1) A segurança do trabalho visa minimizar acidentes e proteger a saúde e integridade dos trabalhadores.
2) Acidentes de trabalho são definidos como eventos não programados que causam lesões ou danos durante o trabalho.
3) É responsabilidade do empregador fornecer equipamentos de proteção individual adequados e treinar os empregados sobre segurança.
2. Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando
minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger
a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho.
Segurança do Trabalho
O que é Segurança do Trabalho?
3. Acidente do Trabalho - é toda ocorrência não
programada que interfere no andamento
normal do trabalho dos quais resultem,
separadamente ou em conjunto, lesões, danos
materiais ou perda de tempo.
Conceito Legal
Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, perda ou redução,
permanente ou temporária da capacidade para o
trabalho. (Art.19 da Lei nº 8.213, 25/07/91.)
Conceito Prevencionista
Acidente de Trabalho
Segurança do Trabalho
7. Atos Inseguros:
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador
contrários às normas de segurança.
Exemplos:
Não usar o EPI;
Deixar materiais espalhados pelo corredor;
Operar máquinas e equipamentos sem habilitação;
Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho;
Utilizar ferramentas inadequadas;
Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento;
Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas;
Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo;
Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão;
Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos.
Causas de Acidentes
Segurança do Trabalho
8. Como Evitar Atos Inseguros:
Procure conhecer bem o seu trabalho e esteja sempre alerta;
Se tiver dúvida na execução de uma tarefa, procure orientação com sua chefia imediata;
Onde houver riscos, use os EPI’s específicos recomendados;
Não improvise;
Não brinque em serviço.
LEMBRE-SE: O ACIDENTE OCORRE, ONDE A PREVENÇÃO FALHA!
Causas de Acidentes
Segurança do Trabalho
9. São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações
físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem
causar acidentes de trabalho.
Exemplos:
Falta de corrimão em escadas;
Arranjos inadequados;
Piso irregular;
Escadas inadequadas;
Equipamentos mal posicionados;
Falta de sinalização;
Ferramentas defeituosas;
Falta de treinamento.
Condições Inseguras:
Causas de Acidentes
Segurança do Trabalho
10. Não danifique os materiais de trabalho;
Não utilize mobiliários ou ferramentas de trabalho danificadas;
Colabore com a organização e limpeza do local de trabalho;
Sempre que você detectar qualquer condição que possa ocasionar um acidente, avise
imediatamente a chefia.
A SUA PARTICIPAÇÃO PARA A ELIMINAÇÃO DAS CONDIÇÕES
INSEGURAS É DE VITAL IMPORTÂNCIA!
Como Evitar Condições Inseguras:
Causas de Acidentes
Segurança do Trabalho
11. 1. Pressa - realizar o seu trabalho depressa, de forma a colocar a sua integridade física em risco;
2. Improvisação - adequar ferramentas ou máquinas para a execução do trabalhos;
3. Auto- Exclusão - estar diante do risco e se omitir, pois não é problema seu;
4. Exceção - abrir para as atividades de risco, por se tratar de um serviço rápido;
5. Presumir - entender, acreditar que não causará acidentes baseando-se em probabilidade.
As cinco portas para acidente
Segurança do Trabalho
12. Acomodado - Mesmo um trabalhador bem disciplinado poderá ser
considerado preguiçoso se costuma expor-se a riscos de acidentes
só para não “fazer um pouco mais de esforço”.
Azarado - O azarado acha que é vítima de acidente por simples
falta de sorte ao invés de procurar conhecer os riscos de suas
atividades e prevenir-se contra eles.
Brincalhão - Brincar para esquecer aborrecimentos faz bem,
no entanto, deve-se respeitar certos limites e fazer em
momentos adequados. Evite brincadeiras no local de
trabalho.
Comportamentos de riscos
Segurança do Trabalho
13. Curioso - A curiosidade é atributo de grande alcance quando
em busca de coisas boas. Porém muitas vezes, ela se torna
perigosa.
Exibicionista - O exibicionista só se sente satisfeito quando
atrai a atenção dos outros. Para isso, não mede as
consequências dos seus atos ao procurar formar plateia em
torno de si.
Distraído - A distração contribui para ocorrência de
acidentes. Mantenha a atenção no trabalho.
Comportamentos de riscos
Segurança do Trabalho
14. NR 08
NR 03
NR 26
NR 02
NR 06
NR 01
NR 04
NR 10
NR 07
NR 13
NR 12
NR 05
NR 15
NR 11
NR 09
NR 27
NR 17
NR 18
NR 14
NR 25
NR 16
NR 28
NR 22
NR 24
NR 20
NR 19
NR 21
NR 23
NR 29
NR 30
NR 31
NR 32
NR 33
NR 34
NR 35
NR 36
Normas Regulamentadoras – NR’s
15. NR 06
NR 13
NR 12
NR 17
NR 23
Normas Regulamentadoras – NR’s
17. EPI – O que é? Segundo a NR 06:
6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR,
considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional
ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a
indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
18. 6.6 - Cabe ao empregador
6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
19. 6.7 - Cabe ao empregado
6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
21. Proteção dos Olhos e Face
Impactos de partículas volantes;
Luminosidade intensa;
Radiação ultra-violeta e infra-vermelha;
Respingos de produtos químicos.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
28. Para proteção do sistema auditivo contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15,
Anexos I e II;
Proteção Auditiva
Equipamento de Proteção Individual - EPI
29. Efeitos do Ruído no Trabalho
Comunicação Concentração Desconforto
Baixo Rendimento Acidentes
Nervosismo
Proteção Auditiva
Equipamento de Proteção Individual - EPI
30. Protetor Auricular de Inserção
Deverá ser trocado a cada 4 meses de uso contínuo.
Proteção Auditiva
Equipamento de Proteção Individual - EPI
35. Deve ser utilizada na manipulação de qualquer produto químico;
Não sendo possível a utilização de luvas, use o creme de proteção para as mãos;
A luva nitrílica poderá ser utilizada em conjunto com o creme de proteção para a
pele.
Luva Nitrílica - Uso
Proteção dos Membros Superiores
Equipamento de Proteção Individual - EPI
36. Principais Tipos de Lesões:
Contusões;
Queimaduras;
Cortes;
Fraturas;
Esmagamento;
Amputações
Estatísticas apontam, que 1/3 dos 200.000 acidentes
incapacitantes que ocorrem no trabalho a cada ano, são nas
mãos.
Proteção dos Membros Superiores
Equipamento de Proteção Individual - EPI
39. Podemos suportar:
03 Semanas sem comer;
03 Dias sem beber água;
Mas somente 03 minutos sem respirar.
Máscara de Proteção
Equipamento de Proteção Individual - EPI
40. Existem uma infinidade de outros Equipamentos de Proteção Individual para os
mais diferentes riscos. Todos tem sua utilidade e limitação. O fator mais
importante que determinará a eficácia do equipamento é a postura do
profissional. Usar EPI’s, mais que uma obrigação é um direito.
Equipamento de Proteção Individual - EPI