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Em respeito a Comunidade de Irará, que merece o respeito de
todos nós, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos: o fato ocorrido por
volta do meio dia desta segunda-feira, dia 07/10/2013, ocorreu tão somente por ter
sido este Advogado contratado para atuar numa causa referente à "antecipação da
eleição para Presidente da Câmara Municipal de Irará" que ocorreu através de
uma emenda de autoria do Vereador Antônio Carlos Alves, o Carlinhos, a fim de
permitir a antecipação da reeleição que somente deveria ocorrer ao final do atual
biênio. Ou seja, o mandato de Presidente da Câmara é por biênio, sendo que o
vereador foi eleito para o biênio 2013/2014 no mês de janeiro e, através desta
emenda no Regimento Interno da casa realizada no mês de março, antecipou a
eleição para o biênio 2015/2016 onde foi reeleito.
Como Advogado contratado para corrigir o equívoco que foi a
antecipação da reeleição, foi protocolizado competente Mandado de Segurança
sob o n° 0000574-21.2013.805.0109 requerendo ao Presidente da Câmara
Municipal cópia da ata da sessão que o reelegeu de forma antecipada e cópia da
emenda efetuada no Regimento Interno da Câmara Municipal. NADA MAIS QUE
ISSO. Ao ser citado e obrigado a juntar em juízo os documentos, o vereador
Carlinhos, Presidente da Câmara Municipal se exaltou e ameaçou meu pai de
morte e a mim também, dizendo as seguintes palavras: "se ele continuar com isso,
vou dar um tiro na testa dele e do pai dele". Tal afirmação me causou receio,
primeiro por saber que o vereador se mostrou uma pessoa sem equilíbrio
emocional, totalmente despreparado para exercer uma função pública, quiçá ser
um representante ou autoridade de um município tão importante quanto Irará.
Então, decidi me dirigir à Delegacia da cidade para prestar queixa em razão do
grave crime de ameaça de morte feita pelo Presidente da Câmara que não aceitou
o processo judicial.
É cediço que ameaçar qualquer pessoa de morte se configura CRIME tipificado no
Código Penal Brasileiro, senão vejamos:
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio
simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Nesse ínterim, é imprescindível informar também que a nossa
Constituição Federal, a lei maior do país determina que todo advogado tem
liberdade para ingressar com qualquer ação no judiciário pois este é o seu
trabalho. Advogado vive de processo e não pode ser ameaçado porque ingressou
com uma ação no judiciário contra alguém. Não é razoável que em pleno momento
de manifestação popular por mais justiça, moralidade, dignidade e políticos
preparados se aconteça uma barbaridade desse tipo. O art 133 da Constituição
Federal de 1988 diz que:
Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável
por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
Mais adiante, o Código de Ética da OAB (Lei 8.906/94) em seu artigo 7° inciso I diz
que:
Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;
Nunca iria aceitar tamanha covardia por parte do Vereador
Carlinhos e, após me retirar da delegacia, passando pela porta da Câmara
Municipal, me deparei com o mesmo, desci do carro e fui apurar o ocorrido. O
vereador se mostrou muito agressivo e acabou acontecendo uma discussão
presenciada por algumas pessoas da cidade. Discussão essa que existiu
simplesmente pelo despreparo e desequilíbrio emocional de um político,
autoridade de um município, que ameaçou um advogado e o seu pai de morte
simplesmente porque o advogado ingressou com uma ação contra o mesmo para
apurar o fato da sua reeleição antecipada. Em que país vivemos? A ida do povo às
ruas de nada adiantou? Vamos pegar nosso ordenamento jurídico e jogar no
LIXO? NÃO, MEUS SENHORES! As providências já estão sendo tomadas!
Comuniquei à Polícia e ao Ministério Público que tomarão as providências
cabíveis. Não vivemos mais na Era da Pedra lascada onde predominava a
autotutela. Temos uma polícia e um judiciário sério que tomarão as providências
cabíveis.
Me senti no dever de comunicar a toda a população iraraense
o fato ocorrido, bem como explicar o ocorrido na tarde de ontem por ter crescido
nesta cidade onde a grande maioria me conhece.
Atenciosamente,
VINÍCIUS BACELAR
Advogado

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VINICIUS BACELAR - ESCLARECIMENTOS

  • 1. Em respeito a Comunidade de Irará, que merece o respeito de todos nós, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos: o fato ocorrido por volta do meio dia desta segunda-feira, dia 07/10/2013, ocorreu tão somente por ter sido este Advogado contratado para atuar numa causa referente à "antecipação da eleição para Presidente da Câmara Municipal de Irará" que ocorreu através de uma emenda de autoria do Vereador Antônio Carlos Alves, o Carlinhos, a fim de permitir a antecipação da reeleição que somente deveria ocorrer ao final do atual biênio. Ou seja, o mandato de Presidente da Câmara é por biênio, sendo que o vereador foi eleito para o biênio 2013/2014 no mês de janeiro e, através desta emenda no Regimento Interno da casa realizada no mês de março, antecipou a eleição para o biênio 2015/2016 onde foi reeleito. Como Advogado contratado para corrigir o equívoco que foi a antecipação da reeleição, foi protocolizado competente Mandado de Segurança sob o n° 0000574-21.2013.805.0109 requerendo ao Presidente da Câmara Municipal cópia da ata da sessão que o reelegeu de forma antecipada e cópia da emenda efetuada no Regimento Interno da Câmara Municipal. NADA MAIS QUE ISSO. Ao ser citado e obrigado a juntar em juízo os documentos, o vereador Carlinhos, Presidente da Câmara Municipal se exaltou e ameaçou meu pai de morte e a mim também, dizendo as seguintes palavras: "se ele continuar com isso, vou dar um tiro na testa dele e do pai dele". Tal afirmação me causou receio, primeiro por saber que o vereador se mostrou uma pessoa sem equilíbrio emocional, totalmente despreparado para exercer uma função pública, quiçá ser um representante ou autoridade de um município tão importante quanto Irará. Então, decidi me dirigir à Delegacia da cidade para prestar queixa em razão do grave crime de ameaça de morte feita pelo Presidente da Câmara que não aceitou o processo judicial. É cediço que ameaçar qualquer pessoa de morte se configura CRIME tipificado no Código Penal Brasileiro, senão vejamos: Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
  • 2. Nesse ínterim, é imprescindível informar também que a nossa Constituição Federal, a lei maior do país determina que todo advogado tem liberdade para ingressar com qualquer ação no judiciário pois este é o seu trabalho. Advogado vive de processo e não pode ser ameaçado porque ingressou com uma ação no judiciário contra alguém. Não é razoável que em pleno momento de manifestação popular por mais justiça, moralidade, dignidade e políticos preparados se aconteça uma barbaridade desse tipo. O art 133 da Constituição Federal de 1988 diz que: Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Mais adiante, o Código de Ética da OAB (Lei 8.906/94) em seu artigo 7° inciso I diz que: Art. 7º São direitos do advogado: I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; Nunca iria aceitar tamanha covardia por parte do Vereador Carlinhos e, após me retirar da delegacia, passando pela porta da Câmara Municipal, me deparei com o mesmo, desci do carro e fui apurar o ocorrido. O vereador se mostrou muito agressivo e acabou acontecendo uma discussão presenciada por algumas pessoas da cidade. Discussão essa que existiu simplesmente pelo despreparo e desequilíbrio emocional de um político, autoridade de um município, que ameaçou um advogado e o seu pai de morte simplesmente porque o advogado ingressou com uma ação contra o mesmo para apurar o fato da sua reeleição antecipada. Em que país vivemos? A ida do povo às ruas de nada adiantou? Vamos pegar nosso ordenamento jurídico e jogar no LIXO? NÃO, MEUS SENHORES! As providências já estão sendo tomadas! Comuniquei à Polícia e ao Ministério Público que tomarão as providências
  • 3. cabíveis. Não vivemos mais na Era da Pedra lascada onde predominava a autotutela. Temos uma polícia e um judiciário sério que tomarão as providências cabíveis. Me senti no dever de comunicar a toda a população iraraense o fato ocorrido, bem como explicar o ocorrido na tarde de ontem por ter crescido nesta cidade onde a grande maioria me conhece. Atenciosamente, VINÍCIUS BACELAR Advogado