O documento discute a taxonomia zootécnica e classificação de animais de interesse zootécnico. Apresenta as principais categorias taxonômicas e regras de nomenclatura, além de definir conceitos como espécie, raça, variedade, linhagem e indivíduo. Também descreve os principais tipos de classificação de animais de produção como bovinos, suínos, caprinos e equinos.
1. TAXONOMIA ZOOTÉCNICA
Universidade de Guarulhos
Campus Centro
Guarulhos – SP
Fevereiro/2019
Profa. Erikelly Santana Desiderio
Curso: Medicina Veterinária
Disciplina: Zootecnia Especial Básica
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2. Objetivo e Roteiro
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• Objetivo: compreender a importância da
classificação dos animais de interesse zootécnico;
• Classificação dos animais;
• Regras de nomenclatura;
• Taxonomia Zootécnica;
• Considerações finais
9. Regras Internacionais de Nomenclatura
• Todo nome científico deve ser latino ou
latinizado.
– Exemplos:
• Equus caballus (cavalo);
• Sus scrofa domesticus (porco);
• Bos taurus (boi);
• Bubalus bubalis (búfalo);
• Gallus gallus domesticus (galinha);
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10. Regras Internacionais de Nomenclatura
2) Todo indivíduo deve possuir no mínimo 2 nomes
– Canis familiaris Canis familiaris (cão doméstico)
– Canis lupus Canis lupus (lobo)
– Canis latrans Canis latrans (coiote)
– Canis familiaris
• Canis spp.
– (várias espécies)
• Bothrops alternatus Bothrops alternatus
(jararaca)
• Grafia itálica ou grifados;
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11. Ordem dos nomes
• Primeiro: nome do gênero;
• Segundo: nome da espécie;
• Ovis aries (ovelha)
Gênero espécie
• Urochloa brizantha (capim-marandu)
Gênero espécie
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12. Regras Internacionais de Nomenclatura
3) Entre o gênero e a espécie, o animal pode ter
um terceiro nome, que é o subgênero, escrito
com inicial maiúscula e entre parênteses.
• Exemplos:
– Anopheles (Nyssorhynchus) darlingi
gênero subgênero espécie
– Aedes (Stegomya) aegypti
– Anopheles (Kertesia) bellator
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13. Regras Internacionais de Nomenclatura
• Depois da espécie, o animal pode ter um terceiro
nome (nomenclatura trinominal), é a subespécie.
Este nome deve ser escrito com inicial minúscula e
sem pontuação intermediária.
• Exemplos:
– Homo sapiens sapiens
gênero sp subespécie
– Rhea americana alba (ema branca);
– Rhea americana grisea (ema cinza);
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14. Regras Internacionais de Nomenclatura
5) Regra para família
• Espécies muito parecidas podem ser reunidas no
grupo de gênero;
• Gêneros afins formam famílias e estas compõem
ordens, que se reúnem em classes.
• Os filos são compostos por classes semelhantes.
• Os diversos filos são reunidos em Reinos.
• Apis IDAE Família
Gênero + sufixo apidae 14
16. Espécie
• Grupo de indivíduos suficientemente diferentes de
outros para merecer um nome comum,
entendendo-se que terão os seus filhos semelhantes
entre si;
• Grupo natural de populações ativa ou
potencialmente entrecruzantes e reprodutivamente
de demais os demais grupos similares (Mayr, 1963);
• Forma semelhante e fecundos entre si;
• Em alguns casos é possível o cruzamento entre
espécies diferentes e obter uma geração
subsequente Produto gerado, geralmente, não é
fértil; 16
18. Híbridos
• Geralmente são mais fortes e resistentes do
que as espécies que lhes originaram, devido
ao chamado Vigor Híbrido ou Heterose.
• Jumento (Equus asinus) X égua (Equus
caballus) = mula ou o burro;
• Cavalo X jumenta = bardoto (apresenta mais
semelhança com a jumenta do que com o
cavalo );
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19. Híbridos
• O burro não consegue produzir espermatozoides
por isso é estéril;
• A mula também é estéril porque não pode produzir
óvulos.
• Tanto o macho quanto
a fêmea não têm os
órgãos genitais bem
desenvolvidos, o que
dificulta o
acasalamento.
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20. * Equideocultura
• Criação de asininos (asnos, jumentos e jegues);
• Criação de muares (burros e bardotos): são
originados do cruzamento entre equinos e
asininos (híbridos).
• Criação de equinos (cavalos);
• O cavalo (macho) e a égua (fêmea) pertencem à
espécie Equus caballus, e os asininos, à Equus
asininus. As duas espécies podem ser incluídas
no mesmo gênero: o grupo dos equídeos.
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21. Muares
• Mula: indivíduo fêmea resultante do
cruzamento de um jumento com uma égua,
sendo obrigatoriamente estéril;
• Burro: indivíduo macho desse cruzamento,
também estéril;
• Bardoto: resultante do cruzamento da
jumenta (Equus asininus) com o cavalo (Equus
caballus). Esse animal também é estéril.
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23. Raça
• Conjunto de indivíduos da mesma
espécie, com origem comum,
finalidades econômicas definidas,
gerando descendências com a mesma
característica de produtividade e
distintivos particulares;
• Variedade da espécie com
particularidades próprias (“caracteres
étnicos”).
• Alguns são constantes, exemplo:
– Cor da pelagem;
– Presença ou ausência de chifres;
Large White
Landrace
Pietrain
Duroc
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24. Raças
• Critérios para o estabelecimento de raças
1. Semelhança dos indivíduos que a constituem,
pelos caracteres raciais, entre os quais os
econômicos ou zootécnicos;
2. Hereditariedade dos caracteres raciais e das
qualidades econômicas;
3. Meio ambiente, considerado o mesmo ou
semelhante para a boa expressão dos caracteres
raciais e qualidades;
4. Origem comum;
5. Algo de convencional (padrão racial para registro
genealógico). 24
25. Raças
• Natureza das raças
1. Quanto ao grau de pureza;
2. Quanto à origem;
3. Quanto à aptidão econômica;
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26. Variedade
• Variedade – Variação da raça original em que são
mantidas todas as características gerais e comuns,
diferindo apenas por um ponto particular;
• Tem todas as características da raça, mas distinguem-
se dela por um ou poucos atributos particulares.
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27. Linhagem
• Toda descendência de um determinado reprodutor
que imprime nestes descendentes certas
particularidades e com grande regularidade;
• Exemplo
– Bovinos linhagem LENGRUBER touro de corte
que transmite docilidade;
– Bovinos de Corte KAWARD touro Nelore que
melhora a garupa;
– Cavalo Mangalarga marchador cavalo que
transmite rusticidade;
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28. Rebanho
• Grupo de indivíduos aparenta dos, vivendo nas
mesmas condições de ambiente (clima,
alimentação etc.) e mostrando uniformidade e
particularidades próprias;
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29. Indivíduo
• Todo ser que tem vida própria e independente de
outros;
• Mesmo pertencendo a mesma espécie, raça,
linhagem e rebanho, cada indivíduo possui
características que o individualiza perante os outros;
• Base de todo o progresso da criação, pois dá margem
a seleção, aproveitando a variabilidade existente;
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30. GENÓTIPO = FENÓTIPO + AMBIENTE
• Genótipo – é a composição de genes de um
indivíduo. Resulta de sua posição genética e
das suas potencialidades em termos
hereditários.
• Fenótipo – É a aparência física e externa de
um indivíduo; tudo o que pode ser visto ou
sentido, representado. É o resultado da
interação entre genótipo e do meio ambiente
(clima, alimentação) em que vive o indivíduo.
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31. Caracteres raciais
a) Morfológica: são características visíveis e
palpáveis nos animais, como cor de pelagem,
posição de orelhas, presença/ausência de
chifres, perfil craniano etc.
b) Fisiológico: Relacionado à fisiologia ou
funcionamento orgânico exigindo observação
mais detalhada para serem analisadas, como a
capacidade de adaptação a determinado
ambiente, prolificidade, precocidade etc.
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32. Caracteres raciais
c) Etológicas: são aquelas ligadas ao
comportamento do animal, como,
temperamento, sociabilidade, instinto etc.
d) Econômicas: Consequência da atividade
fisiológica e seu aproveitamento, motivo da
própria exploração zootécnica, como aptidão
leiteira, aptidão manteigueira, aptidão para
carne, aptidão para monta etc.
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33. Padrão racial
• É o que se deseja de perfeição dentro de uma
raça, ou seja, um animal considerado ideal
dentro das características raciais;
• Alcançado por meio da interferência do
homem no acasalamento dos animais
pertencentes a cada raça;
• Comandado por características morfológicas
exteriores, as quais podem não ter associação
com a produtividade econômica do indivíduo;
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34. Tipo étnico
• Refere-se ao padrão racial ou tipo racial;
• São características hereditárias que permitem a
distinção fisionômica do animal como pertencente a
uma determinada raça comparativamente a outras,
independente da existência de um registro
genealógico;
Boer Savana
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35. Tipo zootécnico
• Refere-se ao exterior do animal, mostrando
uma conformação que corresponde a uma
certa utilização;
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36. Registro genealógico
• Árvore Genealógica ou Pedigree;
• Documento que atesta e garante que um certo
animal seja de determinada raça, pois nele
está a árvore genealógica do animal, ou seja,
os nome dos seus pais, avós e bisavós, além
dos títulos, caso algum deles tenha sido
campeão, a sua linha de sangue e o nome do
criador;
• Instrução Normativa MAPA 36/2006;
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38. Registro Genealógico
• Livro Fechado (LF)
– Só admite o registro de animais nascidos filhos de pais
registrados;
– São animais Puros de Origem (PO), Puro de Origem
Importado (POI) e Puro por Cruza (PC);
• Livro Aberto (LA)
– Admite o registro de animais nascidos de pais
desconhecidos ou que pelo menos o pai seja registrado
e desde que se enquadre no padrão da raça;
– São os Puros por Avaliação (PA);
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39. Regras de classificação
• Dependem das Associações
• Puros de Origem (PO) ou Puros por Pedigree (PP);
• Puros de Origem Importada (POI);
• Puros por Cruza (PPC) ou (PC) – cruzamento controlado
por 5 gerações;
• Puros por Avaliação (PA);
• Puros por Cruza de Origem Desconhecida (PCOD);
– PCOD é realizado só para fêmeas que estejam dentro do padrão
da raça e que tenham no mínimo o pai conhecido (PO ou PA);
• Puros por Cruza de Origem Conhecida (PCOC);
– No registro PCOC são registrados machos e fêmeas, com
ascendência conhecida, filhos de fêmeas PC e de touros PO ou
PA .
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40. • Cada espécie possui diferentes raças que
apresentam características fisiológicas e
produtivas diferentes, sendo selecionadas
para diferentes tipos de produção, de acordo
com a sua aptidão
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41. EQUINOS
1. SELA: são cavalos
leves, energéticos,
com ossatura fina,
corpo enxuto;
2. TRAÇÃO: cavalos com
aspecto largo e
profundo, ossatura
forte, musculatura
abundante, menos
ágil;
3. MISTO: cavalos com
características
intermediárias
Mangalarga
marchador
Bretão
Percheron
Andaluz
Árabe
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42. SUÍNOS
1. BANHA: corpo largo,
profundo, simétrico,
baixo e compacto
2. CARNE MAGRA: corpo
longo, profundo, bem
equilibrado ou quartos
posteriores
equilibrados
3. CARNE E TOUCINHO:
intermediários entre
os dois tipos
Canastra Piau
Wessesx
Landrace
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43. BOVINOS
1. LEITE: animal menos
musculoso, com ângulos
e costelas salientes.
Bom desenvolvimento
das glândulas mamárias
2. CORTE: tendência à
engorda, corpo em
forma de cilindro
compacto, maior
volume nos posteriores;
3. MISTO: atributos
intermediários;
Holandesa Jersey
Nelore Angus
Blanc belgian blue
Pardo suíço 43
44. CAPRINOS
1. LEITE: aspecto
descarnado, matrizes
femininas e úbere
bem desenvolvido;
2. CORTE: corpo
comprido e profundo
com massa muscular
bem desenvolvida;
3. PELO: pelo brilhoso,
fino, uniforme;
4. MISTO: leite e carne;
Pardo alpina Saanen
Boer
Angorá
Anglo nubiano 44
45. OVINOS
1. LÃ: pequeno porte,
corpo cilíndrico envolto
por densa cobertura de
lã;
2. CORTE E PELE:
deslanados e
substituição da lã por
pelos curtos;
3. MISTO: leite, carne e lã –
carcaças de boa
qualidade, lã de menor
qualidade e baixa
produção de leite;
Merino Corriedale
Santa ines Dorper
Bergamacia 45