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Projeto de Lei n° 1501/2023
Processo Número: 31646/2023 | Data do Protocolo: 17/10/2023 21:18:26
Autoria: Governador
Assinaturas Indicadas:
Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a promover medidas de desestatização da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3100300039003300350032003A004300, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Projeto de Lei
Autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo
a promover medidas de desestatização da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo – SABESP.
Governador -
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3100340037003500350038003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3100340037003500350038003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
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Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3100340037003500350038003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade utilizando o identificador 3100340037003500350038003A005000
Assinado eletrônicamente por GLAUCO SORA MALHEIROS em 17/10/2023 21:18
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO GOVERNADOR
Mensagem do Governador
São Paulo, na data da assinatura digital
A nº /2023
Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência,
à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder
Executivo a realizar a desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo – SABESP.
A medida decorre de estudos realizados e encontra-se delineada,
em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelos Titulares das
Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos,
texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre
Casa Legislativa.
Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa,
venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos
do artigo 26 da Constituição do Estado.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta
consideração.
Tarcísio de Freitas
GOVERNADOR DO ESTADO
A Sua Excelência o Senhor Deputado André do Prado, Presidente da Assembleia Legislativa
do Estado.
Documento assinado eletronicamente por Tarcísio de Freitas, Governador do Estado, em
17/10/2023, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual
nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 9552902 e
o código CRC 1A5230B3.
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Governo do Estado de São Paulo
Secretaria de Parcerias em Investimentos
Corpo Técnico
Processo: 021.00002521/2023-01
Exposição de Motivos
Senhor Governador,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência anteprojeto de lei que visa a obter autorização para o processo de
desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos do que preconiza o artigo 47, inciso XV, da
Constituição do Estado, contemplando as medidas que serão adotadas para salvaguardar os objetivos de interesse público envolvidos na
prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado.
O presente anteprojeto constitui proposta conjunta das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em
Investimentos e decorre de estudos técnicos submetidos ao Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização – CDPED, os quais
demonstram que a desestatização da SABESP, com o consequente aporte de recursos privados para o incremento dos investimentos em ações
de saneamento no Estado, propiciará significativas vantagens do ponto de vista da modicidade tarifária e da antecipação do atingimento das
metas de universalização dos serviços previstas na Lei federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei federal nº 14.026/2020 (“Novo Marco Legal de
Saneamento”), em todo o território paulista.
O Estado de São Paulo é referência nacional na prestação de serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de
esgoto, situando-se em patamar significativamente superior em relação à média nacional no que concerne à qualidade dos serviços e ao
percentual da população atendida. Os bons resultados até hoje obtidos decorrem do esforço da estatal paulista, que investe em média 30
(trinta) % do total no país, além do aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, regulação e controle da Agência Reguladora de Serviços
Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP.
Outro aspecto que muito contribuiu para a modernização da SABESP do ponto de vista de sua governança, bem como para a obtenção
do capital necessário para fazer frente aos desafios de universalização e de resiliência hídrica enfrentados nos últimos anos, foi a abertura de
capital da companhia com maciça participação de investidores privados como acionistas a partir da oferta pública de ações, de maneira que
49,7% da companhia está sob controle privado.
A trajetória trilhada pela SABESP nos últimos 20 anos, passando a ser uma companhia listada na Bolsa de Valores de Nova Iorque e
também uma das primeiras a aderir ao segmento especial de negociação do “Novo Mercado” da B3, alçou a empresa a uma posição de amplo
reconhecimento do ponto de vista das melhores práticas do mercado regulado em que atua, consolidando, assim, um importante ciclo de
atuação sob controle acionário direto do Estado.
Com o advento do Novo Marco Legal de Saneamento, iniciou-se um movimento em âmbito nacional objetivando acelerar o
desenvolvimento do setor, com fortalecimento da regulação, fomento a investimentos, estabelecimento e controle de metas de universalização
e superação do déficit de atendimento verificado em alguns segmentos vulneráveis, envolvendo população de baixa renda e assentamentos
urbanos irregulares consolidados.
A exposição de motivos que acompanhou o projeto de Lei nº 4.162, de 2019, o qual deu origem à Lei nº 14.026, de 2020, enfatiza esses
objetivos e destaca, como meio escolhido para atingi-los, a priorização da “segurança jurídica e regulação adequada como condições essenciais
para o desenvolvimento do setor de saneamento”, destacando que a proposição então apresentada “estabelece condições sadias de competição
entre empresas, fortalecendo o papel do titular desses serviços, que passam a pleitear maiores investimentos, melhor qualidade e menores
preços dos serviços prestados à população.”
No atual cenário, em que é dada ênfase ao aprimoramento da regulação, bem assim à ampliação da competição no setor de
saneamento com vistas a uma maior participação da iniciativa privada nos investimentos intensivos demandados, a alienação de ações da
Companhia garantirá os recursos necessários ao atingimento – e à antecipação – das metas de universalização previstas no Novo Marco Legal de
Saneamento, com a inclusão de áreas hoje não atendidas, e à redução tarifária, proporcionando benefício direto para potencialmente 10
milhões de pessoas. fls. 6
Com a consolidação dessa nova moldura institucional para o setor de saneamento, o Governo do Estado entende presente a necessária
segurança jurídica e regulatória para a redução de sua participação no capital social da SABESP, não mais subsistindo as razões de interesse
coletivo para deter o controle direto da companhia e mantê-la como sociedade de economia mista. Não obstante, o Estado pode permanecer
com uma opção de posição acionária relevante que lhe confira papel estratégico, além de deter prerrogativa de vetar decisões que não se
alinhem com as premissas adotadas para a desestatização.
Neste sentido, o artigo 1º, caput e parágrafo único, preveem que a desestatização ocorrerá observado o regramento da Lei nº 9.361, de
5 de julho de 1996, que institui o Programa Estadual de Desestatização- PED, mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de
distribuição de valores mobiliários, bem como aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição, sendo tal
processo de alienação precedido de avaliação e observando as regras da Comissão de Valores Mobiliários- (CVM) e da Securities and Exchange
Commission (SEC), conforme preconiza o artigo 76, inciso II, “c”, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
O artigo 2° estabelece as diretrizes para o processo de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
(SABESP). Primeiramente, destaca a necessidade de cumprir as metas de universalização dos serviços de fornecimento de água e esgotamento
sanitário para todos os municípios atendidos pela SABESP. Esse atendimento deve considerar tanto áreas rurais quanto núcleos urbanos
informais consolidados, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020. Adicionalmente, o artigo ressalta a
antecipação dessas metas para o final de 2029, a menos que existam prazos menores já estabelecidos em contratos. Por fim, o artigo também
orienta a redução das tarifas, especialmente voltada a beneficiar a parcela da população mais vulnerável.
O artigo 3º, por seu turno, contempla determinadas prerrogativas que o Estado de São Paulo, na condição de acionista, deterá em
relação à SABESP após o processo de desestatização. Esse artigo estipula que o Estado será titular de uma ação preferencial de natureza
especial, comumente designada como "golden share". Tal instrumento, amparado pelo §7º do artigo 17 da Lei das Sociedades por Ações (Lei
Federal nº 6.404/1976), confere ao Estado o poder discricionário de vetar decisões da companhia que possam divergir dos propósitos
estabelecidos para a desestatização. Em particular, decisões que afetem diretamente as atividades fundamentais da companhia, a prestação de
serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, ou que modifiquem os limites de direito de voto dos acionistas ou grupo de
acionistas. Adicionalmente, é assegurado pelo mencionado artigo a permanência da sede da SABESP na capital paulista e a preservação de sua
nomenclatura atual. No tocante aos parágrafos 1º e 2º desse artigo, fica estabelecido que competirá ao Conselho Diretor do Programa Estadual
de Desestatização (CDPED) determinar o limite máximo de direito de voto aplicável a acionistas ou conjuntos de acionistas independentemente
do número de ações ordinárias, assim como o percentual mínimo de participação do Estado, subsequentemente ao processo de desestatização,
para que este permaneça com a prerrogativa de exercício de veto em deliberações da Companhia.
O artigo 4º assegura que parcela relevante do produto obtido com a desestatização da companhia – 30% (trinta por cento), no mínimo,
do valor líquido – será aplicada em ações no setor de saneamento básico. Para conferir mais transparência e efetividade a tal destinação, o
artigo 5º da proposição institui fundo especial de despesa, denominado Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São
Paulo – FAUSP, que possui como fonte de receita os referidos recursos, além de dividendos futuramente recebidos pelo Estado na condição de
acionista da Sabesp, bem como outras fontes adicionais. O FAUSP é instituído com a missão de prover recursos para ações voltadas ao setor de
saneamento básico e à sua modicidade tarifária, além de, em casos de emergência pública ou calamidade pública, apoio a ações de saneamento
e de saúde pública para atendimento à população afetada.
Por fim, o artigo 6º da proposição altera o Anexo único da Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, para realocar os municípios de Águas de
Santa Bárbara, Bofete, Dourado, Socorro e Nova Guataporanga na URAE 1, eis que estes, do ponto de vista técnico, integram o escopo da
regionalização do referido bloco, consolidando, assim, a base de atuação da SABESP.
Com base nos motivos acima expostos, submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a inclusa minuta, reiterando protestos de
respeito e consideração.
NATÁLIA RESENDE
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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RAFAEL ANTONIO CREN BENINI
Secretário de Parcerias em Investimentos
À Sua Excelência o Senhor
TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4500 – Morumbi
São Paulo- SP
MINUTA PROJETO DE LEI
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo –
SABESP, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, observado o regramento estabelecido pela Lei nº 9.361, de 5 de
julho de 1996, com alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou
oferta pública de distribuição de valores mobiliários, bem como aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de
subscrição.
Parágrafo único- O procedimento de alienação deverá ser precedido de avaliação, aplicando-se o disposto no artigo 76, inciso II, “c”, da Lei
federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Securities
and Exchange Commission (SEC).
Artigo 2° - O modelo adotado para a desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP deverá
observar as seguintes diretrizes:
I- atendimento às metas de universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os
municípios do Estado atendidos pela companhia, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos
da Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020;
II - antecipação das metas de que trata o inciso I, para 31 de dezembro de 2029, resguardados eventuais prazos inferiores previstos
contratualmente; e
III- redução tarifária, com foco na população mais vulnerável.
Artigo 3º- O estatuto social da companhia deverá contemplar a previsão de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva
do Estado de São Paulo, nos termos do § 7º do artigo 17 da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dará o poder de veto nas
deliberações sociais relacionadas à:
I- denominação e sede da companhia;
II - objeto social que implique supressão da atividade precípua de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento
sanitário; e
III- disciplina prevista no estatuto social da companhia quanto aos limites ao exercício de direito de voto atribuído aos acionistas ou grupo
de acionistas.
§1º- O estatuto social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP deverá ser alterado para definir o limite
máximo de exercício de direito de voto, aplicável a qualquer acionista ou grupo de acionistas independentemente do número de ações
ordinárias de emissão da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, observada a decisão do Conselho Diretor do
Programa Estadual de Desestatização – CDPED de que trata o §2º.
§2º- O percentual mínimo de participação acionária do Estado após a desestatização requerido para manutenção da prerrogativa prevista
no caput e o percentual do limite previsto no §1º deverão ser definidos oportunamente pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de
Desestatização- CDPED, por ocasião da aprovação da modelagem definitiva da desestatização.
Artigo 4º - O Estado destinará, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor líquido obtido com a desestatização da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a ações no setor de saneamento básico, alocando os referidos recursos como receita
própria do Fundo Especial de Despesa cuja instituição é prevista no artigo 5º desta lei.
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Artigo 5º- Fica instituído, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o regramento estabelecido
no Decreto-lei complementar nº 16, de 02 de abril de 1970, o Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo,
doravante denominado FAUSP, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, destinado a prover recursos para ações de
saneamento básico e voltadas à modicidade tarifária no setor, com vistas ao atingimento e antecipação das metas previstas no artigo 11-B da Lei
federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
§1º- Constituem recursos do Fundo:
I- as dotações ou créditos específicos, consignados no orçamento do Estado;
II- a receita prevista no artigo 4º desta lei, de acordo com aportes consignados orçamentariamente;
III- os valores auferidos pelo Estado a título de dividendos ou juros sobre o capital próprio distribuídos pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP, até exercício financeiro posterior à universalização dos serviços e no qual, adicionalmente, se constate
que a base de ativos a ser utilizada para fins tarifários, dos contratos relativos aos municípios integrantes da URAE 1 – Sudeste na forma do
Anexo Único desta lei, tenha valor equivalente, ou inferior, ao da última base de ativos calculada pela ARSESP previamente à desestatização de
que trata o artigo 1º;
IV- os rendimentos, acréscimos e correção monetária provenientes das operações realizadas e da aplicação no mercado financeiro, de
recursos disponíveis;
V - os recursos provenientes de operações realizadas com instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras observada a legislação
pertinente;
VI- as transferências de recursos de outros fundos de financiamento; e
VII- as transferências de recursos da União, doações, legados e outras receitas que lhes sejam destinadas por lei ou ato específico.
§ 2º- O FAUSP poderá solicitar ao seu agente financeiro a abertura de subcontas, vinculadas a ações e projetos aprovados pelo Conselho
de Orientação, sendo, necessariamente, uma delas voltada ao cumprimento do disposto no §5º deste artigo.
§ 3º- O FAUSP contará com um Conselho de Orientação, composto pela Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que será
sua Presidente, pelo Secretário de Parcerias em Investimentos, pelo Secretário da Fazenda e Planejamento, e por mais 2 (dois) membros de livre
escolha do Governador, competindo ao Colegiado as atribuições a seguir elencadas, além de outras detalhadas em decreto regulamentar:
I- acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, bem como sua execução orçamentária e financeira, cotejando-as com as respectivas
provisões, e pronunciar-se, previamente, sobre suas eventuais alterações;
II - examinar e aprovar as contas referentes ao Fundo, por meio de balancetes, demonstrativos ou dados contabilizados;
III - acompanhar a execução da despesa do Fundo, à luz da programação financeira para financiamentos, subvenções, empréstimos e
outros encargos, verificando sua adequação às disponibilidades e aos programas e projetos correspondentes;
IV- manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo por objeto recursos do Fundo; e
V- elaborar seu Regimento Interno.
§ 4º- O saldo positivo apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, não sendo aplicada ao
FAUSP a sistemática estabelecida nos artigos 16 e 17 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
§5º- Os recursos de que trata o inciso III do §1º deverão ser aplicados, anualmente, em medidas que proporcionem modicidade tarifária
nos setores de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado de São Paulo, por meio de auxílios para investimentos, nos termos do
artigo 21 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de depreciação ou amortização da base regulatória de ativos nas concessões, ou
outras alocações que atinjam a mesma finalidade.
§6º - Em casos de emergência ou calamidade pública reconhecidos por decreto do Poder Executivo, em razão de eventos climáticos
extremos, os recursos do FAUSP poderão ser utilizados para apoio a ações de saneamento e de saúde pública para atendimento à população
afetada, na forma definida pelo Conselho de Orientação.
Artigo 6°- O Anexo Único da Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação dada nos termos do Anexo Único desta
lei, de forma que os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Bofete, Dourado e Nova Guataporanga integrantes da URAE 2 e Socorro integrante
da URAE 4, passam a integrar a URAE 1 – Sudeste.
Parágrafo único – Os Municípios que passam a integrar a URAE 1- Sudeste por força do disposto neste artigo poderão manifestar adesão à
referida URAE por meio de declaração formal, firmada pelo respectivo Prefeito, nos termos e prazos do Decreto nº 66.289, de 2 de dezembro de
2021, alterado pelo Decreto nº 67.880, de 15 de agosto de 2023.
Artigo 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 16.525, de 15 de
setembro de 2017.
Parágrafo único - A partir da conclusão do processo de desestatização, com alienação da participação acionária detida pelo Estado na
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante a liquidação da oferta e a transferência das ações ao Estado, não
mais serão aplicáveis as disposições constantes da Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, exceto o artigo 3º.
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Palácio dos Bandeirantes, xx de xx de 2023
Anexo Único - Lista de Municípios por unidades regionais
URAE 1 - Sudeste
1 Adamantina 95 Embu-Guaçu 189 Mauá 283 Ribeirão Grande
2 Adolfo 96 Emilianópolis 190 Meridiano 284 Ribeirão Pires
3 Aguaí 97 Espírito Santo do Pinhal 191 Mesópolis 285 Riversul
4 Águas da Prata 98 Espirito Santo do Turvo 192 Miguelópolis 286 Rifaina
5 Águas de Santa Bárbara 99 Estrela d´Oeste 193 Miracatu 287 Rio Grande da Serra
6 Águas de São Pedro 100 Estrela do Norte 194 Mira Estrela 288 Riolândia
7 Agudos 101 Euclides da Cunha Paulista 195 Mirante do Paranapanema 289 Rosana
8 Alambari 102 Fartura 196 Mococa 290 Roseira
9 Alfredo Marcondes 103 Fernadópolis 197 Mombuca 291 Rubiácea
10 Altair 104 Fernando Prestes 198 Monções 292 Rubinéia
11 Alto Alegre 105 Fernão 199 Mongaguá 293 Sagres
12 Alumínio 106 Ferraz de Vasconcelos 200 Monte Alto 294 Salesópolis
13 Álvares Machado 107 Flora Rica 201 Monte Aprazível 295 Salmourão
14 Álvaro de Carvalho 108 Floreal 202 Monteiro Lobato 296 Saltinho
15 Alvinlândia 109 Flórida Paulista 203 Monte Mor 297 Salto de Pirapora
16 Angatuba 110 Florínea 204 Morungaba 298 Sandovalina
17 Anhembi 111 Franca 205 Narandiba 299 Santa Albertina
18 Anhumas 112 Francisco Morato 206 Nazaré Paulista 300 Santa Branca
19 Aparecida d'Oeste 113 Franco da Rocha 207 Nhandeara 301 Santa Clara d'Oeste
20 Apiaí 114 Gabriel Monteiro 208 Nipoã 302 Santa Cruz da Esperança
21 Araçariguama 115 Gália 209 Nova Campina 303 Santa Cruz do Rio Pardo
22 Arandu 116 Gastão Vidigal 210 Nova Canaã Paulista 304 Santa Ernestina
23 Arapeí 117 General Salgado 211 Nova Granada 305 Santa Isabel
24 Arco-iris 118 Glicério 212 Nova Guataporanga 306 Santa Maria da Serra
25 Arealva 119 Guapiara 213 Nova Luzitânia 307 Santa Mercedes
26 Areiópolis 120 Guarani d'Oeste 214 Novo Horizonte 308 Santana da Ponte Pensa
27 Arujá 121 Guararema 215 Óleo 309 Santana de Parnaíba
28 Aspásia 122 Guareí 216 Onda Verde 310 Santa Rosa de Viterbo
29 Assis 123 Guariba 217 Oriente 311 Santa Salete
30 Auriflama 124 Guarujá 218 Orindiúva 312 Santo Anastácio
31 Avaí 125 Guarulhos 219 Osasco 313 Santo André
32 Avaré 126 Guzolândia 220 Oscar Bressane 314 Santo Antônio do Jardim
33 Balbinos 127 Hortolândia 221 Osvaldo Cruz 315 Santo Antônio do Pinhal
34 Bananal 128 Iacri 222 Ouroeste 316 Santo Expedito
35 Barão de Antonina 129 Iaras 223 Palmares Paulista 317 Santópolis do Aguapeí
36 Barra do Chapéu 130 Ibirá 224 Palmeira d'Oeste 318 Santos
37 Barra do Turvo 131 Ibiúna 225 Paraguaçu Paulista 319 São Bento do Sapucaí
38 Barueri 132 Icém 226 Paranapanema 320 São Bernardo do Campo
39 Bastos 133 Igarapava 227 Paranapuã 321 São Francisco
40 Bento de Abreu 134 Igaratá 228 Parapuã 322 São João da Boa Vista
41 Bernardino de Campos 135 Iguape 229 Pardinho 323 São João das Duas Pontes
42 Bertioga 136 Ilhabela 230 Pariquera-Açu 324 São José dos Campos
43 Biritiba-Mirim 137 Ilha Comprida 231 Paulínea 325 São Lourenço da Serra
44 Bocaina 138 Indiaporã 232 Paulistânia 326 São Luiz do Paraitinga
45 Bofete 139 Inúbia Paulista 233 Paulo de Faria 327 São Manuel fls. 10
46 Boituva 140 Iperó 234 Pederneiras 328 São Miguel Arcanjo
47 Bom Sucesso de Itararé 141 Iporanga 235 Pedra Bela 329 São Paulo
48 Borá 142 Irapuã 236 Pedranópolis 330 São Roque
49 Boracéia 143 Itaberá 237 Pedregulho 331 São Sebastião
50 Botucatu 144 Itaí 238 Pedrinhas Paulista 332 São Vicente
51 Bragança Paulista 145 Itanhaém 239 Pedro de Toledo 333 Sarapui
52 Brejo Alegre 146 Itaoca 240 Pereiras 334 Sarutaiá
53 Buri 147 Irapecerica da Serra 241 Peruíbe 335 Sebastianópolis do Sul
54 Buritizal 148 Itapetininga 242 Piacatu 336 Serra Azul
55 Cabreúva 149 Itapeva 243 Piedade 337 Serra Negra
56 Caçapava 150 Itapevi 244 Pilar do Sul 338 Sete Barras
57 Cachoeira Paulista 151 Itapirapuã Paulista 245 Pindamonhangaba 339 Silveiras
58 Caiabu 152 Itaporanga 246 Pinhalzinho 340 Socorro
59 Caieiras 153 Itaquaquecetuba 247 Piquerobi 341 Sud Mennucci
60 Cajamar 154 Itararé 248 Piracaia 342 Suzano
61 Cajati 155 Itariri 249 Piraju 343 Taboão da Serra
62 Cajuru 156 Itatiba 250 Pirapora do Bom Jesus 344 Taciba
63 Campina do Monte Alegre 157 Itatinga 251 Pirapozinho 345 Taguaí
64 Campo Limpo Paulista 158 Itirapuã 252 Piratininga 346 Tapiraí
65 Campos do Jordão 159 Itobi 253 Planalto 347 Tapiratiba
66 Cananéia 160 Itupeva 254 Platina 348 Taquarituba
67 Canas 161 Jaborandi 255 Poá 349 Taquarivaí
68 Cândido Rodrigues 162 Jacupiranga 256 Poloni 350 Tarabai
69 Capão Bonito 163 Jales 257 Pongaí 351 Tarumã
70 Capela do Alto 164 Jambeiro 258 Pontalinda 352 Tatuí
71 Caraguatatuba 165 Jandira 259 Pontes Gestal 353 Taubaté
72 Carapicuíba 166 Jarinu 260 Populina 354 Tejupá
73 Cardoso 167 Jeriquara 261 Porangaba 355 Teodoro Sampaio
74 Cássia dos Coqueiros 168 Joanópolis 262 Pracinha 356 Terra Roxa
75 Catiguá 169 Juquiá 263 Praia Grande 357 Timburi
76 Cesário Lange 170 Juquitiba 264 Pratânia 358 Torre de Pedra
77 Charqueada 171 Lagoinha 265 Presidente Alves 359 Torrinha
78 Colômbia 172 Laranjal Paulista 266 Presidente Bernardes 360 Tremembé
79 Conchas 173 Lavrinhas 267 Presidente Epitácio 361 Três Fronteiras
80 Coroados 174 Lins 268 Presidente Prudente 362 Tupã
81 Coronel Macedo 175 Lorena 269 Quadra 363 Turiúba
82 Cotia 176 Lourdes 270 Quatá 364 Turmalina
83 Cruzália 177 Lucélia 271 Queiroz 365 Ubatuba
84 Cubatão 178 Lucianópolis 272 Queluz 366 Ubirajara
85 Diadema 179 Luiziânia 273 Quintana 367 União Paulista
86 Dirce Reis 180 Lupércio 274 Redenção da Serra 368 Urânia
87 Divinolândia 181 Lutécia 275 Regente Feijó 369 Uru
88 Dolcinópolis 182 Macedônia 276 Registro 370 Valentim Gentil
89 Dourado 183 Magda 277 Restinga 371 Vargem
90 Duartina 184 Mairiporã 278 Ribeira 372 Vargem Grande Paulista
91 Echaporã 185 Marabá Paulista 279 Ribeirão Branco 373 Várzea Paulista
92 Eldorado 186 Maracaí 280 Ribeirão Corrente 374 Vitória Brasil
93 Elias Fausto 187 Mariápolis 281 Ribeirão do Sul 375 Zacarias
94 Embu das Artes 188 Marinópolis 282 Ribeirão dos Índios
URAE 2 - Centro
1 Analândia 26 Garça 51 Leme 76 Rancharia fls. 11
2 Araçoiaba da Serra 27 Gavião Peixoto 52 Lençóis Paulista 77 Ribeirão Bonito
3 Araraquara 28 Getulina 53 Limeira 78 Rinópolis
4 Araras 29 Guaimbê 54 Macatuba 79 Rio Claro
5 Bariri 30 Herculândia 55 Mairinque 80 Rio das Pedras
6 Barra Bonita 31 Iacanga 56 Manduri 81 Salto
7 Bauru 32 Ibaté 57 Marília 82 Salto Grande
8 Boa Esperança do Sul 33 Ibirarema 58 Martinópolis 83 Santa Gertrudes
9 Borebi 34 Ibitinga 59 Mineiros do Tietê 84 São Carlos
10 Brotas 35 Iepê 60 Monte Castelo 85 São João do Pau d'Alho
11 Cabrália Paulista 36 Igaraçu do Tietê 61 Nantes 86 São Pedro
12 Caiuá 37 Indiana 62 Nova Europa 87 São Pedro do Turvo
13 Campos Novos Paulista 38 Ipaussu 63 Nova Independência 88 Sorocaba
14 Cândido Mota 39 Ipeúna 64 Ocauçu 89 Tabatinga
15 Canitar 40 Iracemápolis 65 Ourinhos 90 Tietê
16 Capivari 41 Irapuru 66 Ouro Verde 91 Trabiju
17 Cerqueira César 42 Itaju 67 Pacaembu 92 Tupi Paulista
18 Cerquilho 43 Itapuí 68 Palmital 93 Vera Cruz
19 Chavantes 44 Itirapina 69 Panorama 94 Votorantim
20 Clementina 45 Itu 70 Paulicéia
21 Conchal 46 Jaú 71 Piracicaba
22 Cordeirópolis 47 João Ramalho 72 Pompéia
23 Corumbataí 48 Júlio Mesquita 73 Porto Feliz
24 Dois Córregos 49 Jumirim 74 Presidente Venceslau
25 Dracena 50 Junqueirópolis 75 Rafard
URAE 3 - Leste
1 Americana 10 Cruzeiro 19 Louveira 28 Santa Bárbara d'Oeste
2 Amparo 11 Cunha 20 Mogi das Cruzes 29 Santo Antônio de Posse
3 Aparecida 12 Engenheiro Coelho 21 Monte Alegre do Sul 30 São Caetano do Sul
4 Areias 13 Guaratinguetá 22 Natividade da Serra 31 São José do Barreiro
5 Artur Nogueira 14 Holambra 23 Nova Odessa 32 Sumaré
6 Atibaia 15 Indaiatuba 24 Paraibuna 33 Tuiuti
7 Bom Jesus dos Perdões 16 Jacareí 25 Pedreira 34 Valinhos
8 Campinas 17 Jaguariúna 26 Piquete 35 Vinhedo
9 Cosmópolis 18 Jundiaí 27 Potim
URAE 4 - Norte
1 Águas de Lindóia 37 Dumont 73 Mogi Mirim 109 Santa Cruz das Palmeiras
2 Altinópolis 38 Elisiário 74 Monte Azul Paulista 110 Santa Fé do Sul
3 Álvares Florence 39 Embaúba 75 Morro Agudo 111 Santa Lúcia
4 Américo Brasiliense 40 Estiva Gerbi 76 Motuca 112 Santa Rita do Passa Quatro
5 Américo de Campos 41 Guaiçara 77 Murutinga do Sul 113 Santa Rita d'Oeste
6 Andradina 42 Guaíra 78 Neves Paulista 114 Santo Antônio da Alegria
7 Araçatuba 43 Guapiaçu 79 Nova Aliança 115 Santo Antônio do Aracanguá
8 Aramina 44 Guará 80 Nova Castilho 116 São João de Iracema
9 Ariranha 45 Guaraçaí 81 Novais 117 São Joaquim da Barra
10 Avanhandava 46 Guaraci 82 Nuporanga 118 São José da Bela Vista
11 Bady Bassitt 47 Guarantã 83 Olímpia 119 São José do Rio Pardo fls. 12
12 Bálsamo 48 Guararapes 84 Orlândia 120 São José do Rio Preto
13 Barbosa 49 Guatapará 85 Palestina 121 São Sebastião da Grama
14 Barretos 50 Ilha Solteira 86 Paraiso 122 São Simão
15 Barrinha 51 Ipiguá 87 Parisi 123 Serrana
16 Batatais 52 Ipuã 88 Patrocínio Paulista 124 Sertãozinho
17 Bebedouro 53 Itajobi 89 Penápolis 125 Severínia
18 Bilac 54 Itapira 90 Pereira Barreto 126 Suzanápolis
19 Birigui 55 Itápolis 91 Pindorama 127 Tabapuã
20 Borborema 56 Itapura 92 Pirajuí 128 Taiaçu
21 Braúna 57 Ituverava 93 Pirangi 129 Taiúva
22 Brodowski 58 Jaboticabal 94 Pirassununga 130 Tambaú
23 Buritama 59 Jaci 95 Pitangueiras 131 Tanabi
24 Caconde 60 Jardinópolis 96 Pontal 132 Taquaral
25 Cafelândia 61 José Bonifácio 97 Porto Ferreira 133 Taquaritinga
26 Cajobi 62 Lavínia 98 Potirendaba 134 Ubarana
27 Casa Branca 63 Lindóia 99 Pradópolis 135 Uchoa
28 Castilho 64 Luís Antônio 100 Promissão 136 Urupês
29 Catanduva 65 Macaubal 101 Reginópolis 137 Valparaíso
30 Cedral 66 Marapoama 102 Ribeirão Preto 138 Vargem Grande do Sul
31 Colina 67 Matão 103 Rincão 139 Viradouro
32 Cosmorama 68 Mendonça 104 Sabino 140 Vista Alegre do Alto
33 Cravinhos 69 Mirandópolis 105 Sales 141 Votuporanga
34 Cristais Paulista 70 Mirassol 106 Sales Oliveira
35 Descalvado 71 Mirassolândia 107 Santa Adélia
36 Dobrada 72 Mogi Guaçu 108 Santa Cruz da Conceição
Documento assinado eletronicamente por Natália Resende Andrade Ávila, Secretária de Estado, em 10/10/2023, às
08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Antônio Cren Benini, Secretário de Estado, em 10/10/2023, às 09:27,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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357EA7DA.
fls. 13
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO GOVERNADOR
PROJETO DE LEI
Lei nº , de de de 2023
Autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a promover medidas
de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
– SABESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a desestatização da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, cuja criação foi autorizada pela Lei nº
119, de 29 de junho de 1973, com alienação de participação societária, inclusive de controle acionário,
mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários, bem
como aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição, observado o
regramento da Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996.
Parágrafo único - O procedimento de alienação a que se refere o “caput” deste artigo
deverá ser precedido de avaliação, aplicando-se o disposto no artigo 76, inciso II, alínea “c”, da Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários -
CVM e pela Securities and Exchange Commission - SEC.
Artigo 2º - O modelo adotado para a desestatização da SABESP deverá observar as
seguintes diretrizes:
I - atendimento às metas de universalização da prestação dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado atendidos pela
companhia, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos da
Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020;
II - antecipação, para 31 de dezembro de 2029, do atendimento às metas de que trata o
inciso I deste artigo, resguardados eventuais prazos inferiores previstos contratualmente;
III - redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável.
Artigo 3º - O estatuto social da companhia deverá contemplar a previsão de ação
preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado de São Paulo, nos termos do § 7º do artigo
17 da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dará o poder de veto nas deliberações sociais
relacionadas à:
I - denominação e sede da companhia;
II - alteração do objeto social que implique supressão da atividade precípua de
prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
III - disciplina prevista no estatuto social da companhia quanto aos limites ao
exercício do direito de voto atribuído a acionistas ou grupo de acionistas. fls. 14
§ 1º - O estatuto social da SABESP deverá ser alterado para definir o limite máximo
de exercício de direito de voto, aplicável a qualquer acionista ou grupo de acionistas independentemente do
número de ações ordinárias de emissão da SABESP, observado o disposto no item 2 do § 2º deste artigo.
§ 2º - O Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - CDPED, por
ocasião da aprovação da modelagem definitiva da desestatização, definirá:
1. o percentual mínimo de participação acionária do Estado exigido para manutenção
da prerrogativa prevista no “caput” deste artigo;
2. o percentual do limite previsto no § 1º deste artigo.
Artigo 4º - Fica instituído, nos termos do artigo 71 da Lei federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, observado, no que couber, o regramento do Decreto-lei complementar nº 16, de 02 de abril de
1970, o Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo, doravante denominado
FAUSP, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, destinado a prover recursos para
ações de saneamento básico, inclusive voltadas à modicidade tarifária no setor, com vistas ao atingimento e
antecipação das metas previstas no artigo 11-B da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
§ 1º- O Estado destinará, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor líquido obtido
com a desestatização da SABESP a ações no setor de saneamento básico, inclusive voltadas à modicidade
tarifária no setor, alocando os referidos recursos como receita própria do fundo especial de despesa a que se
refere o “caput” deste artigo.
§ 2º- O Programa Pró-Conexão de que trata a Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012,
passará, após a desestatização da SABESP, a ser custeado, total ou parcialmente, pelos recursos do Fundo a que
se refere o "caput" deste artigo, nos termos de decreto regulamentar.
Artigo 5º - Constituem recursos do FAUSP:
I - as dotações ou créditos específicos, consignados no orçamento do Estado;
II - a receita prevista no § 1º do artigo 4º desta lei, de acordo com aportes
consignados orçamentariamente;
III - os valores auferidos pelo Estado a título de dividendos ou juros sobre o capital
próprio distribuídos pela SABESP, até o exercício financeiro posterior à universalização dos serviços e no
qual, adicionalmente, se constate que a base de ativos a ser utilizada para fins tarifários, dos contratos relativos
aos municípios integrantes da URAE 1 – Sudeste na forma do Anexo Único desta lei, tenha valor equivalente,
ou inferior, ao da última base de ativos calculada pela ARSESP previamente à desestatização de que trata o
artigo 1º desta lei;
IV - os rendimentos, acréscimos e correção monetária provenientes das operações
realizadas e da aplicação no mercado financeiro de recursos disponíveis;
V - os recursos provenientes de operações realizadas com instituições financeiras,
nacionais ou estrangeiras, observada a legislação pertinente;
VI - as transferências de recursos de outros fundos de financiamento; e
VII - as transferências de recursos da União, doações, legados e outras receitas que
lhes sejam destinadas por lei ou ato específico.
§ 1º - O saldo positivo apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte,
a crédito do mesmo fundo, não sendo aplicada ao FAUSP a sistemática estabelecida nos artigos 16 e 17 da Lei
fls. 15
nº 17.293, de 15 de outubro de 2020.
§ 2 - Os recursos de que trata o inciso III deste artigo deverão ser aplicados,
anualmente, em medidas que proporcionem modicidade tarifária nos setores de abastecimento de água e
esgotamento sanitário do Estado, por meio de auxílios para investimentos, nos termos do artigo 21 da Lei
federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de depreciação ou amortização da base regulatória de ativos nas
concessões, ou de outras alocações que atinjam a mesma finalidade.
§ 3º - Em casos de emergência ou calamidade pública reconhecidos por decreto do
Poder Executivo, em razão de eventos climáticos extremos, os recursos do FAUSP poderão ser utilizados para
apoio a ações de saneamento e de saúde pública para atendimento à população afetada, na forma definida pelo
Conselho de Orientação.
§ 4º - O FAUSP poderá solicitar ao seu agente financeiro a abertura de subcontas,
vinculadas a ações e projetos aprovados pelo Conselho de Orientação, sendo, obrigatoriamente, uma delas
voltada ao cumprimento do disposto no § 2º deste artigo.
Artigo 6º - O FAUSP contará com um Conselho de Orientação, composto por:
I - Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que exercerá a
presidência;
II - Secretário de Parcerias em Investimentos;
III - Secretário da Fazenda e Planejamento;
IV - 2 (dois) membros de livre escolha do Governador.
Artigo 7º - São atribuições do Conselho de Orientação do FAUSP:
I - acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, bem como sua execução
orçamentária e financeira, cotejando-as com as respectivas provisões, e pronunciar-se, previamente, sobre suas
eventuais alterações;
II - examinar e aprovar as contas referentes ao Fundo, por meio de balancetes,
demonstrativos ou dados contabilizados;
III - acompanhar a execução da despesa do Fundo, à luz da programação financeira
para financiamentos, subvenções, empréstimos e outros encargos, verificando sua adequação às
disponibilidades e aos programas e projetos correspondentes;
IV - manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo
por objeto recursos do Fundo;
V- estabelecer, quanto ao Programa Pró-Conexão de que trata a Lei nº 14.687, de 2 de
janeiro de 2012:
a) a definição da meta anual de execução de ramais intradomiciliares a ser efetivada
pela SABESP;
b) os critérios para pagamento, pelo Estado, dos serviços prestados pela SABESP na
execução dos ramais intradomiciliares de esgoto;
c) os mecanismos de fiscalização, auditoria e prestação de contas das despesas
decorrentes da execução dos ramais intradomiciliares efetuadas pela SABESP;
d) os critérios para estabelecimento dos requisitos mínimos a serem cumpridos pelos
beneficiários do Programa Pró-Conexão.
VI - elaborar seu Regimento Interno. fls. 16
Artigo 8º - O Anexo Único da Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar
com a redação dada nos termos do Anexo Único desta lei, de forma que os Municípios de Águas de Santa
Bárbara, Bofete, Dourado e Nova Guataporanga integrantes da URAE 2 e Socorro integrante da URAE 4,
passam a integrar a URAE 1 – Sudeste.
Parágrafo único – Os Municípios que passam a integrar a URAE 1 - Sudeste por
força do disposto neste artigo poderão manifestar adesão à referida URAE por meio de declaração formal,
firmada pelo respectivo Prefeito, nos termos e prazos previstos no Decreto nº 66.289, de 2 de dezembro de
2021, alterado pelo Decreto nº 67.880, de 15 de agosto de 2023.
Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 16.525, de 15 de setembro de 2017.
Parágrafo único - Concluído o processo de desestatização da SABESP, com alienação
da participação acionária do Estado, mediante a liquidação da oferta e a transferência das ações, não mais serão
aplicáveis:
1. as disposições constantes da Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, exceto o artigo 3º
da referida lei;
2. os artigos 4º e 5º da Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, de de 2023
Tarcísio de Freitas
Anexo Único - Lista de Municípios por unidades regionais
URAE 1 - Sudeste
1 Adamantina 95 Embu-Guaçu 189 Mauá 283 Ribeirão Grande
2 Adolfo 96 Emilianópolis 190 Meridiano 284 Ribeirão Pires
3 Aguaí 97 Espírito Santo do Pinhal 191 Mesópolis 285 Riversul
4 Águas da Prata 98 Espirito Santo do Turvo 192 Miguelópolis 286 Rifaina
5 Águas de Santa Bárbara 99 Estrela d´Oeste 193 Miracatu 287 Rio Grande da Serra
6 Águas de São Pedro 100 Estrela do Norte 194 Mira Estrela 288 Riolândia
7 Agudos 101 Euclides da Cunha Paulista 195 Mirante do Paranapanema 289 Rosana
8 Alambari 102 Fartura 196 Mococa 290 Roseira
9 Alfredo Marcondes 103 Fernadópolis 197 Mombuca 291 Rubiácea
10 Altair 104 Fernando Prestes 198 Monções 292 Rubinéia
11 Alto Alegre 105 Fernão 199 Mongaguá 293 Sagres
12 Alumínio 106 Ferraz de Vasconcelos 200 Monte Alto 294 Salesópolis
13 Álvares Machado 107 Flora Rica 201 Monte Aprazível 295 Salmourão
14 Álvaro de Carvalho 108 Floreal 202 Monteiro Lobato 296 Saltinho
15 Alvinlândia 109 Flórida Paulista 203 Monte Mor 297 Salto de Pirapora
16 Angatuba 110 Florínea 204 Morungaba 298 Sandovalina
17 Anhembi 111 Franca 205 Narandiba 299 Santa Albertina
18 Anhumas 112 Francisco Morato 206 Nazaré Paulista 300 Santa Branca
19 Aparecida d'Oeste 113 Franco da Rocha 207 Nhandeara 301 Santa Clara d'Oeste
fls. 17
20 Apiaí 114 Gabriel Monteiro 208 Nipoã 302 Santa Cruz da Esperança
21 Araçariguama 115 Gália 209 Nova Campina 303 Santa Cruz do Rio Pardo
22 Arandu 116 Gastão Vidigal 210 Nova Canaã Paulista 304 Santa Ernestina
23 Arapeí 117 General Salgado 211 Nova Granada 305 Santa Isabel
24 Arco-iris 118 Glicério 212 Nova Guataporanga 306 Santa Maria da Serra
25 Arealva 119 Guapiara 213 Nova Luzitânia 307 Santa Mercedes
26 Areiópolis 120 Guarani d'Oeste 214 Novo Horizonte 308 Santana da Ponte Pensa
27 Arujá 121 Guararema 215 Óleo 309 Santana de Parnaíba
28 Aspásia 122 Guareí 216 Onda Verde 310 Santa Rosa de Viterbo
29 Assis 123 Guariba 217 Oriente 311 Santa Salete
30 Auriflama 124 Guarujá 218 Orindiúva 312 Santo Anastácio
31 Avaí 125 Guarulhos 219 Osasco 313 Santo André
32 Avaré 126 Guzolândia 220 Oscar Bressane 314 Santo Antônio do Jardim
33 Balbinos 127 Hortolândia 221 Osvaldo Cruz 315 Santo Antônio do Pinhal
34 Bananal 128 Iacri 222 Ouroeste 316 Santo Expedito
35 Barão de Antonina 129 Iaras 223 Palmares Paulista 317 Santópolis do Aguapeí
36 Barra do Chapéu 130 Ibirá 224 Palmeira d'Oeste 318 Santos
37 Barra do Turvo 131 Ibiúna 225 Paraguaçu Paulista 319 São Bento do Sapucaí
38 Barueri 132 Icém 226 Paranapanema 320 São Bernardo do Campo
39 Bastos 133 Igarapava 227 Paranapuã 321 São Francisco
40 Bento de Abreu 134 Igaratá 228 Parapuã 322 São João da Boa Vista
41 Bernardino de Campos 135 Iguape 229 Pardinho 323 São João das Duas Pontes
42 Bertioga 136 Ilhabela 230 Pariquera-Açu 324 São José dos Campos
43 Biritiba-Mirim 137 Ilha Comprida 231 Paulínea 325 São Lourenço da Serra
44 Bocaina 138 Indiaporã 232 Paulistânia 326 São Luiz do Paraitinga
45 Bofete 139 Inúbia Paulista 233 Paulo de Faria 327 São Manuel
46 Boituva 140 Iperó 234 Pederneiras 328 São Miguel Arcanjo
47 Bom Sucesso de Itararé 141 Iporanga 235 Pedra Bela 329 São Paulo
48 Borá 142 Irapuã 236 Pedranópolis 330 São Roque
49 Boracéia 143 Itaberá 237 Pedregulho 331 São Sebastião
50 Botucatu 144 Itaí 238 Pedrinhas Paulista 332 São Vicente
51 Bragança Paulista 145 Itanhaém 239 Pedro de Toledo 333 Sarapui
52 Brejo Alegre 146 Itaoca 240 Pereiras 334 Sarutaiá
53 Buri 147 Irapecerica da Serra 241 Peruíbe 335 Sebastianópolis do Sul
54 Buritizal 148 Itapetininga 242 Piacatu 336 Serra Azul
55 Cabreúva 149 Itapeva 243 Piedade 337 Serra Negra
56 Caçapava 150 Itapevi 244 Pilar do Sul 338 Sete Barras
57 Cachoeira Paulista 151 Itapirapuã Paulista 245 Pindamonhangaba 339 Silveiras
58 Caiabu 152 Itaporanga 246 Pinhalzinho 340 Socorro
59 Caieiras 153 Itaquaquecetuba 247 Piquerobi 341 Sud Mennucci
60 Cajamar 154 Itararé 248 Piracaia 342 Suzano
61 Cajati 155 Itariri 249 Piraju 343 Taboão da Serra
62 Cajuru 156 Itatiba 250 Pirapora do Bom Jesus 344 Taciba
63 Campina do Monte Alegre 157 Itatinga 251 Pirapozinho 345 Taguaí
64 Campo Limpo Paulista 158 Itirapuã 252 Piratininga 346 Tapiraí
65 Campos do Jordão 159 Itobi 253 Planalto 347 Tapiratiba
66 Cananéia 160 Itupeva 254 Platina 348 Taquarituba
67 Canas 161 Jaborandi 255 Poá 349 Taquarivaí
68 Cândido Rodrigues 162 Jacupiranga 256 Poloni 350 Tarabai
69 Capão Bonito 163 Jales 257 Pongaí 351 Tarumã
70 Capela do Alto 164 Jambeiro 258 Pontalinda 352 Tatuí
71 Caraguatatuba 165 Jandira 259 Pontes Gestal 353 Taubaté
72 Carapicuíba 166 Jarinu 260 Populina 354 Tejupá
73 Cardoso 167 Jeriquara 261 Porangaba 355 Teodoro Sampaio
fls. 18
74 Cássia dos Coqueiros 168 Joanópolis 262 Pracinha 356 Terra Roxa
75 Catiguá 169 Juquiá 263 Praia Grande 357 Timburi
76 Cesário Lange 170 Juquitiba 264 Pratânia 358 Torre de Pedra
77 Charqueada 171 Lagoinha 265 Presidente Alves 359 Torrinha
78 Colômbia 172 Laranjal Paulista 266 Presidente Bernardes 360 Tremembé
79 Conchas 173 Lavrinhas 267 Presidente Epitácio 361 Três Fronteiras
80 Coroados 174 Lins 268 Presidente Prudente 362 Tupã
81 Coronel Macedo 175 Lorena 269 Quadra 363 Turiúba
82 Cotia 176 Lourdes 270 Quatá 364 Turmalina
83 Cruzália 177 Lucélia 271 Queiroz 365 Ubatuba
84 Cubatão 178 Lucianópolis 272 Queluz 366 Ubirajara
85 Diadema 179 Luiziânia 273 Quintana 367 União Paulista
86 Dirce Reis 180 Lupércio 274 Redenção da Serra 368 Urânia
87 Divinolândia 181 Lutécia 275 Regente Feijó 369 Uru
88 Dolcinópolis 182 Macedônia 276 Registro 370 Valentim Gentil
89 Dourado 183 Magda 277 Restinga 371 Vargem
90 Duartina 184 Mairiporã 278 Ribeira 372 Vargem Grande Paulista
91 Echaporã 185 Marabá Paulista 279 Ribeirão Branco 373 Várzea Paulista
92 Eldorado 186 Maracaí 280 Ribeirão Corrente 374 Vitória Brasil
93 Elias Fausto 187 Mariápolis 281 Ribeirão do Sul 375 Zacarias
94 Embu das Artes 188 Marinópolis 282 Ribeirão dos Índios
URAE 2 - Centro
1 Analândia 26 Garça 51 Leme 76 Rancharia
2 Araçoiaba da Serra 27 Gavião Peixoto 52 Lençóis Paulista 77 Ribeirão Bonito
3 Araraquara 28 Getulina 53 Limeira 78 Rinópolis
4 Araras 29 Guaimbê 54 Macatuba 79 Rio Claro
5 Bariri 30 Herculândia 55 Mairinque 80 Rio das Pedras
6 Barra Bonita 31 Iacanga 56 Manduri 81 Salto
7 Bauru 32 Ibaté 57 Marília 82 Salto Grande
8 Boa Esperança do Sul 33 Ibirarema 58 Martinópolis 83 Santa Gertrudes
9 Borebi 34 Ibitinga 59 Mineiros do Tietê 84 São Carlos
10 Brotas 35 Iepê 60 Monte Castelo 85 São João do Pau d'Alho
11 Cabrália Paulista 36 Igaraçu do Tietê 61 Nantes 86 São Pedro
12 Caiuá 37 Indiana 62 Nova Europa 87 São Pedro do Turvo
13 Campos Novos Paulista 38 Ipaussu 63 Nova Independência 88 Sorocaba
14 Cândido Mota 39 Ipeúna 64 Ocauçu 89 Tabatinga
15 Canitar 40 Iracemápolis 65 Ourinhos 90 Tietê
16 Capivari 41 Irapuru 66 Ouro Verde 91 Trabiju
17 Cerqueira César 42 Itaju 67 Pacaembu 92 Tupi Paulista
18 Cerquilho 43 Itapuí 68 Palmital 93 Vera Cruz
19 Chavantes 44 Itirapina 69 Panorama 94 Votorantim
20 Clementina 45 Itu 70 Paulicéia
21 Conchal 46 Jaú 71 Piracicaba
22 Cordeirópolis 47 João Ramalho 72 Pompéia
23 Corumbataí 48 Júlio Mesquita 73 Porto Feliz
24 Dois Córregos 49 Jumirim 74 Presidente Venceslau
25 Dracena 50 Junqueirópolis 75 Rafard
URAE 3 - Leste
fls. 19
1 Americana 10 Cruzeiro 19 Louveira 28 Santa Bárbara d'Oeste
2 Amparo 11 Cunha 20 Mogi das Cruzes 29 Santo Antônio de Posse
3 Aparecida 12 Engenheiro Coelho 21 Monte Alegre do Sul 30 São Caetano do Sul
4 Areias 13 Guaratinguetá 22 Natividade da Serra 31 São José do Barreiro
5 Artur Nogueira 14 Holambra 23 Nova Odessa 32 Sumaré
6 Atibaia 15 Indaiatuba 24 Paraibuna 33 Tuiuti
7 Bom Jesus dos Perdões 16 Jacareí 25 Pedreira 34 Valinhos
8 Campinas 17 Jaguariúna 26 Piquete 35 Vinhedo
9 Cosmópolis 18 Jundiaí 27 Potim
URAE 4 - Norte
1 Águas de Lindóia 37 Dumont 73 Mogi Mirim 109 Santa Cruz das Palmeiras
2 Altinópolis 38 Elisiário 74 Monte Azul Paulista 110 Santa Fé do Sul
3 Álvares Florence 39 Embaúba 75 Morro Agudo 111 Santa Lúcia
4 Américo Brasiliense 40 Estiva Gerbi 76 Motuca 112 Santa Rita do Passa Quatro
5 Américo de Campos 41 Guaiçara 77 Murutinga do Sul 113 Santa Rita d'Oeste
6 Andradina 42 Guaíra 78 Neves Paulista 114 Santo Antônio da Alegria
7 Araçatuba 43 Guapiaçu 79 Nova Aliança 115 Santo Antônio do Aracanguá
8 Aramina 44 Guará 80 Nova Castilho 116 São João de Iracema
9 Ariranha 45 Guaraçaí 81 Novais 117 São Joaquim da Barra
10 Avanhandava 46 Guaraci 82 Nuporanga 118 São José da Bela Vista
11 Bady Bassitt 47 Guarantã 83 Olímpia 119 São José do Rio Pardo
12 Bálsamo 48 Guararapes 84 Orlândia 120 São José do Rio Preto
13 Barbosa 49 Guatapará 85 Palestina 121 São Sebastião da Grama
14 Barretos 50 Ilha Solteira 86 Paraiso 122 São Simão
15 Barrinha 51 Ipiguá 87 Parisi 123 Serrana
16 Batatais 52 Ipuã 88 Patrocínio Paulista 124 Sertãozinho
17 Bebedouro 53 Itajobi 89 Penápolis 125 Severínia
18 Bilac 54 Itapira 90 Pereira Barreto 126 Suzanápolis
19 Birigui 55 Itápolis 91 Pindorama 127 Tabapuã
20 Borborema 56 Itapura 92 Pirajuí 128 Taiaçu
21 Braúna 57 Ituverava 93 Pirangi 129 Taiúva
22 Brodowski 58 Jaboticabal 94 Pirassununga 130 Tambaú
23 Buritama 59 Jaci 95 Pitangueiras 131 Tanabi
24 Caconde 60 Jardinópolis 96 Pontal 132 Taquaral
25 Cafelândia 61 José Bonifácio 97 Porto Ferreira 133 Taquaritinga
26 Cajobi 62 Lavínia 98 Potirendaba 134 Ubarana
27 Casa Branca 63 Lindóia 99 Pradópolis 135 Uchoa
28 Castilho 64 Luís Antônio 100 Promissão 136 Urupês
29 Catanduva 65 Macaubal 101 Reginópolis 137 Valparaíso
30 Cedral 66 Marapoama 102 Ribeirão Preto 138 Vargem Grande do Sul
31 Colina 67 Matão 103 Rincão 139 Viradouro
32 Cosmorama 68 Mendonça 104 Sabino 140 Vista Alegre do Alto
33 Cravinhos 69 Mirandópolis 105 Sales 141 Votuporanga
34 Cristais Paulista 70 Mirassol 106 Sales Oliveira
35 Descalvado 71 Mirassolândia 107 Santa Adélia
36 Dobrada 72 Mogi Guaçu 108 Santa Cruz da Conceição
fls. 20
Documento assinado eletronicamente por Tarcísio de Freitas, Governador do Estado, em 17/10/2023, às 18:19,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 9552865 e o código CRC
27D8B0AB.
fls. 21
DESPACHO
I - Publique-se.
II - Inclua-se em Pauta por três sessões.
G.P., em 17 de outubro de 2023.
a) ANDRÉ DO PRADO - Presidente
-------
Projeto de Lei protocolado.
Segue o despacho do Presidente.
GLAUCO SORA MALHEIROS
ANALISTA LEGISLATIVO
Protocolo Legislativo
Projeto de Lei n° 1501/2023
Autoria: Governador
Coautoria:
Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a
promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
Processo nº 31646/2023
Atividade executada: Iniciar
Destinatário: Divisão de Apoio a Mesa Diretora - Autuação
São Paulo, 17 de outubro de 2023
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3300310030003500340039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3300310030003500340039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
fls. 22
Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade
com o identificador 3300310030003500340039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade utilizando o identificador 3300310030003500340039003A005400
Assinado eletrônicamente por GLAUCO SORA MALHEIROS em 17/10/2023 21:18
Checksum: 54748A22E7E1364733CD42A0148692E75AF9ADF8F9782E65653DDDFDC831AAD7
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  • 1. Projeto de Lei n° 1501/2023 Processo Número: 31646/2023 | Data do Protocolo: 17/10/2023 21:18:26 Autoria: Governador Assinaturas Indicadas: Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100300039003300350032003A004300, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 1
  • 2. Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Governador - Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100340037003500350038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100340037003500350038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 2
  • 3. Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3100340037003500350038003A005000, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade utilizando o identificador 3100340037003500350038003A005000 Assinado eletrônicamente por GLAUCO SORA MALHEIROS em 17/10/2023 21:18 Checksum: 36A83772A26583037708206182ED9A94EA5745D8C455C50614DF92A30834534E fls. 3
  • 4. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO GOVERNADOR Mensagem do Governador São Paulo, na data da assinatura digital A nº /2023 Senhor Presidente Tenho a honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação dessa nobre Assembleia, o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a realizar a desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. A medida decorre de estudos realizados e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelos Titulares das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos, texto que faço anexar, por cópia, à presente Mensagem, para conhecimento dessa ilustre Casa Legislativa. Expostas, assim, as razões determinantes de minha iniciativa, venho solicitar que a apreciação da propositura se faça em caráter de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado. Reitero a Vossa Excelência os protestos de minha alta consideração. Tarcísio de Freitas GOVERNADOR DO ESTADO A Sua Excelência o Senhor Deputado André do Prado, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado. Documento assinado eletronicamente por Tarcísio de Freitas, Governador do Estado, em 17/10/2023, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. 152 fls. 4
  • 5. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 9552902 e o código CRC 1A5230B3. fls. 5
  • 6. Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Parcerias em Investimentos Corpo Técnico Processo: 021.00002521/2023-01 Exposição de Motivos Senhor Governador, Temos a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência anteprojeto de lei que visa a obter autorização para o processo de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, nos termos do que preconiza o artigo 47, inciso XV, da Constituição do Estado, contemplando as medidas que serão adotadas para salvaguardar os objetivos de interesse público envolvidos na prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado. O presente anteprojeto constitui proposta conjunta das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos e decorre de estudos técnicos submetidos ao Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização – CDPED, os quais demonstram que a desestatização da SABESP, com o consequente aporte de recursos privados para o incremento dos investimentos em ações de saneamento no Estado, propiciará significativas vantagens do ponto de vista da modicidade tarifária e da antecipação do atingimento das metas de universalização dos serviços previstas na Lei federal nº 11.445/2007, alterada pela Lei federal nº 14.026/2020 (“Novo Marco Legal de Saneamento”), em todo o território paulista. O Estado de São Paulo é referência nacional na prestação de serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, situando-se em patamar significativamente superior em relação à média nacional no que concerne à qualidade dos serviços e ao percentual da população atendida. Os bons resultados até hoje obtidos decorrem do esforço da estatal paulista, que investe em média 30 (trinta) % do total no país, além do aprimoramento dos mecanismos de fiscalização, regulação e controle da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP. Outro aspecto que muito contribuiu para a modernização da SABESP do ponto de vista de sua governança, bem como para a obtenção do capital necessário para fazer frente aos desafios de universalização e de resiliência hídrica enfrentados nos últimos anos, foi a abertura de capital da companhia com maciça participação de investidores privados como acionistas a partir da oferta pública de ações, de maneira que 49,7% da companhia está sob controle privado. A trajetória trilhada pela SABESP nos últimos 20 anos, passando a ser uma companhia listada na Bolsa de Valores de Nova Iorque e também uma das primeiras a aderir ao segmento especial de negociação do “Novo Mercado” da B3, alçou a empresa a uma posição de amplo reconhecimento do ponto de vista das melhores práticas do mercado regulado em que atua, consolidando, assim, um importante ciclo de atuação sob controle acionário direto do Estado. Com o advento do Novo Marco Legal de Saneamento, iniciou-se um movimento em âmbito nacional objetivando acelerar o desenvolvimento do setor, com fortalecimento da regulação, fomento a investimentos, estabelecimento e controle de metas de universalização e superação do déficit de atendimento verificado em alguns segmentos vulneráveis, envolvendo população de baixa renda e assentamentos urbanos irregulares consolidados. A exposição de motivos que acompanhou o projeto de Lei nº 4.162, de 2019, o qual deu origem à Lei nº 14.026, de 2020, enfatiza esses objetivos e destaca, como meio escolhido para atingi-los, a priorização da “segurança jurídica e regulação adequada como condições essenciais para o desenvolvimento do setor de saneamento”, destacando que a proposição então apresentada “estabelece condições sadias de competição entre empresas, fortalecendo o papel do titular desses serviços, que passam a pleitear maiores investimentos, melhor qualidade e menores preços dos serviços prestados à população.” No atual cenário, em que é dada ênfase ao aprimoramento da regulação, bem assim à ampliação da competição no setor de saneamento com vistas a uma maior participação da iniciativa privada nos investimentos intensivos demandados, a alienação de ações da Companhia garantirá os recursos necessários ao atingimento – e à antecipação – das metas de universalização previstas no Novo Marco Legal de Saneamento, com a inclusão de áreas hoje não atendidas, e à redução tarifária, proporcionando benefício direto para potencialmente 10 milhões de pessoas. fls. 6
  • 7. Com a consolidação dessa nova moldura institucional para o setor de saneamento, o Governo do Estado entende presente a necessária segurança jurídica e regulatória para a redução de sua participação no capital social da SABESP, não mais subsistindo as razões de interesse coletivo para deter o controle direto da companhia e mantê-la como sociedade de economia mista. Não obstante, o Estado pode permanecer com uma opção de posição acionária relevante que lhe confira papel estratégico, além de deter prerrogativa de vetar decisões que não se alinhem com as premissas adotadas para a desestatização. Neste sentido, o artigo 1º, caput e parágrafo único, preveem que a desestatização ocorrerá observado o regramento da Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996, que institui o Programa Estadual de Desestatização- PED, mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários, bem como aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição, sendo tal processo de alienação precedido de avaliação e observando as regras da Comissão de Valores Mobiliários- (CVM) e da Securities and Exchange Commission (SEC), conforme preconiza o artigo 76, inciso II, “c”, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O artigo 2° estabelece as diretrizes para o processo de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP). Primeiramente, destaca a necessidade de cumprir as metas de universalização dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário para todos os municípios atendidos pela SABESP. Esse atendimento deve considerar tanto áreas rurais quanto núcleos urbanos informais consolidados, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020. Adicionalmente, o artigo ressalta a antecipação dessas metas para o final de 2029, a menos que existam prazos menores já estabelecidos em contratos. Por fim, o artigo também orienta a redução das tarifas, especialmente voltada a beneficiar a parcela da população mais vulnerável. O artigo 3º, por seu turno, contempla determinadas prerrogativas que o Estado de São Paulo, na condição de acionista, deterá em relação à SABESP após o processo de desestatização. Esse artigo estipula que o Estado será titular de uma ação preferencial de natureza especial, comumente designada como "golden share". Tal instrumento, amparado pelo §7º do artigo 17 da Lei das Sociedades por Ações (Lei Federal nº 6.404/1976), confere ao Estado o poder discricionário de vetar decisões da companhia que possam divergir dos propósitos estabelecidos para a desestatização. Em particular, decisões que afetem diretamente as atividades fundamentais da companhia, a prestação de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, ou que modifiquem os limites de direito de voto dos acionistas ou grupo de acionistas. Adicionalmente, é assegurado pelo mencionado artigo a permanência da sede da SABESP na capital paulista e a preservação de sua nomenclatura atual. No tocante aos parágrafos 1º e 2º desse artigo, fica estabelecido que competirá ao Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED) determinar o limite máximo de direito de voto aplicável a acionistas ou conjuntos de acionistas independentemente do número de ações ordinárias, assim como o percentual mínimo de participação do Estado, subsequentemente ao processo de desestatização, para que este permaneça com a prerrogativa de exercício de veto em deliberações da Companhia. O artigo 4º assegura que parcela relevante do produto obtido com a desestatização da companhia – 30% (trinta por cento), no mínimo, do valor líquido – será aplicada em ações no setor de saneamento básico. Para conferir mais transparência e efetividade a tal destinação, o artigo 5º da proposição institui fundo especial de despesa, denominado Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo – FAUSP, que possui como fonte de receita os referidos recursos, além de dividendos futuramente recebidos pelo Estado na condição de acionista da Sabesp, bem como outras fontes adicionais. O FAUSP é instituído com a missão de prover recursos para ações voltadas ao setor de saneamento básico e à sua modicidade tarifária, além de, em casos de emergência pública ou calamidade pública, apoio a ações de saneamento e de saúde pública para atendimento à população afetada. Por fim, o artigo 6º da proposição altera o Anexo único da Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, para realocar os municípios de Águas de Santa Bárbara, Bofete, Dourado, Socorro e Nova Guataporanga na URAE 1, eis que estes, do ponto de vista técnico, integram o escopo da regionalização do referido bloco, consolidando, assim, a base de atuação da SABESP. Com base nos motivos acima expostos, submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a inclusa minuta, reiterando protestos de respeito e consideração. NATÁLIA RESENDE Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística fls. 7
  • 8. RAFAEL ANTONIO CREN BENINI Secretário de Parcerias em Investimentos À Sua Excelência o Senhor TARCÍSIO DE FREITAS Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi, 4500 – Morumbi São Paulo- SP MINUTA PROJETO DE LEI O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, observado o regramento estabelecido pela Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996, com alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários, bem como aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição. Parágrafo único- O procedimento de alienação deverá ser precedido de avaliação, aplicando-se o disposto no artigo 76, inciso II, “c”, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela Securities and Exchange Commission (SEC). Artigo 2° - O modelo adotado para a desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP deverá observar as seguintes diretrizes: I- atendimento às metas de universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado atendidos pela companhia, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos da Lei Federal n° 14.026, de 15 de julho de 2020; II - antecipação das metas de que trata o inciso I, para 31 de dezembro de 2029, resguardados eventuais prazos inferiores previstos contratualmente; e III- redução tarifária, com foco na população mais vulnerável. Artigo 3º- O estatuto social da companhia deverá contemplar a previsão de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado de São Paulo, nos termos do § 7º do artigo 17 da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dará o poder de veto nas deliberações sociais relacionadas à: I- denominação e sede da companhia; II - objeto social que implique supressão da atividade precípua de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; e III- disciplina prevista no estatuto social da companhia quanto aos limites ao exercício de direito de voto atribuído aos acionistas ou grupo de acionistas. §1º- O estatuto social da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP deverá ser alterado para definir o limite máximo de exercício de direito de voto, aplicável a qualquer acionista ou grupo de acionistas independentemente do número de ações ordinárias de emissão da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, observada a decisão do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização – CDPED de que trata o §2º. §2º- O percentual mínimo de participação acionária do Estado após a desestatização requerido para manutenção da prerrogativa prevista no caput e o percentual do limite previsto no §1º deverão ser definidos oportunamente pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização- CDPED, por ocasião da aprovação da modelagem definitiva da desestatização. Artigo 4º - O Estado destinará, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor líquido obtido com a desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP a ações no setor de saneamento básico, alocando os referidos recursos como receita própria do Fundo Especial de Despesa cuja instituição é prevista no artigo 5º desta lei. fls. 8
  • 9. Artigo 5º- Fica instituído, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o regramento estabelecido no Decreto-lei complementar nº 16, de 02 de abril de 1970, o Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo, doravante denominado FAUSP, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, destinado a prover recursos para ações de saneamento básico e voltadas à modicidade tarifária no setor, com vistas ao atingimento e antecipação das metas previstas no artigo 11-B da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007. §1º- Constituem recursos do Fundo: I- as dotações ou créditos específicos, consignados no orçamento do Estado; II- a receita prevista no artigo 4º desta lei, de acordo com aportes consignados orçamentariamente; III- os valores auferidos pelo Estado a título de dividendos ou juros sobre o capital próprio distribuídos pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, até exercício financeiro posterior à universalização dos serviços e no qual, adicionalmente, se constate que a base de ativos a ser utilizada para fins tarifários, dos contratos relativos aos municípios integrantes da URAE 1 – Sudeste na forma do Anexo Único desta lei, tenha valor equivalente, ou inferior, ao da última base de ativos calculada pela ARSESP previamente à desestatização de que trata o artigo 1º; IV- os rendimentos, acréscimos e correção monetária provenientes das operações realizadas e da aplicação no mercado financeiro, de recursos disponíveis; V - os recursos provenientes de operações realizadas com instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras observada a legislação pertinente; VI- as transferências de recursos de outros fundos de financiamento; e VII- as transferências de recursos da União, doações, legados e outras receitas que lhes sejam destinadas por lei ou ato específico. § 2º- O FAUSP poderá solicitar ao seu agente financeiro a abertura de subcontas, vinculadas a ações e projetos aprovados pelo Conselho de Orientação, sendo, necessariamente, uma delas voltada ao cumprimento do disposto no §5º deste artigo. § 3º- O FAUSP contará com um Conselho de Orientação, composto pela Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que será sua Presidente, pelo Secretário de Parcerias em Investimentos, pelo Secretário da Fazenda e Planejamento, e por mais 2 (dois) membros de livre escolha do Governador, competindo ao Colegiado as atribuições a seguir elencadas, além de outras detalhadas em decreto regulamentar: I- acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, bem como sua execução orçamentária e financeira, cotejando-as com as respectivas provisões, e pronunciar-se, previamente, sobre suas eventuais alterações; II - examinar e aprovar as contas referentes ao Fundo, por meio de balancetes, demonstrativos ou dados contabilizados; III - acompanhar a execução da despesa do Fundo, à luz da programação financeira para financiamentos, subvenções, empréstimos e outros encargos, verificando sua adequação às disponibilidades e aos programas e projetos correspondentes; IV- manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo por objeto recursos do Fundo; e V- elaborar seu Regimento Interno. § 4º- O saldo positivo apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, não sendo aplicada ao FAUSP a sistemática estabelecida nos artigos 16 e 17 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020. §5º- Os recursos de que trata o inciso III do §1º deverão ser aplicados, anualmente, em medidas que proporcionem modicidade tarifária nos setores de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado de São Paulo, por meio de auxílios para investimentos, nos termos do artigo 21 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de depreciação ou amortização da base regulatória de ativos nas concessões, ou outras alocações que atinjam a mesma finalidade. §6º - Em casos de emergência ou calamidade pública reconhecidos por decreto do Poder Executivo, em razão de eventos climáticos extremos, os recursos do FAUSP poderão ser utilizados para apoio a ações de saneamento e de saúde pública para atendimento à população afetada, na forma definida pelo Conselho de Orientação. Artigo 6°- O Anexo Único da Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação dada nos termos do Anexo Único desta lei, de forma que os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Bofete, Dourado e Nova Guataporanga integrantes da URAE 2 e Socorro integrante da URAE 4, passam a integrar a URAE 1 – Sudeste. Parágrafo único – Os Municípios que passam a integrar a URAE 1- Sudeste por força do disposto neste artigo poderão manifestar adesão à referida URAE por meio de declaração formal, firmada pelo respectivo Prefeito, nos termos e prazos do Decreto nº 66.289, de 2 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 67.880, de 15 de agosto de 2023. Artigo 7º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 16.525, de 15 de setembro de 2017. Parágrafo único - A partir da conclusão do processo de desestatização, com alienação da participação acionária detida pelo Estado na Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, mediante a liquidação da oferta e a transferência das ações ao Estado, não mais serão aplicáveis as disposições constantes da Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, exceto o artigo 3º. fls. 9
  • 10. Palácio dos Bandeirantes, xx de xx de 2023 Anexo Único - Lista de Municípios por unidades regionais URAE 1 - Sudeste 1 Adamantina 95 Embu-Guaçu 189 Mauá 283 Ribeirão Grande 2 Adolfo 96 Emilianópolis 190 Meridiano 284 Ribeirão Pires 3 Aguaí 97 Espírito Santo do Pinhal 191 Mesópolis 285 Riversul 4 Águas da Prata 98 Espirito Santo do Turvo 192 Miguelópolis 286 Rifaina 5 Águas de Santa Bárbara 99 Estrela d´Oeste 193 Miracatu 287 Rio Grande da Serra 6 Águas de São Pedro 100 Estrela do Norte 194 Mira Estrela 288 Riolândia 7 Agudos 101 Euclides da Cunha Paulista 195 Mirante do Paranapanema 289 Rosana 8 Alambari 102 Fartura 196 Mococa 290 Roseira 9 Alfredo Marcondes 103 Fernadópolis 197 Mombuca 291 Rubiácea 10 Altair 104 Fernando Prestes 198 Monções 292 Rubinéia 11 Alto Alegre 105 Fernão 199 Mongaguá 293 Sagres 12 Alumínio 106 Ferraz de Vasconcelos 200 Monte Alto 294 Salesópolis 13 Álvares Machado 107 Flora Rica 201 Monte Aprazível 295 Salmourão 14 Álvaro de Carvalho 108 Floreal 202 Monteiro Lobato 296 Saltinho 15 Alvinlândia 109 Flórida Paulista 203 Monte Mor 297 Salto de Pirapora 16 Angatuba 110 Florínea 204 Morungaba 298 Sandovalina 17 Anhembi 111 Franca 205 Narandiba 299 Santa Albertina 18 Anhumas 112 Francisco Morato 206 Nazaré Paulista 300 Santa Branca 19 Aparecida d'Oeste 113 Franco da Rocha 207 Nhandeara 301 Santa Clara d'Oeste 20 Apiaí 114 Gabriel Monteiro 208 Nipoã 302 Santa Cruz da Esperança 21 Araçariguama 115 Gália 209 Nova Campina 303 Santa Cruz do Rio Pardo 22 Arandu 116 Gastão Vidigal 210 Nova Canaã Paulista 304 Santa Ernestina 23 Arapeí 117 General Salgado 211 Nova Granada 305 Santa Isabel 24 Arco-iris 118 Glicério 212 Nova Guataporanga 306 Santa Maria da Serra 25 Arealva 119 Guapiara 213 Nova Luzitânia 307 Santa Mercedes 26 Areiópolis 120 Guarani d'Oeste 214 Novo Horizonte 308 Santana da Ponte Pensa 27 Arujá 121 Guararema 215 Óleo 309 Santana de Parnaíba 28 Aspásia 122 Guareí 216 Onda Verde 310 Santa Rosa de Viterbo 29 Assis 123 Guariba 217 Oriente 311 Santa Salete 30 Auriflama 124 Guarujá 218 Orindiúva 312 Santo Anastácio 31 Avaí 125 Guarulhos 219 Osasco 313 Santo André 32 Avaré 126 Guzolândia 220 Oscar Bressane 314 Santo Antônio do Jardim 33 Balbinos 127 Hortolândia 221 Osvaldo Cruz 315 Santo Antônio do Pinhal 34 Bananal 128 Iacri 222 Ouroeste 316 Santo Expedito 35 Barão de Antonina 129 Iaras 223 Palmares Paulista 317 Santópolis do Aguapeí 36 Barra do Chapéu 130 Ibirá 224 Palmeira d'Oeste 318 Santos 37 Barra do Turvo 131 Ibiúna 225 Paraguaçu Paulista 319 São Bento do Sapucaí 38 Barueri 132 Icém 226 Paranapanema 320 São Bernardo do Campo 39 Bastos 133 Igarapava 227 Paranapuã 321 São Francisco 40 Bento de Abreu 134 Igaratá 228 Parapuã 322 São João da Boa Vista 41 Bernardino de Campos 135 Iguape 229 Pardinho 323 São João das Duas Pontes 42 Bertioga 136 Ilhabela 230 Pariquera-Açu 324 São José dos Campos 43 Biritiba-Mirim 137 Ilha Comprida 231 Paulínea 325 São Lourenço da Serra 44 Bocaina 138 Indiaporã 232 Paulistânia 326 São Luiz do Paraitinga 45 Bofete 139 Inúbia Paulista 233 Paulo de Faria 327 São Manuel fls. 10
  • 11. 46 Boituva 140 Iperó 234 Pederneiras 328 São Miguel Arcanjo 47 Bom Sucesso de Itararé 141 Iporanga 235 Pedra Bela 329 São Paulo 48 Borá 142 Irapuã 236 Pedranópolis 330 São Roque 49 Boracéia 143 Itaberá 237 Pedregulho 331 São Sebastião 50 Botucatu 144 Itaí 238 Pedrinhas Paulista 332 São Vicente 51 Bragança Paulista 145 Itanhaém 239 Pedro de Toledo 333 Sarapui 52 Brejo Alegre 146 Itaoca 240 Pereiras 334 Sarutaiá 53 Buri 147 Irapecerica da Serra 241 Peruíbe 335 Sebastianópolis do Sul 54 Buritizal 148 Itapetininga 242 Piacatu 336 Serra Azul 55 Cabreúva 149 Itapeva 243 Piedade 337 Serra Negra 56 Caçapava 150 Itapevi 244 Pilar do Sul 338 Sete Barras 57 Cachoeira Paulista 151 Itapirapuã Paulista 245 Pindamonhangaba 339 Silveiras 58 Caiabu 152 Itaporanga 246 Pinhalzinho 340 Socorro 59 Caieiras 153 Itaquaquecetuba 247 Piquerobi 341 Sud Mennucci 60 Cajamar 154 Itararé 248 Piracaia 342 Suzano 61 Cajati 155 Itariri 249 Piraju 343 Taboão da Serra 62 Cajuru 156 Itatiba 250 Pirapora do Bom Jesus 344 Taciba 63 Campina do Monte Alegre 157 Itatinga 251 Pirapozinho 345 Taguaí 64 Campo Limpo Paulista 158 Itirapuã 252 Piratininga 346 Tapiraí 65 Campos do Jordão 159 Itobi 253 Planalto 347 Tapiratiba 66 Cananéia 160 Itupeva 254 Platina 348 Taquarituba 67 Canas 161 Jaborandi 255 Poá 349 Taquarivaí 68 Cândido Rodrigues 162 Jacupiranga 256 Poloni 350 Tarabai 69 Capão Bonito 163 Jales 257 Pongaí 351 Tarumã 70 Capela do Alto 164 Jambeiro 258 Pontalinda 352 Tatuí 71 Caraguatatuba 165 Jandira 259 Pontes Gestal 353 Taubaté 72 Carapicuíba 166 Jarinu 260 Populina 354 Tejupá 73 Cardoso 167 Jeriquara 261 Porangaba 355 Teodoro Sampaio 74 Cássia dos Coqueiros 168 Joanópolis 262 Pracinha 356 Terra Roxa 75 Catiguá 169 Juquiá 263 Praia Grande 357 Timburi 76 Cesário Lange 170 Juquitiba 264 Pratânia 358 Torre de Pedra 77 Charqueada 171 Lagoinha 265 Presidente Alves 359 Torrinha 78 Colômbia 172 Laranjal Paulista 266 Presidente Bernardes 360 Tremembé 79 Conchas 173 Lavrinhas 267 Presidente Epitácio 361 Três Fronteiras 80 Coroados 174 Lins 268 Presidente Prudente 362 Tupã 81 Coronel Macedo 175 Lorena 269 Quadra 363 Turiúba 82 Cotia 176 Lourdes 270 Quatá 364 Turmalina 83 Cruzália 177 Lucélia 271 Queiroz 365 Ubatuba 84 Cubatão 178 Lucianópolis 272 Queluz 366 Ubirajara 85 Diadema 179 Luiziânia 273 Quintana 367 União Paulista 86 Dirce Reis 180 Lupércio 274 Redenção da Serra 368 Urânia 87 Divinolândia 181 Lutécia 275 Regente Feijó 369 Uru 88 Dolcinópolis 182 Macedônia 276 Registro 370 Valentim Gentil 89 Dourado 183 Magda 277 Restinga 371 Vargem 90 Duartina 184 Mairiporã 278 Ribeira 372 Vargem Grande Paulista 91 Echaporã 185 Marabá Paulista 279 Ribeirão Branco 373 Várzea Paulista 92 Eldorado 186 Maracaí 280 Ribeirão Corrente 374 Vitória Brasil 93 Elias Fausto 187 Mariápolis 281 Ribeirão do Sul 375 Zacarias 94 Embu das Artes 188 Marinópolis 282 Ribeirão dos Índios URAE 2 - Centro 1 Analândia 26 Garça 51 Leme 76 Rancharia fls. 11
  • 12. 2 Araçoiaba da Serra 27 Gavião Peixoto 52 Lençóis Paulista 77 Ribeirão Bonito 3 Araraquara 28 Getulina 53 Limeira 78 Rinópolis 4 Araras 29 Guaimbê 54 Macatuba 79 Rio Claro 5 Bariri 30 Herculândia 55 Mairinque 80 Rio das Pedras 6 Barra Bonita 31 Iacanga 56 Manduri 81 Salto 7 Bauru 32 Ibaté 57 Marília 82 Salto Grande 8 Boa Esperança do Sul 33 Ibirarema 58 Martinópolis 83 Santa Gertrudes 9 Borebi 34 Ibitinga 59 Mineiros do Tietê 84 São Carlos 10 Brotas 35 Iepê 60 Monte Castelo 85 São João do Pau d'Alho 11 Cabrália Paulista 36 Igaraçu do Tietê 61 Nantes 86 São Pedro 12 Caiuá 37 Indiana 62 Nova Europa 87 São Pedro do Turvo 13 Campos Novos Paulista 38 Ipaussu 63 Nova Independência 88 Sorocaba 14 Cândido Mota 39 Ipeúna 64 Ocauçu 89 Tabatinga 15 Canitar 40 Iracemápolis 65 Ourinhos 90 Tietê 16 Capivari 41 Irapuru 66 Ouro Verde 91 Trabiju 17 Cerqueira César 42 Itaju 67 Pacaembu 92 Tupi Paulista 18 Cerquilho 43 Itapuí 68 Palmital 93 Vera Cruz 19 Chavantes 44 Itirapina 69 Panorama 94 Votorantim 20 Clementina 45 Itu 70 Paulicéia 21 Conchal 46 Jaú 71 Piracicaba 22 Cordeirópolis 47 João Ramalho 72 Pompéia 23 Corumbataí 48 Júlio Mesquita 73 Porto Feliz 24 Dois Córregos 49 Jumirim 74 Presidente Venceslau 25 Dracena 50 Junqueirópolis 75 Rafard URAE 3 - Leste 1 Americana 10 Cruzeiro 19 Louveira 28 Santa Bárbara d'Oeste 2 Amparo 11 Cunha 20 Mogi das Cruzes 29 Santo Antônio de Posse 3 Aparecida 12 Engenheiro Coelho 21 Monte Alegre do Sul 30 São Caetano do Sul 4 Areias 13 Guaratinguetá 22 Natividade da Serra 31 São José do Barreiro 5 Artur Nogueira 14 Holambra 23 Nova Odessa 32 Sumaré 6 Atibaia 15 Indaiatuba 24 Paraibuna 33 Tuiuti 7 Bom Jesus dos Perdões 16 Jacareí 25 Pedreira 34 Valinhos 8 Campinas 17 Jaguariúna 26 Piquete 35 Vinhedo 9 Cosmópolis 18 Jundiaí 27 Potim URAE 4 - Norte 1 Águas de Lindóia 37 Dumont 73 Mogi Mirim 109 Santa Cruz das Palmeiras 2 Altinópolis 38 Elisiário 74 Monte Azul Paulista 110 Santa Fé do Sul 3 Álvares Florence 39 Embaúba 75 Morro Agudo 111 Santa Lúcia 4 Américo Brasiliense 40 Estiva Gerbi 76 Motuca 112 Santa Rita do Passa Quatro 5 Américo de Campos 41 Guaiçara 77 Murutinga do Sul 113 Santa Rita d'Oeste 6 Andradina 42 Guaíra 78 Neves Paulista 114 Santo Antônio da Alegria 7 Araçatuba 43 Guapiaçu 79 Nova Aliança 115 Santo Antônio do Aracanguá 8 Aramina 44 Guará 80 Nova Castilho 116 São João de Iracema 9 Ariranha 45 Guaraçaí 81 Novais 117 São Joaquim da Barra 10 Avanhandava 46 Guaraci 82 Nuporanga 118 São José da Bela Vista 11 Bady Bassitt 47 Guarantã 83 Olímpia 119 São José do Rio Pardo fls. 12
  • 13. 12 Bálsamo 48 Guararapes 84 Orlândia 120 São José do Rio Preto 13 Barbosa 49 Guatapará 85 Palestina 121 São Sebastião da Grama 14 Barretos 50 Ilha Solteira 86 Paraiso 122 São Simão 15 Barrinha 51 Ipiguá 87 Parisi 123 Serrana 16 Batatais 52 Ipuã 88 Patrocínio Paulista 124 Sertãozinho 17 Bebedouro 53 Itajobi 89 Penápolis 125 Severínia 18 Bilac 54 Itapira 90 Pereira Barreto 126 Suzanápolis 19 Birigui 55 Itápolis 91 Pindorama 127 Tabapuã 20 Borborema 56 Itapura 92 Pirajuí 128 Taiaçu 21 Braúna 57 Ituverava 93 Pirangi 129 Taiúva 22 Brodowski 58 Jaboticabal 94 Pirassununga 130 Tambaú 23 Buritama 59 Jaci 95 Pitangueiras 131 Tanabi 24 Caconde 60 Jardinópolis 96 Pontal 132 Taquaral 25 Cafelândia 61 José Bonifácio 97 Porto Ferreira 133 Taquaritinga 26 Cajobi 62 Lavínia 98 Potirendaba 134 Ubarana 27 Casa Branca 63 Lindóia 99 Pradópolis 135 Uchoa 28 Castilho 64 Luís Antônio 100 Promissão 136 Urupês 29 Catanduva 65 Macaubal 101 Reginópolis 137 Valparaíso 30 Cedral 66 Marapoama 102 Ribeirão Preto 138 Vargem Grande do Sul 31 Colina 67 Matão 103 Rincão 139 Viradouro 32 Cosmorama 68 Mendonça 104 Sabino 140 Vista Alegre do Alto 33 Cravinhos 69 Mirandópolis 105 Sales 141 Votuporanga 34 Cristais Paulista 70 Mirassol 106 Sales Oliveira 35 Descalvado 71 Mirassolândia 107 Santa Adélia 36 Dobrada 72 Mogi Guaçu 108 Santa Cruz da Conceição Documento assinado eletronicamente por Natália Resende Andrade Ávila, Secretária de Estado, em 10/10/2023, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. Documento assinado eletronicamente por Rafael Antônio Cren Benini, Secretário de Estado, em 10/10/2023, às 09:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 9431329 e o código CRC 357EA7DA. fls. 13
  • 14. GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DO GOVERNADOR PROJETO DE LEI Lei nº , de de de 2023 Autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, com alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, mediante pregão ou leilão em bolsa de valores ou oferta pública de distribuição de valores mobiliários, bem como aumento de capital, com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição, observado o regramento da Lei nº 9.361, de 5 de julho de 1996. Parágrafo único - O procedimento de alienação a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser precedido de avaliação, aplicando-se o disposto no artigo 76, inciso II, alínea “c”, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com observância das normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM e pela Securities and Exchange Commission - SEC. Artigo 2º - O modelo adotado para a desestatização da SABESP deverá observar as seguintes diretrizes: I - atendimento às metas de universalização da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todos os municípios do Estado atendidos pela companhia, considerando a inclusão de áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos da Lei federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020; II - antecipação, para 31 de dezembro de 2029, do atendimento às metas de que trata o inciso I deste artigo, resguardados eventuais prazos inferiores previstos contratualmente; III - redução tarifária, considerando, preferencialmente, a população mais vulnerável. Artigo 3º - O estatuto social da companhia deverá contemplar a previsão de ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do Estado de São Paulo, nos termos do § 7º do artigo 17 da Lei federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dará o poder de veto nas deliberações sociais relacionadas à: I - denominação e sede da companhia; II - alteração do objeto social que implique supressão da atividade precípua de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; III - disciplina prevista no estatuto social da companhia quanto aos limites ao exercício do direito de voto atribuído a acionistas ou grupo de acionistas. fls. 14
  • 15. § 1º - O estatuto social da SABESP deverá ser alterado para definir o limite máximo de exercício de direito de voto, aplicável a qualquer acionista ou grupo de acionistas independentemente do número de ações ordinárias de emissão da SABESP, observado o disposto no item 2 do § 2º deste artigo. § 2º - O Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - CDPED, por ocasião da aprovação da modelagem definitiva da desestatização, definirá: 1. o percentual mínimo de participação acionária do Estado exigido para manutenção da prerrogativa prevista no “caput” deste artigo; 2. o percentual do limite previsto no § 1º deste artigo. Artigo 4º - Fica instituído, nos termos do artigo 71 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado, no que couber, o regramento do Decreto-lei complementar nº 16, de 02 de abril de 1970, o Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo, doravante denominado FAUSP, vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, destinado a prover recursos para ações de saneamento básico, inclusive voltadas à modicidade tarifária no setor, com vistas ao atingimento e antecipação das metas previstas no artigo 11-B da Lei federal n° 11.445, de 5 de janeiro de 2007. § 1º- O Estado destinará, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor líquido obtido com a desestatização da SABESP a ações no setor de saneamento básico, inclusive voltadas à modicidade tarifária no setor, alocando os referidos recursos como receita própria do fundo especial de despesa a que se refere o “caput” deste artigo. § 2º- O Programa Pró-Conexão de que trata a Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012, passará, após a desestatização da SABESP, a ser custeado, total ou parcialmente, pelos recursos do Fundo a que se refere o "caput" deste artigo, nos termos de decreto regulamentar. Artigo 5º - Constituem recursos do FAUSP: I - as dotações ou créditos específicos, consignados no orçamento do Estado; II - a receita prevista no § 1º do artigo 4º desta lei, de acordo com aportes consignados orçamentariamente; III - os valores auferidos pelo Estado a título de dividendos ou juros sobre o capital próprio distribuídos pela SABESP, até o exercício financeiro posterior à universalização dos serviços e no qual, adicionalmente, se constate que a base de ativos a ser utilizada para fins tarifários, dos contratos relativos aos municípios integrantes da URAE 1 – Sudeste na forma do Anexo Único desta lei, tenha valor equivalente, ou inferior, ao da última base de ativos calculada pela ARSESP previamente à desestatização de que trata o artigo 1º desta lei; IV - os rendimentos, acréscimos e correção monetária provenientes das operações realizadas e da aplicação no mercado financeiro de recursos disponíveis; V - os recursos provenientes de operações realizadas com instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação pertinente; VI - as transferências de recursos de outros fundos de financiamento; e VII - as transferências de recursos da União, doações, legados e outras receitas que lhes sejam destinadas por lei ou ato específico. § 1º - O saldo positivo apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo, não sendo aplicada ao FAUSP a sistemática estabelecida nos artigos 16 e 17 da Lei fls. 15
  • 16. nº 17.293, de 15 de outubro de 2020. § 2 - Os recursos de que trata o inciso III deste artigo deverão ser aplicados, anualmente, em medidas que proporcionem modicidade tarifária nos setores de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado, por meio de auxílios para investimentos, nos termos do artigo 21 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de depreciação ou amortização da base regulatória de ativos nas concessões, ou de outras alocações que atinjam a mesma finalidade. § 3º - Em casos de emergência ou calamidade pública reconhecidos por decreto do Poder Executivo, em razão de eventos climáticos extremos, os recursos do FAUSP poderão ser utilizados para apoio a ações de saneamento e de saúde pública para atendimento à população afetada, na forma definida pelo Conselho de Orientação. § 4º - O FAUSP poderá solicitar ao seu agente financeiro a abertura de subcontas, vinculadas a ações e projetos aprovados pelo Conselho de Orientação, sendo, obrigatoriamente, uma delas voltada ao cumprimento do disposto no § 2º deste artigo. Artigo 6º - O FAUSP contará com um Conselho de Orientação, composto por: I - Secretário de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que exercerá a presidência; II - Secretário de Parcerias em Investimentos; III - Secretário da Fazenda e Planejamento; IV - 2 (dois) membros de livre escolha do Governador. Artigo 7º - São atribuições do Conselho de Orientação do FAUSP: I - acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo, bem como sua execução orçamentária e financeira, cotejando-as com as respectivas provisões, e pronunciar-se, previamente, sobre suas eventuais alterações; II - examinar e aprovar as contas referentes ao Fundo, por meio de balancetes, demonstrativos ou dados contabilizados; III - acompanhar a execução da despesa do Fundo, à luz da programação financeira para financiamentos, subvenções, empréstimos e outros encargos, verificando sua adequação às disponibilidades e aos programas e projetos correspondentes; IV - manifestar-se previamente sobre ajustes a serem celebrados com terceiros, tendo por objeto recursos do Fundo; V- estabelecer, quanto ao Programa Pró-Conexão de que trata a Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012: a) a definição da meta anual de execução de ramais intradomiciliares a ser efetivada pela SABESP; b) os critérios para pagamento, pelo Estado, dos serviços prestados pela SABESP na execução dos ramais intradomiciliares de esgoto; c) os mecanismos de fiscalização, auditoria e prestação de contas das despesas decorrentes da execução dos ramais intradomiciliares efetuadas pela SABESP; d) os critérios para estabelecimento dos requisitos mínimos a serem cumpridos pelos beneficiários do Programa Pró-Conexão. VI - elaborar seu Regimento Interno. fls. 16
  • 17. Artigo 8º - O Anexo Único da Lei nº 17.383, de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com a redação dada nos termos do Anexo Único desta lei, de forma que os Municípios de Águas de Santa Bárbara, Bofete, Dourado e Nova Guataporanga integrantes da URAE 2 e Socorro integrante da URAE 4, passam a integrar a URAE 1 – Sudeste. Parágrafo único – Os Municípios que passam a integrar a URAE 1 - Sudeste por força do disposto neste artigo poderão manifestar adesão à referida URAE por meio de declaração formal, firmada pelo respectivo Prefeito, nos termos e prazos previstos no Decreto nº 66.289, de 2 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 67.880, de 15 de agosto de 2023. Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 16.525, de 15 de setembro de 2017. Parágrafo único - Concluído o processo de desestatização da SABESP, com alienação da participação acionária do Estado, mediante a liquidação da oferta e a transferência das ações, não mais serão aplicáveis: 1. as disposições constantes da Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, exceto o artigo 3º da referida lei; 2. os artigos 4º e 5º da Lei nº 14.687, de 2 de janeiro de 2012. Palácio dos Bandeirantes, de de 2023 Tarcísio de Freitas Anexo Único - Lista de Municípios por unidades regionais URAE 1 - Sudeste 1 Adamantina 95 Embu-Guaçu 189 Mauá 283 Ribeirão Grande 2 Adolfo 96 Emilianópolis 190 Meridiano 284 Ribeirão Pires 3 Aguaí 97 Espírito Santo do Pinhal 191 Mesópolis 285 Riversul 4 Águas da Prata 98 Espirito Santo do Turvo 192 Miguelópolis 286 Rifaina 5 Águas de Santa Bárbara 99 Estrela d´Oeste 193 Miracatu 287 Rio Grande da Serra 6 Águas de São Pedro 100 Estrela do Norte 194 Mira Estrela 288 Riolândia 7 Agudos 101 Euclides da Cunha Paulista 195 Mirante do Paranapanema 289 Rosana 8 Alambari 102 Fartura 196 Mococa 290 Roseira 9 Alfredo Marcondes 103 Fernadópolis 197 Mombuca 291 Rubiácea 10 Altair 104 Fernando Prestes 198 Monções 292 Rubinéia 11 Alto Alegre 105 Fernão 199 Mongaguá 293 Sagres 12 Alumínio 106 Ferraz de Vasconcelos 200 Monte Alto 294 Salesópolis 13 Álvares Machado 107 Flora Rica 201 Monte Aprazível 295 Salmourão 14 Álvaro de Carvalho 108 Floreal 202 Monteiro Lobato 296 Saltinho 15 Alvinlândia 109 Flórida Paulista 203 Monte Mor 297 Salto de Pirapora 16 Angatuba 110 Florínea 204 Morungaba 298 Sandovalina 17 Anhembi 111 Franca 205 Narandiba 299 Santa Albertina 18 Anhumas 112 Francisco Morato 206 Nazaré Paulista 300 Santa Branca 19 Aparecida d'Oeste 113 Franco da Rocha 207 Nhandeara 301 Santa Clara d'Oeste fls. 17
  • 18. 20 Apiaí 114 Gabriel Monteiro 208 Nipoã 302 Santa Cruz da Esperança 21 Araçariguama 115 Gália 209 Nova Campina 303 Santa Cruz do Rio Pardo 22 Arandu 116 Gastão Vidigal 210 Nova Canaã Paulista 304 Santa Ernestina 23 Arapeí 117 General Salgado 211 Nova Granada 305 Santa Isabel 24 Arco-iris 118 Glicério 212 Nova Guataporanga 306 Santa Maria da Serra 25 Arealva 119 Guapiara 213 Nova Luzitânia 307 Santa Mercedes 26 Areiópolis 120 Guarani d'Oeste 214 Novo Horizonte 308 Santana da Ponte Pensa 27 Arujá 121 Guararema 215 Óleo 309 Santana de Parnaíba 28 Aspásia 122 Guareí 216 Onda Verde 310 Santa Rosa de Viterbo 29 Assis 123 Guariba 217 Oriente 311 Santa Salete 30 Auriflama 124 Guarujá 218 Orindiúva 312 Santo Anastácio 31 Avaí 125 Guarulhos 219 Osasco 313 Santo André 32 Avaré 126 Guzolândia 220 Oscar Bressane 314 Santo Antônio do Jardim 33 Balbinos 127 Hortolândia 221 Osvaldo Cruz 315 Santo Antônio do Pinhal 34 Bananal 128 Iacri 222 Ouroeste 316 Santo Expedito 35 Barão de Antonina 129 Iaras 223 Palmares Paulista 317 Santópolis do Aguapeí 36 Barra do Chapéu 130 Ibirá 224 Palmeira d'Oeste 318 Santos 37 Barra do Turvo 131 Ibiúna 225 Paraguaçu Paulista 319 São Bento do Sapucaí 38 Barueri 132 Icém 226 Paranapanema 320 São Bernardo do Campo 39 Bastos 133 Igarapava 227 Paranapuã 321 São Francisco 40 Bento de Abreu 134 Igaratá 228 Parapuã 322 São João da Boa Vista 41 Bernardino de Campos 135 Iguape 229 Pardinho 323 São João das Duas Pontes 42 Bertioga 136 Ilhabela 230 Pariquera-Açu 324 São José dos Campos 43 Biritiba-Mirim 137 Ilha Comprida 231 Paulínea 325 São Lourenço da Serra 44 Bocaina 138 Indiaporã 232 Paulistânia 326 São Luiz do Paraitinga 45 Bofete 139 Inúbia Paulista 233 Paulo de Faria 327 São Manuel 46 Boituva 140 Iperó 234 Pederneiras 328 São Miguel Arcanjo 47 Bom Sucesso de Itararé 141 Iporanga 235 Pedra Bela 329 São Paulo 48 Borá 142 Irapuã 236 Pedranópolis 330 São Roque 49 Boracéia 143 Itaberá 237 Pedregulho 331 São Sebastião 50 Botucatu 144 Itaí 238 Pedrinhas Paulista 332 São Vicente 51 Bragança Paulista 145 Itanhaém 239 Pedro de Toledo 333 Sarapui 52 Brejo Alegre 146 Itaoca 240 Pereiras 334 Sarutaiá 53 Buri 147 Irapecerica da Serra 241 Peruíbe 335 Sebastianópolis do Sul 54 Buritizal 148 Itapetininga 242 Piacatu 336 Serra Azul 55 Cabreúva 149 Itapeva 243 Piedade 337 Serra Negra 56 Caçapava 150 Itapevi 244 Pilar do Sul 338 Sete Barras 57 Cachoeira Paulista 151 Itapirapuã Paulista 245 Pindamonhangaba 339 Silveiras 58 Caiabu 152 Itaporanga 246 Pinhalzinho 340 Socorro 59 Caieiras 153 Itaquaquecetuba 247 Piquerobi 341 Sud Mennucci 60 Cajamar 154 Itararé 248 Piracaia 342 Suzano 61 Cajati 155 Itariri 249 Piraju 343 Taboão da Serra 62 Cajuru 156 Itatiba 250 Pirapora do Bom Jesus 344 Taciba 63 Campina do Monte Alegre 157 Itatinga 251 Pirapozinho 345 Taguaí 64 Campo Limpo Paulista 158 Itirapuã 252 Piratininga 346 Tapiraí 65 Campos do Jordão 159 Itobi 253 Planalto 347 Tapiratiba 66 Cananéia 160 Itupeva 254 Platina 348 Taquarituba 67 Canas 161 Jaborandi 255 Poá 349 Taquarivaí 68 Cândido Rodrigues 162 Jacupiranga 256 Poloni 350 Tarabai 69 Capão Bonito 163 Jales 257 Pongaí 351 Tarumã 70 Capela do Alto 164 Jambeiro 258 Pontalinda 352 Tatuí 71 Caraguatatuba 165 Jandira 259 Pontes Gestal 353 Taubaté 72 Carapicuíba 166 Jarinu 260 Populina 354 Tejupá 73 Cardoso 167 Jeriquara 261 Porangaba 355 Teodoro Sampaio fls. 18
  • 19. 74 Cássia dos Coqueiros 168 Joanópolis 262 Pracinha 356 Terra Roxa 75 Catiguá 169 Juquiá 263 Praia Grande 357 Timburi 76 Cesário Lange 170 Juquitiba 264 Pratânia 358 Torre de Pedra 77 Charqueada 171 Lagoinha 265 Presidente Alves 359 Torrinha 78 Colômbia 172 Laranjal Paulista 266 Presidente Bernardes 360 Tremembé 79 Conchas 173 Lavrinhas 267 Presidente Epitácio 361 Três Fronteiras 80 Coroados 174 Lins 268 Presidente Prudente 362 Tupã 81 Coronel Macedo 175 Lorena 269 Quadra 363 Turiúba 82 Cotia 176 Lourdes 270 Quatá 364 Turmalina 83 Cruzália 177 Lucélia 271 Queiroz 365 Ubatuba 84 Cubatão 178 Lucianópolis 272 Queluz 366 Ubirajara 85 Diadema 179 Luiziânia 273 Quintana 367 União Paulista 86 Dirce Reis 180 Lupércio 274 Redenção da Serra 368 Urânia 87 Divinolândia 181 Lutécia 275 Regente Feijó 369 Uru 88 Dolcinópolis 182 Macedônia 276 Registro 370 Valentim Gentil 89 Dourado 183 Magda 277 Restinga 371 Vargem 90 Duartina 184 Mairiporã 278 Ribeira 372 Vargem Grande Paulista 91 Echaporã 185 Marabá Paulista 279 Ribeirão Branco 373 Várzea Paulista 92 Eldorado 186 Maracaí 280 Ribeirão Corrente 374 Vitória Brasil 93 Elias Fausto 187 Mariápolis 281 Ribeirão do Sul 375 Zacarias 94 Embu das Artes 188 Marinópolis 282 Ribeirão dos Índios URAE 2 - Centro 1 Analândia 26 Garça 51 Leme 76 Rancharia 2 Araçoiaba da Serra 27 Gavião Peixoto 52 Lençóis Paulista 77 Ribeirão Bonito 3 Araraquara 28 Getulina 53 Limeira 78 Rinópolis 4 Araras 29 Guaimbê 54 Macatuba 79 Rio Claro 5 Bariri 30 Herculândia 55 Mairinque 80 Rio das Pedras 6 Barra Bonita 31 Iacanga 56 Manduri 81 Salto 7 Bauru 32 Ibaté 57 Marília 82 Salto Grande 8 Boa Esperança do Sul 33 Ibirarema 58 Martinópolis 83 Santa Gertrudes 9 Borebi 34 Ibitinga 59 Mineiros do Tietê 84 São Carlos 10 Brotas 35 Iepê 60 Monte Castelo 85 São João do Pau d'Alho 11 Cabrália Paulista 36 Igaraçu do Tietê 61 Nantes 86 São Pedro 12 Caiuá 37 Indiana 62 Nova Europa 87 São Pedro do Turvo 13 Campos Novos Paulista 38 Ipaussu 63 Nova Independência 88 Sorocaba 14 Cândido Mota 39 Ipeúna 64 Ocauçu 89 Tabatinga 15 Canitar 40 Iracemápolis 65 Ourinhos 90 Tietê 16 Capivari 41 Irapuru 66 Ouro Verde 91 Trabiju 17 Cerqueira César 42 Itaju 67 Pacaembu 92 Tupi Paulista 18 Cerquilho 43 Itapuí 68 Palmital 93 Vera Cruz 19 Chavantes 44 Itirapina 69 Panorama 94 Votorantim 20 Clementina 45 Itu 70 Paulicéia 21 Conchal 46 Jaú 71 Piracicaba 22 Cordeirópolis 47 João Ramalho 72 Pompéia 23 Corumbataí 48 Júlio Mesquita 73 Porto Feliz 24 Dois Córregos 49 Jumirim 74 Presidente Venceslau 25 Dracena 50 Junqueirópolis 75 Rafard URAE 3 - Leste fls. 19
  • 20. 1 Americana 10 Cruzeiro 19 Louveira 28 Santa Bárbara d'Oeste 2 Amparo 11 Cunha 20 Mogi das Cruzes 29 Santo Antônio de Posse 3 Aparecida 12 Engenheiro Coelho 21 Monte Alegre do Sul 30 São Caetano do Sul 4 Areias 13 Guaratinguetá 22 Natividade da Serra 31 São José do Barreiro 5 Artur Nogueira 14 Holambra 23 Nova Odessa 32 Sumaré 6 Atibaia 15 Indaiatuba 24 Paraibuna 33 Tuiuti 7 Bom Jesus dos Perdões 16 Jacareí 25 Pedreira 34 Valinhos 8 Campinas 17 Jaguariúna 26 Piquete 35 Vinhedo 9 Cosmópolis 18 Jundiaí 27 Potim URAE 4 - Norte 1 Águas de Lindóia 37 Dumont 73 Mogi Mirim 109 Santa Cruz das Palmeiras 2 Altinópolis 38 Elisiário 74 Monte Azul Paulista 110 Santa Fé do Sul 3 Álvares Florence 39 Embaúba 75 Morro Agudo 111 Santa Lúcia 4 Américo Brasiliense 40 Estiva Gerbi 76 Motuca 112 Santa Rita do Passa Quatro 5 Américo de Campos 41 Guaiçara 77 Murutinga do Sul 113 Santa Rita d'Oeste 6 Andradina 42 Guaíra 78 Neves Paulista 114 Santo Antônio da Alegria 7 Araçatuba 43 Guapiaçu 79 Nova Aliança 115 Santo Antônio do Aracanguá 8 Aramina 44 Guará 80 Nova Castilho 116 São João de Iracema 9 Ariranha 45 Guaraçaí 81 Novais 117 São Joaquim da Barra 10 Avanhandava 46 Guaraci 82 Nuporanga 118 São José da Bela Vista 11 Bady Bassitt 47 Guarantã 83 Olímpia 119 São José do Rio Pardo 12 Bálsamo 48 Guararapes 84 Orlândia 120 São José do Rio Preto 13 Barbosa 49 Guatapará 85 Palestina 121 São Sebastião da Grama 14 Barretos 50 Ilha Solteira 86 Paraiso 122 São Simão 15 Barrinha 51 Ipiguá 87 Parisi 123 Serrana 16 Batatais 52 Ipuã 88 Patrocínio Paulista 124 Sertãozinho 17 Bebedouro 53 Itajobi 89 Penápolis 125 Severínia 18 Bilac 54 Itapira 90 Pereira Barreto 126 Suzanápolis 19 Birigui 55 Itápolis 91 Pindorama 127 Tabapuã 20 Borborema 56 Itapura 92 Pirajuí 128 Taiaçu 21 Braúna 57 Ituverava 93 Pirangi 129 Taiúva 22 Brodowski 58 Jaboticabal 94 Pirassununga 130 Tambaú 23 Buritama 59 Jaci 95 Pitangueiras 131 Tanabi 24 Caconde 60 Jardinópolis 96 Pontal 132 Taquaral 25 Cafelândia 61 José Bonifácio 97 Porto Ferreira 133 Taquaritinga 26 Cajobi 62 Lavínia 98 Potirendaba 134 Ubarana 27 Casa Branca 63 Lindóia 99 Pradópolis 135 Uchoa 28 Castilho 64 Luís Antônio 100 Promissão 136 Urupês 29 Catanduva 65 Macaubal 101 Reginópolis 137 Valparaíso 30 Cedral 66 Marapoama 102 Ribeirão Preto 138 Vargem Grande do Sul 31 Colina 67 Matão 103 Rincão 139 Viradouro 32 Cosmorama 68 Mendonça 104 Sabino 140 Vista Alegre do Alto 33 Cravinhos 69 Mirandópolis 105 Sales 141 Votuporanga 34 Cristais Paulista 70 Mirassol 106 Sales Oliveira 35 Descalvado 71 Mirassolândia 107 Santa Adélia 36 Dobrada 72 Mogi Guaçu 108 Santa Cruz da Conceição fls. 20
  • 21. Documento assinado eletronicamente por Tarcísio de Freitas, Governador do Estado, em 17/10/2023, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 9552865 e o código CRC 27D8B0AB. fls. 21
  • 22. DESPACHO I - Publique-se. II - Inclua-se em Pauta por três sessões. G.P., em 17 de outubro de 2023. a) ANDRÉ DO PRADO - Presidente ------- Projeto de Lei protocolado. Segue o despacho do Presidente. GLAUCO SORA MALHEIROS ANALISTA LEGISLATIVO Protocolo Legislativo Projeto de Lei n° 1501/2023 Autoria: Governador Coautoria: Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. Processo nº 31646/2023 Atividade executada: Iniciar Destinatário: Divisão de Apoio a Mesa Diretora - Autuação São Paulo, 17 de outubro de 2023 Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3300310030003500340039003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3300310030003500340039003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. fls. 22
  • 23. Autenticar documento em http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3300310030003500340039003A005400, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020. PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço http://sempapel.al.sp.gov.br/autenticidade utilizando o identificador 3300310030003500340039003A005400 Assinado eletrônicamente por GLAUCO SORA MALHEIROS em 17/10/2023 21:18 Checksum: 54748A22E7E1364733CD42A0148692E75AF9ADF8F9782E65653DDDFDC831AAD7 fls. 23