2. MANDAMENTOS DE UM
TREINAMENTO
Seja um ouvinte ativo.
Participe ativamente do treinamento,
compartilhe experiências e ideias com
os participantes.
Somente deixe a sala em caso de
extrema necessidade. Não utilize o
aparelho celular, mantenha- o no
silencioso ou desligado.
Concentre-se no treinamento o
resultados dependem de sua
contribuição.
Apenas uma pessoa deve falar por
vez. Seja paciente, respeite e valorize
os pontos de vista.
Seja Pontual. Respeite os intervalos
estabelecidos pelo instrutor.
3. NR 33
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo
estabelecer os requisitos para a caracterização
dos espaços confinados, os critérios para o
gerenciamento de riscos ocupacionais em
espaços confinados e as medidas de prevenção,
de forma a garantir a segurança e a saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente com estes espaços.
4. O QUE É ESPAÇO CONFINADO?
Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente
não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída,
cuja ventilação existente é insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa existir a
deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
5. Como definir se é espaço confinado ou não?
1. O Local foi projetado para circulação humana
continua?
2. Possui meios limitados de entrada e saida?
3. A ventilação existente e insuficiente para remover
contaminais ou existe a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio?
6. Como definir se é espaço confinado ou não?
1. O Local foi projetado para circulação
humana continua?
7. Como definir se é espaço confinado ou não?
2. Possui meios limitados de entrada e saída?
CHECK-LIST
( ) ENTRADA E SAIDA
PROVISORIA
( ) POSIÇÕES DE ENTRADA
( ) PRECISA DE
EQUIPAMENTOS
8. Como definir se é espaço confinado ou não?
3. A ventilação existente e insuficiente para
remover contaminais ou existe a deficiência
ou enriquecimento de oxigênio?
10. Como a NR33 protege
o trabalhador?
Todos os anos acontecem centenas de acidentes em
espaços confinados tanto em esgotos, galerias,
escavações e outros tantos. Grande parte destes
acidentes resulta em morte, eles tendem a
acontecer rapidamente e como a grande maioria
dos acidentes, sem qualquer aviso. Sendo assim
11. Como a NR33 protege
o trabalhador?
A norma traz diversas providências que devem ser
realizadas para que o operário execute essas tarefas,
sendo uma delas a submissão do empregado a exames
médicos específicos para a função que realizará.
12. A NR33 também dispõe que os trabalhadores tenham
conhecimento em relação aos seus direitos, deveres,
riscos e medidas de controle, sendo vedada a designação
para o exercício de atividade em espaço confinado sem
prévia capacitação.
Direitos e deveres
13. Em razão disso, uma das responsabilidades do
empregador é garantir a habilitação de forma
contínua aos seus funcionários sobre todos os
riscos, medidas de controle, de emergência e
salvamento em espaços confinados.
Direitos e deveres
14. Além da capacitação, a NR33 também determina as
medidas técnicas de prevenção que visam proteger o
trabalhador, como manter condições atmosféricas
aceitáveis na entrada e durante toda a realização das
atividades e monitorar continuamente a atmosfera nos
espaços confinados nas áreas onde os funcionários
autorizados estiverem desempenhando as suas tarefas,
para verificar se as condições de acesso e permanência
são seguras.
Direitos e deveres
15. O empregador também deverá garantir que os
operários possam interromper suas atividades e
abandonar o local de trabalho sempre que
suspeitarem da existência de risco grave e iminente
para sua segurança e saúde ou a de terceiros.
Direitos e deveres
16. Outro ponto importante que, sem dúvidas, visa
proteger o trabalhador, é a previsão de um
supervisor de entrada que, dentre outras funções,
tem por incumbência emitir a permissão de
entrada e conferir os equipamentos antes do início
das atividades.
Direitos e deveres
17. Ainda, a NR33 também prevê que deve haver um
vigia para acompanhar os trabalhos, o qual terá a
função de monitorar e proteger os funcionários
autorizados.
Direitos e deveres
18. Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em
espaços confinados
A gestão de segurança e saúde deve ser
planejada, programada, implementada e avaliada,
incluindo medidas técnicas de prevenção,
medidas administrativas e medidas pessoais e
capacitação para trabalho em espaços
confinados.
19. Responsável Técnico
Profissional legalmente habilitado ou qualificado, em segurança do
trabalho, para executar as medidas de segurança
a) identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados;
b) adaptar o modelo da PET de modo a contemplar as peculiaridades
dos espaços confinados da organização;
c) elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço
confinado;
d) indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados;
e) elaborar o plano de resgate;
f) coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de
entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de
emergência e salvamento.
20. Supervisor de Entrada
Pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com
responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e
Trabalho (PET) para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro
no interior de espaços confinados.
21. Trabalhador Autorizado
Trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos
seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas
de controle existentes.
22. Trabalhador Autorizado
33.3.5 Compete aos trabalhadores autorizados:
a) cumprir as orientações recebidas nos treinamentos e os
procedimentos de trabalho previstos na PET;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela
organização; e
c) comunicar ao vigia ou supervisor de entrada as situações de risco
para segurança e saúde dos trabalhadores e terceiros, que sejam do seu
conhecimento.
23. Vigia
Trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e
que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de
abandono para os trabalhadores.
24. O Vigia deve desempenhar as seguintes
funções:
a) permitir somente a entrada de
trabalhadores autorizados em espaços
confinados relacionados na PET;
b) manter continuamente o controle do
número de trabalhadores autorizados a
entrar no espaço confinado e assegurar
que todos saiam ao término da atividade;
25. O Vigia deve desempenhar as seguintes
funções:
c) permanecer fora do espaço confinado, junto à
entrada, em contato ou comunicação
permanente com os trabalhadores autorizados;
d) acionar a equipe de emergência e salvamento,
interna ou externa, quando necessário;
26. O Vigia deve desempenhar as seguintes
funções:
e) operar os movimentadores de pessoas;
f) ordenar o abandono do espaço confinado
sempre que reconhecer algum sinal de alarme,
perigo, sintoma, queixa, condição proibida,
acidente, situação não prevista ou quando não
puder desempenhar efetivamente suas tarefas,
nem ser substituído por outro vigia;
27. O Vigia deve desempenhar as seguintes
funções:
g) não realizar outras tarefas durante as
operações em espaços confinados; e
h) comunicar ao supervisor de entrada
qualquer evento não previsto ou estranho à
operação de vigilância, inclusive quando da
ordenação do abandono.
28. O Vigia deve desempenhar as seguintes
funções:
33.3.4.1 O vigia pode acompanhar as atividades de mais de um
espaço confinado, quando atendidos os seguintes requisitos:
a) permanecer junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas
proximidades, podendo ser assistido por sistema de vigilância e
comunicação eletrônicas;
b) que todos os espaços confinados estejam no seu campo visual,
sem o uso de equipamentos eletrônicos;
29. O Vigia deve desempenhar as seguintes
funções:
c) que o número de espaços confinados não prejudique suas funções
de vigia;
d) que a mesma atividade seja executada em todos os espaços
confinados sob sua responsabilidade;
e) seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior
de cada espaço confinado; e
f) seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do
espaço confinado.
30. Quais são as medidas que devem ser
tomadas antes de iniciar o trabalho
em espaços confinados?
31. PET
PET é a sigla para Permissão de Entrada de Trabalho, e consiste
em um documento escrito, que deve apresentar uma série de
medidas e conjuntos de controles relacionados à entrada e
realização do trabalho no local confinado.
32. PET
Neste documento, também devem ser inseridas as informações
relativas às medidas urgência, emergência e de salvamento
nesses ambientes caso algo dê errado. Dessa forma, nenhum
trabalho em espaço confinado deve iniciar sem o PET, que precisa
ter a data e hora de início e de finalização do trabalho.
33. PET
É importante ressaltar que para cada nova entrada no espaço
confinado, é necessária uma nova PET, mesmo que o prazo
anterior não tenha vencido.
34. Sinalização e isolamento da área
Outra medida muito importante a ser feita com trabalhos em
confinados é a de sinalização e isolamento da área. Isso deve
ser feito com o intuito de deixar claro qual tipo de trabalho está
sendo executado no local, evitando a entrada de trabalhadores
sem preparo, além de prevenir acidentes.
35. Avaliações Iniciais da Atmosfera
Conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do
espaço confinado
36. Equipamentos de ventilação, equipamentos de
resgate
Os espaços confinados devem contar com equipamentos de
ventilação e de resgate. O primeiro com o objetivo de
melhorar o bem-estar e a produtividade dos
funcionários em serviço. O segundo, com o intuído de
assegurar que o resgate seja feito de forma rápida e segura,
caso algo não saia bem durante o processo.
37. Equipamentos medidores de oxigênio
Os espaços confinados costumam apresentar uma baixa
quantidade de gás oxigênio. Devido a isso, é importante que
os trabalhadores e a equipe estejam municiados com
medidores do nível de oxigênio no local, a fim de detectar se a
presença no mesmo é segura.
38. Equipamentos medidores de gases e vapores
tóxicos e inflamáveis
Muitos dos espaços confinados estão situados em locais
onde o risco da presença de gases e vapores tóxicos e
inflamáveis são reais. Para não dar chance para o azar, é
necessário que a equipe conte com equipamentos
capazes de medir a presença dessas substâncias, além
de contar com mecanismos capazes de neutralizar e
protegê-los, como máscaras de ar, por exemplo.
39. Medidas técnicas de prevenção:
a) identificar, isolar e sinalizar os espaços
confinados para evitar a entrada de pessoas não
autorizadas;
40. Medidas técnicas de prevenção:
b) antecipar e reconhecer os riscos nos espaços
confinados;
41. Medidas técnicas de prevenção:
c) proceder à avaliação e controle dos riscos
físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e
mecânicos;
42. Medidas técnicas de prevenção:
d) prever a implantação de travas, bloqueios,
alívio, lacre e etiquetagem;
43. Medidas técnicas de prevenção:
e) implementar medidas necessárias para
eliminação ou controle dos riscos atmosféricos
em espaços confinados;
44. Medidas técnicas de prevenção:
f) avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da entrada de
trabalhadores, para verificar se o seu interior é seguro;
45. Medidas técnicas de prevenção:
g) manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante
toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando,
purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado;
46. Medidas técnicas de prevenção:
h) monitorar continuamente a atmosfera nos espaços confinados
nas áreas onde os trabalhadores autorizados estiverem
desempenhando as suas tarefas, para verificar se as condições de
acesso e permanência são seguras;
47. Medidas técnicas de prevenção:
i) proibir a ventilação com oxigênio puro;
O oxigênio é tóxico
O uso de 100% de oxigênio no ar respirado é tóxico
aos pulmões e a todo o organismo. A concentração
de O2 em excesso pode causar danos ao pulmão,
fazendo com que suas estruturas murchem,
dificultando a troca gasosa pelo sangue até a perda
da função do órgão.
21% de oxigênio, 78% de
nitrogênio e 1% de outros
gases.
48. Medidas técnicas de prevenção:
j) testar os equipamentos de medição antes de cada
utilização;
49. Medidas técnicas de prevenção:
k) utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente
seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra
emissões eletromagnéticas ou interferências de
radiofrequência.
50. Equipamentos de espaço confinado
Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os
de comunicação e de movimentação vertical e
horizontal, devem ser adequados aos riscos dos
espaços confinados;
51. Avaliação de atmosféricas
As avaliações atmosféricas iniciais devem ser
realizadas fora do espaço confinado.
Por aparelhos calibrados e por pessoas
capacitadas para tal medição
55. Sulfeto de hidrogênio (H2S)
é um gás incolor, de cheiro desagradável
característico que devido a sua toxidez é capaz
de irritar os olhos e/ou atuar no sistema
nervoso e respiratório podendo matar
Nos segmentos industriais o H2S é oriundo de
processos de remoção de gases ácidos, de
tratamento de efluentes, de fermentações,
etc.
H
H
S
Sulfeto de
hidrogênio
=
60. monóxido de carbono (CO)
é um gás levemente inflamável, inodoro e
muito perigoso devido à sua grande
toxicidade. É produzido pela queima em
condições de pouco oxigênio (combustão
incompleta) e/ou alta temperatura
de carvão ou outros materiais ricos em
carbono,
C O = monóxido
de carbono
64. Lower Explosive Limit (LEL)
O Limite Inferior de Explosividade é o valor
abaixo do qual a mistura ainda não está apta
a se inflamar, ou seja, é o limite onde se pode
permanecer em segurança.
Os equipamentos de detecção de gases
combustíveis são ajustados para alertar o
usuário quando a mistura de ar e gás atinge
um valor tal que esteja a 10% deste limite
(alarme baixo), acionando um segundo
alarme quando a mistura atingir 20% do Gás
LEL (alarme alto).
65. Lower Explosive Limit (LEL)
O termo Gás LEL vem do inglês (Lower
Explosive Limit), e refere-se ao “Limite
Inferior de Explosividade”.
Para que uma atmosfera se torne
inflamável ou explosiva, deve haver
uma mistura de oxigênio (presente no
ar) com o gás combustível, numa
determinada proporção. Se a
atmosfera contiver muito ar e pouco
gás, não será explosiva, do mesmo
modo, se tiver gás demais e pouco ar,
também não queimará.
66. Lower Explosive Limit (LEL)
Se a atmosfera atingir 100% de gás LEL e ocorrer
uma faísca ou outra fonte qualquer de
ignição, a mistura de ar e gás irá se inflamar e
poderá ocorrer uma explosão.
67. Medidas de controle
Adotar medidas para eliminar ou controlar os
riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a
quente, tais como solda, aquecimento,
esmerilha mento, corte ou outros que liberem
chama aberta, faíscas ou calor.
68. Bloqueio
Dispositivo que impede a liberação de energias
perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos,
combustíveis, água e outros visando à
contenção de energias perigosas para trabalho
seguro em espaços confinados.
69. Purga
Método de limpeza que torna a atmosfera
interior do espaço confinado isenta de gases,
vapores e outras impurezas indesejáveis
através de ventilação ou lavagem com água ou
vapor.
70. Trabalho Solo
É vedada a realização de qualquer trabalho
em espaços confinados de forma individual ou
isolada.
“Sendo necessário um supervisor, um vigia e
um plano de resgate”
71. Emergência e Salvamento
O empregador deve elaborar e implementar
procedimentos de emergência e resgate adequados
aos espaços confinados. No plano deve incluir no
mínimo:
72. Resgates
o melhor resgate é aquele que não precisa ser feito, e
isso é possível mediante um bom planejamento
“PESSOAS COM UM NÍVEL MÍNIMO DE TREINAMENTO
PODEM FAZER UM RESGATE EM ALTURA?”
Sim, elas podem
73. Emergência e Salvamento
a) descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a
partir da Análise de Riscos;
b) descrição das medidas de salvamento e primeiros
socorros a serem executadas em caso de emergência;
c) seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de
comunicação, iluminação de emergência, busca, resgate,
primeiros socorros e transporte de vítimas;
74. Emergência e Salvamento
d) acionamento de equipe responsável, pública ou
privada, pela execução das medidas de resgate e
primeiros socorros para cada serviço a ser
realizado;
e) exercício simulado anual de salvamento nos
possíveis cenários de acidentes em espaços
confinados.
75. Resgate
O pessoal responsável pela execução das medidas
de salvamento deve possuir aptidão física e mental
compatível com a atividade a desempenhar.
76. Capacitação para resgate
A capacitação da equipe de salvamento deve
contemplar todos os possíveis cenários de
acidentes identificados na análise de risco.
77. RESGATE EM ALTURA 4x1
- Polias Duplas-
Preferencialmente de base chata para facilitar o
uso com o cordelete que funcionará como
captura de progresso. Quanto menor e mais
leve forem as polias, melhor será, para que o
kit tenha dimensões pequenas, facilitando o
uso e transporte.
78. RESGATE EM ALTURA 4x1
-Cordelete ou Trava Quedas ou Bloqueador
de Cordas-
Funcionarão como captura de progresso, ou seja,
ao tracionarmos a vítima para liberá-la de sua
ancoragem, a captura de progresso evitará que
esta volte para sua posição inicial, evitando a
queda.
79. RESGATE EM ALTURA 4x1
-Corda de 12mm-
Cordas certificadas de acordo com a NR18 e com o
check-list em dia
80. RESGATE EM ALTURA 4x1
-Fita de Ancoragem-
Esta deverá ser ancorado um pouco acima da
vítima e nem sempre é possível utilizarmos
diretamente um mosquetão. Aí a fita envolve o
ponto de ancoragem e teremos isso resolvido.
Recomendamos uma fita com carga de ruptura
mínima de 22kN,
81. RESGATE EM ALTURA 4x1
-Mosquetões-
Mosquetões em bom estado de conservação