1. GESTÃO JURÍDICA NO DIA A DIA DA
OFICINA
Alessandra Milano Morais
advogada
Especialista no Setor Automotivo
alessandra@advocaciamianomorais.adv.br
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Instagram – @milanomorais.oficial
WhatsApp – 12 99105-8292
13. Vício (defeito) no serviço realizado ou na peça
vendida
Reparador (fornecedor) tem 30 dias para solucionar o problema.
Se não solucionar, consumidor pode optar:
• Subtituição por outro novo;
• Devolução do dinheiro;
• Abatimento proporcional do preço.
Art. 18, § 1º do CDC
14. O prazo de 30 dias é contado do retorno, para a
oficina, do veículo com o defeito
(reparador => loja autopeça => distribuidor =>
fabricante => distribuidor => loja autopeças =>
reparador => cliente)
15. Qual a Responsabilidade da Fabricante quando
for constatado (laudo) o defeito na peça?
Apenas trocar a peça?
16. - Quando a peça está com defeito (laudo):
. fabricante deverá pagar a mão de obra da oficina para
o resserviço;
- Se a peça viciada danificar outros componentes do
veículo:
. fabricante deverá arcar com o valor para reparação do
veículo (peças + serviços)
- Notas Fiscais - obrigatório
18. DIAGNÓSTICO
Pode ser cobrado?
- Cliente deverá ser avisado antes (checklist)
- Aviso afixado na parede da recepção
- Orçamento de Diagnóstico
19. Será que a oficina deve trabalhar de graça?
Um diagnóstico exige:
- Mão de obra do técnico
- Espaço na oficina
- Ferramentas
- Equipamentos caros
- Expertise
- Responsabilidade pelo serviço prestado
20. Feito o diagnóstico especializado e entregue o orçamento
para o cliente:
- cliente sabe o que precisa ser feito e quais as peças que
precisam ser trocadas
- Peças: internet
- Serviço: oficina baratinha
Médico cobra por consulta?
E advogado?
Quem é o especialista?
21. 1ª Coisa a ser feita quando o veículo chega na oficina:
- Do veículo e das peças levadas pelo cliente.
-Já podem constar informações sobre a cobrança pelo diagnóstico.
CHECKLIST
22. LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A sua oficina já está adequada?
Junto com o Checklist o cliente deverá assinar um
“Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.”
Mas não é só isso, todos os setores e procedimentos da Oficina
deverão passar por uma adequação.
- Necessidade de implementação de um Programa de Boas
Práticas.
23. ORÇAMENTO
Serve como contrato entre as partes.
Deve discriminar:
•Valores (válidos por 10 dias);
.Todos os serviços que serão realizados;
•Todas as peças que serão aplicadas;
•Previsão de entrega do serviço (?).
24. Deve ser assinado pelo cliente
ou
Autorização por e-mail
Reorçamento
(Orçamento Complementar)
27. GARANTIA
NÃO EXISTE PRODUTO OU SERVIÇO SEM
GARANTIA
• Prazo legal de 90 dias (garantia legal);
• Pode ser ampliado pela vontade das partes, desde
que informado por escrito (garantia contractual ou
complementar).
28. E quando o cliente leva a peça para ser
aplicada em seu veículo?
A oficina pode não aceitar fazer o serviço?
- Posso cobrar mais caro pelo serviço?
- Posso cobrar uma “taxa de verificação” das peças?
- E a garantia, como fica?
29. DECLARAÇÃO (Peças Levadas pelo Cliente)
Para a execução do serviço orçado n.º__, o(a) cliente __________________,
portador(a) da cédula de identidade RG n.º______, proprietário(a) do veículo
______, marca______, Placa_______, DECLARA que trouxe as seguintes
peças e componentes para serem aplicados em seu veículo, que foram por
ele(a) adquiridas fora deste estabelecimento comercial:
____________________________________________________________
Assim, está ciente que a garantia referente às mencionadas peças e
componentes, se necessária, não será prestada por esta empresa reparadora.
Declara, finalmente, que possui a(s) Nota(s)Fiscal(is) relativa(s) aos produtos
acima listados, responsabilizando-se por sua procedência.
______________, ___ de _______ de 20__.
Assinatura do Cliente
30. Cobrar mais pelo Serviço Quando o Cliente Leva a Peça
(Para Constar no Orçamento)
Observação: O presente orçamento diz respeito ao serviço de reparação automotiva
completo, com as peças necessárias inclusas. Caso as peças sejam adquiridas pelo
cliente em outro estabelecimento comercial, o valor referente aos serviços poderá
sofrer alteração.
Deixar um aviso afixado na recepção também.
31. E se a peça levada pelo cliente for de segunda linha?
E se for usada?
Vale a pena pegar esse serviço?
32. Importante:
• Inversão do ônus da prova nas Relações de Consumo.
• Quando houver uma demanda judicial, o ônus da prova
cabe ao fornecedor que é demandado.