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Saúde e
Segurança do
Trabalho
Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando
minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger
a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho.
Segurança do Trabalho
O que é Segurança do Trabalho?
Acidente do Trabalho - é toda ocorrência não
programada que interfere no andamento
normal do trabalho dos quais resultem,
separadamente ou em conjunto, lesões, danos
materiais ou perda de tempo.
Conceito Legal
Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte, perda ou redução,
permanente ou temporária da capacidade para o
trabalho. (Art.19 da Lei nº 8.213, 25/07/91.)
Conceito Prevencionista
Acidente de Trabalho
Segurança do Trabalho
Qual sua opinião
sobre essa cena?
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
E sobre essa cena?
Atos Inseguros
Condições Inseguras
Atos Inseguros +
Condições Inseguras
Causas de Acidentes
Segurança do Trabalho
Atos Inseguros:
São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador
contrários às normas de segurança.
Exemplos:
Não usar o EPI;
Deixar materiais espalhados pelo corredor;
Operar máquinas e equipamentos sem habilitação;
Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho;
Utilizar ferramentas inadequadas;
Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento;
Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas;
Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo;
Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão;
Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos.
Causas de Acidentes
Segurança do Trabalho
Como Evitar Atos Inseguros:
Procure conhecer bem o seu trabalho e esteja sempre alerta;
Se tiver dúvida na execução de uma tarefa, procure orientação com sua chefia imediata;
Onde houver riscos, use os EPI’s específicos recomendados;
Não improvise;
Não brinque em serviço.
LEMBRE-SE: O ACIDENTE OCORRE, ONDE A PREVENÇÃO FALHA!
Causas de Acidentes
Segurança do Trabalho
São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações
físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem
causar acidentes de trabalho.
Exemplos:
Falta de corrimão em escadas;
Arranjos inadequados;
Piso irregular;
Escadas inadequadas;
Equipamentos mal posicionados;
Falta de sinalização;
Ferramentas defeituosas;
Falta de treinamento.
Condições Inseguras:
Causas de Acidentes
Segurança do Trabalho
Não danifique os materiais de trabalho;
Não utilize mobiliários ou ferramentas de trabalho danificadas;
Colabore com a organização e limpeza do local de trabalho;
Sempre que você detectar qualquer condição que possa ocasionar um acidente, avise
imediatamente a chefia.
A SUA PARTICIPAÇÃO PARA A ELIMINAÇÃO DAS CONDIÇÕES
INSEGURAS É DE VITAL IMPORTÂNCIA!
Como Evitar Condições Inseguras:
Causas de Acidentes
Segurança do Trabalho
1. Pressa - realizar o seu trabalho depressa, de forma a colocar a sua integridade física em risco;
2. Improvisação - adequar ferramentas ou máquinas para a execução do trabalhos;
3. Auto- Exclusão - estar diante do risco e se omitir, pois não é problema seu;
4. Exceção - abrir para as atividades de risco, por se tratar de um serviço rápido;
5. Presumir - entender, acreditar que não causará acidentes baseando-se em probabilidade.
As cinco portas para acidente
Segurança do Trabalho
Acomodado - Mesmo um trabalhador bem disciplinado poderá ser
considerado preguiçoso se costuma expor-se a riscos de acidentes
só para não “fazer um pouco mais de esforço”.
Azarado - O azarado acha que é vítima de acidente por simples
falta de sorte ao invés de procurar conhecer os riscos de suas
atividades e prevenir-se contra eles.
Brincalhão - Brincar para esquecer aborrecimentos faz bem,
no entanto, deve-se respeitar certos limites e fazer em
momentos adequados. Evite brincadeiras no local de
trabalho.
Comportamentos de riscos
Segurança do Trabalho
Curioso - A curiosidade é atributo de grande alcance quando
em busca de coisas boas. Porém muitas vezes, ela se torna
perigosa.
Exibicionista - O exibicionista só se sente satisfeito quando
atrai a atenção dos outros. Para isso, não mede as
consequências dos seus atos ao procurar formar plateia em
torno de si.
Distraído - A distração contribui para ocorrência de
acidentes. Mantenha a atenção no trabalho.
Comportamentos de riscos
Segurança do Trabalho
NR 08
NR 03
NR 26
NR 02
NR 06
NR 01
NR 04
NR 10
NR 07
NR 13
NR 12
NR 05
NR 15
NR 11
NR 09
NR 27
NR 17
NR 18
NR 14
NR 25
NR 16
NR 28
NR 22
NR 24
NR 20
NR 19
NR 21
NR 23
NR 29
NR 30
NR 31
NR 32
NR 33
NR 34
NR 35
NR 36
Normas Regulamentadoras – NR’s
NR 06
NR 13
NR 12
NR 17
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Normas Regulamentadoras – NR’s
Equipamentos de Proteção
Individual
Segurança do Trabalho
EPI – O que é? Segundo a NR 06:
6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR,
considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo
dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional
ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a
indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
6.6 - Cabe ao empregador
6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI :
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
6.7 - Cabe ao empregado
6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Preciso mesmo usar isto???
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Proteção dos Olhos e Face
Impactos de partículas volantes;
Luminosidade intensa;
Radiação ultra-violeta e infra-vermelha;
Respingos de produtos químicos.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Proteção dos Olhos e Face
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Proteção dos Olhos e Face
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Use isto!
Proteção dos Olhos e Face
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Use isto!
E evite isto!
Proteção dos Olhos e Face
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Proteção dos Olhos e Face
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Proteção dos Olhos e Face
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Para proteção do sistema auditivo contra níveis de
pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15,
Anexos I e II;
Proteção Auditiva
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Efeitos do Ruído no Trabalho
Comunicação Concentração Desconforto
Baixo Rendimento Acidentes
Nervosismo
Proteção Auditiva
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Protetor Auricular de Inserção
Deverá ser trocado a cada 4 meses de uso contínuo.
Proteção Auditiva
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Use isto!
Proteção Auditiva
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Use isto!
E evite isto!
Proteção Auditiva
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Luvas
Proteção dos Membros Superiores
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Creme de Proteção
Proteção dos Membros Superiores
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Deve ser utilizada na manipulação de qualquer produto químico;
Não sendo possível a utilização de luvas, use o creme de proteção para as mãos;
A luva nitrílica poderá ser utilizada em conjunto com o creme de proteção para a
pele.
Luva Nitrílica - Uso
Proteção dos Membros Superiores
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Principais Tipos de Lesões:
Contusões;
Queimaduras;
Cortes;
Fraturas;
Esmagamento;
Amputações
Estatísticas apontam, que 1/3 dos 200.000 acidentes
incapacitantes que ocorrem no trabalho a cada ano, são nas
mãos.
Proteção dos Membros Superiores
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Proteção dos Membros Superiores
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Calçado
Proteção dos Membros Inferiores
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Podemos suportar:
03 Semanas sem comer;
03 Dias sem beber água;
Mas somente 03 minutos sem respirar.
Máscara de Proteção
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Existem uma infinidade de outros Equipamentos de Proteção Individual para os
mais diferentes riscos. Todos tem sua utilidade e limitação. O fator mais
importante que determinará a eficácia do equipamento é a postura do
profissional. Usar EPI’s, mais que uma obrigação é um direito.
Equipamento de Proteção Individual - EPI
Segurança no trabalho em
máquinas e equipamentos
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
Inspeção de Segurança e
Operação de Vasos de Pressão
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
Ergonomia
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
Disposições Relativas à
Proteção Contra Incêndio
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho
O Errado é Errado
mesmo que todo mundo esteja fazendo
O Certo é Certo
mesmo que ninguém esteja fazendo
Reflexão
Segurança do Trabalho
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  • 2. Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho. Segurança do Trabalho O que é Segurança do Trabalho?
  • 3. Acidente do Trabalho - é toda ocorrência não programada que interfere no andamento normal do trabalho dos quais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danos materiais ou perda de tempo. Conceito Legal Acidente de Trabalho – É o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. (Art.19 da Lei nº 8.213, 25/07/91.) Conceito Prevencionista Acidente de Trabalho Segurança do Trabalho
  • 4. Qual sua opinião sobre essa cena? Segurança do Trabalho
  • 5. Segurança do Trabalho E sobre essa cena?
  • 6. Atos Inseguros Condições Inseguras Atos Inseguros + Condições Inseguras Causas de Acidentes Segurança do Trabalho
  • 7. Atos Inseguros: São atitudes, atos, ações ou comportamentos do trabalhador contrários às normas de segurança. Exemplos: Não usar o EPI; Deixar materiais espalhados pelo corredor; Operar máquinas e equipamentos sem habilitação; Distrair-se ou realizar brincadeiras durante o trabalho; Utilizar ferramentas inadequadas; Manusear, misturar ou utilizar produtos químicos sem conhecimento; Trabalhar sob efeito de álcool e/ou drogas; Usar ar comprimido para realizar limpeza em uniforme ou no próprio corpo; Carregar peso superior ao recomendado ou de modo a dificultar visão; Desligar dispositivos de proteção coletiva de máquinas e/ou equipamentos. Causas de Acidentes Segurança do Trabalho
  • 8. Como Evitar Atos Inseguros: Procure conhecer bem o seu trabalho e esteja sempre alerta; Se tiver dúvida na execução de uma tarefa, procure orientação com sua chefia imediata; Onde houver riscos, use os EPI’s específicos recomendados; Não improvise; Não brinque em serviço. LEMBRE-SE: O ACIDENTE OCORRE, ONDE A PREVENÇÃO FALHA! Causas de Acidentes Segurança do Trabalho
  • 9. São deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas, máquinas e equipamentos que presentes no ambiente podem causar acidentes de trabalho. Exemplos: Falta de corrimão em escadas; Arranjos inadequados; Piso irregular; Escadas inadequadas; Equipamentos mal posicionados; Falta de sinalização; Ferramentas defeituosas; Falta de treinamento. Condições Inseguras: Causas de Acidentes Segurança do Trabalho
  • 10. Não danifique os materiais de trabalho; Não utilize mobiliários ou ferramentas de trabalho danificadas; Colabore com a organização e limpeza do local de trabalho; Sempre que você detectar qualquer condição que possa ocasionar um acidente, avise imediatamente a chefia. A SUA PARTICIPAÇÃO PARA A ELIMINAÇÃO DAS CONDIÇÕES INSEGURAS É DE VITAL IMPORTÂNCIA! Como Evitar Condições Inseguras: Causas de Acidentes Segurança do Trabalho
  • 11. 1. Pressa - realizar o seu trabalho depressa, de forma a colocar a sua integridade física em risco; 2. Improvisação - adequar ferramentas ou máquinas para a execução do trabalhos; 3. Auto- Exclusão - estar diante do risco e se omitir, pois não é problema seu; 4. Exceção - abrir para as atividades de risco, por se tratar de um serviço rápido; 5. Presumir - entender, acreditar que não causará acidentes baseando-se em probabilidade. As cinco portas para acidente Segurança do Trabalho
  • 12. Acomodado - Mesmo um trabalhador bem disciplinado poderá ser considerado preguiçoso se costuma expor-se a riscos de acidentes só para não “fazer um pouco mais de esforço”. Azarado - O azarado acha que é vítima de acidente por simples falta de sorte ao invés de procurar conhecer os riscos de suas atividades e prevenir-se contra eles. Brincalhão - Brincar para esquecer aborrecimentos faz bem, no entanto, deve-se respeitar certos limites e fazer em momentos adequados. Evite brincadeiras no local de trabalho. Comportamentos de riscos Segurança do Trabalho
  • 13. Curioso - A curiosidade é atributo de grande alcance quando em busca de coisas boas. Porém muitas vezes, ela se torna perigosa. Exibicionista - O exibicionista só se sente satisfeito quando atrai a atenção dos outros. Para isso, não mede as consequências dos seus atos ao procurar formar plateia em torno de si. Distraído - A distração contribui para ocorrência de acidentes. Mantenha a atenção no trabalho. Comportamentos de riscos Segurança do Trabalho
  • 14. NR 08 NR 03 NR 26 NR 02 NR 06 NR 01 NR 04 NR 10 NR 07 NR 13 NR 12 NR 05 NR 15 NR 11 NR 09 NR 27 NR 17 NR 18 NR 14 NR 25 NR 16 NR 28 NR 22 NR 24 NR 20 NR 19 NR 21 NR 23 NR 29 NR 30 NR 31 NR 32 NR 33 NR 34 NR 35 NR 36 Normas Regulamentadoras – NR’s
  • 15. NR 06 NR 13 NR 12 NR 17 NR 23 Normas Regulamentadoras – NR’s
  • 17. EPI – O que é? Segundo a NR 06: 6.1 - Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. 6.2 - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 18. 6.6 - Cabe ao empregador 6.6.1 - Cabe ao empregador quanto ao EPI : a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica e, g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 19. 6.7 - Cabe ao empregado 6.7.1 - Cabe ao empregado quanto ao EPI: a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; b) responsabilizar-se pela guarda e conservação; c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e, d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 20. Preciso mesmo usar isto??? Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 21. Proteção dos Olhos e Face Impactos de partículas volantes; Luminosidade intensa; Radiação ultra-violeta e infra-vermelha; Respingos de produtos químicos. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 22. Proteção dos Olhos e Face Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 23. Proteção dos Olhos e Face Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 24. Use isto! Proteção dos Olhos e Face Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 25. Use isto! E evite isto! Proteção dos Olhos e Face Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 26. Proteção dos Olhos e Face Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 27. Proteção dos Olhos e Face Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 28. Para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR – 15, Anexos I e II; Proteção Auditiva Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 29. Efeitos do Ruído no Trabalho Comunicação Concentração Desconforto Baixo Rendimento Acidentes Nervosismo Proteção Auditiva Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 30. Protetor Auricular de Inserção Deverá ser trocado a cada 4 meses de uso contínuo. Proteção Auditiva Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 31. Use isto! Proteção Auditiva Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 32. Use isto! E evite isto! Proteção Auditiva Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 33. Luvas Proteção dos Membros Superiores Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 34. Creme de Proteção Proteção dos Membros Superiores Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 35. Deve ser utilizada na manipulação de qualquer produto químico; Não sendo possível a utilização de luvas, use o creme de proteção para as mãos; A luva nitrílica poderá ser utilizada em conjunto com o creme de proteção para a pele. Luva Nitrílica - Uso Proteção dos Membros Superiores Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 36. Principais Tipos de Lesões: Contusões; Queimaduras; Cortes; Fraturas; Esmagamento; Amputações Estatísticas apontam, que 1/3 dos 200.000 acidentes incapacitantes que ocorrem no trabalho a cada ano, são nas mãos. Proteção dos Membros Superiores Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 37. Proteção dos Membros Superiores Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 38. Calçado Proteção dos Membros Inferiores Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 39. Podemos suportar: 03 Semanas sem comer; 03 Dias sem beber água; Mas somente 03 minutos sem respirar. Máscara de Proteção Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 40. Existem uma infinidade de outros Equipamentos de Proteção Individual para os mais diferentes riscos. Todos tem sua utilidade e limitação. O fator mais importante que determinará a eficácia do equipamento é a postura do profissional. Usar EPI’s, mais que uma obrigação é um direito. Equipamento de Proteção Individual - EPI
  • 41. Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos Segurança do Trabalho
  • 44. Inspeção de Segurança e Operação de Vasos de Pressão Segurança do Trabalho
  • 50. Disposições Relativas à Proteção Contra Incêndio Segurança do Trabalho
  • 53. O Errado é Errado mesmo que todo mundo esteja fazendo O Certo é Certo mesmo que ninguém esteja fazendo Reflexão Segurança do Trabalho