Apresentação, da UNINASSAU, sobre o programa Bolsa Família, programa do Governo Federal, de 2004, de transferência de renda, para apoiar as famílias mais pobres e garantir o direito aos serviços sociais básicos.
PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA – O QUE É?
• O Programa Bolsa Família foi
instituído pela Lei n. o 10.836, de
9 de janeiro de 2004, e
regulamentado pelo Decreto n. o
5.209, de 17 de setembro de
2004.
PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA – O QUE É?
• O PBF foi criado para apoiar as
famílias mais pobres e garantir o
direito aos serviços sociais básicos.
• O Governo Federal transfere renda
direto para as famílias, sendo o
saque feito mensalmente, além de
promover o acesso à saúde,
educação e assistência social.
• As famílias beneficiárias deverão ser
assistidas por uma Equipe de Saúde da
Família ou por uma Unidade Básica de
Saúde;
• É importante que a equipe de saúde
local, responsável pela atenção básica
à saúde firmemente apoiada pela
estratégia Saúde da Família e pelo
Programa de Agentes Comunitários de
Saúde conheça a situação de saúde e
da alimentação e nutrição na
comunidade e nas famílias em que
atua e auxilie na busca de
possibilidades de melhorá-la,
principalmente naquelas famílias que
mais precisam.
• Adicionalmente o Governo Federal, por meio do
Ministério da Saúde, quando elaborou a Política
Nacional de Alimentação e Nutrição - PNAN, parte
integrante da Política Nacional de Saúde, reafirmou
que a Alimentação Adequada é um Direito Humano. A
garantia desse direito é fundamental, pois, a
alimentação e nutrição adequadas são ingredientes
básicos para o desenvolvimento do ser humano,
garantindo a ele a realização de sua capacidade de
produção, de sua cidadania e do seu bem-estar.
PRINCÍPIOS
• Alimentação como elemento de humanização das práticas de saúde;
• O respeito à diversidade e a cultura alimentar;
• O fortalecimento da autonomia dos indivíduos;
• A determinação social e a natureza interdisciplinar e intersetorial da
alimentação e nutrição;
• A segurança alimentar e nutricional com soberania – SAN.
CADASTRO ÚNICO
• O Cadastro Único reúne
informações sobre as famílias de
baixa renda — aquelas com renda
mensal de até meio salário mínimo
por pessoa —, sobre cada um de
seus integrantes e sobre as
condições dos domicílios onde
moram. Isso permite ao governo
conhecer as reais condições de vida
da população;
• Todos os beneficiários do programa
Bolsa Família estão inscritos no
Cadastro Único para Programas
Sociais do governo federal.
https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home
OBJETIVO
Contribuir para a superação da pobreza e a desigualdade social, em
três eixos de atuação:
• Transferência direta de renda às famílias;
• Ampliação do acesso a serviços públicos que representam direitos
básicos nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social;
• Coordenação com outras ações e com outros programas dos
governos, nas suas três esferas, e da sociedade, de modo a apoiar as
famílias para que superem a situação de vulnerabilidade e pobreza.
OBJETIVOS (ART. 4° DEC.5.209.04)
• Estimular a emancipação sustentada das famílias que vivem em
situação de pobreza e extrema pobreza;
• Combater a pobreza;
• Promover a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia das
ações sociais do Poder Público;
• Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional.
BENEFÍCIOS FINANCEIROS
CONCEDIDOS ÀS FAMÍLIAS
DO PBF:
• O Bolsa Família transfere renda
diretamente às famílias
extremamente pobres (com renda
mensal de até R$ 77,00 por
pessoa) e pobres (com renda
mensal de R$ 77,01 a R$ 154,00
por pessoa).
TIPOS DE BENEFÍCIO
• Benefício Básico - R$ 77;
• Benefício Variável - R$ 35;
• Benefício Variável Vinculado ao Adolescente (BVJ) - R$
42;
• Benefício para a Superação da Extrema Pobreza (BSP)
- calculado caso a caso. O valor será o suficiente para
que a renda mensal da família supere os R$ 77 por
pessoa.
CONDICIONALIDADES
• As condicionalidades do Bolsa Família são compromissos assumidos
pelo poder público e pelas famílias beneficiárias nas áreas de Saúde e
de Educação.
• O acompanhamento é realizado pelos Ministérios do
Desenvolvimento Social, da Saúde e da Educação, em parceria com
estados e municípios, o acompanhamento é registrado em sistemas
informatizados.
CONDICIONALIDADES
Todas as crianças e os
adolescentes de 6 a 15 anos das
famílias beneficiárias devem estar
matriculados na escola e ter
frequência mínima de 85% das
aulas;
Jovens de 16 a 17 anos devem
estar matriculados na escola e ter
frequência mínima de 75% das
aulas.
MONITORAMENTO
• Nos municípios e nos estados, a
participação e o controle social do
Bolsa Família eram exercidos pelos
Conselhos de Assistência Social
(CMAS ou CEAS). Porém em alguns
municípios essa função está a
cargo de Instâncias de Controle
Social (ICS) exclusivas.
TRANSIÇÃO DO
PROGRAMA
• Com o fim do Auxílio
Emergencial (criado
durante a pandemia do
COVID-19), o Governo
Federal reestruturou o
Bolsa Família que
passou a ser chamado
de Auxílio Brasil com
a intenção de deixar o
programa mais
abrangente e inclusivo.
REFERÊNCIAS
• BOLSA FAMÍLIA, TRANSFERÊNCIA DE RENDA E APOIO À FAMÍLIA NO ACESSO À SAÚDE, À EDUCAÇÃO E À
ASSISTÊNCIA SOCIAL; Cartilha PBF – 2015.pdf; Acesso em:
file:///C:/Users/55839/Desktop/PROGRAMA%20BOLSA%20FAM%C3%8DLIA/Cartilha_PBF_2015.pdf
• Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual de
orientações sobre o Bolsa Família na Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,
Departamento de Atenção Básica. – 3.ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 68p. – (Série A. Normas e
Manuais Técnicos). Acesso em:
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_orientacao_sobre_bolsa_familia.PDF