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33.3.4 Medidas Pessoais
33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve
ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar,
conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos
psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional -
ASO.
33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos
em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco.
33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados
de forma individual ou isolada.
33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos
na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam
disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:
a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores
autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da
atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato
permanente com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento,
pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum
sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação
não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas,
nem ser substituído por outro Vigia.
33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o
dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;
33.3.4.9 Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores
que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos
para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho.
33.3.4.10 Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida
ou à Saúde - Atmosfera IPVS –, o espaço confinado somente pode ser
adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão
positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para
escape.
a) Reconhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam
ser enfrentadas durante a entrada, incluindo informações sobre
o modo, sinais ou sintomas e conseqüências da exposição;
b) Estar ciente dos riscos de exposição nos trabalhadores
autorizados;
c) Manter continuamente uma contagem precisa do número de
trabalhadores autorizados no espaço confinado através do
preenchimento do formulário de Controle de Acesso.
DEVERES DO OBSERVADOR
d) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, durante
as operações, até que seja substituído por outro observador;
e) Acionar e apoiar a equipe de resgate quando necessário;
f) Manter comunicação com os trabalhadores, monitorando suas
atividades, visualmente ou por outro meio de comunicação,
para alertá-los quanto à necessidade de abandonar o espaço
confinado;
DEVERES DO OBSERVADOR
 Monitoramento constante;
 Registro de ações tomadas;
 Comunicação;
 Controle de acesso das pessoas autorizadas;
 Acionar o plano de emergência;
 SEMPRE estar ao lado de fora;
 Dar ordem de abandono do local confinado.
DEVERES DO OBSERVADOR
EMITENTE DA PT / SUPEVISOR DE ENTRADA
Emitente de Permissão (supervisor de entrada conforme
NR-33) é a pessoa capacitada para emitir a permissão de
entrada. Ela é responsável por preencher e assinar a
Permissão de Entrada e Trabalho, cujo registro contribui
para o trabalho seguro no interior de espaços confinados.
EMITENTE DA PT / SUPERVISOR DE ENTRADA
 Participar do planejamento da análise de risco e da liberação
dos trabalhos .
 Executar os testes e avaliação para o preenchimento da
Permissão de Entrada e Trabalho;
 Assegurar que os serviços de resgate e emergência estejam
disponíveis e com acionamentos confiáveis;
 Conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a
entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais ou
sintomas e conseqüências da exposição.
EMITENTE DA PT / SUPERVISOR DE ENTRADA
 Emitir a PT “autorizando a entrada para o trabalho” somente
quando o espaço confinado estiver em condições de acesso,
fazendo constar na Permissão de entrada os valores dos
testes realizados e todas as recomendações necessárias.
 Certificar a sinalização dos espaços confinados existentes
 Cancelar a Permissão de Entrada para Trabalho quando
necessário;
 Encerrar a Permissão de Entrada para Trabalho quando
terminarem os serviços,
CONTINUIDADE DO TRABALHO
 Quando ocorrer a saída de todos os trabalhadores do
espaço confinado, nas pausas para descanso, nos
intervalos para refeições ou em caso de interrupção da
atividade, ainda que programada, a Permissão de
Entrada em Espaço Confinado deve ser encerrada.
Nova Permissão de Entrada deve ser emitida quando
do reinício das atividades.
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço
confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o
Anexo I da presente norma;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
33.3.3 Medidas administrativas:
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos
desativados, e respectivos riscos;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II
desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho
antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de
Entrada e Trabalho;
h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão
de Entrada e Trabalho;
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem
completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver
pausa ou interrupção dos trabalhos;
j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por
cinco anos;
33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada
entrada.
MEDIDAS DE EMERGÊNCIA E RESGATE
 O EMPREGADOR DEVE ELABORAR
E IMPLANTAR PROCEDIMENTOS
DE EMERGÊNCIA E RESGATE
ADEQUADOS AO ESPAÇO
CONFINADO.
 O EMPREGADOR DEVE FORNECER
EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
QUE POSSIBILITEM MEIOS
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 OS TRABALHADORES DEVEM SER
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Medidas para Trabalho Seguro em Espaços Confinados

  • 1. 33.3.4 Medidas Pessoais 33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
  • 2. 33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco. 33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.
  • 3. 33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções: a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades; b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.
  • 4. 33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções: a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade; b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os trabalhadores autorizados; c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento, pública ou privada, quando necessário; d) operar os movimentadores de pessoas; e e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído por outro Vigia.
  • 5. 33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que possam comprometer o dever principal que é o de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados; 33.3.4.9 Cabe ao empregador fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e Trabalho. 33.3.4.10 Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera IPVS –, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.
  • 6. a) Reconhecer os riscos e as medidas de prevenção que possam ser enfrentadas durante a entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais ou sintomas e conseqüências da exposição; b) Estar ciente dos riscos de exposição nos trabalhadores autorizados; c) Manter continuamente uma contagem precisa do número de trabalhadores autorizados no espaço confinado através do preenchimento do formulário de Controle de Acesso. DEVERES DO OBSERVADOR
  • 7. d) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, durante as operações, até que seja substituído por outro observador; e) Acionar e apoiar a equipe de resgate quando necessário; f) Manter comunicação com os trabalhadores, monitorando suas atividades, visualmente ou por outro meio de comunicação, para alertá-los quanto à necessidade de abandonar o espaço confinado; DEVERES DO OBSERVADOR
  • 8.  Monitoramento constante;  Registro de ações tomadas;  Comunicação;  Controle de acesso das pessoas autorizadas;  Acionar o plano de emergência;  SEMPRE estar ao lado de fora;  Dar ordem de abandono do local confinado. DEVERES DO OBSERVADOR
  • 9. EMITENTE DA PT / SUPEVISOR DE ENTRADA Emitente de Permissão (supervisor de entrada conforme NR-33) é a pessoa capacitada para emitir a permissão de entrada. Ela é responsável por preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho, cujo registro contribui para o trabalho seguro no interior de espaços confinados.
  • 10. EMITENTE DA PT / SUPERVISOR DE ENTRADA  Participar do planejamento da análise de risco e da liberação dos trabalhos .  Executar os testes e avaliação para o preenchimento da Permissão de Entrada e Trabalho;  Assegurar que os serviços de resgate e emergência estejam disponíveis e com acionamentos confiáveis;  Conhecer os riscos que possam ser encontrados durante a entrada, incluindo informações sobre o modo, sinais ou sintomas e conseqüências da exposição.
  • 11. EMITENTE DA PT / SUPERVISOR DE ENTRADA  Emitir a PT “autorizando a entrada para o trabalho” somente quando o espaço confinado estiver em condições de acesso, fazendo constar na Permissão de entrada os valores dos testes realizados e todas as recomendações necessárias.  Certificar a sinalização dos espaços confinados existentes  Cancelar a Permissão de Entrada para Trabalho quando necessário;  Encerrar a Permissão de Entrada para Trabalho quando terminarem os serviços,
  • 12. CONTINUIDADE DO TRABALHO  Quando ocorrer a saída de todos os trabalhadores do espaço confinado, nas pausas para descanso, nos intervalos para refeições ou em caso de interrupção da atividade, ainda que programada, a Permissão de Entrada em Espaço Confinado deve ser encerrada. Nova Permissão de Entrada deve ser emitida quando do reinício das atividades.
  • 13. b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado; c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado, conforme o Anexo I da presente norma; d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado; 33.3.3 Medidas administrativas: a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos;
  • 14. e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados; f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
  • 15. g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho; h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho; i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos; j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
  • 16. 33.3.3.1 A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
  • 17. MEDIDAS DE EMERGÊNCIA E RESGATE  O EMPREGADOR DEVE ELABORAR E IMPLANTAR PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA E RESGATE ADEQUADOS AO ESPAÇO CONFINADO.  O EMPREGADOR DEVE FORNECER EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS QUE POSSIBILITEM MEIOS SEGUROS DE RESGATE.  OS TRABALHADORES DEVEM SER TREINADOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E RESGATE. 29  SITUAÇÃO DE TREINAMENTO COM SIMULAÇÃO DE OPERAÇÃO DE SALVAMENTO E RESGATE.
  • 18. INVENTÁRIO DE ESPAÇO CONFINADO NA INHANCE
  • 19. INVENTÁRIO DE ESPAÇO CONFINADO NA INHANCE