CONVÊNIO SAÚDE - GUIA OFICIAL DE COMPRAS (SYSPROCARD)
STMA luta por direitos de agentes de endemias e correção de defasagem salarial
1. Página 10 Arcos, 21 de julho de 2018
Ações do Sindicado dosTrabalhadores
Municipais deArcos em benefício dos servidores
Agentes de Endemias não estão recebendo todos
os benefícios que têm direito, segundo o STMA
A atual diretoria do
Sindicato dos Trabalha-
dores Municipais de Ar-
cos/STMA (gestão 30 de
novembro de 2015 a 30
de novembro de 2019),
presidida pela professo-
ra Vitória Veloso, tem se
empenhado em reivindi-
car os direitos dos servi-
dores.
Uma dessas iniciati-
vas tem a finalidade de
assegurar os direitos dos
agentes de endemias, lo-
tados na área de saúde,
que foram contratados
por meio de processo se-
letivo realizado em 2008.
Eles não estariam rece-
bendo férias-prêmio e
quinquênio, que são os
benefícios previstos no
Estatuto dos Servidores
Municipais. De acordo
com informações da As-
sessoria Jurídica do
STMA, constituída pelos
advogados Natanael Al-
ves Conzaga e Selma
Maria Garcia Araújo,
esses agentes passaram
no processo seletivo, fo-
ram nomeados, tomaram
posse, mas não foram
implantados os benefíci-
os previstos. Dr. Nata-
nael Gonzaga explica
que no Edital de convo-
cação desses servidores
consta que eles são re-
gidos pelo Estatuto.
Segundo Drª Selma
Araújo, esses agentes já
fizeram a reivindicação
junto à Administração
Municipal e também no
Ministério Público. “Es-
tamos aguardando uma
providência da Adminis-
tração, porque se não
for possível por meio das
medidas administrativas,
o STMA prestará o ser-
viço atendendo a eles,
mas estamos aguardan-
do que seja concedido e
reconhecido o direito”,
destaca a advogada. A
reunião dos agentes com
o prefeito aconteceu em
novembro de 2017,
quando também estive-
ram presentes Secretá-
rios municipais e verea-
dores.
A presidente do
STMA ressalta que a as-
sistência jurídica para os
associados é gratuita.
Basta que eles telefonem
e agendem o horário de
atendimento, que geral-
mente acontece às ter-
ças-feiras. “Todos os ser-
vidores filiados ao
STMA que se sintam le-
sados, perseguidos ou
que tenham qualquer pro-
blema ou dificuldade na
prestação do seu serviço
ou no reconhecimento
dos seus direitos, podem
procurar o STMA, que
tem uma assessoria jurí-
dica gratuita, para os
seus filiados, podendo in-
Assessoria Jurídica gratuita
tervir administrativamen-
te junto à Prefeitura”,
esclarece Drª Selma Ara-
újo.
Segundo Vitória Velo-
so, o STMAtem agido na
defesa dos interesses dos
associados mesmo sem
ser procurado com essa
finalidade.
A Assessoria Jurídica
do STMA entrou com
uma Ação Civil Pública,
no dia 14 demaio, da qual
estão aguardando o pri-
meiro despacho judicial,
“objetivando a correção
da defasagem salarial de
secretários, supervisores
e professores dos anos
finais do ensino funda-
mental”. Segundo foi in-
formado ao CCO, mes-
mo fazendo parte do Pla-
no de Carreira do Magis-
tério, não foram contem-
plados com o mesmo re-
Os advogados Natanael Gonzaga e SelmaAraújoe a
presidente doSTMA, VitóriaVeloso
Desde novembro de
2016, todos os associados
ao STMA também são
beneficiados com o Con-
vênio de Saúde - Cartão
SysproCard, que garante
descontos em consultas
médicas (inclusive em
Formiga), em dentistas,
em clínicas de estética,
farmácias, laboratórios e
Convênio Saúde – Cartão SysproCard
óticas. Basta apresentar
o cartão no estabeleci-
mento. Antes disso, o as-
sociado precisava ir à
sede do STMA solicitar
guia, toda vez que preci-
sava dos serviços. “Dimi-
nui muito nosso serviço
aqui no Sindicato, depois
que implantamos esse
cartão, e proporcionou
tranquilidade para o ser-
vidor. Antes era tudo
manual”, comenta a pre-
sidente.
Se você é servidor
municipal e quer ter
acesso a esses benefí-
cios, torne-se um as-
sociado. O telefone do
STMA é 3351-4721.
Ação Civil Pública solicita correção de
defasagem salarial de servidores de três
categorias
ajuste determinado pelo
Ministério da Educação
(MEC).
A presidente do
STMA esclarece que na
época da elaboração do
Plano de Carreira do
Magistério do Município
de Arcos-MG (Lei Mu-
nicipal nº 2.187, de17/12/
2008), a maioria dos pro-
fissionais acreditava que,
de acordo com a resolu-
ção do Conselho Nacio-
nal de Educação nº 03 -
de08/10/1997 (art. 6º, le-
tra d, capítulo IV e V),
seriam enquadrados con-
siderando o tempo de ser-
viço, fato que não ocor-
reu, deixando também de
receber 25% do total da
jornada destinada à pre-
paração de avaliação do
trabalhodidático. “Profis-
sionais dos concursos de
1992, 1994, 2006 e mes-
mo servidores mais anti-
gos, todos foram enqua-
drados na mesma letra
(letra A)”, relata.
De acordo com infor-
mações do STMA, a Lei
Municipal nº 2.187/2008
foi alterada em abril de
2012 e junho de 2016.
Essas alterações somen-
te foram percebidas pe-
los profissionais agora, no
momento em que muda-
ram de nível após três
avaliações de desempe-
nho. “Para a maioria dos
servidores do Município
que possuem Plano de
Carreira, esses enquadra-
mentos devem ser revis-
tos, contemplando a car-
reira profissional queé de
30 anos atualmente, en-
quanto a maioria desses
planos contempla apenas
15 anos em cada nível,
prejudicando todos”, ex-
plica Vitória Veloso.
A presidente do
STMA argumenta que “a
Lei Municipal nº 2.187/
2008 e as outras citadas
excluíram, omitiramtotal-
mente parte dos profissi-
onais dos anos finais do
ensino fundamental, su-
pervisores e secretários
escolares, mesmo em ple-
no funcionamento de 6º
ao 9º ano”. E acrescen-
ta: “Até hoje temos essa
herança do descaso, re-
cebendo apenas 15 ho-
ras/aula. Nós fizemos
concurso para 18 aulas.
Como conseguiram
transformar o cargo – re-
ferente a um concurso
para 18 aulas – em car-
go de professor horista?
Qual a lei? Professor ho-
rista não tem os mesmos
benefícios e recebe por
hora trabalhada. A mai-
oria dos PEBs IV traba-
lha 15 horas e 40 minu-
tos e recebe só 15 horas.
E o sonho da maioria era
que o Município desse a
eles a oportunidade de
trabalhar todos os dias da
semana [para terem mai-
ores vencimentos]”.
Vitória Veloso tam-
bém relata que antes des-
sa devolução do 6º ao 9º
ano ao Estado, todo pro-
fissional tinha extensão
de carga horária e o sa-
lário tinha alteração na
hora da aposentadoria, o
que não acontece atual-
mente. “Hoje nós temos
profissionais que sempre
trabalharam com 25 au-
las e, no ano de se apo-
sentarem, recebem 15
horas. Isso é uma perda
eterna! Quem faz um
concurso pensa em segu-
rança, estabilidade, direi-
to adquirido. Esses servi-
dores dos anos finais do
ensino fundamental não
são contemplados con-
forme determina a Reso-
lução para elaboração do
plano de carreira”, argu-
menta.
Segundo a presidente
do STMA, “no setor da
educação a administra-
ção municipal mostra em-
penho para solucionar os
problemas dos pais e es-
tudantes, como na ques-
tão do transporte escolar,
por exemplo, porém, não
apresenta a mesma dedi-
cação para tratar o lado
dos profissionais do setor,
como no caso desses 50
profissionais concursados
que precisam ter sua si-
tuação regularizada”.
Na tentativa de asse-
gurar os direitos dos ser-
vidores, a princípio as so-
licitações foram feitas di-
retamente ao prefeito e a
Secretários Municipais,
por meio de ofícios pro-
tocolados no Executivo, e
também em reuniões.
Uma vez que essas inici-
ativas não tiveram efei-
to, o Sindicato buscou al-
ternativas.
Ação Habeas Data – Também foi necessário que o STMA entrasse com uma
Ação Habeas Data, para que os ofícios enviados ao Executivo fossem respondi-
dos. “Em março, quando começamos prestar assistência jurídica para o STMA,
existiam vários ofícios que o STMA enviava para a Administração Municipal e que
eram ignorados. Assim que entramos com o Habeas Data e a Prefeitura foi noti-
ficada, respondeu todos os ofícios”, informa Dr. Natanael Gonzaga, lembrando que
em virtude da Lei da Transparência, todo órgão público tem obrigação de dar trans-
parência aos seus atos.
“Dentro do contexto atual, nós professores PIV quere-
mos ser inseridos, adequando ao magistério, ressaltar os di-
reitos, piso salarial e adequar o nível de acordo com o tempo
de serviço. Percebo também omissão quando se fala no Pla-
no de Carreira, pós-graduação, mestrado, doutorado, pro-
gressão horizontal, acesso e progressão vertical. Qual a lei
que define as progressões e os valores inerentes, principal-
mente a progressão vertical? Adequar os 180 profissionais
efetivos da educação nos níveis correspondentes estabelece-
rá a isonomia a todos os servidores públicos”.
Rosemary de Deus Almeida, Professora PIV (servi-
dora efetiva)
“[...] Percebo também omissão quando se fala no Plano de Carreira [...]”
“Em decorrência da entrega dos 6os aos 9os anos
ao Estado, nós professores Peb4 não perdemos so-
mente as turmas, como também a direção nortea-
dora e a dignidade. Precisa-se urgentemente de uma
regulamentação para resolver nossa situação. Equi-
parar o salário base do magistério e estabelecer o
princípio da ISONOMIA onde não somente alguns,
mas todos da classe, escolham por ter ou não, a
jornada de trabalho estendido”.
Norma Garcia, servidora efetiva Professora
de Língua Portuguesa
“[...] Não perdemos somente as turmas, como também
a direção norteadora e a dignidade [...]”
“A educação é sempre um dos itens de destaque no plano gestor de todo candidato à
administração municipal. Infelizmente, há alguns anos, determinados profissionais da
educação sofrem com a desvalorização de seus serviços, principalmente em relação ao
salário. Ressaltam-se as áreas de Supervisor Escolar e Professor PIV, profissionais cuja
contribuição para a formação educacional dos cidadãos de nosso município é essencial
em cada estabelecimento de ensino. Ressalto que mesmo sem ter o seu local de exercício,
o Professor PIV tem exercido a função que lhe foi confiada, muitas vezes contribuindo
ainda mais com a escola e o município, sendo injustificável a defasagem salarial”.
Paula HelenaGoulart Rodrigues, servidora efetiva da Prefeitura, professora PEBIV
“[...] o Professor PIV tem exercido a função que lhe foi confiada, muitas
vezes contribuindo ainda mais com a escola e o município, sendo
injustificávela defasagem salarial”
Informativo do Sincato Trabalhadores dos Municipais