Segurança em Espaços Confinados: Requisitos e Procedimentos
1. NR 33 –
Segurança no Trabalho em Espaços Confinados
A NR 33 trata de
medidas para evitar
acidentes em
Espaços
Confinados e foi
publicada no Diário
Oficial da União,
em 26 de
Dezembro de 2006.
2. Porque o Ministério do Trabalho publicou uma
Norma sobre Espaços Confinados?
Os técnicos do MTBE analisaram estatísticas de
acidentes dos últimos anos e constataram a grande
incidência de acidentes graves envolvendo o trabalho
em tanques, silos, túneis, tubulações, caldeiras,
fornos e outras situações semelhantes
3. NR 33 - Segurança no Trabalho em
Espaços Confinados :OBJETIVO
33.1.1 - Esta Norma tem como
objetivo estabelecer os requisitos
mínimos para identificação de
espaços confinados e o
reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos
riscos existentes, de forma a
garantir permanentemente a
segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta
ou indiretamente nestes espaços.
PARA QUE SERVE??
OS REQUISITOS DESTA
NORMA SÃO DESTINADOS A:
IDENTIFICAÇÃO ESPAÇOS
CONFINADOS
AVALIAÇÃO,
MONITORAMENTO E
CONTROLE DOS RISCOS
EXISTENTES ;
GARANTIR A SEGURANÇA E
SAUDE DOS
TRABALHADORES
4. DEFINIÇÃO:
O QUE SÃO ESPAÇOS CONFINADOS?
SÃO ESPAÇOS QUE POSSUEM ABERTURAS DE ENTRADA E SAÍDA
LIMITADAS;
NÃO POSSUEM VENTILAÇÃO NATURAL;
PODEM TER POUCO OU NENHUM OXIGÊNIO;
PODEM CONTER PRODUTOS TÓXICOS OU INFLAMÁVEIS;
NÃO SÃO FEITOS PARA OCUPAÇÃO CONTÍNUA POR TRABALHADORES.
5. Para reconhecer um
espaço confinado é
preciso conhecermos o
POTENCIAL DE RISCO
de ambientes,
processos, produtos,
etc.
Porém o mais sério risco
se encontra na
ATMOSFERA do
ambiente confinado .
RECONHECIMENTO DO
ESPAÇO CONFINADO
6. RECONHECIMENTO DO
ESPAÇO CONFINADO
Tanques Abertos podem ser considerados
espaços confinados, pois a ventilação
natural inexiste, o potencial de acúmulo de
fontes geradoras ou de escape de gás,
torna a atmosfera perigosa.
10. Responsabilidades do Empregador
33.2.1. b) Cabe a empresa identificar todos os espaços
confinados que existem no estabelecimento
33.2.1 e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores
sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e
salvamento em espaços confinados;
33.2.1 f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente
ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada
e Trabalho,
33.2.1 i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso
de suspeição de condição de risco grave e iminente,
procedendo ao Imediato abandono do local;
11. TREINAMENTO A TODOS OS
TRABALHADORES;
INSPEÇÃO PRÉVIA NO LOCAL;
EXAMES MÉDICOS;
FOLHA DE PERMISSÃO DE ENTRADA;
SUPERVISOR DE ENTRADA E VIGIA;
SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTODA ÁREA;
EQUIPAMENTOS DE VENTILAÇÃO;
EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE OXIGÊNIO;
GASES E VAPORES TÓXICOS E
INFLAMÁVEIS;
EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO;
ILUMINAÇÃO;
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃOINDIVIDUAL;
EQUIPAMENTOSDE RESGATE;
Espaços Confinados
A Empresa deve providenciar
12. Os Papéis Desempenhados
Em um trabalho em Espaço Confinado é necessário que
sejam desempenhados as seguintes funções:
Supervisor de Entrada em Espaço Confinado;
Empregado autorizado a entrar em Espaço Confinado;
Vigia de Espaço Confinado;
Resgatista de Espaço Confinado;
13. QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM
UM ESPAÇO CONFINADO?
SOMENTE QUANDO SUA EMPRESA FORNECER:
AUTORIZAÇÃO NA FOLHA DE PERMISSÃO DE ;
ESSA FOLHA DE PERMISSÃO DE ENTRADA É EXIGIDA
POR LEI E
É EXECUTADA PELOSUPERVISOR.
O SERVIÇO A SER EXECUTADO DEVE SEMPRE SER
ACOMPANHADO POR UM VIGIA
14. QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM
UM ESPAÇO CONFINADO?
SUPERVISOR DE ENTRADA E VIGIA
16. EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE
OXIGÊNIO, GASES E VAPORES
TÓXICOS E INFLAMÁVEIS
EQUIPAMENTOS DE VENTILAÇÃO
QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO?
17. A EMPRESA DEVE PROVIDENCIAR:
•EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO;
•ILUMINAÇÃO;
•EQUIPAMENTOS DE
PROTEÇÃOINDIVIDUAL.
•EQUIPAMENTOSDE RESGATE.
QUANDO VOCÊ PODE ENTRAR EM UM ESPAÇO CONFINADO?
18. Responsabilidades do Empregado
33.2.2 - Cabe aos Trabalhadores:
a) Colaborar com a empresa no
cumprimento desta NR;
b) Utilizar adequadamente os meios e
equipamentos fornecidos pela empresa;
c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de
Entrada as situações de risco para sua
segurança e saúde ou de terceiros, que
sejam do seu conhecimento; e
d) Cumprir os procedimentos e orientações
recebidos nos treinamentos com
relação aos espaços confinados.
19. Principais Riscos
Para prevenir acidentes no trabalho em Espaços Confinados
deveremos conhecer muito bem os riscos que podem estar
presentes neste tipo de trabalho.
São três os grupos de riscos que ocorrem em Espaços
Confinados:
1 - Risco de presença de gases tóxicos ou risco de insuficiência
de oxigênio , resultando em asfixia ou intoxicação.
2 - Risco de incêndio ou explosão, resultando em queimaduras.
3 - Riscos de outros acidentes, tais como afogamento,
engolfamento, queda, choque elétrico, acidentes com
máquinas e ferramentas, entre outros.
Espaços Confinados
20. Medidas de Controle de Riscos
As medidas Técnicas de Prevenção
As medidas Administrativas de Controle de Riscos
As medidas Pessoais de Controle de Riscos
A capacitação para o Trabalho
21. Medidas Técnicas de Prevenção
Identificar,isolar,sinalizar espaços confinados;
Identificar riscos nos espaços confinados
Avaliar e controlar os riscos físicos,químicos,biológicos, ergonômicos e mecânicos nos
espaços confiandos
Prever e implantar travas, bloqueios, alivio, lacres e etiquetagem;
Controlar, monitorar e eliminar riscos atmosféricos;
Avaliar a atmosfera antes, na entrada e durante a realização dos trabalhos;
Proibir a ventilação com oxigênio puro;
Utilizar equipamentos de medição, leitura, comunicação e de movimentação vertical e
horizontal, testados, calibrados,certificados e adequados ao local;
Adotar medidas para eliminar ou controlar riscos de explosões,incêndio, inundações,
soterramentos; engolfamento, choques, quedas, impactos, esmagamentos, amputações
e outros que possam afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.
22. Medidas administrativas
manter cadastro atualizado de todos os espaços
confinados, inclusive dos desativados.
Definir medidas para isolar, sinalizar controlar ou eliminar
os riscos do espaço confinado.
Implementar procedimento para trabalho em espaço
confinado.
Preencher, assinar e datar, em três vias, a PET
(Permissão de Entrada e Trabalho) antes do ingresso no
espaço confinado.
Manter arquivado os procedimentos e PET por 5 anos.
23. Medidas administrativas
Preencher, assinar e datar, em três vias, a PET antes do
ingresso no espaço confinado.
Manter arquivado os procedimentos e PET por 5 anos.
Os procedimentos para entrada em espaços confinados
e a PET devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano
e revisados sempre que houver alteração de riscos
(SESMT e CIPA).
24. Medidas Pessoais
Todo trabalhador deve ser submetido a exames médicos
específicos para a função que irá desempenhar conforme
NRs 07 e 31.
O nº de trabalhadores envolvidos na execução dos
trabalhos deve ser determinado conforme análise de
risco.
O Supervisor de Entrada deve desempenhar as
seguintes funções: emitir a PET antes do início das
atividades; executar os testes, conferir os equipamentos;
assegurar que os serviços de emergência e salvamento
estejam disponíveis.
25. Medidas pessoais
O Supervisor de Entrada pode desempenhar a função de
vigia.
O Vigia deve desempenhar as seguintes funções: manter
continuamente a contagem dos trabalhadores em
atividade; adotar os procedimentos de emergência,
acionando a equipe de salvamento; ordenar o abandono
do espaço confinado, quando algum sinal perigoso.
Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os
trabalhadores disponham de todos os equipamentospara
controle de risco, previstos na PET.
26. Capacitação
O empregador deve desenvolver e implantar
programas de capacitação para trabalhos em
espaço confinado.
Todos os trabalhadores autorizados e Vigias
devem receber capacitação periodicamente, a
cada 12 meses, com carga horária mínima de 16
horas.
Todos os Supervisores de Entrada devem
receber capacitação específica, com carga
horária mínima de 40 horas.
27. Emergência e Salvamento
O empregador deve elaborar e implementar
procedimentos de emergência e resgate.
O pessoal responsável pela execução das medidas de
salvamento deve possuir aptidão física e mental
compatível com a atividade a desempenhar.
A capacitação da equipe de salvamento deve contemplar
todos os possíveis cenários de acidentes identificados na
análise de risco.
28. Emergência e Salvamento
trabalhador fica ferido em obra da Sabesp/SP
Os bombeiros
imobilizaram a
vítima para
fazer o resgate
em obra da
Sabesp, em
São Paulo (SP)
23 de janeiro de 2009
Alex Gonçalo/vc repórter
29. Emergência e Salvamento
Uma caçamba utilizada para a escavação de um poço despencou sobre um funcionário
terceirizado que trabalhava em uma obra da Sabesp hoje pela manhã, por volta das 8h,
no cruzamento entre as ruas Tucuna e Alfonso Bovero, em São Paulo.
Com ferimentos na região lombar, Édio Rodrigues Lima, de 43 anos, foi imobilizado e
levado pelo Corpo de Bombeiros para a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
Segundo a Sabesp, o poço, com 4 a 5 m de profundidade, está sendo escavado para
melhorar o abastecimento de água na região. O cabo que segurava o recipiente para
retirada de terra se rompeu e caiu sobre o funcionário, que se encontrava na base da
obra. De acordo com trabalhadores do local, a caçamba estava vazia e o colega
passava bem.
O funcionário terá cuidados sob responsabilidade da Saenge, empreiteira contratada
pela Sabesp para a execução da obra. "Foi uma fatalidade. Vamos discutir com a
contratada as causas do acidente, visando não repetir o problema", disse José Carlos
Vieira, superintendente de gestão de empreendimentos da metropolitana.
O internauta Alex Gonçalo, de São Paulo (SP), participou do vc repórter, canal de
jornalismo participativo do Terra.