Este documento altera disposições da Circular SUSEP No 284 sobre registro, custódia e movimentação de bens que garantizam reservas de seguradoras. Ele altera os parágrafos 1o e 2o do Artigo 4o para exigir atualização anual de certidões imobiliárias e define prazo de 90 dias para certidões serem consideradas atualizadas. Também acrescenta o parágrafo 3o ao Artigo 4o para não considerar imóveis em situação irregular perante a SUSEP como garantia.