O documento discute o movimento LGBT no Brasil e no mundo. Apresenta a sigla LGBT e seu significado, a bandeira do orgulho LGBT, o início do movimento nos Estados Unidos e no Brasil, atos políticos pioneiros no Brasil, conquistas históricas e a criminalização da homofobia no estado de São Paulo.
2. • LGBT é uma sigla que refere-se a Gays, Lésbicas, Bissexuais,
travestis, transexuais e transgênicos.
• O termo atual oficialmente usado para a diversidade no Brasil
é LGBT e foi aprovada na 1ª Conferência Nacional GLBT
realizada em Brasília no período de 5 e 8 de junho de 2008.
3. Bandeira
• A bandeira LGBT é o símbolo do orgulho, do reconhecimento e da cultura LGBT a
nível mundial. Estas cores representam a diversidade humana.
• Desenhada pelo artista plástico Gilbert Baker, em 1977, a bandeira LGBT é
composta por listas horizontais de seis cores diferentes (roxo, azul, verde, amarelo,
laranja e vermelho), semelhantes à do arco-íris.
4. O movimento
Esse movimento diz respeito a manifestações sócio-político-culturais em favor do
reconhecimento da diversidade sexual, à luta contra a discriminação a qualquer tipo de
preconceito e a defesa dos direitos a essa população. Como também ao combate a
“Homofobia”.
5.
6. • Em 28 de junho de 1969, houve uma rebelião no bar Stonewall, em Nova York, marcando o
inicio da organização dos movimentos sociais modernos do grupo LGBT.
• A policia reprimiu com violência os frequentadores do bar Gay Stonewall Inn, que resistem á
ação durante vários dias. Hoje é considerado a primeira reação dentro dos EUA contra
abusos sofridos pela população gay.
Inicio do Movimento
Nova York
7. Inicio do Movimento
Brasil
• O movimento brasileiro nasce no final dos anos 1970, predominantemente formado por
homens homossexuais, logo nos primeiros anos de atividade, as lésbicas começam a se
afirmar. Nos anos 1990, travestis e depois transexuais passam a participar de modo mais
orgânico. No início dos anos 2000, são os bissexuais que começam a se fazer visíveis e a
cobrar o reconhecimento do movimento.
8. Atos Políticos
• O primeiro ato político,1977, foi quando o advogado gaúcho João Antônio Mascarenhas,
convida o editor da publicação Gay Sunshine, de São Francisco (EUA), para conferências no
Brasil. A ação é considerada a primeira em prol da fundação daquilo que, inicialmente, se
convencionou como Movimento Homossexual Brasileiro.
• Mascarenhas ainda funda, em plena
ditadura militar, juntamente a outros
homossexuais, o jornal Lampião da
Esquina, um registro histórico da luta contra
o preconceito e pelos direitos civis LGBT. A
publicação durou de 1978 a 1981.
• Em 1985, Mascarenhas ressurge no
contexto político brasileiro, colaborando
para uma das principais vitórias do
Movimento Homossexual Brasileiro, quando
o Conselho Federal de Medicina retira
“homossexualismo” da classificação de
doenças.
9. Casamento Gay
EUA
A Suprema Corte julgou que os 14 Estados que atualmente se negam a unir duas
pessoas do mesmo sexo devem agora casá-las e também reconhecer seu casamento se ele foi
celebrado em outra jurisdição. Cinco juízes votaram a favor, e quatro contra.
“Hoje é um grande passo na
nossa marcha em direção à igualdade .
Casais gays e lésbicos têm agora o
direito de se casar, como qualquer
outra pessoa . #Amorvence”
10. Homofobia
• Homofobia é um termo criado para expressar o ódio, aversão ou a discriminação de uma
pessoa contra homossexuais ou homossexualidade.
• A homofobia se manifesta em ações de violência velada ou explicitas, na intolerância no meio
institucional ou informal negando o direito a uma vida digna
• 17 de Maio é Dia Internacional Contra Homofobia, Lesbofobia e Transfobia.
“Eu odeio a palavra homofobia.
Não é uma fobia. você não está com
medo. você é um idiota.”
Morgan Freeman
11. Conquistas históricas
• Cirurgia para mudança de sexo
• Adoção
• Direito de usar o “nome social”
• Inclusão do companheiro na declaração de IR
• INSS
• Reconhecimento da união estável
• Licença-maternidade
• Criminalização da homofobia( Em pauta ainda)
• Casamento civil gay
12. Homofobia (Crime –
Comercial)Lei. LEI Nº
10.948, DE 05 DE
NOVEMBRO DE 2001
Base:http://g1.globo.com/sao-
paulo/noticia/policia-registra-
quase-1200-crimes-de-
homofobia-em-sp.ghtml
13. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Lei 10.948
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Será punida, nos termos desta lei, toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra
cidadão homossexual, bissexual ou transgênero.
Artigo 2º - Consideram-se atos atentatórios e discriminatórios dos direitos individuais e coletivos dos cidadãos
homossexuais, bissexuais ou transgêneros, para os efeitos desta lei:
I - praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética,
filosófica ou psicológica;
II - proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao
público;
III - praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em lei;
IV - preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
(...)
VIII - proibir a livre expressão e manifestação de afetividade, sendo estas expressões e manifestações permitidas
aos demais cidadãos.
Artigo 3º - São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda
organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado,
que intentarem contra o que dispõe esta lei.
- As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias
fundamentais da pessoa humana serão as seguintes:
I - advertência;
II - multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo;
III - multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença estadual para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença estadual para funcionamento
14. Racismo e Preconceito-(Como é na CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,
sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
(LEI COMPLEMENTAR)
A Lei 7.716/89, sem dúvida, tipifica alguns dos delitos de racismo, tal
como faz crer o seu art. 1º: "Serão punidos, na forma desta Lei, os
crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou procedência nacional".
Principio Jurídico: Tratar os desiguais,de forma desigual.(isonomia)
18. Sigla LGBT
http://www12.senado.leg.br/noticias/entenda-o-assunto/lgbt
Bandeira LGBT
http://www.lgbt.pt/cores-bandeira-lgbt/
Movimento LGBT – NY e BR
http://www.crpsp.org.br/portal/comunicacao/cadernos_tematicos/11/frames/fr_historico.aspx
Atos políticos
http://www.cepac.org.br/agentesdacidadania/?page_id=185
Preconceitos políticos
https://pt.wikipedia.org/wiki/Homofobia_no_Brasil
Casamento gay – NY e BR
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/06/26/entenda-as-diferencas-entre-o-casamento-
gay-dos-eua-e-do-brasil.htm
Homofobia
https://pt.wikipedia.org/wiki/Homofobia
Homofobia é crime
http://alexandrevivo.blogspot.com.br/
Fontes Bibiografia