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Procedimentos para trabalho em altura
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado
por trabalhador capacitado e autorizado.
 Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma
será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da
atividade.
 A execução do serviço deve considerar as influências externas que
possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise
de risco.
 Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.
 Não é permitido subir sobre a carga e/ou estrutura superior dos
veículos. Em caso de extrema necessidade, a atividade só pode ser
realizada cumprindo este procedimento na íntegra.
 As atividades de trabalho em altura não rotineiras
devem ser previamente autorizadas mediante
Permissão de Trabalho Perigoso.
 Durante a execução da atividade o trabalhador deve
estar conectado a pelo menos duas cordas em pontos
de ancoragem independentes.
 O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela
Análise de Risco;
 O trabalhador deve permanecer conectado ao
sistema de ancoragem durante todo o período de
exposição ao risco de queda;
Procedimentos para trabalho em altura
DESCRIÇÃO DA AÇÃO – Continuação...
 Quando houver exposições a agentes químicos que possam comprometer a integridade das cordas
ou equipamentos, devem ser adotadas medidas adicionais em conformidade com as
recomendações do fabricante considerando as tabelas de incompatibilidade dos produtos
identificados com as cordas e equipamentos;
 Nas atividades nas proximidades de sistemas energizados ou com possibilidade de energização,
devem ser adotadas medidas adicionais;
 O trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de ventos
superiores a quarenta quilômetros por hora;
 Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condições
com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros
por hora, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) justificar a impossibilidade do adiamento
dos serviços mediante documento assinado pelo responsável pela execução dos serviços; b)
elaborar Análise de Risco complementar com avaliação dos riscos, suas causas, consequências e
medidas de controle, efetuada por equipe multidisciplinar coordenada por profissional qualificado
em segurança do trabalho ou, na inexistência deste, pelo responsável pelo cumprimento desta
norma, anexada à justificativa, com as medidas de proteção adicionais aplicáveis, assinada por todos
os participantes;
Análise de Risco para Trabalho em Altura
Um ponto bastante importante para o Trabalho em Altura é a Análise de Risco, que deve
ser feita obrigatoriamente antes de qualquer atividade em altura. Além de todos os riscos
naturais desse tipo de atividade, a análise de risco deve considerar:
 O local em que o serviço será executado e o seu entorno.
 O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho.
 O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.
 As condições meteorológicas adversas.
 O risco de queda de materiais e ferramentas.
A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
1. a) o local em que os serviços serão executados e seu
entorno;
Definição do local ou do equipamento onde serão realizados
os serviços, vale ressaltar que o entorno que deve ser
verificado tem e muito a dizer no tocante aos riscos da
operação: área energizada, área classificada, trânsito de
veículos ou de pessoas, etc.
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
No tocante a definição da área de isolamento, mas especificadamente do tamanho/abrangência
desta área, é importante levar em consideração o possível efeito mola de materiais em queda, e
claro, que tipo de isolamento será eficaz neste cenário, fitas zebradas em locais onde há vento
normalmente não farão este isolamento com eficácia, assim, seria mais correto o uso de correntes
plásticas cordas, telas tapume, etc. No campo da sinalização é extremamente importante
padronizar placas informando ao público afetado por estas atividades sobre a execução das
mesmas, a dupla isolamento e sinalização deve ter procedimento e padronizada para a rápida
identificação das áreas com trabalhos em altura.
Permissão de Trabalho para Atividade em Altura
No caso de Atividades em Altura não rotineiras, é preciso que elas sejam previamente autorizadas e
aprovadas por uma Permissão de Trabalho, que deve ter a validade do tempo de execução da
atividade. Esse importante documento deve conter as seguintes informações:
 Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos.
 As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco.
 A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
Emergência e Salvamento
As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano
de emergência da empresa. Os recursos para respostas a emergências serão definidos a partir de
análise de risco considerando os possíveis cenários de situações de emergência, resultando no
plano de emergências.
De acordo com o plano de emergências, o empregador deve disponibilizar equipe apta para atuar
em caso de emergências para trabalho em altura, não significando que a equipe é dedicada a esta
atividade.
Esta equipe pode ser própria (composta por trabalhadores da empresa), externa ou composta
pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura (auto resgate), em função das
características das atividades.
A equipe externa pode ser pública ou privada. A pública pode ser formada pelo corpo de
bombeiros, defesa civil, SAMU ou serviços correlatos.
A utilização de equipes próprias, externas, públicas ou mesmo com os próprios trabalhadores deve
considerar a eficiência da resposta. As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento
devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental
compatível com a atividade a desempenhar.
A capacitação para os trabalhadores que atuam na emergência e salvamento não se confunde com a
capacitação inicial para executar trabalho em altura, não sendo o conteúdo e carga horária para esta
capacitação apenas os estabelecidos no subitem 35.3.2 da norma.
Se a empresa, de acordo com o seu plano de emergência, dispor ou necessitar de equipe própria ou
formada pelos próprios trabalhadores para executar o resgate e prestar primeiros socorros, os membros
desta equipe devem possuir treinamento adequado através de simulações periódicas, como se fossem um
caso real, para estar preparados a dar uma pronta e adequada resposta.
SUSPENSÃO INERTE
Suspensão inerte é a situação em que uma vítima, equipada com cinto
de segurança, permanece suspensa, completamente sem movimentos,
seja por estafa ou inconsciência. Dependendo da posição ou tempo em
que a pessoa fique suspensa, poderá sofrer consequências.
O uso do cinto de segurança, indispensável às atividades
em alturas, pode comprimir o fluxo de sangue do trabalhador e,
consequentemente, impedir que o sistema circulatório
funcione corretamente. Nessa situação, as fitas do cinto
impossibilitam a passagem adequada do sangue pelas artérias
e veias, principalmente nos membros inferiores.
Em pouco tempo, podem surgir alterações, como o aumento da frequência
cardíaca e da pressão das vias de condução sanguínea, a fim de restabelecer
a circulação. O corpo percebe que a medida não é eficaz e a pressão é
reduzida. Inicia-se, então, o depósito de sangue nos membros inferiores e a
diminuição da quantidade de oxigênio nesses e no cérebro.
O estrangulamento causado pelas fitas do cinto é capaz de promover
edemas e liberação de toxinas (acidose) por isquemia leve, cujos
desdobramentos podem gerar trombose venosa, insuficiência renal,
embolia pulmonar e fabricação de ácidos nos músculos. Confira alguns dos
sintomas:
ESTRIBO DE EMERGÊNCIA
Possui fivela de ajuste rápido para regulagem de altura, local para
colocar um ou os dois pés – com fita dupla para armar e identificar
ponto correto para pisar. Fica armazenado em bolsa de tecido com
fechamento em velcro – deixando para fora alça para puxar o estribo
para fora da bolsa para uso. Pode ser instalado
em qualquer modelo de cinto – através da fita superior por
entrelaçamento ou ainda ser instalado por mosquetão.

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Procedimento para o trabalho

  • 1. Procedimentos para trabalho em altura DESCRIÇÃO DA AÇÃO  Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.  Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.  A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.  Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.  Não é permitido subir sobre a carga e/ou estrutura superior dos veículos. Em caso de extrema necessidade, a atividade só pode ser realizada cumprindo este procedimento na íntegra.
  • 2.  As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho Perigoso.  Durante a execução da atividade o trabalhador deve estar conectado a pelo menos duas cordas em pontos de ancoragem independentes.  O sistema de ancoragem deve ser estabelecido pela Análise de Risco;  O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda; Procedimentos para trabalho em altura DESCRIÇÃO DA AÇÃO – Continuação...
  • 3.  Quando houver exposições a agentes químicos que possam comprometer a integridade das cordas ou equipamentos, devem ser adotadas medidas adicionais em conformidade com as recomendações do fabricante considerando as tabelas de incompatibilidade dos produtos identificados com as cordas e equipamentos;  Nas atividades nas proximidades de sistemas energizados ou com possibilidade de energização, devem ser adotadas medidas adicionais;  O trabalho de acesso por corda deve ser interrompido imediatamente em caso de ventos superiores a quarenta quilômetros por hora;  Pode ser autorizada a execução de trabalho em altura utilizando acesso por cordas em condições com ventos superiores a quarenta quilômetros por hora e inferiores a quarenta e seis quilômetros por hora, desde que atendidos os seguintes requisitos: a) justificar a impossibilidade do adiamento dos serviços mediante documento assinado pelo responsável pela execução dos serviços; b) elaborar Análise de Risco complementar com avaliação dos riscos, suas causas, consequências e medidas de controle, efetuada por equipe multidisciplinar coordenada por profissional qualificado em segurança do trabalho ou, na inexistência deste, pelo responsável pelo cumprimento desta norma, anexada à justificativa, com as medidas de proteção adicionais aplicáveis, assinada por todos os participantes;
  • 4. Análise de Risco para Trabalho em Altura Um ponto bastante importante para o Trabalho em Altura é a Análise de Risco, que deve ser feita obrigatoriamente antes de qualquer atividade em altura. Além de todos os riscos naturais desse tipo de atividade, a análise de risco deve considerar:  O local em que o serviço será executado e o seu entorno.  O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho.  O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.  As condições meteorológicas adversas.  O risco de queda de materiais e ferramentas. A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:
  • 5. 1. a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; Definição do local ou do equipamento onde serão realizados os serviços, vale ressaltar que o entorno que deve ser verificado tem e muito a dizer no tocante aos riscos da operação: área energizada, área classificada, trânsito de veículos ou de pessoas, etc.
  • 6. b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; No tocante a definição da área de isolamento, mas especificadamente do tamanho/abrangência desta área, é importante levar em consideração o possível efeito mola de materiais em queda, e claro, que tipo de isolamento será eficaz neste cenário, fitas zebradas em locais onde há vento normalmente não farão este isolamento com eficácia, assim, seria mais correto o uso de correntes plásticas cordas, telas tapume, etc. No campo da sinalização é extremamente importante padronizar placas informando ao público afetado por estas atividades sobre a execução das mesmas, a dupla isolamento e sinalização deve ter procedimento e padronizada para a rápida identificação das áreas com trabalhos em altura.
  • 7. Permissão de Trabalho para Atividade em Altura No caso de Atividades em Altura não rotineiras, é preciso que elas sejam previamente autorizadas e aprovadas por uma Permissão de Trabalho, que deve ter a validade do tempo de execução da atividade. Esse importante documento deve conter as seguintes informações:  Os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos.  As disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco.  A relação de todos os envolvidos e suas autorizações.
  • 8. Emergência e Salvamento As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa. Os recursos para respostas a emergências serão definidos a partir de análise de risco considerando os possíveis cenários de situações de emergência, resultando no plano de emergências. De acordo com o plano de emergências, o empregador deve disponibilizar equipe apta para atuar em caso de emergências para trabalho em altura, não significando que a equipe é dedicada a esta atividade. Esta equipe pode ser própria (composta por trabalhadores da empresa), externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura (auto resgate), em função das características das atividades. A equipe externa pode ser pública ou privada. A pública pode ser formada pelo corpo de bombeiros, defesa civil, SAMU ou serviços correlatos.
  • 9. A utilização de equipes próprias, externas, públicas ou mesmo com os próprios trabalhadores deve considerar a eficiência da resposta. As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar. A capacitação para os trabalhadores que atuam na emergência e salvamento não se confunde com a capacitação inicial para executar trabalho em altura, não sendo o conteúdo e carga horária para esta capacitação apenas os estabelecidos no subitem 35.3.2 da norma. Se a empresa, de acordo com o seu plano de emergência, dispor ou necessitar de equipe própria ou formada pelos próprios trabalhadores para executar o resgate e prestar primeiros socorros, os membros desta equipe devem possuir treinamento adequado através de simulações periódicas, como se fossem um caso real, para estar preparados a dar uma pronta e adequada resposta.
  • 10. SUSPENSÃO INERTE Suspensão inerte é a situação em que uma vítima, equipada com cinto de segurança, permanece suspensa, completamente sem movimentos, seja por estafa ou inconsciência. Dependendo da posição ou tempo em que a pessoa fique suspensa, poderá sofrer consequências. O uso do cinto de segurança, indispensável às atividades em alturas, pode comprimir o fluxo de sangue do trabalhador e, consequentemente, impedir que o sistema circulatório funcione corretamente. Nessa situação, as fitas do cinto impossibilitam a passagem adequada do sangue pelas artérias e veias, principalmente nos membros inferiores.
  • 11. Em pouco tempo, podem surgir alterações, como o aumento da frequência cardíaca e da pressão das vias de condução sanguínea, a fim de restabelecer a circulação. O corpo percebe que a medida não é eficaz e a pressão é reduzida. Inicia-se, então, o depósito de sangue nos membros inferiores e a diminuição da quantidade de oxigênio nesses e no cérebro. O estrangulamento causado pelas fitas do cinto é capaz de promover edemas e liberação de toxinas (acidose) por isquemia leve, cujos desdobramentos podem gerar trombose venosa, insuficiência renal, embolia pulmonar e fabricação de ácidos nos músculos. Confira alguns dos sintomas:
  • 12. ESTRIBO DE EMERGÊNCIA Possui fivela de ajuste rápido para regulagem de altura, local para colocar um ou os dois pés – com fita dupla para armar e identificar ponto correto para pisar. Fica armazenado em bolsa de tecido com fechamento em velcro – deixando para fora alça para puxar o estribo para fora da bolsa para uso. Pode ser instalado em qualquer modelo de cinto – através da fita superior por entrelaçamento ou ainda ser instalado por mosquetão.