2. CONTEÚDO
S
COMPOSIÇÃO DE HORA
EXTRA
Composição de Cálculo de
Integração de Horas Extras ao
DSR
Composição de Cálculo de
INSS – Instituto Nacional do
Seguro Social
Composição de Cálculo de IR
– Imposto de Renda
Composição de Cálculo de
Faltas e Atrasos
3. O que são horas adicionais e como
funcionam?
• As horas adicionais ou horas extras são todo e qualquer tipo de hora
excedente de trabalho. Ou seja, quando você continua trabalhando
após o fim da sua jornada prevista no contrato de trabalho.
• Por exemplo: se você foi contratado para trabalhar de 9h às 18h, mas
por algum motivo excepcional precisou ficar até as 19h em um
determinado dia, esse período excedente entra para o cálculo de
hora extra e você recebe por ele.
4. O que não é considerado hora
extra?
• Algumas pessoas podem confundir hora extra, que é um recurso excepcional, com
qualquer tipo de minuto a mais no trabalho. Mas existem situações que não entram
para o cálculo, que são:
• Descansos semanais remunerados;
• A realização de serviços inadiáveis, cuja não realização possa acarretar em
prejuízo para a empresa, independente de estar acordado coletivamente ou
discriminado em contrato de trabalho;
5. O que não é considerado hora
extra?
• Reposição de horas trabalhadas decorrente de
paralisações;
• Expediente realizado em domingos e feriados previsto em
contrato de trabalho;
• Tempo de deslocamento entre casa e trabalho e vice-versa;
• Horas a mais trabalhadas que entram em banco de horas.
6. Quem tem direito a hora extra?
• Todo trabalhador que é contratado pelo regime CLT (carteira assinada) tem direito a
receber hora extra. Além disso, os prestadores de serviços, desde que o contrato de
trabalho firmado tenha essa previsão.
• Vale lembrar que a empresa tem a opção de não pagar horas adicionais para
determinadas atividades (falamos mais sobre isso a seguir).
• Por isso, é válido conversar com o setor de Recursos Humanos da empresa em que
você trabalha para entender se faz esse tipo de pagamento ou se é feito um
abatimento via banco de horas.
7. Quem não tem direito?
• Algumas categorias profissionais não têm o pagamento da hora
extra garantido por lei. São elas:
• quem presta serviços externos incompatíveis com a fixação de
horário, como vendedores externos, por exemplo. Neste caso, a
condição deve estar registrada na carteira de trabalho e na ficha ou
livro de registro de funcionários;
• empregados que trabalham por tempo parcial, onde é incumbido de
trabalhar no máximo 25 horas semanais;
8. Quem não tem direito?
• Gerentes, assim consideradas as pessoas que exercem cargos de
gestão, que se equiparam aos diretores e chefes de departamentos
ou filial. Afinal, as normas relativas à duração normal do trabalho não
se aplica a eles;
• trabalhadores que são menores de idade, como os jovens
aprendizes;
• estagiários, já que essa categoria sequer pode fazer horas
excedentes.
9. Quantas horas extras o
funcionário pode fazer?
• A CLT prevê que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas
por dia ou 44 horas semanais. Além disso, a jornada excedente pode
ser de até 2 horas diárias mediante acordo coletivo de trabalho ou
contrato.
• Seja lá qual for o regime de trabalho, esse é o limite permitido.
• Portanto, se você faz mais horas extras que isso, sem haver previsão
em contrato, procure o sindicato de sua categoria.
10. Quantos minutos não são
considerados hora extra?
• Quaisquer variações de horário no registro de ponto de cinco
minutos a dez minutos diários não contarão, nem para descontos do
salário, nem para acréscimo de hora extra.
• Ou seja, se seu expediente é de 8h às 17h (com uma hora de almoço)
e você saiu às 17h10, isso não conta para o cálculo da hora extra.
Tampouco se você sair às 16h55 poderá ser descontado. É isso que
diz o artigo 58 § 1º da CLT.
11. Qual é o valor da hora adicional?
Como é feito o cálculo?
• Segundo a lei, o valor da hora extra precisa ser superior ao
valor de hora trabalhada dentro do expediente. A
Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, obriga o
pagamento, no mínimo, 50% superior.
• Então, o pagamento da hora extra será o valor da hora
normal + 50%. Em domingos e feriados, o valor da hora
extra deve ser integral. Ou seja, hora normal + 100%.
13. • Para fazer o cálculo da hora adicional, divida o valor do salário
bruto pelo número de horas trabalhadas no mês.
• Exemplo: R$1.000,00/220 horas = R$4,54 (valor da hora).
• Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: R$4,54 X
50% = R$2,27
• Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: R$4,54 +
R$2,27= R$6,81 (valor da hora extra).
• No caso do percentual adicional de 100%, o cálculo será:
R$4,54 x 100% = R$4,54. Some o valor da hora de trabalho ao
valor adicional: R$4,54 + R$4,54 = R$9,10 (valor da hora extra).
14. • FAÇA O CÁLCULO DA HORA ADICIONAL
• SALÁRIO É R$2.000,00
• 230 horas TRABALHADAS
• Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: 50%
• Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional:
• QUAL O VALOR DA HORA ADICIONAL?
15. • FAÇA O CÁLCULO DA HORA ADICIONAL
• SALÁRIO É R$2.000,00
• 230 horas TRABALHADAS
• 2.000,00/230= 8,69
• Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional:
8.69X 50% =4,34
• Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: 8,69 +
4,34= 13,03 REAIS ( VALOR DA HORA EXTRA
• QUAL O VALOR DA HORA ADICIONAL?
16. • FAÇA O CÁLCULO DA HORA ADICIONAL
• SALÁRIO É R$3.000,00
• 100 horas TRABALHADAS
• Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional:50%
• Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional:
• QUAL O VALOR DA HORA ADICIONAL?
17. • FAÇA O CÁLCULO DA HORA ADICIONAL
• SALÁRIO É R$3.000,00
• 100 horas TRABALHADAS
• 3000,00/100=30
• Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional: 30X50%
= 15
• Some o valor da hora de trabalho ao valor adicional: 30+15= 45
REAIS (VALOR DA HORA EXTRA)
• QUAL O VALOR DA HORA ADICIONAL?
19. Hora adicional diurna e noturna:
como funciona o pagamento?
A hora extra pode influenciar no
valor de férias e 13º?
O que mudou com a Reforma
Trabalhista?
Empresa não paga a hora extra:
o que fazer?
20. Como calcular INSS?
• No caso geral, o cálculo do desconto à previdência
é feito aplicando-se 20% sobre a remuneração
bruta. Por exemplo, sendo um salário bruto de R$ 4
mil, a parte da empresa fica em R$ 800,00. Podem
existir ainda outros percentuais que forem exigidos.
21. Calculando o inss
• 1.PAULO TEM A REMUNERAÇÃO BRUTA DE 3.000,OO REAIS QUANTOS SERÁ O
INSS DELE?
• 2.PEDRO TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 2.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O
INSS DELE?
• 3.JOANA TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 5.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O
INSS DELE?
• 4.KATIA TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 7.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O
INSS DELE?
• 5.ALAN TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 1.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O
INSS DELE?
• 6.THIAGO TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 9.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ O
INSS DELE?
• 7.HENRIQUE TEM REMUNERAÇÃO BRUTA DE 6.000,00 REAIS QUANTOS SERÁ
O INSS DELE?
24. • Imposto de Renda no modelo completo são realizadas as
seguintes etapas: Subtração: soma dos rendimentos
tributáveis – soma das despesas dedutíveis = base
de cálculo do IR Multiplicação: aplicação da alíquota de IR
sobre a base de cálculo = imposto devido pelo contribuinte
25. Como é feito o cálculo de faltas?
• Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa
deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado
pelo número de dias de faltas injustificadas.
26. Como é feito o cálculo de faltas?
• Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa
deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado
pelo número de dias de faltas injustificadas.
• Salário 2.000/30=66,66
66,66x 10=666,6
27. Calculando
• ANA TEM UM SALÁRIO DE 2,500.OO E FALTOU 5 DIAS.
• QUAL O VALOR QUE VAI SER DESCONTADO DO
SALÁRIO DA ANA ?
28. Calculando
• PEDRO TEM UM SALÁRIO DE 3,000.OO E FALTOU 10 DIAS.
• QUAL O VALOR QUE VAI SER DESCONTADO DO
SALÁRIO DO PEDRO ?
29. Calculando
• FLAVIO TEM UM SALÁRIO DE 1,000.00 E FALTOU 2 DIAS.
• QUAL O VALOR QUE VAI SER DESCONTADO DO
SALÁRIO DO FLAVIO ?