3. As opiniões e conclusões externadas nesta
apresentação são de inteira responsabilidade
do palestrante, não refletindo,
necessariamente, o entendimento da
Comissão de Valores Mobiliários.
4. • Origens
– necessidade de
financiamento de
empreendimentos;
– “capital de risco”;
– comunhão de interesses
de empreendedores e
investidores;
– Sofisticação crescente
com o passar dos anos.
O mercado de capitais
9. Mercado
de Capitais
Algumas características particulares
• Interação direta entre agentes
deficitários e superavitários;
• Financiamento de
investimentos de longo prazo;
• Ausência de “intermediação
bancária”.
• Vasos comunicantes com
demais mercados;
• Integração global.
10. Importância do Mercado de Capitais
Captação de
Recursos
Investimentos
Produtivos
Geração de
Emprego e Renda
Desenvolvimento
Econômico
11. Valores Mobiliários
• Inúmeras modalidades
– Instrumentos de captação de recursos
• Ações, debêntures,...
– Instrumentos utilizados para proteção
• Contratos derivativos: futuros, opções, swaps,...
– Instrumentos para investimento coletivo
• Cotas de fundos, contratos de investimento coletivo,...
• Importância do processo de inovação
financeira
12. Ações
Ação: a menor fração do capital social
de uma empresa
- Ordinárias / Preferenciais
- Nominativas / Ao Portador
Participação nos resultados
Valorização das ações
Participação em Assembleias
Direito de Voto
$
20. 15%
27%
52%
5%
1%
Participação na negociação na Bovespa
Pessoas físicas
Investidores institucionais
Estrangeiros
Instituições financeiras
Empresas não financeiras
FONTE: “Apresentação mensal de fevereiro de 2015”, Diretoria de Relações com Investidores, BM&FBOVESPA, com adaptações
22. Principais Classes de Fundos
• Títulos Públicos/Privados
• Prazo máximo 375 dias a decorrer
Curto Prazo
• Vinculados a um Índice de Referência
• “Fundos DI”
Referenciados
• Títulos Públicos/Privados
• Taxa juros ou Índice de Preços
Renda Fixa
• Mínimo de 67% em ações
• Variação preço das ações
Ações
• Carteira Diversificada
Multimercado
24. Cuidados ao investir
Objetivo e Perfil
Política de Investimento
Riscos
Custos
Acompanhamento
Assembleias e documentos
25. Promessa de lucros rápidos e/ou vultosos
Fórmulas mágicas para ganhar na Bolsa
Oferta feita por pessoas e/ou instituições
não autorizadas pela CVM
Informações e Ofertas via Internet
Investimentos que você não entende como
funcionam
Cuidado!
28. • Proteção aos investidores;
• Divulgação pública de informações sobre emissores e
operações;
• Mecanismos eficientes de interação entre oferta e demanda
de papéis
– Preços refletem informações sobre emissor;
– Relação risco x retorno;
• Redução de custos de agência;
• Mecanismos de acesso a capital;
• Inexistência de barreiras à inovação.
Objetivos da regulação no mercado de capitais
29. • Até década de 1960:
– Mercado de capitais pouco desenvolvido;
– Investimentos em ativos reais;
• Meados da década de 1960:
– Reestruturação do mercado financeiro
• Lei nº 4.595/64: reformulou todo o sistema nacional de intermediação
financeira e criou o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do
Brasil;
• A Lei nº 4.728, de 14.04.65: primeira Lei de Mercado de Capitais
– reformulação da legislação sobre Bolsa de Valores;
– transformação dos corretores de fundos públicos em Sociedades Corretoras;
– criação dos Bancos de Investimento
– Fiscalização exercida pela Diretoria de Mercado de Capitais do Banco Central
do Brasil;
Evolução histórica
30. • Incentivos fiscais para a aplicação no mercado acionário (e.g. “Fundos
157”, criados pelo Decreto Lei nº 157/67);
– rápido crescimento da demanda por ações (“boom”);
• Forte onda especulativa entre dezembro de 1970 e julho de 1971;
• Movimento de baixa após julho de 1971:
– Grandes prejuízos para pequenos investidores;
– Abalo reputacional.
• Quadro de estagnação e tentativa de recuperação do mercado acionário
implicou a reforma de todo o sistema (1976):
– Nova lei das sociedades por ações;
– Nova lei do mercado de capitais.
Evolução histórica
31. • Criada em 1976 pela Lei 6.385/76;
• Autarquia federal vinculada ao Ministério da
Fazenda;
– Sede no Rio de Janeiro (RJ), com escritórios em
Brasília (DF) e São Paulo (SP).
• Órgão máximo: Colegiado (Presidente e
quatro Diretores).
– Dirigentes possuem mandato de 5 anos, vedada a
recondução;
– São sabatinados pelo Senado Federal.
A Comissão de Valores Mobiliários