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TREINAMENTO DE SEGURANÇA
NOS TRABALHOS EM ALTURA - NR
35
“Todo trabalho em altura começa no solo”
Portaria
SIT nº313/12
35.5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL,
ACESSÓRIOS E SISTEMAS DE ANCORAGEM
 35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de
ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua
eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de
segurança, em caso de eventual queda.
 35.5.1.1 Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o
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EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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trabalho ergonômico.
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movimentação nos trabalhos em altura, sendo utilizado em conjunto com cinturão de segurança tipo
paraquedista.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
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Trava-quedas
É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra quedas em operações com
movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista.
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
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35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da
cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em
caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.
 Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.
 Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda
 FQ = distância da queda
 comprimento do talabarte
FQ = 0,0 m
1,00 m
FQ = 0
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FATOR = 0
FQ = 1,0 m
1,0 m
FQ = 1,0
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FQ = 2,0 m
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FQ = 2,0
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EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
PARA TRABALHO EM ALTURA
O trabalhador deve permanecer conectado
ao sistema de ancoragem durante todo o
período de exposição ao risco de queda.
O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados
acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo
a restringir a altura de queda.
TREINAMENTO EM CAMPO
COLOCAÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA
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Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir
segurança e integridade física dos trabalhadores que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que
transitam nas áreas próximas.
O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido, entendido e cumprido por todos
os trabalhadores e demais pessoas envolvidas.

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  • 1. TREINAMENTO DE SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA - NR 35 “Todo trabalho em altura começa no solo” Portaria SIT nº313/12
  • 2. 35.5. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ACESSÓRIOS E SISTEMAS DE ANCORAGEM  35.5.1 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, acessórios e sistemas de ancoragem devem ser especificados e selecionados considerando-se a sua eficiência, o conforto, a carga aplicada aos mesmos e o respectivo fator de segurança, em caso de eventual queda.  35.5.1.1 Na seleção dos EPI devem ser considerados, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais
  • 3. O CINTO DE SEGURANÇA DEVE SER DO TIPO PARAQUEDISTA E DOTADO DE DISPOSITIVO PARA CONEXÃO EM SISTEMA DE ANCORAGEM. Cinturão de Segurança ABNT NBR 15.835:2010 - Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição ABNT NBR 15.836:2010 - Cinturão de segurança tipo paraquedista. Talabartes ABNT NBR 15.834:2010 - Talabarte de segurança Absorvedor de Energia NBR 14629/2000 - Absorvedor de Energia ABNT NBR 14.629:2010 - Absorvedor de energia Trava Quedas ABNT NBR 14.626:2010 - Trava quedas deslizante guiado em linha flexível ABNT NBR 14.627:2010 - Trava quedas guiado em linha rígida ABNT NBR 14.628:2010 - Trava quedas retrátil Conectores ABNT NBR 15.837:2010 - Conectores Capacetes ABNT NBR 8221:2003 - Capacete de segurança para uso na indústria. Luvas ABNT NBR 13.712:1996 - Luvas de proteção
  • 4.
  • 5. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA Cinturão de segurança tipo paraquedista O cinturão de segurança tipo paraquedista fornece segurança quanto a possíveis quedas e, posição de trabalho ergonômico. É essencial o ajuste do cinturão ao corpo do empregado para garantir a correta distribuição da força de impacto e minimizar os efeitos da suspensão inerte.
  • 6. Talabarte de Segurança Equipamento de segurança utilizado para proteção contra risco de queda no posicionamento e movimentação nos trabalhos em altura, sendo utilizado em conjunto com cinturão de segurança tipo paraquedista. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA TALABARTE DE POSICIONAMENTO TALABARTE DE MOVIMENTAÇÃO
  • 7. Trava-quedas É um dispositivo de segurança utilizado para proteção do empregado contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança tipo paraquedista. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA
  • 8. Demais EPI necessários à atividade EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA
  • 9. FATOR DE QUEDA 35.5.3.3 O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda e assegurar que, em caso de ocorrência, minimize as chances do trabalhador colidir com estrutura inferior.  Relação entre a altura da queda e o comprimento do talabarte.  Quanto mais alto for a ancoragem menor será o fator de queda  FQ = distância da queda  comprimento do talabarte
  • 10. FQ = 0,0 m 1,00 m FQ = 0 Fator = 0 FATOR = 0
  • 11.
  • 12.
  • 13. FQ = 1,0 m 1,0 m FQ = 1,0 FATOR 1 = 1,0
  • 14.
  • 15.
  • 16. FQ = 2,0 m 1,0 m FQ = 2,0 FATOR = 2
  • 17.
  • 18.
  • 19. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA O trabalhador deve permanecer conectado ao sistema de ancoragem durante todo o período de exposição ao risco de queda. O talabarte e o dispositivo trava quedas devem estar fixados acima do nível da cintura do trabalhador, ajustados de modo a restringir a altura de queda.
  • 20. TREINAMENTO EM CAMPO COLOCAÇÃO DE CINTO DE SEGURANÇA
  • 21. TREINAMENTO EM CAMPO USO DO TALABARTE E PONTOS DE ANCORAGEM Montagem de “linhas de vida” – cordas ou cabos de aço fixados em estruturas que proporcionam pontos de ancoragem para os cintos de segurança.
  • 23. SINALIZAÇÃO E ISOLAMENTO DE ÁREA EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA TRABALHO EM ALTURA
  • 24. EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA TRABALHO EM ALTURA LINHAS DE VIDA
  • 25. EPC – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA PARA TRABALHO EM ALTURA GUARDA CORPO
  • 26. PROCEDIMENTO OPERACIONAL Para as atividades rotineiras de trabalho em altura, deverão ser desenvolvidos procedimentos operacionais para cada atividade. Objetivo Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos trabalhadores que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas. O procedimento operacional deve ser documentado, divulgado, conhecido, entendido e cumprido por todos os trabalhadores e demais pessoas envolvidas.