O Gringo é um app que nasceu para descomplicar a vida do motorista brasileiro.
Sabe aqueles serviços burocráticos e chatinhos que você precisava se desdobrar para resolver? Em poucos cliques o Gringo te ajuda, veja só:
Te ajuda a monitorar suas multas e a pontuação da sua CNH gratuitamente pelo app só pelo CPF e placa do veículo;
Te avisa sobre o que você tem que pagar (IPVA, DPVAT, taxa de licenciamento), e quando pagar;
Te ajuda a escolher a opção que mais cabe no seu bolso: cartão em até 12x, boleto e PIX, além de te dar a opção de escolher pagar um débito de cada vez.
E guarda seu novo CRLV digital direto no app (solução para aqueles que pagaram o licenciamento mas não receberam aquele documento verdinho).
Quando falamos de documentação de veículo há muita desconfiança e até medo. Tem muita gente mal-intencionada por aí, principalmente na internet.
Por isso, trouxemos 5 fatos para você entender quem é o Gringo de verdade. Depois você pode decidir se dará seu voto de confiança para que a gente descomplique a sua vida
3. CNH é a Carteira Nacional de
Habilitação, documento obrigatório para
conduzir um veículo no território
nacional.
Papel moeda
Digita
l
4. CRV
A sigla CRV significa “Certificado de Registro do
Veículo“, mas também pode ser conhecida como
“Documento Único de Transferência (DUT), “recibo
de compra e venda” ou “comprovante de compra e
venda do veículo”.
O CRV contém várias informações importantes e é
emitido no momento do primeiro emplacamento do
veículo. De acordo com o artigo 122 do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB), o Detran exige a nota fiscal
fornecida pelo fabricante ou revendedor para emitir
o primeiro CRV do automóvel.
É esse documento que garante a sua posse do seu
veículo e que o mesmo está de acordo com o Código
de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as informações
que ele contém estão:
5. CRV
• O código RENAVAM (Registro Nacional de Veículos
Automotores), que contém todos os detalhes do
veículo.
• Marca, cor e modelo do veículo;
• Placa e Chassi do veículo;
• Nome do proprietário, endereço, CPF ou CNPJ;
• Tipo de combustível, ano de fabricação e categoria do
veículo;
• Nome do antigo proprietário (se for o caso);
• Local do registro e data de emissão do documento
6. CRV Digital
Atualmente, o CRV tornou-se digital. Os motoristas
agora contam com a versão e-CRV, lançado em janeiro
de 2021, que substituiu a versão impressa em papel-
moeda. O e-CRV ainda conta com outra diferença em
relação a antiga versão física: agora ele será emitido
somente quando o automóvel for vendido.
Conhecido também como ATPV-e (Autorização para
Transferência de Propriedade do Veículo), só é exigido
para carros registrados a partir de 2021. No caso de
veículos com registros anteriores ao ano de referência,
o CRV impresso ainda deve ser utilizado.
7. CRLV
O CRLV, ou “Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo”,
conhecido também apenas como “licenciamento”. É o
documento obrigatório que garante que o veículo está apto a
circular nas vias, com os pagamentos em dia.
O porte do CRLV também é necessário sempre que o motorista
estiver usando o carro, uma das diferenças em relação ao CRV.
Outra das diferenças entre o CRLV e o CRV é que, diferentemente
do segundo, o CRLV deve ser atualizado todos os anos de acordo
com o calendário de placas do órgão regulador de trânsito de
cada Estado.
No entanto, a renovação desse certificado fica condicionada à
quitação de todas as pendências do veículo. Por isso, se tiver
multas ou ainda não houver pago o IPVA e o DPVAT, deverá fazê-
lo para conseguir licenciar novamente o automóvel.
Desde janeiro de 2021 o CRLV passou a ser digital
8. Diferença entre CRV E CRLV digital
Vence anualmente,
devendo ser renovado no
mês determinado de
acordo com o número
final da placa do veículo
É o documento utilizado para a
transferência do veículo.
Atenção: Tanto a expedição de um novo CRV quanto a renovação anual do licenciamento só podem
ser realizadas caso não haja nenhuma pendência referente ao veículo.
9. Tabela Fipe expressa preços médios de veículos anunciados
pelos vendedores, no mercado nacional, servindo apenas
como um parâmetro para negociações ou avaliações.
Tabela Fipe
10. Licenciamento
É um procedimento anual e obrigatório que autoriza o veículo a
circular pelas vias, atestando que o automóvel encontra-se em
conformidade com as normas de segurança e ambiental para o
setor automotivo.
11. Penalidades
O motorista que dirige sem ele, mesmo que tenha quitado o pagamento do
IPVA, está sujeito a multa de R$ 53, 20, apreensão do veículo e perda de 3
pontos na CNH. Se também não estiver com o IPVA ou licenciamento em dia,
perderá 7 pontos da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, além de receber
multa de R$191,54 e ter o veículo apreendido.
12. Comete infração de
trânsito
Fica impedido de circular com o
automóvel
Perde a carteira de
habilitação
Automóvel apreendido
Quais problemas o proprietário do automóvel pode ter se andar com o
licenciamento vencido?
AMIGO
13. Multas e
Pontuações CNH
No Brasil, há alguns órgãos que são responsáveis por autuação. Dentre eles,
Detran, DNIT, a ANTT, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e, principalmente, as
prefeituras.
14. RENAINF é um sistema coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito- DENATRAN que registra as infrações à
legislação de trânsito cometidas em unidade federada diversa daquela onde o veículo estiver registrado e licenciado, bem
como permite o registro das infrações impostas pela Polícia Rodoviária Federal-PRF, Agência Nacional de Transportes
Terrestres-ANTT e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, independente da vinculação de registr
do veículo.
É o principal órgão brasileiro responsável por regulamentar e fiscalizar todos os assuntos
relacionados ao trânsito no país.
16. Multas Auto Suspensivas
As multas auto suspensivas são
modalidades de multas que, independente
da quantidade de pontos na carteira,
suspendem o direito do motorista dirigir, ou
seja, caso tenha tomado uma delas, sua
CNH será suspensa.
17. • Dirigir embriagado/alcoolizado (a) ou sob efeito de drogas (art. 165 do CTB);
• Recusar a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro exame clínico quando parado por um
oficial ou agente (art. 165-A do CTB);
• Dirigir 50% acima da velocidade permitida – por exemplo, se o limite for 50km/h, e você dirigir a
100km/h (art. 218 III do CTB);
• Pilotar moto sem capacete (art. 244 do CTB);
• Pilotar moto com passageiro sem capacete (art. 244 II do CTB);
• Dirigir ameaçando pedestres, ciclistas ou outros veículos (art. 170 do CTB);
• Disputar corridas ilegais (art. 173 do CTB);
• Promover o “racha” (art. 174 do CTB);
• Realizar manobras perigosas (art. 175 do CTB);
• Fugir ou negar socorro à feridos em caso de envolvimento em acidente (art. 176 do CTB).
Infrações de multas
auto suspensivas
18. Posso recorrer em casos de multas auto
suspensivas?
AMIGO
O direito à defesa é garantido pela Constituição Federal para todos os tipos de infração, do mais leve ao
mais severo. Entretanto, vale ressaltar que o recurso de defesa prévia só vale a pena se houver erro
flagrante, por exemplo, se a foto do veículo for outra ou se o endereço não existir.
19. São separados em três fases em que o condutor ou condutora
podem pedir revisão:
Defesa prévia: A defesa prévia deve ser feita antes da multa ser
imposta, ou seja, no momento em que você recebe a autuação.
Geralmente, o período de “carência” antes da multa ser efetivada
é de 15 a 30 dias.
Se, ainda nesse período, o recurso de revisão não for aceito, você
deve seguir o próximo passo.
1ª instância de JARI: JARI significa Junta Administrativa de
Recursos de Infração, caso a defesa prévia não tenha funcionado,
você deve entrar com um recurso na Junta Administrativa. Se seu
primeiro recurso for indeferido, ou seja, não for aceito, você deve
seguir a terceira e última fase.
3ª CETRAN: Em 2ª instância, você pode recorrer ao CETRAN, que
significa Conselho Estadual de Trânsito, mas somente se tiver
passado pelo recurso de JARI. Se o recurso for recusado, você
perderá sua licença para dirigir.
Revisão de Multas
20. Não Pagamento
de Multas Adicione suas
ideias aqui!
Licenciamento: Para licenciar o seu veículo, é necessário
ter todos os débitos quitados, e isso inclui as multas
vencidas. Lembrando que sem o licenciamento, não é
permitido circular em vias públicas;
Transferências: Para transferir o veículo em caso de venda,
é necessário quitar as multas. Isso porque as multas são
atreladas ao veículo e não ao condutor ou condutora;
Juros: Essa é outra coisa que pode tirar seu sono, os juros
sobre a multa. A taxa de juros é de 1% ao mês.
Inadimplência: Apesar das multas serem atreladas ao
veículo, o não pagamento pode trazer um grande problema
ao motorista infrator (a). O maior dos problemas é o “nome
sujo”, acontece que não pagar multas pode fazer com que o
nome do motorista vá para o cadastro de Dívida Ativa, no
SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e CADIN (Cadastro de
Créditos Não Quitados).
O AMIGO pode andar
normalmente com seu veículo
se tiver multas pendentes,
desde que seu licenciamento
esteja em dia.
21. Suspensão de CNH
Existem dois casos
diferentes, que geram
suspensão por períodos
diferentes. Suspensão por excesso de pontos: Quando atinge 20 pontos na
CNH em até um ano da primeira infração, é de seis meses a um
ano. Já quando há reincidência em doze meses, o período de
suspensão de oito meses a dois anos.
Suspensão por multas auto suspensivas:
Tem a duração de dois a oito meses, e em
caso de reincidência em doze meses, o
período se estende para oito a dezoito
meses.
22. IPVA
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores) é uma taxa paga
anualmente por qualquer proprietário de
veículo. Trata-se de uma espécie de
arrecadação monetária dos estados brasileiros
por meio de impostos. Com o valor recebido do
tributo, o estado faz a manutenção e a
administração.
O cálculo da taxa é feito por meio da
multiplicação do valor do veículo na tabela FIPE
pela alíquota (%), que varia de acordo com
cada estado. Vale lembrar que a alteração
ocorre de uma unidade federativa para outra e
conforme o tipo de veículo.
Cada região do Brasil também estabelece um
calendário diferente em relação ao prazo de
pagamento. Em alguns casos, há a
possibilidade de pagar à vista com desconto ou
de forma parcelada ao longo do ano.
23. IPVA
Cobrança do
IPVA
IPVA
São Paulo
Onde pagar o IPVA
O valor do IPVA pode ser
bastante diferente de um
ano a outro, ou entre você e
algum amigo ou amiga. Isso
porque, diferente do DPVAT
não existe uma tabela de
preço do IPVA por
classificação de veículo. Na
verdade, o Estado avalia o
preço de mercado de cada
automóvel, e isso varia
muito de modelo para
modelo.
Em São Paulo e no
Paraná, o IPVA é pago em
janeiro, anualmente, e se
parcelado, as demais
parcelas são em fevereiro
e março. É importante
lembrar que o DPVAT é
sempre na mesma data
do IPVA – mesmo que
ambos venham em guias
separadas para
pagamento agora.
A guia pode ser emitida diretamente no
Detran do seu Estado ou ir direto nos
bancos autorizados, e informar o
número do seu RENAVAM.
O valor total pode ser parcelado em 3x
se pagos direto nos bancos
autorizados e Lotéricas. As parcelas
seguem a ordem do calendário de
placas de cada lugar. Só que é
importante ficar de olho, se a primeira
parcela atrasar, você perde o direito de
parcelamento das demais.
24. Pagamento do IPVA
Cada Estado tem sua gestão do imposto, então, cada um decide quanto e quando cobrar.
Veja a tabela abaixo para consultar a alíquota do seu Estado.
25. Veículos Isentos
Pessoas com deficiência física, visual, mental, intelectual e autismo em
graus mais elevados podem pedir a isenção do IPVA. A lista de condições
muda de um estado para outro, mas, em geral, engloba alguns quadros
médicos como paraplegia, ostomia, paralisia cerebral e membros com
deformidade congênita ou adquirida.
A isenção de IPVA para PCD é válida para dois tipos de públicos:
condutores (pessoas portadoras de deficiência parcial que usam carros
adaptados) e não condutores (pessoas que necessitam de outras para a
condução).
Em geral, para as pessoas com deficiência que dirigem veículos adaptados
terem direito a não pagar o IPVA, devem apresentar:
documento de identificação com foto e CPF;
documentação que comprove a propriedade do carro;
laudo de perícia médica que ateste o tipo de deficiência do condutor.
26. Veículos Isentos
Umas das situações em que os carros são isentos de IPVA é quando o condutor é motorista
profissional ou taxista.
Nesse caso, ele precisa comprovar que é autônomo e recebe pelo trabalho com transporte,
apresentando:
Cópia dos documentos de identidade e CPF;
Documentos que certifiquem a posse do veículo;
Comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
Documento que confirma o exercício da profissão de condutor profissional emitido pelo município.
Alguns estados, como São Paulo, por exemplo, isentam os proprietários de veículos antigos do
pagamento do tributo. No estado, caso o automóvel tenha a partir de 30 anos ou seja reconhecido
como um veículo histórico, o motorista não precisa pagar a taxa
27. Veículos Isentos
Também existem alguns cenários em que as motos são isentas do IPVA. No caso do Mato Grosso
do Sul, os condutores de motocicletas de até 150 cc não precisam arcar com o custo.
A medida deve ser expandida para outros estados em breve. Isso porque a Comissão de Assunto
Econômicos (CAE) aprovou o Projeto de Resolução do Senado 3/2019 (PRS3/2019) que
determina o benefício para todas as regiões do Brasil. Se for aprovada, a vantagem já passa a
valer a partir do próximo ano.
28. Solicitação de Isenção
Como a solicitação muda de um estado
para outro, o processo deve ser
consultado diretamente no site da
Secretaria da Fazenda da região em que
você mora. No caso do estado de São
Paulo, por exemplo, a isenção é solicitada
por meio de um protocolo no Sistema de
Veículos (SIVEI).
Para solicitar a isenção de IPVA, o
motorista deve apresentar os documentos
citados acima em um prazo estabelecido
anualmente. Caso não seja feito no
período ou o pedido seja negado, o
imposto será lançado, e o condutor terá
até 30 dias para o pagamento, sem juros
ou multa.
29. IPVA COTA
Para saber o valor a ser pago no IPVA, é preciso ter conhecimento do valor venal do
veículo e a alíquota do estado onde o mesmo encontra-se registrado.
A alíquota, por sua vez, é o percentual a ser pago do valor venal (ou valor de mercado)
do seu veículo, na forma do IPVA. Para o estado de São Paulo, a taxa que representa a
alíquota é de 4%.Frente à elevação nos preços do IPVA, alguns estados ofereceram
alguns benefícios para o pagamento do tributo, diferentemente do que ocorria em
outros anos.Em São Paulo, o Detran permitiu o parcelamento em até 5 vezes do
imposto a partir do mês de fevereiro.
30. IPVA cota
parcelada
Para saber o valor a ser pago no IPVA, é preciso ter
conhecimento do valor venal do veículo e a alíquota do estado
onde o mesmo encontra-se registrado.
O valor venal é o
valor de mercado
atual do seu veículo,
que pode ser
consultado na Tabela
FIPE, mas também é
possível consultar
diretamente pelo site
do Detran SP.
Para realizar o pagamento, é necessário ir até a uma
agência bancária credenciada com o número do
RENAVAM e procurar pelos terminais de
autoatendimento ou nos guichês de caixa.
Presencialmente, ainda há a possibilidade de pagar pelo
IPVA em casas lotéricas. O pagamento também pode ser
feito pela internet ou via débito agendado, ou por meio
de outros canais oferecidos pela sua instituição bancária.
Contudo, é importante verificar quais instituições
bancárias estão credenciadas para receber o pagamento
do tributo.
Também é possível
realizar o parcelamento
no cartão de crédito e
com o Gringo, é possível
parcelar o seu IPVA em
até 12 vezes pelo app
Gringo.
31. Divida Ativa
Dívida ativa é tipo uma base de dados que governos municipais, estaduais e federal usam para inscrever pessoas físicas e
jurídicas que deixaram de pagar alguma conta para o governo dentro do prazo – como impostos (IPVA, IPTU, ISS), taxas,
multas, contas de consumo. É como se fosse uma lista de negativados, mas dos governos. Cada ente federativo tem sua
própria base de dívida ativa. Já quem não paga o IPVA, um imposto estadual, vai parar na dívida ativa do Estado.
Quando uma pessoa – física ou jurídica – deixa de pagar uma conta para um órgão do governo, este tem 90 dias para pedir
a inscrição do devedor na dívida ativa, neste caso, vai para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), para contas estaduais.
Como os órgãos do governo têm um custo para cobrar a dívida, abrir processo judicial e executar a cobrança de fato,
algumas contas atrasadas de valores menores podem não ser inscritas na dívida ativa por exemplo: Dívidas com a União
de valores menores que R$ 1 mil não são inscritas na dívida ativa.
Enviado para protesto. Não conseguimos realizar o pagamento e o amigo precisará
buscar o cartório respectivo. É possível consultar em: https://protestosp.com.br/
32. O que acontece quanto se tem divida
ativa?
AMIGO
Quem está inscrito na dívida ativa não tem o nome negativado nos tradicionais órgãos de proteção ao crédito,
como SPC e Serasa, mas pode ficar inscrito no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público
municipal, estadual ou federal – o Cadin. Quem está inscrito no Cadin não consegue, por exemplo:
Fazer empréstimo;
Abrir conta em banco ou instituição financeira;
Participar de licitações públicas;
Receber a restituição do Imposto de Renda.
Além disso, uma dívida ativa pode ser cobrada
por via judicial – o que pode se traduzir em
busca de bens do devedor para o pagamento
da dívida, como bloqueio de dinheiro na conta
e penhora de imóvel.
Atenção: Dívida ativa tributária prescreve, já a não-tributária (IPVA) não.
33. DPVAT
A sigla DPVAT significa Danos Pessoais por
Veículos Automotores Terrestres. Este é um
seguro que tem como principal objetivo
garantir às vítimas de acidentes de trânsito
indenizações ou reembolso de despesas
médicas e hospitalares.
O DPVAT foi criado a mais de 30 anos, mas
muita gente ainda não sabe do que se trata e
nem do seus direitos para receber o seguro.
Se por acaso o condutor(a) se envolver em
algum acidente de trânsito que cause
ferimentos, morte ou invalidez, o seguro
indeniza tanto o segurado quanto outros
envolvidos no acidente.
34. DPVAT
Despesas médicas e hospitalares de rede privada – neste caso, funciona por reembolso – O valor pago pode chegar a
até R$ 2.700,00 pago à vítima ou ao terceiro que custeou os gastos.
Morte – Neste caso, a indenização é de R$ 13.500,00 paga a um familiar da vítima, na seguinte ordem: em primeiro
lugar o cônjuge ou companheiro (a), em segundo lugar os filhos, e terceiro lugar os pais ou os avós, na falta deste os
irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.
Invalidez permanente – Dependendo do grau de ferimento, o valor pago pode chegar a até R$ 13.500,00 pago
diretamente para a vítima.
PAGAMETO
35. DPVAT
š
š
Danos materiais – roubo, colisão ou incêndio de veículos
š
Acidentes ocorridos fora do território nacional
š
Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais
š
Danos pessoais resultantes de radiações ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível.
NÃO PAGAMETO
36. Somos uma empresa
ancorada na integridade e
transparência.
Para indenizações por morte:
1. Certidão de óbito;
2. Registro de ocorrência expedido pela
autoridade policial competente;
3. Prova da qualidade de beneficiário.
Para Indenização por invalidez permanente:
1. Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou
da residência da vítima, com verificação da existência e
quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de
acordo com os percentuais da tabela constante do anexo à Lei nº
6.194/74;
2. Registro da ocorrência expedido pela autoridade policial
competente;
3. Cópia da documentação de identificação da vítima.
Para Indenização por invalidez permanente:
1. Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da
residência da vítima, com verificação da existência e quantificação
das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os
percentuais da tabela constante do anexo à Lei nº 6.194/74;
2. Registro da ocorrência expedido pela autoridade policial
competente;
3. Cópia da documentação de identificação da vítima.
Inicialmente, os pedidos de indenização deverão ser feitos nas agências da Caixa e, em breve,
o banco também disponibilizará o aplicativo Caixa Dpvat, tornando as operações 100%
digitais.
A solicitação é gratuita e pode ser feita tanto pela vítima quanto pelo beneficiário, ond não é
necessário contratar profissionais ou advogados para fazer o processo.
Após a entrega da documentação, a Caixa tem 30 dias para realizar a análise e pagamento do
seguro.
Solicitação de Seguro DPVAT
37. Para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares:
š
1. Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
2. Boletim de atendimento médico-hospitalar, ou documento equivalente, que
comprove que as despesas decorreram do atendimento à vítima de danos
corporais consequentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
3. Cópia da documentação de identificação da vítima;
4. Conta original do estabelecimento hospitalar, ou documento equivalente, com
discriminação de todas as despesas, incluindo diárias e taxas, relação dos materiais
e medicamentos utilizados e, ainda, exames efetuados com os preços por unidade,
além dos serviços médicos e profissionais quando forem cobrados diretamente
pelo hospital;
5. Notas fiscais, faturas ou recibos do hospital, originais, comprovando o
pagamento;
6. Recibos originais, emitidos em nome da vítima, ou comprovantes do pagamento
a cada médico ou profissional, contendo data, assinatura, carimbo de identificação,
número do CRM, número do CPF ou CNPJ e a especificação do serviço executado,
com a data em que foi prestado o atendimento;
9. Cópia do laudo anatomopatológico da lesão e dos exames realizados em geral,
Isenção DPVAT
Reembolso - DPVAT
O seguro DPVAT é obrigatório para todos os motoristas brasileiros e
a regularização do seguro é fundamental para obter o CRLV, CRV e
vender o veículo, por exemplo.
Porém, no ano de 2021 o CNPS (Conselho Nacional de Seguros
Privados) aprovou a isenção do DPVAT, prevista até 2022. Portanto,
esse imposto não está sendo cobrado neste ano!