Palestra realizada por Waldir de Lara, diretor da ROIT Contabilidade, no 1º Encontro Paranaense de Empresários de Importação e Exportação, no dia 06/12/2016.
A Contabilidade e as principais dores para empresas importadoras e exportadoras
1. A CONTABILIDADE E AS PRINCIPAIS DORES PARA
EMPRESAS IMPORTADORAS E EXPORTADORAS
2. 2
OBJETO E OBJETIVOS DA CONTABILIDADE
ELEMENTOS
Registrar todos os eventos, sejam positivos ou negativos;
Prover informações aos usuários internos e externos:
Investidores;
Administradores;
Governo;
Credores;
Empregados; e
Outros.
3. 3
IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PROVA LEGAL
ELEMENTOS
CPC 13.105/2015
(...)
Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar,
por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Art. 418. Os livros empresariais que preencham os requisitos exigidos por lei provam a favor de seu autor
no litígio entre empresários.
Art. 419. A escrituração contábil é indivisível, e, se dos fatos que resultam dos lançamentos, uns são
favoráveis ao interesse de seu autor e outros lhe são contrários, ambos serão considerados em conjunto,
como unidade.
4. 4
IMPORTANTE INSTRUMENTO DE PROVA LEGAL
ELEMENTOS
Ementa(s)
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002 e 2003
PRESUNÇÃO LEGAL – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM – não se aplica a
presunção legal estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996 quando o sujeito passivo indica a origem dos recursos em sua
contabilidade e o Fisco não logra desconstituir tais registros, bem como não afasta definitivamente a capacidade probatória dos
documentos apresentados para tal mister pela recorrente.
REGISTROS CONTÁBEIS – VALOR PROBANTE - a contabilidade faz prova em favor do contribuinte dos fatos nela registrados e
comprovados por documentação hábil, cabendo à autoridade administrativa a prova da inveracidade dos fatos registrados, salvo
quando a lei atribua ao contribuinte a produção da prova daqueles.
Recurso Voluntário Provido.
Acordão 101-96.402
5. 5
AS PRINCIPAIS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
CONJUNTO DE DEMONSTRATIVOS MAIS RELEVANTES
ESCRITURAÇÃO
OBRIGATÓRIA.
DÉBITOS E CRÉDITOS.
C/C ART. 1.179 E 1.180
1. LIVRO DIÁRIO
2. LIVRO RAZÃO
3. BALANÇO PATRIMONIAL
4. DRE
LSA ART. 176
6. 6
ESTRUTURA PARA ANÁLISES DE BALANÇOS
BALANÇO PATRIMONIAL
Conjunto de Bens e
Direitos
ATIVO
Conjunto de
Obrigações
PASSIVO
Conjunto de Recursos
Pertencentes aos
Sócios
PL
Aumento das Contas do Ativo e
Redução das Contas do Passivo
DÉBITO
Aumento das Contas do Passivo e
Redução das Contas do Ativo
CRÉDITO
7. 7
ESTRUTURA PARA ANÁLISES DE RESULTADOS
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO - DRE
Diminui o resultado do período
entre deduções, custos e despesas
DÉBITO
Aumenta o resultado do período
entre receitas auferidas
CRÉDITO
RECEITAS
DEDUÇÕES (TRIBUTOS SOBRE RECEITA)
CUSTOS
DESPESAS
LUCRO
CONTÁBIL
8. 8
PRINCIPAIS INDICADORES NO BALANÇO
DIAGNÓSTICO DE ESTRUTURAS
Indicadores de Liquidez:
Liquidez Geral =
𝑨𝑪+𝑹𝑳𝑷
𝑷𝑪+𝑷𝑵𝑪
Corrente =
𝑨𝑪
𝑷𝑪
Seca =
𝑨𝑪−𝑬𝑺𝑻𝑶𝑸𝑼𝑬𝑺
𝑷𝑪
Estruturas de Capital
Endividamento =
𝑷𝑪+𝑷𝑵𝑪
𝑷𝑳
x 100
Composição do Endividamento =
𝑷𝑪
𝑷𝑪+𝑷𝑵𝑪
x 100
Imobilização do PL =
𝑨𝑵𝑪 −𝑹𝑳𝑷
𝑷𝑳
x 100
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PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADE
CONTINGÊNCIA FISCAL
Incidência e recolhimento indevido de
Impostos e Contribuições
Adiantamento de Clientes
Reconhecido como Receita
Diminuição indevida dos tributos diretos
(IRPJ/CSLL) incidentes sobre o resultado.
Adiantamento de
Fornecedores Reconhecido
como Despesas
Recolhimento ou postergação indevida do
IRPJ/CSLL sobre as contas do resultado
Falta de Reconhecimento
da Variação Cambial
Recolhimento ou postergação indevida do
IRPJ/CSLL sobre as contas do resultado
Falta de Reconhecimento
de Provisões Legais
Recolhimento indevida do IRPJ/CSLL sobre
as contas do resultado
Reembolsos Reconhecidos
como Receita
11. 11
PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADE
CONTINGÊNCIA FISCAL
Incidência e recolhimento indevido
de Impostos e Contribuições
Falta de
Reconhecimento das
Depreciações
Mensais
Reversão de valores em pró-labore,
com incidências de IRRF e INSS
Distribuição de
Dividendos sem
Apuração dos
Resultados
Recolhimento indevida do IRPJ/CSLL
sobre as contas do resultado
Falta de Correções e
Atualizações de
Débitos Tributários
Vencidos
14. 14
PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADE
DEPRECIAÇÕES – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
Valores omissos e não lançados
Checagem das
Depreciações Mensais
MÉTODO INCORRETO DA DEMONSTRAÇÃO
15. 15
PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADE
DEPRECIAÇÕES – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
Valores devidamente lançados e registrados
Checagem das
Depreciações Mensais
MÉTODO CORRETO DA DEMONSTRAÇÃO
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PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADE
PROVISÕES TRABALHISTAS – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
MÉTODO INCORRETO DA DEMONSTRAÇÃO
Valores omissos e não lançados
Falta de Reconhecimento
de Provisões Legais
17. 17
PRINCIPAIS EQUÍVOCOS NA CONTABILIDADE
PROVISÕES TRABALHISTAS – BALANCETE DE VERIFICAÇÃO
MÉTODO CORRETO DA DEMONSTRAÇÃO
Valores devidamente lançados e registrados
Falta de Reconhecimento
de Provisões Legais
18. 18
REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITAS
PAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR
CAIXA
Reconhecimento
das receitas,
quando recebidas
Reconhecimento
das despesas,
quando liquidadas
COMPETÊNCIA
Reconhecimento
das receitas
auferidas, ainda que
não recebidas
Reconhecimento
das despesas
incorridas, ainda
que não liquidadas
19. 19
REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITAS
PAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR
TRIBUTOS ENVOLVIDOS:
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
Contribuição para o PIS/PASEP; e
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS).
20. 20
REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITAS
PAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR
COMPETÊNCIA
IRPJ/CSLL Devidos R$ 130.560,00
CAIXA
IRPJ/CSLL Reduzido R$ 0,00
Saldo Parte B Lalur R$ 130.560,00
EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA – CASE 1
21. 21
REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITAS
PAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR
COMPETÊNCIA
IRPJ/CSLL Reduzido R$ 130.560,00
CAIXA
IRPJ/CSLL Devidos R$ 130.560,00
Saldo Parte B Lalur R$ 130.560,00
EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA – CASE 2
22. 22
REGIME DE RECONHECIMENTO DAS RECEITAS
PAGAMENTO DE OPERAÇÕES COM EXTERIOR
IMPORTANTE!
Não existe regime misto de variação cambial. Ou seja, não é
possível manter os controles de empréstimos e financiamentos
pelo regime de caixa e os contratos de clientes e fornecedores
pelo regime de competência.
Adoção do regime de caixa implica em complexos controles
para todas as operações.
23. 23
REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO - DRAWBACK
INDUSTRIAS EXPORTADORAS
DRAWBACK
AQUISIÇÕES
NO
MERCADO
INTERNO E
EXTERNO
ISENÇÃO
SUSPENSÃO
TRIBUTOS ENVOLVIDOS:
Imposto de Importação II;
Imposto sobre Produtos
Industrializados IPI;
Contribuição para o
Pis/Pasep e a Cofins;
Adicional de Frete para
Renovação da Marinha
Mercante AFRMM
26. 26
REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS
EMPRESAS EXPORTADORAS
DE JANEIRO/2017 ATÉ DEZEMBRO/2017
BASE DE CÁLCULO
Valor do Produto Exportado.
Cuidar dos Limites de Insumos
Importados e Aplicados.
PERCENTUAL
Para Cada Produto (NCM),
Fixado no Decreto. 2%
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
NF-e;
Declaração de Exportação – DE;
Registro de Exportação – RE;
Declaração Simplificada de Exportação – DSE.
DEC. 8.415/2015
27. 27
REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS
EMPRESAS EXPORTADORAS
COMPOSIÇÃO E RECONHECIMENTOS
TRIBUTOS A
RECUPERAR
ATIVO CIRCULANTE
DÉBITO
OUTRAS RECEITAS –
SUBVENÇÕES
CONTAS DE RESULTADO
CRÉDITO
RECEITA?
TRIBUTAMOS PIS,
COFINS, IRPJ E CSLL?
28. 28
REINTEGRAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁRIOS
EMPRESAS EXPORTADORAS
TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS COMO SUBVENÇÃO – REINTEGRA
Considerado receita tributável para PIS, COFINS, IRPJ e CSLL
ATÉ 03/06/2013 – LEI 12.546/2011
Considerado receita tributável para IRPJ e CSLL
DE 04/06/2013 ATÉ 31/12/2013 – LEI 12.844/2013
Considerado receita não tributável
A PARTIR DE 01/01/2014 – LEI 13.043/2014
29. BACK TO BACK – OPERAÇÕES TRIANGULARES NO EX
FORMALIDADES TRIBUTÁRIAS
BR
EX
EMPRESA
BR
FORNECEDOR
EX
CLIENTE
EX
ENVIO DOS PRODUTOS POR
CONTA E ORDEM
SEM CRÉDITOS NA
AQUISIÇÃO
DÉBITOS SOBRE RECEITAS
AUFERIDAS
DOCUMENTO PARA
ACOBERTAR A OPERAÇÃO –
FATURA