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GESTÃO JURÍDICA NO DIA A DIA DA
OFICINA
Alessandra Milano Morais
advogada
Especialista no Setor Automotivo
alessandra@advocaciamianomorais.adv.br
YouTube – Alessandra Milano Morais
Instagram – @milanomorais.oficial
WhatsApp – 12 99105-8292
RELAÇÕES DE CONSUMO
Código de Defesa do Consumidor
Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990
CDC
RELAÇÃO DE CONSUMO
FORNECEDOR CONSUMIDOR
PRODUTO/SERVIÇO
PROCON
Quando uma relação pode ser considerada
Relação de Consumo?
- Quando o Consumidor é consumidor final.
. Consumidor Final:
- uso próprio;
- patrimônio / ativo imobilizado.
Quando a relação não for de
consumo, qual a lei e quais
os direitos?
Código Civil (Lei 10.406/2002)
Vale o que estiver no contrato, desde que não
seja ilegal.
O determinado no CDC não é obrigatório.
PROCON
Órgão público;
Extrajudicial.
- Mediar conflitos em relações de consumo;
- Orientar os consumidores;
- Fiscalizar as relações de consumo;
- PODER DE MULTA
JEC – Juizado
Especial Cível
Justiça
Comum
(Estadual)
REVELIA
Responsabilidades Legais da Oficina:
 Pelos Serviços Oferecidos;
 Pelos Produtos Negociados;
 Pelos Atos Praticados por seus Empregados.
VÍCIO
DEFEITO - Serviço
- Produto (peça)
Prazo mínimo para reclamação = 90 dias
90 dias NÃO SÃO 3 meses!
Vício (defeito) no serviço realizado ou na peça
vendida
Reparador (fornecedor) tem 30 dias para solucionar o problema.
Se não solucionar, consumidor pode optar:
• Subtituição por outro novo;
• Devolução do dinheiro;
• Abatimento proporcional do preço.
Art. 18, § 1º do CDC
O prazo de 30 dias é contado do retorno, para a
oficina, do veículo com o defeito
(reparador => loja autopeça => distribuidor =>
fabricante => distribuidor => loja autopeças =>
reparador => cliente)
Qual a Responsabilidade da Fabricante quando
for constatado (laudo) o defeito na peça?
Apenas trocar a peça?
- Quando a peça está com defeito (laudo):
. fabricante deverá pagar a mão de obra da oficina para
o resserviço;
- Se a peça viciada danificar outros componentes do
veículo:
. fabricante deverá arcar com o valor para reparação do
veículo (peças + serviços)
- Notas Fiscais - obrigatório
Orçamento
A ENTREGA DO ORÇAMENTO É OBRIGATÓRIA
(e gratuita)
Orçamento NÃO É Diagnóstico
DIAGNÓSTICO
Pode ser cobrado?
- Cliente deverá ser avisado antes (checklist)
- Aviso afixado na parede da recepção
- Orçamento de Diagnóstico
Será que a oficina deve trabalhar de graça?
Um diagnóstico exige:
- Mão de obra do técnico
- Espaço na oficina
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- Expertise
- Responsabilidade pelo serviço prestado
Feito o diagnóstico especializado e entregue o orçamento
para o cliente:
- cliente sabe o que precisa ser feito e quais as peças que
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Médico cobra por consulta?
E advogado?
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1ª Coisa a ser feita quando o veículo chega na oficina:
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-Já podem constar informações sobre a cobrança pelo diagnóstico.
CHECKLIST
LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A sua oficina já está adequada?
Junto com o Checklist o cliente deverá assinar um
“Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.”
Mas não é só isso, todos os setores e procedimentos da Oficina
deverão passar por uma adequação.
- Necessidade de implementação de um Programa de Boas
Práticas.
ORÇAMENTO
Serve como contrato entre as partes.
Deve discriminar:
•Valores (válidos por 10 dias);
.Todos os serviços que serão realizados;
•Todas as peças que serão aplicadas;
•Previsão de entrega do serviço (?).
Deve ser assinado pelo cliente
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Reorçamento
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Cuidado com o WhatsApp!
Campo de Observação
GARANTIA
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GARANTIA
• Prazo legal de 90 dias (garantia legal);
• Pode ser ampliado pela vontade das partes, desde
que informado por escrito (garantia contractual ou
complementar).
E quando o cliente leva a peça para ser
aplicada em seu veículo?
A oficina pode não aceitar fazer o serviço?
- Posso cobrar mais caro pelo serviço?
- Posso cobrar uma “taxa de verificação” das peças?
- E a garantia, como fica?
DECLARAÇÃO (Peças Levadas pelo Cliente)
Para a execução do serviço orçado n.º__, o(a) cliente __________________,
portador(a) da cédula de identidade RG n.º______, proprietário(a) do veículo
______, marca______, Placa_______, DECLARA que trouxe as seguintes
peças e componentes para serem aplicados em seu veículo, que foram por
ele(a) adquiridas fora deste estabelecimento comercial:
____________________________________________________________
Assim, está ciente que a garantia referente às mencionadas peças e
componentes, se necessária, não será prestada por esta empresa reparadora.
Declara, finalmente, que possui a(s) Nota(s)Fiscal(is) relativa(s) aos produtos
acima listados, responsabilizando-se por sua procedência.
______________, ___ de _______ de 20__.
Assinatura do Cliente
Cobrar mais pelo Serviço Quando o Cliente Leva a Peça
(Para Constar no Orçamento)
Observação: O presente orçamento diz respeito ao serviço de reparação automotiva
completo, com as peças necessárias inclusas. Caso as peças sejam adquiridas pelo
cliente em outro estabelecimento comercial, o valor referente aos serviços poderá
sofrer alteração.
Deixar um aviso afixado na recepção também.
E se a peça levada pelo cliente for de segunda linha?
E se for usada?
Vale a pena pegar esse serviço?
Importante:
• Inversão do ônus da prova nas Relações de Consumo.
• Quando houver uma demanda judicial, o ônus da prova
cabe ao fornecedor que é demandado.
@milanomorais.oficial

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  • 1. GESTÃO JURÍDICA NO DIA A DIA DA OFICINA Alessandra Milano Morais advogada Especialista no Setor Automotivo alessandra@advocaciamianomorais.adv.br YouTube – Alessandra Milano Morais Instagram – @milanomorais.oficial WhatsApp – 12 99105-8292
  • 2. RELAÇÕES DE CONSUMO Código de Defesa do Consumidor Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990
  • 3. CDC RELAÇÃO DE CONSUMO FORNECEDOR CONSUMIDOR PRODUTO/SERVIÇO PROCON
  • 4. Quando uma relação pode ser considerada Relação de Consumo? - Quando o Consumidor é consumidor final.
  • 5. . Consumidor Final: - uso próprio; - patrimônio / ativo imobilizado.
  • 6. Quando a relação não for de consumo, qual a lei e quais os direitos?
  • 7. Código Civil (Lei 10.406/2002) Vale o que estiver no contrato, desde que não seja ilegal. O determinado no CDC não é obrigatório.
  • 8. PROCON Órgão público; Extrajudicial. - Mediar conflitos em relações de consumo; - Orientar os consumidores; - Fiscalizar as relações de consumo; - PODER DE MULTA
  • 9. JEC – Juizado Especial Cível Justiça Comum (Estadual) REVELIA
  • 10. Responsabilidades Legais da Oficina:  Pelos Serviços Oferecidos;  Pelos Produtos Negociados;  Pelos Atos Praticados por seus Empregados.
  • 11. VÍCIO DEFEITO - Serviço - Produto (peça) Prazo mínimo para reclamação = 90 dias
  • 12. 90 dias NÃO SÃO 3 meses!
  • 13. Vício (defeito) no serviço realizado ou na peça vendida Reparador (fornecedor) tem 30 dias para solucionar o problema. Se não solucionar, consumidor pode optar: • Subtituição por outro novo; • Devolução do dinheiro; • Abatimento proporcional do preço. Art. 18, § 1º do CDC
  • 14. O prazo de 30 dias é contado do retorno, para a oficina, do veículo com o defeito (reparador => loja autopeça => distribuidor => fabricante => distribuidor => loja autopeças => reparador => cliente)
  • 15. Qual a Responsabilidade da Fabricante quando for constatado (laudo) o defeito na peça? Apenas trocar a peça?
  • 16. - Quando a peça está com defeito (laudo): . fabricante deverá pagar a mão de obra da oficina para o resserviço; - Se a peça viciada danificar outros componentes do veículo: . fabricante deverá arcar com o valor para reparação do veículo (peças + serviços) - Notas Fiscais - obrigatório
  • 17. Orçamento A ENTREGA DO ORÇAMENTO É OBRIGATÓRIA (e gratuita) Orçamento NÃO É Diagnóstico
  • 18. DIAGNÓSTICO Pode ser cobrado? - Cliente deverá ser avisado antes (checklist) - Aviso afixado na parede da recepção - Orçamento de Diagnóstico
  • 19. Será que a oficina deve trabalhar de graça? Um diagnóstico exige: - Mão de obra do técnico - Espaço na oficina - Ferramentas - Equipamentos caros - Expertise - Responsabilidade pelo serviço prestado
  • 20. Feito o diagnóstico especializado e entregue o orçamento para o cliente: - cliente sabe o que precisa ser feito e quais as peças que precisam ser trocadas - Peças: internet - Serviço: oficina baratinha Médico cobra por consulta? E advogado? Quem é o especialista?
  • 21. 1ª Coisa a ser feita quando o veículo chega na oficina: - Do veículo e das peças levadas pelo cliente. -Já podem constar informações sobre a cobrança pelo diagnóstico. CHECKLIST
  • 22. LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A sua oficina já está adequada? Junto com o Checklist o cliente deverá assinar um “Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.” Mas não é só isso, todos os setores e procedimentos da Oficina deverão passar por uma adequação. - Necessidade de implementação de um Programa de Boas Práticas.
  • 23. ORÇAMENTO Serve como contrato entre as partes. Deve discriminar: •Valores (válidos por 10 dias); .Todos os serviços que serão realizados; •Todas as peças que serão aplicadas; •Previsão de entrega do serviço (?).
  • 24. Deve ser assinado pelo cliente ou Autorização por e-mail Reorçamento (Orçamento Complementar)
  • 25. Cuidado com o WhatsApp!
  • 27. GARANTIA NÃO EXISTE PRODUTO OU SERVIÇO SEM GARANTIA • Prazo legal de 90 dias (garantia legal); • Pode ser ampliado pela vontade das partes, desde que informado por escrito (garantia contractual ou complementar).
  • 28. E quando o cliente leva a peça para ser aplicada em seu veículo? A oficina pode não aceitar fazer o serviço? - Posso cobrar mais caro pelo serviço? - Posso cobrar uma “taxa de verificação” das peças? - E a garantia, como fica?
  • 29. DECLARAÇÃO (Peças Levadas pelo Cliente) Para a execução do serviço orçado n.º__, o(a) cliente __________________, portador(a) da cédula de identidade RG n.º______, proprietário(a) do veículo ______, marca______, Placa_______, DECLARA que trouxe as seguintes peças e componentes para serem aplicados em seu veículo, que foram por ele(a) adquiridas fora deste estabelecimento comercial: ____________________________________________________________ Assim, está ciente que a garantia referente às mencionadas peças e componentes, se necessária, não será prestada por esta empresa reparadora. Declara, finalmente, que possui a(s) Nota(s)Fiscal(is) relativa(s) aos produtos acima listados, responsabilizando-se por sua procedência. ______________, ___ de _______ de 20__. Assinatura do Cliente
  • 30. Cobrar mais pelo Serviço Quando o Cliente Leva a Peça (Para Constar no Orçamento) Observação: O presente orçamento diz respeito ao serviço de reparação automotiva completo, com as peças necessárias inclusas. Caso as peças sejam adquiridas pelo cliente em outro estabelecimento comercial, o valor referente aos serviços poderá sofrer alteração. Deixar um aviso afixado na recepção também.
  • 31. E se a peça levada pelo cliente for de segunda linha? E se for usada? Vale a pena pegar esse serviço?
  • 32. Importante: • Inversão do ônus da prova nas Relações de Consumo. • Quando houver uma demanda judicial, o ônus da prova cabe ao fornecedor que é demandado.