1. TREINAMENTO DE SEGURANÇA
NOS TRABALHOS EM ALTURA - NR
35
“Todo trabalho em altura começa no solo”
Portaria
SIT nº313/12
2. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Cinturão de segurança tipo paraquedista
O cinturão de segurança tipo paraquedista fornece segurança quanto a possíveis quedas e, posição de
trabalho ergonômico.
É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta distribuição da força de
impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte.
3. Talabarte de Segurança
Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda no posicionamento e
movimentação nos trabalhos em altura, sendo utilizado em conjunto com cinturão de segurança tipo
paraquedista.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
TALABARTE DE POSICIONAMENTO
TALABARTE DE MOVIMENTAÇÃO
4. Trava-quedas
É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
5. Demais EPI necessários à atividade
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
6. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
Fator de Quedas
Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.
Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda.
FQ = distância da queda / comprimento do talabarte
7. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
O trabalhador deve permanecer conectado
ao sistema de ancoragem durante todo o
período de exposição ao risco de queda.
O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados
acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo
a restringir a altura de queda.
9. TREINAMENTO EM CAMPO
USO DO TALABARTE E PONTOS DE ANCORAGEM
Montagem de “linhas de vida” – cordas ou cabos de aço fixados em estruturas que proporcionam pontos de
ancoragem para os cintos de segurança.
12. EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
PARA TRABALHO EM ALTURA
LINHAS DE VIDA
13. EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA
PARA TRABALHO EM ALTURA
GUARDA CORPO
14. PROCEDIMENTO OPERACIONAL
Para as atividades rotineiras de trabalho em altura, deverão ser desenvolvidos procedimentos operacionais
para cada atividade.
Objetivo
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir
segurança e integridade física dos trabalhadores que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que
transitam nas áreas próximas.
O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido, entendido e cumprido por todos
os trabalhadores e demais pessoas envolvidas.