Os produtores de leite de Bela Vista/GO, decretaram oficialmente no dia 07/01, “situação anormal, caracterizada como de emergência para os produtores de leite do município de Bela Vista de Goiás na forma que específica”. Segundo um informante, o decreto reflete a situação de emergência pelo caos social e econômico iminente.
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Produtores de leite de Bela Vista/GO decretam situação de emergência
1. BelaVistade Goiás
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DECRETO Nº 024/2019, DE 07 DE .JANEIRO DE 2019.
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DECRETA SITUAÇÃO ANORMAL,
CARACTERIZADA COMO DE EMERGÊNCIA PARA
OS PRODUTORES DE LEITE DO MUNICÍPIO DE
BELA VISTA DE GOIÁS NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
Considerando que a produção leiteira constitui-se em uma das principais
atividades econômicas do Município de Bela Vista de Goiás;
Considerando que Bela Vista de Goiás, de acordo com dados fornecidos pelo
IBGE, já foi a 16º bacia leiteira do Estado, tendo ficado, no ano de 2012, em 24º lugar.
Considerando ainda que o município, de acordo com informações do IBGE,
teve uma produção leiteira no ano de 2017 de 73.500.000, tendo sido o valor pago pela
produção aproximadamente 11 % inferior ao pago no ano de 2016, sendo previsto uma
nova redução conforme projeções do Sindicato Rural;
Considerando a necessidade de continuidade e manutenção da atividade
pecuária da Bacia Leiteira do Município de Bela Vista de Goiás, sob pena de aumento da
evasão rural e acréscimo na demanda social no campo e na cidade;
Considerando que a instalação da crise na bacia leiteira poderá desencadear um
alto e irreversível grau de vulnerabilidade social da população que atua na produção
leiteira, bem como graves reflexos no comércio da região;
Considerando a necessidade de uma solução imediata e conclus_iva sobre a
reiterada desvalorização do leite, sob pena de inviabilizar a atividade no campo e,
consequentemente, prejudicar consideravelmente a economia da região;
Considerando a necessidade de prestar auxílio preventivo aos produtor s
que comercializam a produção leiteira e os valores recebidos não suportam os dos
custos, inviabilizando ou reduzindo a atividade;
Praça José Lobo, nº 10 - Centro - C_EP 75240-000 1Bela Vista de Goiás . Goiás . Brasil
Fone: 62 3551.7000 1www.belav1sta.go.go~.br IOprefeiturabvg l@l @prefbvg
2. / DelaVistad€: Gdás
Considerando a obrigação do Poder Público em aux.iliar e aruar em demandas
w leti vas e transindividuais:
A PREFEITA 1 t lCJPAL DE BELA , ·1sTA Of. GOf.ÁS. Estado d~
Goiás. no uso da competência que lhe confere o arugo 60. tntl~ X·L da Lei Orgãnica
Municipal,
D E C R [ T A:
Art. Jº Fica declarada a existência de sí1uação anormal pro()Ql{Í.1 pd.l cn~~ ru
ba<.:ía leiteira do 1unicípio de Bela Vista de Goiás. caractcnzad.l coroo S1rwçikt de
Emergéncía pelo caos social e económico iminenle.
Art. 2º Este Decreto entra em ,·igor na data de sua publicação cfé."cndo ',~, r.tr
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
PliBLIQUE-SE, REGISTRE-SE. Cl·,1PR- -SE.
GABINETE DA PREFEITA ,n-~ICIPAL DE BEL.- VISTA Df: GOi.-.~.
aos 07 dias de janeiro de 20 19.
Praça José Lobo, nº 10 - Centro - CEP 75240-000 1Bela Vista de Goiás Go· 1
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• , O · ias Brasil
Fone: 62 3551.7000 www.belav1sta.go.gov.br I prefeiturabvg l@l @pr~fbvg