Conferência SC 24 | Estratégias de diversificação de investimento em mídias d...
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1. Plano administrado Abril/2008 1
Observação Importante: Esta Apresentação não determina direitos nem obrigações a qualquer pessoa
coberta pelo Plano de Previdência da Patrocinadora CONCREMAT e não gerará nenhuma responsabilidade
para o HSBC Fundo de Pensão ou para a Patrocinadora.
2. Plano administrado Abril/2008 2
1910 33 anos
1940 42 anos
1960 52 anos
1980 62 anos
2000 69 anos
2007 75 anos
Fonte: IBGE
Expectativa de vida
Cenário da Previdência Social no Brasil
3. Plano administrado Abril/2008 3
Salário no momento da aposentadoria (múltiplos do salário mínimo = R$ 380,00)
0%
22%
43%
65%
87%
108%
%
Salário
Necessidade de um Benefício Adicional
Benefícios pagos pelo INSS x Necessidade de Complementação
Cenário da Previdência Social no Brasil
Teto INSS: R$3.038,99
4. Plano administrado Abril/2008 4
Dos aposentados Brasileiros
Fonte: IBGE
1% se mantêm
46% dependem de parentes
28% dependem de caridade
25% continuam trabalhando
Cenário da Previdência Social no Brasil
5. Plano administrado Abril/2008 5
Presente em 82 países, com mais de
312.000 empregados
HSBC – Hongkong and Shangai Banking Corporation
Maior banco do Mundo (Ativos acima
de US$ 1,8 Trilhão)
Um dos maiores bancos internacionais
em atividade no país, com mais 1.700
pontos de atuação, com 125 milhões de
clientes no mundo
QUEM É O HSBC
6. Plano administrado Abril/2008 6
QUEM É O HSBC FUNDO DE PENSÃO?
É um condomínio formado por diferentes
Patrocinadoras e por isso chamado de
Fundo Multipatrocinado
Possui independência total em cada Plano
8.500 Participantes Assistidos
Maior e mais antigo Fundo de Pensão
Multipatrocinado do Brasil (Criado em
1979)
190 empresas Patrocinadoras
67.500 Participantes Ativos
Patrimônio de R$ 4 bilhões
7. Plano administrado Abril/2008 7
Acesita Concert Lubrizol SESC – ES
Actaris CONCREMAT Lucent SENAI-AM
AES Cooper Tools M illipore Sony M usic
AESPM Dannemann M otrisa Spal Ind. Bebidas
Allied Domecq Elster Nadir Figueiredo Sudop
Alumni ESPN Nordescolor Tap Portugal
Altana Ferrovia Novoeste O . C. Fiberglas Tate & Lyle
AT&T FIA Panatlântica TFL
Bahema Flexsys Petrocoque Vantico
Banco Rabobank Fujitsu Philip M orris Wella
Bombardier Galaxy do Brasil Saint Gobain West Pharmaceutical
Brascan Imobiliária Givaudan do Brasil Sanofi-Synthelabo Ernst Young
BSH Continental Hokko do Brasil Santa M aria Orica do Brasil
Cataguazes HSBC SAP Brasil Intelig
PARCERIAS NO HSBC FUNDO DE PENSÃO
8. Plano administrado Abril/2008 8
Complementar os Benefícios do INSS;
Cobertura dos eventos de Invalidez e Morte;
Rentabilidade histórica superior à Poupança;
Incentivo Fiscal, Todas as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo
do IR, limitadas em 12% da renda bruta anual;
Facilidade dos descontos das contribuições em folha de pagamento;
Divisão de contribuição entre Empresa e Empregado.
MOTIVAÇÕES PARA PARTICIPAR DO PLANO
10. Plano administrado Abril/2008 10
Como funciona?
Saldo de conta
TOTAL
Saldo acumulado ao
longo da carreira
BENEFÍCIO
Aposentadoria
+ +
Contribuições
Retorno dos
investimentos
Participantes
O PLANO CONCREMAT - PREVICON
11. Plano administrado Abril/2008 11
Período
em que são
acumuladas as
contribuições
Volume das
Contribuições
Participante + Empresa
Rentabilidade
obtida com a
aplicação
financeira
Seu plano depende então de 3 fatores
O PLANO CONCREMAT - PREVICON
12. Plano administrado Abril/2008 12
PARTICIPANTE: significará, para fins deste Regulamento do Plano, todos os
empregados das Patrocinadoras, regidos pela Consolidação das Leis
Trabalhistas - CLT, bem como seus Diretores e Conselheiros, que tenham
optado por aderir a este Plano por ocasião do seu oferecimento obrigatório.
PATROCINADORA: Concremat Engenharia e Tecnologia S.A., Concrejato
Serviços Técnicos de Engenharia S.A., Contemat Engenharia e Geotecnia
S.A. e Saybolt – Concremat Inspeções Técnicas Ltda. bem como qualquer
outra empresa interligada ou associada a esta.
BENEFICIÁRIO: Todo aquele que como tal for reconhecido pela Previdência
Social (INSS) e tiver sido inscrito como tal junto a esse Plano de Benefícios.
ALGUMAS DEFINIÇÕES
13. Plano administrado Abril/2008 13
BENEFICIÁRIO DESIGNADO: significará qualquer pessoa física inscrita
pelo Participante, que terá direitos na ausência do beneficiário legal, para
os casos especificamente previstos neste Regulamento.
SALÁRIO DE PARTICIPAÇÃO: significará a soma total das parcelas da
remuneração mensal do Participante referentes ao salário base e adicionais
pagos pela Patrocinadora aos seus empregados e referentes aos
honorários, pró-labore e adicionais pagos pela Patrocinadora aos seus
Diretores Estatutários e Conselheiros.
UNIDADE SALARIAL CONCREMAT OU USC: significará em 1º de Maio
de 2007, o valor equivale a R$ 365,75, reajustado nas mesmas épocas e
nas mesmas proporções em que o forem os salários dos funcionários ativos
da Patrocinadora.
ALGUMAS DEFINIÇÕES
14. Plano administrado Abril/2008 14
Contribuição Eventual: Voluntária e
correspondente, no mínimo de 1% do
SP, pelo prazo mínimo de um ano.
Contribuição Adicional: Percentual
livremente escolhido, observado o
mínimo de 10% SP
Participante com Salário de Participação
igual ou inferior a 15,25 USC
(R$5.577,69), poderá realizar
contribuições voluntárias DE 0% a 10%
definido pelo Participante.
O percentual poderá ser alterado nos
meses de Maio e Novembro de cada
ano.
Contribuição Normal:
PARTICIPANTE PATROCINADORA
Contribuição Normal
Sobre a contribuição do Participante
com Salário de Participação igual ou
inferior a (R$5.577,69), efetuará uma
contribuição de 100% da Contribuição
Normal, limitado a 0,30% do SP.
Contribuição Eventual: Sem
obrigatoriedade, rateada por critério
equânime e não discriminatório
Contribuição Adicional: Sem
obrigatoriedade, esporádicas, rateada por
critério equânime e não discriminatório
CONTRIBUIÇÕES
15. Plano administrado Março/2008 15
Salários de Participação igual ou
inferior a 15,25 USC = R$
5.577,69
Salário de Participação = R$ 3.000,00
3% x (3.000,00)
Contribuição Normal =R$ 90,00
Exemplo de Contribuição Normal
PARTICIPANTE PATROCINADORA
Exemplo de Contribuição Normal
Salários de Participação igual ou
inferior a 15,25 USC = R$ 5.577,69
Salário de Participação = R$ 3.000,00
0,30% x (3.000,00)
Contribuição Normal =R$ 9,00
CONTRIBUIÇÕES
16. Plano administrado Março/2008 16
Contribuição Eventual: Voluntária e
correspondente, no mínimo de 1% do SP,
pelo prazo mínimo de um ano.
Contribuição Adicional: Percentual
livremente escolhido, observado o mínimo
de 10% do Salário.
Participantes com Salário de
Participação superior a 15,25
USC (R$5.577,69), contribuirão
com base na seguinte fórmula:
4,56% x (SP – 14,29 USC)
Onde: “SP” = Salário de Participação
Contribuição Normal:
PARTICIPANTE PATROCINADORA
Contribuição Normal
Participantes com Salário de
Participação superior a 15,25 USC
(R$5.577,69), com base na
seguinte fórmula:
3,04% x (SP – 14,29 USC)
Contribuição Eventual: Sem
obrigatoriedade, rateada por critério
equânime e não discriminatório
Contribuição Adicional: Sem
obrigatoriedade, esporádicas, rateada por
critério equânime e não discriminatório
CONTRIBUIÇÕES
17. Plano administrado Março/2008 17
Salários de Participação superior
a 15,25 USC = R$ 5.577,69
Salário de Participação = R$ 8.000,00
4,56% x (SP– 14,29 USC )
4,56% x (8.000,00 – 5.226,57 )
4,56% x (2.773,43)
Contribuição Normal =R$ 126,47
Exemplo de Contribuição Normal
PARTICIPANTE PATROCINADORA
Exemplo de Contribuição Normal
Salários de Participação superior a
15,25 USC = R$ 5.577,69
Salário de Participação = R$ 8.000,00
3,04% x (8.000,00 – 14,29 USC )
3,04% x (8.000,00 – 5.226,57 )
3,04% x (2.773,43)
Contribuição Normal =R$ 84,31
CONTRIBUIÇÕES
18. Plano administrado Abril/2008 18
Aposentadoria por Invalidez
Pensão por Morte
Aposentadoria por Tempo de
Contribuição e Idade
Aposentadoria Antecipada
Autopatrocínio
Benefício Proporcional Diferido
Portabilidade
Resgate
Me aposentar
Ficar inválido
Falecer
Sair da empresa
E SE EU ....
O PLANO CONCREMAT - PREVICON
19. Plano administrado Abril/2008 19
Benefício
Condições de
Elegibilidade
Base de Cálculo
Participante / Patrocinadora
• idade mínima de 65 anos
• mínimo de 5 anos de Patrocinadora
• mínimo de 5 anos de contribuição
• término do Vínculo empregatício
com a Patrocinadora.
100% 100%
• mínima de 55 anos
• mínimo de 5 anos de Patrocinadora
• mínimo de 5 anos de Contribuição e
• Término do Vínculo empregatício
com a Patrocinadora.
Aposentadoria
Antecipada
100% 100%
Aposentadoria por
Tempo de
Contribuição /Idade
• Invalidez atestada por clínico
credenciado pela Patrocinadora.
Aposentadoria por
Invalidez
BENEFÍCIOS
100%
100%
20. Plano administrado Abril/2008 20
Benefício
Condições de
Elegibilidade
Base de Cálculo
Participante / Patrocinadora
• concedido aos Beneficiários do
Participante Ativo ou Aposentado
pelo plano, que vier a falecer.
Pensão por Morte
Abono Anual
• Concedido a título de 13º Complementação para Participante ou Beneficiário
que receba Benefício de renda mensal. O pagamento será feito no mês de
dezembro, de valor equivalente a 1/12 avos por mês completo de Benefícios
recebidos no ano e será calculado com base no último Benefício recebido no
ano.
BENEFÍCIOS
100% 100%
21. Plano administrado Abril/2008 21
0% a 25% do
Saldo de Conta
Global
Opção 3
Renda Mensal em Prazo Certo: conversão do saldo
remanescente da Reserva Global de Benefícios a conceder do
Participante em pagamentos mensais, em quantidade de Cotas,
considerando um prazo pré-determinado variando entre 5
(cinco) e 25 (vinte e cinco) anos, a critério do Participante.
Opção 2
Renda Mensal em percentual: aplicação de um percentual de
0,5% a 1,5 % do saldo remanescente da Reserva Global de
Benefícios a conceder do Participante.
$
$
Opção 1
Renda mensal vitalícia: valor atuarialmente determinado em
função da idade e do saldo do participante
$
$
OPÇÕES DE PAGAMENTO
22. Plano administrado Abril/2008 22
O Participante pode optar por continuar no plano, mantendo suas
contribuições, as contribuições da Patrocinadora e a taxa de
administração até que seja elegível a um Benefício de Aposentadoria
por conta do plano.
A opção pelo Autopatrocínio não impede posterior opção pelo
Benefício Proporcional, pela Portabilidade ou pelo Resgate.
Autopatrocínio
Opção Condições Direito Acumulado
DIREITOS
23. Plano administrado Abril/2008 23
Opção Condições de elegibilidade / Forma de cálculo
Elegibilidade
• Ter no mínimo 3 anos de vínculo ao Plano;
• Não ser elegível ao Benefício de aposentadoria pelo Plano;
• Término do Vínculo Empregatício;
• Manter o Saldo de Conta do Participante no plano.
Benefício
• Transformação de 100% do Saldo de Conta em renda mensal, conforme a
opção do Participante a partir da primeira data em que for elegível ao Benefício
de Aposentadoria Antecipada (55 anos). Sendo cobrada mensalmente taxa de
administração de 0,5% sobre a Reserva apurada.
A opção pelo Benefício Proporcional Diferido não impede posterior opção pela
Portabilidade ou pelo Resgate.
Benefício
Proporcional
Diferido
DIREITOS
24. Plano administrado Abril/2008 24
O valor do resgate corresponderá à soma
de I) + II) + III):
I) 100% das Contribuições de
Participante.
II) Participantes com mais de 5
anos de plano, resgatarão 1% do
Saldo de Patrocinadora, para cada
ano de vinculação ao plano,
limitado a 20% desse saldo.
III) Conta Portada oriunda de Prev.
Aberta.
O Resgate será pago de uma
única vez ou, por opção
exclusiva do Participante, em
até 12 parcelas mensais,
atualizadas com base no
Retorno de Investimentos do
Plano.
• Direito do Participante que
perdeu o vínculo empregatício com
a Patrocinadora antes de estar
elegível a uma Aposentadoria pelo
Plano, optar por receber o seu
Direito Acumulado.
• A opção pelo Resgate será
exercido em caráter irrevogável e
irretratável.
• Caso exista Saldo de Conta de
Portabilidade de Prev. Fechada,
este deverá ser transferido para
outra entidade de Previdência
Complementar.
RESGATE
Opção Condições Direito Acumulado
DIREITOS
25. Plano administrado Abril/2008 25
Direito do Participante que perdeu
o vínculo empregatício com a
Patrocinadora, e antes de estar
elegível a um Benefício pelo plano,
optar por transferir o seu Direito
Acumulado para outra Entidade de
Previdência Complementar.
A opção pela Portabilidade será
exercida em caráter irrevogável e
irretratável.
O valor portado será
obrigatoriamente utilizado para a
contratação de uma renda mensal
vitalícia ou por prazo determinado
com prazo mínimo de 15 anos.
Portabilidade
Opção Condições Direito Acumulado
DIREITOS
O valor da Portabilidade
corresponderá à soma de
I) + II) + III):
I) 100% das Contribuições de
Participante.
II) Participantes com mais de
5 anos de plano, terão
direito a 1% do Saldo de
Patrocinadora, para cada ano
de vinculação ao plano,
limitado a 20% desse saldo.
III) Saldo de Conta Portada de
Participante
29. Plano administrado Abril/2008 29
LEI Nº 11.053 de 29/12/2004
– A partir de 1º de janeiro de 2005, o tratamento
tributário sobre os Resgates e/ou Benefícios do
participante, deverá ser escolhido por ele, conforme as
opções abaixo:
Opção 1 - Regime Progressivo de Tributação
Opção 2 – Regime Regressivo de Tributação
ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
30. Plano administrado Abril/2008 30
Tabela Progressiva de Imposto de Renda
Rendimentos líquidos
mensais (R$)
Alíquota Deduzir
Até 1.372,81 isento -
Acima de 1.372,82 até
2.743,25
15% 205,92
Acima de 2.743,25 27,5% 548,82
Resgates:
– 15% como antecipação
– Ajustado na declaração anual
Tributação
exclusivamente na
fonte
Opção definitiva
e irretratável até o
último dia do mês
posterior ao de
ingresso no plano
Tabela Regressiva de imposto de Renda
Período de acumulação
dos recursos
Alíquota
Até 2 anos 35%
Acima de 2 até 4 anos 30%
Acima de 4 até 6 anos 25%
Acima de 6 até 8 anos 20%
Acima de 8 até 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%
REGIMES TRIBUTÁRIOS
32. Plano administrado Abril/2008 32
Serviço de Atendimento ao Participante - SAP
Através do DDG 0800 704 5921 ou do e-mail: previdencia.fechada@hsbc.com.br
O participante obtém as mais diversas informações sobre o plano, tais como:
Saldos Atualizados
Atualização do Cadastro
Dúvidas Gerais sobre o Plano e sobre a Tributação
Interpretação de Regulamento e Estimativa de Cálculos
SERVIÇOS DIFERENCIADOS