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Cálculos TrabalhistasCálculos Trabalhistas
Prof. Esp. Leonardo de Carvalho PeixotoProf. Esp. Leonardo de Carvalho Peixoto
SalárioSalário
 Cálculo do salário/dia é o valor do salárioCálculo do salário/dia é o valor do salário
mensal dividido por 30 (trinta).mensal dividido por 30 (trinta).
Ex.: R$ 465,00Ex.: R$ 465,00 ÷ 30 = R$ 15,55 por dia.÷ 30 = R$ 15,55 por dia.
SalárioSalário
 Cálculo do salário/hora é o valor doCálculo do salário/hora é o valor do
salário mensal dividido por 220 se for 8hsalário mensal dividido por 220 se for 8h
de trabalho e 180 se for 6h de trabalho.de trabalho e 180 se for 6h de trabalho.
Ex.: R$ 465,00Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11 por hora.÷ 220 = R$ 2,11 por hora.
Ex2.: R$ 465,00 ÷ 180 = R$ 2,58 por hora.Ex2.: R$ 465,00 ÷ 180 = R$ 2,58 por hora.
13º salário13º salário
 O 13º salário ou gratificação natalina é oO 13º salário ou gratificação natalina é o
valor do salário de dezembro ou o valorvalor do salário de dezembro ou o valor
do salário do mês anterior ao pagamentodo salário do mês anterior ao pagamento
da 1ª parcela que se dará entre janeiro ada 1ª parcela que se dará entre janeiro a
30 de novembro do ano corrente.30 de novembro do ano corrente.
 1ª parcela 50% do 13º salário.1ª parcela 50% do 13º salário.
 2ª parcela os outros 50% até 20 de2ª parcela os outros 50% até 20 de
dezembro.dezembro.
13º salário proporcional13º salário proporcional
 O 13º salário proporcional é o valor daO 13º salário proporcional é o valor da
remuneração do mês anterior ou do últimoremuneração do mês anterior ou do último
salário recebido ou o do mês dasalário recebido ou o do mês da
propositura da ação dividido por 12.propositura da ação dividido por 12.
Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$
465,00 = R$ 38,75465,00 = R$ 38,75
Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12
de R$ 465,00 = R$ 193,75de R$ 465,00 = R$ 193,75
Férias acrescidas do terço legalFérias acrescidas do terço legal
 Vencidas são aquelas onde já se passouVencidas são aquelas onde já se passou
o período aquisitivo, que é de 1 (um) ano,o período aquisitivo, que é de 1 (um) ano,
e se apresenta no período de concessãoe se apresenta no período de concessão
que, também, é de 1 (um) anoque, também, é de 1 (um) ano
 Em dobro quando não gozada nemEm dobro quando não gozada nem
recebidas no período concessivo.recebidas no período concessivo.
 Proporcionais são aquelas referentes aosProporcionais são aquelas referentes aos
meses do período aquisitivo.meses do período aquisitivo.
Férias acrescidas do terço legalFérias acrescidas do terço legal
 Cálculo das vencidas:Cálculo das vencidas:
No período concessivo é o valor daNo período concessivo é o valor da
remuneração acrescida de 1/3.remuneração acrescida de 1/3.
Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00
Férias acrescidas do terço legalFérias acrescidas do terço legal
 Cálculo das em dobro:Cálculo das em dobro:
No período acima do concessivo é o valorNo período acima do concessivo é o valor
da remuneração acrescida de 1/3 pagoda remuneração acrescida de 1/3 pago
em dobro.em dobro.
Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00
Férias acrescidas do terço legalFérias acrescidas do terço legal
 Cálculo das proporcionais é o valor doCálculo das proporcionais é o valor do
salário acrescido do terço legal e divididosalário acrescido do terço legal e dividido
por 12 (doze).por 12 (doze).
Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 =Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 =
1/12 de R$ 465,00 + 1/31/12 de R$ 465,00 + 1/3 ÷ 12 = R$ 51,66÷ 12 = R$ 51,66
Aviso PrévioAviso Prévio
 É o valor dá última remuneração recebida.É o valor dá última remuneração recebida.
Ex. Se o salário da rescisão foi um salárioEx. Se o salário da rescisão foi um salário
de R$ 465,00 será este o valor do Avisode R$ 465,00 será este o valor do Aviso
Prévio.Prévio.
FGTSFGTS
 A alíquota é de 8%, via de regra, portantoA alíquota é de 8%, via de regra, portanto
calculada sobre os salários, décimocalculada sobre os salários, décimo
terceiro, aviso prévio, férias e outrasterceiro, aviso prévio, férias e outras
verbas rescisórias; e depositadoverbas rescisórias; e depositado
mensalmente sobre o salário.mensalmente sobre o salário.
Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% =Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% =
R$ 80,00R$ 80,00
Indenização ou Multa de 40%Indenização ou Multa de 40%
sobre o FGTSsobre o FGTS
 É calculada sobre o valor depositado doÉ calculada sobre o valor depositado do
FGTS acrescida do valor do FGTS daFGTS acrescida do valor do FGTS da
rescisão.rescisão.
Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% =Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% =
R$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) xR$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) x
40% = R$ 1.232,0040% = R$ 1.232,00
Adicional InsalubridadeAdicional Insalubridade
 Calculado sobre o salário (antes daCalculado sobre o salário (antes da
decisão do STF era sobre o saláriodecisão do STF era sobre o salário
mínimo) no importe de 10%, 20% ou 40%mínimo) no importe de 10%, 20% ou 40%
conforme o grau de insalubridade.conforme o grau de insalubridade.
Adicional PericulosidadeAdicional Periculosidade
 Calculado sobre a remuneração noCalculado sobre a remuneração no
importe de 30% para atividades comimporte de 30% para atividades com
inflamáveis, explosivos ou eletricitários.inflamáveis, explosivos ou eletricitários.
Adicional NoturnoAdicional Noturno
 Calculado sobre as horas noturnas sendoCalculado sobre as horas noturnas sendo
que via de regra o adicional é de 20%.que via de regra o adicional é de 20%.
Hora noturna reduzida: 52min30segHora noturna reduzida: 52min30seg
 Empregado Urbano: 22h às 5h – 20% (art.Empregado Urbano: 22h às 5h – 20% (art.
73 da CLT)73 da CLT)
 Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola)Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola)
– Lavoura: 21h às 5hLavoura: 21h às 5h
– Pecuária: 20h às 4hPecuária: 20h às 4h
Adicional NoturnoAdicional Noturno
 Cálcula primeiramente o número de horasCálcula primeiramente o número de horas
noturnas trabalhadas.noturnas trabalhadas.
Ex.: 22h as 5h são 7h normais queEx.: 22h as 5h são 7h normais que
equivalem a 7h x 60min = 420 min.equivalem a 7h x 60min = 420 min.
Divide-se os 420 min por 52min e meio, ouDivide-se os 420 min por 52min e meio, ou
seja, 420seja, 420 ÷ 52,5min = 8h noturnas÷ 52,5min = 8h noturnas
Adicional NoturnoAdicional Noturno
 Calcula-se então o valor de cada hora deCalcula-se então o valor de cada hora de
trabalho acrescenta-se 20% e multiplicatrabalho acrescenta-se 20% e multiplica
pelo número de horas noturnas.pelo número de horas noturnas.
Ex.: R$ 465,00Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11÷ 220 = R$ 2,11
R$ 2,11 x 20% = 0,42R$ 2,11 x 20% = 0,42
R$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturnaR$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturna
dia.dia.
Horas ExtrasHoras Extras
 As horas extraordinárias poderão serAs horas extraordinárias poderão ser
calculadas de várias maneiras, porémcalculadas de várias maneiras, porém
para facilitar outros cálculos, como porpara facilitar outros cálculos, como por
exemplo os reflexos em outras verbas,exemplo os reflexos em outras verbas,
acredito ser a melhor forma aquela queacredito ser a melhor forma aquela que
leva em conta o cálculo mensal dessasleva em conta o cálculo mensal dessas
horas.horas.
Horas ExtrasHoras Extras
 Como calcular:Como calcular:
Primeiramente descobre-se o valor da horaPrimeiramente descobre-se o valor da hora
normal que é o valor da remuneraçãonormal que é o valor da remuneração
dividido, via de regra, por 220.dividido, via de regra, por 220.
Ex.: R$ 465,00Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11÷ 220 = R$ 2,11
Horas ExtrasHoras Extras
 Após aplica-se o adicional de horas extrasApós aplica-se o adicional de horas extras
que pela Constituição de 1988 é de 50%que pela Constituição de 1988 é de 50%
sobre a hora normal.sobre a hora normal.
Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16
Horas ExtrasHoras Extras
 De posse do valor da hora extraordináriaDe posse do valor da hora extraordinária
multiplica-se pelo número de horas extrasmultiplica-se pelo número de horas extras
cumpridas pelo empregado.cumpridas pelo empregado.
Ex.: Se o empregado trabalha 2 horasEx.: Se o empregado trabalha 2 horas
extras diárias, sendo que seu trabalho éextras diárias, sendo que seu trabalho é
de segunda à sábado multiplica-se por 6de segunda à sábado multiplica-se por 6
dias por semana.dias por semana.
Horas ExtrasHoras Extras
6 dias x 2 horas por dia = 12 horas6 dias x 2 horas por dia = 12 horas
semanais x 4 semanas = 48 horassemanais x 4 semanas = 48 horas
mensais.mensais.
48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.
Repouso Semanal RemuneradoRepouso Semanal Remunerado
 O repouso semanal remunerado condizO repouso semanal remunerado condiz
ao valor de um dia de trabalho, pago cadaao valor de um dia de trabalho, pago cada
6 dias de trabalho, que será de descanso6 dias de trabalho, que será de descanso
para o trabalhador, pode também, serpara o trabalhador, pode também, ser
chamado de Descanso Semanalchamado de Descanso Semanal
Remunerado.Remunerado.
Repouso Semanal RemuneradoRepouso Semanal Remunerado
 O RSR ou DSR será pago quando naO RSR ou DSR será pago quando na
semana o empregado não faltarsemana o empregado não faltar
injustificadamente ao serviço.injustificadamente ao serviço.
 Quando o dia de repouso é trabalhado oQuando o dia de repouso é trabalhado o
valor a ser pago ao empregado é o dobro.valor a ser pago ao empregado é o dobro.
Ex.: R$ 15,55 por dia x 2 = R$ 31,10Ex.: R$ 15,55 por dia x 2 = R$ 31,10
Repouso Semanal RemuneradoRepouso Semanal Remunerado
 O RSR ou DSR será preferencialmenteO RSR ou DSR será preferencialmente
aos domingos, porém caso este seja emaos domingos, porém caso este seja em
outro dia da semana, o empregadoroutro dia da semana, o empregador
deverá conceder pelo menos um domingodeverá conceder pelo menos um domingo
ao mês como RSR ou DSR.ao mês como RSR ou DSR.
Reflexos das horas extrasReflexos das horas extras
 Quando a hora extraordinária é cumpridaQuando a hora extraordinária é cumprida
o valor pago por estas horas refletem emo valor pago por estas horas refletem em
outras verbas como 13º salário, férias,outras verbas como 13º salário, férias,
RSR e etc.RSR e etc.
 Para calcular o reflexo no 13º salárioPara calcular o reflexo no 13º salário
pega-se o valor da hora extra mensal epega-se o valor da hora extra mensal e
divide-se por 12, calculando se como sedivide-se por 12, calculando se como se
fosse calcular o 13º sobre o salário.fosse calcular o 13º sobre o salário.
Reflexos das horas extrasReflexos das horas extras
 Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza-Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza-
se o valor das horas extras mensais + 1/3se o valor das horas extras mensais + 1/3
divide-se por 12 e multiplica-se pelodivide-se por 12 e multiplica-se pelo
número de meses das férias como senúmero de meses das férias como se
tivesse calculando as férias sobre otivesse calculando as férias sobre o
salário.salário.
Reflexos das horas extrasReflexos das horas extras
 Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza-Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza-
se de um calculo um pouco maisse de um calculo um pouco mais
complexo:complexo:
EX.: O valor total das horas extrasEX.: O valor total das horas extras
trabalhadas no pacto laboraltrabalhadas no pacto laboral ÷ 25 dias÷ 25 dias
trabalhados ÷ nº de meses = valor detrabalhados ÷ nº de meses = valor de
cada RSR.cada RSR.
Reflexos das horas extrasReflexos das horas extras
Após calcula-se o nº de RSRs:Após calcula-se o nº de RSRs:
5,25 x nº de meses = nº RSRs5,25 x nº de meses = nº RSRs
* 52 RSR + 11 feriados nacionais* 52 RSR + 11 feriados nacionais ÷ 12 =÷ 12 =
5,255,25
De posse do nº RSR e do valor de cadaDe posse do nº RSR e do valor de cada
RSR é só multiplicar um pelo outro.RSR é só multiplicar um pelo outro.
EX.: nº RSRs x Valor de cada RSRs =EX.: nº RSRs x Valor de cada RSRs =
reflexo da hora extra no RSR.reflexo da hora extra no RSR.
Reflexos das horas extrasReflexos das horas extras
Calculo do Reflexo das Horas extras noCalculo do Reflexo das Horas extras no
RSR por mês:RSR por mês:
Valor das HEValor das HE ÷ Dias úteis x domingos +÷ Dias úteis x domingos +
feriados = Valor do reflexo das HE noferiados = Valor do reflexo das HE no
DSRDSR
Atividade práticaAtividade prática
 Cláudia foi admitida em 10 de agosto deCláudia foi admitida em 10 de agosto de
2005 como doméstica, percebendo um2005 como doméstica, percebendo um
salário mínimo mensal, porém não tevesalário mínimo mensal, porém não teve
sua CTPS anotada e não recebeusua CTPS anotada e não recebeu
nenhum direito, não gozando nem férias,nenhum direito, não gozando nem férias,
além do salário mensal, em 16 de marçoalém do salário mensal, em 16 de março
de 2009 é dispensada sem justa causa,de 2009 é dispensada sem justa causa,
ao te procurar como advogado pede queao te procurar como advogado pede que
você diga quanto a empregadora deve avocê diga quanto a empregadora deve a
ela. Faça os cálculos para Cláudia.ela. Faça os cálculos para Cláudia.
Cálculo da atividade práticaCálculo da atividade prática
A – SALDO DE SALÁRIO 16 dias (01/03/09 à 16/03/09) ..........R$ 248,00A – SALDO DE SALÁRIO 16 dias (01/03/09 à 16/03/09) ..........R$ 248,00
B - 13º VENCIDO E PROPORCIONALB - 13º VENCIDO E PROPORCIONAL
2005 (5/12)..........................................................................R$ 193,752005 (5/12)..........................................................................R$ 193,75
2006 (12/12).........................................................................R$ 465,002006 (12/12).........................................................................R$ 465,00
2007 (12/12).........................................................................R$ 465,002007 (12/12).........................................................................R$ 465,00
2008 (12/12).........................................................................R$ 465,002008 (12/12).........................................................................R$ 465,00
2009 (4/12)..........................................................................R$ 155,002009 (4/12)..........................................................................R$ 155,00
C - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3C - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
(12/12) (10/08/05 à 09/08/06) DOBRO...................................R$ 1.240,00(12/12) (10/08/05 à 09/08/06) DOBRO...................................R$ 1.240,00
(12/12) (10/08/06 à 09/08/07) DOBRO...................................R$ 1.240,00(12/12) (10/08/06 à 09/08/07) DOBRO...................................R$ 1.240,00
(12/12) (10/08/07 à 09/08/08)...............................................R$ 620,00(12/12) (10/08/07 à 09/08/08)...............................................R$ 620,00
(9/12) (10/08/08 à 16/04/09).................................................R$ 465,00(9/12) (10/08/08 à 16/04/09).................................................R$ 465,00
D – AVISO PRÉVIO (16/03/09 à 16/04/09)..............................R$ 465,00D – AVISO PRÉVIO (16/03/09 à 16/04/09)..............................R$ 465,00
________________________________
TOTAL R$ 6.021,75TOTAL R$ 6.021,75
Atividade prática 2Atividade prática 2
 A reclamante foi admitida a serviço da reclamadaA reclamante foi admitida a serviço da reclamada
no dia 01 de fevereiro de 2007 para desenvolverno dia 01 de fevereiro de 2007 para desenvolver
as atividades de atendente, percebendo umas atividades de atendente, percebendo um
salário mínimo mensal.salário mínimo mensal.
 Sua Carteira de Trabalho e Previdência Social foiSua Carteira de Trabalho e Previdência Social foi
regularmente anotada.regularmente anotada.
 A reclamante sofreu acidente de trabalho em 26A reclamante sofreu acidente de trabalho em 26
de maio de 2007, conforme Comunicado dede maio de 2007, conforme Comunicado de
Acidente de Trabalho (CAT) (doc.), ficandoAcidente de Trabalho (CAT) (doc.), ficando
afastada pela Previdência, percebendo auxílio-afastada pela Previdência, percebendo auxílio-
doença acidentário, até 25 de novembro de 2007,doença acidentário, até 25 de novembro de 2007,
quando tentou retornar ao trabalho, foi dispensadaquando tentou retornar ao trabalho, foi dispensada
sem justa causa. Elabore os cálculos rescisóriossem justa causa. Elabore os cálculos rescisórios
da reclamante.da reclamante.
Obrigado e bom fim deObrigado e bom fim de
semana!semana!

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  • 1. Cálculos TrabalhistasCálculos Trabalhistas Prof. Esp. Leonardo de Carvalho PeixotoProf. Esp. Leonardo de Carvalho Peixoto
  • 2. SalárioSalário  Cálculo do salário/dia é o valor do salárioCálculo do salário/dia é o valor do salário mensal dividido por 30 (trinta).mensal dividido por 30 (trinta). Ex.: R$ 465,00Ex.: R$ 465,00 ÷ 30 = R$ 15,55 por dia.÷ 30 = R$ 15,55 por dia.
  • 3. SalárioSalário  Cálculo do salário/hora é o valor doCálculo do salário/hora é o valor do salário mensal dividido por 220 se for 8hsalário mensal dividido por 220 se for 8h de trabalho e 180 se for 6h de trabalho.de trabalho e 180 se for 6h de trabalho. Ex.: R$ 465,00Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11 por hora.÷ 220 = R$ 2,11 por hora. Ex2.: R$ 465,00 ÷ 180 = R$ 2,58 por hora.Ex2.: R$ 465,00 ÷ 180 = R$ 2,58 por hora.
  • 4. 13º salário13º salário  O 13º salário ou gratificação natalina é oO 13º salário ou gratificação natalina é o valor do salário de dezembro ou o valorvalor do salário de dezembro ou o valor do salário do mês anterior ao pagamentodo salário do mês anterior ao pagamento da 1ª parcela que se dará entre janeiro ada 1ª parcela que se dará entre janeiro a 30 de novembro do ano corrente.30 de novembro do ano corrente.  1ª parcela 50% do 13º salário.1ª parcela 50% do 13º salário.  2ª parcela os outros 50% até 20 de2ª parcela os outros 50% até 20 de dezembro.dezembro.
  • 5. 13º salário proporcional13º salário proporcional  O 13º salário proporcional é o valor daO 13º salário proporcional é o valor da remuneração do mês anterior ou do últimoremuneração do mês anterior ou do último salário recebido ou o do mês dasalário recebido ou o do mês da propositura da ação dividido por 12.propositura da ação dividido por 12. Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$Ex. 1 mês de 13º salário = 1/12 de R$ 465,00 = R$ 38,75465,00 = R$ 38,75 Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12Ex2.: 5 meses de 13º salário, ou seja, 5/12 de R$ 465,00 = R$ 193,75de R$ 465,00 = R$ 193,75
  • 6. Férias acrescidas do terço legalFérias acrescidas do terço legal  Vencidas são aquelas onde já se passouVencidas são aquelas onde já se passou o período aquisitivo, que é de 1 (um) ano,o período aquisitivo, que é de 1 (um) ano, e se apresenta no período de concessãoe se apresenta no período de concessão que, também, é de 1 (um) anoque, também, é de 1 (um) ano  Em dobro quando não gozada nemEm dobro quando não gozada nem recebidas no período concessivo.recebidas no período concessivo.  Proporcionais são aquelas referentes aosProporcionais são aquelas referentes aos meses do período aquisitivo.meses do período aquisitivo.
  • 7. Férias acrescidas do terço legalFérias acrescidas do terço legal  Cálculo das vencidas:Cálculo das vencidas: No período concessivo é o valor daNo período concessivo é o valor da remuneração acrescida de 1/3.remuneração acrescida de 1/3. Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00Ex. R$ 465,00 + 1/3 = R$ 620,00
  • 8. Férias acrescidas do terço legalFérias acrescidas do terço legal  Cálculo das em dobro:Cálculo das em dobro: No período acima do concessivo é o valorNo período acima do concessivo é o valor da remuneração acrescida de 1/3 pagoda remuneração acrescida de 1/3 pago em dobro.em dobro. Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00Ex. R$ 465,00 + 1/3 x 2 = R$ 1.240,00
  • 9. Férias acrescidas do terço legalFérias acrescidas do terço legal  Cálculo das proporcionais é o valor doCálculo das proporcionais é o valor do salário acrescido do terço legal e divididosalário acrescido do terço legal e dividido por 12 (doze).por 12 (doze). Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 =Ex. 1 mês de férias proporcionais + 1/3 = 1/12 de R$ 465,00 + 1/31/12 de R$ 465,00 + 1/3 ÷ 12 = R$ 51,66÷ 12 = R$ 51,66
  • 10. Aviso PrévioAviso Prévio  É o valor dá última remuneração recebida.É o valor dá última remuneração recebida. Ex. Se o salário da rescisão foi um salárioEx. Se o salário da rescisão foi um salário de R$ 465,00 será este o valor do Avisode R$ 465,00 será este o valor do Aviso Prévio.Prévio.
  • 11. FGTSFGTS  A alíquota é de 8%, via de regra, portantoA alíquota é de 8%, via de regra, portanto calculada sobre os salários, décimocalculada sobre os salários, décimo terceiro, aviso prévio, férias e outrasterceiro, aviso prévio, férias e outras verbas rescisórias; e depositadoverbas rescisórias; e depositado mensalmente sobre o salário.mensalmente sobre o salário. Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% =Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = R$ 80,00R$ 80,00
  • 12. Indenização ou Multa de 40%Indenização ou Multa de 40% sobre o FGTSsobre o FGTS  É calculada sobre o valor depositado doÉ calculada sobre o valor depositado do FGTS acrescida do valor do FGTS daFGTS acrescida do valor do FGTS da rescisão.rescisão. Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% =Ex.: valor da rescisão de 1.000,00 x 8% = R$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) xR$ 80,00 + R$ 3.000,00 (depositado) x 40% = R$ 1.232,0040% = R$ 1.232,00
  • 13. Adicional InsalubridadeAdicional Insalubridade  Calculado sobre o salário (antes daCalculado sobre o salário (antes da decisão do STF era sobre o saláriodecisão do STF era sobre o salário mínimo) no importe de 10%, 20% ou 40%mínimo) no importe de 10%, 20% ou 40% conforme o grau de insalubridade.conforme o grau de insalubridade.
  • 14. Adicional PericulosidadeAdicional Periculosidade  Calculado sobre a remuneração noCalculado sobre a remuneração no importe de 30% para atividades comimporte de 30% para atividades com inflamáveis, explosivos ou eletricitários.inflamáveis, explosivos ou eletricitários.
  • 15. Adicional NoturnoAdicional Noturno  Calculado sobre as horas noturnas sendoCalculado sobre as horas noturnas sendo que via de regra o adicional é de 20%.que via de regra o adicional é de 20%. Hora noturna reduzida: 52min30segHora noturna reduzida: 52min30seg  Empregado Urbano: 22h às 5h – 20% (art.Empregado Urbano: 22h às 5h – 20% (art. 73 da CLT)73 da CLT)  Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola)Empregado Rural: 25% (Lei do Rurícola) – Lavoura: 21h às 5hLavoura: 21h às 5h – Pecuária: 20h às 4hPecuária: 20h às 4h
  • 16. Adicional NoturnoAdicional Noturno  Cálcula primeiramente o número de horasCálcula primeiramente o número de horas noturnas trabalhadas.noturnas trabalhadas. Ex.: 22h as 5h são 7h normais queEx.: 22h as 5h são 7h normais que equivalem a 7h x 60min = 420 min.equivalem a 7h x 60min = 420 min. Divide-se os 420 min por 52min e meio, ouDivide-se os 420 min por 52min e meio, ou seja, 420seja, 420 ÷ 52,5min = 8h noturnas÷ 52,5min = 8h noturnas
  • 17. Adicional NoturnoAdicional Noturno  Calcula-se então o valor de cada hora deCalcula-se então o valor de cada hora de trabalho acrescenta-se 20% e multiplicatrabalho acrescenta-se 20% e multiplica pelo número de horas noturnas.pelo número de horas noturnas. Ex.: R$ 465,00Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11÷ 220 = R$ 2,11 R$ 2,11 x 20% = 0,42R$ 2,11 x 20% = 0,42 R$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturnaR$ 0,42 x 8h = R$ 3,36 por hora noturna dia.dia.
  • 18. Horas ExtrasHoras Extras  As horas extraordinárias poderão serAs horas extraordinárias poderão ser calculadas de várias maneiras, porémcalculadas de várias maneiras, porém para facilitar outros cálculos, como porpara facilitar outros cálculos, como por exemplo os reflexos em outras verbas,exemplo os reflexos em outras verbas, acredito ser a melhor forma aquela queacredito ser a melhor forma aquela que leva em conta o cálculo mensal dessasleva em conta o cálculo mensal dessas horas.horas.
  • 19. Horas ExtrasHoras Extras  Como calcular:Como calcular: Primeiramente descobre-se o valor da horaPrimeiramente descobre-se o valor da hora normal que é o valor da remuneraçãonormal que é o valor da remuneração dividido, via de regra, por 220.dividido, via de regra, por 220. Ex.: R$ 465,00Ex.: R$ 465,00 ÷ 220 = R$ 2,11÷ 220 = R$ 2,11
  • 20. Horas ExtrasHoras Extras  Após aplica-se o adicional de horas extrasApós aplica-se o adicional de horas extras que pela Constituição de 1988 é de 50%que pela Constituição de 1988 é de 50% sobre a hora normal.sobre a hora normal. Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16Ex.: R$ 2,11 x 1,5 = R$ 3,16
  • 21. Horas ExtrasHoras Extras  De posse do valor da hora extraordináriaDe posse do valor da hora extraordinária multiplica-se pelo número de horas extrasmultiplica-se pelo número de horas extras cumpridas pelo empregado.cumpridas pelo empregado. Ex.: Se o empregado trabalha 2 horasEx.: Se o empregado trabalha 2 horas extras diárias, sendo que seu trabalho éextras diárias, sendo que seu trabalho é de segunda à sábado multiplica-se por 6de segunda à sábado multiplica-se por 6 dias por semana.dias por semana.
  • 22. Horas ExtrasHoras Extras 6 dias x 2 horas por dia = 12 horas6 dias x 2 horas por dia = 12 horas semanais x 4 semanas = 48 horassemanais x 4 semanas = 48 horas mensais.mensais. 48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.48 x R$ 3,16 = R$ 151,68 por mês.
  • 23. Repouso Semanal RemuneradoRepouso Semanal Remunerado  O repouso semanal remunerado condizO repouso semanal remunerado condiz ao valor de um dia de trabalho, pago cadaao valor de um dia de trabalho, pago cada 6 dias de trabalho, que será de descanso6 dias de trabalho, que será de descanso para o trabalhador, pode também, serpara o trabalhador, pode também, ser chamado de Descanso Semanalchamado de Descanso Semanal Remunerado.Remunerado.
  • 24. Repouso Semanal RemuneradoRepouso Semanal Remunerado  O RSR ou DSR será pago quando naO RSR ou DSR será pago quando na semana o empregado não faltarsemana o empregado não faltar injustificadamente ao serviço.injustificadamente ao serviço.  Quando o dia de repouso é trabalhado oQuando o dia de repouso é trabalhado o valor a ser pago ao empregado é o dobro.valor a ser pago ao empregado é o dobro. Ex.: R$ 15,55 por dia x 2 = R$ 31,10Ex.: R$ 15,55 por dia x 2 = R$ 31,10
  • 25. Repouso Semanal RemuneradoRepouso Semanal Remunerado  O RSR ou DSR será preferencialmenteO RSR ou DSR será preferencialmente aos domingos, porém caso este seja emaos domingos, porém caso este seja em outro dia da semana, o empregadoroutro dia da semana, o empregador deverá conceder pelo menos um domingodeverá conceder pelo menos um domingo ao mês como RSR ou DSR.ao mês como RSR ou DSR.
  • 26. Reflexos das horas extrasReflexos das horas extras  Quando a hora extraordinária é cumpridaQuando a hora extraordinária é cumprida o valor pago por estas horas refletem emo valor pago por estas horas refletem em outras verbas como 13º salário, férias,outras verbas como 13º salário, férias, RSR e etc.RSR e etc.  Para calcular o reflexo no 13º salárioPara calcular o reflexo no 13º salário pega-se o valor da hora extra mensal epega-se o valor da hora extra mensal e divide-se por 12, calculando se como sedivide-se por 12, calculando se como se fosse calcular o 13º sobre o salário.fosse calcular o 13º sobre o salário.
  • 27. Reflexos das horas extrasReflexos das horas extras  Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza-Para o cálculo do reflexo nas férias utiliza- se o valor das horas extras mensais + 1/3se o valor das horas extras mensais + 1/3 divide-se por 12 e multiplica-se pelodivide-se por 12 e multiplica-se pelo número de meses das férias como senúmero de meses das férias como se tivesse calculando as férias sobre otivesse calculando as férias sobre o salário.salário.
  • 28. Reflexos das horas extrasReflexos das horas extras  Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza-Quanto ao reflexo no RSR e DSR utiliza- se de um calculo um pouco maisse de um calculo um pouco mais complexo:complexo: EX.: O valor total das horas extrasEX.: O valor total das horas extras trabalhadas no pacto laboraltrabalhadas no pacto laboral ÷ 25 dias÷ 25 dias trabalhados ÷ nº de meses = valor detrabalhados ÷ nº de meses = valor de cada RSR.cada RSR.
  • 29. Reflexos das horas extrasReflexos das horas extras Após calcula-se o nº de RSRs:Após calcula-se o nº de RSRs: 5,25 x nº de meses = nº RSRs5,25 x nº de meses = nº RSRs * 52 RSR + 11 feriados nacionais* 52 RSR + 11 feriados nacionais ÷ 12 =÷ 12 = 5,255,25 De posse do nº RSR e do valor de cadaDe posse do nº RSR e do valor de cada RSR é só multiplicar um pelo outro.RSR é só multiplicar um pelo outro. EX.: nº RSRs x Valor de cada RSRs =EX.: nº RSRs x Valor de cada RSRs = reflexo da hora extra no RSR.reflexo da hora extra no RSR.
  • 30. Reflexos das horas extrasReflexos das horas extras Calculo do Reflexo das Horas extras noCalculo do Reflexo das Horas extras no RSR por mês:RSR por mês: Valor das HEValor das HE ÷ Dias úteis x domingos +÷ Dias úteis x domingos + feriados = Valor do reflexo das HE noferiados = Valor do reflexo das HE no DSRDSR
  • 31. Atividade práticaAtividade prática  Cláudia foi admitida em 10 de agosto deCláudia foi admitida em 10 de agosto de 2005 como doméstica, percebendo um2005 como doméstica, percebendo um salário mínimo mensal, porém não tevesalário mínimo mensal, porém não teve sua CTPS anotada e não recebeusua CTPS anotada e não recebeu nenhum direito, não gozando nem férias,nenhum direito, não gozando nem férias, além do salário mensal, em 16 de marçoalém do salário mensal, em 16 de março de 2009 é dispensada sem justa causa,de 2009 é dispensada sem justa causa, ao te procurar como advogado pede queao te procurar como advogado pede que você diga quanto a empregadora deve avocê diga quanto a empregadora deve a ela. Faça os cálculos para Cláudia.ela. Faça os cálculos para Cláudia.
  • 32. Cálculo da atividade práticaCálculo da atividade prática A – SALDO DE SALÁRIO 16 dias (01/03/09 à 16/03/09) ..........R$ 248,00A – SALDO DE SALÁRIO 16 dias (01/03/09 à 16/03/09) ..........R$ 248,00 B - 13º VENCIDO E PROPORCIONALB - 13º VENCIDO E PROPORCIONAL 2005 (5/12)..........................................................................R$ 193,752005 (5/12)..........................................................................R$ 193,75 2006 (12/12).........................................................................R$ 465,002006 (12/12).........................................................................R$ 465,00 2007 (12/12).........................................................................R$ 465,002007 (12/12).........................................................................R$ 465,00 2008 (12/12).........................................................................R$ 465,002008 (12/12).........................................................................R$ 465,00 2009 (4/12)..........................................................................R$ 155,002009 (4/12)..........................................................................R$ 155,00 C - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3C - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3 (12/12) (10/08/05 à 09/08/06) DOBRO...................................R$ 1.240,00(12/12) (10/08/05 à 09/08/06) DOBRO...................................R$ 1.240,00 (12/12) (10/08/06 à 09/08/07) DOBRO...................................R$ 1.240,00(12/12) (10/08/06 à 09/08/07) DOBRO...................................R$ 1.240,00 (12/12) (10/08/07 à 09/08/08)...............................................R$ 620,00(12/12) (10/08/07 à 09/08/08)...............................................R$ 620,00 (9/12) (10/08/08 à 16/04/09).................................................R$ 465,00(9/12) (10/08/08 à 16/04/09).................................................R$ 465,00 D – AVISO PRÉVIO (16/03/09 à 16/04/09)..............................R$ 465,00D – AVISO PRÉVIO (16/03/09 à 16/04/09)..............................R$ 465,00 ________________________________ TOTAL R$ 6.021,75TOTAL R$ 6.021,75
  • 33. Atividade prática 2Atividade prática 2  A reclamante foi admitida a serviço da reclamadaA reclamante foi admitida a serviço da reclamada no dia 01 de fevereiro de 2007 para desenvolverno dia 01 de fevereiro de 2007 para desenvolver as atividades de atendente, percebendo umas atividades de atendente, percebendo um salário mínimo mensal.salário mínimo mensal.  Sua Carteira de Trabalho e Previdência Social foiSua Carteira de Trabalho e Previdência Social foi regularmente anotada.regularmente anotada.  A reclamante sofreu acidente de trabalho em 26A reclamante sofreu acidente de trabalho em 26 de maio de 2007, conforme Comunicado dede maio de 2007, conforme Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) (doc.), ficandoAcidente de Trabalho (CAT) (doc.), ficando afastada pela Previdência, percebendo auxílio-afastada pela Previdência, percebendo auxílio- doença acidentário, até 25 de novembro de 2007,doença acidentário, até 25 de novembro de 2007, quando tentou retornar ao trabalho, foi dispensadaquando tentou retornar ao trabalho, foi dispensada sem justa causa. Elabore os cálculos rescisóriossem justa causa. Elabore os cálculos rescisórios da reclamante.da reclamante.
  • 34. Obrigado e bom fim deObrigado e bom fim de semana!semana!