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ACORDO DE
ASSOCIAÇÃO
MERCOSUL-UNIÃO
EUROPEIA
28 de junho de 2019
2
INTRODUÇÃO
Concluiu-se, em 28 de junho de 2019, em Bruxelas, a negociação do capítulo
comercial do Acordo de Associação entre o MERCOSUL e a União Europeia (UE). O
processo negociador foi iniciado em 1999 e desdobrou-se, em distintas fases, ao longo
dos últimos vinte anos.
O governo do Presidente Jair Bolsonaro atribuiu, desde o início, prioridade às
negociações birregionais e empenhou-se com determinação para concluir o acordo. Tanto
os sócios do MERCOSUL quanto a UE reconheceram a postura positiva e construtiva
com que o novo governo brasileiro participou das negociações.
O acordo elevará a um novo patamar as já sólidas relações econômicas e políticas
do Brasil com a União Europeia e seus Estados-membros.
O governo do Brasil reconhece na negociação de acordos de livre comércio parte
indissociável da sua política de abertura e competitividade e vertente prioritária da agenda
do MERCOSUL. Trata-se de linha de ação que complementa e reforça as reformas
internas levadas adiante pelo atual governo, com o objetivo de fazer o Brasil retomar o
caminho do crescimento dinâmico e sustentado.
O acordo comercial entre o MERCOSUL e a UE constituirá uma das maiores
áreas de livre comércio do mundo. Representa o maior mercado a que o bloco terá acesso
em bases privilegiadas. Pela sua importância econômica e abrangência de suas
disciplinas, é o acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo
MERCOSUL. O acordo cobre temas tanto tarifários quanto de natureza regulatória, como
serviços, compras governamentais, facilitação de comércio, barreiras técnicas, medidas
sanitárias e fitossanitárias e propriedade intelectual.
O acordo com a UE, dada sua envergadura e significado, deve ser visto como um
“acordo ponte”, que facilitará a negociação de futuros acordos entre o MERCOSUL e
outros parceiros.
Em momento de tensões e incertezas no comércio internacional, a conclusão do
acordo ressalta o compromisso dos dois blocos com a abertura econômica e o
fortalecimento das condições de competitividade.
ESCOPO
O Acordo de Associação entre MERCOSUL e União Europeia inclui três pilares
– diálogo político, cooperação e livre comércio. O acordo comercial é composto por
capítulos e anexos, relativos aos seguintes temas: 1) acesso tarifário ao mercado de bens,
2) regras de origem, 3) medidas sanitárias e fitossanitárias, 4) barreiras técnicas ao
comércio (com um anexo automotivo), 5) defesa comercial, 6) salvaguardas bilaterais, 7)
defesa da concorrência, 8) cooperação aduaneira, 9) facilitação de comércio, 10)
3
antifraude, 11) serviços e estabelecimento, 12) compras governamentais, 13) propriedade
intelectual (com anexo de Indicações Geográficas), 14) solução de controvérsias, 15)
integração regional, 16) diálogos, 17) empresas estatais, 18) subsídios, 19) anexo de
vinhos e destilados, 20) temas institucionais, legais e horizontais, 21) comércio e
desenvolvimento sustentável, e 22) pequenas e médias empresas.
IMPORTÂNCIA E SIGNIFICADO
Potencial
O acordo tem grande potencial. O MERCOSUL e a UE representam, somados,
PIB de cerca de US$ 20 trilhões, aproximadamente 25% da economia mundial, e um
mercado de 780 milhões de pessoas. O MERCOSUL é a quinta maior economia do
mundo. A UE é o segundo parceiro comercial do MERCOSUL, e o MERCOSUL é o 8º
principal parceiro extrarregional da UE. A corrente de comércio birregional foi de mais
de US$ 90 bilhões em 2018. O Brasil registrou, em 2018, comércio de US$ 76 bilhões
com a UE e superávit de US$ 7 bilhões. O Brasil exportou mais de US$ 42 bilhões para
a UE, aproximadamente 18% do total exportado pelo país. De janeiro a maio de 2019, a
corrente bilateral alcançou US$ 28 bilhões, com superávit de US$ 1,8 bilhão para o Brasil
(TradeMap/ComexVis).
A UE figura como o maior investidor estrangeiro no MERCOSUL. Em 2017, o
estoque de investimentos da UE no bloco sul-americano somou US$ 433 bilhões. As
empresas de serviços da UE estão envolvidas em negócios – principalmente nas áreas de
tecnologia, telecomunicações, serviços empresariais, financeiros e de transporte – que
alcançam US$ 18,8 bilhões.
O Brasil destaca-se como o maior destino do Investimento Estrangeiro Direto
(IED) dos países da UE na América Latina, com quase metade do estoque de
investimentos na região. O Brasil é o quarto maior destino de IED extra-UE.
Tarifas
Antes do acordo, apenas 24% das exportações brasileiras, em termos de linhas
tarifárias, entravam livres de tributos na UE. Com o acordo, praticamente 100% das
exportações do MERCOSUL contarão com preferências para melhor acesso ao mercado
europeu. Mais de 90% das exportações do MERCOSUL, tanto em termos de linhas
tarifárias como de volume de comércio, serão plenamente liberalizadas, ou seja, serão
zeradas as tarifas de importação da UE no prazo máximo de dez anos. O restante das
exportações contará com acesso preferencial, principalmente por meio de quotas
exclusivas para o MERCOSUL e reduções parciais de tarifas.
O acordo contribuirá para reverter a condição de desigualdade que os países do
MERCOSUL enfrentam para ter acesso a um mercado de 510 milhões de pessoas, ao
equilibrar as condições de competição com outros países que já possuem acordos de livre
comércio com a UE.
4
Com a vigência do acordo, produtos agrícolas de grande interesse do Brasil terão
suas tarifas eliminadas, como suco de laranja, frutas (melões, melancias, laranjas, limões,
entre outras), café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais. Além disso, os
exportadores brasileiros também terão acesso preferencial para carnes bovina, suína e de
aves, açúcar, etanol, arroz, ovos e mel. As quotas ofertadas pela UE serão administradas
de forma compartilhada, o que significa menos discricionariedade na sua utilização e mais
ganhos comerciais para o MERCOSUL. As empresas brasileiras serão beneficiadas com
a eliminação de tarifas na exportação de 100% de seus produtos industriais.
O acordo contribuirá para aumentar a competitividade sistêmica da economia
brasileira, oferecendo bens de capital e de consumo e serviços mais baratos aos produtores
e consumidores nacionais. Ampliará a inserção do país nas cadeias globais de valor,
gerando mais investimentos, emprego e renda. Proporcionará um novo ciclo de queda das
tarifas de importação, com espaço temporal dilatado para abertura e ajuste dos setores
mais sensíveis da economia.
Temas não tarifários
As normas de natureza não tarifária a serem adotadas estimularão o ambiente de
negócios, tornarão o comércio menos vulnerável à aplicação de restrições injustificadas
e darão maior segurança jurídica aos investimentos.
No comércio de serviços, o acordo ampliará a cobertura setorial e aprofundará o
grau de liberalização em relação aos compromissos assumidos na Organização Mundial
de Comércio. Foram negociadas seções com disciplinas regulatórias para setores
específicos. Em telecomunicações, foram acordadas diretrizes comuns para garantir
ambiente competitivo e coibir abusos de empresas dominantes. Em serviços postais, foi
logrado entendimento sobre distinção entre os serviços públicos (correspondência
simples) e atividades de entrega expressa. Em serviços financeiros, foram adotadas regras
gerais sobre transferência de informação financeira, atuação de entidades autorreguladas
e acesso a sistemas de compensação (“clearing”), além de reconhecida a prerrogativa dos
supervisores financeiros de atuar no mercado por razões prudenciais. Em comércio
eletrônico, foram acordados dispositivos com o objetivo de promover o comércio
realizado por meio eletrônico entre as partes, como aceitação geral de documentos
eletrônicos em substituição aos de papel, não imposição de modelos específicos de
assinatura digital entre partes de um contrato e não adoção de exigências adicionais
àquelas já cumpridas por prestadores estabelecidos para que possam atuar por plataformas
eletrônicas. No caso dos investimentos, tanto para prestação de serviços quanto em outras
atividades econômicas, consolidará marcos regulatórios vigentes, conferindo maior
segurança e previsibilidade jurídica aos investidores europeus no Brasil e aos brasileiros
na UE.
Em compras governamentais, o acordo proporcionará maior concorrência em
licitações públicas e a incorporação de padrão internacional de regras que garante abertura
e transparência nesse mercado. Por exemplo, o texto prevê expressamente que as
autoridades públicas deverão conduzir licitações, de maneira a evitar conflitos de
interesse e práticas de corrupção. Ao mesmo tempo, garante a preservação de políticas
públicas operacionalizadas por compras governamentais, permitindo a continuidade das
5
parcerias tecnológicas em saúde pública. Abre, ainda, oportunidades para fornecedores
brasileiros participarem de licitações públicas na UE.
Em facilitação de comércio, os compromissos assumidos vão agilizar e reduzir
os custos dos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens, promovendo o uso e
intercâmbio de documentos em formato eletrônico. Os dois lados assumiram
compromissos ambiciosos em áreas como despacho de bens perecíveis (tema de interesse
para o Brasil, considerando a importância da pauta de exportações agrícolas destinada ao
bloco europeu) e admissão temporária de bens, inclusive por meio do uso de carnês ATA.
O acordo também abre espaço para a cooperação em áreas como interoperabilidade de
portais únicos de comércio exterior e reconhecimento mútuo dos programas de
Operadores Econômicos Autorizados (OEA). O acordo contém dispositivos sólidos de
assistência administrativa em matéria aduaneira, por meio dos quais as autoridades
competentes poderão trabalhar em conjunto para prevenir, investigar e combater ilícitos
nessa área.
Em regras de origem, os compromissos contribuirão para desburocratizar e
reduzir custos no comércio birregional, com a troca eletrônica de dados entre aduanas e
a autocertificação de origem baseada em declaração do próprio exportador. Foram
negociados requisitos específicos de origem para todos os produtos, com o objetivo de
garantir que os ganhos do acordo sejam usufruídos pelos operadores econômicos do
MERCOSUL e da UE. Os requisitos acordados ampliarão o acesso do Brasil a insumos
tecnológicos a preços mais competitivos. O acordo permitirá acumulação bilateral de
origem e o uso de drawback e regimes de isenção nas exportações birregionais,
acrescentando competitividade para os exportadores brasileiros e contribuindo para a
maior integração da economia brasileira nas cadeias de valor bilaterais, regionais e
globais.
Em medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS), as disciplinas acordadas
propiciarão a remoção de entraves ao comércio e desencorajarão a adoção de barreiras
injustificadas. Regras sobre reconhecimento de sistemas, pré-listagem (habilitação de
estabelecimentos exportadores mediante indicação, sem inspeção individual) e definição
de prazos para a realização de procedimentos darão mais transparência e celeridade aos
trâmites relacionados a medidas regulatórias. O acordo também ampliará as
oportunidades de cooperação entre MERCOSUL e UE em temas importantes para o
Brasil, como biotecnologia, bem-estar animal, resistência aos antimicrobianos e limites
máximos de resíduos.
Em barreiras técnicas ao comércio (TBT), por meio das “Iniciativas
Facilitadoras de Comércio” poderão ser identificados temas e setores em que haja
interesse birregional para aprofundar a convergência, a harmonização ou o
reconhecimento de exigências técnicas. O capítulo cria mecanismos específicos para
tratar preocupações comerciais na área de barreiras técnicas.
O anexo automotivo determina a aceitação mútua de resultados de testes emitidos
para avaliação da conformidade, diminuindo custos relacionados a dupla testagem. A
6
implementação dos dispositivos do anexo permitirá aumentar a transparência acerca dos
requisitos técnicos do setor automotivo nos mercados da UE e do MERCOSUL.
Em propriedade intelectual, destacam-se os compromissos logrados em
indicações geográficas que beneficiam produtores e consumidores da UE e do
MERCOSUL. As indicações geográficas de produtos agrícolas brasileiros, como as de
cachaça, vinho e café, serão reconhecidas e protegidas no território europeu.
Compromissos logrados nas áreas de patentes, marcas, desenho industrial e direitos
autorais apoiarão o processo de modernização do marco jurídico brasileiro de propriedade
intelectual, com ganhos em cooperação internacional, coordenação de políticas públicas,
troca de informações entre autoridades nacionais e comunitárias, bem como o
estabelecimento de ambiente mais favorável à atração de investimentos, ao crescimento
do fluxo comercial e à difusão de tecnologias, conhecimento e cultura.
Em defesa comercial, o acordo garantirá maior transparência e previsibilidade na
utilização dos instrumentos previstos na OMC (medidas antidumping, medidas
compensatórias e salvaguardas globais). Permitirá o uso de salvaguardas bilaterais para
todo o universo tarifário, para evitar danos à indústria doméstica em caso de surto
derivado de importações preferenciais. O acordo não autoriza o uso de salvaguardas
agrícolas especiais, o que preserva os interesses dos produtores brasileiros.
Em concorrência, MERCOSUL e União Europeia reafirmam seu compromisso
de combater práticas anticompetitivas (como a formação de cartéis), sempre respeitando
o devido processo legal. O acordo prevê a cooperação birregional, o que contribuirá para
fortalecer as instituições dedicadas à defesa da concorrência no Brasil.
O moderno sistema de solução de controvérsias do acordo contribuirá para a
solução pacífica de conflitos comerciais por meio de um processo ágil, técnico e imparcial
de análise e julgamento de medidas incompatíveis com os termos negociados. Deverá
evitar o transbordamento de desavenças econômicas para a esfera política. A efetividade
do sistema se dará pela possibilidade de suspensão de concessões comerciais em caso de
descumprimento das decisões dos painéis arbitrais.
O acordo conta com capítulo específico sobre o tema de comércio e
desenvolvimento sustentável, em que as Partes reiteram seus compromissos em relação
aos acordos multilaterais ambientais, incluindo os da Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre a Mudança do Clima e Acordo de Paris, e a outros objetivos em matéria de
conservação e uso sustentável da biodiversidade e das florestas, respeito aos direitos
trabalhistas e proteção dos direitos das populações indígenas.
Ganhos econômicos
Segundo o Ministério da Economia, estima-se que o acordo gerará incrementos
anuais do PIB, do fluxo de investimentos bilaterais e das exportações e importações do
Brasil, proporcionando maior inserção internacional e dinamismo à economia brasileira.
7
Por essas estimativas, o acordo representará um incremento do PIB brasileiro de
R$ 87,5 bilhões em 15 anos, podendo chegar a R$ 125 bilhões se consideradas a redução
das barreiras não-tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores de
produção. O aumento de investimentos no Brasil, no mesmo período, será da ordem de
US$ 113 bilhões. Com relação ao comércio bilateral, as exportações brasileiras para a UE
apresentarão quase US$ 100 bilhões de ganhos até 2035.
Ganhos nos pilares político e de cooperação
Os pilares político e de cooperação do acordo, em fase de finalização,
estabelecerão novas bases para o fortalecimento da cooperação em áreas estratégicas
como ciência, tecnologia e inovação, defesa, infraestrutura, meio ambiente e energia. A
cooperação em segurança cibernética, educação, direitos do consumidor e combate ao
terrorismo ensejarão, por exemplo, maior proteção de direitos aos cidadãos do
MERCOSUL e da UE.
O acordo contribuirá para o aprofundamento da confiança mútua em bases
democráticas e para a garantia da estabilidade das relações entre os dois blocos,
permitindo a superação de desafios e o melhor aproveitamento de oportunidades.
LINHA DO TEMPO
A conclusão do acordo encerra um processo de negociação que, mesmo com
interrupções, se estendeu por vinte anos.
- 1995: Assinatura do acordo-quadro de cooperação interregional MERCOSUL-União
Europeia (Madri).
- 1999: Fixação do objetivo de iniciar as negociações do acordo birregional, com seus três
pilares – comercial, político e cooperação (Cúpula MERCOSUL-UE, Rio de Janeiro).
- 2000-2004: I Fase de negociações – elaboração de textos negociadores e troca de duas
ofertas de compromissos tarifários (2001 e 2004). As Partes consideraram insatisfatórias
as ofertas de acesso a bens.
- 2010: Relançamento das negociações birregionais (Madri) – melhoria das ofertas de
bens em relação a 2004, sem exclusões setoriais, e apresentação de ofertas de acesso aos
mercados de serviços e compras governamentais.
- 2010-2012: II Fase de negociações – avanço dos textos negociadores, mas sem troca de
ofertas.
- 2016-2019: III Fase de negociações – em maio de 2016, as Partes intercambiaram ofertas
de acesso aos mercados de bens, serviços e compras governamentais. Nova troca de
ofertas ocorreu entre dezembro de 2017 (nova oferta MERCOSUL) e janeiro de 2018
(nova oferta UE). De 2016 a 2019, as Partes negociaram textos de maior complexidade
temática, que refletem o estado da arte dos acordos mundiais.
8
- Na reunião de Ministros realizada em 27 e 28/06/2019, em Bruxelas, foi realizado o
anúncio político da conclusão da parte comercial do Acordo de Associação MERCOSUL-
UE.
PRÓXIMOS PASSOS
Após o anúncio político, é feita uma revisão técnica e jurídica do acordo e realizada a
tradução do texto nas línguas oficiais das Partes. No caso da UE, o texto estará disponível
em 23 idiomas. No Brasil, o Ministério das Relações Exteriores realizará também a
revisão dos aspectos jurídicos e formais.
Quando o texto do acordo estiver devidamente revisado e traduzido, ele estará pronto para
assinatura. A Comissão Europeia encaminha o acordo ao Conselho da UE, que decide
sobre a assinatura formal. É definida, então, uma data com o MERCOSUL para a
assinatura do acordo.
Após a assinatura, a Presidência da República encaminha o acordo para o Congresso
Nacional, para apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se
aprovado, o Senado autoriza o Poder Executivo a ratificar o acordo. No que se refere à
UE, o acordo é encaminhado para votação no Parlamento Europeu.
A parte econômica do acordo poderá entrar em vigor provisoriamente após a aprovação
pelo Parlamento Europeu e a ratificação pelos países do MERCOSUL. A parte política
dependerá, ainda, da ratificação do texto pelos Estados-Parte da UE.
Cada Estado-Parte do MERCOSUL deverá concluir seus respectivos processos internos
para a ratificação do acordo. Uma vez ratificado, ele poderá entrar em vigência no plano
internacional.
9
RELAÇÕES BILATERAIS E BIRREGIONAIS – ANEXO ESTATÍSTICO
 Exportações dos países do MERCOSUL para a União Europeia (2014-2018)
Fonte: TradeMap
 Importações dos países do MERCOSUL para a União Europeia (2014-2018)
Fonte: TradeMap
10
 Comércio Brasil – União Europeia em 2018 e participação do bloco no comércio do
Brasil com o mundo:
Fonte: ComexVis- MECON
 Evolução do comércio Brasil- União Europeia – 2008 a 2018:
Fonte: ComexVis- MECON
11
 Comércio Brasil – União Europeia de janeiro a maio de 2019 e participação do bloco
no comércio do Brasil com o mundo:
Fonte: ComexVis- MECON
 Produtos exportados pelo Brasil para a União Europeia em 2018:
Fonte: ComexVis- MECON
12
 Produtos importados pelo Brasil da União Europeia em 2018:
Fonte: ComexVis- MECON
 Evolução do comércio Mercosul- União Europeia – 2007 a abril de 2019
Fonte: Mercosul

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Acordo MERCOSUL-UE abre grande mercado

  • 2. 2 INTRODUÇÃO Concluiu-se, em 28 de junho de 2019, em Bruxelas, a negociação do capítulo comercial do Acordo de Associação entre o MERCOSUL e a União Europeia (UE). O processo negociador foi iniciado em 1999 e desdobrou-se, em distintas fases, ao longo dos últimos vinte anos. O governo do Presidente Jair Bolsonaro atribuiu, desde o início, prioridade às negociações birregionais e empenhou-se com determinação para concluir o acordo. Tanto os sócios do MERCOSUL quanto a UE reconheceram a postura positiva e construtiva com que o novo governo brasileiro participou das negociações. O acordo elevará a um novo patamar as já sólidas relações econômicas e políticas do Brasil com a União Europeia e seus Estados-membros. O governo do Brasil reconhece na negociação de acordos de livre comércio parte indissociável da sua política de abertura e competitividade e vertente prioritária da agenda do MERCOSUL. Trata-se de linha de ação que complementa e reforça as reformas internas levadas adiante pelo atual governo, com o objetivo de fazer o Brasil retomar o caminho do crescimento dinâmico e sustentado. O acordo comercial entre o MERCOSUL e a UE constituirá uma das maiores áreas de livre comércio do mundo. Representa o maior mercado a que o bloco terá acesso em bases privilegiadas. Pela sua importância econômica e abrangência de suas disciplinas, é o acordo mais amplo e de maior complexidade já negociado pelo MERCOSUL. O acordo cobre temas tanto tarifários quanto de natureza regulatória, como serviços, compras governamentais, facilitação de comércio, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias e propriedade intelectual. O acordo com a UE, dada sua envergadura e significado, deve ser visto como um “acordo ponte”, que facilitará a negociação de futuros acordos entre o MERCOSUL e outros parceiros. Em momento de tensões e incertezas no comércio internacional, a conclusão do acordo ressalta o compromisso dos dois blocos com a abertura econômica e o fortalecimento das condições de competitividade. ESCOPO O Acordo de Associação entre MERCOSUL e União Europeia inclui três pilares – diálogo político, cooperação e livre comércio. O acordo comercial é composto por capítulos e anexos, relativos aos seguintes temas: 1) acesso tarifário ao mercado de bens, 2) regras de origem, 3) medidas sanitárias e fitossanitárias, 4) barreiras técnicas ao comércio (com um anexo automotivo), 5) defesa comercial, 6) salvaguardas bilaterais, 7) defesa da concorrência, 8) cooperação aduaneira, 9) facilitação de comércio, 10)
  • 3. 3 antifraude, 11) serviços e estabelecimento, 12) compras governamentais, 13) propriedade intelectual (com anexo de Indicações Geográficas), 14) solução de controvérsias, 15) integração regional, 16) diálogos, 17) empresas estatais, 18) subsídios, 19) anexo de vinhos e destilados, 20) temas institucionais, legais e horizontais, 21) comércio e desenvolvimento sustentável, e 22) pequenas e médias empresas. IMPORTÂNCIA E SIGNIFICADO Potencial O acordo tem grande potencial. O MERCOSUL e a UE representam, somados, PIB de cerca de US$ 20 trilhões, aproximadamente 25% da economia mundial, e um mercado de 780 milhões de pessoas. O MERCOSUL é a quinta maior economia do mundo. A UE é o segundo parceiro comercial do MERCOSUL, e o MERCOSUL é o 8º principal parceiro extrarregional da UE. A corrente de comércio birregional foi de mais de US$ 90 bilhões em 2018. O Brasil registrou, em 2018, comércio de US$ 76 bilhões com a UE e superávit de US$ 7 bilhões. O Brasil exportou mais de US$ 42 bilhões para a UE, aproximadamente 18% do total exportado pelo país. De janeiro a maio de 2019, a corrente bilateral alcançou US$ 28 bilhões, com superávit de US$ 1,8 bilhão para o Brasil (TradeMap/ComexVis). A UE figura como o maior investidor estrangeiro no MERCOSUL. Em 2017, o estoque de investimentos da UE no bloco sul-americano somou US$ 433 bilhões. As empresas de serviços da UE estão envolvidas em negócios – principalmente nas áreas de tecnologia, telecomunicações, serviços empresariais, financeiros e de transporte – que alcançam US$ 18,8 bilhões. O Brasil destaca-se como o maior destino do Investimento Estrangeiro Direto (IED) dos países da UE na América Latina, com quase metade do estoque de investimentos na região. O Brasil é o quarto maior destino de IED extra-UE. Tarifas Antes do acordo, apenas 24% das exportações brasileiras, em termos de linhas tarifárias, entravam livres de tributos na UE. Com o acordo, praticamente 100% das exportações do MERCOSUL contarão com preferências para melhor acesso ao mercado europeu. Mais de 90% das exportações do MERCOSUL, tanto em termos de linhas tarifárias como de volume de comércio, serão plenamente liberalizadas, ou seja, serão zeradas as tarifas de importação da UE no prazo máximo de dez anos. O restante das exportações contará com acesso preferencial, principalmente por meio de quotas exclusivas para o MERCOSUL e reduções parciais de tarifas. O acordo contribuirá para reverter a condição de desigualdade que os países do MERCOSUL enfrentam para ter acesso a um mercado de 510 milhões de pessoas, ao equilibrar as condições de competição com outros países que já possuem acordos de livre comércio com a UE.
  • 4. 4 Com a vigência do acordo, produtos agrícolas de grande interesse do Brasil terão suas tarifas eliminadas, como suco de laranja, frutas (melões, melancias, laranjas, limões, entre outras), café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais. Além disso, os exportadores brasileiros também terão acesso preferencial para carnes bovina, suína e de aves, açúcar, etanol, arroz, ovos e mel. As quotas ofertadas pela UE serão administradas de forma compartilhada, o que significa menos discricionariedade na sua utilização e mais ganhos comerciais para o MERCOSUL. As empresas brasileiras serão beneficiadas com a eliminação de tarifas na exportação de 100% de seus produtos industriais. O acordo contribuirá para aumentar a competitividade sistêmica da economia brasileira, oferecendo bens de capital e de consumo e serviços mais baratos aos produtores e consumidores nacionais. Ampliará a inserção do país nas cadeias globais de valor, gerando mais investimentos, emprego e renda. Proporcionará um novo ciclo de queda das tarifas de importação, com espaço temporal dilatado para abertura e ajuste dos setores mais sensíveis da economia. Temas não tarifários As normas de natureza não tarifária a serem adotadas estimularão o ambiente de negócios, tornarão o comércio menos vulnerável à aplicação de restrições injustificadas e darão maior segurança jurídica aos investimentos. No comércio de serviços, o acordo ampliará a cobertura setorial e aprofundará o grau de liberalização em relação aos compromissos assumidos na Organização Mundial de Comércio. Foram negociadas seções com disciplinas regulatórias para setores específicos. Em telecomunicações, foram acordadas diretrizes comuns para garantir ambiente competitivo e coibir abusos de empresas dominantes. Em serviços postais, foi logrado entendimento sobre distinção entre os serviços públicos (correspondência simples) e atividades de entrega expressa. Em serviços financeiros, foram adotadas regras gerais sobre transferência de informação financeira, atuação de entidades autorreguladas e acesso a sistemas de compensação (“clearing”), além de reconhecida a prerrogativa dos supervisores financeiros de atuar no mercado por razões prudenciais. Em comércio eletrônico, foram acordados dispositivos com o objetivo de promover o comércio realizado por meio eletrônico entre as partes, como aceitação geral de documentos eletrônicos em substituição aos de papel, não imposição de modelos específicos de assinatura digital entre partes de um contrato e não adoção de exigências adicionais àquelas já cumpridas por prestadores estabelecidos para que possam atuar por plataformas eletrônicas. No caso dos investimentos, tanto para prestação de serviços quanto em outras atividades econômicas, consolidará marcos regulatórios vigentes, conferindo maior segurança e previsibilidade jurídica aos investidores europeus no Brasil e aos brasileiros na UE. Em compras governamentais, o acordo proporcionará maior concorrência em licitações públicas e a incorporação de padrão internacional de regras que garante abertura e transparência nesse mercado. Por exemplo, o texto prevê expressamente que as autoridades públicas deverão conduzir licitações, de maneira a evitar conflitos de interesse e práticas de corrupção. Ao mesmo tempo, garante a preservação de políticas públicas operacionalizadas por compras governamentais, permitindo a continuidade das
  • 5. 5 parcerias tecnológicas em saúde pública. Abre, ainda, oportunidades para fornecedores brasileiros participarem de licitações públicas na UE. Em facilitação de comércio, os compromissos assumidos vão agilizar e reduzir os custos dos trâmites de importação, exportação e trânsito de bens, promovendo o uso e intercâmbio de documentos em formato eletrônico. Os dois lados assumiram compromissos ambiciosos em áreas como despacho de bens perecíveis (tema de interesse para o Brasil, considerando a importância da pauta de exportações agrícolas destinada ao bloco europeu) e admissão temporária de bens, inclusive por meio do uso de carnês ATA. O acordo também abre espaço para a cooperação em áreas como interoperabilidade de portais únicos de comércio exterior e reconhecimento mútuo dos programas de Operadores Econômicos Autorizados (OEA). O acordo contém dispositivos sólidos de assistência administrativa em matéria aduaneira, por meio dos quais as autoridades competentes poderão trabalhar em conjunto para prevenir, investigar e combater ilícitos nessa área. Em regras de origem, os compromissos contribuirão para desburocratizar e reduzir custos no comércio birregional, com a troca eletrônica de dados entre aduanas e a autocertificação de origem baseada em declaração do próprio exportador. Foram negociados requisitos específicos de origem para todos os produtos, com o objetivo de garantir que os ganhos do acordo sejam usufruídos pelos operadores econômicos do MERCOSUL e da UE. Os requisitos acordados ampliarão o acesso do Brasil a insumos tecnológicos a preços mais competitivos. O acordo permitirá acumulação bilateral de origem e o uso de drawback e regimes de isenção nas exportações birregionais, acrescentando competitividade para os exportadores brasileiros e contribuindo para a maior integração da economia brasileira nas cadeias de valor bilaterais, regionais e globais. Em medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS), as disciplinas acordadas propiciarão a remoção de entraves ao comércio e desencorajarão a adoção de barreiras injustificadas. Regras sobre reconhecimento de sistemas, pré-listagem (habilitação de estabelecimentos exportadores mediante indicação, sem inspeção individual) e definição de prazos para a realização de procedimentos darão mais transparência e celeridade aos trâmites relacionados a medidas regulatórias. O acordo também ampliará as oportunidades de cooperação entre MERCOSUL e UE em temas importantes para o Brasil, como biotecnologia, bem-estar animal, resistência aos antimicrobianos e limites máximos de resíduos. Em barreiras técnicas ao comércio (TBT), por meio das “Iniciativas Facilitadoras de Comércio” poderão ser identificados temas e setores em que haja interesse birregional para aprofundar a convergência, a harmonização ou o reconhecimento de exigências técnicas. O capítulo cria mecanismos específicos para tratar preocupações comerciais na área de barreiras técnicas. O anexo automotivo determina a aceitação mútua de resultados de testes emitidos para avaliação da conformidade, diminuindo custos relacionados a dupla testagem. A
  • 6. 6 implementação dos dispositivos do anexo permitirá aumentar a transparência acerca dos requisitos técnicos do setor automotivo nos mercados da UE e do MERCOSUL. Em propriedade intelectual, destacam-se os compromissos logrados em indicações geográficas que beneficiam produtores e consumidores da UE e do MERCOSUL. As indicações geográficas de produtos agrícolas brasileiros, como as de cachaça, vinho e café, serão reconhecidas e protegidas no território europeu. Compromissos logrados nas áreas de patentes, marcas, desenho industrial e direitos autorais apoiarão o processo de modernização do marco jurídico brasileiro de propriedade intelectual, com ganhos em cooperação internacional, coordenação de políticas públicas, troca de informações entre autoridades nacionais e comunitárias, bem como o estabelecimento de ambiente mais favorável à atração de investimentos, ao crescimento do fluxo comercial e à difusão de tecnologias, conhecimento e cultura. Em defesa comercial, o acordo garantirá maior transparência e previsibilidade na utilização dos instrumentos previstos na OMC (medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais). Permitirá o uso de salvaguardas bilaterais para todo o universo tarifário, para evitar danos à indústria doméstica em caso de surto derivado de importações preferenciais. O acordo não autoriza o uso de salvaguardas agrícolas especiais, o que preserva os interesses dos produtores brasileiros. Em concorrência, MERCOSUL e União Europeia reafirmam seu compromisso de combater práticas anticompetitivas (como a formação de cartéis), sempre respeitando o devido processo legal. O acordo prevê a cooperação birregional, o que contribuirá para fortalecer as instituições dedicadas à defesa da concorrência no Brasil. O moderno sistema de solução de controvérsias do acordo contribuirá para a solução pacífica de conflitos comerciais por meio de um processo ágil, técnico e imparcial de análise e julgamento de medidas incompatíveis com os termos negociados. Deverá evitar o transbordamento de desavenças econômicas para a esfera política. A efetividade do sistema se dará pela possibilidade de suspensão de concessões comerciais em caso de descumprimento das decisões dos painéis arbitrais. O acordo conta com capítulo específico sobre o tema de comércio e desenvolvimento sustentável, em que as Partes reiteram seus compromissos em relação aos acordos multilaterais ambientais, incluindo os da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima e Acordo de Paris, e a outros objetivos em matéria de conservação e uso sustentável da biodiversidade e das florestas, respeito aos direitos trabalhistas e proteção dos direitos das populações indígenas. Ganhos econômicos Segundo o Ministério da Economia, estima-se que o acordo gerará incrementos anuais do PIB, do fluxo de investimentos bilaterais e das exportações e importações do Brasil, proporcionando maior inserção internacional e dinamismo à economia brasileira.
  • 7. 7 Por essas estimativas, o acordo representará um incremento do PIB brasileiro de R$ 87,5 bilhões em 15 anos, podendo chegar a R$ 125 bilhões se consideradas a redução das barreiras não-tarifárias e o incremento esperado na produtividade total dos fatores de produção. O aumento de investimentos no Brasil, no mesmo período, será da ordem de US$ 113 bilhões. Com relação ao comércio bilateral, as exportações brasileiras para a UE apresentarão quase US$ 100 bilhões de ganhos até 2035. Ganhos nos pilares político e de cooperação Os pilares político e de cooperação do acordo, em fase de finalização, estabelecerão novas bases para o fortalecimento da cooperação em áreas estratégicas como ciência, tecnologia e inovação, defesa, infraestrutura, meio ambiente e energia. A cooperação em segurança cibernética, educação, direitos do consumidor e combate ao terrorismo ensejarão, por exemplo, maior proteção de direitos aos cidadãos do MERCOSUL e da UE. O acordo contribuirá para o aprofundamento da confiança mútua em bases democráticas e para a garantia da estabilidade das relações entre os dois blocos, permitindo a superação de desafios e o melhor aproveitamento de oportunidades. LINHA DO TEMPO A conclusão do acordo encerra um processo de negociação que, mesmo com interrupções, se estendeu por vinte anos. - 1995: Assinatura do acordo-quadro de cooperação interregional MERCOSUL-União Europeia (Madri). - 1999: Fixação do objetivo de iniciar as negociações do acordo birregional, com seus três pilares – comercial, político e cooperação (Cúpula MERCOSUL-UE, Rio de Janeiro). - 2000-2004: I Fase de negociações – elaboração de textos negociadores e troca de duas ofertas de compromissos tarifários (2001 e 2004). As Partes consideraram insatisfatórias as ofertas de acesso a bens. - 2010: Relançamento das negociações birregionais (Madri) – melhoria das ofertas de bens em relação a 2004, sem exclusões setoriais, e apresentação de ofertas de acesso aos mercados de serviços e compras governamentais. - 2010-2012: II Fase de negociações – avanço dos textos negociadores, mas sem troca de ofertas. - 2016-2019: III Fase de negociações – em maio de 2016, as Partes intercambiaram ofertas de acesso aos mercados de bens, serviços e compras governamentais. Nova troca de ofertas ocorreu entre dezembro de 2017 (nova oferta MERCOSUL) e janeiro de 2018 (nova oferta UE). De 2016 a 2019, as Partes negociaram textos de maior complexidade temática, que refletem o estado da arte dos acordos mundiais.
  • 8. 8 - Na reunião de Ministros realizada em 27 e 28/06/2019, em Bruxelas, foi realizado o anúncio político da conclusão da parte comercial do Acordo de Associação MERCOSUL- UE. PRÓXIMOS PASSOS Após o anúncio político, é feita uma revisão técnica e jurídica do acordo e realizada a tradução do texto nas línguas oficiais das Partes. No caso da UE, o texto estará disponível em 23 idiomas. No Brasil, o Ministério das Relações Exteriores realizará também a revisão dos aspectos jurídicos e formais. Quando o texto do acordo estiver devidamente revisado e traduzido, ele estará pronto para assinatura. A Comissão Europeia encaminha o acordo ao Conselho da UE, que decide sobre a assinatura formal. É definida, então, uma data com o MERCOSUL para a assinatura do acordo. Após a assinatura, a Presidência da República encaminha o acordo para o Congresso Nacional, para apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Se aprovado, o Senado autoriza o Poder Executivo a ratificar o acordo. No que se refere à UE, o acordo é encaminhado para votação no Parlamento Europeu. A parte econômica do acordo poderá entrar em vigor provisoriamente após a aprovação pelo Parlamento Europeu e a ratificação pelos países do MERCOSUL. A parte política dependerá, ainda, da ratificação do texto pelos Estados-Parte da UE. Cada Estado-Parte do MERCOSUL deverá concluir seus respectivos processos internos para a ratificação do acordo. Uma vez ratificado, ele poderá entrar em vigência no plano internacional.
  • 9. 9 RELAÇÕES BILATERAIS E BIRREGIONAIS – ANEXO ESTATÍSTICO  Exportações dos países do MERCOSUL para a União Europeia (2014-2018) Fonte: TradeMap  Importações dos países do MERCOSUL para a União Europeia (2014-2018) Fonte: TradeMap
  • 10. 10  Comércio Brasil – União Europeia em 2018 e participação do bloco no comércio do Brasil com o mundo: Fonte: ComexVis- MECON  Evolução do comércio Brasil- União Europeia – 2008 a 2018: Fonte: ComexVis- MECON
  • 11. 11  Comércio Brasil – União Europeia de janeiro a maio de 2019 e participação do bloco no comércio do Brasil com o mundo: Fonte: ComexVis- MECON  Produtos exportados pelo Brasil para a União Europeia em 2018: Fonte: ComexVis- MECON
  • 12. 12  Produtos importados pelo Brasil da União Europeia em 2018: Fonte: ComexVis- MECON
  • 13.  Evolução do comércio Mercosul- União Europeia – 2007 a abril de 2019 Fonte: Mercosul