UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
CENTRO DE ARTES E COMUNICAÇÃO
CURSO GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Equipe: Adla Marques Nerys da Silva
Hallysson Kauã Nascimento de Oliveira
Renan Gomes Malaquias Ferreira
Suelen Caroline Silva Oliveira
Maira Soares Silva
Disciplina: Direito da Informação
Professora : Celly Brito
Liberdade de expressão
É a garantia assegurada a
qualquer indivíduo de se
manifestar, buscar e receber
ideias e informações de todos os
tipos, com ou sem a intervenção
de terceiros, por meio de
linguagens oral, escrita, artística
ou qualquer outro meio de
comunicação.
Enfoque histórico de liberdade de expressão
Diretas Já
(1983-1984)
Foi um movimento civil de
reivindicação por eleições
presidenciais diretas no Brasil
ocorrido em 1983-1984.
Movimento Passe Livre
(2013)
Manifestação contra o
aumento da tarifa do
transporte público.
Não vai ter copa (2014)
Manifestações populares por
todo o país e principalmente
nas capitais das sedes dos
jogos. Este movimento foi
contra os gastos nas
construções de estádio e
estruturas para abrigar a Copa
do Mundo FIFA de 2014.
Três Razões para a liberdade
de expressão ser tão essencial :
1- É uma necessidade humana sermos nós mesmos e termos a nossa própria
identidade. Podermos nos expressar em palavras, música, dança ou qualquer outra
forma de manifestação, é indispensável para a realização da nossa humanidade.
2- É um alicerce para outros direitos e
liberdades, pois sem liberdade de
expressão não é possível organizar,
informar, alertar ou mobilizar as pessoas
em defesa dos direitos humanos.
3- É uma precondição para o
desenvolvimento social e econômico, já
que a comunicação livre, aberta e
transparente é necessária para assegurar
que o desenvolvimento beneficie a todos.
Consenso da liberdade de expressão e mídia
Temos à necessidade
de :
Ter um ambiente
diverso, parte
pública, parte
privada e parte
comunitária.
Ter pluralidade de
veículos de
comunicação
Oferecer acesso
adequado aos meios
de comunicação para
as pessoas como um
todo.
Limitações para liberdade de expressão
A liberdade de
expressão possui
limitações, pois pode
causar prejuízos a um
bem jurídico de outrem,
como os direitos de
personalidade ( honra,
intimidade, imagem)
O direito de liberdade
de expressão deve
então conviver
harmonicamente com
tais direitos, ou seja, os
direitos devem se auto
limitar.
Exercício adequado da Liberdade de
expressão
O emissor do pensamento não pode
ultrapassar os limites fixados em lei,
mas isto não torna a censura
admissível. O que deve ocorrer e a
utilização do bom senso, sendo que
a manifestação deve ser socialmente
aceitável e adequada ao
ordenamento jurídico nacional. Não
há, portanto, direito fundamental
absoluto.
Direito de liberdade de expressão
De acordo com o Art. 5, inc. IX da Constituição Federal de 1988:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e
aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença.
A liberdade de expressão, consagrada no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, é essencial para o empoderamento de indivíduos e para a construção de sociedades
livres e democráticas.
Liberdade de expressão no mundo
A UNESCO, coopera com organizações que desenvolvem ações nos campos de
garantia da liberdade de expressão e de imprensa, de monitoramento da mídia,
de qualificação de redações, de fiscalização, e que promovem a discussão sobre
políticas públicas de comunicação e de advocacia com o objetivo de produzir
transformações nas amplas questões relacionadas à mídia.
Ferramentas utilizadas para exercer sua
liberdade de expressão:
Internet
(Redes sociais,
blogs, fóruns, e
etc.)
Jornais e revistas
Manifestações,
seminários,
debates.
Redes de tv, e
rádio.
Liberdade de expressão na mídia o que deve-
se evitar;
Propaganda a favor da guerra, a apologia do ódio e a incitação à violência ou ao delito.
Num país com liberdade de expressão, não se pode promover a discriminação racial nem
incentivar os assassinatos.
Impedir que uma pessoa se expressar.
Usar os meios de comunicação, principalmente as redes sociais, para mentir, caluniar,
difamar. Isso é crime.
Art. 138 e 139 do código Penal(Lei N° 2.848) (Calúnia e difamação).
Lado negativo da mídia para liberdade de
expressão
Parte da mídia, usa a
manipulação de
informações como um
instrumento de ataque,
para convencer e obter
apoio da opinião
pública.
Referências
• CABRAL, Bruno Fontenele. “Freedom of speech”. Considerações sobre
a liberdade de expressão e de imprensa no direito norte-americano.
Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2640, 23 set. 2010. Disponível em:
<http://jus.com.br/artigos/17476>. Acesso em: 10 set. 2014.
• CALDAS, Pedro Frederico. Vida privada, liberdade de imprensa e dano
moral. São Paulo, 1997.
• CARVALHO, L. G. Grandinetti Castanho de. Direito de Informação e
liberdade de expressão, Rio de Janeiro: Renovar, 1999.