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Treinamento de Integração.
Objetivo do Treinamento
Capacitar os funcionários através dos ensinamentos e
normas de segurança, para que pelo conhecimento,
motivação e obrigação, desempenhem o trabalho com a
atitude de prevenir acidentes diminuindo assim ao
máximo o número de acidentes de trabalho.
Algumas normas e procedimentos internos
 Apresentar-se quando convocado para os exames
médicos;
 Apresentar-se quando convocado para
esclarecimentos sobre investigação de acidentes;
 É proibido afastar-se do trabalho sem prévia
autorização da chefia imediata.
 Cumprir os procedimentos e ordens de serviço da
empresa que foram desenvolvidas para sua
segurança e conforto. O não cumprimento das
mesmas pode acarretar em punição e até demissão
por justa causa.
A Segurança do Trabalho
 O que é Segurança do Trabalho?
 Segurança do trabalho pode ser
entendida como os conjuntos de
medidas e ações que são adotadas
visando diminuir os acidentes de
trabalho e doenças ocupacionais e
assim proteger a integridade do
trabalhador no ambiente de trabalho.
A Segurança do Trabalho
A equipe do SESMT – Serviços Especializado
em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho em parceria com a CIPA busca
trabalhando em conjunto melhorar as condições
de trabalho adaptando o ambiente de trabalho as
necessidades físicas e psicológicas dos
trabalhadores. Conseguindo assim promover o
controle dos riscos profissionais, bem como a
melhoria das condições de trabalho, e qualidade
de vida para o trabalhador
O que é um acidente?
É um evento não desejado que tem por
resultado uma lesão ou enfermidade a um
trabalhador em sua integridade física, saúde
e/ou psicológica, ou um dano a propriedade.
O que é acidente de trabalho?
- Acidente de trabalho é aquele sofrido na empresa
ou a serviço dela, causando lesão corporal ou
perturbação funcional;
Lesão corporal, exemplo: Feridas, luxações, lesões
de forma geral.
Perturbação funcional, exemplo: Problemas
psicológicos relacionados ao trabalho
- Causando a morte ou incapacidade temporária
ou permanente para o trabalho;
O que é acidente de trabalho?
- Para todos os efeitos legais o acidente de trajeto
tem o mesmo peso do acidente de trabalho.
- A única vantagem em ter um acidente considerado
como de trabalho ou trabalho é o direito a
estabilidade. Esse direito é de um ano a contar do
primeiro dia de trabalho do trabalhador acidentado
Mas, o que é acidente de trajeto?
É aquele que ocorre de casa para o trabalho e do
trabalho para casa. Independente do meio de
locomoção.
Para que fique caracterizado o acidente de trajeto
não pode haver desvio algum no caminho.
- Comunique a chefia imediatamente;
- Analise com calma se pode ajudar, as vezes uma
simples ligação para os Bombeiros ou SAMU pode
salvar uma vida. Esse é o tipo de atitude que não
precisa esperar, apenas analize e se for necessário
faça!
O que fazer em caso de acidente de
trabalho?
Causas de acidentes de trabalho
 Ato Inseguro
É todo ato consciente ou não, capaz de provocar
algum dano ao trabalhador, aos seus companheiros
ou a máquinas, materiais ou equipamentos,
estando diretamente relacionado à falha humana.
São esses os atos responsáveis pela maioria dos acidentes
de trabalho atualmente.
Ex: Deixar de utilizar os EPI´s, executar tarefas com
ferramentas improvisadas, mexer com eletricidade sem
ser eletricista, fazer brincadeiras no local de trabalho,
etc.
Causas de acidentes de trabalho
 Condição Insegura: Consiste em irregularidade ou
deficiências existentes no ambiente de trabalho, que
constituem riscos para a integridade física do trabalhador
e para sua saúde, bem como para os bens materiais da
Empresa.
Ex.: andaime sem guarda-corpo,
cabo elétrico energizado sem
isolamento, serra circular sem
coifa protetora, falta de ordem,
arrumação e limpeza, etc.
Lembre-se em casos de
acidentes de trabalho todos
perdem.
Por isso temos que nos
empenharmos
em evitá-lo
Em 2009, o Brasil registrou 390.180 Acidentes de Trabalho,
sendo que 12.649 resultaram em incapacidade permanente para
o trabalho e, 2.582 resultaram em mortes. Houveram 49.069
pessoas acidentadas no trajeto.
O País gastou cerca de R$ 23,6 bilhões com Acidentes do
Trabalho.
O Estado de São Paulo registrou o total de 146.705 Acidentes de
Trabalho, sendo que 4.155 resultaram em incapacidade
permanente para o trabalho e, 687 resultaram em mortes.
Perdas com os acidentes
Riscos Físicos: Ruídos, Vibrações, Calor, Temperaturas
extremas, etc;
Riscos Químicos: Cimentos, Argamassas, Poeiras, etc.
Riscos Biológicos: Fungos, Bactérias, Vírus, etc.
Tipos de riscos presentes no ambiente de trabalho
- Sofrimento físico e mental;
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- Próteses e assistência médica;
- Fisioterapia e assistência
psicológica;
- Dependência de terceiros para
acompanhamento e locomoção;
Perdas do acidentado
- Diminuição do poder aquisitivo;
desamparo à família;
- Estigmatização do acidentado;
- Desemprego;
- Marginalização;
- Depressão e traumas.
Perdas do acidentado
- Gastos com primeiros socorros e
transporte do acidentado;
- Tempo perdido, outros
funcionários terão parar para
socorrer o acidentado, e os
funcionários gastam tempo
comentando o ocorrido;
- Terá que pagar os primeiros
quinze dias após o afastamento;
Depois dos 15 dias o funcionário
receberá do INSS.
Perdas da empresa
- Gastos com contratação de um
substituto para o funcionário que
se acidentou;
- Prejuízos materiais, e com
pagamento de indenizações;
- Má fama no meio empresarial;
Perdas da empresa
Para o Governo
- Perda de mão de obra
produtiva, temporária ou
permanentemente;
- Mais gente dependendo do
dinheiro do INSS;
Isso significa que irá gastar mais.
- Menos dinheiro recebido de
contribuinte pelo INSS, o que
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vermelho.
Perdas do
governo
Mas afinal, como evitar
acidentes de trabalho?
Para evitar acidentes
- Conheça os riscos;
- Leve os riscos a sério;
- Mantenha a organização no ambiente de trabalho, evite
materiais espalhados;
- Não improvise ferramentas, equipamentos ou materiais;
- Não faça manutenções se não foi treinado para isso;
- Evite Trabalhar com pressa e correria;
- Não faça gambiarras na rede elétrica;
- Evite utilizar cabos elétricos muito longos. Quanto mais
longo for maior será a chance de sobrecarregá-lo;
- Não mexa na rede elétrica se não for especialista;
- Evite ligar mais de um equipamento dependendo da
potência da tomada;
- Cuidado com os buracos ociosos feitos para a fundação.
Quando perceber algum buraco não sinalizado avise a
CIPA e o demais responsáveis pela obra;
Para evitar acidentes
- Todo equipamento em manutenção deve ser sinalizado.
Isso evita acionamentos que poderiam provocar acidentes;
- Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o
exercício de cada atividade o trabalhador deverá usar o
Cinto de Segurança;
- Quando a passagem for estreita deixa o colega passar
primeiro;
- Evite contato prolongado com argamassa e cimentos. O
contato prolongado pode provocar dermatoses e alergias
na pele;
Para evitar acidentes
- Evite brincadeiras, correria a algazarras no local de
trabalho;
- Mantenha atenção voltada para a atividade que estiver
executando. Não escute MP3 ou outros equipamentos
parecidos no local de trabalho. A falta de atenção é um dos
maiores causadores de acidentes;
- Não suba em escadas ou balancins avariados. Lembre-
se dependendo da queda não temos uma segunda
chance;
- Evite passar em baixo de andaimes ou balancins. O
perigo nesse caso é a queda de materiais;
Para evitar acidentes
- Comunique os superiores imediatamente as situação de
risco em seu ambiente de trabalho;
- Aplique as medidas corretivas ou preventivas;
- Siga as orientações que lhe forem dadas. Elas foram
criadas para proteger sua integridade física e sua saúde;
- Use EPIs;
- Ajude a preservar os EPCs.
- Participe dos treinamentos oferecidos pela empresa.
Para evitar acidentes
Área de Vivência:
- Manter os banheiros e vestiários limpos e organizados;
- Coloque o lixo nas lixeiras;
- Acione a descarga quando utilizar o sanitário.
- Colabore com o pessoal que faz a limpeza e tenha um
abiente sempre limpo;
- Faça as refeições no refeitório. Isso colabora com a
organização e diminui os insetos na obra;
Hábitos de higiene a serem seguidos
- Respeite o direito do próximo não fumando em locais de
uso coletivo;
- Cuidar da higiene pessoal também é um ato de amor ao
próximo.
Troque de roupa diariamente e se mantenha mais
protegido da ação das bactérias e vírus;
Hábitos de higiene a serem seguidos
Conforme Norma Regulamentadora
6.1, Equipamento de Proteção Individual
– EPI é todo dispositivo de uso individual
utilizado pelo empregado, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de
ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho.
A empresa é obrigada a fornecer ao
empregado, gratuitamente, EPI
adequado ao risco, em perfeito estado
de conservação e funcionamento
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Obrigações da empresa:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir o seu uso;
- Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo
órgão nacional competente em matéria de segurança e
saúde no trabalho;
- Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso
adequado acondicionamento e conservação.
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Obrigações do funcionário:
- Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso
adequado.
EPI – Equipamento de Proteção Individual
EPIs de uso obrigatório: Uniforme completo, Capacete,
Óculos de Segurança e Botina de Segurança.
EPIs a serem usados conforme a tarefa: Cinto de
segurança (um ou dois talabartes), Protetor auricular,
Bota de Borracha, Luvas, Máscara Respiratória,
Protetor Facial, entre outros.
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Capacete
Protege o trabalhador contra impacto de objetos sobre
a cabeça, impactos em estruturas durante
deslocamentos, insolação direta, respingos de
produtos químicos, entre outros.
Atenção:
 Não pinte ou cole adesivos sem autorização;
 Não utilize boné sobre o capacete, pois inutiliza a
função da carneira protetora;
 Utilize sua jugular, para evitar a perda repentina de
seu capacete nos trabalhos em altura.
EPI – Equipamento de Proteção Individual
BOTINAS DE SEGURANÇA
Atenção:
 Mantenha seu equipamento em bom estado de
conservação e limpeza;
 Evite utilizar calçados úmidos, pois trazem doenças como
frieiras, infecções, etc. Troque todo dia a meia.
Protegem seus pés contra queda de objetos,
choque elétrico, agentes térmicos, objetos
cortantes e escoriantes, umidades e
respingos de produtos químicos entre
outros.
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Cinto de segurança tipo pára-quedista
Protege o trabalhador contra riscos de queda.
Atenção:
1. É obrigatório seu uso a partir de 2 (dois) metros de
altura;
2. Procure fixá-lo em lugares independentes do
andaime;
3. Inspecione-o diariamente, conserve-o isento de
óleos, graxas e evite o contato com materiais
cortantes ou pontiagudos;
4. Não prendê-lo em cantoneiras, tubos ou ponta de
andaimes
 Guarde-o no armário somente seco.
EPI – Equipamento de Proteção Individual
PROTETOR AURICULAR
Protege o trabalhador contra ruídos provenientes dos
processos produtivos. Podem ser de inserção (plug)
ou de concha.
Atenção:
 Manter as partes a serem inseridas limpas, isentas de
poeiras, óleos, graxas e demais impurezas;
 Quando fora de uso, guardá-lo na embalagem plástica
(não pendurar no capacete);
 Demarcar uma das extremidades do cordão do plug (por
exemplo, com um nó).
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Respiradores/máscaras
Os respiradores tem o objetivo de evitar inalação de
vapores orgânicos, névoas, partículas finas, partículas
tóxicas através das vias respiratórias.
Atenção:
 Solicite o respirador adequado ao contaminante
presente na sua área de trabalho (poeiras, névoas,
fumos metálicos);
 Dúvidas: consulte o Departamento de Segurança do
Trabalho.
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Proteção facial
Protege o rosto trabalhador de partículas projetadas nos
serviços com esmerilhamento, na serra circular,
policorte, entre outros.
Atenção:
 Ao retirá-lo,coloque-a no lugar correto.
Cuide bem dos seus equipamentos,
lembre-se eles são seus protetores.
Conserve-os em boas condições de uso.
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Luvas
Protegem as mãos contra respingos de
produtos químicos, objetos cortantes e
escoriantes, perfurações, agentes térmicos
choque elétrico, umidade, etc.
Atenção:
 Mantenha-as em bom estado de conservação e limpeza.
 Evite contato com graxas, óleos ou produtos químicos que
restringirão a sua utilização;
 Mantenha as luvas sempre higienizadas;
 Solicite luvas adequadas às suas tarefas. Qualquer dúvida,
informe-se com o pessoal da segurança do trabalho.
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Óculos de segurança
Protegem seus olhos de agentes agressivos, projetados
ou provenientes de radiações, que possam causar
lesões.

Atenção:
 Ao guardar seus óculos, faça-o de
forma que as hastes não pressionem e
arranhem a lente e nunca junto com
outros objetos que o danifiquem;
 Lentes sujas com graxas ou óleos
deverão ser lavadas com detergente ou
sabão neutro.
EPI – Equipamento de Proteção Individual
Sinalização: placas de advertência, correntes,
fita zebrada, cones e telas tapumes de
isolamento;
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
Guarda-corpos e rodapés;
Tela de proteção contra quedas de
ferramentas de altura, etc.
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
É importante cuidar dos EPCs. Eles são a
defesa mais eficiente contra acidentes.
Não destrua, nem permita que outros o façam.
Vamos cuidar e preservar as proteções
coletivas. Isso é ser consciente e
responsável.
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
A SEGURANÇA É UM DEVER DE TODOS.
Obrigado!

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  • 2.
  • 3. Objetivo do Treinamento Capacitar os funcionários através dos ensinamentos e normas de segurança, para que pelo conhecimento, motivação e obrigação, desempenhem o trabalho com a atitude de prevenir acidentes diminuindo assim ao máximo o número de acidentes de trabalho.
  • 4. Algumas normas e procedimentos internos  Apresentar-se quando convocado para os exames médicos;  Apresentar-se quando convocado para esclarecimentos sobre investigação de acidentes;  É proibido afastar-se do trabalho sem prévia autorização da chefia imediata.  Cumprir os procedimentos e ordens de serviço da empresa que foram desenvolvidas para sua segurança e conforto. O não cumprimento das mesmas pode acarretar em punição e até demissão por justa causa.
  • 5. A Segurança do Trabalho  O que é Segurança do Trabalho?  Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas e ações que são adotadas visando diminuir os acidentes de trabalho e doenças ocupacionais e assim proteger a integridade do trabalhador no ambiente de trabalho.
  • 6. A Segurança do Trabalho A equipe do SESMT – Serviços Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho em parceria com a CIPA busca trabalhando em conjunto melhorar as condições de trabalho adaptando o ambiente de trabalho as necessidades físicas e psicológicas dos trabalhadores. Conseguindo assim promover o controle dos riscos profissionais, bem como a melhoria das condições de trabalho, e qualidade de vida para o trabalhador
  • 7. O que é um acidente? É um evento não desejado que tem por resultado uma lesão ou enfermidade a um trabalhador em sua integridade física, saúde e/ou psicológica, ou um dano a propriedade.
  • 8. O que é acidente de trabalho? - Acidente de trabalho é aquele sofrido na empresa ou a serviço dela, causando lesão corporal ou perturbação funcional; Lesão corporal, exemplo: Feridas, luxações, lesões de forma geral. Perturbação funcional, exemplo: Problemas psicológicos relacionados ao trabalho - Causando a morte ou incapacidade temporária ou permanente para o trabalho;
  • 9. O que é acidente de trabalho? - Para todos os efeitos legais o acidente de trajeto tem o mesmo peso do acidente de trabalho. - A única vantagem em ter um acidente considerado como de trabalho ou trabalho é o direito a estabilidade. Esse direito é de um ano a contar do primeiro dia de trabalho do trabalhador acidentado
  • 10. Mas, o que é acidente de trajeto? É aquele que ocorre de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Independente do meio de locomoção. Para que fique caracterizado o acidente de trajeto não pode haver desvio algum no caminho.
  • 11. - Comunique a chefia imediatamente; - Analise com calma se pode ajudar, as vezes uma simples ligação para os Bombeiros ou SAMU pode salvar uma vida. Esse é o tipo de atitude que não precisa esperar, apenas analize e se for necessário faça! O que fazer em caso de acidente de trabalho?
  • 12. Causas de acidentes de trabalho  Ato Inseguro É todo ato consciente ou não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aos seus companheiros ou a máquinas, materiais ou equipamentos, estando diretamente relacionado à falha humana. São esses os atos responsáveis pela maioria dos acidentes de trabalho atualmente. Ex: Deixar de utilizar os EPI´s, executar tarefas com ferramentas improvisadas, mexer com eletricidade sem ser eletricista, fazer brincadeiras no local de trabalho, etc.
  • 13. Causas de acidentes de trabalho  Condição Insegura: Consiste em irregularidade ou deficiências existentes no ambiente de trabalho, que constituem riscos para a integridade física do trabalhador e para sua saúde, bem como para os bens materiais da Empresa. Ex.: andaime sem guarda-corpo, cabo elétrico energizado sem isolamento, serra circular sem coifa protetora, falta de ordem, arrumação e limpeza, etc.
  • 14. Lembre-se em casos de acidentes de trabalho todos perdem. Por isso temos que nos empenharmos em evitá-lo
  • 15. Em 2009, o Brasil registrou 390.180 Acidentes de Trabalho, sendo que 12.649 resultaram em incapacidade permanente para o trabalho e, 2.582 resultaram em mortes. Houveram 49.069 pessoas acidentadas no trajeto. O País gastou cerca de R$ 23,6 bilhões com Acidentes do Trabalho. O Estado de São Paulo registrou o total de 146.705 Acidentes de Trabalho, sendo que 4.155 resultaram em incapacidade permanente para o trabalho e, 687 resultaram em mortes. Perdas com os acidentes
  • 16. Riscos Físicos: Ruídos, Vibrações, Calor, Temperaturas extremas, etc; Riscos Químicos: Cimentos, Argamassas, Poeiras, etc. Riscos Biológicos: Fungos, Bactérias, Vírus, etc. Tipos de riscos presentes no ambiente de trabalho
  • 17. - Sofrimento físico e mental; - Cirurgias e remédios; - Próteses e assistência médica; - Fisioterapia e assistência psicológica; - Dependência de terceiros para acompanhamento e locomoção; Perdas do acidentado
  • 18. - Diminuição do poder aquisitivo; desamparo à família; - Estigmatização do acidentado; - Desemprego; - Marginalização; - Depressão e traumas. Perdas do acidentado
  • 19. - Gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado; - Tempo perdido, outros funcionários terão parar para socorrer o acidentado, e os funcionários gastam tempo comentando o ocorrido; - Terá que pagar os primeiros quinze dias após o afastamento; Depois dos 15 dias o funcionário receberá do INSS. Perdas da empresa
  • 20. - Gastos com contratação de um substituto para o funcionário que se acidentou; - Prejuízos materiais, e com pagamento de indenizações; - Má fama no meio empresarial; Perdas da empresa
  • 21. Para o Governo - Perda de mão de obra produtiva, temporária ou permanentemente; - Mais gente dependendo do dinheiro do INSS; Isso significa que irá gastar mais. - Menos dinheiro recebido de contribuinte pelo INSS, o que contribui para o aumento saldo vermelho. Perdas do governo
  • 22. Mas afinal, como evitar acidentes de trabalho?
  • 23. Para evitar acidentes - Conheça os riscos; - Leve os riscos a sério; - Mantenha a organização no ambiente de trabalho, evite materiais espalhados; - Não improvise ferramentas, equipamentos ou materiais; - Não faça manutenções se não foi treinado para isso; - Evite Trabalhar com pressa e correria;
  • 24. - Não faça gambiarras na rede elétrica; - Evite utilizar cabos elétricos muito longos. Quanto mais longo for maior será a chance de sobrecarregá-lo; - Não mexa na rede elétrica se não for especialista; - Evite ligar mais de um equipamento dependendo da potência da tomada; - Cuidado com os buracos ociosos feitos para a fundação. Quando perceber algum buraco não sinalizado avise a CIPA e o demais responsáveis pela obra; Para evitar acidentes
  • 25. - Todo equipamento em manutenção deve ser sinalizado. Isso evita acionamentos que poderiam provocar acidentes; - Ao sair ou entrar no balancim bem como durante todo o exercício de cada atividade o trabalhador deverá usar o Cinto de Segurança; - Quando a passagem for estreita deixa o colega passar primeiro; - Evite contato prolongado com argamassa e cimentos. O contato prolongado pode provocar dermatoses e alergias na pele; Para evitar acidentes
  • 26. - Evite brincadeiras, correria a algazarras no local de trabalho; - Mantenha atenção voltada para a atividade que estiver executando. Não escute MP3 ou outros equipamentos parecidos no local de trabalho. A falta de atenção é um dos maiores causadores de acidentes; - Não suba em escadas ou balancins avariados. Lembre- se dependendo da queda não temos uma segunda chance; - Evite passar em baixo de andaimes ou balancins. O perigo nesse caso é a queda de materiais; Para evitar acidentes
  • 27. - Comunique os superiores imediatamente as situação de risco em seu ambiente de trabalho; - Aplique as medidas corretivas ou preventivas; - Siga as orientações que lhe forem dadas. Elas foram criadas para proteger sua integridade física e sua saúde; - Use EPIs; - Ajude a preservar os EPCs. - Participe dos treinamentos oferecidos pela empresa. Para evitar acidentes
  • 28. Área de Vivência: - Manter os banheiros e vestiários limpos e organizados; - Coloque o lixo nas lixeiras; - Acione a descarga quando utilizar o sanitário. - Colabore com o pessoal que faz a limpeza e tenha um abiente sempre limpo; - Faça as refeições no refeitório. Isso colabora com a organização e diminui os insetos na obra; Hábitos de higiene a serem seguidos
  • 29. - Respeite o direito do próximo não fumando em locais de uso coletivo; - Cuidar da higiene pessoal também é um ato de amor ao próximo. Troque de roupa diariamente e se mantenha mais protegido da ação das bactérias e vírus; Hábitos de higiene a serem seguidos
  • 30. Conforme Norma Regulamentadora 6.1, Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A empresa é obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento EPI – Equipamento de Proteção Individual
  • 31. Obrigações da empresa: - Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; - Exigir o seu uso; - Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; - Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação. EPI – Equipamento de Proteção Individual
  • 32. Obrigações do funcionário: - Utilizar apenas para a finalidade a que se destina; - Responsabilizar-se pela guarda e conservação; - Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; - Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. EPI – Equipamento de Proteção Individual
  • 33. EPIs de uso obrigatório: Uniforme completo, Capacete, Óculos de Segurança e Botina de Segurança. EPIs a serem usados conforme a tarefa: Cinto de segurança (um ou dois talabartes), Protetor auricular, Bota de Borracha, Luvas, Máscara Respiratória, Protetor Facial, entre outros. EPI – Equipamento de Proteção Individual
  • 34. Capacete Protege o trabalhador contra impacto de objetos sobre a cabeça, impactos em estruturas durante deslocamentos, insolação direta, respingos de produtos químicos, entre outros. Atenção:  Não pinte ou cole adesivos sem autorização;  Não utilize boné sobre o capacete, pois inutiliza a função da carneira protetora;  Utilize sua jugular, para evitar a perda repentina de seu capacete nos trabalhos em altura. EPI – Equipamento de Proteção Individual
  • 35. BOTINAS DE SEGURANÇA Atenção:  Mantenha seu equipamento em bom estado de conservação e limpeza;  Evite utilizar calçados úmidos, pois trazem doenças como frieiras, infecções, etc. Troque todo dia a meia. Protegem seus pés contra queda de objetos, choque elétrico, agentes térmicos, objetos cortantes e escoriantes, umidades e respingos de produtos químicos entre outros. EPI – Equipamento de Proteção Individual
  • 36. Cinto de segurança tipo pára-quedista Protege o trabalhador contra riscos de queda. Atenção: 1. É obrigatório seu uso a partir de 2 (dois) metros de altura; 2. Procure fixá-lo em lugares independentes do andaime; 3. Inspecione-o diariamente, conserve-o isento de óleos, graxas e evite o contato com materiais cortantes ou pontiagudos; 4. Não prendê-lo em cantoneiras, tubos ou ponta de andaimes  Guarde-o no armário somente seco. EPI – Equipamento de Proteção Individual
  • 37. PROTETOR AURICULAR Protege o trabalhador contra ruídos provenientes dos processos produtivos. Podem ser de inserção (plug) ou de concha. Atenção:  Manter as partes a serem inseridas limpas, isentas de poeiras, óleos, graxas e demais impurezas;  Quando fora de uso, guardá-lo na embalagem plástica (não pendurar no capacete);  Demarcar uma das extremidades do cordão do plug (por exemplo, com um nó). EPI – Equipamento de Proteção Individual
  • 38. Respiradores/máscaras Os respiradores tem o objetivo de evitar inalação de vapores orgânicos, névoas, partículas finas, partículas tóxicas através das vias respiratórias. Atenção:  Solicite o respirador adequado ao contaminante presente na sua área de trabalho (poeiras, névoas, fumos metálicos);  Dúvidas: consulte o Departamento de Segurança do Trabalho. EPI – Equipamento de Proteção Individual
  • 39. Proteção facial Protege o rosto trabalhador de partículas projetadas nos serviços com esmerilhamento, na serra circular, policorte, entre outros. Atenção:  Ao retirá-lo,coloque-a no lugar correto. Cuide bem dos seus equipamentos, lembre-se eles são seus protetores. Conserve-os em boas condições de uso. EPI – Equipamento de Proteção Individual
  • 40. Luvas Protegem as mãos contra respingos de produtos químicos, objetos cortantes e escoriantes, perfurações, agentes térmicos choque elétrico, umidade, etc. Atenção:  Mantenha-as em bom estado de conservação e limpeza.  Evite contato com graxas, óleos ou produtos químicos que restringirão a sua utilização;  Mantenha as luvas sempre higienizadas;  Solicite luvas adequadas às suas tarefas. Qualquer dúvida, informe-se com o pessoal da segurança do trabalho. EPI – Equipamento de Proteção Individual
  • 41. Óculos de segurança Protegem seus olhos de agentes agressivos, projetados ou provenientes de radiações, que possam causar lesões.  Atenção:  Ao guardar seus óculos, faça-o de forma que as hastes não pressionem e arranhem a lente e nunca junto com outros objetos que o danifiquem;  Lentes sujas com graxas ou óleos deverão ser lavadas com detergente ou sabão neutro. EPI – Equipamento de Proteção Individual
  • 42. Sinalização: placas de advertência, correntes, fita zebrada, cones e telas tapumes de isolamento; EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
  • 43. Guarda-corpos e rodapés; Tela de proteção contra quedas de ferramentas de altura, etc. EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
  • 44. É importante cuidar dos EPCs. Eles são a defesa mais eficiente contra acidentes. Não destrua, nem permita que outros o façam. Vamos cuidar e preservar as proteções coletivas. Isso é ser consciente e responsável. EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
  • 45. A SEGURANÇA É UM DEVER DE TODOS. Obrigado!