4. Um Direito Conquistado Constituição da República
Federativa do Brasil
Da Seguridade Social
Artigo196: “...um direito de todos e um dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas ....”.
Artigo 200: “... ao Sistema Único de Saúde compete...
executar as ações de Saúde do Trabalhador...”, assim
como “... colaborar na proteção do meio ambiente, nele
compreendido o do trabalho...”
5. Legislação Federal: Constituição Federal 1988
É um marco importante para o setor SAÚDE
porque define-o como setor de relevância
PÚBLICA, ficando o estado, a partir desta
definição, OBRIGADO a GARANTIR
independentemente de solicitação, as condições
necessárias ao atendimento à SAÚDE da
população. Sendo a SAÚDE um bem prioritário, e
uma condição para que os indivíduos possam ter
uma vida digna e produtiva.
6. Saúde do Trabalhador
• Processo de VIGILÂNCIA À SAÚDE no
interior do Sistema Único de Saúde (SUS),
compreende as estratégias de intervenção que
resultam da combinação de três grandes tipos
de ações:
• Promoção da saúde;
• Prevenção das enfermidades e acidentes
relacionados ao trabalho;
• Atenção curativa;
7. O que é o
CEST?
É um centro de referência para o
desenvolvimento da Política de Saúde do
Trabalhador no Estado.
Seu papel é planejar e organizar a
Atenção Integral à Saúde do
Trabalhador no âmbito do SUS
no Estado do Paraná com ações
na atenção básica, média e alta
complexidade e vigilância à
saúde, apoiando e incentivando
os municípios para o
desenvolvimento destas ações,
com garantia de participação do
controle social em todas as
etapas.
11. O QUE DEVEMOS FAZER?
- MISSÃO?
- VISÃO?
- VALORES?
- SOCIEDADE?
12. - MISSÃO?
Formular, desenvolver e executar a Política Estadual de Saúde do
Trabalhador, de forma a organizar o SUS no Paraná, exercendo sua
função reguladora, garantindo a atenção à saúde para a população,
com qualidade e equidade;
- VISÃO?
Ser até 2020 uma instituição inovadora, Modelo de Gestão em
Saúde Pública na área de Saúde do Trabalhador no Brasil,
articulada com outras áreas governamentais e sociedade civil,
garantindo atenção à saúde e Qualidade de Vida e ambientes de
trabalho saudável a todo cidadão paranaense.
13. -VALORES?
Ética, Senso Democrático, Transparência, Competência e
Compromisso
- SOCIEDADE?
Reduzir a Mortalidade Infantil; Reduzir a mortalidade por acidentes de
trabalho que são causas de morte por causas externas no Estado do
Paraná; Ampliar a longevidade, reduzindo incapacidades decorrentes
das condições agudas e condições crônicas associadas ao processo de
trabalho; Reduzir a morbi-mortalidade por doenças crônico
degenarativas com enfoque aos riscos nos ambientes de trabalho;
14.
15. COMO FAZER NA ÁREA DE
ANÁLISE DA INFORMAÇÃO?
1. Conhecer os agravos de notificação
obrigatória da Saúde do Trabalhador;
2. Conhecer a Rede de informação em saúde
do Trabalhador;
3. SINAN;
16. • 5. Câncer Relacionado ao Trabalho;
• 6. Dermatoses ocupacionais;
• 7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao
Trabalho ( DORT)
• 8. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR
relacionada ao trabalho;
• 9. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;
• 10. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho;
• 11. Intoxicações Exógenas e relacionadas ao trabalho;
17. PORTARIA 104/2011
• 1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao
trabalho;
• 2. Acidente de trabalho com mutilações;
• 3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes;
• 4. Acidente de trabalho fatal;
18.
19.
20. REGIONAL DE SAÚDE
METROPOLIT
ANA
IVAIP
ORA
IRATI
PONTA
GROSSA
UNIAO DA
VITORIA
GUARAPU
AVA
Total
04 anos 0 0 1 0 0 0 1
05 anos 0 0 0 0 1 0 1
09 anos 0 0 0 0 0 0 0
10 anos 1 0 0 0 0 0 1
11 anos 0 0 0 1 0 0 1
12 anos 0 0 0 1 0 0 1
13 anos 1 0 1 0 0 2 4
14 anos 1 1 4 3 0 1 10
15 anos 17 2 4 3 1 3 30
16 anos 39 0 10 12 6 6 73
17 anos 59 5 24 14 12 4 118
18 anos 95 0 27 13 15 3 153
Total 213 8 71 47 35 19 393
DADOS TRABALHO INFANTIL DAS REGIONAIS DE SAÚDE NA FAIXA ETÁRIA NO PERIODO DE 2006 A 2012
Fonte: SINAN-NET/CEST/SVS/SESA
(*) Dados preliminares recebidos até 05/11/2012.
(**) Exposição ao trabalho
21. DADOS TRABALHO INFANTIL DAS REGIONAIS DE SAÚDE NO PERIODO DE
2006 A 2012
REGIONAL DE SAÚDE 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
Metropolitana 5 46 32 17 63 64 129
Ivaiporã 0 0 3 1 5 2 0
IRATI 0 3 3 4 11 26 54
Ponta Grossa 0 1 7 3 10 15 29
União da Vitória 0 0 1 6 14 11 24
GUARAPUAVA 0 1 3 1 5 11 6
Total 5 51 49 32 108 129 242
Fonte: SINAN-NET/CEST/SVS/SESA
(*) Dados preliminares recebidos até 05/11/2012.
(**) Exposição ao trabalho
22. OCUPAÇÕES –SETORES E ATIVIDADES
A distribuição do trabalho infanto-juvenil nas
diversas regiões do Estado, segundo setores
de atividades que as empregam, segue a
lógica econômica regional do Paraná, ou
seja, as crianças e adolescentes estão
ocupados naqueles setores/atividades que
sobressaem nas várias regiões.
23. Das 36.4 mil crianças de 10 a 13 anos ocupadas no PR.
56,5% (20,6 mil) Setor agrossilvopastoril
14,7 % (5,3 mil) Comércio
7,13% Indústria (confecção)
6,4 % Serviços domésticos
2,5 % Construção civil
24. * Pelo Censo de 2000 o Paraná absorve 35% das
crianças e adolescentes no mercado de trabalho
( 5% crianças e 30 % adolecentes).
• Em termos nacionais o Paraná ocupa o quarto
maior contingente de trabalhadores infanto-juvenis
• É grande o contingente de trabalhadores mirins
que não frequentam a escola principalmente entre
adolescentes;
• Os números do Censo confirmam a relação
entre os baixos níveis de renda familiar e a
maior incidência do trabalho precoce;
26. OBJETIVO
PROTEGER, PRESERVAR E RECUPERAR A
INTEGRIDADE FÍSICA E MENTAL DA
SAÚDE DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTESEM SITUAÇÃO DE
TRABALHO
27. DAS ATRIBUIÇÕES DA SESA POR MEIOS
DAS REGIONAIS DE SAÚDE
• I – Divulgar e orientar o público em geral sobre a importância da
prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do
trabalhador adolescente;
• II – Disponibilizar a PRT 9ªRegião e suas respectivas PTMs as
informações estratégicas, em especial aquelas referentes a agravos
envolvendo crianças e adolescentes em situação de trabalho
notificadas no SINAN e em outros sistemas de informação, objeto
do Termo de Cooperação, com envolvimento dos serviços de
Vigilância Epidemiológica, Sanitária, Ambiental e de Saúde do
Trabalhador, considerando disposição do art. 8º, paragráfo
2º, da Lei Complementar do Ministério Público da União,
segundo ao qual não vigora a cláusula do sigilo;
28. • III – Prestar, quando solicitado assistência técnica a PRT
9ªRegião, por meio de pareceres, relatórios e laudos técnicos ou
informações em casos específicos de interesse comum, tanto em
medidas preparatórias como em medidas judiciais cabíveis em
casos que envolvam agravos e/ou riscos à saúde de crianças e
adolescentes em situação de trabalho;
• IV – Propor, colaborar e solicitar aos gestores das Regionais de
Saúde que encaminhem às Unidades da PRT 9ªRegião, as
notificações compulsórias de acidentes e doenças de trabalho que
envolvam crianças e adolescentes em situação de trabalho, além de
ações conjuntas para a identificação, afastamento,
encaminhamento ao sistema de garantia de direitos,
monitoramento e avaliação;
29. • V – Apresentar na Comissão Intergestora
Bipartite – CIB e no Conselho Estadual de
Saúde – CES, o presente Termo de
Cooperação Técnica
30. DESAFIOS:
- Inserir efetivamente as ações de Saúde do Trabalhador no
SUS, através das Redes de Atenção, ou seja: na Atenção básica
(ESF, Urgência e Emergência), na Média e Alta Complexidade;
- Executar ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador
integradas às de vigilância Epidemiológica, Sanitária e
Ambiental;
- Fortalecer o Controle Social;
- Implantar uma Política de Saúde do Trabalhador voltada
para a realidade de cada área de abrangência das 22 RS’s, em
consonância com a política Estadual;
31. SUPERAR:
• Escassez e inadequação das informações sobre a real
situação de saúde dos trabalhadores - dificulta
estabelecer prioridades;
• Dificuldade quanto ao registro e acesso aos dados
disponíveis em outras instituições;
• Falta de sistema que cubra a integralidade dos agravos
relacionados ao trabalho de todos os trabalhadores e
trabalhadoras, do mercado formal e informal;
• Deficiência na comunicação entre os diversos bancos de
dados disponíveis no SUS;
32. PORTANTO
Para a erradicação do trabalho de
crianças e adolescentes, é
necessário que governo, sociedade e
mídia se sensibilizem, não apenas
pelos números, mas também pela
relevância, danos, perdas e
prejuízos decorrentes do trabalho
precoce.
33. SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
CENTRO ESTADUAL DE SAUDE DO TRABALHADOR
Obrigado!!!
EQUIPE DO CEST
saudedotrabalhador@sesa.pr.gov.br
Tel. 3234 2323