O documento discute a homofobia e a homossexualidade ao longo da história e em diferentes culturas. Aborda como a visão sobre a homossexualidade variou de tolerância em culturas antigas a repressão durante a Idade Média e em períodos como a Segunda Guerra Mundial. Também descreve como os movimentos pelos direitos LGBT nasceram para descriminalizar a homossexualidade e como a visão sobre ela mudou de uma doença para uma orientação natural e protegida.
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Homofobia e direitos LGBT
1. HOMOFOBIA
A homofobia é o termo usado para designar
o preconceito e aversão aos homossexuais.
Atualmente a palavra é usada para indicar a
discriminação às mais diversas minorias
sexuais, como os diferentes grupos inseridos
na sigla LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais,
transexuais, transgêneros, travestis e
intersexuais). A repulsa e o desrespeito a
diferentes formas de expressão sexual e
amorosa representam uma ofensa à
diversidade humana e às liberdades básicas
garantidas pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos e pela Constituição
Federal.
21. Em 2012, os
dados mostram
que 58,9% das
vítimas
conheciam o
agressor e que o
local mais
frequente de
agressão é a casa
(38,6%), seguido
da rua (30,8%).
22. O fenômeno do homossexualismo que hoje é visto por algumas pessoas com
certa repulsa, em sociedades antigas eram toleradas.
Em certas comunidades como a grega, conforme asseverado por Silva
e Bornia (2009, p.37), as relações homossexuais eram vistas em uma
posição hierarquicamente superior às relações heterossexuais, tendo
inclusive uma função civil, pois eram a partir delas que o jovem grego
passava a ser visto como cidadão.
23. Também durante o Império Romano a questão da homossexualidade sofreu
modificações. Para Moreira Filho e Madrid (2008, p.5), no início do Império
romano o homossexualismo entre romanos e jovens eram altamente aceitos,
mas com o passar do tempo foi sofrendo restrições, podendo ser passível de
multa, a depender de quem estivesse envolvido na relação.
24. Durante a Idade Média, de acordo com Silva e Bornia (2009, p. 38) a relação
homossexual devido à influência de fatores religiosos passou a ser bastante
oprimida, tendo sido o prazer sexual de um modo geral visto como pecado,
uma tentação diabólica.
25. De acordo com Silva e Bornia (2009, p. 39) outro período de bastante
evidência das características homofóbicas foi durante a 2ª Guerra Mundial,
onde homossexuais juntamente com ciganos, judeus negros e outros, foram
vitimas de graves violências, em nome da “superioridade da raça ariana”.
Após a 2ª Guerra Mundial segundo Toniette (2006), o Movimento dos Direitos
dos Homossexuais começou a se estruturar nos Estados Unidos da América e
na Europa, onde a principal proposta desse movimento era descriminalizar a
homossexualidade e ter o reconhecimento dos seus direitos civis.
26. Depois de séculos de repressão o homossexualismo visto antigamente como
um pecado, ou uma doença, começou a ter no inicio dos anos 70 esse modo de
pensar modificado, segundo Junqueira (2007), em 1973 a Associação
Americana de Psiquiatria retirou a homossexualidade do seu Manual de
Diagnóstico de Distúrbios Mentais, e em 1990 a Organização Mundial de Saúde
(OMS) excluiu a homossexualidade do Código Mundial de Doenças.
No Brasil, desde 1985 os Conselhos Federais de Medicina, e desde 1999 os
Conselhos de Psicologia não consideram mais o homossexualismo como
doença, distúrbio mental ou perversão.
27. - ANÁLISE DA HOMOSSEXUALIDADE SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO DE 1988
A Constituição Federal Brasileira, assim como os demais textos constitucionais,
conforme asseverado por Silva e Bornia (2009, p.40) traz a previsão expressa
dos direitos e garantias fundamentais.
Importante ressaltar que atual Constituição Federal traz uma inovação em
relação aos demais textos, uma vez que trouxe os direitos fundamentais antes
mesmo de tratar da organização do estado.
Em seu art. 5º afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e
à propriedade.
28. - Princípio da Dignidade da pessoa humana
O princípio da Dignidade da pessoa humana está expresso no artigo 1º, inciso
III, da Constituição Federal de 1988, que fala sobre os fundamentos da
Republica Federativa do Brasil.
- Princípio da Igualdade
Também o princípio da igualdade está consolidado na Constituição Federal de
1988, e basicamente diz que todos os cidadãos têm o direito de um tratamento
idêntico pela lei. Deste modo, esse princípio veda as discriminações absurdas,
desproporcionais, pois segundo expõe Moraes (2005) o tratamento desigual dos
casos desiguais na medida em que se desigualam está intrínseco ao conceito de
justiça.
29. - Não tratamento desumano ou degradante
A Constituição prevê que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento
desumano ou degradante, estando intimamente ligado ao direito a vida, que
segundo Moraes (2005) tem um duplo sentido, o primeiro está envolvido com
o direito de continuar vivo, e o segundo consiste no direito de ter uma vida
digna quanto à subsistência.