar quais são os medicamentos que devem ser disponibilizados para a população. Para corroborar este entendimento, transcrevo abaixo recente decisãopara a população. Para corroborar este entendimento, transcrevo abaixo recente decisão prolatada pelo TRF da 4ª Região:prolatada pelo TRF da 4ª Região: TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039425-9/TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.039425-9/SCSC RELATORA: Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER Trata-RELATORA: Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER Trata- se de agravo de instrumento proposto contra decisão que deferiuse de agravo de instrumento proposto contra decisão que deferiu antecipação dos efeitos da tutelar, determinando à União, ao Estadoantecipação dos efeitos da tutelar, determinando à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Município de São José o fornecimento dede Santa Catarina e ao Município de São José o fornecimento de medicamento. (...) Não obstante ter concedido anteriormente - emmedicamento. (...) Não obstante ter concedido anteriormente - em face de precedentes deste Tribunal favoráveis a tese do recorrente -face de precedentes deste Tribunal favoráveis a tese do recorrente - melhor refletindo sobre a questão, retorno a minha posição originalmelhor refletindo sobre a questão, retorno a minha posição original acerca da matéria (que sustentava à época em que integrava a 3ªacerca da matéria (que sustentava à época em que integrava a 3ª Turma). Não é ônus do Judiciário administrar o SUS, nem se pode,Turma). Não é ônus do Judiciário administrar o SUS, nem se pode, sem conhecimento exato sobre as reais condições dos enfermos,sem conhecimento exato sobre as reais condições dos enfermos, conferir prioridades que só virão em detrimento daqueles pacientesconferir prioridades que só virão em detrimento daqueles pacientes do SUS que já aguardam ou já recebem a medicação e nãodo SUS que já aguardam ou já recebem a medicação e não poderão interromper tratamento. Como os demais enfermos quepoderão interromper tratamento. Como os demais enfermos que aguardam o fornecimento do medicamento pela Administração,aguardam o fornecimento do medicamento pela Administração, Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 16. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 deve o agravado sujeitar-se à regular dispensação do remédiodeve o agravado sujeitar-se à regular dispensação do remédio pretendido. Não se pode deixar de pesar as consequências quepretendido. Não se pode deixar de pesar as consequências que uma medida como a deferida causa no sistema.uma medida como a deferida causa no sistema. Os recursos doOs recursos do SUS são, notoriamente, escassos. Deferir-se, sem qualquerSUS são, notoriamente, escassos. Deferir-se, sem qualquer planejamento, benefícios para poucos, ainda que necessários,planejamento, benefícios para poucos, ainda que necessários, podem causar danos para muitos, consagrando-se, sempodem causar danos para muitos, consagrando-se, sem dúvida, injustiça. Sequer pode-se considerar o Judiciário comodúvida, injustiça. Sequer pode-se considerar o Judiciário como uma via que possibilite que um paciente possa burlar ouma via que possibilite que um paciente possa burlar o fornecimento administrativo de medicamentos, garantindo seufornecimento administrativo de medicamentos, garantindo seu tratamento sem que se leve em consideração a existência detratamento sem que se leve em consideração a existência de outros na mesma ou em piores circunstâncias. ANTE Ooutros na mesma ou em piores circunstâncias. ANTE O EXPOSTO, ainda que respeitando posicionamentoEXPOSTO, ainda que respeitando posicionamento majoritariamente contrário, julgo improcedente o pedido, nosmajoritariamente contrário, julgo improcedente o pedido, nos termos da fundamentação.termos da fundamentação. Condeno a autora ao pagamento dasCondeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 380,00. Por tercustas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 380,00. Por ter sido deferido o benefício da assistência judiciária, fica suspensa asido deferido o benefício da assistência judiciária, fica suspensa a exigibilidade enquanto perdurar o benefício. Publique-se. Registre-exigibilidade enquanto perdurar o benefício. Publique-se. Registre- se. Intimem-se. Florianópolis, 16 de outubro de 2007. Gustavo Diasse. Intimem-se. Florianópolis, 16 de outubro de 2007. Gustavo Dias de Barcellos Juiz Federal Substituto” (grifo nosso)de Barcellos Juiz Federal Substituto” (grifo nosso) Pela análise dos autos, MM. JuizPela análise dos autos, MM. Juiz verifica-se a inexistência de provasverifica-se a inexistência de provas aptas a permitir que a requerente não tenha condições para aquisição do medicamento, ouaptas a permitir que a requerente não tenha condições para aquisição do medicamento, ou mesmo que estes não possam ser substituídos pelos medicamentos fornecidos pelo SUS.mesmo que estes não possam ser substituídos pelos medicamentos fornecidos pelo SUS. A autoraA autora não provanão prova realmente a incapacidade financeira de arcarrealmente a incapacidade financeira de arcar com os custos de R$ 108,00 (cento e oito) mensais, além do mais, anexa aos autos custos comcom os custos de R$ 108,00 (cento e oito) mensais, além do mais, anexa aos autos custos com medicações que são fornecidas pelo SUSmedicações que são fornecidas pelo SUS, de forma que não pode prejudicar os demais pacientes, de forma que não pode prejudicar os demais pacientes que estão à sua frente, todos ávidos pela resolução de seus problemas médicos. Nesse sentido éque estão à sua frente, todos ávidos pela resolução de seus problemas médicos. Nesse sentido é a jurisprudência dominante, senão vejamos:a jurisprudência dominante, senão vejamos: Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 17. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 ““AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRURGIA ORTOPÉDICA. SEPARAÇÃO DE PODERES eCIRURGIA ORTOPÉDICA. SEPARAÇÃO DE PODERES e ISONOMIA. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA.ISONOMIA. DECISÃO DE 1º GRAU MANTIDA. 1. A organização1. A organização da fila de espera para prestação de serviços de saúde éda fila de espera para prestação de serviços de saúde é incumbência da Administração Pública, e ao Judiciário só é dadoincumbência da Administração Pública, e ao Judiciário só é dado corrigir ilegalidades. Dessa forma, acatar o pleito de imediata tutelacorrigir ilegalidades. Dessa forma, acatar o pleito de imediata tutela em favor da agravante, para que ela seja de imediato submetida aem favor da agravante, para que ela seja de imediato submetida a certa cirurgia ortopédica, é afrontar a organização administrativa, jácerta cirurgia ortopédica, é afrontar a organização administrativa, já que nada se disse sobre qualquer ilegalidade nos critériosque nada se disse sobre qualquer ilegalidade nos critérios administrativos. Apenas se mostra aceitável a intervençãoadministrativos. Apenas se mostra aceitável a intervenção jurisdicional para impor a observância da correta ordem, em respeitojurisdicional para impor a observância da correta ordem, em respeito ao tratamento isonômico que deve ser dado aos necessitados, masao tratamento isonômico que deve ser dado aos necessitados, mas nunca para homenagear o casuísmo e o seu irmão siamês, onunca para homenagear o casuísmo e o seu irmão siamês, o populismo judicial. 2. Não pode o Judiciário priorizar um pacientepopulismo judicial. 2. Não pode o Judiciário priorizar um paciente em detrimento de outro apenas com argumentos genéricos, semem detrimento de outro apenas com argumentos genéricos, sem considerar as prioridades, as enfermidades e a ordem administrativaconsiderar as prioridades, as enfermidades e a ordem administrativa em prol daqueles que também aguardam para iniciar ou darem prol daqueles que também aguardam para iniciar ou dar continuidade a tratamento. Se há qualquer desvio, ele deve sercontinuidade a tratamento. Se há qualquer desvio, ele deve ser indicado e punido. 3. Agravo interno não provido.”indicado e punido. 3. Agravo interno não provido.” (TRF 2ª Região.(TRF 2ª Região. Processo: 2011.02.01.007110-0; Órgão Julgador: SEXTAProcesso: 2011.02.01.007110-0; Órgão Julgador: SEXTA TURMA ESPECIALIZADA; Relator: Desembargador FederalTURMA ESPECIALIZADA; Relator: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO; Publicação: 23/11/2011)GUILHERME COUTO DE CASTRO; Publicação: 23/11/2011) 3.3.3.3. DA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA TUTELA ANTECIPADADA AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA TUTELA ANTECIPADA De outra parte, os argumentos aqui deduzidos, corroboram oDe outra parte, os argumentos aqui deduzidos, corroboram o entendimento da ausência da caracterização dos pressupostosentendimento da ausência da caracterização dos pressupostos ensejadores da concessão da tutela. É que, como cediço, a novelensejadores da concessão da tutela. É que, como cediço, a novel ordem do Código de Rito Civil ao disciplinar o instituto da tutelaordem do Código de Rito Civil ao disciplinar o instituto da tutela antecipada o fez desde que existentes os pressupostosantecipada o fez desde que existentes os pressupostos autorizadores ao deferimento do pedido de tutela. Na falta dosautorizadores ao deferimento do pedido de tutela. Na falta dos mencionados pressupostos legais à concessão da medida, esta semencionados pressupostos legais à concessão da medida, esta se torna impossível, ou mais que isso, é vedada por disposição da lei.torna impossível, ou mais que isso, é vedada por disposição da lei. Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 18. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 Discorrendo sobre o instituto TEORI ALBINO ZAVASCKI em suaDiscorrendo sobre o instituto TEORI ALBINO ZAVASCKI em sua obra entidade in ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, pág. 100/101,obra entidade in ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, pág. 100/101, preleciona que: “A universalização da tutela antecipada nopreleciona que: “A universalização da tutela antecipada no procedimento comum importou mais que uma alteração tópica doprocedimento comum importou mais que uma alteração tópica do art. 273 do CPC, uma profunda mudança nos rumos ideológicos doart. 273 do CPC, uma profunda mudança nos rumos ideológicos do próprio sistema processual civil rompendo a tradicionalpróprio sistema processual civil rompendo a tradicional incomunicabilidade das atividades cognitivas e reduzindo o campoincomunicabilidade das atividades cognitivas e reduzindo o campo de atuação da função cautelar, notadamente das ações cautelaresde atuação da função cautelar, notadamente das ações cautelares inominadas que ficou restritas às medidas genuinamenteinominadas que ficou restritas às medidas genuinamente cautelares.”cautelares.” Não há nos autos prova da necessidade de fornecimento doNão há nos autos prova da necessidade de fornecimento do medicamento imediato, em detrimento a todos os outros pacientes que depende de medicamentosmedicamento imediato, em detrimento a todos os outros pacientes que depende de medicamentos muito mais caros, aguardando ansiosamente o momento em que poderão resolver os seusmuito mais caros, aguardando ansiosamente o momento em que poderão resolver os seus problemas de saúde.problemas de saúde. Inexiste, outrossim, o dano irreparável ou de difícil reparação comInexiste, outrossim, o dano irreparável ou de difícil reparação com relação ao autor. Ao revés, o mencionado receio de risco de dano irreparável é presente para orelação ao autor. Ao revés, o mencionado receio de risco de dano irreparável é presente para o Município, visto que abre precedente para que outros administrados se beneficiem destaMunicípio, visto que abre precedente para que outros administrados se beneficiem desta prerrogativa, acarretando grave lesão à ordem econômica e administrativa, certo de que o efeitoprerrogativa, acarretando grave lesão à ordem econômica e administrativa, certo de que o efeito multiplicador de decisões desta natureza pode inviabilizar a própria manutenção do Sistema Únicomultiplicador de decisões desta natureza pode inviabilizar a própria manutenção do Sistema Único de Saúde e da prestação de atendimento médico adequado e digno à coletividade. Não pode ade Saúde e da prestação de atendimento médico adequado e digno à coletividade. Não pode a população como um todo sair prejudicada em prol de poucos que se utilizam das vias judiciaispopulação como um todo sair prejudicada em prol de poucos que se utilizam das vias judiciais para a obtenção de medicamentos específicos.para a obtenção de medicamentos específicos. Assim, pugna-se o apelante pelo procedimento da apelação, paraAssim, pugna-se o apelante pelo procedimento da apelação, para que o Município de Nova Esperança do Sudoeste,que o Município de Nova Esperança do Sudoeste, não seja compelido a fornecer o medicamento,não seja compelido a fornecer o medicamento, por ser o mesmo de baixo custo e por serem os apelados funcionários públicos municipaispor ser o mesmo de baixo custo e por serem os apelados funcionários públicos municipais podendo, diferente do que alegam, dispor de pouco mais de cem reais para compra dospodendo, diferente do que alegam, dispor de pouco mais de cem reais para compra dos medicamentos. Ou se assim não entender, que o apelado seja compelido a fazer a substituiçãomedicamentos. Ou se assim não entender, que o apelado seja compelido a fazer a substituição do medicamento por outros para tratar o mesmo caso, e que são fornecidas pelo SUSdo medicamento por outros para tratar o mesmo caso, e que são fornecidas pelo SUS.. Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
  • 19. 6 MUNICIPIO DE XXX XXXX XX XXX XXXXX CNPJ: 00000000000000000000000000000 DA CONCLUSÃO E PEDIDODA CONCLUSÃO E PEDIDO Deste modo, em face da argumentação apresentada e restandoDeste modo, em face da argumentação apresentada e restando demonstrada a ausência de qualquer direito a amparar a pretensão da parte autora, requer odemonstrada a ausência de qualquer direito a amparar a pretensão da parte autora, requer o Município de Nova Esperança do Sudoeste/PR:Município de Nova Esperança do Sudoeste/PR: a) Preliminarmente, o reconhecimento da incompetência doa) Preliminarmente, o reconhecimento da incompetência do Município para fornecer o medicamento, em razão da manifestaMunicípio para fornecer o medicamento, em razão da manifesta ilegitimidade passiva, extinguindo o presente feito semilegitimidade passiva, extinguindo o presente feito sem resolução do mérito;resolução do mérito; b) No mérito, pugna pela improcedência in totum do pedido.b) No mérito, pugna pela improcedência in totum do pedido. Protesta provar o alegado por todos os meios de provaProtesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos, em especial, pelo depoimento pessoal da autora,admitidos, em especial, pelo depoimento pessoal da autora, oitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos eoitiva de testemunhas, juntada posterior de documentos e perícia médica, apta a demonstrar que o medicamentoperícia médica, apta a demonstrar que o medicamento fornecido pelo Sistema Único de Saúde alternativamente, podefornecido pelo Sistema Único de Saúde alternativamente, pode substituir o medicamento solicitado.substituir o medicamento solicitado. ““Não Somos Responsáveis Somente Pelo que Fazemos, Mas Também Pelo que Deixamos deNão Somos Responsáveis Somente Pelo que Fazemos, Mas Também Pelo que Deixamos de Fazer”.Fazer”. John Frank KennedyJohn Frank Kennedy Nestes termos, Pede Deferimento.Nestes termos, Pede Deferimento. xxxxxxxxxxxxx/XX, 00 de abril de 0000.xxxxxxxxxxxxx/XX, 00 de abril de 0000. Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX OAB/SP 000.000OAB/SP 000.000