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Liberdade de expressão

  1. UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO CURSO GESTÃO DA INFORMAÇÃO Equipe: Adla Marques Nerys da Silva Hallysson Kauã Nascimento de Oliveira Renan Gomes Malaquias Ferreira Suelen Caroline Silva Oliveira Maira Soares Silva Disciplina: Direito da Informação Professora : Celly Brito
  2. Liberdade de expressão É a garantia assegurada a qualquer indivíduo de se manifestar, buscar e receber ideias e informações de todos os tipos, com ou sem a intervenção de terceiros, por meio de linguagens oral, escrita, artística ou qualquer outro meio de comunicação.
  3. Mídia Qualquer suporte de difusão de informações. (rádio, televisão, imprensa escrita, etc.)
  4. Enfoque histórico de liberdade de expressão Diretas Já (1983-1984) Foi um movimento civil de reivindicação por eleições presidenciais diretas no Brasil ocorrido em 1983-1984. Movimento Passe Livre (2013) Manifestação contra o aumento da tarifa do transporte público. Não vai ter copa (2014) Manifestações populares por todo o país e principalmente nas capitais das sedes dos jogos. Este movimento foi contra os gastos nas construções de estádio e estruturas para abrigar a Copa do Mundo FIFA de 2014.
  5. Três Razões para a liberdade de expressão ser tão essencial : 1- É uma necessidade humana sermos nós mesmos e termos a nossa própria identidade. Podermos nos expressar em palavras, música, dança ou qualquer outra forma de manifestação, é indispensável para a realização da nossa humanidade.
  6. 2- É um alicerce para outros direitos e liberdades, pois sem liberdade de expressão não é possível organizar, informar, alertar ou mobilizar as pessoas em defesa dos direitos humanos. 3- É uma precondição para o desenvolvimento social e econômico, já que a comunicação livre, aberta e transparente é necessária para assegurar que o desenvolvimento beneficie a todos.
  7. Consenso da liberdade de expressão e mídia Temos à necessidade de : Ter um ambiente diverso, parte pública, parte privada e parte comunitária. Ter pluralidade de veículos de comunicação Oferecer acesso adequado aos meios de comunicação para as pessoas como um todo.
  8. Limitações para liberdade de expressão A liberdade de expressão possui limitações, pois pode causar prejuízos a um bem jurídico de outrem, como os direitos de personalidade ( honra, intimidade, imagem) O direito de liberdade de expressão deve então conviver harmonicamente com tais direitos, ou seja, os direitos devem se auto limitar.
  9. Exercício adequado da Liberdade de expressão O emissor do pensamento não pode ultrapassar os limites fixados em lei, mas isto não torna a censura admissível. O que deve ocorrer e a utilização do bom senso, sendo que a manifestação deve ser socialmente aceitável e adequada ao ordenamento jurídico nacional. Não há, portanto, direito fundamental absoluto.
  10. Direito de liberdade de expressão De acordo com o Art. 5, inc. IX da Constituição Federal de 1988: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. A liberdade de expressão, consagrada no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é essencial para o empoderamento de indivíduos e para a construção de sociedades livres e democráticas.
  11. Liberdade de expressão no mundo A UNESCO, coopera com organizações que desenvolvem ações nos campos de garantia da liberdade de expressão e de imprensa, de monitoramento da mídia, de qualificação de redações, de fiscalização, e que promovem a discussão sobre políticas públicas de comunicação e de advocacia com o objetivo de produzir transformações nas amplas questões relacionadas à mídia.
  12. Ferramentas utilizadas para exercer sua liberdade de expressão: Internet (Redes sociais, blogs, fóruns, e etc.) Jornais e revistas Manifestações, seminários, debates. Redes de tv, e rádio.
  13. Liberdade de expressão na mídia o que deve- se evitar; Propaganda a favor da guerra, a apologia do ódio e a incitação à violência ou ao delito. Num país com liberdade de expressão, não se pode promover a discriminação racial nem incentivar os assassinatos. Impedir que uma pessoa se expressar. Usar os meios de comunicação, principalmente as redes sociais, para mentir, caluniar, difamar. Isso é crime. Art. 138 e 139 do código Penal(Lei N° 2.848) (Calúnia e difamação).
  14. Lado negativo da mídia para liberdade de expressão Parte da mídia, usa a manipulação de informações como um instrumento de ataque, para convencer e obter apoio da opinião pública.
  15. Referências • CABRAL, Bruno Fontenele. “Freedom of speech”. Considerações sobre a liberdade de expressão e de imprensa no direito norte-americano. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2640, 23 set. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/17476>. Acesso em: 10 set. 2014. • CALDAS, Pedro Frederico. Vida privada, liberdade de imprensa e dano moral. São Paulo, 1997. • CARVALHO, L. G. Grandinetti Castanho de. Direito de Informação e liberdade de expressão, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
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