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EXCELENTÍSSIMOSENHOR PRESIDENTE DO SENADO
FEDERAL
“Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a
liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos,
fundada na harmonia social e comprometida,
na ordem interna e internacional, com a
solução pacífica das controvérsias,
promulgamos, sob a proteção de Deus, a
seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL”.
Preâmbulo da Constituição Federal.
MARIO BERTI FILHO, ativista político, divorciado,
portador da cédula de identidade RG nº 3.932.394-8 e inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 261.283.228-91, Titulo de Eleitor
nº 119870180159, Zona 0287, Seção 79, com endereço a Rua Francisco
Vaz Coelho, 473 – Vila Lavínia – Mogi das Cruzes/SP, vem, com
fulcro no art. 39, II, III e V e art.41 da Lei nº 1.079/1950, à presença
de Vossa Excelência, apresentar:
DENÚNCIA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE
Em face de GILMAR FERREIRA MENDES, Ministro do Supremo
Tribunal Federal, domiciliado em Brasília (DF), podendo receber
notificações e intimações na sede do STF seu local de trabalho, pelas
seguintes razões de fato e de Direito consoante às razões abaixo
apresentadas.
Dos fatos:
O denunciado, que já ocupou cargos de confiança
na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB),
por este nomeado, em 2002, para o cargo de Ministro do
Supremo Tribunal Federal.
É público e notório o envolvimento do ministro do
Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes com políticos em
especial da sigla PSDB. Conforme amplamente divulgado pela
imprensa Mendes, foi flagrado em interceptações telefônicas
articulando juntamente com Senador afastado Aécio Neves
(PSDB - MG) interferindo no legislativo a pedido de Aécio para
aprovar um projeto de lei que teria objetivo de frear as
investigações do esquema de corrupção da Petrobras – o projeto
de atualização da Lei de Abuso de Autoridade.
Gilmar Mendes, sempre que possível vem a público
fazer declarações agressivas, irônicas ou desrespeitosas, contra
Operação Lava Jato.
Na ligação, que ocorreu no dia 26 de abril, o Aécio
Neves pediu ao ministro que telefonasse para o senador Flexa
Ribeiro (PSDB-PA) para que ele seguisse a orientação de voto
proposta com Aécio no PLS 85/2017. A alternativa seria uma
saída, segundo Aécio, para não parecer que a “bancada foi toda
contrariada”. No mesmo dia, o plenário do Senado aprovou o
substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que
estabelece as novas penalidades para crimes de abuso de
autoridade.
Durante a conversa, Gilmar Mendes concorda em
ligar para Flexa que, segundo Aécio, ajudaria na condução da
votação da proposta. Gilmar Mendes relata ainda que já teria
conversado com os senadores Antonio Anastásia (PSDB/MG) e
Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre o assunto.
Nas conversas entre Gilmar Mendes e Aécio Neves
é claro a interferência do ministro usada para pressionar
senadores para que fosse aprovada a referida lei, interesse de
Aécio.
Gilmar Mendes usou sua posição de ministro do
Supremo Tribunal Federal para de certa forma coagir senadores,
sabendo que na posição que ocupa de julgador na mais alta corte
do país dificilmente os senadores rejeitariam um pedido do
julgador.
O partidarismo do denunciado é notório, Gilmar
Mendes ao interferir no legislativo junto com o senador do PSDB
está exercendo indiretamente atividade político-partidária,
atividade vedada no exercício da magistratura.
É notório e publica a amizade entre o ministro
Gilmar Mendes e o senador agora afastado do mandato por
fortes indícios de corrupção Aécio Neves. Recentemente o
ministro Gilmar Mendes, suspendeu o interrogatório, na
Operação Lava Jato, do seu amigo Aécio Neves (PSDB-MG),
atendendo pedido da defesa de Aécio, ou seja, mesmo
considerado suspeito, assim previsto nos Códigos de Processo
Penal (art. 254) e Civil (art. 145), Gilmar Mendes, ao invés de
abster-se, julgou o pedido.
Em outro caso em que Aécio Neves é investigado
em esquema de propina ligado a estatal de energia Furnas,
ministro Gilmar Mendes (STF), mandou suspender a
investigação sobre o suposto envolvimento de Aécio.
Gilmar Mendes que também preside o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), ainda recentemente teria promovido
jantar de aniversário para o José Serra (PSDB-SP), na festa
promovida por Gilmar Mendes, também participou o presidente
Michel Temer, réu em uma ação que pode cassar seu mandato
no tribunal presidido por Gilmar Mendes.
(fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/gilmar-
mendes-da-jantar-de-aniversario-a-serra-e-discute-reforma-
politica-com-delatados/).
É importante ressaltar que políticos investigados e
citados em delações que serão objeto de julgamento no Supremo
Tribunal Federal, participaram do jantar promovido por Gilmar
Mendes, entre os políticos seu amigo Aécio Neves. Se ele é
amigo intimo de investigados, por obvio deveria se declarar
suspeito para julgar qualquer caso que envolvam essas pessoas.
O Ministro Gilmar Mendes, não está impedido de
cultivar amizades, com políticos. Mas Gilmar Mendes é ministro
do Supremo Tribunal Federal e presidente do Superior Tribunal
de Justiça, que julgará ação que poderá cassar o mandato de
Michel Temer, até o momento não há noticia que Gilmar Mendes
tenha se declarado suspeito para julgar a ação. O caso deve ir ao
plenário da corte eleitoral dia 6 de junho.
Outro fato indecoroso envolvendo Gilmar Mendes,
caracterizando também crime de responsabilidade:
No dia 28 de abril ultimo, o empresário Eike Batista
obteve liberdade concedida por Gilmar Mendes (STF) após três meses
de prisão por conta de investigação em que é suspeito de pagar
propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral em troca
de contratos no estado.
Ocorre que, a esposa de Gilmar Mendes, Guiomar
Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que
defende Eike Batista.
O Código de Processo Civil, que prevê impedimento
do juiz quando a parte for cliente do escritório de advocacia de seu
cônjuge. In vesbis:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe
vedado exercer suas funções no processo:
VIII - em que figure como parte cliente do
escritório de advocacia de seu cônjuge,
companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de
outro escritório.
Cumpre-me ainda destacar, conforme noticiado na
imprensa, no último dia 10, o também ministro do Supremo
Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello declarou-se impedido de
ser o relator ou mesmo votar em processos que envolvem
clientes do escritório Sérgio Bermudes Advogados, por ter uma
sobrinha trabalhando no escritório de advogados. Era essa
atitude que esperávamos do Senhor Gilmar Mendes.
O Código de Processo que inclusive foi elaborado
por esta Casa de leis, é claro, ao impor impedimento ao juiz,
sendo vedado exercer suas funções quando o escritório de
advocacia de seu cônjuge, mesmo que patrocinado por outro
escritório, ou seja, o Código que deve ser obedecido por todos,
só na vale para o ministro Gilmar Mendes? Não há
discricionariedade para o ministro interpretar de forma diversa.
Excelência, não restam, duvidas no caso evidente
da amizade intima do ministro Gilmar Mendes com o senador
afastado Aécio Neves, o que veio a se confirmar com as
divulgações das interceptações telefônicas envolvendo ambos,
pois, é claro o pedido de Aécio para que Gilmar interferisse
nesta Casa influenciando outros Senadores, por obvio que para
se fazer um pedido deste tipo ainda mais via telefone, tem que
haver um grau intimo de amizade.
A interferência de Gilmar Mendes para que
senadores votassem como queria Aécio, é uma afronta está Casa,
pois, seus membros foram eleitos pelo povo, o que se espera é
que votem conforme suas convicções e discricionariedade e não
sob a interferência de um ministro do Supremo Tribunal
Federal.
A conduta de Gilmar Mendes ao não se declarar
impedido para julgar casos envolvendo Aécio Neves, afrontam
as leis, não é essa conduta que se espera de um magistrado da
mais alta corte de nosso país.
Além do caso envolvendo o empresário Eike
Batista, ora mencionado, não restam duvidas que as condutas
praticadas pelo denunciado se caracterizem crimes de
responsabilidade, praticado por Ministros do Supremo Tribunal
Federal, tipificado no artigo 39 da lei 1079/50, in verbis:
Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal:
1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso,
a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei seja
suspeito na causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos
deveres do cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra
dignidade e decôro de suas funções.
Confiante que está Casa não prevaricará de suas
funções constitucionais, já que atendido os requisitos da Lei
1079/50, para admissibilidade da representação contra o
ministro Gilmar Mendes, REQUER que Vossa Excelência
encaminhe a Mesa do Senado, para que seja lida na sessão e na
sequencia se forme a comissão especial, para que prossiga o
presente.
DOS PEDIDOS
a) Que a presente Denúncia seja recebida e processada
nos termos do que estabelecem a Constituição Federal e Lei 1079/50,
para os fins de reconhecer a prática de Crime de Responsabilidade
cometido pelo ministro Gilmar Mendes, onde a denunciado ao final
do processo deverá ser julgado a pena de perda de sua funções do
Supremo Tribunal Federal;
b) Para produção de prova testemunhal, sobre os fatos
narrados, requer a intimação das pessoas, abaixo indicadas,
devendo ser ouvidas por está Casa, assim previsto nos termos do
art. 18 da Lei n. 1079/50, bem como outras que forem necessárias
para elucidação dos fatos narrados.
Termos em que,
Pede deferimento.
Mogi das Cruzes, 22 de maio de 2017.
MARIO BERTI FILHO
Rol de testemunhas:
1) AÉCIO NEVES (Senador afastado)
2) JOESLEY BATISTA (Dono JBS).
3) JOSE SERRA (Senador - PSDB)
4) SÉRGIO BERMUDES (Advogado)
5) GUIOMAR MENDES (Esposa do Gilmar Mendes)
6) O processamento de solicitação de informações à Polícia
Federal e ao Ministério Público, referentes a atos ilícitos
investigados relativos aos fatos narrados e intimação de outras
testemunhas que poderão ser arroladas no curso da ação.
http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/em-
transcricao-de-audio-da-pf-aecio-pede-ajuda-a-gilmar-mendes-
sobre-lei-de-abuso-de-autoridade.ghtml
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/gilmar-mendes-da-
jantar-de-aniversario-a-serra-e-discute-reforma-politica-com-
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http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/gilmar-
suspende-interrogatorio-de-aecio-na-lava-jato/
http://brasil.elpais.com/brasil/2016/05/13/politica/1463094618_1
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https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-
noticias/2017/04/26/gilmar-mendes-adia-interrogatorio-de-aecio-
em-inquerito-sobre-furnas.htm
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http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/carmen-
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Pedido cassação gilmar mendes

  • 1. EXCELENTÍSSIMOSENHOR PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. Preâmbulo da Constituição Federal.
  • 2. MARIO BERTI FILHO, ativista político, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 3.932.394-8 e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 261.283.228-91, Titulo de Eleitor nº 119870180159, Zona 0287, Seção 79, com endereço a Rua Francisco Vaz Coelho, 473 – Vila Lavínia – Mogi das Cruzes/SP, vem, com fulcro no art. 39, II, III e V e art.41 da Lei nº 1.079/1950, à presença de Vossa Excelência, apresentar: DENÚNCIA POR CRIME DE RESPONSABILIDADE Em face de GILMAR FERREIRA MENDES, Ministro do Supremo Tribunal Federal, domiciliado em Brasília (DF), podendo receber notificações e intimações na sede do STF seu local de trabalho, pelas seguintes razões de fato e de Direito consoante às razões abaixo apresentadas. Dos fatos: O denunciado, que já ocupou cargos de confiança na gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), por este nomeado, em 2002, para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. É público e notório o envolvimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes com políticos em especial da sigla PSDB. Conforme amplamente divulgado pela imprensa Mendes, foi flagrado em interceptações telefônicas articulando juntamente com Senador afastado Aécio Neves (PSDB - MG) interferindo no legislativo a pedido de Aécio para
  • 3. aprovar um projeto de lei que teria objetivo de frear as investigações do esquema de corrupção da Petrobras – o projeto de atualização da Lei de Abuso de Autoridade. Gilmar Mendes, sempre que possível vem a público fazer declarações agressivas, irônicas ou desrespeitosas, contra Operação Lava Jato. Na ligação, que ocorreu no dia 26 de abril, o Aécio Neves pediu ao ministro que telefonasse para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) para que ele seguisse a orientação de voto proposta com Aécio no PLS 85/2017. A alternativa seria uma saída, segundo Aécio, para não parecer que a “bancada foi toda contrariada”. No mesmo dia, o plenário do Senado aprovou o substitutivo do senador Roberto Requião (PMDB-PR) que estabelece as novas penalidades para crimes de abuso de autoridade. Durante a conversa, Gilmar Mendes concorda em ligar para Flexa que, segundo Aécio, ajudaria na condução da votação da proposta. Gilmar Mendes relata ainda que já teria conversado com os senadores Antonio Anastásia (PSDB/MG) e Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre o assunto. Nas conversas entre Gilmar Mendes e Aécio Neves é claro a interferência do ministro usada para pressionar senadores para que fosse aprovada a referida lei, interesse de Aécio. Gilmar Mendes usou sua posição de ministro do Supremo Tribunal Federal para de certa forma coagir senadores, sabendo que na posição que ocupa de julgador na mais alta corte do país dificilmente os senadores rejeitariam um pedido do julgador.
  • 4. O partidarismo do denunciado é notório, Gilmar Mendes ao interferir no legislativo junto com o senador do PSDB está exercendo indiretamente atividade político-partidária, atividade vedada no exercício da magistratura. É notório e publica a amizade entre o ministro Gilmar Mendes e o senador agora afastado do mandato por fortes indícios de corrupção Aécio Neves. Recentemente o ministro Gilmar Mendes, suspendeu o interrogatório, na Operação Lava Jato, do seu amigo Aécio Neves (PSDB-MG), atendendo pedido da defesa de Aécio, ou seja, mesmo considerado suspeito, assim previsto nos Códigos de Processo Penal (art. 254) e Civil (art. 145), Gilmar Mendes, ao invés de abster-se, julgou o pedido. Em outro caso em que Aécio Neves é investigado em esquema de propina ligado a estatal de energia Furnas, ministro Gilmar Mendes (STF), mandou suspender a investigação sobre o suposto envolvimento de Aécio. Gilmar Mendes que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ainda recentemente teria promovido jantar de aniversário para o José Serra (PSDB-SP), na festa promovida por Gilmar Mendes, também participou o presidente Michel Temer, réu em uma ação que pode cassar seu mandato no tribunal presidido por Gilmar Mendes. (fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/gilmar- mendes-da-jantar-de-aniversario-a-serra-e-discute-reforma- politica-com-delatados/). É importante ressaltar que políticos investigados e citados em delações que serão objeto de julgamento no Supremo Tribunal Federal, participaram do jantar promovido por Gilmar Mendes, entre os políticos seu amigo Aécio Neves. Se ele é
  • 5. amigo intimo de investigados, por obvio deveria se declarar suspeito para julgar qualquer caso que envolvam essas pessoas. O Ministro Gilmar Mendes, não está impedido de cultivar amizades, com políticos. Mas Gilmar Mendes é ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Superior Tribunal de Justiça, que julgará ação que poderá cassar o mandato de Michel Temer, até o momento não há noticia que Gilmar Mendes tenha se declarado suspeito para julgar a ação. O caso deve ir ao plenário da corte eleitoral dia 6 de junho. Outro fato indecoroso envolvendo Gilmar Mendes, caracterizando também crime de responsabilidade: No dia 28 de abril ultimo, o empresário Eike Batista obteve liberdade concedida por Gilmar Mendes (STF) após três meses de prisão por conta de investigação em que é suspeito de pagar propina ao ex-governador do Rio de Janeiro Sergio Cabral em troca de contratos no estado. Ocorre que, a esposa de Gilmar Mendes, Guiomar Mendes, trabalha no escritório de advocacia de Sérgio Bermudes, que defende Eike Batista. O Código de Processo Civil, que prevê impedimento do juiz quando a parte for cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge. In vesbis: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau,
  • 6. inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório. Cumpre-me ainda destacar, conforme noticiado na imprensa, no último dia 10, o também ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello declarou-se impedido de ser o relator ou mesmo votar em processos que envolvem clientes do escritório Sérgio Bermudes Advogados, por ter uma sobrinha trabalhando no escritório de advogados. Era essa atitude que esperávamos do Senhor Gilmar Mendes. O Código de Processo que inclusive foi elaborado por esta Casa de leis, é claro, ao impor impedimento ao juiz, sendo vedado exercer suas funções quando o escritório de advocacia de seu cônjuge, mesmo que patrocinado por outro escritório, ou seja, o Código que deve ser obedecido por todos, só na vale para o ministro Gilmar Mendes? Não há discricionariedade para o ministro interpretar de forma diversa. Excelência, não restam, duvidas no caso evidente da amizade intima do ministro Gilmar Mendes com o senador afastado Aécio Neves, o que veio a se confirmar com as divulgações das interceptações telefônicas envolvendo ambos, pois, é claro o pedido de Aécio para que Gilmar interferisse nesta Casa influenciando outros Senadores, por obvio que para se fazer um pedido deste tipo ainda mais via telefone, tem que haver um grau intimo de amizade. A interferência de Gilmar Mendes para que senadores votassem como queria Aécio, é uma afronta está Casa, pois, seus membros foram eleitos pelo povo, o que se espera é que votem conforme suas convicções e discricionariedade e não sob a interferência de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
  • 7. A conduta de Gilmar Mendes ao não se declarar impedido para julgar casos envolvendo Aécio Neves, afrontam as leis, não é essa conduta que se espera de um magistrado da mais alta corte de nosso país. Além do caso envolvendo o empresário Eike Batista, ora mencionado, não restam duvidas que as condutas praticadas pelo denunciado se caracterizem crimes de responsabilidade, praticado por Ministros do Supremo Tribunal Federal, tipificado no artigo 39 da lei 1079/50, in verbis: Art. 39. São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: 1- altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 - proferir julgamento, quando, por lei seja suspeito na causa; 3 - exercer atividade político-partidária; 4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções. Confiante que está Casa não prevaricará de suas funções constitucionais, já que atendido os requisitos da Lei 1079/50, para admissibilidade da representação contra o ministro Gilmar Mendes, REQUER que Vossa Excelência encaminhe a Mesa do Senado, para que seja lida na sessão e na
  • 8. sequencia se forme a comissão especial, para que prossiga o presente. DOS PEDIDOS a) Que a presente Denúncia seja recebida e processada nos termos do que estabelecem a Constituição Federal e Lei 1079/50, para os fins de reconhecer a prática de Crime de Responsabilidade cometido pelo ministro Gilmar Mendes, onde a denunciado ao final do processo deverá ser julgado a pena de perda de sua funções do Supremo Tribunal Federal; b) Para produção de prova testemunhal, sobre os fatos narrados, requer a intimação das pessoas, abaixo indicadas, devendo ser ouvidas por está Casa, assim previsto nos termos do art. 18 da Lei n. 1079/50, bem como outras que forem necessárias para elucidação dos fatos narrados. Termos em que, Pede deferimento. Mogi das Cruzes, 22 de maio de 2017. MARIO BERTI FILHO
  • 9. Rol de testemunhas: 1) AÉCIO NEVES (Senador afastado) 2) JOESLEY BATISTA (Dono JBS). 3) JOSE SERRA (Senador - PSDB) 4) SÉRGIO BERMUDES (Advogado) 5) GUIOMAR MENDES (Esposa do Gilmar Mendes) 6) O processamento de solicitação de informações à Polícia Federal e ao Ministério Público, referentes a atos ilícitos investigados relativos aos fatos narrados e intimação de outras testemunhas que poderão ser arroladas no curso da ação.