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Questões FGV
Direito
Administrativo
(2018, FGV/TJ-AL) Determinado Secretário
Municipal de Educação, no dia da inauguração
de nova escola municipal, distribuiu boletim
informativo custeado pelo poder público, com
os seguintes dizeres no título da reportagem: “
Secretário do povo, Rico Ricaço, presenteia a
população com mais uma escola”.
Ao lado da reportagem, havia foto do
Secretário fazendo com seus dedos o símbolo
de coração utilizado por ele em suas
campanhas eleitorais. A conduta narrada feriu
o princípio da administração pública da:
a) economicidade, eis que é vedada a
publicidade custeada pelo erário dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos, ainda que tenha caráter
educativo, informativo ou de orientação social;
b) legalidade, pois a publicidade dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos
órgãos públicos deve ser precedida de prévia
autorização legislativa, vedada qualquer promoção
pessoal que configure favorecimento pessoal para
autoridades ou servidores públicos;
c) moralidade, eis que a publicidade dos atos,
programas, obras e serviços dos órgãos
públicos, em que constarem nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades públicas, para ser legal
deve ser custeada integralmente com recursos
privados;
d) publicidade, uma vez que a divulgação dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas
dos órgãos públicos deve ser feita
exclusivamente por meio de publicação dos
respectivos atos no diário oficial, para impedir
promoção pessoal da autoridade pública;
e) impessoalidade, pois a publicidade em tela
deveria ter caráter educativo, informativo ou
de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de agentes públicos.
e) impessoalidade, pois a publicidade em
tela deveria ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal
de agentes públicos.
(2018, FGV/TJ-AL) Em tema de poderes
administrativos, a doutrina de Direito
Administrativo ensina que os atos administrativos
da delegação e da avocação são fundamentados na
prerrogativa do agente público decorrente do
poder:
a) disciplinar, segundo o qual o agente público com
competência pode expedir normas gerais e
abstratas para viabilizar a aplicabilidade de lei
preexistente;
b) hierárquico, segundo o qual o agente
público de hierarquia superior pode, na forma
da lei, estender ou chamar para si, de forma
temporária, competência para determinado
ato;
c) normativo, segundo o qual o agente público
pode restringir liberdades individuais e
propriedade privada em prol do interesse
público coletivo;
d) regulamentar, segundo o qual a autoridade
pública competente deve expedir decretos
autônomos para disciplinar o funcionamento
orgânico da administração;
e) de polícia, segundo o qual a autoridade
pública tem a faculdade de estabelecer a
competência dos servidores que lhe são
vinculados, sob pena de uso das forças de
segurança.
b) hierárquico, segundo o qual o agente
público de hierarquia superior pode, na
forma da lei, estender ou chamar para si, de
forma temporária, competência para
determinado ato;
c) normativo, segundo o qual o agente público
pode restringir liberdades individuais e
propriedade privada em prol do interesse
público coletivo;
(2018, FGV/TJ-AL) De acordo com a doutrina
de Direito Administrativo, uma das
características dos contratos administrativos é
o seu formalismo. Nesse sentido, a Lei nº
8.666/93 dispõe que, em matéria de licitação, o
instrumento de contrato é obrigatório nos
casos de:
a) concorrência, de tomada de preços, convite,
pregão, concurso e leilão, mas não é necessário
nas hipóteses excepcionais previstas em lei em
que a licitação é dispensável ou inexigível;
b) concorrência e de tomada de preços, pelo alto
valor desses contratos, mas não é necessário nas
demais modalidades de licitação, desde que o
seu valor esteja compatível com o preço de
mercado, conforme avaliação prévia;
c) concorrência e de tomada de preços, bem
como nas dispensas e inexigibilidades cujos
preços estejam compreendidos nos limites
destas duas modalidades de licitação;
d) contratação de obras e serviços de
engenharia, cujo valor global do contrato seja
superior a um milhão de reais, mas não é
necessário nos demais casos, qualquer que
seja a modalidade de licitação;
e) contratação de obras e serviços de
engenharia, por meio de licitação nas
modalidades concorrência e de tomada de
preços, mas não é necessário nas hipóteses
excepcionais em que a licitação é dispensável
ou inexigível.
c) concorrência e de tomada de preços, bem
como nas dispensas e inexigibilidades cujos
preços estejam compreendidos nos limites
destas duas modalidades de licitação;
d) contratação de obras e serviços de
engenharia, cujo valor global do contrato seja
superior a um milhão de reais, mas não é
necessário nos demais casos, qualquer que
seja a modalidade de licitação;
(2018, FGV/TJ-AL) Ao acabar de assumir a
Chefia do Executivo Estadual, o Governador
constatou situação insustentável de
superlotação da população carcerária, com
grave e iminente risco à segurança pública.
Assim sendo, o Administrador Público decidiu
contratar sociedade empresária para
ampliação, reforma e aprimoramento do
estabelecimento penal existente no Estado. [...]
[...] Após os estudos necessários, o valor total
do contrato ficou estimado em um milhão e
quatrocentos mil reais. De acordo com os
ditames da Lei nº 8.666/93, a contratação
pretendida:
a) deverá necessariamente ser precedida de
licitação, na modalidade pregão, em razão do
valor do contrato;
b) deverá necessariamente ser precedida de
licitação, na modalidade tomada de preços, em
razão do valor do contrato;
c) deverá necessariamente ser precedida de
licitação, na modalidade concorrência, em
razão do valor do contrato;
d) poderá ser feita mediante dispensa de
licitação, diante de permissivo legal;
e) poderá ser feita mediante inexigibilidade de
licitação, diante de permissivo legal.
d) poderá ser feita mediante dispensa de
licitação, diante de permissivo legal;
e) poderá ser feita mediante inexigibilidade de
licitação, diante de permissivo legal.
(2018, FGV/TJ-AL) A Lei nº 8.987/95, que trata
do serviço público, dispõe que sua concessão
ou permissão pressupõe a prestação de serviço
adequado ao pleno atendimento dos usuários,
com emprego de modernidade das técnicas, do
equipamento e das instalações, bem como
conservação, melhoria e expansão do serviço.
Esse mandamento legal está diretamente
relacionado ao princípio da:
a) modicidade do serviço público e ao princípio
da moralidade da administração pública;
b) continuidade do serviço público e ao
princípio da legalidade da administração
pública;
c) atualidade do serviço público e ao princípio
da eficiência da administração pública;
d) universalidade do serviço público e ao
princípio da proporcionalidade da
administração pública;
e) eficiência do serviço público e ao princípio
da publicidade da administração pública.
a) modicidade do serviço público e ao princípio
da moralidade da administração pública;
b) continuidade do serviço público e ao
princípio da legalidade da administração
pública;
c) atualidade do serviço público e ao
princípio da eficiência da administração
pública;
(2018, FGV/TJ-AL) Os atos administrativos devem
ser precedidos de um processo formal que
justifica sua prática e serve de base para sua
legitimidade, documentando todas as etapas até
a formação válida da atuação da Administração
Pública.
Nesse contexto, a Lei nº 9.784/99 estabelece que,
nos processos administrativos, será observado,
entre outros, o critério de:
a) obrigatoriedade de defesa técnica por
advogado no processo administrativo
disciplinar, sob pena de nulidade absoluta por
violação à Constituição da República de 1988;
b) interpretação da norma administrativa da
forma que melhor garanta o atendimento do
fim público a que se dirige, permitida aplicação
retroativa de nova interpretação;
c) impulsão procedimental pelos interessados,
vedada a atuação de ofício pela própria
Administração Pública;
d) divulgação oficial dos atos administrativos,
vedada qualquer hipótese de sigilo;
e) proibição de cobrança de despesas
processuais, ressalvadas as previstas em lei.
c) impulsão procedimental pelos interessados,
vedada a atuação de ofício pela própria
Administração Pública;
d) divulgação oficial dos atos administrativos,
vedada qualquer hipótese de sigilo;
e) proibição de cobrança de despesas
processuais, ressalvadas as previstas em lei.
(2018, FGV/TJ-AL) O controle da
administração pública pode ser conceituado
como o conjunto de mecanismos jurídicos e
administrativos por meio dos quais se exerce o
poder de fiscalização e de revisão da atividade
administrativa em qualquer das esferas de
poder.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina e o
texto constitucional, o Poder:
a) Judiciário é controlado exclusivamente pelo
Conselho Nacional de Justiça, não podendo ser
alvo de qualquer ingerência dos Poderes
Legislativo e Executivo;
b) Legislativo exerce controle externo
financeiro sobre o Poder Judiciário no que se
refere à receita, à despesa e à gestão dos
recursos públicos;
c) Legislativo exerce o controle interno sobre o
Poder Executivo, no que tange à fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da Administração direta e
indireta;
d) Judiciário exerce o controle externo sobre a
legalidade e o mérito administrativo dos atos
praticados pelos Poderes Executivo e
Legislativo;
e) Executivo exerce o controle externo sobre a
legalidade dos atos do Poder Legislativo,
devendo declarar a inconstitucionalidade dos
que violem a Constituição da República de
1988.
a) Judiciário é controlado exclusivamente pelo
Conselho Nacional de Justiça, não podendo ser
alvo de qualquer ingerência dos Poderes
Legislativo e Executivo;
b) Legislativo exerce controle externo
financeiro sobre o Poder Judiciário no que se
refere à receita, à despesa e à gestão dos
recursos públicos;
(2018, FGV/TJ-AL) João, Técnico Judiciário do
Tribunal de Justiça de Alagoas, lotado em
determinada Vara Criminal, revelou fato de que
tinha ciência em razão das suas atribuições,
consistente no teor do depoimento de determinada
testemunha em ação penal de grande repercussão
social que tramita em segredo de justiça, ainda em
fase de instrução.
De acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92,
João:
a) não cometeu ato de improbidade
administrativa, porque não houve efetivo
prejuízo ao erário, mas deve responder em
âmbito disciplinar;
b) não cometeu ato de improbidade
administrativa, porque está ausente o especial
fim de agir do agente, consistente em seu
enriquecimento ilícito;
c) não cometeu ato de improbidade administrativa,
porque não faz parte do Poder Executivo ou
Legislativo, mas deve responder em âmbito
disciplinar;
d) cometeu ato de improbidade administrativa,
sem prejuízo dos demais reflexos nas esferas
criminal e administrativo-disciplinar;
e) cometeu ato de improbidade administrativa,
desde que se comprove nexo causal entre a
conduta do servidor e efetivo dano ao erário.
c) não cometeu ato de improbidade administrativa,
porque não faz parte do Poder Executivo ou
Legislativo, mas deve responder em âmbito
disciplinar;
d) cometeu ato de improbidade administrativa,
sem prejuízo dos demais reflexos nas esferas
criminal e administrativo-disciplinar;
e) cometeu ato de improbidade administrativa,
desde que se comprove nexo causal entre a
conduta do servidor e efetivo dano ao erário.
(2018, FGV/TJ-AL) Miro, quando passava na
calçada lateral do edifício da Câmara de
Vereadores do Município de São Paulo, é
atingido por parte da janela que caiu do
Gabinete da Presidência da Casa Legislativa.
Nessa hipótese, a pessoa jurídica que
responderá por eventual indenização será:
a) a Câmara de Vereadores;
b) a Casa Legislativa;
c) a Prefeitura;
d) o Município;
e) a Presidência da Câmara de Vereadores.
a) a Câmara de Vereadores;
b) a Casa Legislativa;
c) a Prefeitura;
d) o Município;
e) a Presidência da Câmara de Vereadores.
(2018, FGV/TJ-AL) O Governador do Estado
Alfa convocou reunião com os presidentes das
autarquias, das sociedades de economia mista
e das empresas públicas, bem como com
representantes das Secretarias de Estado e as
estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil,
e determinou, dentre outras coisas, que, a
partir daquela data, [...]
[...] os entes da Administração Pública indireta
com personalidade jurídica de direito público
deveriam apresentar dados quinzenais a
respeito da atuação do respectivo ente.
À luz da sistemática constitucional, dentre os
participantes da reunião, somente são
alcançadas pela determinação do Governador
do Estado:
a) as autarquias;
b) as sociedades de economia mista e as
empresas públicas;
c) as Secretarias de Estado;
d) as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa
Civil;
e) as empresas públicas.
a) as autarquias;
b) as sociedades de economia mista e as
empresas públicas;
c) as Secretarias de Estado;
d) as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa
Civil;
e) as empresas públicas.
(2018, FGV/TJ-AL) Os órgãos públicos são
centros de competência especializada criados
por lei, sem personalidade jurídica, com
escopo de garantir maior eficiência no
exercício de suas funções. Nesse sentido, de
acordo com a doutrina de Direito
Administrativo e a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, uma Câmara Municipal:
a) apesar de não ter personalidade jurídica
própria, goza de capacidade processual para
demandar em juízo, defendendo seus direitos
institucionais;
b) apesar de não ter personalidade jurídica
autônoma, goza de capacidade processual
para demandar em juízo sobre qualquer
assunto que seu Presidente decidir
discricionariamente;
c) ostenta personalidade jurídica de direito
público, como integrante da Administração
Direta, e possui capacidade processual para
demandar em juízo na defesa de seus interesses;
d) ostenta personalidade jurídica de direito
público, como integrante da Administração
Indireta, e possui capacidade processual para
demandar em juízo na defesa de seus interesses;
e) ostenta personalidade jurídica de direito
público, como integrante da Administração
Direta, e possui capacidade processual para
demandar em juízo sobre qualquer assunto
que seu Presidente decidir
discricionariamente.
a) apesar de não ter personalidade jurídica
própria, goza de capacidade processual para
demandar em juízo, defendendo seus
direitos institucionais;
b) apesar de não ter personalidade jurídica
autônoma, goza de capacidade processual
para demandar em juízo sobre qualquer
assunto que seu Presidente decidir
discricionariamente;
(2018, FGV/TJ-AL) O Governador do Estado de
Alagoas pretende realizar a contratação de
serviços técnicos de publicidade e divulgação
dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos estaduais,
com caráter educativo, informativo e de
orientação social, com profissionais ou
empresas de notória especialização. [...]
[...] Os estudos técnicos preliminares
necessários revelaram que o valor total do
contrato ficou estimado em quatrocentos mil
reais. De acordo com os ditames da Lei nº
8.666/93, a contratação pretendida:
a) deverá ser precedida de licitação, na
modalidade tomada de preços ou
concorrência, em razão do valor do contrato;
b) deverá ser precedida de licitação,
necessariamente na modalidade concorrência, em
razão do valor do contrato;
c) deverá ser precedida de licitação, na modalidade
convite, em razão do valor do contrato;
d) poderá ser feita mediante dispensa de licitação,
diante de permissivo legal;
e) poderá ser feita mediante inexigibilidade de
licitação, diante de permissivo legal.
[...] Os estudos técnicos preliminares
necessários revelaram que o valor total do
contrato ficou estimado em quatrocentos mil
reais. De acordo com os ditames da Lei nº
8.666/93, a contratação pretendida:
a) deverá ser precedida de licitação, na
modalidade tomada de preços ou
concorrência, em razão do valor do contrato;
(2018, FGV/TJ-AL) Pelo princípio da
motivação, o Administrador Público deve
motivar as suas decisões, expondo os
fundamentos de fato e de direito que
embasaram a prática daquele ato
administrativo. [...]
[...] Quando o agente público motiva seu ato
mediante declaração de concordância com
fundamentos de anteriores pareceres,
informações, decisões ou propostas, como
parte integrante do ato, de acordo com a
jurisprudência e com a Lei Federal nº 9.784/99,
sua conduta é:
a) ilícita, devendo o ato ser invalidado porque
o ordenamento jurídico exige motivação
expressa e idônea específica para cada ato
administrativo;
b) ilícita, devendo o ato ser revogado porque o
ordenamento jurídico exige motivação
legítima, expressa e idônea para cada ato
administrativo;
c) ilícita, devendo o ato ser invalidado por
ofensa aos princípios da administração pública
da legalidade, da transparência e da finalidade;
d) lícita, pois é possível a utilização da
motivação aliunde dos atos administrativos,
quando a motivação do ato remete a de ato
anterior que embasa sua edição;
e) lícita, pois a exigência de fundamentação
não recai no campo da validade do ato
administrativo, e sim no de sua eficácia,
cabendo sua convalidação, com posterior
complementação da motivação.
c) ilícita, devendo o ato ser invalidado por
ofensa aos princípios da administração pública
da legalidade, da transparência e da finalidade;
d) lícita, pois é possível a utilização da
motivação aliunde dos atos administrativos,
quando a motivação do ato remete a de ato
anterior que embasa sua edição;
(2018, FGV/TJ-AL) O Presidente de
determinada autarquia de Alagoas, no
exercício de suas funções, praticou ato ilícito
civil que causou danos a determinado usuário
do serviço prestado pela entidade. No caso
hipotético narrado, incide a responsabilidade
civil:
a) subjetiva e solidária da autarquia e do Estado
de Alagoas que a criou por lei específica;
b) subjetiva e primária da autarquia, mas o
Estado de Alagoas não pode ser responsabilizado
porque a autarquia tem personalidade jurídica
própria;
c) objetiva e primária da autarquia, mas o Estado
de Alagoas não pode ser responsabilizado porque
a autarquia tem personalidade jurídica própria;
d) objetiva e solidária da autarquia e do Estado
de Alagoas que a criou por lei específica;
e) objetiva e primária da autarquia, bem como
objetiva e subsidiária do Estado de Alagoas.
d) objetiva e solidária da autarquia e do Estado
de Alagoas que a criou por lei específica;
e) objetiva e primária da autarquia, bem
como objetiva e subsidiária do Estado de
Alagoas.
(2018, FGV/TJ-AL) João, ocupante do cargo
efetivo de Analista Judiciário, no exercício de suas
funções, recebeu, para si, mensalmente, durante
um ano, a quantia de mil reais em dinheiro, a título
de presente de Márcio, que figura como réu em
determinado processo que tramita na Vara onde
João está lotado. Em contrapartida, o Analista
Judiciário deixou de dar andamento ao processo
que potencialmente poderia causar prejuízo
econômico a Márcio.
No caso descrito, a ação civil pública por ato de
improbidade administrativa:
a) não pode ser ajuizada em face de nenhum
personagem, eis que não houve danos ao erário,
restando a responsabilização em âmbito disciplinar
e criminal;
b) não pode ser ajuizada em face de Márcio, porque
não é agente público, mas deve ser promovida em
desfavor do Analista Judiciário, por ofensa ao
princípio da moralidade;
c) deve ser ajuizada em face de ambos os
personagens, eis que praticaram conjuntamente o
ato ilícito, independentemente de ter ocorrido
dano ao erário, e será processada e julgada
originariamente no Tribunal de Justiça;
d) deve ser ajuizada em face do agente público que
praticou o ato ímprobo, por conduta dolosa e
omissiva, bem como do particular que se beneficiou
do ilícito, independentemente de ter ocorrido dano
ao erário;
e) deve ser ajuizada em face de ambos os
personagens, eis que praticaram
conjuntamente o ato ilícito, com domínio final
do fato, e será processada e julgada na Vara
Criminal competente.
c) deve ser ajuizada em face de ambos os
personagens, eis que praticaram conjuntamente o
ato ilícito, independentemente de ter ocorrido
dano ao erário, e será processada e julgada
originariamente no Tribunal de Justiça;
d) deve ser ajuizada em face do agente público
que praticou o ato ímprobo, por conduta dolosa
e omissiva, bem como do particular que se
beneficiou do ilícito, independentemente de ter
ocorrido dano ao erário;
(2018, FGV/TJ-AL) João, após sucessivas
tentativas, não logrou êxito em ser aprovado
em concurso público. No entanto, como Pedro,
seu amigo, foi eleito e tomou posse no cargo de
Prefeito Municipal, João veio a ser nomeado
para função de confiança junto a uma
secretaria municipal.
Por entender que a nomeação foi irregular, o
Ministério Público ingressou com ação judicial
para que tal fosse reconhecido.
À luz da sistemática constitucional, a ação
ajuizada pelo Ministério Público, observados os
demais requisitos exigidos:
a) não deve ser acolhida, pois, apesar de as
funções de confiança serem privativas dos
titulares de cargos de provimento efetivo, o
Ministério Público não pode propor a ação;
b) deve ser acolhida, pois as funções de
confiança são privativas dos titulares de cargos
de provimento efetivo e o Ministério Público
pode propor a ação;
c) não deve ser acolhida, pois as funções de
confiança não são privativas dos titulares de
cargos de provimento efetivo, embora o
Ministério Público pudesse propor a ação;
d) deve ser acolhida, pois não podem existir
funções de confiança no plano estadual e o
Ministério Público pode propor a ação;
e) não deve ser acolhida, pois as funções de
confiança não são privativas dos titulares de
cargos de provimento efetivo e o Ministério
Público não pode propor a ação.
a) não deve ser acolhida, pois, apesar de as
funções de confiança serem privativas dos
titulares de cargos de provimento efetivo, o
Ministério Público não pode propor a ação;
b) deve ser acolhida, pois as funções de
confiança são privativas dos titulares de
cargos de provimento efetivo e o Ministério
Público pode propor a ação;
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) A Lei nº
8.666/93 dispõe que a licitação destina-se a garantir
a observância do princípio constitucional da
isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa
para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será
processada e julgada em estrita conformidade com
alguns princípios específicos.
Dentre esses princípios norteadores da licitação,
destaca-se o:
a) do julgamento subjetivo, pois o
administrador não deve se valer de critérios
que não estejam previamente definidos no
edital para a escolha do contratado;
b) da vinculação ao instrumento convocatório,
que, em regra, é o edital, exceto no convite, em
que a lei prevê a convocação mediante carta-
convite;
c) da publicidade das propostas, que devem estar
à disposição de qualquer cidadão, mediante
publicação de cada proposta no átrio da repartição
pública onde funciona a comissão de licitação;
d) do procedimento informal, segundo o qual a
licitação não é um fim em si mesma, e sim um
instrumento para se alcançar um objetivo definido
na lei, qual seja, a contratação da proposta mais
vantajosa para a Administração;
e) da pessoalidade, segundo o qual as
condições pessoais do interessado em
contratar com a Administração devem ser
levadas em consideração, como o local onde se
situa a sede social da pessoa jurídica.
a) do julgamento subjetivo, pois o
administrador não deve se valer de critérios
que não estejam previamente definidos no
edital para a escolha do contratado;
b) da vinculação ao instrumento
convocatório, que, em regra, é o edital,
exceto no convite, em que a lei prevê a
convocação mediante carta-convite;
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) As
modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/93
não conseguiram dar a celeridade desejável à
atividade administrativa. Nesse sentido, foi editada
a Lei nº 10.520/02, que institui o pregão, visando
acelerar o processo de escolha de futuros
contratados da Administração.
De acordo com o texto legal e ensinamentos
doutrinários, o pregão é modalidade de licitação
para:
a) contratação de bens e serviços especiais,
entre interessados do ramo pertinente ao seu
objeto (cadastrados ou não), escolhidos e
convidados em número mínimo de três pela
unidade administrativa;
b) contratação de bens e serviços técnicos,
entre quaisquer interessados para escolha de
“trabalho técnico, científico ou artístico”,
mediante a instituição de prêmios ou
remuneração aos vencedores, conforme
critérios constantes do edital;
c) aquisição de bens (por esta razão é
conhecido como “leilão reverso”) e serviços
comuns, cujos padrões mínimos de qualidade
são previamente estipulados no instrumento
convocatório;
d) contratação de bens e serviços especiais,
entre quaisquer interessados que, na fase
inicial de habilitação preliminar, comprovem
possuir os requisitos mínimos de qualificação
exigidos no edital para execução de seu objeto;
e) aquisição de bens e serviços comuns entre
interessados devidamente cadastrados ou que
atenderem a todas as condições exigidas para
cadastramento até o terceiro dia anterior à
data do recebimento das propostas, observada
a necessária qualificação.
c) aquisição de bens (por esta razão é
conhecido como “leilão reverso”) e serviços
comuns, cujos padrões mínimos de
qualidade são previamente estipulados no
instrumento convocatório;
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Em
algumas situações, quando um bem ou serviço
é adquirido com muita frequência pela
Administração Pública, o poder público licita
para registrar os preços, para o caso de
eventual contratação posterior.
Neste contexto, a Lei nº 8.666/93 dispõe que:
a) a licitação para registro de preços obriga a
Administração a contratar com o vencedor;
b) a ata de registro de preços terá validade não
superior a um ano;
c) o registro de preços será feito mediante
licitação, na modalidade tomada de preços;
d) os preços registrados serão publicados
semestralmente para orientação da
Administração, na imprensa oficial;
e) o sistema de registro de preços será
precedido de pesquisa de mercado no âmbito
do bairro onde estiver sediado o órgão
contratante.
a) a licitação para registro de preços obriga a
Administração a contratar com o vencedor;
b) a ata de registro de preços terá validade
não superior a um ano;
c) o registro de preços será feito mediante
licitação, na modalidade tomada de preços;
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA)
Determinado Governador nomeou o irmão do
Presidente da Assembleia Legislativa do mesmo
Estado para exercer cargo em comissão em seu
gabinete. Em troca, o Deputado Estadual que
exerce a presidência da casa parlamentar nomeou
a irmã de tal Governador para cargo em comissão,
não por critérios técnicos e sim para completar a
designação recíproca. [...]
[...] Na hipótese em tela, ambos os agentes
políticos desrespeitaram a súmula vinculante
do STF que veda o nepotismo cruzado e
violaram diretamente o princípio informativo
expresso da administração pública da:
a) publicidade, porque qualquer ato
administrativo de nomeação deve ser
precedido de estudo técnico;
b) autotutela, eis que qualquer ato
administrativo deve buscar o interesse público
e não o privado;
c) proporcionalidade, uma vez que o ato
administrativo deve guardar relação com o
clamor público por moralidade;
d) impessoalidade, pois o ato de
administrativo não pode servir para satisfazer a
favorecimentos pessoais;
e) razoabilidade, haja vista que a utilização de
símbolos, imagens e nomes deve ser do
administrador, não do ente público.
b) autotutela, eis que qualquer ato
administrativo deve buscar o interesse público
e não o privado;
c) proporcionalidade, uma vez que o ato
administrativo deve guardar relação com o
clamor público por moralidade;
d) impessoalidade, pois o ato de
administrativo não pode servir para
satisfazer a favorecimentos pessoais;
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) A
Administração Pública Indireta decorre da
descentralização de serviços e consiste na
instituição, pelo Estado, por meio de lei, de
uma pessoa jurídica a quem se atribui a
titularidade e execução de determinado
serviço público, como é o caso de uma:
a) concessionária que presta serviço público
essencial para um município;
b) fundação privada que tem por objeto a
capacitação e a atualização de profissionais na
área da educação;
c) empresa pública que tem personalidade
jurídica de direito público;
d) Câmara Municipal que tem função precípua
de produzir legislação em nível municipal;
e) sociedade de economia mista que tem
personalidade jurídica de direito privado.
d) Câmara Municipal que tem função precípua
de produzir legislação em nível municipal;
e) sociedade de economia mista que tem
personalidade jurídica de direito privado.
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) João
estacionou seu carro com as quatro rodas em
cima da calçada, impedindo que os pedestres
transitassem por ela, obrigando-os a passar
pela via pública. Por tal razão, seu veículo foi
guinchado por ordem do agente público
municipal de trânsito. Na hipótese em tela, foi
aplicado o meio direto de coerção do ato
administrativo, pelo seu atributo da:
a) coercitibilidade, com imprescindível recurso
prévio ao Poder Judiciário;
b) imperatividade, com anterior processo
administrativo para aplicação da pena
administrativa;
c) autoexecutoriedade, que prescinde de
prévio provimento jurisdicional;
d) presunção de legitimidade absoluta, que
vigora em favor dos atos administrativos
praticados pelo agente público;
e) autotutela, que autoriza o agente público a
praticar atos de urgência em prol da
coletividade.
a) coercitibilidade, com imprescindível recurso
prévio ao Poder Judiciário;
b) imperatividade, com anterior processo
administrativo para aplicação da pena
administrativa;
c) autoexecutoriedade, que prescinde de
prévio provimento jurisdicional;
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) De
acordo com a doutrina de Direito
Administrativo, quando a lei cria um ato
administrativo estabelecendo todos os seus
elementos de forma objetiva, sem qualquer
espaço para que a autoridade pública possa
valorar acerca da conduta exigida legalmente,
pois a lei já preestabeleceu a única conduta a
ser praticada, está-se diante do poder:
a) discricionário, não havendo possibilidade de
juízo de valor sobre a oportunidade e
conveniência para prática do ato pela
autoridade administrativa;
b) de polícia, que confere ao administrador
público a oportunidade e conveniência para a
prática do ato administrativo;
c) regulamentar, segundo o qual a autoridade
pública está adstrita às normas legais para a
prática dos atos administrativos;
d) disciplinar, que é ostentado pelo administrador
público para impor os atos administrativos aos
particulares, atendendo ao interesse público;
e) vinculado, pois, preenchidos os requisitos
legais, o ato administrativo tem que ser praticado
pela autoridade administrativa.
c) regulamentar, segundo o qual a autoridade
pública está adstrita às normas legais para a
prática dos atos administrativos;
d) disciplinar, que é ostentado pelo administrador
público para impor os atos administrativos aos
particulares, atendendo ao interesse público;
e) vinculado, pois, preenchidos os requisitos
legais, o ato administrativo tem que ser
praticado pela autoridade administrativa.
(2018, FGV/Câmara de Salvado-BA) João,
servidor público estável ocupante de cargo
efetivo no Município de Salvador, acaba de se
eleger Vereador no mesmo Município.
De acordo com as normas constitucionais
aplicáveis:
a) independentemente de haver
compatibilidade de horários, João deverá se
afastar do cargo efetivo, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
b) independentemente de haver
compatibilidade de horários, João deverá se
afastar do cargo efetivo, auferindo a
remuneração pelo cargo eletivo;
c) se houver compatibilidade de horários, João
poderá acumular os dois cargos, mas perceberá
apenas a remuneração de um dos cargos,
facultando-lhe a escolha;
d) se houver compatibilidade de horários, João
perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
e) se houver compatibilidade de horários, João
poderá acumular os dois cargos, mas perceberá
apenas a remuneração do cargo eletivo.
c) se houver compatibilidade de horários, João
poderá acumular os dois cargos, mas perceberá
apenas a remuneração de um dos cargos,
facultando-lhe a escolha;
d) se houver compatibilidade de horários, João
perceberá as vantagens de seu cargo efetivo,
sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
e) se houver compatibilidade de horários, João
poderá acumular os dois cargos, mas perceberá
apenas a remuneração do cargo eletivo.
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) A
Constituição da República de 1988, ao tratar
das disposições gerais da administração
pública, estabelece que:
a) a publicidade dos atos, programas, obras,
serviços e campanhas dos órgãos públicos
deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação eleitoral e partidária;
b) os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário deverão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
c) a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias é permitida para o
efeito de remuneração de pessoal do serviço
público;
d) os acréscimos pecuniários percebidos por
servidor público deverão ser computados e
acumulados para fins de concessão de
acréscimos ulteriores;
e) a administração fazendária e seus servidores
fiscais terão, dentro de suas áreas de
competência e jurisdição, precedência sobre os
demais setores administrativos, na forma da
lei.
d) os acréscimos pecuniários percebidos por
servidor público deverão ser computados e
acumulados para fins de concessão de
acréscimos ulteriores;
e) a administração fazendária e seus
servidores fiscais terão, dentro de suas áreas
de competência e jurisdição, precedência
sobre os demais setores administrativos, na
forma da lei.
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Dentre
os elementos do ato administrativo, a doutrina
de Direito Administrativo elenca a
competência, que é a atribuição normativa de
legitimação para a prática de determinado ato.
Nesse contexto, é característica da
competência administrativa a sua:
a) prorrogabilidade, pois a competência
relativa se prorroga, caso o administrado não
se oponha na primeira oportunidade
processual;
b) irrenunciabilidade, apesar de o agente
público poder delegá- la ou avocá-la, nos casos
permitidos pela lei;
c) delegabilidade, como regra geral, como nos
casos de edição de atos normativos;
d) avocabilidade, quando se chama para si
competência originariamente de agente de
hierarquia superior;
e) discricionariedade, eis que ao agente
público é facultada a possibilidade de atuar
quando for provocado.
a) prorrogabilidade, pois a competência
relativa se prorroga, caso o administrado não
se oponha na primeira oportunidade
processual;
b) irrenunciabilidade, apesar de o agente
público poder delegá- la ou avocá-la, nos
casos permitidos pela lei;
c) delegabilidade, como regra geral, como nos
casos de edição de atos normativos;
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) O dever-
poder que a Administração Pública ostenta
para controlar os seus próprios atos, podendo
invalidar os ilegais e revogar os inoportunos ou
inconvenientes, observadas as cautelas legais,
decorre diretamente do princípio da:
a) moralidade, e sua não observância gera
nulidade do ato administrativo, sem prejuízo
da responsabilização do agente;
b) publicidade, e todo ato que invalida ou
revoga outro ato administrativo precisa ser
publicado no diário oficial;
c) autotutela, e a Administração não precisa ser
provocada para rever seus próprios atos,
podendo fazêlo de ofício;
d) impessoalidade, e a Administração não pode
tolerar atos que impliquem promoção pessoal
do gestor público;
e) segurança jurídica, e a Administração não
pode tolerar que permaneça no mundo jurídico
qualquer ato ilícito.
a) moralidade, e sua não observância gera
nulidade do ato administrativo, sem prejuízo
da responsabilização do agente;
b) publicidade, e todo ato que invalida ou
revoga outro ato administrativo precisa ser
publicado no diário oficial;
c) autotutela, e a Administração não precisa
ser provocada para rever seus próprios atos,
podendo fazêlo de ofício;
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Observe
os conceitos trazidos pela doutrina de Direito
Administrativo para as seguintes entidades que
integram a Administração indireta: (A) Pessoa
jurídica de direito público que desenvolve
atividade típica de Estado, com liberdade para
agir nos limites da lei específica que a criou; [...]
[...] (B) Pessoa jurídica de direito privado, criada
por autorização legal, sob a forma de sociedade
anônima, cujo controle acionário pertença ao
Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a
exploração de atividades gerais de caráter
econômico e, em algumas ocasiões, a prestação
de serviços públicos.
As definições expostas tratam, respectivamente,
de:
a) fundação pública e empresa pública;
b) sociedade de economia mista e empresa
pública;
c) concessionária e empresa pública;
d) autarquia e sociedade de economia mista;
e) fundação pública e autarquia.
a) fundação pública e empresa pública;
b) sociedade de economia mista e empresa
pública;
c) concessionária e empresa pública;
d) autarquia e sociedade de economia mista;
e) fundação pública e autarquia.
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) João é
professor da rede pública municipal de educação,
ocupante de cargo efetivo. Com o objetivo de
complementar sua renda, e tendo em vista que o
Município acabou de publicar edital de concurso
público para vários cargos, João deseja acumular
um segundo cargo público no Município.
No caso em tela, de acordo com as disposições
constitucionais sobre a matéria, João:
a) terá necessariamente que pedir exoneração
de seu cargo efetivo de professor caso queira
ocupar qualquer outro cargo público;
b) terá que prestar concurso para qualquer
cargo efetivo na área da educação ou saúde,
desde que haja compatibilidade de horário;
c) poderá acumular qualquer outro cargo
público, desde que haja compatibilidade de
horário;
d) poderá acumular outro cargo de professor
ou cargo técnico ou científico, desde que haja
compatibilidade de horário;
e) poderá acumular apenas outro cargo de
professor, desde que haja compatibilidade de
horário.
d) poderá acumular outro cargo de professor
ou cargo técnico ou científico, desde que
haja compatibilidade de horário;
e) poderá acumular apenas outro cargo de
professor, desde que haja compatibilidade de
horário.
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) O
processo de que se vale a Administração
Pública para aproveitar atos administrativos
com vícios superáveis (nos elementos forma ou
competência), de maneira a confirmá-los no
todo ou em parte, chama-se:
a) ratificação, e ocorre desde que se observe o
interesse público, independentemente de causar
prejuízo a terceiros, operando efeitos ex nunc;
b) convalidação, e ocorre desde que não cause
prejuízo a terceiros e se observe o interesse
público, operando efeitos ex tunc;
c) cassação, e ocorre mediante regular processo
administrativo, desde que se observe o interesse
público, operando efeitos ex tunc;
d) contraposição, e ocorre mediante regular
processo administrativo, desde que não cause
prejuízo a terceiros, operando efeitos ex tunc;
e) confirmação, e ocorre mediante regular
processo administrativo, desde que não cause
prejuízo a terceiros, operando efeitos ex nunc.
a) ratificação, e ocorre desde que se observe o
interesse público, independentemente de causar
prejuízo a terceiros, operando efeitos ex nunc;
b) convalidação, e ocorre desde que não cause
prejuízo a terceiros e se observe o interesse
público, operando efeitos ex tunc;
c) cassação, e ocorre mediante regular processo
administrativo, desde que se observe o interesse
público, operando efeitos ex tunc;
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) João
construiu prédio de sua mercearia, sem requerer
ou obter alvará de localização e funcionamento
junto ao Município de Salvador, invadindo
inclusive parte da calçada. Após regular processo
administrativo, diante da omissão de João, o
Município procedeu à demolição da parte
construída ilegalmente em área pública.
A conduta do poder público municipal está:
a) correta, e calcada em seu poder
regulamentar, pelo atributo da
coercitibilidade;
b) correta, e calcada em seu poder de polícia,
pelo atributo da autoexecutoriedade;
c) correta, e calcada em seu poder disciplinar,
pelo atributo da imperatividade;
d) errada, pois a medida extrema restringiu
direito e uso da propriedade, razão pela qual
deveria ter sido aplicada apenas a multa;
e) errada, pois a medida extrema restringiu
direito e uso da propriedade, razão pela qual
deveria ter sido precedida de provimento
judicial.
a) correta, e calcada em seu poder
regulamentar, pelo atributo da
coercitibilidade;
b) correta, e calcada em seu poder de polícia,
pelo atributo da autoexecutoriedade;
c) correta, e calcada em seu poder disciplinar,
pelo atributo da imperatividade;
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) A Lei de
Licitações estabelece critérios sucessivos de
desempate na licitação, nas situações em que
os critérios de escolha previamente definidos
no edital não são suficientes para a seleção de
uma única proposta vencedora.
Dessa forma, em igualdade de condições, como
primeiro critério de desempate, será
assegurada a preferência aos bens e serviços:
a) produzidos no país;
b) produzidos por empresas brasileiras;
c) produzidos no âmbito do respectivo ente
federativo contratante;
d) prestados por empresas que invistam em
pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país;
e) prestados por empresas que possuam mínimo
de 5% (cinco por cento) de trabalhadores com
deficiência.
a) produzidos no país;
b) produzidos por empresas brasileiras;
c) produzidos no âmbito do respectivo ente
federativo contratante;
d) prestados por empresas que invistam em
pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país;
e) prestados por empresas que possuam mínimo
de 5% (cinco por cento) de trabalhadores com
deficiência.
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA)
Determinado ente criado por lei tem personalidade
jurídica de direito público, desempenha atividade
típica de Estado e não fiscaliza o exercício
profissional de nenhuma categoria. Após amplos
debates, sua diretoria deliberou que não mais
realizaria concursos públicos, o que “burocratizava”
muito a contratação de pessoal, mas realizaria
licitações. À luz da sistemática constitucional, esse
ente tem a natureza jurídica de:
a) fundação, não integrando a Administração
Pública indireta, sendo parcialmente incorreta
a deliberação da diretoria, pois deve realizar
concurso público;
b) sociedade de economia mista, integrando a
Administração Pública indireta, sendo
incorreta a deliberação da diretoria, pois
deveria realizar concurso, mas não licitação;
c) autarquia, integrando a Administração
Pública indireta, sendo parcialmente incorreta
a deliberação da diretoria, pois deve realizar
concurso público;
d) empresa pública, integrando a
Administração Pública indireta, sendo
incorreta a deliberação da diretoria, pois
deveria realizar concurso, mas não licitação;
e) serviço social autônomo, integrando a
Administração Pública indireta, sendo correta a
deliberação da diretoria em não realizar
concurso público.
c) autarquia, integrando a Administração
Pública indireta, sendo parcialmente
incorreta a deliberação da diretoria, pois
deve realizar concurso público;
d) empresa pública, integrando a
Administração Pública indireta, sendo
incorreta a deliberação da diretoria, pois
deveria realizar concurso, mas não licitação;
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Poderes
administrativos são o conjunto de
prerrogativas de direito público que a ordem
jurídica confere aos agentes administrativos
com a finalidade de permitir que o Estado
alcance seus fins.
Nesse contexto, de acordo com a doutrina de
Direito Administrativo, destaca-se o poder:
a) hierárquico, que possui estruturação interna,
mediante o escalonamento no plano vertical dos
órgãos e agentes da Administração, que tem por
objetivo a organização da função administrativa;
b) discricionário, que consiste na atuação
vinculada do agente público refletida numa
imposição legal ao administrador, obrigando-o a
conduzir-se rigorosamente em conformidade
com os parâmetros legais;
c) regulamentar, que decorre da prerrogativa de
direito público que, calcada na lei, autoriza a
Administração Pública a restringir o uso e o gozo
da liberdade e da propriedade em favor do
interesse da coletividade;
d) disciplinar, que está ligado à ideia de hierarquia
entre os agentes públicos, viabilizando
fenômenos administrativos como a avocação e a
delegação, que decorrem de permissivo legal;
e) vinculado, que é a prerrogativa concedida
aos agentes administrativos de elegerem, entre
várias condutas possíveis, a que traduz maior
conveniência e oportunidade para o interesse
público.
a) hierárquico, que possui estruturação interna,
mediante o escalonamento no plano vertical dos
órgãos e agentes da Administração, que tem por
objetivo a organização da função administrativa;
b) discricionário, que consiste na atuação vinculada
do agente público refletida numa imposição legal
ao administrador, obrigando-o a conduzir-se
rigorosamente em conformidade com os
parâmetros legais;
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) O
Presidente da Câmara Municipal, por não
concordar com a ideologia religiosa ligada ao
candomblé de Vitor, servidor público ocupante de
cargo efetivo da Câmara, expediu ato de remoção
do servidor. Inconformado, Vitor ajuizou ação
judicial alegando e comprovando a verdadeira
circunstância fática que motivou sua remoção.
O ato de remoção deve ser:
a) mantido, pois não cabe ao Poder Judiciário se
imiscuir no mérito administrativo, pelo princípio
da separação dos poderes;
b) mantido, pois ao Poder Judiciário cabe
somente o controle da legalidade dos atos
administrativos oriundos dos demais poderes;
c) invalidado, pois houve abuso de poder na
modalidade excesso de poder, maculando o
elemento da competência do ato administrativo;
d) invalidado, pois houve abuso de poder na
modalidade desvio de poder, maculando o
elemento da finalidade do ato administrativo;
e) invalidado, pois houve abuso de autoridade
pela discriminação religiosa, maculando o
elemento do objeto do ato administrativo.
d) invalidado, pois houve abuso de poder na
modalidade desvio de poder, maculando o
elemento da finalidade do ato
administrativo;
e) invalidado, pois houve abuso de autoridade
pela discriminação religiosa, maculando o
elemento do objeto do ato administrativo.
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) O
Município de Salvador deseja contratar
prestigiado cantor consagrado pela crítica
especializada e pela opinião pública, através de
seu empresário exclusivo, para participar de
show de réveillon.
No caso em tela, observadas as cautelas legais,
a licitação é:
a) dispensável, pois há inviabilidade de
competição;
b) dispensada, pois há discricionariedade na
contratação;
c) inexigível, pois há inviabilidade de
competição;
d) exigida, na modalidade concorrência;
e) exigida, na modalidade concurso.
a) dispensável, pois há inviabilidade de
competição;
b) dispensada, pois há discricionariedade na
contratação;
c) inexigível, pois há inviabilidade de
competição;
d) exigida, na modalidade concorrência;
e) exigida, na modalidade concurso.
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) De
acordo com o texto constitucional, os atos de
improbidade administrativa importarão, na
forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo
da ação penal cabível:
a) a cassação dos direitos políticos, o
ressarcimento ao erário, a perda da função
pública e a proibição de contratar com o poder
público;
b) a inelegibilidade, a pena privativa de
liberdade, a multa e a proibição de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios;
c) a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, a multa e a pena privativa
de liberdade;
d) a pena restritiva de direito, a perda da
função pública, o ressarcimento ao erário e a
multa administrativa;
e) a suspensão dos direitos políticos, a perda
da função pública, a indisponibilidade dos bens
e o ressarcimento ao erário.
d) a pena restritiva de direito, a perda da
função pública, o ressarcimento ao erário e a
multa administrativa;
e) a suspensão dos direitos políticos, a perda
da função pública, a indisponibilidade dos
bens e o ressarcimento ao erário.
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) A Câmara
Municipal, na busca de aprimorar seu sistema de
controle interno e atender ao princípio da
eficiência, subdividiu a gerência de controladoria e
finanças em duas novas gerências, uma de
controladoria, outra de finanças.
Esse fenômeno administrativo, eminentemente
interno, de distribuição de competência dentro da
mesma pessoa jurídica, é chamado pela doutrina
de direito administrativo de:
a) descentralização, que decorre do poder
normativo;
b) delegação, que decorre do poder disciplinar;
c) concessão, que decorre do poder
regulamentar;
d) desconcentração, que decorre do poder
hierárquico;
e) outorga, que decorre do poder
discricionário.
a) descentralização, que decorre do poder
normativo;
b) delegação, que decorre do poder disciplinar;
c) concessão, que decorre do poder
regulamentar;
d) desconcentração, que decorre do poder
hierárquico;
e) outorga, que decorre do poder
discricionário.
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Em matéria
de elementos do ato administrativo, a doutrina
de Direito Administrativo destaca o elemento:
a) da competência, que é a atribuição normativa
da legitimação para a prática de um ato
administrativo;
b) da finalidade, em que se aplica o princípio da
supremacia do interesse privado sobre o público;
c) da forma, segundo o qual todo ato
administrativo deve ser publicado no prazo de
quinze dias no diário oficial;
d) do motivo, que está inserido no âmbito da
íntima convicção do administrador com
finalidade privada;
e) da capacidade, que, em regra, é
discricionária, não havendo margem de
liberdade para o administrador.
(2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Em matéria
de elementos do ato administrativo, a doutrina
de Direito Administrativo destaca o elemento:
a) da competência, que é a atribuição
normativa da legitimação para a prática de um
ato administrativo;
b) da finalidade, em que se aplica o princípio da
supremacia do interesse privado sobre o público;
(2018, FGV/SEFIN-RO) A sociedade empresária
W, que recebeu concessão do município Sigma
para prestar o serviço de transporte urbano de
passageiros, foi citada em uma ação civil de
reparação de danos, sob o fundamento de que
um de seus ônibus, durante o serviço, colidira
com outro veículo, daí resultando lesões graves
no motorista deste último. [...]
[...] À luz da sistemática constitucional afeta à
responsabilização civil das concessionárias de
serviço público, é correto afirmar que a
responsabilidade da sociedade empresária W:
a) é objetiva, apesar de o dano ter sido causado a
um indivíduo que não era usuário do serviço.
b) é subjetiva, já que o dano foi causado a não-
usuário do serviço, sendo exigida a culpa do
motorista do ônibus.
c) somente seria objetiva em relação ao dano
causado ao usuário do serviço.
d) é subjetiva, pois somente a Administração
Pública direta e indireta pode responder de
modo objetivo.
e) é objetiva, desde que demonstrada a culpa
do motorista do ônibus e seu vínculo
empregatício.
[...] À luz da sistemática constitucional afeta à
responsabilização civil das concessionárias de
serviço público, é correto afirmar que a
responsabilidade da sociedade empresária W:
a) é objetiva, apesar de o dano ter sido causado
a um indivíduo que não era usuário do serviço.
b) é subjetiva, já que o dano foi causado a não-
usuário do serviço, sendo exigida a culpa do
motorista do ônibus.
(2018, FGV/SEFIN-RO) João, advogado de um
grande escritório, foi incumbido de identificar a
natureza jurídica de determinado ente da
Administração Pública indireta. Após amplas
pesquisas, constatou que a lei autorizou a
instituição desse ente, cujo capital somente pode
pertencer ao ente federativo instituidor e a outras
pessoas jurídicas de direito público interno, bem
como a entidades da Administração indireta. [...]
[...] À luz da ordem jurídica brasileira,
constitucional e infraconstitucional, é correto
afirmar que esse ente tem a natureza jurídica
de:
a) autarquia.
b) sociedade de economia mista.
c) fundação pública.
d) empresa pública.
e) sociedade de mera participação do Estado.
[...] À luz da ordem jurídica brasileira,
constitucional e infraconstitucional, é correto
afirmar que esse ente tem a natureza jurídica
de:
a) autarquia.
b) sociedade de economia mista.
c) fundação pública.
d) empresa pública.
e) sociedade de mera participação do Estado.
(2018, FGV/SEFIN-RO) Determinado Secretário
de Estado, em sede de recurso administrativo,
apreciou decisão proferida por diretor setorial
e concluiu que ela não se ajustava ao interesse
público. Afinal, fora eleita prioridade distinta
daquela que entendia ser a mais adequada. Por
tal razão, reformou a decisão recorrida. [...]
[...] À luz da sistemática jurídica vigente, nos
planos constitucional e infraconstitucional, é
correto afirmar que a narrativa acima descreve
a prática, pelo diretor setorial, de um ato
administrativo:
a) discricionário, que foi revogado pelo
Secretário de Estado.
b) vinculado, que foi anulado pelo Secretário
de Estado.
c) discricionário, que foi invalidado pelo
Secretário de Estado.
d) vinculado, que foi revogado pelo Secretário
de Estado.
e) discricionário, que foi anulado pelo
Secretário de Estado.
[...] À luz da sistemática jurídica vigente, nos
planos constitucional e infraconstitucional, é
correto afirmar que a narrativa acima descreve
a prática, pelo diretor setorial, de um ato
administrativo:
a) discricionário, que foi revogado pelo
Secretário de Estado.
b) vinculado, que foi anulado pelo Secretário
de Estado.
Questões FGV
Direito
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  • 2. (2018, FGV/TJ-AL) Determinado Secretário Municipal de Educação, no dia da inauguração de nova escola municipal, distribuiu boletim informativo custeado pelo poder público, com os seguintes dizeres no título da reportagem: “ Secretário do povo, Rico Ricaço, presenteia a população com mais uma escola”.
  • 3. Ao lado da reportagem, havia foto do Secretário fazendo com seus dedos o símbolo de coração utilizado por ele em suas campanhas eleitorais. A conduta narrada feriu o princípio da administração pública da:
  • 4. a) economicidade, eis que é vedada a publicidade custeada pelo erário dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ainda que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social;
  • 5. b) legalidade, pois a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ser precedida de prévia autorização legislativa, vedada qualquer promoção pessoal que configure favorecimento pessoal para autoridades ou servidores públicos;
  • 6. c) moralidade, eis que a publicidade dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos, em que constarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades públicas, para ser legal deve ser custeada integralmente com recursos privados;
  • 7. d) publicidade, uma vez que a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ser feita exclusivamente por meio de publicação dos respectivos atos no diário oficial, para impedir promoção pessoal da autoridade pública;
  • 8. e) impessoalidade, pois a publicidade em tela deveria ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.
  • 9. e) impessoalidade, pois a publicidade em tela deveria ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agentes públicos.
  • 10. (2018, FGV/TJ-AL) Em tema de poderes administrativos, a doutrina de Direito Administrativo ensina que os atos administrativos da delegação e da avocação são fundamentados na prerrogativa do agente público decorrente do poder: a) disciplinar, segundo o qual o agente público com competência pode expedir normas gerais e abstratas para viabilizar a aplicabilidade de lei preexistente;
  • 11. b) hierárquico, segundo o qual o agente público de hierarquia superior pode, na forma da lei, estender ou chamar para si, de forma temporária, competência para determinado ato; c) normativo, segundo o qual o agente público pode restringir liberdades individuais e propriedade privada em prol do interesse público coletivo;
  • 12. d) regulamentar, segundo o qual a autoridade pública competente deve expedir decretos autônomos para disciplinar o funcionamento orgânico da administração; e) de polícia, segundo o qual a autoridade pública tem a faculdade de estabelecer a competência dos servidores que lhe são vinculados, sob pena de uso das forças de segurança.
  • 13. b) hierárquico, segundo o qual o agente público de hierarquia superior pode, na forma da lei, estender ou chamar para si, de forma temporária, competência para determinado ato; c) normativo, segundo o qual o agente público pode restringir liberdades individuais e propriedade privada em prol do interesse público coletivo;
  • 14. (2018, FGV/TJ-AL) De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, uma das características dos contratos administrativos é o seu formalismo. Nesse sentido, a Lei nº 8.666/93 dispõe que, em matéria de licitação, o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de:
  • 15. a) concorrência, de tomada de preços, convite, pregão, concurso e leilão, mas não é necessário nas hipóteses excepcionais previstas em lei em que a licitação é dispensável ou inexigível; b) concorrência e de tomada de preços, pelo alto valor desses contratos, mas não é necessário nas demais modalidades de licitação, desde que o seu valor esteja compatível com o preço de mercado, conforme avaliação prévia;
  • 16. c) concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação; d) contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor global do contrato seja superior a um milhão de reais, mas não é necessário nos demais casos, qualquer que seja a modalidade de licitação;
  • 17. e) contratação de obras e serviços de engenharia, por meio de licitação nas modalidades concorrência e de tomada de preços, mas não é necessário nas hipóteses excepcionais em que a licitação é dispensável ou inexigível.
  • 18. c) concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação; d) contratação de obras e serviços de engenharia, cujo valor global do contrato seja superior a um milhão de reais, mas não é necessário nos demais casos, qualquer que seja a modalidade de licitação;
  • 19. (2018, FGV/TJ-AL) Ao acabar de assumir a Chefia do Executivo Estadual, o Governador constatou situação insustentável de superlotação da população carcerária, com grave e iminente risco à segurança pública. Assim sendo, o Administrador Público decidiu contratar sociedade empresária para ampliação, reforma e aprimoramento do estabelecimento penal existente no Estado. [...]
  • 20. [...] Após os estudos necessários, o valor total do contrato ficou estimado em um milhão e quatrocentos mil reais. De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida:
  • 21. a) deverá necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade pregão, em razão do valor do contrato; b) deverá necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços, em razão do valor do contrato; c) deverá necessariamente ser precedida de licitação, na modalidade concorrência, em razão do valor do contrato;
  • 22. d) poderá ser feita mediante dispensa de licitação, diante de permissivo legal; e) poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, diante de permissivo legal.
  • 23. d) poderá ser feita mediante dispensa de licitação, diante de permissivo legal; e) poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, diante de permissivo legal.
  • 24. (2018, FGV/TJ-AL) A Lei nº 8.987/95, que trata do serviço público, dispõe que sua concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, com emprego de modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bem como conservação, melhoria e expansão do serviço. Esse mandamento legal está diretamente relacionado ao princípio da:
  • 25. a) modicidade do serviço público e ao princípio da moralidade da administração pública; b) continuidade do serviço público e ao princípio da legalidade da administração pública; c) atualidade do serviço público e ao princípio da eficiência da administração pública;
  • 26. d) universalidade do serviço público e ao princípio da proporcionalidade da administração pública; e) eficiência do serviço público e ao princípio da publicidade da administração pública.
  • 27. a) modicidade do serviço público e ao princípio da moralidade da administração pública; b) continuidade do serviço público e ao princípio da legalidade da administração pública; c) atualidade do serviço público e ao princípio da eficiência da administração pública;
  • 28. (2018, FGV/TJ-AL) Os atos administrativos devem ser precedidos de um processo formal que justifica sua prática e serve de base para sua legitimidade, documentando todas as etapas até a formação válida da atuação da Administração Pública. Nesse contexto, a Lei nº 9.784/99 estabelece que, nos processos administrativos, será observado, entre outros, o critério de:
  • 29. a) obrigatoriedade de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade absoluta por violação à Constituição da República de 1988; b) interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, permitida aplicação retroativa de nova interpretação;
  • 30. c) impulsão procedimental pelos interessados, vedada a atuação de ofício pela própria Administração Pública; d) divulgação oficial dos atos administrativos, vedada qualquer hipótese de sigilo; e) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
  • 31. c) impulsão procedimental pelos interessados, vedada a atuação de ofício pela própria Administração Pública; d) divulgação oficial dos atos administrativos, vedada qualquer hipótese de sigilo; e) proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
  • 32. (2018, FGV/TJ-AL) O controle da administração pública pode ser conceituado como o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder. Nesse contexto, de acordo com a doutrina e o texto constitucional, o Poder:
  • 33. a) Judiciário é controlado exclusivamente pelo Conselho Nacional de Justiça, não podendo ser alvo de qualquer ingerência dos Poderes Legislativo e Executivo; b) Legislativo exerce controle externo financeiro sobre o Poder Judiciário no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos;
  • 34. c) Legislativo exerce o controle interno sobre o Poder Executivo, no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração direta e indireta; d) Judiciário exerce o controle externo sobre a legalidade e o mérito administrativo dos atos praticados pelos Poderes Executivo e Legislativo;
  • 35. e) Executivo exerce o controle externo sobre a legalidade dos atos do Poder Legislativo, devendo declarar a inconstitucionalidade dos que violem a Constituição da República de 1988.
  • 36. a) Judiciário é controlado exclusivamente pelo Conselho Nacional de Justiça, não podendo ser alvo de qualquer ingerência dos Poderes Legislativo e Executivo; b) Legislativo exerce controle externo financeiro sobre o Poder Judiciário no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos;
  • 37. (2018, FGV/TJ-AL) João, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça de Alagoas, lotado em determinada Vara Criminal, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições, consistente no teor do depoimento de determinada testemunha em ação penal de grande repercussão social que tramita em segredo de justiça, ainda em fase de instrução. De acordo com as disposições da Lei nº 8.429/92, João:
  • 38. a) não cometeu ato de improbidade administrativa, porque não houve efetivo prejuízo ao erário, mas deve responder em âmbito disciplinar; b) não cometeu ato de improbidade administrativa, porque está ausente o especial fim de agir do agente, consistente em seu enriquecimento ilícito;
  • 39. c) não cometeu ato de improbidade administrativa, porque não faz parte do Poder Executivo ou Legislativo, mas deve responder em âmbito disciplinar; d) cometeu ato de improbidade administrativa, sem prejuízo dos demais reflexos nas esferas criminal e administrativo-disciplinar; e) cometeu ato de improbidade administrativa, desde que se comprove nexo causal entre a conduta do servidor e efetivo dano ao erário.
  • 40. c) não cometeu ato de improbidade administrativa, porque não faz parte do Poder Executivo ou Legislativo, mas deve responder em âmbito disciplinar; d) cometeu ato de improbidade administrativa, sem prejuízo dos demais reflexos nas esferas criminal e administrativo-disciplinar; e) cometeu ato de improbidade administrativa, desde que se comprove nexo causal entre a conduta do servidor e efetivo dano ao erário.
  • 41. (2018, FGV/TJ-AL) Miro, quando passava na calçada lateral do edifício da Câmara de Vereadores do Município de São Paulo, é atingido por parte da janela que caiu do Gabinete da Presidência da Casa Legislativa. Nessa hipótese, a pessoa jurídica que responderá por eventual indenização será:
  • 42. a) a Câmara de Vereadores; b) a Casa Legislativa; c) a Prefeitura; d) o Município; e) a Presidência da Câmara de Vereadores.
  • 43. a) a Câmara de Vereadores; b) a Casa Legislativa; c) a Prefeitura; d) o Município; e) a Presidência da Câmara de Vereadores.
  • 44. (2018, FGV/TJ-AL) O Governador do Estado Alfa convocou reunião com os presidentes das autarquias, das sociedades de economia mista e das empresas públicas, bem como com representantes das Secretarias de Estado e as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil, e determinou, dentre outras coisas, que, a partir daquela data, [...]
  • 45. [...] os entes da Administração Pública indireta com personalidade jurídica de direito público deveriam apresentar dados quinzenais a respeito da atuação do respectivo ente. À luz da sistemática constitucional, dentre os participantes da reunião, somente são alcançadas pela determinação do Governador do Estado:
  • 46. a) as autarquias; b) as sociedades de economia mista e as empresas públicas; c) as Secretarias de Estado; d) as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil; e) as empresas públicas.
  • 47. a) as autarquias; b) as sociedades de economia mista e as empresas públicas; c) as Secretarias de Estado; d) as estruturas da Chefia de Gabinete da Casa Civil; e) as empresas públicas.
  • 48. (2018, FGV/TJ-AL) Os órgãos públicos são centros de competência especializada criados por lei, sem personalidade jurídica, com escopo de garantir maior eficiência no exercício de suas funções. Nesse sentido, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma Câmara Municipal:
  • 49. a) apesar de não ter personalidade jurídica própria, goza de capacidade processual para demandar em juízo, defendendo seus direitos institucionais; b) apesar de não ter personalidade jurídica autônoma, goza de capacidade processual para demandar em juízo sobre qualquer assunto que seu Presidente decidir discricionariamente;
  • 50. c) ostenta personalidade jurídica de direito público, como integrante da Administração Direta, e possui capacidade processual para demandar em juízo na defesa de seus interesses; d) ostenta personalidade jurídica de direito público, como integrante da Administração Indireta, e possui capacidade processual para demandar em juízo na defesa de seus interesses;
  • 51. e) ostenta personalidade jurídica de direito público, como integrante da Administração Direta, e possui capacidade processual para demandar em juízo sobre qualquer assunto que seu Presidente decidir discricionariamente.
  • 52. a) apesar de não ter personalidade jurídica própria, goza de capacidade processual para demandar em juízo, defendendo seus direitos institucionais; b) apesar de não ter personalidade jurídica autônoma, goza de capacidade processual para demandar em juízo sobre qualquer assunto que seu Presidente decidir discricionariamente;
  • 53. (2018, FGV/TJ-AL) O Governador do Estado de Alagoas pretende realizar a contratação de serviços técnicos de publicidade e divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos estaduais, com caráter educativo, informativo e de orientação social, com profissionais ou empresas de notória especialização. [...]
  • 54. [...] Os estudos técnicos preliminares necessários revelaram que o valor total do contrato ficou estimado em quatrocentos mil reais. De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida: a) deverá ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços ou concorrência, em razão do valor do contrato;
  • 55. b) deverá ser precedida de licitação, necessariamente na modalidade concorrência, em razão do valor do contrato; c) deverá ser precedida de licitação, na modalidade convite, em razão do valor do contrato; d) poderá ser feita mediante dispensa de licitação, diante de permissivo legal; e) poderá ser feita mediante inexigibilidade de licitação, diante de permissivo legal.
  • 56. [...] Os estudos técnicos preliminares necessários revelaram que o valor total do contrato ficou estimado em quatrocentos mil reais. De acordo com os ditames da Lei nº 8.666/93, a contratação pretendida: a) deverá ser precedida de licitação, na modalidade tomada de preços ou concorrência, em razão do valor do contrato;
  • 57. (2018, FGV/TJ-AL) Pelo princípio da motivação, o Administrador Público deve motivar as suas decisões, expondo os fundamentos de fato e de direito que embasaram a prática daquele ato administrativo. [...]
  • 58. [...] Quando o agente público motiva seu ato mediante declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, como parte integrante do ato, de acordo com a jurisprudência e com a Lei Federal nº 9.784/99, sua conduta é:
  • 59. a) ilícita, devendo o ato ser invalidado porque o ordenamento jurídico exige motivação expressa e idônea específica para cada ato administrativo; b) ilícita, devendo o ato ser revogado porque o ordenamento jurídico exige motivação legítima, expressa e idônea para cada ato administrativo;
  • 60. c) ilícita, devendo o ato ser invalidado por ofensa aos princípios da administração pública da legalidade, da transparência e da finalidade; d) lícita, pois é possível a utilização da motivação aliunde dos atos administrativos, quando a motivação do ato remete a de ato anterior que embasa sua edição;
  • 61. e) lícita, pois a exigência de fundamentação não recai no campo da validade do ato administrativo, e sim no de sua eficácia, cabendo sua convalidação, com posterior complementação da motivação.
  • 62. c) ilícita, devendo o ato ser invalidado por ofensa aos princípios da administração pública da legalidade, da transparência e da finalidade; d) lícita, pois é possível a utilização da motivação aliunde dos atos administrativos, quando a motivação do ato remete a de ato anterior que embasa sua edição;
  • 63. (2018, FGV/TJ-AL) O Presidente de determinada autarquia de Alagoas, no exercício de suas funções, praticou ato ilícito civil que causou danos a determinado usuário do serviço prestado pela entidade. No caso hipotético narrado, incide a responsabilidade civil:
  • 64. a) subjetiva e solidária da autarquia e do Estado de Alagoas que a criou por lei específica; b) subjetiva e primária da autarquia, mas o Estado de Alagoas não pode ser responsabilizado porque a autarquia tem personalidade jurídica própria; c) objetiva e primária da autarquia, mas o Estado de Alagoas não pode ser responsabilizado porque a autarquia tem personalidade jurídica própria;
  • 65. d) objetiva e solidária da autarquia e do Estado de Alagoas que a criou por lei específica; e) objetiva e primária da autarquia, bem como objetiva e subsidiária do Estado de Alagoas.
  • 66. d) objetiva e solidária da autarquia e do Estado de Alagoas que a criou por lei específica; e) objetiva e primária da autarquia, bem como objetiva e subsidiária do Estado de Alagoas.
  • 67. (2018, FGV/TJ-AL) João, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, no exercício de suas funções, recebeu, para si, mensalmente, durante um ano, a quantia de mil reais em dinheiro, a título de presente de Márcio, que figura como réu em determinado processo que tramita na Vara onde João está lotado. Em contrapartida, o Analista Judiciário deixou de dar andamento ao processo que potencialmente poderia causar prejuízo econômico a Márcio.
  • 68. No caso descrito, a ação civil pública por ato de improbidade administrativa: a) não pode ser ajuizada em face de nenhum personagem, eis que não houve danos ao erário, restando a responsabilização em âmbito disciplinar e criminal; b) não pode ser ajuizada em face de Márcio, porque não é agente público, mas deve ser promovida em desfavor do Analista Judiciário, por ofensa ao princípio da moralidade;
  • 69. c) deve ser ajuizada em face de ambos os personagens, eis que praticaram conjuntamente o ato ilícito, independentemente de ter ocorrido dano ao erário, e será processada e julgada originariamente no Tribunal de Justiça; d) deve ser ajuizada em face do agente público que praticou o ato ímprobo, por conduta dolosa e omissiva, bem como do particular que se beneficiou do ilícito, independentemente de ter ocorrido dano ao erário;
  • 70. e) deve ser ajuizada em face de ambos os personagens, eis que praticaram conjuntamente o ato ilícito, com domínio final do fato, e será processada e julgada na Vara Criminal competente.
  • 71. c) deve ser ajuizada em face de ambos os personagens, eis que praticaram conjuntamente o ato ilícito, independentemente de ter ocorrido dano ao erário, e será processada e julgada originariamente no Tribunal de Justiça; d) deve ser ajuizada em face do agente público que praticou o ato ímprobo, por conduta dolosa e omissiva, bem como do particular que se beneficiou do ilícito, independentemente de ter ocorrido dano ao erário;
  • 72. (2018, FGV/TJ-AL) João, após sucessivas tentativas, não logrou êxito em ser aprovado em concurso público. No entanto, como Pedro, seu amigo, foi eleito e tomou posse no cargo de Prefeito Municipal, João veio a ser nomeado para função de confiança junto a uma secretaria municipal.
  • 73. Por entender que a nomeação foi irregular, o Ministério Público ingressou com ação judicial para que tal fosse reconhecido. À luz da sistemática constitucional, a ação ajuizada pelo Ministério Público, observados os demais requisitos exigidos:
  • 74. a) não deve ser acolhida, pois, apesar de as funções de confiança serem privativas dos titulares de cargos de provimento efetivo, o Ministério Público não pode propor a ação; b) deve ser acolhida, pois as funções de confiança são privativas dos titulares de cargos de provimento efetivo e o Ministério Público pode propor a ação;
  • 75. c) não deve ser acolhida, pois as funções de confiança não são privativas dos titulares de cargos de provimento efetivo, embora o Ministério Público pudesse propor a ação; d) deve ser acolhida, pois não podem existir funções de confiança no plano estadual e o Ministério Público pode propor a ação;
  • 76. e) não deve ser acolhida, pois as funções de confiança não são privativas dos titulares de cargos de provimento efetivo e o Ministério Público não pode propor a ação.
  • 77. a) não deve ser acolhida, pois, apesar de as funções de confiança serem privativas dos titulares de cargos de provimento efetivo, o Ministério Público não pode propor a ação; b) deve ser acolhida, pois as funções de confiança são privativas dos titulares de cargos de provimento efetivo e o Ministério Público pode propor a ação;
  • 78. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) A Lei nº 8.666/93 dispõe que a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com alguns princípios específicos. Dentre esses princípios norteadores da licitação, destaca-se o:
  • 79. a) do julgamento subjetivo, pois o administrador não deve se valer de critérios que não estejam previamente definidos no edital para a escolha do contratado; b) da vinculação ao instrumento convocatório, que, em regra, é o edital, exceto no convite, em que a lei prevê a convocação mediante carta- convite;
  • 80. c) da publicidade das propostas, que devem estar à disposição de qualquer cidadão, mediante publicação de cada proposta no átrio da repartição pública onde funciona a comissão de licitação; d) do procedimento informal, segundo o qual a licitação não é um fim em si mesma, e sim um instrumento para se alcançar um objetivo definido na lei, qual seja, a contratação da proposta mais vantajosa para a Administração;
  • 81. e) da pessoalidade, segundo o qual as condições pessoais do interessado em contratar com a Administração devem ser levadas em consideração, como o local onde se situa a sede social da pessoa jurídica.
  • 82. a) do julgamento subjetivo, pois o administrador não deve se valer de critérios que não estejam previamente definidos no edital para a escolha do contratado; b) da vinculação ao instrumento convocatório, que, em regra, é o edital, exceto no convite, em que a lei prevê a convocação mediante carta-convite;
  • 83. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) As modalidades licitatórias previstas na Lei nº 8.666/93 não conseguiram dar a celeridade desejável à atividade administrativa. Nesse sentido, foi editada a Lei nº 10.520/02, que institui o pregão, visando acelerar o processo de escolha de futuros contratados da Administração. De acordo com o texto legal e ensinamentos doutrinários, o pregão é modalidade de licitação para:
  • 84. a) contratação de bens e serviços especiais, entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto (cadastrados ou não), escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa;
  • 85. b) contratação de bens e serviços técnicos, entre quaisquer interessados para escolha de “trabalho técnico, científico ou artístico”, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital;
  • 86. c) aquisição de bens (por esta razão é conhecido como “leilão reverso”) e serviços comuns, cujos padrões mínimos de qualidade são previamente estipulados no instrumento convocatório;
  • 87. d) contratação de bens e serviços especiais, entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;
  • 88. e) aquisição de bens e serviços comuns entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • 89. c) aquisição de bens (por esta razão é conhecido como “leilão reverso”) e serviços comuns, cujos padrões mínimos de qualidade são previamente estipulados no instrumento convocatório;
  • 90. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Em algumas situações, quando um bem ou serviço é adquirido com muita frequência pela Administração Pública, o poder público licita para registrar os preços, para o caso de eventual contratação posterior. Neste contexto, a Lei nº 8.666/93 dispõe que:
  • 91. a) a licitação para registro de preços obriga a Administração a contratar com o vencedor; b) a ata de registro de preços terá validade não superior a um ano; c) o registro de preços será feito mediante licitação, na modalidade tomada de preços;
  • 92. d) os preços registrados serão publicados semestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial; e) o sistema de registro de preços será precedido de pesquisa de mercado no âmbito do bairro onde estiver sediado o órgão contratante.
  • 93. a) a licitação para registro de preços obriga a Administração a contratar com o vencedor; b) a ata de registro de preços terá validade não superior a um ano; c) o registro de preços será feito mediante licitação, na modalidade tomada de preços;
  • 94. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Determinado Governador nomeou o irmão do Presidente da Assembleia Legislativa do mesmo Estado para exercer cargo em comissão em seu gabinete. Em troca, o Deputado Estadual que exerce a presidência da casa parlamentar nomeou a irmã de tal Governador para cargo em comissão, não por critérios técnicos e sim para completar a designação recíproca. [...]
  • 95. [...] Na hipótese em tela, ambos os agentes políticos desrespeitaram a súmula vinculante do STF que veda o nepotismo cruzado e violaram diretamente o princípio informativo expresso da administração pública da: a) publicidade, porque qualquer ato administrativo de nomeação deve ser precedido de estudo técnico;
  • 96. b) autotutela, eis que qualquer ato administrativo deve buscar o interesse público e não o privado; c) proporcionalidade, uma vez que o ato administrativo deve guardar relação com o clamor público por moralidade; d) impessoalidade, pois o ato de administrativo não pode servir para satisfazer a favorecimentos pessoais;
  • 97. e) razoabilidade, haja vista que a utilização de símbolos, imagens e nomes deve ser do administrador, não do ente público.
  • 98. b) autotutela, eis que qualquer ato administrativo deve buscar o interesse público e não o privado; c) proporcionalidade, uma vez que o ato administrativo deve guardar relação com o clamor público por moralidade; d) impessoalidade, pois o ato de administrativo não pode servir para satisfazer a favorecimentos pessoais;
  • 99. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) A Administração Pública Indireta decorre da descentralização de serviços e consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, como é o caso de uma:
  • 100. a) concessionária que presta serviço público essencial para um município; b) fundação privada que tem por objeto a capacitação e a atualização de profissionais na área da educação; c) empresa pública que tem personalidade jurídica de direito público;
  • 101. d) Câmara Municipal que tem função precípua de produzir legislação em nível municipal; e) sociedade de economia mista que tem personalidade jurídica de direito privado.
  • 102. d) Câmara Municipal que tem função precípua de produzir legislação em nível municipal; e) sociedade de economia mista que tem personalidade jurídica de direito privado.
  • 103. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) João estacionou seu carro com as quatro rodas em cima da calçada, impedindo que os pedestres transitassem por ela, obrigando-os a passar pela via pública. Por tal razão, seu veículo foi guinchado por ordem do agente público municipal de trânsito. Na hipótese em tela, foi aplicado o meio direto de coerção do ato administrativo, pelo seu atributo da:
  • 104. a) coercitibilidade, com imprescindível recurso prévio ao Poder Judiciário; b) imperatividade, com anterior processo administrativo para aplicação da pena administrativa; c) autoexecutoriedade, que prescinde de prévio provimento jurisdicional;
  • 105. d) presunção de legitimidade absoluta, que vigora em favor dos atos administrativos praticados pelo agente público; e) autotutela, que autoriza o agente público a praticar atos de urgência em prol da coletividade.
  • 106. a) coercitibilidade, com imprescindível recurso prévio ao Poder Judiciário; b) imperatividade, com anterior processo administrativo para aplicação da pena administrativa; c) autoexecutoriedade, que prescinde de prévio provimento jurisdicional;
  • 107. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, quando a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os seus elementos de forma objetiva, sem qualquer espaço para que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente, pois a lei já preestabeleceu a única conduta a ser praticada, está-se diante do poder:
  • 108. a) discricionário, não havendo possibilidade de juízo de valor sobre a oportunidade e conveniência para prática do ato pela autoridade administrativa; b) de polícia, que confere ao administrador público a oportunidade e conveniência para a prática do ato administrativo;
  • 109. c) regulamentar, segundo o qual a autoridade pública está adstrita às normas legais para a prática dos atos administrativos; d) disciplinar, que é ostentado pelo administrador público para impor os atos administrativos aos particulares, atendendo ao interesse público; e) vinculado, pois, preenchidos os requisitos legais, o ato administrativo tem que ser praticado pela autoridade administrativa.
  • 110. c) regulamentar, segundo o qual a autoridade pública está adstrita às normas legais para a prática dos atos administrativos; d) disciplinar, que é ostentado pelo administrador público para impor os atos administrativos aos particulares, atendendo ao interesse público; e) vinculado, pois, preenchidos os requisitos legais, o ato administrativo tem que ser praticado pela autoridade administrativa.
  • 111. (2018, FGV/Câmara de Salvado-BA) João, servidor público estável ocupante de cargo efetivo no Município de Salvador, acaba de se eleger Vereador no mesmo Município. De acordo com as normas constitucionais aplicáveis:
  • 112. a) independentemente de haver compatibilidade de horários, João deverá se afastar do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; b) independentemente de haver compatibilidade de horários, João deverá se afastar do cargo efetivo, auferindo a remuneração pelo cargo eletivo;
  • 113. c) se houver compatibilidade de horários, João poderá acumular os dois cargos, mas perceberá apenas a remuneração de um dos cargos, facultando-lhe a escolha; d) se houver compatibilidade de horários, João perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; e) se houver compatibilidade de horários, João poderá acumular os dois cargos, mas perceberá apenas a remuneração do cargo eletivo.
  • 114. c) se houver compatibilidade de horários, João poderá acumular os dois cargos, mas perceberá apenas a remuneração de um dos cargos, facultando-lhe a escolha; d) se houver compatibilidade de horários, João perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; e) se houver compatibilidade de horários, João poderá acumular os dois cargos, mas perceberá apenas a remuneração do cargo eletivo.
  • 115. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) A Constituição da República de 1988, ao tratar das disposições gerais da administração pública, estabelece que: a) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação eleitoral e partidária;
  • 116. b) os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário deverão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; c) a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias é permitida para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • 117. d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; e) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
  • 118. d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público deverão ser computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; e) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
  • 119. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Dentre os elementos do ato administrativo, a doutrina de Direito Administrativo elenca a competência, que é a atribuição normativa de legitimação para a prática de determinado ato. Nesse contexto, é característica da competência administrativa a sua:
  • 120. a) prorrogabilidade, pois a competência relativa se prorroga, caso o administrado não se oponha na primeira oportunidade processual; b) irrenunciabilidade, apesar de o agente público poder delegá- la ou avocá-la, nos casos permitidos pela lei; c) delegabilidade, como regra geral, como nos casos de edição de atos normativos;
  • 121. d) avocabilidade, quando se chama para si competência originariamente de agente de hierarquia superior; e) discricionariedade, eis que ao agente público é facultada a possibilidade de atuar quando for provocado.
  • 122. a) prorrogabilidade, pois a competência relativa se prorroga, caso o administrado não se oponha na primeira oportunidade processual; b) irrenunciabilidade, apesar de o agente público poder delegá- la ou avocá-la, nos casos permitidos pela lei; c) delegabilidade, como regra geral, como nos casos de edição de atos normativos;
  • 123. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) O dever- poder que a Administração Pública ostenta para controlar os seus próprios atos, podendo invalidar os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes, observadas as cautelas legais, decorre diretamente do princípio da:
  • 124. a) moralidade, e sua não observância gera nulidade do ato administrativo, sem prejuízo da responsabilização do agente; b) publicidade, e todo ato que invalida ou revoga outro ato administrativo precisa ser publicado no diário oficial; c) autotutela, e a Administração não precisa ser provocada para rever seus próprios atos, podendo fazêlo de ofício;
  • 125. d) impessoalidade, e a Administração não pode tolerar atos que impliquem promoção pessoal do gestor público; e) segurança jurídica, e a Administração não pode tolerar que permaneça no mundo jurídico qualquer ato ilícito.
  • 126. a) moralidade, e sua não observância gera nulidade do ato administrativo, sem prejuízo da responsabilização do agente; b) publicidade, e todo ato que invalida ou revoga outro ato administrativo precisa ser publicado no diário oficial; c) autotutela, e a Administração não precisa ser provocada para rever seus próprios atos, podendo fazêlo de ofício;
  • 127. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Observe os conceitos trazidos pela doutrina de Direito Administrativo para as seguintes entidades que integram a Administração indireta: (A) Pessoa jurídica de direito público que desenvolve atividade típica de Estado, com liberdade para agir nos limites da lei específica que a criou; [...]
  • 128. [...] (B) Pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob a forma de sociedade anônima, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos. As definições expostas tratam, respectivamente, de:
  • 129. a) fundação pública e empresa pública; b) sociedade de economia mista e empresa pública; c) concessionária e empresa pública; d) autarquia e sociedade de economia mista; e) fundação pública e autarquia.
  • 130. a) fundação pública e empresa pública; b) sociedade de economia mista e empresa pública; c) concessionária e empresa pública; d) autarquia e sociedade de economia mista; e) fundação pública e autarquia.
  • 131. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) João é professor da rede pública municipal de educação, ocupante de cargo efetivo. Com o objetivo de complementar sua renda, e tendo em vista que o Município acabou de publicar edital de concurso público para vários cargos, João deseja acumular um segundo cargo público no Município. No caso em tela, de acordo com as disposições constitucionais sobre a matéria, João:
  • 132. a) terá necessariamente que pedir exoneração de seu cargo efetivo de professor caso queira ocupar qualquer outro cargo público; b) terá que prestar concurso para qualquer cargo efetivo na área da educação ou saúde, desde que haja compatibilidade de horário; c) poderá acumular qualquer outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horário;
  • 133. d) poderá acumular outro cargo de professor ou cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horário; e) poderá acumular apenas outro cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horário.
  • 134. d) poderá acumular outro cargo de professor ou cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horário; e) poderá acumular apenas outro cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horário.
  • 135. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) O processo de que se vale a Administração Pública para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis (nos elementos forma ou competência), de maneira a confirmá-los no todo ou em parte, chama-se:
  • 136. a) ratificação, e ocorre desde que se observe o interesse público, independentemente de causar prejuízo a terceiros, operando efeitos ex nunc; b) convalidação, e ocorre desde que não cause prejuízo a terceiros e se observe o interesse público, operando efeitos ex tunc; c) cassação, e ocorre mediante regular processo administrativo, desde que se observe o interesse público, operando efeitos ex tunc;
  • 137. d) contraposição, e ocorre mediante regular processo administrativo, desde que não cause prejuízo a terceiros, operando efeitos ex tunc; e) confirmação, e ocorre mediante regular processo administrativo, desde que não cause prejuízo a terceiros, operando efeitos ex nunc.
  • 138. a) ratificação, e ocorre desde que se observe o interesse público, independentemente de causar prejuízo a terceiros, operando efeitos ex nunc; b) convalidação, e ocorre desde que não cause prejuízo a terceiros e se observe o interesse público, operando efeitos ex tunc; c) cassação, e ocorre mediante regular processo administrativo, desde que se observe o interesse público, operando efeitos ex tunc;
  • 139. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) João construiu prédio de sua mercearia, sem requerer ou obter alvará de localização e funcionamento junto ao Município de Salvador, invadindo inclusive parte da calçada. Após regular processo administrativo, diante da omissão de João, o Município procedeu à demolição da parte construída ilegalmente em área pública. A conduta do poder público municipal está:
  • 140. a) correta, e calcada em seu poder regulamentar, pelo atributo da coercitibilidade; b) correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade; c) correta, e calcada em seu poder disciplinar, pelo atributo da imperatividade;
  • 141. d) errada, pois a medida extrema restringiu direito e uso da propriedade, razão pela qual deveria ter sido aplicada apenas a multa; e) errada, pois a medida extrema restringiu direito e uso da propriedade, razão pela qual deveria ter sido precedida de provimento judicial.
  • 142. a) correta, e calcada em seu poder regulamentar, pelo atributo da coercitibilidade; b) correta, e calcada em seu poder de polícia, pelo atributo da autoexecutoriedade; c) correta, e calcada em seu poder disciplinar, pelo atributo da imperatividade;
  • 143. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) A Lei de Licitações estabelece critérios sucessivos de desempate na licitação, nas situações em que os critérios de escolha previamente definidos no edital não são suficientes para a seleção de uma única proposta vencedora. Dessa forma, em igualdade de condições, como primeiro critério de desempate, será assegurada a preferência aos bens e serviços:
  • 144. a) produzidos no país; b) produzidos por empresas brasileiras; c) produzidos no âmbito do respectivo ente federativo contratante; d) prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país; e) prestados por empresas que possuam mínimo de 5% (cinco por cento) de trabalhadores com deficiência.
  • 145. a) produzidos no país; b) produzidos por empresas brasileiras; c) produzidos no âmbito do respectivo ente federativo contratante; d) prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no país; e) prestados por empresas que possuam mínimo de 5% (cinco por cento) de trabalhadores com deficiência.
  • 146. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Determinado ente criado por lei tem personalidade jurídica de direito público, desempenha atividade típica de Estado e não fiscaliza o exercício profissional de nenhuma categoria. Após amplos debates, sua diretoria deliberou que não mais realizaria concursos públicos, o que “burocratizava” muito a contratação de pessoal, mas realizaria licitações. À luz da sistemática constitucional, esse ente tem a natureza jurídica de:
  • 147. a) fundação, não integrando a Administração Pública indireta, sendo parcialmente incorreta a deliberação da diretoria, pois deve realizar concurso público; b) sociedade de economia mista, integrando a Administração Pública indireta, sendo incorreta a deliberação da diretoria, pois deveria realizar concurso, mas não licitação;
  • 148. c) autarquia, integrando a Administração Pública indireta, sendo parcialmente incorreta a deliberação da diretoria, pois deve realizar concurso público; d) empresa pública, integrando a Administração Pública indireta, sendo incorreta a deliberação da diretoria, pois deveria realizar concurso, mas não licitação;
  • 149. e) serviço social autônomo, integrando a Administração Pública indireta, sendo correta a deliberação da diretoria em não realizar concurso público.
  • 150. c) autarquia, integrando a Administração Pública indireta, sendo parcialmente incorreta a deliberação da diretoria, pois deve realizar concurso público; d) empresa pública, integrando a Administração Pública indireta, sendo incorreta a deliberação da diretoria, pois deveria realizar concurso, mas não licitação;
  • 151. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos com a finalidade de permitir que o Estado alcance seus fins. Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, destaca-se o poder:
  • 152. a) hierárquico, que possui estruturação interna, mediante o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração, que tem por objetivo a organização da função administrativa; b) discricionário, que consiste na atuação vinculada do agente público refletida numa imposição legal ao administrador, obrigando-o a conduzir-se rigorosamente em conformidade com os parâmetros legais;
  • 153. c) regulamentar, que decorre da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade; d) disciplinar, que está ligado à ideia de hierarquia entre os agentes públicos, viabilizando fenômenos administrativos como a avocação e a delegação, que decorrem de permissivo legal;
  • 154. e) vinculado, que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
  • 155. a) hierárquico, que possui estruturação interna, mediante o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração, que tem por objetivo a organização da função administrativa; b) discricionário, que consiste na atuação vinculada do agente público refletida numa imposição legal ao administrador, obrigando-o a conduzir-se rigorosamente em conformidade com os parâmetros legais;
  • 156. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) O Presidente da Câmara Municipal, por não concordar com a ideologia religiosa ligada ao candomblé de Vitor, servidor público ocupante de cargo efetivo da Câmara, expediu ato de remoção do servidor. Inconformado, Vitor ajuizou ação judicial alegando e comprovando a verdadeira circunstância fática que motivou sua remoção. O ato de remoção deve ser:
  • 157. a) mantido, pois não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, pelo princípio da separação dos poderes; b) mantido, pois ao Poder Judiciário cabe somente o controle da legalidade dos atos administrativos oriundos dos demais poderes; c) invalidado, pois houve abuso de poder na modalidade excesso de poder, maculando o elemento da competência do ato administrativo;
  • 158. d) invalidado, pois houve abuso de poder na modalidade desvio de poder, maculando o elemento da finalidade do ato administrativo; e) invalidado, pois houve abuso de autoridade pela discriminação religiosa, maculando o elemento do objeto do ato administrativo.
  • 159. d) invalidado, pois houve abuso de poder na modalidade desvio de poder, maculando o elemento da finalidade do ato administrativo; e) invalidado, pois houve abuso de autoridade pela discriminação religiosa, maculando o elemento do objeto do ato administrativo.
  • 160. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) O Município de Salvador deseja contratar prestigiado cantor consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, através de seu empresário exclusivo, para participar de show de réveillon. No caso em tela, observadas as cautelas legais, a licitação é:
  • 161. a) dispensável, pois há inviabilidade de competição; b) dispensada, pois há discricionariedade na contratação; c) inexigível, pois há inviabilidade de competição; d) exigida, na modalidade concorrência; e) exigida, na modalidade concurso.
  • 162. a) dispensável, pois há inviabilidade de competição; b) dispensada, pois há discricionariedade na contratação; c) inexigível, pois há inviabilidade de competição; d) exigida, na modalidade concorrência; e) exigida, na modalidade concurso.
  • 163. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) De acordo com o texto constitucional, os atos de improbidade administrativa importarão, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível: a) a cassação dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário, a perda da função pública e a proibição de contratar com o poder público;
  • 164. b) a inelegibilidade, a pena privativa de liberdade, a multa e a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; c) a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, a multa e a pena privativa de liberdade;
  • 165. d) a pena restritiva de direito, a perda da função pública, o ressarcimento ao erário e a multa administrativa; e) a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
  • 166. d) a pena restritiva de direito, a perda da função pública, o ressarcimento ao erário e a multa administrativa; e) a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
  • 167. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) A Câmara Municipal, na busca de aprimorar seu sistema de controle interno e atender ao princípio da eficiência, subdividiu a gerência de controladoria e finanças em duas novas gerências, uma de controladoria, outra de finanças. Esse fenômeno administrativo, eminentemente interno, de distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, é chamado pela doutrina de direito administrativo de:
  • 168. a) descentralização, que decorre do poder normativo; b) delegação, que decorre do poder disciplinar; c) concessão, que decorre do poder regulamentar; d) desconcentração, que decorre do poder hierárquico; e) outorga, que decorre do poder discricionário.
  • 169. a) descentralização, que decorre do poder normativo; b) delegação, que decorre do poder disciplinar; c) concessão, que decorre do poder regulamentar; d) desconcentração, que decorre do poder hierárquico; e) outorga, que decorre do poder discricionário.
  • 170. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Em matéria de elementos do ato administrativo, a doutrina de Direito Administrativo destaca o elemento: a) da competência, que é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo; b) da finalidade, em que se aplica o princípio da supremacia do interesse privado sobre o público;
  • 171. c) da forma, segundo o qual todo ato administrativo deve ser publicado no prazo de quinze dias no diário oficial; d) do motivo, que está inserido no âmbito da íntima convicção do administrador com finalidade privada; e) da capacidade, que, em regra, é discricionária, não havendo margem de liberdade para o administrador.
  • 172. (2018, FGV/Câmara de Salvador-BA) Em matéria de elementos do ato administrativo, a doutrina de Direito Administrativo destaca o elemento: a) da competência, que é a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo; b) da finalidade, em que se aplica o princípio da supremacia do interesse privado sobre o público;
  • 173. (2018, FGV/SEFIN-RO) A sociedade empresária W, que recebeu concessão do município Sigma para prestar o serviço de transporte urbano de passageiros, foi citada em uma ação civil de reparação de danos, sob o fundamento de que um de seus ônibus, durante o serviço, colidira com outro veículo, daí resultando lesões graves no motorista deste último. [...]
  • 174. [...] À luz da sistemática constitucional afeta à responsabilização civil das concessionárias de serviço público, é correto afirmar que a responsabilidade da sociedade empresária W: a) é objetiva, apesar de o dano ter sido causado a um indivíduo que não era usuário do serviço. b) é subjetiva, já que o dano foi causado a não- usuário do serviço, sendo exigida a culpa do motorista do ônibus.
  • 175. c) somente seria objetiva em relação ao dano causado ao usuário do serviço. d) é subjetiva, pois somente a Administração Pública direta e indireta pode responder de modo objetivo. e) é objetiva, desde que demonstrada a culpa do motorista do ônibus e seu vínculo empregatício.
  • 176. [...] À luz da sistemática constitucional afeta à responsabilização civil das concessionárias de serviço público, é correto afirmar que a responsabilidade da sociedade empresária W: a) é objetiva, apesar de o dano ter sido causado a um indivíduo que não era usuário do serviço. b) é subjetiva, já que o dano foi causado a não- usuário do serviço, sendo exigida a culpa do motorista do ônibus.
  • 177. (2018, FGV/SEFIN-RO) João, advogado de um grande escritório, foi incumbido de identificar a natureza jurídica de determinado ente da Administração Pública indireta. Após amplas pesquisas, constatou que a lei autorizou a instituição desse ente, cujo capital somente pode pertencer ao ente federativo instituidor e a outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como a entidades da Administração indireta. [...]
  • 178. [...] À luz da ordem jurídica brasileira, constitucional e infraconstitucional, é correto afirmar que esse ente tem a natureza jurídica de: a) autarquia. b) sociedade de economia mista. c) fundação pública. d) empresa pública. e) sociedade de mera participação do Estado.
  • 179. [...] À luz da ordem jurídica brasileira, constitucional e infraconstitucional, é correto afirmar que esse ente tem a natureza jurídica de: a) autarquia. b) sociedade de economia mista. c) fundação pública. d) empresa pública. e) sociedade de mera participação do Estado.
  • 180. (2018, FGV/SEFIN-RO) Determinado Secretário de Estado, em sede de recurso administrativo, apreciou decisão proferida por diretor setorial e concluiu que ela não se ajustava ao interesse público. Afinal, fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada. Por tal razão, reformou a decisão recorrida. [...]
  • 181. [...] À luz da sistemática jurídica vigente, nos planos constitucional e infraconstitucional, é correto afirmar que a narrativa acima descreve a prática, pelo diretor setorial, de um ato administrativo: a) discricionário, que foi revogado pelo Secretário de Estado. b) vinculado, que foi anulado pelo Secretário de Estado.
  • 182. c) discricionário, que foi invalidado pelo Secretário de Estado. d) vinculado, que foi revogado pelo Secretário de Estado. e) discricionário, que foi anulado pelo Secretário de Estado.
  • 183. [...] À luz da sistemática jurídica vigente, nos planos constitucional e infraconstitucional, é correto afirmar que a narrativa acima descreve a prática, pelo diretor setorial, de um ato administrativo: a) discricionário, que foi revogado pelo Secretário de Estado. b) vinculado, que foi anulado pelo Secretário de Estado.