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PROGRAMA BOLSA FAMILIA PPT.pptx

  1. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 03/11/22 JOÃO PESSOA-PB
  2. EQUIPE • RAYANA ANDRADE • ROZA MB DE ANDRADE • RUÃN • ZENAIDE
  3. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – O QUE É? • O Programa Bolsa Família foi instituído pela Lei n. o 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e regulamentado pelo Decreto n. o 5.209, de 17 de setembro de 2004.
  4. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA – O QUE É? • O PBF foi criado para apoiar as famílias mais pobres e garantir o direito aos serviços sociais básicos. • O Governo Federal transfere renda direto para as famílias, sendo o saque feito mensalmente, além de promover o acesso à saúde, educação e assistência social.
  5. • As famílias beneficiárias deverão ser assistidas por uma Equipe de Saúde da Família ou por uma Unidade Básica de Saúde; • É importante que a equipe de saúde local, responsável pela atenção básica à saúde firmemente apoiada pela estratégia Saúde da Família e pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde conheça a situação de saúde e da alimentação e nutrição na comunidade e nas famílias em que atua e auxilie na busca de possibilidades de melhorá-la, principalmente naquelas famílias que mais precisam.
  6. • Adicionalmente o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, quando elaborou a Política Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN, parte integrante da Política Nacional de Saúde, reafirmou que a Alimentação Adequada é um Direito Humano. A garantia desse direito é fundamental, pois, a alimentação e nutrição adequadas são ingredientes básicos para o desenvolvimento do ser humano, garantindo a ele a realização de sua capacidade de produção, de sua cidadania e do seu bem-estar.
  7. DIRETRIZES Doutrinários: • Universalidade • Integralidade • Equidade Organizativos: • Participação Popular • Regionalização • Hierarquização • Descentralização
  8. PRINCÍPIOS • Alimentação como elemento de humanização das práticas de saúde; • O respeito à diversidade e a cultura alimentar; • O fortalecimento da autonomia dos indivíduos; • A determinação social e a natureza interdisciplinar e intersetorial da alimentação e nutrição; • A segurança alimentar e nutricional com soberania – SAN.
  9. CADASTRO ÚNICO • O Cadastro Único reúne informações sobre as famílias de baixa renda — aquelas com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa —, sobre cada um de seus integrantes e sobre as condições dos domicílios onde moram. Isso permite ao governo conhecer as reais condições de vida da população; • Todos os beneficiários do programa Bolsa Família estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home
  10. CADASTRO ÚNICO
  11. OBJETIVO Contribuir para a superação da pobreza e a desigualdade social, em três eixos de atuação: • Transferência direta de renda às famílias; • Ampliação do acesso a serviços públicos que representam direitos básicos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social; • Coordenação com outras ações e com outros programas dos governos, nas suas três esferas, e da sociedade, de modo a apoiar as famílias para que superem a situação de vulnerabilidade e pobreza.
  12. OBJETIVOS (ART. 4° DEC.5.209.04) • Estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em situação de pobreza e extrema pobreza; • Combater a pobreza; • Promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das ações sociais do Poder Público; • Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional.
  13. BENEFÍCIOS FINANCEIROS CONCEDIDOS ÀS FAMÍLIAS DO PBF: • O Bolsa Família transfere renda diretamente às famílias extremamente pobres (com renda mensal de até R$ 77,00 por pessoa) e pobres (com renda mensal de R$ 77,01 a R$ 154,00 por pessoa).
  14. TIPOS DE BENEFÍCIO • Benefício Básico - R$ 77; • Benefício Variável - R$ 35; • Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) - R$ 42; • Benefício para a Superação da Extrema Pobreza (BSP) - calculado caso a caso. O valor será o suficiente para que a renda mensal da família supere os R$ 77 por pessoa.
  15. CONDICIONALIDADES • As condicionalidades do Bolsa Família são compromissos assumidos pelo poder público e pelas famílias beneficiárias nas áreas de Saúde e de Educação. • O acompanhamento é realizado pelos Ministérios do Desenvolvimento Social, da Saúde e da Educação, em parceria com estados e municípios, o acompanhamento é registrado em sistemas informatizados.
  16. CONDICIONALIDADES
  17. CONDICIONALIDADES Todas as crianças e os adolescentes de 6 a 15 anos das famílias beneficiárias devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 85% das aulas; Jovens de 16 a 17 anos devem estar matriculados na escola e ter frequência mínima de 75% das aulas.
  18. MONITORAMENTO • Nos municípios e nos estados, a participação e o controle social do Bolsa Família eram exercidos pelos Conselhos de Assistência Social (CMAS ou CEAS). Porém em alguns municípios essa função está a cargo de Instâncias de Controle Social (ICS) exclusivas.
  19. RESULTADOS
  20. TRANSIÇÃO DO PROGRAMA • Com o fim do Auxílio Emergencial (criado durante a pandemia do COVID-19), o Governo Federal reestruturou o Bolsa Família que passou a ser chamado de Auxílio Brasil com a intenção de deixar o programa mais abrangente e inclusivo.
  21. REFERÊNCIAS • BOLSA FAMÍLIA, TRANSFERÊNCIA DE RENDA E APOIO À FAMÍLIA NO ACESSO À SAÚDE, À EDUCAÇÃO E À ASSISTÊNCIA SOCIAL; Cartilha PBF – 2015.pdf; Acesso em: file:///C:/Users/55839/Desktop/PROGRAMA%20BOLSA%20FAM%C3%8DLIA/Cartilha_PBF_2015.pdf • Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de orientações sobre o Bolsa Família na Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – 3.ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 68p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Acesso em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_orientacao_sobre_bolsa_familia.PDF
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