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DIREITOS AUTORAIS
O QUE É DIREITO AUTORAL?
É o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de
controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre
a obra que criou.
Para entender como esta garantia é assegurada na prática e o porquê da sua
relevância como um direito fundamental na Constituição Federal, é válido
lembrar que o artigo 5º é uma das partes mais importantes da nossa
Constituição. É nele que estão previstos direitos que possuem o objetivo de
assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.
QUAL A IDEIA APRESENTADA NO
INCISO?
É a de estabelecer os direitos exclusivos do autor da obra. Assim, é
dele o direito de escolher e permitir a forma de utilização, publicação
ou reprodução de suas obras da forma que melhor lhe agradar.
O QUE É PERMITIDO?
De acordo com o disposto no artigo 28 da Lei do Direito Autoral, cabe
ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária,
artística ou científica. E o artigo 29 dispõe que depende de
autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por
quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
Contudo, essa exclusividade é limitada pelas hipóteses expressamente
indicadas no artigo 46 da mesma Lei.
Fora dessas exceções legais, e da permissão da cópia para uso
privado do copista, a reprodução, sem autorização do titular de
direitos autorais ou de seu representante, constitui contrafação
passível de punição nas esperas cível e criminal.
ATÉ QUANDO O AUTOR TEM
DIREITO SOBRE A OBRA QUE
CRIOU?
O prazo de proteção estende-se do primeiro instante em que o
trabalho foi criado, perpassa por toda a vida do autor e continua a ser
garantido até 70 anos após o seu falecimento – considerando o 1º de
janeiro do ano imediato ao da sua morte. De tal maneira, os herdeiros
do autor também estão protegidos pela lei. Afinal, são eles os
responsáveis pela utilização, publicação e reprodução da obra durante
este período de 70 anos.
QUAIS AS PUNIÇÕES PARA QUEM
REPRODUZ ILEGALMENTE OBRA
PROTEGIDA?
A pena mínima para os crimes de violação de direito de autor com
intuito de lucro, ainda que indireto, passou para 2 (dois) anos de
reclusão. Além da pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e
multa e da apreensão da totalidade dos bens ilicitamente produzidos
ou reproduzidos, existe também a possibilidade de apreensão dos
equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua
existência, desde que se destinem à prática do delito.
QUAIS AS PUNIÇÕES PARA QUEM
REPRODUZ ILEGALMENTE OBRA
PROTEGIDA?
Na esfera cível, o infrator estará sujeito ao pagamento de indenização
que será calculada a partir do prejuízo causado aos ofendidos.
Quando esta mensuração não for possível, porque não se conhece o
número de exemplares contrafeitos, a Lei prevê que o ofensor
indenize os ofendidos pagando-lhes o valor de 3.000 (três mil)
exemplares por título reproduzido ilegalmente, além dos apreendidos.
Apenas para ilustrar, se um livro de R$ 30,00 (trinta reais) foi
reproduzido ilegalmente, além de o copista poder ser penalmente
punido com a pena de reclusão de 2 a 4 anos de prisão, ainda poderá
ser condenado a pagar indenização que facilmente poderá superar R$
90.000,00 (noventa mil reais).
ESTAREI INFRINGINDO A LEI SE MANDAR FAZER
MUITAS CÓPIAS E DISTRIBUÍ-LAS
GRATUITAMENTE, OU PEDIR QUE AS DEVOLVAM
APÓS O USO?
Apenas são permitidas cópias, em um só exemplar, para uso privado do
copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Copiar para distribuir, ainda
que sem ganho material, é contra a lei e ofende o quesito “uso próprio”.
CONCLUSÃO
O direito autoral é uma garantia a todos os cidadãos brasileiros, representa
o direito do autor de escolher e permitir a forma de utilização, publicação e
reprodução de suas obras da maneira que melhor desejar.
É por meio deste direito que o acervo cultural do nosso país é garantido.
Bibliografia
1. https://www.politize.com.br/artigo-5/direito-autoral/
2. http://www.abdr.org.br/cartilha.pdf
Imagens
1. https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Fnespol.com.br%2Fblog%2Fo-que-e-direito-
autoral%2F&psig=AOvVaw03u4E6-
1ENjMvDsq98gMVj&ust=1647382444881000&source=images&cd=vfe&ved=0CAkQjhxqFwoTCPi-
xP7PxvYCFQAAAAAdAAAAABAJ
2. https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Ffernandovitolo.com.br%2Fdireito-autoral-no-
youtube%2F&psig=AOvVaw03u4E6-
1ENjMvDsq98gMVj&ust=1647382444881000&source=images&cd=vfe&ved=0CAkQjhxqFwoTCPi-
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Direitos autorais

  • 2. O QUE É DIREITO AUTORAL? É o direito do autor, do criador, do tradutor, do pesquisador, do artista, de controlar o uso que se faz de sua obra. Consolidado na Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, garante ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Para entender como esta garantia é assegurada na prática e o porquê da sua relevância como um direito fundamental na Constituição Federal, é válido lembrar que o artigo 5º é uma das partes mais importantes da nossa Constituição. É nele que estão previstos direitos que possuem o objetivo de assegurar uma vida digna, livre e igualitária a todos os cidadãos do país.
  • 3. QUAL A IDEIA APRESENTADA NO INCISO? É a de estabelecer os direitos exclusivos do autor da obra. Assim, é dele o direito de escolher e permitir a forma de utilização, publicação ou reprodução de suas obras da forma que melhor lhe agradar.
  • 4. O QUE É PERMITIDO? De acordo com o disposto no artigo 28 da Lei do Direito Autoral, cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica. E o artigo 29 dispõe que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral. Contudo, essa exclusividade é limitada pelas hipóteses expressamente indicadas no artigo 46 da mesma Lei. Fora dessas exceções legais, e da permissão da cópia para uso privado do copista, a reprodução, sem autorização do titular de direitos autorais ou de seu representante, constitui contrafação passível de punição nas esperas cível e criminal.
  • 5. ATÉ QUANDO O AUTOR TEM DIREITO SOBRE A OBRA QUE CRIOU? O prazo de proteção estende-se do primeiro instante em que o trabalho foi criado, perpassa por toda a vida do autor e continua a ser garantido até 70 anos após o seu falecimento – considerando o 1º de janeiro do ano imediato ao da sua morte. De tal maneira, os herdeiros do autor também estão protegidos pela lei. Afinal, são eles os responsáveis pela utilização, publicação e reprodução da obra durante este período de 70 anos.
  • 6. QUAIS AS PUNIÇÕES PARA QUEM REPRODUZ ILEGALMENTE OBRA PROTEGIDA? A pena mínima para os crimes de violação de direito de autor com intuito de lucro, ainda que indireto, passou para 2 (dois) anos de reclusão. Além da pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa e da apreensão da totalidade dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos, existe também a possibilidade de apreensão dos equipamentos, suportes e materiais que possibilitaram a sua existência, desde que se destinem à prática do delito.
  • 7. QUAIS AS PUNIÇÕES PARA QUEM REPRODUZ ILEGALMENTE OBRA PROTEGIDA? Na esfera cível, o infrator estará sujeito ao pagamento de indenização que será calculada a partir do prejuízo causado aos ofendidos. Quando esta mensuração não for possível, porque não se conhece o número de exemplares contrafeitos, a Lei prevê que o ofensor indenize os ofendidos pagando-lhes o valor de 3.000 (três mil) exemplares por título reproduzido ilegalmente, além dos apreendidos. Apenas para ilustrar, se um livro de R$ 30,00 (trinta reais) foi reproduzido ilegalmente, além de o copista poder ser penalmente punido com a pena de reclusão de 2 a 4 anos de prisão, ainda poderá ser condenado a pagar indenização que facilmente poderá superar R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
  • 8. ESTAREI INFRINGINDO A LEI SE MANDAR FAZER MUITAS CÓPIAS E DISTRIBUÍ-LAS GRATUITAMENTE, OU PEDIR QUE AS DEVOLVAM APÓS O USO? Apenas são permitidas cópias, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. Copiar para distribuir, ainda que sem ganho material, é contra a lei e ofende o quesito “uso próprio”.
  • 9. CONCLUSÃO O direito autoral é uma garantia a todos os cidadãos brasileiros, representa o direito do autor de escolher e permitir a forma de utilização, publicação e reprodução de suas obras da maneira que melhor desejar. É por meio deste direito que o acervo cultural do nosso país é garantido.
  • 10. Bibliografia 1. https://www.politize.com.br/artigo-5/direito-autoral/ 2. http://www.abdr.org.br/cartilha.pdf Imagens 1. https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Fnespol.com.br%2Fblog%2Fo-que-e-direito- autoral%2F&psig=AOvVaw03u4E6- 1ENjMvDsq98gMVj&ust=1647382444881000&source=images&cd=vfe&ved=0CAkQjhxqFwoTCPi- xP7PxvYCFQAAAAAdAAAAABAJ 2. https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Ffernandovitolo.com.br%2Fdireito-autoral-no- youtube%2F&psig=AOvVaw03u4E6- 1ENjMvDsq98gMVj&ust=1647382444881000&source=images&cd=vfe&ved=0CAkQjhxqFwoTCPi- xP7PxvYCFQAAAAAdAAAAABAX