O documento discute treinamento de CIPA, identificando e classificando diversos riscos à saúde no ambiente de trabalho, como riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e ambientais. Ele também aborda a elaboração de mapas de risco, inspeções de segurança, acidentes do trabalho e obrigações dos empregadores e empregados.
PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
Treinamento de cipa
1.
Treinamento de CIPA
Tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível
permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a
promoção da saúde do trabalhador.
3.
Os riscos físicos são efeitos gerados por máquinas, equipamentos e
condições físicas, características do local de trabalho que podem causar
prejuízos à saúde do trabalhador.
Riscos Físicos
4.
Estes riscos são representados pelas substâncias químicas que se
encontram nas formas líquida, sólida e gasosa. Quando absorvidas pelo
organismo, podem produzir reações tóxicas e danos à saúde.
Poeiras Minerais
Poeiras Vegetais
Fumos Metálicos
Riscos Químicos
5.
Os riscos biológicos são aqueles causados por microrganismos como
bactérias, fungos, vírus, bacilos e outros. São capazes de desencadear
doenças devido à contaminação e pela própria natureza do trabalho.
Vírus, Bactérias e Protozoários
Fungos e Bacilos
Parasitas
Riscos Biológicos
6.
Estes riscos são contrários às técnicas de ergonomia, que propõem
que os ambientes de trabalho se adaptem ao homem, proporcionando
bem-estar Fisiopsicológico.
Esforço Físico,
Ritmos Excessivos,
Jornada Prolongada,
Monotonia e Repetitividade,
Levantamento e Transporte manual de pesos.
Riscos Ergonômicos
7. Os riscos de acidentes ocorrem em função das condições físicas e
tecnológicas, impróprias, capazes de provocar lesões à integridade física do
trabalhador.
Iluminação Deficiente,
Máquinas sem proteção,
Arranjo físico inadequado,
Armazenamento inadequado,
Ligações elétricas deficientes,
Equipamentos de proteção individual,
Ferramentas defeituosas ou inadequadas,
Animais peçonhentos (escorpiões, aranhas, cobras).
Riscos de Acidentes
Mecânicos
8.
Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores
presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos
trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Capaz de identificar os riscos no
ambiente de trabalho, assim o colaborador e o visitante terá como identificar onde o
risco esta presente em maior proporção.
Mapa de Risco
9.
O Mapa de Risco é feito pela Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes CIPA, após ouvir os trabalhadores de todos os setores e com a
orientação do Serviço Especializado em Engenharia e Segurança e Medicina do
Trabalho SESIVIT da empresa, quando houver.
Quem Faz ?
Mapa de Risco
11. Após a identificação dos riscos, deve se dividir a fabrica ou empresa em
áreas conforme as diferente fases de produção. Geralmente isso corresponde ás
diferentes seções da empresa. Essa divisão facilitará a identificação dos riscos
de acidentes de trabalho. Em seguida deverá percorrer as áreas a serem
mapeadas com lápis e papel na mão, ouvindo as pessoas acerca das situações
de riscos de acidentes de trabalho. Sobre esse assunto, é importante perguntar
aos demais trabalhadores o que incomoda e quanto incomoda, pois isso será
importante para se fazer o mapa de risco, também epreciso marcar os locais dos
riscos informados em cada área. Nesse momento, não se deve ter a
preocupação de classificar os riscos.
Como Levantar e
Identificar os riscos
12.
Com as informações anotadas, a CIPA deve fazer uma reunião para examinar
cada risco identificado na visita. Nesta fase, faz se a classificação dos perigos
existentes conforme o tipo de agente, conforme a
Tabela de Riscos Ambientais. Também se determina o grau ("tamanho"):
Pequeno, Médio ou Grande.
Elaboração do Mapa
de Risco
13.
Depois disso é que se começa a colocar os círculos na planta ou croqui par
a
representar os riscos. Os riscos são caracterizados graficamente por cores e círcu
lo.
Neste caso, divide‐se o círculo conforme a quantidade de riscos em 2, 3, 4 e até 5
partes iguais, cada parte com a sua respectiva cor,
A COLOCAÇÃO DOS CÍRCULOS
NA PLANTA OU CROQUI
15.
São medidas de controle que visam atuar no ambiente de trabalho,
com soluções analisadas e estabelecidas por pessoal técnico competente,
no intuito de combater os agentes de risco existentes como, por exemplo,
com o uso de Equipamento de Proteção Coletiva (EPC), Equipamento de
Proteção Individual (EPI), Palestras, DDS, Integração.
Medidas de Controle
16.
Atuar na Fonte: tentar eliminar o agente de risco em sua fonte, por exemplo,
enclausurando um motor que gera muito ruído ou trocando-o por um modelo
menos barulhento.
Atuar no Meio: se não for possível eliminar a fonte de risco, devemos então
tentar eliminar a possibilidade de contato entre o risco e o trabalhador. Ex.:
Retirar o motor do ambiente de trabalho, colocando-o atrás de uma parede, ou
criando uma barreira que impeça que o ruído chegue ao trabalhador.
Atuar no Trabalhador: como última opção, deve-se atuar no trabalhador,
ministrando um EPI (Equipamento de Proteção Individual) de acordo com o
risco ou a atividade a ser executada.
Eliminação do Risco
Neutralização do Risco
17.
Chamar a atenção das pessoas, de forma rápida e inequívoca, para as
situações que, nos espaços onde elas se encontram, comportem riscos
para a sua segurança.
A sinalização estimula e desenvolve a atenção do trabalhador para os
riscos a que está exposto, permitindo-lhe ainda recordar as instruções e
os procedimentos adequados em situações concretas
Sinalização de Risco
19. Isto significa que não basta que ele cumpra as referidas normas, mas
deve, também, exigir que seus empregados as cumpram. É possível
concluir-se que o empregador poderá ser autuado pela fiscalização, caso
fique constatado estar seu empregado desrespeitando uma norma de
segurança do trabalho, pois, nesse caso, ele – empregador não estava
vigilante àquela sua obrigação legal de fazer cumpri-la;
É conveniente que a instrução aos empregados se faça através
de ordens de serviço por escrito, para evitar, no futuro, discussões
acerca da existência ou inexistência de uma orientação específica sobre
a medida que deveria ter sido tomada para evitar o acidente do trabalho
ou a doença ocupacional ;
Obrigações do empregador
quanto ao uso do EPI
20.
O empregado fica obrigado a obedecer as regras de segurança e
medicina do trabalho previstas na lei, nas convenções coletivas de
trabalho, nos acordos coletivos de trabalho e nas ordens de serviço
elaboradas pelo seu empregador;
o empregado fica obrigado a usar o equipamento de proteção individual
(E.P.I.) fornecido, gratuitamente, pelo empregador.
Obrigações do empregado
quanto ao uso do EPI
21.
É uma vistoria técnica realizada regularmente pelos Técnicos e
Engenheiros de Segurança do Trabalho nos ambientes de trabalho,
considerando aspectos relativos a higiene e segurança do trabalho, em
conformidade com as Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho
e Emprego, gerando informações técnicas com recomendações de
segurança.
Inspeção de segurança
22.
Falta de ordem e limpeza,
Pratica de atos inseguros,
Mau estado das ferramentas,
Falta de proteção nas maquinas,
Iluminação e instalações elétricas deficientes,
Insuficiência ou obstrução de portas e outros meios saída,
Pisos escorregadios, deficientes, em mau estado de conservação,
Equipamento de proteção contra incêndio em mau estado ou insuficiente.
Inspeções que podem ser
realizadas
23.
Que será inspecionado;
A frequência da inspeção;
A responsabilidade pela inspeção;
Informações necessárias para verificação
Destino dos dados coletados.
Uma vez determinados esses aspectos pode-se, então, partir para a
proposição de medidas saneadoras, objetivo-fim de qualquer inspeção de segurança.
Passos a serem seguidos na
inspeção de segurança
24. Art. 19. Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do
trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho de
segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho,
permanente ou temporária.
CONCEITO PREVENCIONISTA
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada ou
inesperada, que interfere ou interrompe o processo normal de uma
atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda
de tempo, dano material ou lesões ao homem.
Acidente do trabalho
(Conceito legal)
25.
Registro
Coleta de dados
Análise dos fatos
Proposição de medidas
Verificação dos resultados
Procedimentos para investigação
26. Desconhecimento dos riscos da função.
Inadaptação entre o homem e a função.
Desajustamento : valor dado à própria vida.
Os maus hábitos com relação à proteção pessoal diante dos riscos.
Critério de saúde e segurança adotados pela empresa e pelas pessoas.
Fatores ambientais de riscos desencadeados em períodos diversos, gerando condições
perigosas, insalubres e penosas.
Fatores dos acidentes
do trabalho
27.
A organização e a pressão para produzir.
Excesso de auto confiança ou irresponsabilidade.
O imediatismo e a ausência de treinamento adequado.
Os comportamentos inadequados são resultados com frequência dos diversos
riscos ambientais existentes ( problemas mecânicos, produtos tóxicos, falta de
treinamento, pressão de produção, etc.)
Muitas vezes é identificado o fato mais próximo do acidente e não o
responsável determinante do mesmo. Exemplo : (Noite mal dormida/Máquina
defeituosa.)
Fatores dos acidentes
do trabalho
28. AÇÕES
Torna-se necessário uma compreensão da necessidade de se ‘pensar‘ quando da
realização de tarefas aparentemente simples.
É necessário que cada área operacional defina uma lista de ferramentas e tarefas onde
haja riscos potenciais de acidentes.
CAUSA BÁSICA
A principal causa desses acidentes tem sido atitude imprópria. As ações tomadas com
intenção de poupar tempo ou proporcionar ganhos têm levado a ocorrência de
acidentes graves.
CONCEITO DE RISCO
“Toda e qualquer possibilidade de que algum elemento ou circunstância existente num
dado processo e ambiente de trabalho possa causar dano à saúde”.
Seja através de acidentes, doenças ou do sofrimento dos trabalhadores, ou ainda
através da poluição ambiental”.
Acidente
29.
“A análise dos riscos nos locais de trabalho deve necessariamente incorporar
a vivência, o conhecimento e a participação dos trabalhadores, já que eles os
realizam o trabalho cotidiano e sofrem seus efeitos. Portanto, possuem um
papel fundamental na identificação, eliminação e controle dos riscos”.
Devemos Lembrar a Participação
dos Trabalhadores na Prevenção
30. Todo e qualquer acidente do trabalho deverá ser comunicado é Registrado. O registro com o
preenchimento da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) para os servidores
comissionados/contratos.
Consideram acidentes do trabalho
I - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído
diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou
produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
Registro do acidente
31. d) Ato de pessoa privada do uso da razão;
e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força
maior;
III - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua
atividade;
IV - O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou
proporcionar proveito;
c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta
dentro de seus planos para melhor capacitação da mão de obra, independentemente do
meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer
que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Consideram acidentes
do trabalho
32. Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras
necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no
exercício do trabalho.
Esses acidentes não causam repercussões apenas de ordem jurídica. Nos acidentes menos
graves, em que o empregado tenha que se ausentar por período inferior a quinze dias, o
empregador deixa de contar com a mão de obra temporariamente afastada em decorrência do
acidente e tem que arcar com os custos econômicos da relação de empregado. O acidente
repercutirá ao empregador também no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção - FAP da
empresa, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.666/2003.
Os acidentes de trabalho geram custos também para o Estado. Incumbe ao Instituto Nacional
do Seguro Social – INSS administrar a prestação de benefícios, tais como auxílio-doença
acidentário, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por
invalidez e pensão por morte.
Consideram acidentes
do trabalho
33.
Doença degenerativa;
A inerente a grupo etário;
A que não produza incapacidade laborativa;
A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que
ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição
ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Não são consideradas
doenças do trabalho
34.
O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única,
haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou
perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija
atenção médica para a sua recuperação;
O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho,
em consequência de:
Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou
companheiro de trabalho;
Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa
relacionada ao trabalho;
Equiparam-se a acidente
do trabalho
35.
Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de
companheiro de trabalho;
Ato de pessoa privada do uso da razão;
Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes
de força maior;
A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no
exercício de sua atividade;
Equiparam-se a acidente
do trabalho
36.
O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho;
Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou
proporcionar proveito;
Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta
dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do
meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que
seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
Equiparam-se a acidente
do trabalho
37.
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido
para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Deve ser
emitida pela empresa no prazo de 1 dia útil, ou, se ocorreu óbito, imediatamente.
Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por
um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública; nesse
caso a comunicação será feita ao INSS por intermédio do formulário CAT,
preenchido em 4 (quatro) vias, com a seguinte destinação (Artigo 357 da Instrução
Normativa INSS/PRES nº 45/2010):
a) 1ª via, ao INSS;
b) 2ª via, ao segurado ou dependente;
c) 3ª via, ao sindicato dos trabalhadores; e,
d) 4ª via, à empresa.
CAT
38.
A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que
tem prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT,
podendo ser multada, caso não o faça. Chama-se dia do acidente, o dia
em que ocorreu o acidente ou, no caso de doença do trabalho, em suma,
o dia em que foi feito o diagnóstico médico ou a data em que se iniciou a
incapacidade laborativa, sendo correto considerar o que ocorreu
primeiro. Já o caso da comunicação de acidente ser feita pelo próprio
trabalhador, pelos dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que
o assistiu ou ainda por qualquer autoridade pública, não vigora o prazo
acima.
CAT
39.
Auxilio Doença
É um beneficio devido ao segurado que, após cumprir a carência, quando
for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais
de 15 dias consecutivos, por motivo de doença.
A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada através de exame
realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Quem paga o Auxilio Doença?
A empresa é quem paga a remuneração do (a) empregado (a), nos
primeiros quinze dias do afastamento.
A Previdência Social paga o beneficio: Ao empregado (a), a partir do 16º dia
da data do afastamento da atividade.
Auxilio doença
40. Quando o Benefício deixa de ser pago ?
O benefício deixa de ser pago quando:
O segurado recupera a capacidade de trabalho;
Esse beneficio se transforma em aposentadoria por Invalidez ou idade;
O segurado solicita alta médica e tem concordância da perícia medica da
Previdência Social;
O segurado vier a falecer.
Auxilio doença
41.
É um benefício devido ao segurado empregado (a) que ficar incapacitado para
trabalhar em decorrência de acidente de trabalho.
A empresa: Ela paga a remuneração do último dia trabalhado, ou do dia do
acidente – conforme o caso, mais os quinze dias seguintes.
A Previdência Social: Paga o beneficio ao empregado (a), a partir do 16º dia da
data do afastamento da atividade.
Quando o Benefício deixa de ser pago?
O segurado recupera a capacidade de trabalho;
Esse beneficio se transforma em aposentadoria por Invalidez;
Auxilio Doença
Acidentária
42.
O segurado solicita alta médica e tem concordância da perícia medica da
Previdência Social;
O segurado vier a falecer.
Durante o beneficio de Auxilio doença acidentário o empregado, tem garantia da
manutenção do contrato de trabalho até 12 meses após a cessação do auxilio
doença acidentário.”
Auxilio Doença
Acidentária
43.
ESTEJA DE OLHO NO TEMPO !
Cumprir o prazo previsto para a reunião é extremamente importante.
As reuniões devem sempre começar e terminar no tempo previsto, até para
não correr o risco de chatear o empregador ou atrasar a produção.
Muitos cipeiros aproveitam o período de reunião para enrolar, gastar o
tempo, para dar nó cego. Isso é uma prática horrível! As reuniões da CIPA
são obrigatórias, mas nem por isso devem ser levadas de qualquer maneira.
Fazer da reunião da CIPA um momento produtivo é importante para mostrar
a direção da empresa que a CIPA está funcionando e que dá resultado.
Estrutura de uma Reunião
da CIPA
44. DEFINA UMA PAUTA
Segundo a NR 5 item 5.19, cabe ao Presidente coordenar as atividades da
Secretária, ou seja, ele juntamente com a Secretária são os responsáveis também
pela pauta da reunião.
Para o melhor aproveitamento do tempo, a pauta deve ser levada impressa para
que o Presidente da CIPA a leia durante a reunião, se guiando por ela.
CONDUZINDO A REUNIÃO
1° – A reunião começa com leitura da Ata da reunião passada. Leitura de Ata é uma
atividade cansativa para quem lê e para quem ouve. Então, é importante ter bom
censo para sempre escolher uma pessoa que seja boa de leitura.
2° – Lista de presença. Devem ser verificadas na lista de presença as pessoas
presentes e ausentes.
É importante lembrar que o membro da CIPA perde o mandato se faltar a mais de
quatro reuniões sem justificativa, segundo a NR 5, item 5.30.
Estrutura de uma Reunião
da CIPA
45.
Assuntos a serem abordados.
Muitas CIPA’s usam o espaço que é destinado a reunião para assuntos que não tem
nada a ver com Segurança e Saúde no Trabalho. E isso é um erro grave!
Devemos ter a consciência de fazer tudo há seu tempo, cada coisa tem sua hora e
lugar. A reunião da CIPA deve tratar exclusivamente de assuntos relacionados ás
atividades da CIPA e ponto final.
Participação dos membros da CIPA na reunião.
A reunião é de todos, e não apenas do Presidente. Assuntos pertinentes podem ser
levantados por qualquer um dos membros, todos devem ser ouvidos e todas as
opiniões devem ser consideradas. Lembre-se, o mundo é feito de grandes ideias. Às
vezes, as ideias mais idiotas se tornam obras de arte nas mãos da pessoa certa.
Escutar e avaliar se a opinião é boa são atitudes inteligentes.
Estrutura de uma Reunião
da CIPA
46.
Tempo da participação dos membros da CIPA na reunião.
Seria bom se tivéssemos um tempo padrão ideal! Infelizmente isso não
existe. Cada caso é um caso. O tempo disponível deve ser o suficiente para
tratar do assunto sem perder o foco. A reunião deve ser conduzida baseada
na produtividade. Cumprir o horário não é opção, é obrigação.
Após toda reunião de CIPA deve haver o registro de reunião em
ata. E sempre com assinatura de todos os presentes na respectiva ata.
Entrega de cópias da Atas a todos os membros.
Estrutura de uma Reunião da CIPA
47.
Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa
própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e ao
empregador;
Discutir os acidentes ocorridos;
Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e
medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pelo
empregador;
Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças
ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo
durante o trabalho;
Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana interna de Prevenção
de Acidentes do Trabalho - SIPAT.
participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pela
empresa;
Estrutura de uma Reunião
da CIPA
48.
Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar,
mensalmente , ao SESMT e ao empregador, cópias das mesmas;
Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas,
circunstâncias e consequências dos acidentes e das doenças ocupacionais,
acompanhando a execução das medidas corretivas;
Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e
mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas
dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao
responsável pelo setor , ao SESMT e ao empregador;
Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar
necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à
segurança e medicina do trabalho;
Estrutura de uma Reunião
da CIPA
49.
Preencher os anexos I e II e mantê-los arquivados, de maneira a permitir
acesso a qualquer momento, sendo de livre escolha o método de
arquivamento;
Enviar trimestralmente cópia do Anexo I ao empregador;
Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada
de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por
ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;
Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento
e com a elaboração do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base
nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a
cada gestão da CIPA.
Estrutura de uma Reunião
da CIPA
50.
Compete ao Presidente da CIPA :
Convocar os membros para a reunião da CIPA;
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT as
decisões da comissão;
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; determinar tarefas aos
membros da CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria;
Delegar atribuições ao vice-presidente.
Compete ao Vice-Presidente da CIPA :
Executar atribuições que lhe forem delegadas;
Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos
temporários.
Estrutura de uma Reunião
da CIPA
51.
Compete ao Presidente e Vice-Presidente, em conjunto:
Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o
desenvolvimento de seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os
objetivos propostos sejam alcançados;
Delegar atribuições aos membros da CIPA;
Promover o relacionamento da CIPA, com o SESMT, quando houver,
divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;
Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; constituir
a comissão eleitoral.
Estrutura de uma Reunião
da CIPA
52.
Compete ao Secretário da CIPA :
Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para
aprovação e assinatura dos membros presentes;
Preparar as correspondências
Outras que lhe forem oferecidas.
Estrutura de uma Reunião
da CIPA
53.
Eleição CIPA
CIPA - PROCESSO ELEITORAL
Compete ao empregador convocar eleições para escolha dos
representantes dos empregados na CIPA, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
A Empresa estabelecerá mecanismos para comunicar o início do
processo eleitoral ao sindicato da categoria profissional.
54.
COMISSÃO ELEITORAL
O Presidente e o Vice Presidente da CIPA constituirão dentre seus
membros, no prazo mínimo de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do
término do mandato em curso, a Comissão Eleitoral - CE, que será a
responsável pela organização e acompanhamento do processo
eleitoral.
Eleição CIPA
55.
O processo eleitoral observará as seguintes condições:
Publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo
mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;
Inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de
quinze dias;
Liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento,
independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de
comprovante;
Entre outras....
Havendo participação inferior a cinquenta por cento dos empregados na votação,
não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra
votação que ocorrerá no prazo máximo de dez dias.
Eleição CIPA
56.
Podemos dizer que o principal objetivo da SIPAT (Semana Interna de
Prevenção de Acidentes no Trabalho) é divulgar e promover a prevenção de
acidentes e doenças no trabalho.
Para alcançarmos estas metas, deve-se oferecer atividades que
possam orientar e conscientizar os funcionários quanto à importância de se
eliminar os acidentes do trabalho, criando-se atitudes positivas para
reconhecer e corrigir as algum risco no ambiente de trabalho.
SIPAT
57.
Promove palestras que farão a diferença no dia a dia dos funcionários! Saia
da mesmice! Escolha temas inovadores e atuais como "Segurança no
Trabalho com foco Comportamental", "Qualidade de Vida", "Prevenção de
Acidentes Domésticos", "Orçamento Doméstico", "Motivação"...
Alguns exames que não são feitos com frequência, podem ser uma
ferramenta fundamental para detectar possíveis problemas de saúde de
alguns funcionários. Inclusive estes exames podem ser feitos de forma
gratuita pelos convênios ou empresas parceiras ex: Testes de glicemia e
aferição da pressão arterial, fonoaudiólogo, exames de vista, exame
dentário, avaliações nutricionais, entre outros.
Atividades da CIPA
58. Por mais que haja a organização da SIPAT com antecedência e aparentemente está
tudo certo para o evento, é de extrema importância, atentar-se aos detalhes no dia-a-dia na
SIPAT.
Verifique e tome os devidos cuidados com o local onde serão realizadas as atividades (limpeza,
instalação elétrica, etc.);
Verifique o funcionamento dos bebedouros e se os mesmos serão suficientes para os
participantes;
Verifique se os sanitários estão em bom funcionamento;
Confira os equipamentos de áudio e vídeo (É importante que o membro escolhido tenha
conhecimento sobre estes equipamentos);
Confira a lista de premiações e seus respectivos prêmios;
Separe os brindes que serão sorteados no dia;
Máquina fotográfica para registrar o evento e posterior divulgação;
Pilha (ou bateria) reserva para a máquina;
Lista de presença
Dia a Dia da SIPAT
59.
Incêndio é uma ocorrência de fogo
não controlado, que pode ser
extremamente perigosa para os
seres vivos e as estruturas. A
exposição a um incêndio pode
produzir a morte, geralmente pela
inalação dos gases, ou pelo
desmaio causado por eles, ou
posteriormente pelas queimaduras
graves.
Conceito de Combate a Incêndio:
Ato ou ação para controlar, e
dominar o fogo fora de controle, com
objetivo de salvar vidas, patrimônio
e proteger o meio ambiente;
evitando danos e a calamidade
pública.
Incêndios
60.
Não use cestos de lixo como cinzeiros;
Não jogue pontas de cigarro pela janela, nem as deixe sobre armários,
mesas, prateleiras, etc;
Respeite as proibições de fumar e acender fósforos em locais
Sinalizados;
Evite o acúmulo de lixo em locais não apropriados;
Coloque os materiais de limpeza em recipientes próprios e identificados.
Noções de Combate
a Incêndio
61.
Mantenha desobstruídas as áreas de escape e não deixe, mesmo que
provisoriamente, materiais nas escadas e nos corredores;
Não deixe os equipamentos elétricos ligados após sua utilização;
Desconecte-os da tomada;
Não cubra fios elétricos com o tapete;
Ao utilizar materiais inflamáveis, faça-o em quantidade mínimas,
armazenando-os sempre na posição vertical e na embalagem original;
Não utilize chama ou aparelho de solda perto de materiais inflamáveis.
Noções de Combate
a Incêndio
62.
Não improvise instalações elétricas, nem efetue consertos em tomadas
e interruptores sem que esteja familiarizado com isso;
Não sobrecarregue as instalações elétricas com a utilização do plugue T
(benjamim);
Verifique, antes de sair do trabalho, se os equipamentos elétricos estão
desligados;
Observe as normas de segurança ao manipular produtos inflamáveis ou
Explosivos;
Mantenha os materiais inflamáveis em locais resguardados e à prova de
fogo.
Noções de Combate
a Incêndio
63. Partindo do princípio de que, para haver fogo, são necessários o combustível, comburente e o calor,
formando o triângulo do fogo ou, mais modernamente, o quadrado ou tetraedro do fogo, quando já se
admite a ocorrência de uma reação em cadeia, para nós extinguirmos o fogo, basta retirar um desses
elementos.
Com a retirada de um dos elementos do fogo, temos os seguintes métodos de extinção: extinção por
retirada do material, por abafamento, por resfriamento e extinção química.
RESFRIAMENTO - Esse método consiste em jogarmos água no local em chamas provocando seu
resfriamento e consequentemente eliminando o componente "calor" do triângulo do fogo.
ABAFAMENTO - Quando abafamos o fogo, impedimos que o oxigênio participe da reação. Logo, ao
retirarmos esse componente comburente (oxigênio) do triângulo, também extinguimos o fogo.
ISOLAMENTO - Separando o combustível dos demais componentes do fogo, isolando-o, como na
abertura de uma trilha (acero) na mata, por exemplo, o fogo não passa, impedindo que se forme o
triângulo.
Métodos de Extinção
do Fogo
64.
•CLASSE "A". Combustíveis sólidos (ex. madeiras, papel, tecido, borracha, etc.)
caracterizado pelas cinzas e brasas que deixam como resíduos, sendo que a queima
se dá na superfície e em profundidade.
•CLASSE "B". Líquidos inflamáveis, graxas e gases combustíveis, caracterizados por
não deixar resíduos e queimar apenas na superfície exposta.
•CLASSE "C". Materiais e equipamentos energizados, caracterizado pelo risco de vida
que oferece.
•CLASSE "D". Metais combustíveis (ex. magnésio, selênio, antimônio, lítio, potássio,
alumínio fragmentado, zinco, titânio, sódio e zircônio) caracterizado pela queima em
altas temperaturas e por reagir com agentes extintores comuns principalmente se
contem água.
Classe de Incêndio
65. Extintor de incêndio é um equipamento de segurança que possui a finalidade de extinguir ou controlar incêndios
em casos de emergências. Em geral é um cilindro que pode ser carregado até o local do incêndio, contendo um
agente extintor sob pressão.
Os extintores são carregados com agentes extintores que ajudam a combater um incêndio. Diferentes agentes
combatem incêndios usando suas diferentes propriedades, podendo ser mais ou menos eficazes dependendo do
material que está em combustão.
Água pressurizada, que extingue o fogo por resfriamento. Utilizada em materiais sólidos como madeira, papel,
tecidos e borracha.
Bicarbonato de sódio, também chamado de Pó Químico BC, é usado para apagar incêndios de líquidos, gases e
equipamentos elétricos.
Fosfato monoamônico, também chamado de Pó ABC, extingue incêndios de sólidos, líquidos, gases e eletricidade
.
Dióxido de Carbono, também chamado de Gás Carbônico, que extingue o fogo por retirar o oxigênio. Utilizado em
líquidos e gases (como a gasolina, o álcool e o GLP) e materiais condutores que estejam potencialmente
conduzindo corrente elétrica.
Extintores
66.
Espuma, usada em incêndios de líquidos e sólidos.
Halon, utilizado em equipamentos elétricos por apagar incêndios sem deixar
resíduos. Foi banido pelo Protocolo de Montreal por ser nocivo a camada de
ozônio.
NAF, indicado para extinção em áreas ocupadas ou que possuam
equipamentos eletrônicos. É considerado um Agente Limpo, pois não é
residual, possui baixa toxicidade e não prejudica a camada de ozônio.
Também não conduz eletricidade e é eficaz, substituindo o uso do Halon.
Extintores
67.
Um extintor portátil de incêndio será um extintor de incêndio concebido
para ser transportado e utilizado manualmente e que, em condições de
operação, tem um peso inferior ou igual a 20 kg. Regra geral, os
extintores portáteis têm pesos da ordem dos 6 kg a 9 kg em utilizações
mais comuns. Quando se trata de extintores de água a capacidade dos
mesmos é medida em termos de litros. As capacidades indicadas nos
extintores referem-se ao peso ou ao volume do agente extintor neles
contidos.
Extintores
68.
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
A AIDS é uma doença provocada pelo vírus HIV (vírus da imunodeficiência
humana). Ele ataca e vai destruindo os mecanismos de defesa do corpo
humano, provocando a perda da resistência natural que as pessoas
possuem e permitindo o aparecimento de várias outras doenças.
Portanto, PREVINA-SE.
HIV
69.
Relação sexual
O vírus da Aids pode ser transmitido em toda e qualquer relação sexual – anal, oral e
vaginal – com penetração e sem camisinha. O preservativo é necessário do começo
ao fim do ato sexual.
Transfusão de sangue
O HIV pode ser transmitido por meio de transfusão de sangue contaminado. É
importante exigir sangue com certificado de teste de Aids.
Materiais que perfuram ou cortam a pele
O compartilhamento de seringas, agulhas e outros materiais que perfuram ou cortam a
pele é um comportamento de risco para infecção pelo HIV. Se o sangue de uma
pessoa contaminada fica no material, o vírus passa para quem usá-lo. É recomendado
utilizar sempre materiais descartáveis.
Transmissão
70.
Gravidez e amamentação
A mulher infectada pelo HIV pode passar o vírus para o feto na gravidez,
no parto ou durante a amamentação, se não fizer a prevenção da
transmissão vertical - da mãe para o filho. Existem medicamentos que
podem reduzir a 1% o risco de transmissão do vírus. O exame de sangue e
o controle pré-natal desde o começo da gravidez são importantes para
proteger o bebê.
Transmissão
71. Picada de insetos
Ser picado por um inseto que tenha picado alguém com HIV não representa possibilidade de
infecção pelo vírus.
Saliva, lágrima, suor e espirro
O contato com saliva, lágrima, suor ou gotículas expelidas no espirro de alguém com HIV não
transmite o HIV.
Banheiro, vaso sanitário, sauna e piscina
Compartilhar com alguém que tenha o vírus espaços como banheiro, vaso sanitário, sauna e
piscina não oferece risco.
Copos, pratos e talheres
O compartilhamento de instrumentos e recipientes, como copos, pratos e talheres, não expõe
ninguém à infecção pelo HIV.
Como não se Transmite
72.
A AIDS começa com a infecção pelo HIV. As pessoas infectadas podem não ter
sintomas de HIV por 10 anos ou mais, mas ainda assim podem transmitir a infecção para
outros durante esse período sem sintomas da doença. Se a infecção não é detectada e
tratada, o sistema imunológico gradativamente se debilita e a AIDS se desenvolve.
Os sintomas comuns são:
Calafrios
Febres
Suor (principalmente durante a noite)
Glândulas linfáticas inchadas
Fraqueza
Perda de peso
Sintomas
73.
O uso do preservativo, ou como é mais conhecido, a camisinha, é a única
maneira segura de evitar a AIDS durante as relações sexuais. Ela impede o
contato direto dos órgãos genitais e suas secreções, impossibilitando a
contaminação. Prefira as camisinhas que já vêm lubrificadas, pois apresentam
menor risco de rompimento. Se preferir, use a camisinha feminina, já a venda nas
drogarias. CUIDADO com dentes afiados, unhas compridas, anéis e pulseiras.
Eles podem furar a camisinha. Outra maneira é pela utilização de agulhas ou
seringas descartáveis em todos os procedimentos médicos. Instrumentos
cortantes que entram em contato com o sangue , devem ser esterilizados de
maneira correta antes do uso . Em transfusões de sangue deve haver um
rigoroso sistema de testes para detectar a presença do vírus HIV para que este
não passe de uma pessoa contaminada para uma pessoa saudável.
Camisinha